| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | DEVOLVIDO - Revoga a Lei 3.189/2024 e retifica o local da Rua Santos Dumont para o denominado Campo de Aviação. |
| native_id | 2110 |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 74/2.025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 18/02/2.025 Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Complementar abaixo: “01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.025 QUE:REVOGA A LEI 3.189/2024 E RETIFICA O LOCAL DA RUA SANTOS DUMONT PARA O DENOMINADO CAMPO DE AVIAÇÃO.” Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que revoga a Lei nº 3.189/2024 e retifica o local da Rua Santos Dumont para o denominado Campo de Aviação. A proposta visa corrigir a denominação do referido logradouro, adequando-a à realidade geográfica e urbanística da cidade, garantindo maior clareza na identificação dos endereços e facilitando a comunicação com órgãos públicos, concessionárias de serviços e a população. Diante da relevância da matéria, conto com a habitual atenção dos nobres vereadores para a apreciação e aprovação desta proposição, que contribuirá para a organização e padronização dos logradouros públicos do município. Aproveito a oportunidade para reiterar meus votos de elevada consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e fevereiro de 2.025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG pereira Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 06/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.025. “REVOGA A LEI 3.189/2024 E RETIFICA O LOCAL DA RUA SANTOS DUMONT PARA O DENOMINADO CAMPO DE AVIAÇÃO.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.189/2024, de 22 de novembro de 2024, que denominava a Rua "A", como Santos Dumont, mas equivocadamente localizava-a no bairro Aeroporto. Art. 2º Fica mantida a denominação Rua Santos Dumont à Rua "A", retificando sua localização para o local denominado Campo de Aviação. Art. 3º Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome que se refere o artigo 2º aos órgãos públicos estabelecidos nesse município e divulgá-lo à população. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá, 18 de feverei 2.025. Taís Fernanda Amorim de Oliveira - Secr, Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG EA e pa