br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à instituição financeira.
native_id2116

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício: 120/2025/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Dores do indaiá/MG, 12 de março de 2025. 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, tenho a honra de encaminhar à elevada 
consideração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e 
dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 10/2025, que autoriza o 
Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituição financeira, até o valor de 
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para investimentos em infraestrutura em lotes para 
construção de casas populares, rede pluvial, calçamento e pavimentação de vias, construção 
e aquisição de imóveis próprios, bem como de veículos e maquinários, garantindo melhorias 
significativas para o município. 
A presente proposta visa proporcionar avanços estruturais 
essenciais para a qualidade de vida da população, além de fortalecer a capacidade do 
município de executar projetos estratégicos previstos no Plano Plurianual. O investimento em 
infraestrutura é fundamental para o crescimento ordenado da cidade, a modernização dos 
serviços públicos e a melhoria da mobilidade urbana, beneficiando diretamente os cidadãos e 
impulsionando o desenvolvimento local. 
Além disso, a contratação dessa operação de crédito 
seguirá rigorosamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), respeitando os limites prudenciais e garantindo que o município atue com 
responsabilidade financeira e transparência na aplicação dos recursos. 
Cabe ressaltar que a autorização solicitada ao Legislativo 
não representa um comprometimento imediato dos recursos municipais, mas sim a 
possibilidade de contratação do financiamento, caso seja viável e necessário para a execução 
dos projetos prioritários da Administração Municipal. 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Diante da relevância deste tema para a modernização da 
infraestrutura urbana e para a melhoria dos serviços públicos prestados à nossa comunidade, 
solicito a apreciação e aprovação deste projeto pelos nobres vereadores, certos de que sua 
aprovação contribuirá para a construção de uma cidade mais estruturada, eficiente e 
preparada para os desafios do futuro. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos 
de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 3 
 
Cordialmente, 
EXANDRO CO ERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
Em | As Jo 
E Prot Fo, CC IN, 
 
Amanda M. G. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº. 10/2025, 28 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto à instituição financeira, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco 
milhões), destinados a investimentos em infraestrutura em lotes para construção de casas 
populares, rede pluvial, calçamento e pavimentação de vias, construção e aquisição de imóveis 
próprios, bem como de veículos e maquinários, bem como em ações definidas no Plano 
Plurianual do Município de Dores do Indaiá; observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá 
ser contratada com ou sem garantia da União. 
81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja 
contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 
da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja 
contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de 
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as 
receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição 
Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal 
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras 
garantias admitidas em direito. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a 
 
que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →