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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa(EM TRAMITAÇÃO) “Altera a Lei Complementar nº 79 de 22 de março de 2019, que dispõe sobre os planos de cargos das carreiras e remuneração dos servidores das áreas administrativas, operacional, assistência social e cargos em comissão do município de dores do indaiá e dá outras providências, e alterações posteriores”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 109

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício Gabinete nº 113 /2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, 
Sra. Karla Francisca Vieira Araújo 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, 
OPERACIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ-MG". 
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa 
necessária à sua apresentação. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de 
estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Cordialmente, —— 
 
 
Em À 1/02 125 
Às Mo: 3Q — horas, 
Protocolo nº 2 M > 
Dm çe A 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm doresdoindaia.mg.gov
 
.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2.025 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE 
CARGOS DAS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, 
OPERACIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM 
COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso 
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de 
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 
79/2019: 
I — Coordenador do Centro de Convivência (01 vaga); 
II — Coordenador de Planejamento e Orçamento (01 vaga); 
II — Coordenador de Geração de Trabalho e Renda (01 vaga); 
IV - Coordenador de Vigilância Socioassistencial (01 vaga); 
V — Coordenador da Proteção Social Especial (01 vaga); 
VI — Gestor Administrativo (01 vaga); 
VII — Auxiliar de Apoio Social (01 vaga). 
Art. 2º. Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de 
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme Anexo I da lei, 
Complementar nº 79/2019. LM 
Fd 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES
 
 DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de provimento 
efetivo de Entrevistador Social, conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão 
de Coordenador de Emprego, Chefe de Departamento do CASI e Chefe de Departamento de 
Gestão e Políticas Externas e Gestor de Proteção Social, todos lotados na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 5º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, cuja 
descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019: 
I - Coordenador de Cultura e Turismo (01 vaga); 
II — Chefe de Departamento de Quadras (01 vaga); 
II — Chefe de Departamento de Biblioteca (01 vaga); 
IV -— Chefe de Desenvolvimento Turístico (01 vaga); 
V - Chefe de Patrimônio Cultural (01 vaga). 
Art. 6º. Fica criado o cargo efetivo de Educador Físico, lotado 
na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 
79/2019. 
Art. 7º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, cuja 
descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019: 
I — Advogado Adjunto (01 vaga); 
II - Coordenador Administrativo (01 vaga); 
HI — Chefe de Licitações (01 vaga); > 
IV — Chefe de Comunicações (01 vaga). 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
[DD ——————————————
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 8º. Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, 
conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 79/2019, dos cargos de Superintendente de Projetos, 
cuja carga horária passará a ser de 40h semanais, Controle Interno, Contador Municipal e 
Assessor Jurídico, todos lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Finanças. 
Art. 99, Fica criado o cargo de provimento em comissão de 
Subsecretário de Obras e Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Transportes, 
cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019. 
Art. 10. Ficam criadas 09 (nove) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos — Área Urbana e Rural, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
79/2019. 
Art. 11. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 
79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO I 
 
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
CLASSES E CARGOS Nº DE | CARGA , VENCIMENTO 
; SIMBOLO ; 
VAGAS HORÁRIA BÁSICO 
Controle Interno 01 40h PM -CI R$ 4.981,00 
Auxilia de Serviços 
tar É 32 40h PM - ASAD R$ 1.588,14 
Administrativos 
Oficial d Serviços 
ta e É 05 40h PM - OSAD R$ 1.588,14 
Administrativos 
Agente de Serviços 
21 40h PM - AGSA R$ 1.735,67 
Administrativos 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 E ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Auditor Fiscal 01 40h PM - AUDFI R$ 3.293,03 
Agente Fiscal 04 40h PMA - FIS R$ 1.865,85 
Auxiliar Técnico 04 40h PM - AUXT R$ 2.048,08 
Advogado do Procon 01 40h PM - ADV R$ 3.293,03 
Assistente Social 04 30h PM - AS R$ 2.499,60 
Coveiro 03 40h PM - € R$ 1.938,48 
Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 2.074,07 
Psicólogo da Assistência Social | 03 40h PM - PSC R$ 3.332,81 
Entrevistador Social 01 40h PM - ES R$ 2.499,60 
Auxiliar de Sistemas 04 40h PM - AXS R$ 1.414,71 
Tesoureiro Municipal 01 40h PM - TM R$ 3.512,55 
Contador Municipal 01 40h PM - CT R$ 6.000,00 
Auxiliar de Serviços Públicos — 
40 40h PM - ASP R$ 1.414,71 
Gari 
Auxiliar de Serviços Públicos - 
, 
88 40h PM - ASP R$ 1.414,71 
Area Interna 
Auxiliar de Serviços Públicos - 
, 45 40h PM - ASP R$1.414,71 
Area Urbana e Rural 
Instrutor Esportivo 02 40h PM - IESP R$ 1.588,14 
Técnico Ambiental 01 40h PM - TAM R$ 2.777,09 
f 
Ei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Motorista 19 40h PM - MOT R$ 1.527,38 
Mecânico 03 40h PM - MEC R$ 2.429,94 
Oficial de Serviços Públicos 12 40h PM - OSP R$ 1.909,23 
Operador de Máquinas 17 40h PM - OPM R$ 2.221,66 
Engenheiro Agrônomo 01 40h PM - ENGAM R$ 3.293,03 
Médico Veterinário 01 30h PM - MEDVET R$ 4.165,61 
Advogado da Assistência 
. 01 40h PM - ADVAS R$ 3.294,18 
Social 
Analista Ambiental 01 40h PM - ANAAM R$ 3.619,12 
Fiscal Ambiental 01 40h PM-FISAM R$ 1.917,19 
Educador Físico 01 40h PM-EDF R$ 2.252,60 
Art. 12. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 
79/2019, passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO II 
 
ESTUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 266 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddore
 
sdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Nº DE CARGA 
CLASSES E CARGOS , SÍMBOLO NENSIMENTO 
VAGAS | HORÁRIA BÁSICO 
Prefeito Municipal 01 - SUB - P Fixado 
em Lei Própria 
Vice Prefeito Municipal 01 - SUB - VP Fixado 
em Lei própria 
Assessor de Convênios 01 40h AS - CONV R$ 6.586,00 
Chefe de Gabinete 01 40h PM - CG R$ 3.219,83 
Gestor de Ações Estratégicas 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Diretor de Projetos 01 40h PM - DPRO R$ 2.469,76 
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Nº DE CARGA , VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO , 
VAGAS HORARIA BASICO 
Advogado Geral 01 40h PM - ADV R$ 8.049,58 
Assessor Jurídico 01 40h PM - G R$ 3.492,18 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA , VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO z 
VAGAS | HORARIA BASICO 
) Fixado 
Secretário Municipal 01 = SUB - SEC o 
em Lei Propria 
Advogado Adjunto 01 24h PM - ADVAD R$ 4.800,00 
Superintendente de Projetos 01 40h PM - AP R$ 6.705,24 
Gestor de Projetos 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
 1 
/ 
a
/ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RÓSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Gerente de Negócios 01 40h PM - GBS R$ 4.317,49 
Gestor de Prestação de Contas 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Compras 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Recursos Humanos 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Rendas, Tributos e 
o 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Fiscalização 
Gestor de Licitação e Contratos 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Comunicação 01 40h PM - GBS R$ 3.293,03 
Gestor do Procon 01 40h PM - PRO R$ 3.293,03 
Coordenador Administrativo 02 40h PM - € R$ 2.400,00 
Coordenador de Finanças 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Chefe de Licitações 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Chefe de Comunicações 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Chefe do Departamento de 
. 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Fiscalização 
Chefe do Departamento de 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Compras 
Chefe do Departamento de 
o 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Patrimônio e Arquivo 
Chefe do Departamento do 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
 
 
Almoxarifado 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO Nº DE CARGA ' VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO e 
VAGAS | HORÁRIA BASICO 
 
AM, 
[ 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC irado 
em Lei Própria 
Subsecretário Municipal de 
01 40h SUB - SSEC R$ 3.492,18 
Cultura e Turismo 
Coordenador do Departamento 
01 40h PM - C R$ 2.400,00 
de Lazer e Eventos 
Coordenador do Departamento E q 
40 PM -C R$ 2.4 
da Praça de Esportes 3 2.400,00 
Coordenador de Cultura e 
01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Turismo 
Chefe de Departamento de 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Quadras 
Chefe de Departamento De 
no 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Biblioteca 
Chefe de Desenvolvimento 
= 01 40h PM — CHE R$ 1.800,00 
Turistico 
 
 
Chefe de Patrimônio Cultural 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
 
Nº DE CARGA ; VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO ; 
VAGAS | HORARIA BASICO 
Fixado 
Secretário Municipal 01 SUB - SEC o 
em Lei Propria 
Gerente de Benefícios Sociais 01 40h PM - GBS R$ 4.317,49 
Gestor do Abrigo 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Gestor Administrativo 01 40h PM-—-G R$ 3.293,03 
 Z 
4 
cá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, má montão 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Coordenador do CRAS 01 40h PM - € R$ 2.400,00 
Coordenador de Planejamento e 
01 40h PM -C R$ 2.400,00 
Orçamento 
Coordenador de Geração De : 
1 40h PM — 
Trabalho e Renda N=€ R$ 2.400,00 
Coordenador de Vigilância 
. 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Socioassistencial 
Coordenador da Proteção Social 
01 40h PM-C R$ 2.400,00 
Especial 
Coordenador do Centro de 
o 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Convivência 
 
Auxiliar de Apoio Social 01 40h PM — Aps R$ 2.000,00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 
 
Nº DE CARGA ; VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO , 
VAGAS | HORÁRIA BASICO 
Fixado 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC 
 
em Lei Própria 
 
Subsecretário de Obras e 
 
 
 
01 40h SUB = SSEC R$ 3.492,18 
Transportes 
Gestor do Departamento de 
01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Limpeza Urbana 
Gestor de Transportes 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Obras 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Chefe do Departamento de 
01 40h PM -G R$ 1.800,00 
PRE
O
F
b
E
r
I
a
T
s
U
 
RA
e
 
 S
M
e
UN
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D
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E
b
 
l
D
i
O
c
R
o
E
s
S
 
 DO 
 
INDAIÁ - CNPJ
 
 18.301.010/0001-22 
 
- PÇA. DO ROSÁRIO, RE 
/
/
 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | À-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Chefe do Departamento 
Eiparár) io 01 40h PM -- G R$ 1.800,00 
Chefe de Departamento de 
, 01 40h PM - G R$ 1.800,00 
Veiculos 
, 
Chefe de Departamento de 
01 40h PM - G R$ 1.800,00 
Estradas 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA , VENCIM 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO , BTO 
VAGAS | HORÁRIA BASICO 
pa no Fixado 
Secretário Municipal 01 E SUB - SEC 
em Lei Própria 
Gestor Ambiental 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Agronegócio 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Desenvolvimento 
o 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Econômico 
Chefe de Departamento da 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Usina de Compostagem 
Chefe De Departamento De 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Meio Ambiente 
Agente de Desenvolvimento 
Art
 
. 13
0
.
1
 
 
Fica altera
4
d
0
o
h
 
 
o Anex
 
o 
P
III
M 
 
-
d
 
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A
 
D 
Lei 
 
Comp
R
l
$
e
 
m
1
e
.
n
7
t
5
a
6
r
,2
 
6 
nº 
 
79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO III 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL — 
AE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia
 
.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
I - Ensino Fundamental Incompleto; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
HI - Ensino Médio Completo ou 
curso técnico de nível médio 
compatível com a função exercida 
no cargo, com duração mínima de 
180 horas; 
Auxiliar de Serviços Administrativos. 
IV - Ensino Superior compatível com 
 
a função. 
I - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível 
com a função exercida no cargo, com 
Agente de Serviços Administrativos, Oficial de Serviços | duração mínima de 180 horas; 
Administrativos. 
II - Ensino Superior compatível com 
a função; 
Iv - Mestrado compatível com a 
 
função. 
1 - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível com 
a função; 
Auxiliar Técnico, Agente Fiscal, Auxiliar de Sistemas 
Entrevistador Social, Fiscal Ambiental. HI - Especialização "latu sensu” 
compatível com a função; 
IV - Mestrado compatível com a função. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Advogado do Procon, Assistente Social, Contador 
da 
Engenheiro 
Controlador Interno, Tesoureiro, 
Auditor 
Agrônomo, Advogado da Assistência Social, Médico 
Veterinário, Analista Ambiental, Educador Físico. 
Psicólogo 
Assistência Social, Fiscal, 
I - Bacharel em área específica; 
EL = Especialização "latu sensu" 
compatível com a função; 
HI - Mestrado em área compatível; 
 
IV - Doutorado em área compatível. 
Auxiliar de Serviços Públicos - Gari Auxiliar de Serviços 
Públicos - Área interna Auxiliar de Serviços Públicos - 
Área Urbana e Rural Coveiro. 
I - Alfabetizado; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
HI - Curso técnico de nível médio 
compatível com a função exercida no 
cargo, com duração mínima de 180 
horas; 
 
IV - Ensino Médio Completo. 
Motorista, Oficial de Serviços Públicos, Mecânico, 
Operador de Máquinas, Motorista (Secretaria Municipal 
de Administração, Planejamento e Finanças). 
I - Ensino Fundamental Incompleto; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível 
com a função exercida no cargo, com 
duração mínima de 180 horas; 
 
IV - Ensino Médio Completo. Instrutor Esportivo, Técnico de Informática. 1 - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível com 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
HI - Especialização "latu sensu" 
compatível com a função; 
Iv - Mestrado compatível com a 
 
função. 
I - Bacharel em área específica; 
Il - Especialização "latu sensu” 
o . compatível com a função; 
Técnico Ambiental. es 
HI - Mestrado em área compatível; 
 IV - Doutorado em área compatível. 
* A demanda de servidores lotados no cargo de auxiliar de serviços públicos, quer sejam 
efetivos ou contratados, corresponde às atribuições de servente escolar, cantineira, gari, área 
interna, os quais, a partir da presente Lei, passam a ser lotados distintamente de acordo com 
suas respectivas atribuições. 
Art. 14. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 
79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO V 
 
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de 
TÉCNICO apoio administrativo de grande complexidade. 
 
Atribuições típicas: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO É 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
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 - Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com 
modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade 
em que serve; - Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos 
para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos 
recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; 
- Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa 
onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher 
requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da 
unidade em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para 
sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções 
preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores; - Registrar os 
processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar documentos e processos, de 
acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - 
Desentranhar plantas ou documentos arquivados, para juntada em processos ou atendimento 
a solicitações; - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de 
interesse da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade; - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e 
transmitindo recados; - Atender e informar ao público interno e externo mediante consulta a 
arquivos e fichários; - Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e 
registrar sua tramitação; - Atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia 
da unidade; - Encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração 
superior; - Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - Recolher e 
distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os 
por destinatários, observando o nome, localização, solicitando assinatura em livro de 
protocolo; - Apanhar materiais de consumo em depósitos, conferi-los com as Aquisições, 
transportá-los e guardá-los em local apropriado; - Auxiliar na execução de serviços simples 
de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de 
correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando 
correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e 
pagamentos de pequena monta; - Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e 
fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa 
a outras localidades; - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, 
 
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando número de cópias; - Registrar a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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 entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de 
matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante. - Operar cortadores e grampeadores de 
 
papel, bem como alcear os documentos duplicados; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuicão executa 
OFICIAL DE SERVIÇOS di SOB a danosa 
sob supervisão direta, tarefas tinei i ADMINISTRATIVOS P rotineiras de apoio 
administrativo de complexidade média. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar serviços simples de escritório, carimbando protocolando, colhendo assinaturas, 
fornecendo correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e 
entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas 
bancárias e pagamentos de pequena monta; - Zelar pela manutenção de máquinas e 
equipamentos sob sua responsabilidade, - Operar cortadores e grampeadores de papel, bem 
como alcear os documentos duplicados; - Desenvolver atividades compatíveis nas creches, 
escolas, e nos demais órgãos municipais, - Atender a chamadas telefônicas, internas e externas, 
conectando as ligações com os ramais solicitados; - Efetuar ligações locais, interurbanas e 
internacionais, observadas em normas estabelecidas; - Redigir ou participar da redação de 
ofícios, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - Digitar 
ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação 
recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de 
natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar microcomputador, utilizando 
programas básicos, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Estudar 
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e 
propor soluções; - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo 
 
às exigências ou às normas da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, — 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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 de acordo com orientação recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum 
discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o 
cumprimento das normas referentes a tesouraria e atividades de contabilidade afetas ao 
trabalho da tesouraria; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e 
publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar 
portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, 
classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas 
e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa 
em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao 
almoxarifado, - Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; 
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de 
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos 
não muito complexos sobre juros e porcentagens entre outros; - Preparar relação de cobranças 
e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle 
financeiro; - Averbar e conferir documentos contábeis; - Auxiliar na elaboração e revisão do 
Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de 
despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de 
despesa, receita e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e 
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer 
levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos, 
contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - 
Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço geral; - Executar ou supervisionar o 
lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; - Orientar os servidores 
 
que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental Completo. - Experiência em digitação. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
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 Compreende os cargos tê ibuicã ili 
AUXILIAR DE SERVIÇOS p gos que têm como atribuição auxiliar 
na execução das taref i ini 
ADMINISTRATIVOS Ç S tarefas de apoio administrativo de baixa 
complexidade. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações, interurbanas e internacionais 
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa 
correspondente; - Transmitir prontamente, ligações para pedido externo, oriundos de ligações 
telefônicas e demais situações; - Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer 
defeitos verificados no equipamento; - Manter fichário atualizado com os telefones mais 
solicitados pelos usuários; - Manter atualizado lista de ramais existentes na Prefeitura, 
correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, 
para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos; - 
Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas; - Anotar e transmitir recados, na 
impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - Impedir aglomeração de 
pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas; - 
Conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de 
funcionamento; - Promover digitações de documentos, conforme solicitação da chefia 
imediata; - Auxiliar no setor de protocolo e arquivo; - Digitar ou determinar a digitação de 
dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados 
e informações, bem como consultar registros; - Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou as normas da unidade administrativa; 
- Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; - Verificar as 
necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o 
preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Extrair empenho de despesas; - 
Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Classificar contabilmente todos os 
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de 
acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos não muito complexos sobre juros 
e porcentagens, entre outros, - Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela 
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; - Auxiliar na elaboração 
e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar 
 
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 documentos de receita, despesas e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, 
confrontando débito pesquisado quando for detectado erro e realizando as correções 
necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e 
outros demonstrativos contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e 
patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; - 
Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros 
 
contábeis; - Executar outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuicão 
AGENTE DE SERVIÇOS E 7 E 
executar tarefas de apoio administrativo de maior 
ADMINISTRATIVOS 
complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com 
modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade 
em que serve; - Distribuir e expedir correspondências, bem como preparar os documentos 
para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos 
recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; 
- Controlar empréstimos e devoluções de documentos que pertencem à unidade administrativa 
onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher 
requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da 
unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para 
sua reposição, - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções 
preestabelecidas, - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores; - Registrar os 
processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar documentos e processos, de 
 
acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - Selecionar 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO 
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 e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar 
pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Redigir ou 
participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo 
normas preestabelecidas;, - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de 
documento-base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais 
e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de 
caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou as normas da 
unidade administrativa, - Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação 
recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade 
crítica e analítica; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e 
publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar 
portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, 
classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas 
e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa 
em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao 
almoxarifado; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
 
- Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento 
REDE das leis, regulamentos e normas que regem as posturas, obras e tributos 
FISCAL o 
municipais. 
Atribuições típicas: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipaide Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Efetuar levantamento e cadastramento de focos de iixo e entulhos por bairros, para subsidiar 
a elaboração do cronograma de coleta de lixo; - Efetuar em cada residência localizada nas 
proximidades do foco de lixo, trabalho de orientação junto à população, quanto aos dias de 
coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e roedores; - 
Fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; - Fiscalizar os métodos 
de disposição do lixo em todos os estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como 
indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre outros; - Emitir parecer fiscal sobre o 
resultado da apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar 
a adoção de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; - Verificar o 
pagamento das taxas públicas referente ao recolhimento do lixo; - Acompanhar a coleta de 
lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma 
divulgado junto à população; - Efetuar levantamento em campo de áreas críticas, como 
terrenos baldios com mato, entulho e lixo, para instruir o cadastramento de lotes vagos; - 
Fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho, orientando os depositores sobre os locais 
permitidos; - Efetuar levantamento das áreas que necessitam de aterro e desaterro, 
encaminhando os seus croquis ao setor competente, para as devidas providências; - Vistoriar, 
em construções, os dispositivos relativos aos compartimentos de acondicionamento e 
exposição do lixo para coleta; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a 
chefia imediata permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, - 
Anotar as reclamações da população no que se refere às posturas municipais, - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a representar o PROCON no 
ADVOGADO DO | Município de Dores do Indaiá, atuando e gerindo processos 
PROCON administrativos em defesa dos consumidores, conforme determinação 
legal. /P 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO Res ninar - SÁRIO | 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrn(Ddoresdoindaia.mg.gov.
 
br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipaide Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Orientação, Proteção, Defesa e 
Educação para o Consumo; - Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo; - 
Aplicar sanções administrativas; - Promover estudos e pesquisas que possibilitem o 
aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor, - 
Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos ou judiciais de outros órgãos, que 
versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, no que for cabível; - Solicitar apoio de 
órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa do consumidor; - 
Acompanhar e opinar nos processos jurídicos relacionados ao Procon, bem como os projetos 
estruturais que necessitem de respaldo legal; - Executar as parcerias com Procons Municipais, 
Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e demais Entidades, visando à 
integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor, - Realizar outras atribuições 
 
compatíveis com a sua especialização. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso Superior em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas 
ASSISTENTE 
de assistência e apoio à população do Município, identificando, analisando 
SOCIAL 
e contribuindo para a solução de problemas de natureza social. 
 
 
Atribuições típicas: 
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS 
ou CREAS; -Planejamento e implementação do PAIF e/ ou PAEFI, de acordo com as 
características do território de abrangência, - Mediação de grupos de famílias dos PAIF e ou/ 
PAEFI; - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Apoio 
técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e ” j 
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; - Acompanhamento de fartas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO I
 NDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO Á 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IAÀ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Participar da elaboração ou desenvoivimento de estudos, levantamentos, planejamento e 
implantação de serviços e rotinas de trabaiho; - Auxiliar o profissional da área na realização de 
estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, 
tabulando estudos; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos 
de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Elaborar manuais de 
serviço, planos e programas de trabalho administrativo e outros projetos afins, coordenando 
as tarefas de apoio administrativo; - Elaborar documentos e relatórios da Prefeitura, - Realizar 
estudos e coletar dados e informações para auxiliar os dirigentes municipais na proposição de 
políticas, programas e normas administrativas da Prefeitura, em relação a processamento de 
dados; - Realizar configurações de sistemas informáticos, instalar equipamentos e verificar as 
causas de falhas na programação de computadores, - Executar o suporte técnico necessário 
para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e 
instalação de módulos, partes e componentes, - Administrar cópias de segurança, impressão 
e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; - Executar outras tarefas compatíveis 
 
com as exigências para o exercício da função. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Médio Completo - Técnico em Informática. - Experiência comprovada. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar todos os serviços 
TESOUREIRO relacionados à Tesouraria Municipal, exercendo atividades ligadas 
MUNICIPAL diretamente ao recebimento de receitas, pagamento de despesas e 
controle financeiro. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com 
autorização do Chefe do Executivo; - Planejar, organizar e executar Os serviços de Tesouraria 
da Prefeitura Municipal; - Solicitar, quando necessáric, auxílio na execução dos seus serviços; 
o, 
- Prestar informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do x 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Executivo; - Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a 
exatidão dos registros; - Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos 
às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes; - Providenciar o pagamento, com 
pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Prefeitura Municipal, assinando, com o 
Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento; - Providenciar emissão de Ordem 
Bancária e Guia de Recebimento; - Comunicar os pagamentos feitos aos solicitantes; - Realizar 
 
outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
 - Instrução: Formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Administração e Gestão 
Financeira. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, 
CONTADOR Ê o e 4 . da EH 
supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial 
MUNICIPAL 
do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de 
contabilidade atendendo a legislação; - Conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; 
- Conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de 
contas; - Controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal; 
- Realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura Municipal em 
obediência ao Tribunal de Contas; - Prestações de contas quanto à variação das receitas e 
despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas, - Elaborar o orçamento 
anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou 
redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras 
a serem realizadas e bens a serem adquiridos; - Emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de 
Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; - Atuar na 
 
coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA; - Supervisão dos 
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 investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de 
endividamento; - Planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao 
orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades do Município; - Propor ajustes 
orçamentários quando necessário; - Executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, 
SIM-AP e demais exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. - 
 
Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no conselho 
 
regional de contabilidade - CRC. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a utilizar métodos e medidas para 
verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e 
administrativos, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o 
CONTROLE 
seguimento das políticas executivas nos termos da legislação, aplicável a 
INTERNO 
espécie, acompanhar e avaliar ações do Poder Executivo Municipal, da gestão 
desempenhada pelo Chefe do Poder Executivo e dos atos dos responsáveis 
pela aplicação dos recursos públicos. 
 
Atribuições típicas: 
 - Exercer alguns controles considerados indelegáveis (observância aos dispositivos 
constitucionais - art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal - acompanhamento de resultados e 
outros macro controles); - Realizar auditorias contábeis, operacionais, de gestão e patrimoniais 
em todas as áreas da administração, conforme planejamento e metodologia de trabalho, 
objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los; 
- Avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; - Prezar pela 
observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Avaliar o cumprimento 
das metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
 
e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual - PPA; - 
 
et 
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 Examinar as fases da execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações, 
suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sob 
os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade; - Apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão Institucional; - Manter os relatórios em arquivo próprio para consulta 
dos órgãos de controle externo; - Buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação 
administrativa e financeira dos recursos públicos; - Prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, 
desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; - Quanto à Gestão 
Patrimonial, examinar os seguintes controles: 
a) inventário de bens patrimoniais, 
b) disponibilidades de caixa, 
c) almoxarifado, 
d) veículos, combustíveis e peças; 
- Verificar as fases da execução da despesa, compreendendo: 
a) a adequada classificação da despesa, 
b) a observância da Lei 4.320/64 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento, 
c) observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações, 
d) a observância das normas sobre adiantamentos, - Examinar o deferimento de vantagens e 
a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus 
agentes políticos ou servidores. - Responsabilizar-se pela remessa de documentos ao Tribunal 
 
de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma determinada na lei. 
 
Requisitos para provimento: - Instrução: formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, 
 
Administração, Direito. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
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 Compreende o cargo que se desti i : AUXILIAR DE p go que se destina a executar serviços de limpeza de 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS - GARI 
logradouros, pátios públicos e praças, inclusive capina, pintura e limpeza 
de meios-fios e sarjetas e higiene de áreas públicas, tais como cemitério, 
represa, campos de futebol e poliesportivo e coleta de lixo. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados; - Retirar no 
Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc.); - Executar os serviços de capina e 
limpeza de ruas; - Devolver as ferramentas, no final do expediente, no Almoxarifado, em 
perfeitas condições de limpeza e conservação; - Comunicar ao seu superior os casos de danos 
às ferramentas, para a sua substituição; - Executar serviços de lavação de banheiro e de 
varrição; - Executar serviços de coleta de lixo; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, 
equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; - Zelar pela 
limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; - Carregar e 
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - Executar limpeza de 
terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas; - Abrir picadas, utilizando 
ferramentas manuais, conforme orientação recebida; - Recolher o lixo, acondicionando-o em 
latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais 
pertencentes à Prefeitura; - Promover a separação de lixo recolhido para utilização na usina 
 
de reciclagem de lixo; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Alfabetizado. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
AUXILIAR DE |... - o 
higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no 
SERVIÇOS = o . 
, , preparo de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de 
PUBLICOS - AREA e . o . 
obras e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e 
INTERNA 
outras anormalidades. = 
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Atribuições típicas: 
Quanto às atribuições na cantina: - Fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de 
todos os setores; - Servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios 
pertinentes; - Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e 
outros materiais relacionados com o seu trabalho; - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, 
selecionando e cortando alimentos; - Preparar lanches e outras refeições simples, segundo 
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; - 
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - 
Manter arrumado o material sob sua guarda; - Comunicar ao superior imediato qualquer 
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, 
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Quanto às atribuições na 
faxina: - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a 
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - Percorrer as dependências da 
instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e 
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, 
maquinas e aparelhos elétricos; - Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis 
usados nos setores da Prefeitura; - Recolher lixo da unidade em que serve, acondicionando 
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Quanto às atribuições 
de vigia: - Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades no Município, evitando 
aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas 
inconvenientes; - Fiscalizar a entrada e a saída das pessoas nas dependências de edifícios 
municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações 
para garantir a segurança do local; - Fiscalizar o estacionamento de propriedade da Prefeitura, 
impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, 
quando for o caso, para saída; - Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua 
guarda; - Orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da 
Prefeitura; - Fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Prefeitura; - 
Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área 
sob sua jurisdição; - Prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - Contatar, 
 
quando necessário, órgãos públicos, solicitando socorro. 
Requisitos para provimento: Pa / 
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 Instrução: Alfabetizado. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
AUXILIAR DE | limpeza e demais serviços relacionados ao esgoto, executar tarefas 
SERVIÇOS de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de 
PÚBLICOS - ÁREA | atividades nas áreas rurais, na conservação de estradas vicinais e de 
URBANA E RURAL cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, promovidos 
pela Prefeitura. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Fazer manutenção e conservação de rede de esgoto; - Abrir valas no solo, utilizando 
ferramentas manuais apropriadas; - Executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo 
pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; - 
Limpar ralos e boca-de-lobo; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos 
locais indicados; - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, 
de acordo com instruções recebidas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos 
e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; - Dar mira e bater estaca nos 
trabalhos topográficos; - Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos; - Auxiliar 
no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; - 
Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - Assentar tubos 
concretos, sob a supervisão, na realização de obras públicas; - Assentar meios-fios; - Auxiliar 
na construção de redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo 
e outras obras; - Organizar e executar serviços de manutenção, conserto e conservação das 
estradas vicinais, consertando mata-burros; - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, 
em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a 
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de 
desmatamento, balizamento; - Coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, 
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 identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios viveiros, áreas verdes e cultivos 
externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha 
de meios de combate ou prevenção das mesmas; - Orientar sobre a aplicação de fertilizantes 
e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade 
apropriadas a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e 
fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; - Registrar, em formulários 
próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle 
da execução dos serviços agrícolas realizados; - Requisitar, acompanhar e controlar, sempre 
que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a 
 
aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos a 
INSTRUTOR programação, organização e realização de atividades esportivas, 
ESPORTIVO recreativas e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e 
comunidades do Município. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e 
de lazer do Município; - Coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização 
conjunta de certames esportivos; - Articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover 
ampla divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer do município; - Colaborar com 
as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades 
recreativas, - Participar da elaboração do calendário esportivo do Município; - Opinar, quando 
solicitado, sobre pedidos de subvenção, a entidades, a competições esportivas e atividades 
recreativas; - Recepcionar delegações esportivas, imprensas e outros visitantes ligados à sua 
 
atividade; - Controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando 1 > 
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 sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio 
 
municipal; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam à conservação ou preservação do 
TÉCNICO meio ambiente e aos cuidados com a vida animal e vegetal, através de 
AMBIENTAL desenvolvimento de programas ambientais, a serem efetivados em escolas 
e órgãos públicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar tarefas sobre educação ambiental; - Executar e elaborar projetos e programas para 
atuar em comportamento animal, cadastramento da flora e fauna; - Identificação das 
diferentes espécies de árvores; - Auxiliar o superior hierárquico a executar tarefas atinentes 
ao controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Auxiliar o superior hierárquico no 
estudo das características dos seres vivos, sua evolução e suas relações com outros seres 
vivos; - Executar tarefas de educação ambiental junto aos hospitais, laboratórios, zoológicos e 
 
entidades ecológicas; - Executar outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso de nível superior em Geografia ou Biologia e registro no respectivo Conselho de Classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, 
MOTORISTA a e no no 
ambulâncias, caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de carga, 
 
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 veículos de transporte de cargas leves, bem como conservá-los, mantendo-os 
em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Conduzir veículos de transporte passageiros e de equipamentos de alto custo para a Prefeitura 
tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de 
funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - Transportar 
pessoas e materiais de pequeno porte; - Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, 
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento 
e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos 
de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, 
levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e 
manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos 
que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia 
imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; 
- Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotar as horas de 
saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim 
como sobre o abastecimento de combustível; - Conduzir veículos de transporte de cargas e 
equipamentos de alto custo para Prefeitura, tomando as precauções indicadas; - Executar 
 
outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: 1º grau de ensino fundamental incompleto, acrescida de habilitação de motorista 
 
 
 - CNH "D”. - Experiência: Exercício de atribuições similares às descritas para o cargo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar tarefas relativas a conserto, 
MECÂNICO regulagem, lubrificação e limpeza de carros, máquinas e demais equipamentos 
eletromecânicos. Dn et AS 
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Atribuições típicas: 
- Revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas, bombas 
e aparelhos eletromecânicos; - Montar e desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e 
equipamentos eletromecânicos em geral; - Substituir peças e componentes avariados de 
carros, caminhões e máquinas pesadas; - Retirar e colocar motores, válvulas e montar e 
desmontar chassis; - Chapear e pintar carrocerias de máquinas e veículos; - Ajustar a 
calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a 
fim de mantê-los em boas condições de uso; - Substituir pneus avariados ou desgastados, 
desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas; - Trabalhar no reparo 
e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na regulagem dos mesmos; - Reparar 
os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou 
desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados para restituir-lhes condições de uso; - 
Verificar o nível e a viscosidade do óleo, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios 
de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; - Lavar veículos e máquinas 
pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, 
bem como dar polimento aos mesmos utilizando produtos específicos; - Limpar com jatos de 
água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas de motor, após retirá￾los com auxílio de ferramentas comuns; - Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, 
articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a 
fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento, - Zelar pela conservação dos 
equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade 
 
verificada; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. - Experiência: Exercício de atribuições similares 
às descritas para O cargo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
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 Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de pintura, 
carpintaria, marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas 
OFICIAL DE | elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e 
SERVIÇOS revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro, trabalhos 
PÚBLICOS de pintura de paredes e outras superfícies; instalações de água e redes de 
esgoto, na montagem; desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos 
de aferição. 
 
 
Atribuições típicas: 
1. Quanto aos serviços de rasteleiro: - Executar preparação de superfícies a serem 
pavimentadas; - Executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas, 
- Executar trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos; - Carregar areia, pré￾moldados e outros materiais utilizados nos serviços; - Conservar as ferramentas e instrumentos 
de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 2. Quanto aos serviços de pedreiro: - Executar 
serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; - Executar 
serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos, - Executar preparo de argamassa e 
concreto; - Executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, 
etc, - Executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, 
telhas e tacos; - Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; - Participar dos 
trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Executar 
trabalhos de caiação; - Zelar pelo instrumental de trabalho, - Realizar trabalho de manutenção 
corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para 
reconstruir bases danificadas; - Construir caixas d' água, caixas coletoras de água e esgoto, 
bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - Executar outras atribuições 
afins. 3. Quanto aos serviços de eletricista: - Executar a instalação de quadros de distribuição, 
caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; - Limpar e lubrificar motores, 
transformadores e outros equipamentos elétricos; - Testar equipamentos, instalações e 
circuitos elétricos em geral; - Substituir e recarregar baterias, - Substituir fusíveis, lâmpadas, 
velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a 
orientação recebida, - Executar reparo de motores, dinamos, alternadores e outros 
equipamentos elétricos, - Executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e 
instalações elétricas em geral, - Substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas 
 
elétricos; - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos 
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 materiais que utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - 
Executar outras atribuições afins. 4. Quanto aos serviços de instalação e manutenção hidráulica 
e de operação de bombas: - Executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de 
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - Executar marcação, união e 
vedação de tubos, soldando-os ou juntando-os; - Executar instalação de condutores, caixas 
d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; - Executar a manutenção das 
instalações, substituindo ou reparando as partes componentes, como tubulações, válvulas, 
junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; - Ligar e desligar bombas e motores 
elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; - Manter o 
local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos e materiais que 
utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - Executar outras 
atribuições afins. 5. Quanto aos serviços de pintor: - Executar o preparo de superfícies a serem 
pintadas, executando todas as atividades necessárias, tais como: raspagem e lixamento; - 
Executar o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, 
óleos e substâncias diluentes e secantes; - Executar pintura de superfícies internas e externas, 
aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço; - Zelar pela guarda 
e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; - Manter limpo e arrumado o local de 
trabalho; - Executar outras atribuições afins. 6. Quanto aos serviços de manilheiro: - Executar 
ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; - Executar instalação de novas 
redes; - Participar da construção de caixas de visita; - Executar abertura de valas para 
colocação de manilhas; - Zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e 
equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 7. Quanto aos serviços de 
ferramenteiro: - Executar o apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas 
e outros, - Executar o reparo de ferramentas em geral; - Executar a manutenção das 
ferramentas relacionadas acima e outras; - Zelar pela guarda e conservação de materiais, 
ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 8. Quanto aos 
serviços de pintura industrial: - Executar pinturas com uso de pistola convencional, caneco, 
tanque de pressão, rolo, trincha e espátula; - Executar a conferencia de espessura de 
micragem; - Executar preparos de tintas e pigmentos; - Executar outras atribuições afins. 9. 
Quanto aos serviços de carpintaria: - Executar serviços de reparo e montagem em peças de 
madeira; - Serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para 
obter componentes necessários à montagem da peça; - Executar o preparo e tratamento de 
 
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 componentes de carroceria de caminhão e outros veículos; - Executar a confecção de peças 
de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras; - Zelar pelo instrumental 
de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 10. Quanto aos serviços de armador: - 
Selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para 
assegurar as características e bitolas exigidas pelo projeto; - Cortar os vergalhões e os pedaços 
de arame, utilizando serra manual, turquesa ou máquina própria para obter os diversos 
componentes de armação; - Curvar os vergalhões em uma bancada adequada, empregando 
ferramentas manuais e máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas 
para as armações; - Colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas 
formas para posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de vigas, 
colunas e lajes; - Conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o projeto; - 
Executar outras atividades conforme orientação da chefia. 11. Atribuições comuns a todas as 
áreas: - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da 
classe; - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas equipamentos que utiliza, 
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos, - Interpretar croquis e/ou plantas, 
observando as especificações predeterminadas, - Auxiliar, eventualmente, na execução de 
tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob sua 
 
supervisão. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino fundamental incompleto. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e 
OPERADOR DE | implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e 
MÁQUINAS descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo de terra e 
limpeza de vias, praças e jardins. 
 Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.
 
br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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 - Operar retroescavadeira para execução de serviços de roçadas de terrenos e limpeza de vias, 
praças e jardins, - Operar a máquina de acordo com as orientações do seu superior, 
observando normas de segurança e de utilização; - Conduzir e manobrar a máquina, acionando 
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço; - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos 
da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando 
o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta 
execução; - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - Limpar e lubrificar a máquina 
e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como 
providenciar a troca de pneus, quando necessária; - Efetuar pequenos reparos, utilizando as 
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; - 
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos 
e, após executados, efetuar os testes necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, 
dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e 
outras ocorrências, para controle da chefia; - Operar tratores e reboques, para execução de 
serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de 
vias, praças e jardins; - Operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos 
agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas 
de segurança e de utilização das máquinas, - Operar roçadeira, acoplando-a ao trator e 
observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar área e melhorar a 
visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área para agricultura ou lazer; - 
 
Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino fundamental incompleto. - Experiência comprovada. - Carteira de motorista 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES
 
 DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
PSICÓLOGO DA | programas de assistência e apoio à população do Município, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL identificando, analisando e contribuindo para a solução de 
problemas de natureza social. 
 
 
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do 
CRAS ou CREAS; - Planejamento e implementação do PAIF e/ ou PAEFI, de acordo com as 
características do território de abrangência; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF e ou/ 
PAEFI;, - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Apoio 
técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e 
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; - Acompanhamento de famílias 
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no 
território; - Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - Acompanhamento 
das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação de sistema de 
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. - 
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - 
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; - 
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - Participação das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; - Participação de reuniões sistemáticas, para 
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de 
rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de 
fortalecimento das potencialidades do território; - Executar outras atividades correlatas que 
 
lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
 Instrução: Curso Superior em Psicologia e registro no órgão competente. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268, ROSÁRIO º 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
Gabinete do Prefeito 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de 
SISTEMAS apoio administrativo, de menor e média complexidade. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Manter e operar serviços de redes; - Configurar e executar manutenções corretivas e 
preventivas de software, hardware e rede; - Prestar suporte técnico ao usuário e administrar 
recursos de rede; - Auxiliar os servidores na execução das atividades junto aos sistemas 
informatizados; - Alimentar o sistema da Prefeitura com informações e dados que lhes forem 
 
passados; - Demais atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina ao sepultador, profissional que trabalha 
EGVEIRO garantindo a organização dos cemitérios e limpeza das covas e jazigos, cavando 
e abrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e 
exumações, dentre outras atribuições. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a 
lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; - Carregar e colocar 
o caixão na cova aberta; - Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento 
do caixão na sepultura; - Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma 
laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; - Manter a limpeza do cemitério, conservação 
de jazigos e de covas; - Realizar sepultamentos e exumação dos cadáveres; - Zelar pela 
conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; - Zelar pela segurança do 
cemitério; - Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para 
sepultamento, exumação e localização de sepulturas; - Abrir e fechar os portões e controlar o 
 
horário de visita do cemitério; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Requisitos para provimento: 
Instrução: Alfabetizado. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar atividades de fiscalização 
tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, 
AUDITOR notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos 
FISCAL contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco 
pertinente à legislação tributária municipal, e executar outras atividades 
correlatas ao cargo. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Constituir crédito tributário municipal-mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica; 
- Proceder revisão de ofício, homologar, auditar, aplicar as penalidades previstas na legislação; 
- Realizar diligência, perícia e fiscalização objetivando verificar o cumprimento das obrigações 
tributárias do sujeito passivo, praticar todos os atos definidos na legislação específica, inclusive 
os relativos a busca e apreensão de livros e documentos nos termos da lei; - Supervisionar o 
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias 
da União, Estados e demais entes federados, nos termos da lei; - Avaliar e especificar os 
parâmetros de tratamento de informação com vistas as atividades de lançamento, arrecadação, 
cobrança e controle de tributos e contribuições; - Exercer, observada a competência específica 
de outros órgãos, as atividades de repressão a sonegação fiscal; - Emitir pareceres técnicos de 
caráter tributário, inclusive em processos de consulta com o auxílio da procuradoria do 
Município, se for o caso; - Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por 
decisão administrativa ou judicial; - Executar projetos, planos ou programas de interesse da 
administração tributária; - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da 
 
legislação tributária municipal; - Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para provimento: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
- Instrução: Curso de nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou 
 
 
 
Economia. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos 
ENGENHEIRO relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da floricultura, 
AGRÔNOMO fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos que envolvam o Município de 
Dores do Indaiá. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acompanhar e representar o Município de Dores do Indaiá em convênios realizados por este 
com outros entes federados ou entidades do terceiro setor, - Organizar, orientar e controlar 
os serviços de viveiros destinados ao transplante para parques e jardins, - Fazer pesquisas 
visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; - Orientar a aplicação de defesa sanitária 
vegetal; - Realizar perícias agronômicas; - Examinar os projetos de arborização e 
ajardinamento de loteamentos; - Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; - Zelar 
 
pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; - Desempenhar atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no 
 
 
respectivo Conselho de Classe, se obrigatório. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que irá proceder ao cadastramento e 
ENTREVISTADOR = o . no 
acompanhamento das políticas de assistência social do Município 
SOCIAL 
de Dores do Indaiá. 
 
 Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL.: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, - Identificar-se junto ao 
entrevistado/responsável familiar, preencher questionário/formulário manual e digitalmente; - 
Verificar a validação do cadastro único do sistema; - Coletar informações sócio demográficas 
e socioeconômicas, em domicílios, preencher planilhas (eletrônicas ou manuais) e outros 
instrumentais que lhe forem repassados; - Realizar o arquivamento de formulários do cadastro 
único conforme orientações de padrão do Ministério da Cidadania; - Cadastrar informantes e 
famílias, cadastrar domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastros, bem como fazer a 
atualização de referidos cadastros; - Verificar consistência da informação; - Preencher 
informação não preenchido; - Verificar erros preenchimento em questionários/formulários, - 
Corrigir informação levantada e verificar dados. - Realizar triagem: Atender as famílias; - 
Verificar cadastro; - Identificar a composição familiar; - Selecionar formulário adequado; - 
Entrevistar o responsável familiar; - Agendar entrevistas domiciliar, - Esclarecer dúvidas; - 
Identificar a situação da família; - Identificar o responsável familiar com base em documentos, 
- Esclarecer para os objetivos do cadastro único; - Identificar a demanda da família; - 
Encaminhar para órgãos competentes, se necessário; - Organizar as informações e os 
documentos para o controle interno; - Orientar sobre programas sociais e políticas públicas; - 
Realizar busca ativa das famílias; - Entrevistar famílias em domicílios, instituições, locais 
externos e comunidades; - Conferir a veracidade das informações; - Atender os grupos 
populacionais tradicionais e específicos. - Realizar operacionalização de sistemas: Operar os 
sistemas web/online relacionados ao Cadastro único e Programa Bolsa Família (sistema do 
 
Governo Federal). - Desempenhar atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino médio completo. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
ADVOGADO DA o a e e 
A programas de assistência e apoio à população do Municipio, 
ASSISTENCIA SOCIAL 
identificando, analisando e contribuindo para a solução de 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 problemas de natureza social, ofertando orientação jurídica relativa 
aos usuários da Proteção Social Especial. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e 
orientações; - Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento 
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; - 
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais 
e em grupo; - Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando 
necessário; - Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, 
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito, - Trabalho em equipe 
interdisciplinar; - Orientação jurídico-social, - Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre das ações desenvolvidas, - Participação nas atividades de planejamento, 
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; - Participação das atividades de 
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, 
e demais atividades correlatas; - Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados 
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos 
 
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. 
 
Requisitos para provimento: 
Formação em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e 
executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e 
MÉDICO desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
VETERINÁRIO medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização 
e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a 
produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade, e 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DO
 RES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 68 - - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdo
 
indaia.mg.gov.br - DORES D NDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou a serviço dela através de 
convênios com entidades públicas/privadas que detenham respectiva 
competência. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a 
pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar 
e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de 
alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como 
aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, 
supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e 
requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à 
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de 
laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e 
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar 
a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde 
individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à 
educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos 
moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar 
no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, 
inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar 
coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo 
com a programação anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de 
estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e 
consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de 
hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in /oco' com a finalidade de assegurar a qualidade da 
água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de 
vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do programa anual de 
atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e 
doenças causadas por animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas 
de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; - Executar tarefas 
 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para 
o exercício da profissão. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à 
regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, 
lanejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ativid i ANALISTA plane ç p ç s atividades meio 
e finalísticas relacionadas diretamente com a missão da Secretaria Municipal 
AMBIENTAL UNS 
de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou outra 
secretaria que vier a substituir, visando o Desenvolvimento Ambiental 
Sustentável. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Administrar processos relacionados à autorização, intervenção, regularização e licenças 
ambientais, com vistas às normas legais e técnicas exigidas, sob orientação das diretrizes 
estabelecidas pelo órgão executivo ambiental municipal. - Elaborar diagnósticos, pareceres, 
manifestações e relatórios das ações e serviços ambientais, com classificação de aspectos e 
impactos, realizando a identificação da legislação ambiental aplicável, análise de documentos, 
registros e georreferenciamento, redação e avaliação técnica de procedimentos e instruções 
de trabalhos ambientais. - Realizar vistorias, relatórios e coordenar inspeções ambientais em 
campo, bem como participar de coleta de amostras e monitoramento atmosférico, de água e 
solo, emissão de particulados e efluentes. - Desenvolver e gerenciar planos, programas e 
projetos de políticas ambientais, bem como realizar auditoria interna dos trabalhos. - Fazer a 
divulgação e treinamentos de políticas públicas do setor, trabalhos de comunicação, educação 
 
e conscientização ambiental. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: a
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Nível Superior Completo em Ciências Biológicas (bacharel) ou Engenharia Ambiental ou 
Engenharia Florestal ou Geografia (esta, associada à especialização ou pós-graduação na área 
ambiental) e registro no respectivo conselho de classe. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
FISCAL Fiscalizar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, 
causadoras de degradação ou promot istúrbi 4 AMBIENTAL gradaç p oras de distúrbios além das 
utilizadoras de bens naturais. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; - Fiscalizar os 
prestadores de serviço público, os demais agentes econômicos, o poder público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus 
atos; - Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; - Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização; - Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; - Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos 
as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; - Apresentar propostas 
de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na 
área ambiental; - Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da 
legislação ambiental do Município; - Verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; - Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo 
competente, - Instruir sobreo estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de 
licença de regularização ambiental, emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria 
ambiental; - Apoiar as atribuições da Secretaria Municipal responsável pelo meio-ambiente, 
inclusive no que concerne aos processos de licenciamento ambiental ; - Conduzir veículos a fim 
 
de realizar as atribuições de cargo; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: ea 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Nível Médio Completo, com formação técnica ou tecnológica em Meio Ambiente ou Gestão 
Ambiental com registro no respectivo conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação - 
CNH categoria "B" ou superior". 
 
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando 
provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais 
comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e 
extrajudicialmente, mediando questões, ibui & 
ADVOGADO ) questoes, contribuindo na elaboração de 
a projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, 
assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações 
internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública 
na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, 
preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e 
 
 de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
Atribuições típicas: 
- Representar e defender em juizo ou fora dele os interesses do Município, suas Autarquias ou 
de Fundações a ele vinculadas; - Promover cobrança judicial da dívida ativa do Município e de 
quaisquer outras que não foram liquidadas; - Orientar quanto a sindicância, inquérito e 
processo administrativo disciplinar e tributário; - Elaborar e informar ao Poder Judiciário em 
mandados de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais; - Elaborar 
projetos de Leis, decretos, portarias, Resoluções e pareceres em Processo Administrativo; - 
Promover desapropriação de bens declarados de utilidade pública; - Aprovar contratos, 
convênios, decretos, leis e outros instrumentos jurídicos submetidos a sua apreciação; - 
Assessorar o Prefeito nas conversações ou assuntos que tenham aplicações jurídicas; - Assinar 
os editais de Licitação e Concurso, opinando sobre a legalidade e a forma dos mesmos; - 
 
Auxiliar a Comissão de Licitação no processo de Habilitação e Julgamento de Propostas; - 2 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação Federal, Estadual e Municipal; - 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando 
provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais 
comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e 
extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo lab ã 
ASSESSOR J q na elaboração de 
, rojetos de lei, analisando legislação para atualização e implementacã b JURÍDICO proj gislação p Ç plementação 
assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações 
internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública 
na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, 
preservando interesses individuais e coletivos, dentros dos princípios éticos e 
 
 de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
Atribuições típicas: 
 - Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, 
réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessoria 
jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, 
trabalhistas, administrativos, previdenciários, doutrinas e instruções regulamentares; - Estudar 
e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos 
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; - Interpretar normas 
legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura; - 
Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicial; - Promover desapropriações de 
forma amigável ou judicial; - Estudar questões de interesse do município que apresentem 
 
aspectos jurídicos específicos; - Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e 
/ 
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 acordos com outras entidades públicas ou privadas, - Analisar processos referentes à aquisição, 
transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, 
conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação 
concernente à transação; - Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, 
analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; - Elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e 
apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas 
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em 
sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres 
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições 
 
compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
CHEFE DE 
administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
GABINETE 
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
Pe 
( 
« 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas 
municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos 
interesses da população; - Promover a integração do governo municipal com a comunidade, 
aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública; - Fomentar a participação 
popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates 
e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a 
comunidade; - Promover audiências públicas de prestação de contas da execução orçamentária 
bem como definição dos planos municipais de investimento anuais e plurianuais; - Coordenar 
as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão 
localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros; - Gerir comunicação 
social do governo municipal, divulgando acesso ao governo, notícias e atos oficiais de interesse 
da população; - Coordenar as atividades de recepção de autoridades, eventos cívicos e 
apresentações de natureza político-institucional do município; - Manter a informação, 
orientação e divulgação de atos de programas de governo; - Manter a comunidade informada 
sobre as receitas e despesas municipais, por meio da divulgação sistemática de balancetes, 
notas explicativas e cartilhas orientadoras sobre a arrecadação e aplicação de recursos 
municipais, - Promover o adequado atendimento dos serviços administrativos básicos nas 
regionais político-administrativas do Município; - Coordenar as atividades institucionais 
 
prestadas às regionais político - administrativas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
ASSESSOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
PROJETOS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
 
 
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- Coordenar todas as atividades de aprovação, elaboração, retificação, unificação, 
desmembramento e demais operações que decorram do acompanhamento de projetos de 
financiamentos junto aos órgãos de fomento; - Acompanhar a execução física e financeira dos 
projetos aprovados, bem como dos cronogramas de desembolso e planilhas de custos; - 
Analisar a elaboração e a apresentação, junto aos órgãos de fomento, dos processos de 
prestação de contas dos projetos da prefeitura; - Coordenar o procedimento de expedição de 
alvarás de construção e operações de demolição, inclusive com a expedição das respectivas 
certidões; - Coordenar todo o procedimento, inclusive a fiscalização, de concessão e negatória 
de "Habite-se"; - Promover o levantamento dos projetos, mediante pesquisa em todos os meios 
admitidos e disponíveis (intranet - sistema próprio, internet e livros), a fim de que se regularize 
O imóvel, responsabilizando-se pela geração da certidão de baixa, certidão de averbação, 
declaração de decadência e, quando for o caso, declaração do "Habite-se”", declaração do 
contribuinte constando a data, ainda que aproximada, de início e término da construção e a 
vistoria do fiscal; - Coordenar e acompanhar as convenções de condomínio; e - Lançar os 
 
projetos no Sistema de Gerenciamento de Obras (Sisobra). 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Curso superior em engenharia e registro no conselho de classe. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
GESTOR o . = 
coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas 
de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario 
a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; 
 
- Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e 
 
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 problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pe
 
rtinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas 
e determinações superiores, - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a 
informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder 
 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo: Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Gerencia e planeja as atividades relacionadas com administração dos 
programas sociais, sendo responsável pelo planejamento, execução e 
monitoramento das ações. Desenvolve planos de ação, supervisiona a 
GERENTE DE | gestão orçamentária, acompanha o Cadastro Único e garante o 
BENEFÍCIOS cumprimento das condicionalidades dos programas. Além disso, 
SOCIAIS articula ações intersetoriais, realiza capacitações e eventos, e mantém 
estreita comunicação com o controle social para assegurar a 
transparência e a alocação adequada de recursos para o financiamento 
 
 dos benefícios sociais. 
 
Atribuições típicas: 
 Gerenciar e coordenar a execução dos programas sociais, com foco no Bolsa Família, BPC e 
outros benefícios assistenciais, garantindo a atualização contínua do Cadastro Único, em 
articulação com a Vigilância Socioassistencial para o diagnóstico de vulnerabilidades e a 
definição de ações, incluindo a realização de mutirões de atualização cadastral para evitar 2 
PE" 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268- OSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Gabinete do Prefeito 
 
 perda de benefícios; - Supervisionar o cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família, 
promovendo a intersetorialidade para garantir o acompanhamento das exigências de saúde e 
educação dos beneficiários, - Desempenhar a coordenação de projetos e ações voltadas para 
a assistência social, trabalhando junto com conselhos e fóruns de controle social, como o 
CMAS, promovendo a troca de informações e a prestação de contas. Elaborar relatórios 
periódicos sobre a execução das ações e programas sociais, garantindo a transparência e o 
acompanhamento pelas entidades de controle social; - Acompanhar de forma continua os 
benefícios eventuais e os programas municipais, monitorando os recursos disponíveis e os 
valores gastos, com a responsabilidade de apresentar à gestão os custos e o planejamento 
orçamentário, assegurando que haja a alocação de recursos suficientes para o financiamento 
dessas ações e a continuidade dos serviços; - Organizar eventos e capacitações para ampliar 
o conhecimento sobre direitos sociais, realizar visitas domiciliares, efetuar diagnósticos sociais, 
coordenar a equipe do Cadastro Único e manter um canal de comunicação constante com a 
comunidade; - Elaborar e atualizar o diagnóstico da realidade social, planejando e coordenando 
ações voltadas para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, além de fomentar a 
sensibilização e a articulação com entidades sociais e a comunidade para a resolução das 
questões de vulnerabilidade; - Captar demandas da população e definir as melhores formas de 
intervenção, promovendo a intersetorialidade entre diferentes serviços e secretarias para O 
cumprimento das políticas públicas e a implementação das ações necessárias; - Responder 
 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Bacharel em Direito. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
AMBIENTAL planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
 
A 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Assessorar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Meio Ambiente ou outra que vier a substituí-la; - Formular normas técnicas e estabelecer 
padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem 
estar da comunidade; - Supervisionar a coleta e reciclagem de lixo, com intuito de preservar o 
meio ambiente; - Coordenar os estudos acerca das características dos seres vivos, sua 
evolução, suas relações com outros seres vivos; - Planejar, coordenar e administrar instituições 
de tratamento de esgoto, saneamento básico, redes de distribuição de água, coleta e descarte 
de lixo. - Supervisionar as ações de educação ambiental realizada nos hospitais, laboratórios, 
zoológicos e entidades ecológicas; - Supervisionar tarefas relativas à educação ambiental; - 
Supervisionar e coordenar todos os projetos e programas relacionados as ações de 
comportamento animal, - Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, 
executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; - Formular uma política 
ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; - Supervisionar 
os atos de cadastramento da flora e fauna; - Supervisionar e coordenar as tarefas relativas ao 
controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Elaborar e implantar procedimentos 
e políticas administrativas voltados ao meio ambiente; - Acompanhar e analisar todos os 
indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - 
Assessorar no fomento ao incentivo da Agricultura, Indústria e Comércio no Município; - Atuar 
como responsável técnico da Usina de Triagem e compostagem; - Atuar junto aos órgãos 
ambientais para liberação de licenciamentos ambientais e outorgas; - Assessorar no 
planejamento de praças e jardins; - Proceder à avaliação técnica de arvores para supressão; - 
 
Atuar junto ao CAR; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Graduação em Engenharia Ambiental e cadastro do conselho de classe correspondente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 GERENTE DE | Elaboram planos estratégicos, implementam atividades das áreas de 
NEGÓCIOS negócios e/ou relacionamentos e coordenam sua execução. Gerenciam 
Lam 
A
 
a 
 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RC 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDÁAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 recursos humanos e financeiros, assessoram diretoria e setores da 
organização e implantam ações de relações públicas e ouvidoria; Analisam 
conjuntura dessas áreas, bem como atuam em processo de decisões 
políticas, participando da formulação de políticas públicas e administram 
operações financeiras. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, - Assessorar ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são 
importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e 
legais, em articulação com as demais Secretarias, - Prestar assistência e assessoramento direto 
e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da 
agenda especial de tomada de decisões de governo; - Prestar assistência e assessoramento 
direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e 
avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais 
de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação 
integrada com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; - Monitorar 
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais do município, em 
cooperação com o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, 
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação, que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo 
e demais metas formalmente fixadas; - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem 
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço; - Desempenhar outras atividades afins, 
 
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal ou Secretario que estiver vinculado. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: , 
A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 E ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Exercer a articulação de ações de políticas públicas para a 
AGENTE DE p romoção do desenvolvi itori i Ç senvoivimento local e territorial, praticando 
atividades locais o itári 
DESENVOLVIMENTO 
u comunitárias sempre com foco na 
implementação de ações voltadas ao desenvolvimento comercial 
do município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir e supervisionar o funcionamento do Serviço; - Planejar, executar e articular as políticas 
para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município. - Criar uma 
articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. - Planejar 
estrategicamente, interagir com as lideranças. - Acompanhar um conhecimento básico e 
crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, e o desenvolvimento de 
competências específicas como planejamento estratégico, - Coordenar técnicas para 
moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, 
articulação, captação de recursos. - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua 
 
competência. 
 
Requisitos para provimento: 
Ser servidor efetivo do município. Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em 
conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
, material, patrimônio, informática e serviços para as áreas 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
meios e finalísticas da administração pública municipal. 
Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
Atribuições típicas: Ei É 
cá 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos 
auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e 
auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este 
no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas 
no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na 
legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar 
informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos 
em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - 
Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento 
dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua 
Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar 
a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da 
Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir as finanças do 
Município; - Acompanhar a arrecadação municipal; - Autorizar pagamentos, com assinatura 
física ou eletrônica em conjunto com a Tesouraria; - Apresentar relatórios de sua área para 
subsidiar decisões do prefeito ou do legislativo; - Comparecer à Câmara Municipal quando 
convocado; - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município; - 
Apresentar o balanço anual e o resultado das contas de arrecadação e gastos do Município; - 
 
Elaborar cálculos estimativos de impactos orçamentário de arrecadação e gastos; 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
DO CRAS e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
 
4 
2 dá A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - - SÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
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Gabinete do Prefeito 
 
 planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - 
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e 
avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; - 
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais 
e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços 
no território; - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias; - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias, - Definir com a 
equipe técnica os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de trabalho social com famílias 
e os serviços socio educativos de convívio; - Avaliar sistematicamente, com a equipe de 
referência do CRAS, a eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade 
de vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; - 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
 COORDENADOR o e . 
planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
Atribuições típicas: Je ; 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ— CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 SÁRIO 
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indaia.mg.gov. br- DORES DO INDAIÁ-MG 
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 - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; 
- Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, - Garantir a realização de 
todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos, - 
Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a 
garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das 
tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades 
 
que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
CHEFE DE | meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
DEPARTAMENTO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Planejar, coordenar e promover à execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO,P sá ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG . 
 
 
 
 
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 secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
 
responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
ASSESSOR DE |e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
CONVÊNIOS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Assessorar todos os secretários municipais nos convênios realizados por cada secretaria, - 
Coordenar o levantamento de todas as demandas, - Fazer a Prestação de informações aos 
órgãos de controle acerca das atividades de competência da assessoria de Convênios; - 
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias; - Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias 
estabelecidas; - lançar no sistema de prestação de contas os dados relativos aos convênios de 
cada Secretaria Municipal; - Coordenar o levantamento de propostas a serem oferecidas ao 
Município, verificando em especial, a necessidade e a viabilidade de projetos junto ao 
Executivo; - Executar a elaboração de propostas e acompanhamento de aceitação e aprovação 
das mesmas, bem como verificar contas bancárias específicas junto aos órgãos competentes 
referentes a todos os convênios firmados, - Acompanhar prazos fixados para cada prestação 
de contas de convênios firmados com o Município, bem como encaminhar cópias das 
 
documentações a cada órgão competente. 
Requisitos para provimento: 
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Ed 
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 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DO | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
ABRIGO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço e dos cuidadores contratados para atuar no 
abrigo; - Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de 
Acolhimento Institucional; - Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço de 
Acolhimento Institucional; - 
Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Projeto Político - 
Pedagógico do Serviço de acolhimento institucional; - Articular com a rede intersetorial, tais 
como o Sistema Único de Saúde - SUS, o Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS, o Sistema Educacional e demais órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos da Criança e do Adolescente; - 
Atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos fluxos entre os serviços da 
Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade; - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede de 
proteção, visando contribuir com o 
Município na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos 
efetuados; - Definir, em conjunto com a equipe técnica que atuará nas instituições que 
oferecem o Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo 
Institucional e Casa Lar, fluxo de entrada, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação 
e o desligamento das crianças e dos adolescentes, - Definir, em conjunto com a equipe técnica 
que desenvolverá os Serviços de Acolhimento Institucional, os meios e as ferramentas teórico- 
 
metodológicas de trabalho a serem utilizadas com as crianças e os adolescentes; - Articular O 
 
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 processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários 
e serviços; - Promover reuniões com a equipe técnica e os cuidadores, discussão dos casos e 
a avaliação das atividades desenvolvidas; - Encaminhar à autoridade judiciária competente, a 
cada três meses, relatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica acerca da situação de 
cada criança e adolescente acolhido, para fins de realização da reavaliação prevista no 8 1º, 
do art. 19, da Lei nº 8.069 de 1990 e suas alterações; - Estabelecer dias e horários de visitas, 
a fim de promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; - Desenvolver 
 
outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Asseguram cumprimento da missão, estabelecem estratégias operacionais, 
coordenam diretorias e supervisionam projetos da admnistração. Negociam 
DIRETOR DE 
transferência de tecnologia; representam e preservam a imagem da 
PROJETOS 
entidade; comunicam-se por meio de reuniões com os demais diretores, 
concedem entrevistas e participam de negociações. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar as atividades relacionadas com elaboração, controle e execução de projetos no 
âmbito da Prefeitura; - Distribuir as tarefas para a equipe responsável pelos projetos - Analisar 
resultados dos projetos contratados - Acompanhar a execução de contratos - Gerenciar O 
desempenho dos projetos e apresentar resultados à autoridade superior - Avaliar a viabilidade 
de projetos - Elaborar projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo e estradas 
- Elaborar projetos básicos conforme a lei de licitações - Controlar custos e prazos de projetos 
contratados pelo Município - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a 
administração e fornecedores - Comunicar decisões à autoridade superior - Planejar e 
coordenar a execução dos projetos do município; - Assegurar que o projeto fique dentro do É 
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ss 
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ORES DO month 
 
 escopo, do custo e do prazo acordados; - Monitorar os indicadores dos projetos; - Obter, 
selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais; - Coordenar as partes 
interessadas, gerenciar conflitos, comunicar decisões e resultados; - Assegurar a aplicação da 
metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para o contexto do projeto e o 
momento da empresa; - Receber, avaliar e executar solicitações de mudanças, entre outras; - 
Assinar ART - Atestado de Responsabilidade Técnica dos Projetos relativos às obras executadas 
 
pela Prefeitura; - Executar atribuições correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, 
GESTOR DO 
compreendendo o recolhimento e transporte do lixo, capina e 
DEPARTAMENTO DE 
conserva das vias urbanas, serviços de conservação e 
LIMPEZA URBANA 
jardinagem de praças de jardins. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o recolhimento 
e transporte do lixo, capina e conserva das vias urbanas, serviços de conservação e jardinagem 
de praças de jardins; - Zelar pelas máquinas e equipamentos do setor; - Supervisionar e dirigir 
os servidores nos serviços de limpeza urbana; - Assessorar o superior imediato, bem como o 
Chefe do Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais a longo e curto 
prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-los sempre informados sobre sua 
área de atuação; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a 
critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as 
atividades da limpeza urbana, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as 
diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e 
ZA ER 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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bs Gabinete do Prefeito 
gr 
 
 
 
desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e 
fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas 
consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor 
modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas 
 
correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE TRANSPORTES Supervisionar e coordenar o Setor de Transportes. 
 
Atribuições típicas: 
- Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de 
veículos e equipamentos da Prefeitura, - Manter controle de entrada, estadia e liberação dos 
veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento; - Emitir relatórios sobre os 
trabalhos realizados pela Divisão, para que os mesmos sejam encaminhados ao Departamento 
de Administração de Frotas; - Coordenar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu 
desempenho; - Providenciar a legalização dos veículos de propriedade da Prefeitura, - 
Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos, - Registrar 
as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis; - Manter o registro e o controle 
do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos 
veículos; - Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das 
normas legais de trânsito; - Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos, - Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de su, ) 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAt
 
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 atuação; - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de 
sua atuação; - Controlar e fiscalizar a frequência dos motoristas; - Zelar pelo bom desempenho 
dos motoristas, cobrando funções e realizando treinamentos, - Manter controle da 
documentação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento 
dos veículos; - Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se 
referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; - 
Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos, - 
Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, 
apurando as irregularidades cometidas, - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de 
todas as atividades da do transporte municipal, baseando em projetos a serem alcançados, de 
acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe, - 
Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir O desenvolvimento de programas orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - 
Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras 
 
tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Executar, dirigir e coordenar os trabalhos das obras públicas do 
GESTOR DE OBRAS o 
Municipio. 
 Atribuições típicas: 
 
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 - Executar os serviços de construção e reparos em obras públicas do Município; - Solicitar ao 
superior imediato ou ao setor competente, materiais para execução das obras pretendidas; - 
Assessorar o Supervisor de Obras e o Chefe do Executivo na formulação de compatibilização 
dos objetivos globais a longo e curto prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê￾los sempre informados sobre sua área; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando 
necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar 
outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover 
a execução de todas as atividades da de obras, baseando em projetos a serem alcançados, de 
acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - 
Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações, - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - 
Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras 
 
tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar e supervisionar os serviços realizados com a 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
construção e manutenção de obras municipais, tais como 
ponte, estradas, escolas, calçamento, limpeza urbana, 
fabricação de pré-moldados e transporte municipal. 
 Atribuições típicas: q
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO;2687- ROSÁRIO 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Acompanhar e fiscalizar a limpeza urbana do Município; - Programar e distribuir os serviços 
de construção e manutenção de pontes e estradas; - Supervisionar turmas de trabalho; - Apoiar 
nos serviços de rua tais como: Alinhamento, calçamento, aterramento, providenciando 
materiais e transportes; - Coordenar os trabalhos na fabricação de manilhas, meio fio, pré￾moldados, blocretes, etc, - Providenciar os materiais, para que não paralise a obra; - Substituir 
servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene 
 
e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO | Coordenar e supervisionar os serviços realizados no 
FUNERÁRIO Cemitério Municipal. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Coordenar as atividades do Cemitério Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas 
legais referentes aos Cemitérios Municipais; - Manter rigoroso registro de todos os 
sepultamentos realizados no Cemitério Municipal, inclusive de membros humanos, zelando pelo 
cumprimento das normas pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos 
documentos, - Manter arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos de 
propriedade de títulos de perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoas sepultadas 
em cada jazigo e quaisquer documentos (taxas, notas fiscais) relativos a sepultamentos, 
exumações, inumações e transladações no âmbito do Município; - Supervisionar as atividades 
de sepultamento, procedendo a verificação da documentação comprobatória e a conferência 
das respectivas Guias de Recolhimento das taxas devidas e Nota Fiscal do serviço funerário; - 
Realizar a comercialização dos terrenos do Cemitério Municipal, anotar pagamentos e emitir 
título de Perpetuidade, após a quitação definitiva de todos os emolumentos e taxas devidos, 
 
mantendo em processos arquivados toda a documentação comprobatória; - Avaliar e instruir 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, sa ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DON 
 
 
 
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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, Gabinete do Prefeito 
processos de concessão e transferência e de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, 
para verificação dos aspectos legais e parecer conclusivo no processo, para autorização da 
concessão ou transferência; - Proceder a abertura e instrução de processos de caducidade de 
Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, quando verificada falta e atraso de 
pagamentos nos prazos devidos, promovendo as medidas legais cabíveis, emitindo juntamente 
com o Diretor do Departamento documento de caducidade do respectivo Título; - Promover os 
serviços de alinhamento e numeração das sepulturas do Cemitério Municipal, bem como 
designar os lugares onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e 
normas específicas do Cemitério; - Estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados 
no Cemitério Municipal e definir, juntamente com o Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças e com o Secretário Municipal de Obras e Transportes as normas de 
funcionamento e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação das instalações e 
equipamentos do Cemitério Municipal; - Zelar pela observância das normas de segurança e 
 
higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
CHEFE DE , e o o 
e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
DEPARTAMENTO o . 
, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
DE VEICULOS 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Supervisionar e coordenar as atividades do setor de transporte, tais como: manutenção de 
máquinas e automóveis, instruir os operadores e motoristas no uso das máquinas e veículos; 
- Providenciar a reposição das peças; - Controlar o abastecimento dos veículos, caminhões e 
 
máquinas; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Acompanhar a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO ÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DOINDATÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 execução dos serviços mecânicos efetuados por terceiros em veículos e máquinas; - Observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Elaborar relatórios sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para 
avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene 
 
do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE | Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos 
ESTRADAS relacionados com as estradas do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Desenvolver a metodologia e coordenar a elaboração e revisão do planejamento dos planos 
operacionais referentes a obras públicas nas estradas do Município; - Executar, supervisionar 
e coordenar as obras nas estradas do Município; - Assessorar o Chefe do Executivo na 
formulação e compatibilização dos objetivos globais em longo prazo, dentro de sua área de 
atuação, assim como mantê-lo sempre informado sobre sua área; - Substituir os servidores 
sob sua supervisão, quando necessários; - Planejar, coordenar e promover a execução de todas 
as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de 
acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Controlar o 
desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, 
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatórios sobre o 
 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para Vo 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, irao 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene 
 
do trabalho, - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE | Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e ações 
AGRONEGÓCIO necessárias ao desenvolvimento do agronegócio. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o uso dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente; - Distribuir tarefas aos operadores dos equipamentos colocados 
à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente; - 
Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores; - Gerenciar os custos e prazos 
de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento do 
Agronegócio no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no âmbito do 
Agronegócio no município - Elaborar projetos para captação de recursos externos; - 
Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; - 
Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores; - Controlar 
as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos 
colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de 
 
atuação. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admú)doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisi ili íti GESTOR DE DESENVOLVIMENTO pervisionar e auxiliar nas politicas e 
A ações necessári ECONÔMICO Ç ssárias ao desenvolvimento do 
agronegócio. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o uso dos equipamentos alocados ao desenvolvimento econômico; - Distribuir 
tarefas aos servidores encarregados das atividades relacionadas com o desenvolvimento 
econômico do Município; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores, - 
Gerenciar os custos e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria 
e desenvolvimento econômico no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no 
âmbito desenvolvimento econômico; - Elaborar projetos para captação de recursos externos, 
- Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; - 
Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores, - Firmar 
parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar 
o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; - Controlar 
as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos 
colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de 
 
atuação. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisionar os a execução dos 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DA USINA 
trabalhos de reciclagem dos resíduos 
DE COMPOSTAGEM 
domiciliares. 
 Atribuições típicas: No 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm d
 
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 - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário; - 
Controlar o desenvolvimento da Usina orientando os colaboradores na solução de dúvidas e 
problemas para melhor desempenho no trabalho; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a 
infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Baixar 
instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - 
Definir estratégias operacionais, elaborar programa anual de trabalho e elaborar cronograma 
de atividades, - Elaborar relatório semestral sobre o desenvolvimento da Usina, demonstrando 
resultados atingidos e sugerindo melhorias para o desenvolvimento sustentável do 
departamento; - Coordenar e controlar a destinação sanitária e final do lixo; - Manter em 
condições de higiene e de operação a área de transbordo, o galpão de triagem e o aterro local 
(o último se necessário); - Providenciar a lavagem dos equipamentos utilizados e do galpão no 
sistema de lixo; - Cotar orçamentos para venda dos recicláveis; - Acompanhamento da 
elaboração de projeto básico para venda dos materiais no que tange a Lei de Licitações; - 
 
Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados ao 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO 
funcionamento, manutenção e conservação da Praça 
DA PRAÇA DE ESPORTES 
de Esportes Municipal. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo 
com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades 
 
dos servidores envolvidos no trabalho diário da praça de esporte municipal; - Responsabilizar- 
 
 
 
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 se pela conservação e preservação de toca área da praça de esportes; - Supervisionar e 
controlar a utilização dos equipamentos de esporte tais como: piscinas, quadra, campo de 
futebol e área de lazer; - Coordenar e supervisionar os agendamentos das atividades físicas 
propostas na praça de esporte Municipal, - Supervisionar e controlar os equipamentos de 
trabalho e equipamentos de segurança para os servidores; - Responsabilizar-se pelo 
acondicionamento dos produtos de gênero alimentício e material de limpeza para os trabalhos 
que serão realizados na praça de esporte; - Comunicar ao servidor superior as demandas e 
atividades realizadas na praça de esporte Municipal; - Adotar medidas de segurança quanto a 
prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes ao uso da população nas 
dependências da Praça de Esporte Municipal; - Adotar medidas emergenciais em caso de 
 
acidentes e imprevistos, envolvendo usuários da área de lazer municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados as ações 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO 
de relativas à realização de atividades de lazer e 
DE LAZER E EVENTOS 
eventos culturais. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo 
com as diretrizes do secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades 
dos servidores envolvidos nos eventos municipais; - Responsabilizar-se pela conservação e 
preservação de todo equipamento de utilização de seu departamento; - Supervisionar e 
controlar a utilização dos veículos da secretaria durante os eventos públicos e viagens referente 
ao desporto; - Supervisionar e controlar os equipamentos de trabalho e equipamentos de 
segurança para os servidores usuários; - Organizar e realizar as manutenções nos locais 
 
públicos, no qual serão realizados os possíveis eventos municipais; - Comunicar ao servidor e) 
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 superior as demandas e atividades realizadas; - Adotar 
 
medidas de segurança, quanto a 
prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes a segurança da população envolvida 
nos eventos municipais; - Adotar medidas emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, 
 
envolvendo usuários das áreas de lazer municipais. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuaçã á i 
GESTOR E a j atuação para as áreas meio 
PRESTAÇÃ
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alísticas da administração pública municipal. Definem diretri 
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CONTAS REU 
pervisionam a ões, monitorando resultados 
É : 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario 
a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; 
- Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e 
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas 
e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações: - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Gerir O gabinete do secretário no que se refere a 
informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Elaborar 
 
documentos de prestação de contas de verbas de nível Estadual e Federal alocadas ao E 
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 Municipio; - Analisar as subvenções internas do Município e emitir relatórios com registro de 
eventuais correções, - Analisar as prestações de contas de entidades beneficiadas com 
 
subsídios internos; - Controlar os arquivos de prestações de contas internas e externas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
COMPRAS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario 
a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; 
- Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e 
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas 
e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a 
informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Formalizar 
processos de compra baseados em termos de referência; - Coletar orçamentos para subsídios 
 
de processos de compra; - Responsabilizar-se pela conformidade das documentações 
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 apresentadas por fornecedores; - Realizar o trâmite dos processos de compra direta; - 
 
Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuaçã 4 
GESTOR DE p ação para as áreas meio 
RECURSOS 
HUMANOS 
e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as 
atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo 
com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - 
Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário 
no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do 
Secretário Municipal; - Elaborar a folha de pagamentos, com base nos registros de ponto e 
demais relatórios das secretarias; - Elaborar certidões funcionais dos servidores; - Realizar o 
controle de jornada, férias, licenças e demais ocorrências dos servidores, - Elaborar o 
instrumento de admissão e rescisão dos servidores; - Preencher formulários, fornecendo 
 
informações a respeito do quadro de pessoal do município junto aos órgãos de fiscalização (E- 
 
 
/ 
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 Social, DIRF, RAIS, etc.); - Encaminhar servidores para a realização de perícias médicas, - 
Averbar descontos sobre os vencimentos dos servidores (pensões judiciais, empréstimos 
consignados, descontos sindicais, etc.); - Enviar arquivos bancários às instituições financeiras 
realizadoras do pagamento dos vencimentos aos servidores, - Emitir certidão de tempo de 
 
contribuição e demais documentos relacionados ao vínculo laboral. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
GESTOR DE RENDAS, 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
 TRIBUTOS E o 
o diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
FISCALIZAÇÃO , 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar O 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal; - Auxiliar O Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre O 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas, 
 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando O 
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resdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IN Alá 
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá 
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 cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir 
o cadastro de imóveis do município, realizando registros e baixas; - Coordenar as atividades 
relacionadas ao cálculo e à cobrança de tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar 
os imóveis do município para efeitos tributários, - Emitir alvará de construção, certidões de 
baixa, habite-se, averbação e desmembramento; - Autorizar retificação e unificação de áreas; 
- Encaminhar a inscrição de débitos para a dívida ativa, - Fornecer informações para a execução 
de débitos inscritos em dívida ativa; - Manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Obra 
 
da Receita Federal - SISOBRA. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
GESTOR DE ) o e o 
a meio e finaliísticas da administração pública municipal. Definem 
LICITAÇÃO E o . 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
CONTRATOS 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
 
municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
 
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 desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Lançar 
processos no sistema informatizado; - Homologar os processos de licitação; - Coordenar a 
confecção de atas de registro de preço e contratos; - Gerir os pedidos de compra para geração 
de empenhos; - Gerir a autuação de processos licitatórios; - Gerir as atividades de rescisão de 
contratos; - Coordenar a participação em licitações; - Coordenar a execução de pregão 
eletrônico; - Coordenar as atividades relacionadas com o processo licitatório; - Receber e 
processar os recursos contra decisões nos processos licitatórios; - Emitir pareceres sobre 
 
questões relacionadas com o processo licitatório. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
GESTOR DE le finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
COMUNICAÇÃO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário 
 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
 
 
 
 
Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente, - Auxiliar o 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas, 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Gerir 
a elaboração dos materiais publicitários relativos a campanhas municipais, boletins 
informativos, divulgação de editais, etc. - Elaborar conteúdos, desenvolver estratégias de 
publicidade e acompanhar as publicações nas plataformas de comunicação social da Prefeitura 
Municipal (sítio na internet, aplicativos, mídias sociais, etc.); - Organizar iniciativas e planejar 
eventos e conferências de imprensa, - Acompanhar os eventos municipais e identificar fatos 
relevantes a serem divulgados nas mídias da Prefeitura Municipal; - Acompanhar a divulgação 
de notícias externas atinentes à administração municipal e avaliar a eventual necessidade de 
respostas; - Relacionar-se com os meios de comunicação e preparar conteúdos a serem 
 
publicados. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 GESTOR DO | Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
PROCON finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
 
 
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Gabincie do Prefeito 
 
 produtos e serviços, - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre 
reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de 
conciliação designadas; - Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica 
 
à Defensoria Pública do Estado. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
COORDENADOR DE | meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
FINANÇAS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; 
- Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, - Garantir a realização de 
todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos, - 
Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a 
garantir o alcance das metas, - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das 
tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades 
que lhe forem atribuídas, - Executar outras atribuições afins. - Proceder à previa análise dos 
processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte 
de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. - Solicitar reforço de 
empenho, quando necessário, - Conferir, liquidar e acompanha o pagamento das notas fiscais 
de fornecedores; - Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos 
efetuados; - Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos, - 
 
Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados; - Emitir relatórios 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ O 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAI Á-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 referentes aos movimentos financeiros e contábeis; - Elaborar relatório sobre a execução 
 
orçamentária; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diverso à à CHEFE e : o s assuntos de atuação para as areas 
meio e finalísticas da administração pública icipal. i DEPARTAMENTO = | ção pública municipal. Definem 
' iretrizes, anejam, coordenam e supervisionam Õ 
FISCALIZAÇÃO dd ai 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado, - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações, - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; 
- Realizar registros e baixas no cadastro de imóveis do município; - Coordenar a cobrança de 
tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar os imóveis do município para efeitos 
tributários; - Emitir alvará de construção, localização e funcionamento, certidões de baixa, 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - do É 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 habite-se, averbação e desmembramento e demais documentos, - Autorizar retificação e 
 
unificação de áreas; - Coordenar a equipe de fiscalização. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente, 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos d á 3 
CHEFE DO : ' e atuação para as áreas 
meio e finalísticas da administração públi icipal. DEPARTAMENTO DE o 61 7 ção pública municipal. Definem 
UPE diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover à execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado, - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos 
programas, consultando O pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar O gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; 
- Coletar orçamentos para subsídios de processos de compra; - Emitir ordens de pagamento à 
contabilidade; - Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores, com base nas 
solicitações realizadas pelos ordenadores de despesa; - Responsabilizar-se pela conformidade das faturas e notas fiscais recebidas pelo ente. é ? 
A 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as 
CHEFE DO | áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. 
DEPARTAMENTO DE | Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
PATRIMÔNIO E ARQUIVO ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações, - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar O gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade, - Realizar o cadastro, controle da movimentação e baixa dos bens móveis; - 
Registrar informações que subsidiem o departamento contabil relativamente à depreciação, 
exaustão e amortização de componentes patrimoniais; - Fornecer informações ao 
departamento jurídico para a realização da baixa de bens inservíveis. 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
cid 
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Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
HERE Do Garantem"o suppo rte nos diversos assuunn tos de atuaçãào para as áà reas 
E DE nme eio e finalís| ticas da administraçção o púpbúlblii ca municiipciapla.l . Defii nem 
UMÓNARIFADO iretrizes, planneejj am, coordenam e superviisi sionam açõÕe s, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Receber e conferir mercadorias entregues pelos fornecedores, devolvendo 
os bens em desconformidade com as ordens de compra; - Controlar estoques; - Disponibilizar 
 
materiais de consumo aos departamentos, mediante requisição. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
 , Garantem suporte na ta ini E 
SECRETÁRIO MUNICIPAL p na gestão de pessoas, na administração de 
DE ESPORTES, CULTURA, 
LAZER, EVENTOS E 
TURISMO 
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios 
e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar O trabalho dos 
auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e 
auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este 
no âmbito da Secretaria, - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas 
no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na 
legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar 
informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos 
em função dos projetos e propostas visando O cumprimento de normas estabelecidas, - 
Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar O cumprimento 
dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua 
Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar 
a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da 
Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Propor as diretrizes 
esportivas, culturais e turísticas visando a qualidade de vida da população do Município; - 
Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, 
orientando e promovendo o desenvolvimento dos processos, - Incentivar, apoiar e fomentar 
as manifestações esportivas, culturais e turísticas do Muinicípio; - Desenvolver a prática de 
ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme 
exigências técnicas, - Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas 
pelo município; - Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a outras formas 
de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria 
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com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; - Promover eventos culturais, / 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
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Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá 
Gabincie do Prefeito 
 
 
esportivos e turísticos; - Estimular a partic
 
ipação da população do Município em eventos 
desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; - Desenvolver e articular 
a formalização de convênios com órgãos públicos federais e estaduais e entidades particulares 
objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; - Manter os 
equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o 
desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; - Promover pesquisas, 
debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte 
na formação do indivíduo; - Definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer, 
abrangendo as diversas modalidades; - Planejar e coordenar atividades de preservação do 
patrimônio histórico, cultural e artístico, e desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito 
do Município; - Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular; - Defender e 
conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo 
coerentemente no processo de desenvolvimento. cultural; - Elaborar e gerenciar o Plano 
Municipal de Turismo; - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando 
 
infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para O 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração 
de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas 
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL | meios e finalísticas da administração pública municipal. 
 DE CULTURA, E TURISMO Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
Atribuições típicas: 
 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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4 Prefeitura Municipaide Dores do Indaiá 
0% Gabinete do Prefeito 
 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar O 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar O Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas, 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos, - Executar outras atividades que lhe forem atribuída, - 
Representar O Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado; - Responder pela 
Secretaria na ausência do seu titular, - Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo 
Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria; - Preparar, em 
conjunto com O Secretário, o orçamento anual da Secretaria; - Controlar e executar todo o 
processamento relacionado com O adiantamento financeiro para pequenas despesas, - 
Responder pela organização e orientação administrativa da Secretaria, - Assessorar o titular 
da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão; - Participar da formulação 
das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos, - Supervisionar, 
controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria, - Exercer as 
 
competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
SECRETÁR, IO NNICIPALDE material, p patrimônioio,, ii nformáattii ca e serviços para as áé reas 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
meios e finalísticas da administração pública municipal. 
Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos 
auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e 
auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este 
no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas 
no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na 
legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar 
informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos 
em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas, - 
Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento 
dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua 
Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos, - Elaborar 
a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da 
Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Coordenar, executar, 
controlar e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do 
comércio e dos serviços privados; - Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito 
de reconduzir a economia municipal à vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar 
a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem 
incentivar e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar ações 
que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e a modernização do 
setor rural do município; - Incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a proteção e a defesa do meio 
ambiente; - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação das políticas e 
dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do município e a qualidade de 
vida da população. - Planejar, coordenar, expedir ordens de serviço e fiscalizar programas e 
ações que envolvam as políticas e a gestão ambientalista; - Concorrer para com a educação 
ambiental da população, em especial, das crianças e jovens, estimulando-lhes a integração de 
 
seus trabalhos e estudos com organismos e entidades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
CHEFE DE . Ho lo, 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
DEPARTAMENTO DE o . 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
MEIO AMBIENTE , 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsávei pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre O desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho, - Assessorar O gabinete do 
 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua / p 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, maná 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br
 
 - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; 
- Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao 
fomento da indústria, do comércio e dos serviços privados; - Propor projetos e alavancar ideias 
e recursos ao propósito de reconduzir a economia municipal à vocação agrícola; - Formular, 
coordenar e implementar a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento, - 
Promover ações que visem incentivar e atrair novos empreendimentos para o município; - 
Coordenar e implementar ações que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a 
produtividade e a modernização do setor rural do município; - Incentivar os empreendimentos 
de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens 
secundários e prestação de serviços; - Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que 
visem a proteção e a defesa do meio ambiente, - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - 
Estimular a articulação das políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento 
sustentável do município e a qualidade de vida da população. - Planejar, coordenar, expedir 
ordens de serviço e fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a gestão 
ambientalista; - Concorrer para com a educação ambiental da população, em especial, das 
crianças e jovens, estimulando-lhes a integração de seus trabalhos e estudos com organismos 
 
e entidades afins. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
SECRETÁRIO material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e 
MUNICIPAL DE OBRAS | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
E TRANSPORTES planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E
 
-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Administrar, dirigir, executar e promover a execução das obras públicas e dos serviços 
urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal; - Subsidiar a 
administração pública com dados e informações sobre as obras e serviços públicos realizados; 
- Administrar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transportes no Município; - 
Execução de serviços de conservação das vias urbanas e rurais, - Elaborar a política de 
transporte e tráfego urbano; - Controlar as atividades de transporte à disposição dos diversos 
órgãos da Prefeitura; - Promover a manutenção e acompanhamento dos equipamentos de 
transporte do município; - Prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao 
desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho 
 
pertinente, - Administrar, coordenar e fiscalizar as atividades do Cemitério Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
; material, patrimônio, informática e serviços para as áreas 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
meios e finalísticas da administração pública municipal. 
Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Formular e coordenar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as 
diretrizes do SUAS e com o plano de governo municipal; - Representar a Secretaria de 
Desenvolvimento Social em eventos, reuniões e fóruns municipais, estaduais e federais; - 
Planejar, coordenar e avaliar a execução dos programas, projetos e serviços desenvolvidos 
pela secretaria; - Administrar os recursos orçamentários destinados à secretaria, garantindo 
sua eficiente aplicação; - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social é” 
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Gabinete do Prefeito 
 
 dos planos específicos para os diferentes programas sociais; - Articular parcerias com 
organizações da sociedade civil, entidades privadas e outros órgãos públicos para 
fortalecimento da rede socioassistencial; - Propor a criação e supervisionar o funcionamento 
dos conselhos municipais vinculados à área social; - Coordenar a gestão do Fundo Municipal 
de Assistência Social e outros fundos relacionados à área; - Definir diretrizes e metas para o 
desenvolvimento dos programas de proteção social básica e especial; - Apresentar ao Prefeito 
e à Câmara Municipal relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela secretaria; - 
Promover a capacitação continuada das equipes de trabalho da secretaria; - Coordenar ações 
emergenciais de assistência social em situações de calamidade pública; - Propor projetos de 
lei relacionados à área de assistência social; - Supervisionar a gestão dos equipamentos sociais 
como CRAS, CREAS e outros serviços da rede; - Executar outras atividades correlatas que lhe 
 
forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena e supervisiona as atividades do Centro de 
COORDENADOR DO CENTRO DE 
A Convivência, garantindo o desenvolvimento de programas 
CONVIVENCIA 
sociais e atividades para diferentes grupos etários. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades do Centro de Convivência; - Supervisionar equipes multidisciplinares; 
- Planejar programações e eventos; - Gerenciar recursos e equipamentos, - Articular parcerias 
comunitárias; - Elaborar relatórios de atividades; - Monitorar resultados dos programas, - 
Coordenar Ações Assistenciais ; - Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam 
situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famílias 
em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou precariedade 
de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações d
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 prioritárias para a intervenção; - Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, 
programas e projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de 
acesso; - Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social básica e especial; - 
Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, 
programas e ações da proteção social básica; - Manter-se atualizado quanto às orientações 
técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social, emanadas das esferas de governo 
superiores; - Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a todos 
os segmentos populacionais; - Promover a Convivência Familiar e Comunitária; Planejar e 
Implementar Oficinas; - Realizar busca Ativa de Famílias em Vulnerabilidade; - Apoiar e 
Orientar às Famílias; - Desenvolver Ações Temáticas e Culturais; - Capacitar Profissionais para 
Inclusão Social; - Orientar sobre Atualização do Cadastro Único; - Promover Oficinas de 
Empoderamento Familiar; - Encaminhar para Programas e Serviços de Assistência; - 
Encaminhar famílias para serviços e programas de assistência social, como Bolsa Família, BPC, 
entre outros, conforme a necessidade identificada. - Controlar o desenvolvimento de 
programas, orientando os executores na solução de problemas e dúvidas, - Manter as 
matrículas dos usuários atualizados, bem com acompanhar a atualização no Cadastro Único; - 
Realizar avaliações mensais das atividades e do desempenho dos oficineiros e demais 
 
colaboradores. - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena o planejamento e a execução orçamentária da 
COORDENADOR DE 
Secretaria de Desenvolvimento Social, garantindo a 
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
eficiente aplicação dos recursos. 
 
 
Atribuições típicas: -Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário da assistência social, alinhando as 
necessidades da população com os recursos disponíveis; garantir que o orçamento esteja 
alinhado com as diretrizes da PNAS, especialmente no que se refere à universalização dos 
 
serviços e à equidade na distribuição dos recursos. - Geri os recursos financeiros destinado
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 aos programas e serviços de assistência social, tanto os recursos federais, estaduais quanto 
municipais. -Controlar a execução orçamentária para garantir que os recursos sejam utilizados 
de acordo com o planejamento e dentro dos princípios da PNAS. -Acompanhar a execução dos 
programas de assistência social e avaliar os resultados para garantir que as políticas públicas 
atinjam suas metas e objetivos. - Realizar o monitoramento contínuo dos gastos e 
investimentos, garantindo o cumprimento da legislação e o uso eficiente dos recursos. - 
Elaborar e apresentar as prestações de contas dos recursos aplicados, assegurando a 
transparência na gestão dos recursos públicos. - Garantir que a prestação de contas esteja 
conforme as exigências legais, como as que são exigidas pelos Tribunais de Contas e pelos 
órgãos de controle. - Garantir a descentralização das ações, promovendo a gestão 
compartilhada entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal), conforme 
preconizado pela PNAS. - Articular a integração de políticas e serviços entre a assistência social, 
saúde, educação e outras áreas, para assegurar a abordagem integral da pessoa em situação 
de vulnerabilidade. - Apoiar o gestor da Assistência Social na formulação de políticas e na 
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sobre a execução orçamentária, para que ele possa tomar decisões baseadas em dados 
concretos. -Garantir a implementação de mecanismos de participação social, como 
conferências e conselhos de assistência social, conforme as diretrizes da PNAS. - Incentivar e 
promover a participação da sociedade civil na gestão dos serviços de assistência social, 
garantindo que as políticas estejam alinhadas com as reais necessidades da população. - 
Propor e coordenar programas de capacitação e formação continuada para a equipe da 
assistência social, com base nas diretrizes da PNAS e nas necessidades do setor. - Garantir que 
os profissionais de assistência social estejam atualizados e preparados para a implementação 
das políticas públicas. - Assegurar que os programas sociais busquem a promoção da 
autonomia social, conforme os princípios da PNAS, focando em inclusão e igualdade de direitos. 
- Garantir que as políticas públicas tenham como objetivo a autossuficiência e a autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade. - Gerenciar e acompanhar processos licitatórios, 
garantindo que sejam realizados de maneira transparente e em conformidade com as 
normativas legais. - Assegurar que à contratação de fornecedores e prestadores de serviços 
para programas sociais seja feita com O melhor custo-benefício e de acordo com as 
necessidades da população atendida. - Apoiar na implementação de políticas públicas de 
assistência social, como a proteção social básica e a proteção social especial, visando atender BA 
 
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 as demandas da população em situação de vulnerabilidade. - Assegurar a transparência na 
gestão dos recursos, fornecendo informações claras sobre a aplicação dos recursos de 
 
assistência social à sociedade, órgãos de controle e outros interessados. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação em área 
 
 
administrativa ou contábil. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DE ori 
GERAÇÃ"O DE TRABALHO E oordena prporgo gramas e aççõõ es volIttaadods os àà geraçãào de emprego 
RENDA e renda, promovendo a inclusão produtiva. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Coordenar programas de qualificação profissional, identificando demandas do mercado e 
promovendo capacitações alinhadas às necessidades locais; - Articular parcerias com 
empresas, instituições de ensino e entidades para ampliar as oportunidades de qualificação e 
empregabilidade; - Desenvolver e implementar projetos de geração de renda, incentivando o 
empreendedorismo, a economia solidária e a autonomia financeira dos beneficiários; - 
Supervisionar cursos, acompanhando a execução, qualidade e eficácia das formações 
oferecidas; - Fomentar o programa Jovem Aprendiz, articulando oportunidades com empresas 
e garantindo o cumprimento da legislação vigente; - Promover ações e programas de acesso 
ao mercado de trabalho, com iniciativas que facilitem a empregabilidade de diferentes públicos, 
incluindo jovens, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis; - Incentivar 
o protagonismo e a autonomia dos assistidos pelas políticas de assistência social, promovendo 
ações que fortaleçam suas habilidades, autoestima e capacidade de inserção socioeconômica; 
- Monitorar a inserção dos participantes no mercado de trabalho, avaliando impactos e 
resultados dos programas de capacitação; - Incentivar que empregadores cadastrem suas 
vagas em bancos de emprego, ampliando a intermediação de mão de obra; - Buscar parcerias 
público-privadas para aprimorar a qualificação profissional e fomentar a criação de novas 
oportunidades de trabalho; -Elaborar relatórios de resultados, indicadores e análises sobre as 
 
ações desenvolvidas, subsidiando a tomada de decisão e aprimoramento das políticas de 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 empregabilidade; - Promover campanhas e eventos de empregabilidade, como feiras de 
emprego, workshops e palestras voltadas à qualificação e networking; -Desenvolver estratégias 
para fortalecer a inclusão digital e tecnológica nos processos de capacitação profissional; - 
Representar o órgão ou instituição em reuniões, fóruns e eventos voltados ao desenvolvimento 
profissional e empregabilidade, -Estabelecer mecanismodse acompanhamento e avaliação 
contínua dos cursos e programas implementados, garantindo sua eficácia e aderência às 
necessidades da comunidade; - Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme 
 
demanda e diretrizes institucionais. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
A Coordena as ações de vigilânci i istencial 
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA s gilância socigassistentieh 
realizando diagnósticos e monitoramento de 
SOCIOASSISTENCIAL 
vulnerabilidades sociais. 
 
 
Atribuições típicas: 
Coordenar diagnósticos sociais, - Monitorar indicadores sociais; - Gerenciar sistemas de 
informação; - Produzir relatórios analíticos; - Realizar o mapeamento e monitoramento das 
áreas de vulnerabilidade social; - Monitorar e avaliar os benefícios eventuais; - Elaborar e 
acompanhar diagnósticos socioassistenciais periódicos; - Fortalecer a troca de informações 
com o controle social; - Acompanhar e monitorar as inscrições de entidades no CNEAS, - 
Articular a rede intersetorial; - Acompanhar e analisar indicadores sociais; - Monitorar os 
serviços, programas e projetos socioassistenciais; - Realizar visitas in loco em territórios e 
unidades socioassistenciais; 
Apoiar a formulação e atualização do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) e sua 
execução; 
Elaborar relatórios técnicos, pareceres e notas informativas; - Promover a transparência e 
disseminação das informações sobre a realidade social do município; - Sugerir e desenvolver 
estratégias de monitoramento e avaliação; - Elaborar ofícios, pareceres técnicos e documentos 
administrativos; - Subsidiar o planejamento de ações; - Executar outras atividades correlatas, 
À 
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 Desenvolver e implementar estratégias de prevenção à vulnerabilidade social; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino superior completo em áreas como Serviço Social, Psicologia, Sociologia ou áreas afins. 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DA PROTEÇÃO | Coordena serviços especializados para população em 
SOCIAL ESPECIAL situação de risco social e violação de direitos. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), 
quando for o caso; - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos da Unidade; - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação 
e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações 
necessárias; - Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; - Coordenar a relação cotidiana entre 
CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; - Coordenar o 
processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência - Coordenar o 
processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de 
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; - 
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 
- Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas 
que possam qualificar o trabalho; - Definir com a equipe os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 
- Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando 
for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento 
das famílias e indivíduos no CREAS; - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo 
e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; - Coordenar a oferta e o 
 
acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações 
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 e a avaliação das ações desenvolvidas; - Coordenar a alimentação dos registros de informação 
e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, 
encaminhando-os ao órgão gestor; - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, 
dos resultados obtidos pelo CREAS; - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo 
Órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando 
solicitado; - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da 
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; « Coordenar os encaminhamentos à 
 
rede e seu acompanhamento; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação em Serviço 
 
 
Social, ou área afim. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planeja, coordena e supervisiona as atividades 
administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, 
GESTOR ADMINISTRATIVO garantindo suporte operacional aos programas e serviços 
socioassistenciais, gerenciando recursos e processos para o 
eficiente funcionamento da secretaria. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e 
rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros 
administrativos sob a égide da legalidade; - Realizar atendimento ao público; - Gerenciar os 
processos de compras, almoxarifado e patrimônio da secretaria; - Acompanhar a execução 
orçamentária dos recursos da assistência social, incluindo verbas federais, estaduais e 
municipais, - Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas dos 
programas sociais, - Gerenciar contratos e convênios relacionados à área social; - Implementar 
e monitorar procedimentos administrativos para otimização dos serviços; - Articular com outros 
setores da administração municipal para integração de ações; - Coordenar o processo de 
alimentação dos sistemas de informação da assistência social; - Supervisionar a manutenção 
 
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A. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
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Gabinete do Prefeito 
 
 controlando sua utilização, programando manutenções 
 
preventivas e corretivas, e 
providenciando reparos sempre que necessário; - Participar do planejamento e organização de 
eventos e ações sociais; - Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos; - 
Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, 
relatórios e outros; - Lavrar atas; - Realizar rotinas de departamento pessoal; - Encaminhar, 
movimentar e buscar documentos em outras repartições públicas - Garantir o cumprimento 
das normativas técnicas e administrativas do SUAS; - Executé r outras atividades correlatas que 
 
lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação superior em 
 
 
áreas afins, em conformidade com a legislação municipal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE APOIO | Executa atividades de apoio aos programas e serviços 
SOCIAL socioassistenciais. 
 Atribuições típicas: 
- Contribuir para o planejamento e a realização de atividades dos equipamentos da Assistência 
Social, especialmente aquelas voltada para a convivência e fortalecimento de vínculos, com 
enfoque em crianças, adolescentes, famílias e idosos, seguindo os princípios da PNAS de 
proteção e promoção da dignidade e dos direitos humanos. - Realizar o acompanhamento 
continuo de grupos e famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo atividades que 
favoreçam o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; - Orientar os usuários sobre 
os direitos sociais, incluindo acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e cultura, 
promovendo a cidadania e a inclusão social. - Facilitar o processo de inclusão de indivíduos e 
famílias nos serviços e benefícios sociais, realizando a inclusão das famílias no Cadastro Único e 
realizando encaminhamentos para outros programas de assistência, conforme as necessidades 
identificadas. - Estimular e apoiar a participação ativa dos usuários nas atividades coletivas e 
nas decisões que envolvem o planejamento das ações no Serviço de Convivência, respeitando 
as suas vivências e necessidades. - Atuar de forma articulada com a rede de serviços de 
assistência social, saúde, educação, cultura e outros serviços públicos, buscando um 
atendimento integral e multidisciplinar para os usuários. - Organizar e realizar atividades (| 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ:
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 culturais, recreativas e educativas, como oficinas, rodas de conversa e atividades esportivas, 
que promovam a aprendizagem e a socialização dos usuários. - Acompanhar e registrar os 
resultados das atividades realizadas, contribuindo com o monitoramento e a avaliação do 
impacto das ações de convivência e fortalecimento de vínculos na vida dos usuários. - Incentivar 
e apoiar ações que promovam a integração e o fortalecimento das relações comunitárias, 
valorizando o trabalho em rede e a solidariedade, em consonância com a PNAS. - Identificar 
situações de violação de direitos e risco social, como abuso, negligência e violência, realizando 
 
os devidos encaminhamentos para a rede de proteção. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena, planeja e supervisiona as ações relacionadas à 
cultura e turismo no município, promovendo a integração 
COORDENADOR DE CULTURA E 
entre estas duas áreas, fomentando o desenvolvimento 
TURISMO 
cultural e turístico local através de programas e projetos 
específicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar e supervisionar as atividades culturais e turísticas do município; - Planejar e 
implementar programas de desenvolvimento cultural e turístico; - Promover a integração entre 
as ações culturais e turísticas; - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para 
realização de eventos e projetos, - Supervisionar a elaboração e execução do calendário cultural 
e turístico do município; - Coordenar a realização de eventos culturais e turísticos; - Propor 
políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural, - Gerenciar recursos e equipes sob 
sua responsabilidade; - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; - Executar 
 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
vigente. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável pel a ã izacã CHEFE DE DEPARTAMENTO DE p el pela gestão, manutenção e organização das 
QUADRAS quadras e equipamentos esportivos municipais, 
garantindo sua adequada utilização e conservação. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Administrar o uso e a manutenção das quadras esportivas municipais; - Elaborar e controlar o 
cronograma de utilização das quadras; - Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos esportivos; - Coordenar a equipe de manutenção e limpeza das quadras; - 
Fiscalizar as condições de segurança das instalações; - Organizar e supervisionar eventos 
esportivos nas dependências; - Controlar o patrimônio e materiais esportivos; - Elaborar 
relatórios sobre as condições das instalações; - Propor melhorias e adequações nas estruturas; 
 
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Gerencia e coordena as atividades da biblioteca municipal, 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE | garantindo seu adequado funcionamento, a preservação 
BIBLIOTECA do acervo e a qualidade dos serviços prestados à 
comunidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Administrar o funcionamento geral da biblioteca municipal; - Coordenar a equipe de 
funcionários da biblioteca; - Supervisionar o processo de catalogação e organização do acervo; 
- Planejar e implementar projetos de incentivo à leitura; - Gerenciar a aquisição e manutenção 
do acervo bibliográfico; - Promover atividades culturais e educativas na biblioteca; - Estabelecer 
normas e procedimentos de utilização do espaço e do acervo; - Coordenar o processo de 
informatização e digitalização do acervo; - Elaborar relatórios periódicos das atividades 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planeja e coordena ações voltadas ao desenvolvimento 
CHEFE DE DESENVOLVIMENTO | do turismo municipal, promovendo a cidade como 
TURÍSTICO destino turístico e fomentando Oo crescimento 
sustentável do setor. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Elaborar e implementar o plano de desenvolvimento turístico municipal; - Coordenar projetos 
de fomento ao turismo local; - Articular parcerias com empresas e entidades do setor turístico; 
- Supervisionar a elaboração de material promocional turístico; - Coordenar pesquisas e estudos 
sobre o potencial turístico local; - Promover a capacitação dos profissionais do setor turístico; - 
Organizar e participar de eventos de promoção turística; - Gerenciar o inventário turístico 
municipal, - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do setor, - Executar outras atividades 
 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena e supervisiona as ações de preservação, 
CHEFE DE PATRIMÔNIO conservação e valorização do patrimônio cultural do 
imateriais. 
 
Atribuições típicas: 
CULTURAL município, garantindo a salvaguarda dos bens materiais e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Coordenar as políticas de preservação do patrimônio cultural, - Supervisionar o inventário dos 
bens culturais do município; - Promover ações de educação patrimonial, - Elaborar projetos de 
restauração e conservação; - Fiscalizar intervenções em bens tombados; - Coordenar pesquisas 
sobre o patrimônio cultural local; - Articular parcerias para preservação do patrimônio; - 
Gerenciar processos de tombamento, - Elaborar relatórios técnicos sobre o patrimônio cultural; 
 
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Presta assistência jurídica complementar ao Secretário de 
ADVOGADO ADJUNTO Administração, atuando em processos administrativos e judiciais, 
emitindo pareceres e orientações jurídicas. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar na representação judicial e extrajudicial do município; - Elaborar pareceres jurídicos 
em processos administrativos; - Assessorar juridicamente os diversos órgãos municipais; - 
Acompanhar processos judiciais em todas as instâncias; - Preparar minutas de contratos, 
convênios e outros documentos; - Realizar estudos e pesquisas jurídicas; - Substituir o 
Procurador/Advogado-Geral em suas ausências; - Participar de reuniões técnicas e 
administrativas; - Manter-se atualizado sobre legislação e jurisprudência; - Executar outras 
 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com registro na OAB, em conformidade com a 
 
 
legislação municipal vigente. Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
LM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 COORDENADOR Coordena e s isi ivi ri : Len supervisiona as atividades administrativas do Órgão, 
ADMINISTRATIVO arantindo ficiêncie 9 a eficiência dos processos e O adequado 
funcionamento dos serviços de apoio. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades administrativas do órgão; - Supervisionar as equipes de trabalho 
administrativo; - Gerenciar processos de compras e contratações, - Controlar o patrimônio e 
almoxarifado; - Coordenar a gestão documental e arquivística; -Supervisionar serviços de 
manutenção e limpeza; - Elaborar relatórios gerenciais; - Implementar procedimentos 
administrativos; - Gerenciar recursos materiais e humanos; - Executar outras atividades 
 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena e supervisiona os processos licitatórios do município, 
CHEFE DE LICITAÇÕES garantindo o cumprimento da legislação e a eficiência nas 
contratações públicas. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar os processos licitatórios em todas as modalidades; - Presidir a Comissão de 
Licitações; - Elaborar editais e contratos administrativos; - Supervisionar a publicação dos atos 
licitatórios; - Orientar as secretarias sobre procedimentos licitatórios; - Manter registro e controle 
das licitações realizadas; - Coordenar o cadastro de fornecedores; - Prestar informações aos 
órgãos de controle; - Acompanhar a legislação sobre licitações; - Executar outras atividades 
 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
vigente. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
( - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito S a Ngfes Do
 
 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena e supervisi O icacão instituci 
CHEFE DE pervisiona as ações de comunicação institucional 
u do município, garantindo i ã Õ 
COMUNICAÇÕES plo, 9 a adequada divulgação das ações 
governamentais e o relacionamento com a imprensa. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a política de comunicação institucional; - Supervisionar a produção de material 
informativo; - Gerenciar o relacionamento com a imprensa; - Coordenar as redes sociais 
institucionais; - Supervisionar a cobertura de eventos oficiais; - Gerenciar a produção de 
conteúdo audiovisual; - Coordenar campanhas institucionais; - Supervisionar a comunicação 
interna; - Elaborar relatórios de mídia e comunicação, - Executar outras atividades correlatas 
 
que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Auxilia na gestão e coordenação das atividades relacionadas a 
SUBSECRETÁRIO DE 
obras públicas e transportes do município, garantindo a execução 
OBRAS E TRANSPORTES o . ) 
das políticas e projetos da área. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos; - Auxiliar no planejamento e 
coordenação de obras públicas; - Supervisionar a execução de projetos de infraestrutura; - 
Coordenar as atividades de transporte público; - Supervisionar a manutenção da frota municipal; 
- Acompanhar a execução de contratos de obras; - Coordenar equipes técnicas e operacionais; 
- Elaborar relatórios técnicos e gerenciais; - Participar do planejamento orçamentário da 
 
secretaria; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2687 ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Rdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a le gislação municipal 
vigente. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposiçõe s em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho por intermédio deste apresentar o Projeto de Lei 
Complementar nº 11/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, 
OPERACIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIA-MG". 
O presente projeto visa fazer as adequações para que a 
administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. 
Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em 
seu aspecto político quanto institucional. 
Neste ponto, ressalte-se a competência para que a 
municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, I e II, da 
Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso 1, XI 
C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas 
dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes 
federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado 
da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. 
Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do 
Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que 
O instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios em 
paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa-se, assim, que o AZ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Induiá 
Gabinete do Prefeito 
 
decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela própria 
Constituição Federal. 
A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG 
estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo 
a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, 
empregos ou funções públicas do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas 
municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos 
da Administração Pública. 
Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de lei 
complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
 
 
 
Gabinete do Prefeito Mt daiá/MG, 11 de 
março de 2025. 
/ALEXANDRO 
É Prefei 
 
Ô Municipal 
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