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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDEVOLVIDO - Revoga a Lei 3.189/2024 e retifica o local da Rua Santos Dumont para o denominado Campo de Aviação.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício n.º: 74/2.025/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 18/02/2.025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Complementar abaixo: 
“01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.025 QUE:REVOGA A LEI 3.189/2024 E RETIFICA O LOCAL DA RUA SANTOS DUMONT PARA O DENOMINADO CAMPO DE AVIAÇÃO.” 
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, que revoga a Lei nº 3.189/2024 e retifica o local da Rua Santos 
Dumont para o denominado Campo de Aviação. 
A proposta visa corrigir a denominação do referido 
logradouro, adequando-a à realidade geográfica e urbanística da cidade, garantindo maior 
clareza na identificação dos endereços e facilitando a comunicação com órgãos públicos, 
concessionárias de serviços e a população. 
Diante da relevância da matéria, conto com a habitual 
atenção dos nobres vereadores para a apreciação e aprovação desta proposição, que 
contribuirá para a organização e padronização dos logradouros públicos do município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar meus votos de 
elevada consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e fevereiro de 2.025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
pereira Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº 06/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
“REVOGA A LEI 3.189/2024 E RETIFICA O LOCAL DA 
RUA SANTOS DUMONT PARA O DENOMINADO 
CAMPO DE AVIAÇÃO.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.189/2024, de 22 de 
novembro de 2024, que denominava a Rua "A", como Santos Dumont, mas equivocadamente 
localizava-a no bairro Aeroporto. 
Art. 2º Fica mantida a denominação Rua Santos Dumont 
à Rua "A", retificando sua localização para o local denominado Campo de Aviação. 
Art. 3º Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal 
comunicar o nome que se refere o artigo 2º aos órgãos públicos estabelecidos nesse município 
e divulgá-lo à população. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá, 18 de feverei 2.025. 
 
 
Taís 
 Fernanda Amorim de Oliveira - Secr, Legislativa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG 
EA e pa

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