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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaEM TRAMITAÇÃO - Fica criado o artigo 275-A no Estatuo dos servidores públicos municipais - Lei Complementar nº 79/2019.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ofício Gabinete nº 95/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Dores do indaiá/MG, 20 de fevereiro de 2025. 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores 
do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, 
Ilustríssimos Vereadores, 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei Complementar que acrescenta o artigo 275-a no Estatuto dos servidores 
Públicos Municipais — Lei Complementar Nº 79/2019. Tal criação tem O objetivo de 
valorizar os servidores efetivos que estejam no desempenho de uma função comissionada, 
que exige maior disponibilidade e funções de gerência e assessoramento, incentivando a 
participação do corpo efetivo na gestão municipal e uma remuneração mais justa para 
aquele que se dedica à população. 
Sendo só o que me reserva O momento, renovo 
protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à 
disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 
 
 Cordialmente, Mm 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2.025 
“FICA CRIADO O ARTIGO 275-A NO 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS —- LEI COMPLEMENTAR Nº 
79/2019". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no 
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do 
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na 
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar 
Municipal: 
Art. 1º. Fica criado na LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2019 
o art. 275-A, que terá a seguinte redação: 
Art. 275-A. O servidor ocupante de cargo efetivo na 
Administração Pública direta ou indireta, investido em 
cargo em comissão poderá optar por uma das seguintes 
remunerações: 
I - A remuneração do cargo em comissão, sem qualquer 
vantagem; 
Il - A remuneração do cargo efetivo acrescida do 
percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo 
em comissão. 
8 1º A gratificação de que trata o "caput" deste artigo 
não constituirá base de cálculo de qualquer outra 
vantagem remuneratória, e nem se incorporará, para 
qualquer efeito, à remuneração ou ao provento do 
servidor. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
8 2º A função gratificada de que trata este artigo será 
paga cumulativamente à remuneração do cargo efetivo 
do servidor designado para exercê-la. 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
2.025. 
 
PREFEITO 
 
UNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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