| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação altimétrica de áreas no Município de Dores do Indaiá, estabelece normas para a ocupação e utilização do solo nessas regiões, visando à preservação da paisagem urbana e dos mirantes naturais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 73/2.025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Data: 17/02/2.025 Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, O Projeto de Lei Complementar abaixo: LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a delimitação altimétrica de áreas no Município de Dores do Indaiá, e estabelece normas para a ocupação e utilização do solo nessas regiões, visando à preservação da paisagem urbana e dos mirantes naturais, e dá outras providências” Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, que dispõe sobre a delimitação altimétrica de áreas no Município de Dores do Indaiá e dá outras providências. A presente proposição tem por objetivo estabelecer parâmetros de ocupação e utilização do solo, de modo a preservar os mirantes naturais e a paisagem urbana do Município. Em especial, visa regulamentar a altura das edificações em determinadas áreas sensíveis, resguardando O patrimônio paisagístico local e garantindo um desenvolvimento urbano harmonioso e sustentável. Embora o Município de Dores do Indaiá possua menos de 20 mil habitantes e, portanto, não esteja obrigado a possuir Plano Diretor conforme o artigo 41 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a regulação da ocupação do solo e da altura das edificações é uma necessidade para O desenvolvimento urbano ordenado. Nesse sentido, a presente proposta se alinha às diretrizes do planejamento territorial municipal e busca garantir a preservação do patrimônio paisagístico e a qualidade de vida da população. Por se tratar de matéria relacionada ao ordenamento urbano, entendemos que sua regulamentação deve ocorrer por lei complementar, / / Je PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ES Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá = y » Gabinete do Prefeito Sat ” temem DORES DO LS: se cobvpréS DO Mg N assegurando maior segurança jurídica e estabilidade normativa, conforme o previsto na legislação federal sobre planejamento urbano. Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável do Município, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores para a célere tramitação e aprovação da proposta. Renovo aos ilustres membros desta Casa os meus votos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de fevereiro de 2.025. AD c a o RECEBI A 1 VIA 1s Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Secr, Legislativa à Em AB! | Às O RUE ( SEGE nc, À Protocolo n [GS II o Losi (s | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG = T Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025. “Dispõe sobre a delimitação altimétrica de áreas no Município de Dores do Indaiá, estabelece normas para a ocupação e utilização do solo nessas regiões, visando à preservação da paisagem urbana e dos mirantes naturais, e dá outras providências.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica estabelecida a delimitação altimétrica das seguintes áreas no Município de Dores do Indaiá: I - Delimitação do Morro da Capelinha: a) Inicia-se no ponto Al, localizado na Capelinha; b) Segue-se pela Rua da Cerâmica até o ponto A2; c) Deste ponto, toma-se à esquerda na Rua Padre Luiz até o ponto A3, localizado na Avenida Governador Magalhães Pinto; d) Prossegue-se até o ponto A4, situado na esquina com a Rua Irmã Inês; e) Continua-se até o ponto A5, na Rua Miguel Almeida Barbosa; f) Finaliza-se no ponto A6. II - Delimitação da Praça dos Coqueiros: a) Abrange o Bairro Residencial Belvedere e suas adjacências conforme definição urbanística municipal. Art. 2º As áreas delimitadas pelo presente Projeto de Lei estarão sujeitas a normativas específicas de ocupação e utilização do solo, incluindo a restrição de construções verticais que excedam três pavimentos, com o objetivo de preservar os mirantes / Ed pe PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG naturais e a paisagem urbana da cidade. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Os projetos de edificações nas áreas delimitadas deverão ser submetidos à análise e posterior aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Dores do Indaiá, observando-se as diretrizes desta Lei, do Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas aplicáveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG >