| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Lei Cuidado às Mães de Anjo - Determina que as unidades de saúde credenciais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Dores do Indaiá/MG, bem como as rede privada, ofereçam leito separado para mães de natimorto e as diagnosticadas com óbito fetal. |
| native_id | 2112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 13 de Setembro de 1.882 GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO- UNIÃO BRASIL PROJETO DE LEI Nº 09/2.025 DE 10 DE MARÇO DE 2.025. LEI CUIDADO ÀS MÃES DE ANJO - DETERMINA QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG , BEM COMO AS DE REDE PRIVADA, OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA MÃES DE NATIMORTO E AS DIAGNOSTICADAS COM ÓBITO FETAL. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da oferta de leitos exclusivos para parturientes natimorto ou óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde ( SUS), no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG, bem como as de rede privada de saúde. Parágrafo Único: As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir às parturientes de natimorto e as diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com 1(um) acompanhante de escolha da parturiente, durante o período de internação. Art. 2º. Os leitos destinados às mães que sofreram natimorto ou óbito fetal deverão ser organizados de forma a garantir privacidade, conforto e suporte emocional adequado, visando à humanização do atendimento e à minimização do impacto psicológico da perda gestacional. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro ue 1,882 I. Os leitos deverão ser separados daqueles destinados a puérperas com recém-nascidos vivos, garantindo privacidade e acolhimento humanizado. Il. As unidades de saúde deverão assegurar atendimento psicológico especializado às mães afetadas, de forma contínua e gratuita. HI. A equipe multiprofissional responsável pelo atendimento deverá ser capacitada para oferecer suporte adequado às mães e familiares. Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. A presente lei deverá ser divulgada em cartazes, com texto destacado e de fácil leitura, afixados nos setores das unidades mencionadas no artigo 1º desta lei, bem como nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do município. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua publicação. “Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá - MG, 10 de Março de 2.025 ANJO Ar F. Vieira újo Vereadora — União Brasil CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 15 de Seterabro de 1.582 JUSTIFICATIVA A perda gestacional, seja por natimorto ou óbito fetal, é uma experiência que provoca profundo impacto emocional e psicológico nas mulheres afetadas. A dor do luto, frequentemente intensificada pela ausência de suporte adequado, é uma realidade que muitas dessas mães enfrentam de forma solitária. Estudos demonstram que o luto perinatal é uma experiência traumática, caracterizada não apenas pela perda de um filho, mas também por um profundo vazio emocional e físico que pode afetar de forma duradoura a saúde mental das mulheres. A presença de outros recém-nascidos vivos nos mesmos ambientes de internação muitas vezes agrava o sofrimento dessas mães, uma vez que elas são confrontadas com a realidade de sua perda enquanto observam o nascimento de outras crianças. A vivência da morte fetal ou natimorto exige, além de um acompanhamento médico especializado, um cuidado psicológico e emocional contínuo, que pode ser fundamental para o processo de recuperação da mãe e de sua família. Quando esse cuidado não é fornecido de forma adequada, há um risco elevado de transtornos emocionais como depressão pós-parto, transtorno de estresse pós-traumático e outros quadros de sofrimento psíquico. Nesse sentido, o apoio emocional deve ser parte integrante do atendimento às mulheres que enfrentam essa difícil situação, oferecendo um acolhimento integral. Este projeto de lei visa garantir que as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, ofereçam um ambiente acolhedor, respeitoso e, sobretudo, humanizado para aquelas que enfrentam a perda gestacional. Ao criar leitos separados, estamos proporcionando um espaço onde as mães possam viver seu luto com a dignidade que merecem, sem que o sofrimento seja agravado pela exposição ao nascimento de outros filhos. , CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 13 de Setembro de 1.582 E há que se falar que o sofrimento da perda de uma mãe, sempre é compartilhado por outras mães. Oque causa um sofrimento dividido para a mãe que está com seu bebê, causando um abalo emocional para aquela que está com seu bebê vivo. A separação dos leitos não apenas oferece privacidade, mas também contribui para a criação de um ambiente emocionalmente seguro, onde as mães possam ser acolhidas sem a pressão de vivenciar sua dor em um contexto de celebração e alegria alheia. Esse tipo de espaço é essencial para que as mulheres possam processar a perda sem o sofrimento adicional de ver outras mães com seus bebês vivos, evitando assim o agravamento do trauma psicológico. Além disso, a disponibilização de acompanhamento psicológico especializado é fundamental para o enfrentamento do luto e para a promoção da saúde mental dessas mulheres. A presença de psicólogos capacitados, bem como o suporte contínuo, contribuirão para a recuperação emocional, ajudando as mães a lidar com o complexo processo de luto e possibilitando uma recuperação mais saudável. A equipe multiprofissional, que deverá ser capacitada, é de suma importância para oferecer esse apoio, garantindo que cada mãe tenha o cuidado que merece neste período delicado. No contexto da saúde pública, o atendimento humanizado não é apenas uma questão de bem-estar emocional, mas também de saúde integral. Quando a saúde mental das mães é tratada de maneira apropriada, isso reflete diretamente na sua saúde física e no seu processo de recuperação após a perda. O cuidado psicológico, o apoio emocional e a garantia de um ambiente respeitoso e acolhedor podem evitar complicações mais sérias de saúde mental que, por sua vez, geram custos para o sistema de saúde e afetam a qualidade de vida das mulheres em longo prazo. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 7.882 - Portanto, o objetivo desta lei é assegurar um atendimento humanizado e integral às mulheres que sofreram perda gestacional, reconhecendo a importância de políticas públicas voltadas para o cuidado emocional e psicológico das mães enlutadas. A implementação dessa política contribuirá para a construção de um sistema de saúde mais atento e sensível às necessidades emocionais das pacientes, promovendo o respeito, o acolhimento e a dignidade no atendimento. Este projeto é um passo importante para a humanização da saúde em nosso município e, mais importante ainda, para a proteção e cuidado de mulheres que enfrentam um dos momentos mais difíceis de suas vidas. A criação de espaços seguros e o fornecimento de apoio psicológico adequado são essenciais para garantir que essas mulheres não apenas sobrevivam à dor, mas que possam, com o tempo, encontrar a força necessária para reconstruir suas vidas e a de suas famílias. Dores do Indaiá, 10 de Março de 2025 . Vieira Araújo Vereadora — União Brasil