| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - Fica criado o artigo 275-A no Estatuo dos servidores públicos municipais - Lei Complementar nº 79/2019. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ofício Gabinete nº 95/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Dores do indaiá/MG, 20 de fevereiro de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que acrescenta o artigo 275-a no Estatuto dos servidores Públicos Municipais — Lei Complementar Nº 79/2019. Tal criação tem O objetivo de valorizar os servidores efetivos que estejam no desempenho de uma função comissionada, que exige maior disponibilidade e funções de gerência e assessoramento, incentivando a participação do corpo efetivo na gestão municipal e uma remuneração mais justa para aquele que se dedica à população. Sendo só o que me reserva O momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, Mm / pf AL NDRO COÍ . PREFEITO MUNI IPAL sd ão horas otocolo nto á AXL LOM ' Rejane de Carvalho Cruz 5 usem PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fes Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aa. “oecldRES Do Ta Gabinete do Prefeito go PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025 “FICA CRIADO O ARTIGO 275-A NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS —- LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2019". A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. Fica criado na LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2019 o art. 275-A, que terá a seguinte redação: Art. 275-A. O servidor ocupante de cargo efetivo na Administração Pública direta ou indireta, investido em cargo em comissão poderá optar por uma das seguintes remunerações: I - A remuneração do cargo em comissão, sem qualquer vantagem; Il - A remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo em comissão. 8 1º A gratificação de que trata o "caput" deste artigo não constituirá base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, e nem se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração ou ao provento do servidor. < PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 8 2º A função gratificada de que trata este artigo será paga cumulativamente à remuneração do cargo efetivo do servidor designado para exercê-la. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2.025. PREFEITO UNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG