| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à instituição financeira. |
| native_id | 2116 |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício: 120/2025/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do indaiá/MG, 12 de março de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 10/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituição financeira, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para investimentos em infraestrutura em lotes para construção de casas populares, rede pluvial, calçamento e pavimentação de vias, construção e aquisição de imóveis próprios, bem como de veículos e maquinários, garantindo melhorias significativas para o município. A presente proposta visa proporcionar avanços estruturais essenciais para a qualidade de vida da população, além de fortalecer a capacidade do município de executar projetos estratégicos previstos no Plano Plurianual. O investimento em infraestrutura é fundamental para o crescimento ordenado da cidade, a modernização dos serviços públicos e a melhoria da mobilidade urbana, beneficiando diretamente os cidadãos e impulsionando o desenvolvimento local. Além disso, a contratação dessa operação de crédito seguirá rigorosamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), respeitando os limites prudenciais e garantindo que o município atue com responsabilidade financeira e transparência na aplicação dos recursos. Cabe ressaltar que a autorização solicitada ao Legislativo não representa um comprometimento imediato dos recursos municipais, mas sim a possibilidade de contratação do financiamento, caso seja viável e necessário para a execução dos projetos prioritários da Administração Municipal. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Diante da relevância deste tema para a modernização da infraestrutura urbana e para a melhoria dos serviços públicos prestados à nossa comunidade, solicito a apreciação e aprovação deste projeto pelos nobres vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá para a construção de uma cidade mais estruturada, eficiente e preparada para os desafios do futuro. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 3 Cordialmente, EXANDRO CO ERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Em | As Jo E Prot Fo, CC IN, Amanda M. G. Cardoso Silva - Aux. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº. 10/2025, 28 DE FEVEREIRO DE 2.025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à instituição financeira, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), destinados a investimentos em infraestrutura em lotes para construção de casas populares, rede pluvial, calçamento e pavimentação de vias, construção e aquisição de imóveis próprios, bem como de veículos e maquinários, bem como em ações definidas no Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá; observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. 81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG