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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa(EM TRAMITAÇÃO) “Altera a Lei Complementar nº 80, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da saúde do município de dores do indaiá, e alterações posteriores".
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
—Ofício Gabinete nº 114/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá, 
Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de 
encaminhar Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 
DE 22 DE MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIA”. 
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a 
justificativa necessária à sua apresentação. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo 
protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à 
disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 
ES To E 
 
A E . 
/ CRETS 
Protocolo. nº 
 
 Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2.025 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 
22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE DORES DO INDAIÁ, E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições 
que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem 
assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art. 1º, Ficam criados os seguintes cargos de 
provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 80/2019: 
I — Diretor de Unidade de Saúde (01 vaga); 
II — Supervisor de Psicologia (01 vaga); 
II — Supervisor da Dengue (01 vaga); 
IV - Subsecretário de Gestão de Frotas (01 vaga); 
V — Coordenador Municipal de Saúde Bucal (01 vaga); 
VI — Coordenador de Análises Clínicas (01 vaga); 
VII - Agente Apoio de TFD (01 vaga). 
VIII - Assistente Social (01 vaga) 
Art. 2º. Fica aumentado o número de vagas nos 
seguintes cargos de provimento efetivo: E a so 
É 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Gabinete do Prefeito 
I —- Médico Generalista (01 vaga); 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
II — Terapeuta Ocupacional (01 vaga); 
III — Farmacêutico (01 vaga); 
IV — Técnico de Enfermagem (04 vagas). 
Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei Complementar 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Nº DE CARGA A VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS ; SIMBOLO ; 
VAGAS HORARIA BASICO 
Agente de Saúde 06 40h PM - AGS R$ 3.036,00 
Enfermeiro PSF 05 40h PM - ENFPSF | R$ 4.859,87 
Enfermeiro 01 30h PM - ENF R$ 3.644,92 
Técnico de Enfermagem 18 40h PM - TENF R$ 1.759,99 
Auxiliar de Enfermagem 07 40h PM - AENF R$ 1.759,99 
Médico Generalista 05 40h PM - MEDG | R$ 18.000,16 
Médico Generalista 02 20h PM - MEDG | R$ 9.000,08 
Médico 01 20h PM - MEDG | R$ 10.986,77 
Ginecologista/Obstetra 
Médico Cardiologista 01 20h PM - MEDG | R$ 11.524,83 
Médico Veterinário 02 30h PM — MVT R$ 4.165,62 
Bioquímico 02 30h PM - BIO R$ 2.777,09 
Terapeuta Ocupacional 02 20h PM - TOCUP | R$ 2.777,09 
Psicólogo 05 40h PM — PSIC R$ 3.332,81 
Fonoaudiólogo 01 40h PM — FONO | R$ 2.603,50 
Odontólogo 04 20h PM - CDEN | R$ 3.124,19 
Técnico em Higiene R$ 1.759,99 
05 40h PM - THB 
Bucal 
A a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Sel "oLQQRES DoREE DO do mos MAIS 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
da Gabinete do Prefeito 
Agente Sanitário 21 40h PM - AGS R$ 3.036,00 
Agente Comunitário de ) 24 40h PM - ACS R$ 3.036,00 
Saúde 
Agente Programa de 02 40h PM - APC R$ 3.036,00 
Chagas 
Cirurgião Dentista PSF 03 40h PM - CPSF R$ 4.859,87 
Auxiliar Odontológico 04 40h PM - AODON | R$ 1.562,10 
Profissional de Educação o 02 20h PM - PEF R$ 2.082,81 
Fisica 
Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 2.074,07 
Nutricionista 01 30h PM - NUTRI | R$ 2.639,97 
Motorista da Saúde 12 40h PM - MS R$ 1.527,88 
Farmacêutico 02 40h PM — FM R$ 2.603,50 
Biomédico 01 30h PM — BIOM R$ 2.777,09 
Art. 4º, Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Nº DE CARGA Z VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO ; 
VAGAS HORÁRIA BÁSICO 
) Fixado em lei 
Secretário de Saúde 01 - PM - AS no própria 
Diretor de Unidade de ) 01 40h PM - DIR R$ 4.859,87 
Saude 
Subsecretário de Gestão 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
de Frotas 
Subsecretário Municipal , 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
de Saúde / 
AO | ie 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 466 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Subsecretário de nc 01 40h PM - SUBSEC | R$ 3.658,89 
Atenção Primária 
Subsecretário Municipal 
de Vigilância 01 40h PM - SUBSEC | R$ 3.658,89 
Epidemiológica 
Subsecretário de Cu o. 01 40h PM - SUBSEC | R$ 3.658,89 
Vigilância Sanitária 
Supervisor de Psicologia 01 40h PM — SUPERV | R$ 3.181,07 
Supervisor da Dengue 01 40h PM - SUPERV | R$ 3.181,07 
Gestor de Saúde/TFD 01 40h PM - GEST R$ 3.293,03 
Coordenador Municipal , 01 40h PM - COORD | R$ 2.400,00 
de Saúde Bucal 
Coordenador de = o 01 40h PM — COORD | R$ 2.400,00 
Análises Clinicas 
Assistente social 01 30h PM-A R$ 2.499,60 
Agente de Apoio de a ai R$ 2.000,00 
TED PM - ASS SO, 
Coordenador do 
Departamento de 01 40h PM - CHE R$ 2.400,00 
Transporte da Saúde 
Chefe do Departamento , 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
de Finanças da Saúde 
Chefe do Departamento 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
de Endemias 
Art. 5º. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
PA VA 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. E. 
EA e O s RE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
CARGOS EFETIVOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar 
essoas em consultórios dentários, auxiliar o dentista e 
AUXILIAR P a 
A tarefas simples, bem como tarefas de ori à ODONTOLÓGICO P rientação sobre 
higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos 
odontológicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e 
registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada, - 
Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e O 
histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao 
dentista ou receber recados; - Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos 
relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para 
possibilitar ao dentista consultá-lo quando necessário; - Esterilizar os instrumentos 
utilizados no consultório; - Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de 
material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito 
estado funcional, para assegurar Os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade 
requeridos; - Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, 
bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à carie; 
- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo 
com orientação superior; - Receber, registrar e encaminhar material para exames 
de laboratório; - Preparar material para realização de restaurações dentárias, 
seguindo as instruções recebidas, - Dispor Os instrumentos odontológicos em local 
apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista durante 
a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, 
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de 
região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - 
 
Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder 
à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, 
para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação; - Manipular 
materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista, - 
Orientar os pacientes sobre higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de 
escovação; - Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de 
cárie dental; - Confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar 
moldeiras; - Participar dos programas educativos de saúde oral, promovidos pela 
Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças 
bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades 
executadas para permitir levantamentos estatísticos; - Zelar pelo estado de 
conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; 
- Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, O trabalho 
dos atendentes de consultórios dentários, - Manter estoques de medicamentos, 
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Fundamental completo, acrescido de registro no CRO. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a prestar assistência e 
BIOQUÍMICO atendimento na área de bioquímica e farmácia, em atendimento aos 
serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade. 
 
Atribuições típicas: 
Pd 
sá io 
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 - Executar atividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondente à 
sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua; - Planejar, 
coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do 
seu âmbito e competência; - Planejar, elaborar e executar programas de treinamento 
e aperfeiçoamento do serviço, inerente ao seu setor, - Articular-se com profissionais 
de outras áreas promovendo a operacionalização do seu setor, tendo em vista O 
efetivo atendimento às necessidades do município; - Executar todas as atividades 
inerentes à sua função, dentro da ética, conceitos e responsabilidades da profissão; 
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo prefeito, pelo 
 
diretor administrativo ou por seus superiores. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Farmácia/Bioquímica, acrescido de registro no 
 
 
respectivo conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os 
CIRURGIÃO trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, 
DENTISTA PSF | dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e 
instrumentos adequados, para manter ou recuperar à saúde oral. 
 
 
Atribuições típicas: - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para 
verificar a presença de cáries e outras afecções; - Identificar as afecções quanto à 
extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para 
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento, - Aplicar anestesia troncular, gengival 
ou tópica, utilizando medicamentos, - Anestésicos, para promover conforto e facilitar 
a execução do tratamento; - Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e 
outros instrumentos para prevenir infecções; - Restaurar cáries, utilizando 
instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer à forma e a 
 
função do dente; - Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo 
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 tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; - Prescrever ou administrar 
medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar 
infecções da boca e dentes; - Proceder a perícias odontológicas administrativas, 
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos 
previstos em normas e regulamentos; - Coordenar, supervisionar ou executar a coleta 
de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a 
evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, 
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta 
utilização; - Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento 
odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os 
estudantes da rede municipal de ensino; - Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para O desenvolvimento qualitativo 
dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho 
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
 
programas de trabalho afetos ao Município. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal 
 
 
para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: 
 
r Ed o « 
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 Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas 
ENFERMEIRO ) Ko q io 
de saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e 
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades 
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; - Planejar, organizar e dirigir os 
serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir 
um elevado padrão de assistência; - Proceder ao controle sistemático dos serviços 
de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência 
ao paciente; - Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na 
execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; 
- Coletar e analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos 
programas específicos de saúde; - Estabelecer programas para atender às 
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar 
programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a 
fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; - Supervisionar e orientar os 
servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; - Controlar O 
padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os 
serviços médicos e de enfermagem; - Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, - Entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação; - Desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em 
sua área de atuação; - Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões 
estabelecidos; - Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de 
enfermagem; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo 
dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho 
 
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
a “| 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município, - Exercer a referência técnica em 
imunização; - Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vacinação nos serviços 
de saúde, garantindo que sejam realizadas de forma eficiente e conforme as 
diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; - Realizar 
treinamentos e capacitações para profissionais de saúde envolvidos na aplicação de 
vacinas, garantindo a atualização e o conhecimento das melhores práticas; - 
monitorar a execução das atividades de imunização, avaliando os resultados, a 
qualidade da aplicação das vacinas, e O cumprimento dos procedimentos de 
segurança e higiene; - Controlar o estoque de vacinas, insumos e materiais 
necessários para as campanhas de vacinação, garantindo a distribuição adequada e 
a conservação das vacinas de acordo com as orientações técnicas, - Criar e 
implementar planos de vacinação, tanto para ações regulares quanto para 
campanhas especiais, levando em consideração as necessidades da população e as 
especificidades locais; - Realizar O monitoramento da cobertura vacinal, analisando 
dados e indicadores para identificar áreas de risco e propor estratégias para 
aumentar a adesão às vacinas, - Prestar esclarecimentos à comunidade sobre a 
importância da vacinação, efeitos adversos, contraindicações e outras informações 
relevantes para promover a adesão ao calendário de imunização, - Auxiliar na 
investigação e notificação de eventos adversos relacionados à vacinação, conforme 
os protocolos do Sistema de Vigilância de Eventos Adversos (Sivep-Gripe), - Participar 
do planejamento e execução de campanhas de vacinação em nível local, estadual ou 
nacional, com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças, - Contribuir 
na implementação de políticas públicas de imunização e atuar como facilitadora na 
 
relação entre a população e o sistema de saúde. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal 
 
para o exercício de profissão. 
/ 
ad | 2 4 à 
E ge y 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nas Unidades 
ENFERMEIRO E a q 
na de Saúde, bem como participar da elaboração, execução e 
avaliação dos planos, programas e subprogramas de saúde 
pública. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, 
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários 
(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consulta de enfermagem, 
procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas 
técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão; - 
Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando 
necessário, usuários a outros serviços; - Realizar atividades programadas e de 
atenção à demanda espontânea; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações 
desenvolvidas em conjunto com os outros membros da equipe, - Contribuir, 
participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem 
e outros membros da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos 
necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Planejar, organizar e dirigir 
os serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde do Município, atuando técnica 
e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência, - 
Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados aos 
pacientes junto às Unidades de Saúde, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer 
da assistência ao paciente; - Estabelecer programas para atender às necessidades 
de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar consultas de 
enfermagem dentro dos padrões estabelecidos, - Prover recursos humanos e 
materiais destinados aos serviços de enfermagem; - Participar das atividades 
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Realizar 
 
o cuidado da saúde da população junto à Unidade de Saúde, prioritariamente no 
Pd 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Ambito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais 
espaços comunitários, - Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por 
meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e 
prevenção de agravos; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua 
 
especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal 
 
 
para o exercício de profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas 
AGENTE SANITÁRIO áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde. 
 
 
Atribuições típicas: 
 1. Quando na área de vigilância epidemiológica: - Desenvolver ações educativas e 
de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, - Executar 
ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção 
Básica; - Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes 
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela 
unidade de saúde; - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente 
transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva, - Executar 
ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de 
reservatórios de doenças; - Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis 
para planejamento e definição de estratégias de intervenção. - Executar ações de 
controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo 
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - Executar ações de 
campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para 
prevenção e controle de doenças, - Registrar as informações referentes às atividades 
executadas; - Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no 
 
curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada 
pe e 
A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
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principalmente aos fatores ambientais; - Mobilizar a comunidade para desenvolver 
medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente 
para o controle de vetores. 2. Quando na área de educação em saúde: - Participar 
de projetos de pesquisa visando à implantação e ampliação de serviços relacionados 
à saúde nas comunidades; - Colaborar na implantação e acompanhamento de 
programas assistenciais junto à população; - Auxiliar na divulgação de meios 
profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de 
esclarecimento ao público; - Orientar a comunidade sobre higiene bucal, - Orientar 
grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, 
encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; 
- Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à 
população; - Desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de 
ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e 
aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação 
de flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas, - Colaborar no 
levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas 
sociais na comunidade; - Participar de palestras de cunho preventivo em empresas, 
escolas ou qualquer instituição solicitante; - Participar, quando solicitado, de 
 
campanhas de vacinação; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino médio completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência 
j fonoaudiológica à população nas diversas unidades 
FONOAUDIOLOGO , . 
municipais de saúde, para restauração da capacidade de 
comunicação dos pacientes. 
 Atribuições típicas: 
da : 
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 - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento 
ou terapêutico; - Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas 
informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas 
peculiaridades de cada caso; - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da 
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a 
reabilitação do paciente; - Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, 
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia 
adotada; - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - 
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, 
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Integrar a equipe 
interdisciplinar do ambulatório de saúde mental infantil; - Realizar outras atribuições 
 
compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia, acrescido de registro no 
 
 
respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: 
 
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 Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro 
Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como 
emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina 
preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do 
paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos 
operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de 
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, 
MÉDICOS 
conforme designação superior. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
1. Médico Generalista: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua 
responsabilidade; i realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, 
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades 
programadas e de atenção à demanda espontânea; 1 encaminhar, quando 
necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, 
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; 
- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de 
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo 
acompanhamento do usuário; - Contribuir, realizar e participar das atividades de 
educação permanente de todos os membros da equipe; - Participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; 
dentre outras atribuições correlatas à função. - Examinar O paciente, auscultando, 
apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se 
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, 
a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação 
médica; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e 
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Analisar e interpretar resultados 
de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou 
informar o diagnóstico; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a 
 
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Encaminhar [A x / A a 
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 pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Ajudar na elaboração 
de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; - 
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de 
doenças e a promoção de saúde; - Participar do desenvolvimento e execução de 
planos de fiscalização sanitária; 2. Médico Ginecologista-Obstetra - Examina o 
paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos 
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames 
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional 
ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; - Tratar de afecções do 
aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico￾cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; - Realizar exames específicos de 
colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico 
preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; - Colher secreções 
mamárias ou vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial; - Executar biópsia 
de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar 
exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; - 
Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, 
para tratar as lesões existentes; - Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as 
técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou 
formações patológicas; - Participar de equipe de saúde pública, propondo ou 
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer 
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; 3. 
Médico Cardiologista - Ministrar atendimento médico à portadores de doenças 
cardiovasculares; - Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades 
que tenham íntima correlação com a cardiologia; - Realizar estudos e investigações 
no campo cardiológico; - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados 
por outros especialistas; - Prescrever tratamento médico; - Participar de juntas 
médicas; - Participar de programas voltados para a saúde pública; - Solicitar exames 
laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico 
organizado e atualizado; / executar outras tarefas semelhantes, 4. Quando em 
plantão - Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o T [ x 
ae 
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Hospital ou Pronto-Atendimentos ou referenciados das Unidades de Saúde; - Seguir 
rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde; - Avaliar todos os pacientes, 
responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação 
estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais 
complexos do que os existentes em seu local de trabalho; - Acompanhar os pacientes 
em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; 
participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho; - Comunicar doenças 
de notificação compulsória ao setor competente, notificar casos suspeitos de maus 
tratos e acidentes aos setores competentes; - Registrar o atendimento em fichas de 
atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva os dados da história 
pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese 
diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; - Preencher todas as 
planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para 
o atendimento ao paciente; - Executar outras atividades que lhe forem delegadas 
 
pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Medicina, com especialização na área específica e 
 
 
registro no respectivo conselho de classe. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no 
PSICÓLOGO | campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas 
áreas clínica, educacional, do trabalho e social. 
 Atribuições típicas: 
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 1. Quando na área da psicologia clínica: - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam 
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando 
técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; - 
Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de 
comportamento e relacionamento humano; - Colaborar com equipe multiprofissional, 
no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas, - Articular￾se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de 
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; - Atender aos pacientes da rede 
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para 
contribuir no processo de tratamento de saúde; - Prestar assistência psicológica, 
individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente 
para as situações resultantes de enfermidades; - Atuar em equipe multiprofissional, no 
sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na 
saúde geral do indivíduo; 2. Quando na área da psicologia do trabalho: - Exercer 
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da 
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas, - Participar do processo 
de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao 
trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao 
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a 
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas 
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas 
julgadas convenientes, - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições 
ambientais, materiais e locais do trabalho; - Apresentar, quando solicitado, princípios e 
métodos psicológicos; 3. Quando na área da psicologia social: - Estudar e analisar O 
comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar 
problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em 
grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe 
de pessoal envolvido na programação de trabalho; 4. Atribuições comuns a todas as 
 
áreas: - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
Fá NM 
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 entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar 
das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - 
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno científicos, para fins de formulação 
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras 
 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a orientar O pessoal 
TÉCNICO EM | auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento 
ENFERMAGEM ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos 
e enfermeiros em suas atividades. 
 
 
Atribuições típicas: - Prestar, sob a orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, 
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, - Controlar sinais vitais dos 
pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - 
Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, 
segundo orientação médica; - Orientar a população em assuntos de sua competência; 
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a 
 
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - Auxiliar o médico em 
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 pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, 
conforme instruções recebidas; - Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de 
garantir a correta execução dos trabalhos; - Auxiliar na coleta e análise de dados sócios 
sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; 
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, 
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos 
prioritários; - Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e 
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, 
gestantes e outros); - Participar de campanhas de vacinação; - Controlar o consumo 
de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque 
para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; - Supervisionar e orientar a limpeza e 
desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que 
 
utiliza; - Executar atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de segundo grau e habilitação 
 
 
legal para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de TECNICO EM orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização HIGIENE DENTAL de trabalhos odontológicos. 
 
 
Atribuições típicas: - Dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de 
utilização para passá-los ao dentista a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente 
para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como 
proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para 
prevenir contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por 
peça em sua mão, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho 
 
funcional; - Proceder a assepsia da bandeja de instrumentos, limpando e esterilizando | 
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 o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; 
- Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do 
dentista; - Orientar os pacientes sobre higiene bucal; - Fazer demonstrações de 
técnicas de escovação; - Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a 
prevenção de cárie dental; - Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e 
preparar moldeiras; - Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos 
pela Prefeitura, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças 
bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades 
executadas para permitir levantamentos estatísticos, - Zelar pelo estado de 
conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; 
- Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, O trabalho dos 
atendentes de consultórios dentários; - Proceder à tomada e à revelação de radiografias 
intra-orais; - Realizar procedimentos básicos de cunho odontológico nos pacientes tais 
como: remoção de indutos, placas e cálculos, supragengivais, inserção e condensação 
de substâncias restauradoras, polimento de restaurações e remoção de suturas, - 
Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade; 
 
- Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: curso técnico em higiene dental e habilitação legal para o exercício da 
 
 
 
profissão. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de 
SENTÊ prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares 
A , ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade 
DE SAUDE e o 
com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior 
imediato. 
 Atribuições típicas: 
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 au 
 
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 - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas 
domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - 
Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, 
combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a 
comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Ministrar cursos e 
palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento 
de atitudes e hábitos sadios da população; - Manipular e distribuir medicamentos 
fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos 
simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao 
doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - orientar na coleta de material para 
exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona 
 
Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
- Ensino fundamental completo e residir na comunidade 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de 
AGENTE prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações 
COMUNITÁRIO DE | domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
SAÚDE desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
coordenação e orientação de seu superior imediato. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área, - 
Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - 
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis, - Realizar 
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio ” ) 
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 de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas 
deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco 
e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais 
vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - desenvolver 
ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à 
UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento 
de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da 
saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas 
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na 
comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, 
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar 
em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à 
promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com 
problemas de saúde, - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à 
comunidade através das visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os 
pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre 
raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários 
informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de 
saúde; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos, - 
Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando 
pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; 
- Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para 
possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas determinadas 
 
pelo superior imediato; / atuar na Zona Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
- Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar, nos termos da Lei 
 
 
Federal nº 11,.350/2003. Cargo: Descrição Sintética: 
 A 
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 Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de 
AGENTE DE | prevenção de doença de Chagas e promoção de saúde, mediante 
PROGRAMA DE | ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
CHAGAS desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
coordenação e orientação de seu superior imediato. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Atuar em endemias de Chagas existentes e/ou a surgir no município; - Trabalhar com 
adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; - Cadastrar todas as 
pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias 
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis essencialmente em prevenção à 
doença; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - 
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de 
saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do 
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e 
de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais 
e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, 
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito 
das situações de risco; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo 
ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao 
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, - Realizar levantamentos de 
problemas de saúde junto à comunidade através das visitas domiciliares e quando 
necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de 
campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e 
insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos 
procedimentos necessários ao controle de saúde; - Manipular e distribuir medicamentos 
fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos 
simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao 
doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de material para 
exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - 
 
, / 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
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e 
 
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Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona 
 
Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob AUXILIAR DE . . 
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às ENFERMAGEM 
necessidades dos pacientes. 
Atribuições típicas: 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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 - Fazer curativos diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos 
apropriados; - Aplicar injeções intramoleculares e intravenosas, entre outras, segundo 
prescrição médica; - Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque 
de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem 
como o limpando periodicamente; - Aplicar vacinas, segundo orientação do superior; - 
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses 
prescritas pelo médico responsável; - Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação 
e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; - Orientar 
pacientes em assuntos de sua competência; - Lavar e desinfetar instrumentos médicos 
e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; - Auxiliar médicos e 
enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no 
atendimento aos pacientes; - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, 
materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando 
necessário; - Fazer visitas domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo 
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do 
serviço; - Participar de campanhas de vacinação; - Colher materiais orgânicos diversos, 
utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, 
para fins de análise clínica; - Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta 
dentro dos padrões estabelecidos; - Orientar diretamente ao público, esclarecendo e 
educando acerca de assuntos pertinentes à área da saúde; - Participar, sob orientação 
 
médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso de Auxiliar de Enfermagem em nível de 1º grau e habilitação legal 
 
para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos 
TERAPEUTA . . 
no campo da terapia para O planejamento e execução de 
OCUPACIONAL atividades nas áreas do trabalho e social. 
 
a 
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Atribuições típicas: 
- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando 
da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do 
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada 
ao trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise 
ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária 
ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a 
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos 
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas 
convenientes; - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, 
materiais e locais do trabalho; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança 
através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da 
criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar 
e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação 
dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais 
abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e 
manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; 
- Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança; - Observar 
individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; - 
Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área; - Sugerir e 
orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades 
da criança; - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço O exigir; - 
Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; - Estudar e analisar O 
comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar 
problemas e prescrever tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em 
grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe 
envolvida na programação de trabalho; - Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de 
atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua 
 
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 área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a 
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura 
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, para fins de formulação 
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras 
 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Psicologia com habilitação em terapia ocupacional 
 
ou bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. 
 
Regulamentação da Profissão: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da Unido em 27/08/62 
e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de 25 de julho de 1969, publicado no Diário 
Oficial da União em 28/07/69. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar 
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da 
ODONTÓLOGO | população adstrita, realizando procedimentos clínicos definidos na 
norma operacional básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96, e 
na norma operacional da assistência à saúde. 
 
 
Atribuições típicas: - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para 
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; - Realizar o tratamento 
integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita; - Coordenar, 
 
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 supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas 
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela 
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua 
especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar e executar 
programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a 
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades 
administrativas, de controle e de apoio referentes á sua área de atuação; - Participar 
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar 
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições 
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar atendimentos 
de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - 
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos 
efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica a saúde coletiva, 
assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento 
local; - Coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde 
bucal; - Programar e supervisionar o funcionamento de insumos para as ações 
coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família, no que se refere às ações 
educativas e preventivas em saúde bucal; - Supervisionar o trabalho desenvolvimento 
pelo Auxiliar de Odontólogo ou outro profissional que vier a substitui-lo; - Executar 
 
atribuições correlatas. 
Requisitos para provimento: X 
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 Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para 
 
o exercício da profissão. 
 
Regulamentação da profissão: 
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 
26/08/66, retificado em 01/09/1966 e retificado em 16/06/1977. 
 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; 
execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica 
e o aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da 
FARMACÊUTICO | medicação; controle de estoques, desenvolvimento de ações de 
educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância 
sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substância ou 
produtos que interessem à saúde pública e demais atividades afins. 
 
 
Atribuições típicas: - Avaliação farmacêutica do receituário; - Guarda de medicamentos, drogas e matérias￾primas e sua conservação; - Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, 
receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme 
procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; - Organização e atualização dos 
controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro 
permanente do estoque de substâncias e medicamentos, - Controle do estoque de 
medicamentos; - Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e 
toxicológicas; - Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados 
na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais 
necessários à farmácia: - Planejamento e coordenação da execução da Assistência 
Farmacêutica no Município; - Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos 
padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; 
análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; - Elaboração e promoção dos 
 
instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de 
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 seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de 
medicamentos pelas Unidades de Saúde; - Avaliação do custo do consumo dos 
medicamentos; - Realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde 
do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; - Participar e assumir a 
responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; 
realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; - Orientação, 
coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - Emissão 
de pareceres sobre assuntos de sua competência; - Realização de estudos de 
farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos 
vencidos; - Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos, - Auxiliar 
no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; - Controlar e fornecer receituários 
especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município, - Exercer a 
fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, 
fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; - 
 
Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Farmácia, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a dirigir veículos automotores da 
Secretaria de Saúde, tais como: ambulâncias, veículos de transporte 
MOTORISTA ; coletivo de pacientes, bem como as atividades necessárias para 
DA SAUDE conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e 
funcionamento. 
 
Atribuições típicas: 
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 - Conduzir veículos de transporte de passageiros e de equipamentos de alto custo para a 
Secretaria de Saúde, tomando as preocupações indicadas em cada caso; - Verificar 
diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, 
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível, etc; - Transportar pessoas e materiais de pequeno porte; 
- Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas e 
o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento e o descarregamento, evitando 
danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o 
veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção 
sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do 
veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de 
serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, o mais 
rápido possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária no veículo sob sua 
responsabilidade; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, 
anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização 
diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Recolher o veículo 
após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Transportar pacientes 
e/ ou servidores do município; - Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da 
ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; - Dirigir 
automóvel, Ônibus e micro-ônibus, camioneta, vans, ambulância, dentro ou fora do 
 
perímetro urbano ou suburbano; - Desempenhar tarefas afins. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Completo; possuir certificado de conclusão de nível 
fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do 
sistema de ensino; ser portador de Carteira de Habilitação tipo "D":; ter habilidade 
profissional como Motorista de veículos de emergência e transporte coletivo de pacientes, 
de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) e Resolução do 
CONTRAN 168/04, alterada pela Resolução 285/08; possuir todos os cursos necessários 
para conduzir veículos ambulâncias, veículos emergenciais e veículos transportando 
 
passageiros e pacientes. 5 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a desenvolver 
atividades físicas junto à Comunidade em prol da saúde da 
população. 
PROFISSIONAL DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; - Veicular informações 
que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, 
buscando a produção do autocuidado; - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, 
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da 
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Promover ações 
educativas relacionadas à atividade física e/ou práticas corporais, nutrição e saúde 
juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento 
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; 
- Articular ações, de forma integrada às equipes da saúde, sobre o conjunto de prioridades 
locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - Contribuir 
para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de 
inclusão social e combate à violência; - Identificar profissionais e/ou membros da 
comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, 
em conjunto com as equipes da secretaria de saúde; - Capacitar os profissionais, inclusive 
os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no 
desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; - Supervisionar, de forma 
compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes da saúde na 
comunidade; - Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF 
e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das 
áreas disponíveis para as práticas corporais; - Promover eventos que estimulem ações 
que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da 
 
população; - Outras atividades inerentes à função. 
Requisitos para provimento: 
se . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
Instrução - curso de nível superior em Educação Física, acrescido de habilitação legal para 
 
 
o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
NUTRICIONISTA 
Compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e 
supervisionar os serviços e/ou programas de nutrição, analisando 
carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Identificação de áreas de risco nutricional na comunidade; - Diagnóstico/monitoramento 
do estado nutricional da família e da comunidade; - Diagnóstico de problemas alimentares 
e nutricionais (carências ou excessos); - Identificação de fatores de risco nutricional na 
comunidade; - Identificação de grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista 
do estado nutricional; - Realização de palestras educativas para grupos focais; - Incentivo 
e definição de estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; - Orientações 
sobre higiene e conservação de alimentos; - Orientações dietoterápicas a nível domiciliar, 
quando necessário; - Diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; - 
Identificação de estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; - 
 
Implantação de ações de vigilância alimentar e nutricional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. Cargo: 
Descrição Sintética: 
Ed 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
 Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar 
e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e 
MEDICO , desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
VETERINÁRIO , medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo 
fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade 
do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde 
da comunidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
U 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com 
a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - 
Elaborar e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas 
à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco 
epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de 
origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; - Orientar, 
inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto à 
Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de 
doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e executar programas de nutrição 
animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade, - Efetuar O 
controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da 
população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto 
às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à 
importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa 
multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando 
as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar coletas de 
amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a 
programação anual, - Orientar a população em geral, sobre instalações de 
estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes 
e consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de 
hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in loco" com a finalidade de assegurar a qualidade 
da água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emite relatório sobre as atividades do 
setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do 
programa anual de atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, 
agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; - 
Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as 
rações para baixar o índice de conversão alimentar; - Colaborar na limpeza e organização 
do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
o Requisitos para provimento: ( 
EN / N 
7 Ed 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal 
 
 
para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o profissional especializado na área de biomedicina, apto a 
exercer todas as atribuições da referida profissão. BIOMÉDICO 
 
 
Atribuições típicas: 
- Realizar exames que possibilitem o diagnóstico por imagem; - Realizar exames de biologia | 
molecular; - Pesquisar e desenvolver produtos obtidos por biotecnologias, - Fazer 
manipulação de microrganismos para que possam ser industrializados como medicamento 
e executar exames clínicos em laboratórios e hospitais para ajudar a identificação de 
agentes causadores de patologias humanas, - Fazer a identificação, classificação e estudo 
dos microrganismos causadores de enfermidades; - Realizar exames e interpretar os 
resultados de análises clínicas, para diagnosticar doenças e análises gramatológicas para 
 
verificar contaminações em alimentos. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em biomedicina, acrescido de habilitação legal para o 
 
exercício da profissão. 
 
CARGOS COMISSIONADOS: 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | informática e serviços para as áreas meios e 
finalísticas da administração pública municipal. 
 
Definem diretrizes, planejam, coordenam YZ 
A 
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- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho 
dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - 
Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo 
solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das 
atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir 
prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em 
conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as 
Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao 
Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando 
relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas 
estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados 
para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir 
programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de 
sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar 
outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir em nível local o Sistema Único de 
Saúde: - Identificar e avaliar as condições de saúde no município; - Planejar e 
executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a 
conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; - 
Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua 
prestação. - Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e 
odontológica primária à comunidade; - Prestar assistência médica, hospitalar e 
odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições 
financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, 
 
independente da condição econômica/ financeira do cidadão; - Promover a vigilância | 
Ed 
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 ol DORE 5 DO INDAIA 3 DO NO vw 
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Gabinete do Prefeito 
 
Sa 
sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com 
órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes 
emanadas de outros níveis governamentais; - Criar e divulgar programas coletivos de 
prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, 
através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; - Promover a 
fiscalização médico-sanitária; - Promover a formação da consciência sanitária junto à 
população; - Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução 
direta ou de serviços de terceiros; - Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à 
rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; - Promover campanhas de vacinação 
por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas 
governamentais; - Administrar as unidades básicas de saúde; - Promover a 
manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de suas 
atividades; - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de 
Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera 
de atuação; - Promover treinamento dos profissionais engajados na promoção da 
Saúde; - Orientar o comportamento de grupos específicos, em face a problemas de 
saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; - Analisar o 
estudo, captação e aplicação das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo 
 
Município na execução de programas de saúde. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE Planeja, coordena e supervisiona as 
atividades administrativas e assistenciais 
da unidade de saúde, garantindo a 
qualidade dos serviços prestados, O 
 l se 
sa 
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cumprimento das políticas de saúde e a”?
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 eficiente gestão dos recursos humanos e 
materiais. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o funcionamento geral da unidade de saúde, coordenando as atividades 
administrativas e assistenciais, - Supervisionar e orientar as equipes de profissionais 
da unidade, promovendo a integração entre as diferentes áreas; - Garantir o 
cumprimento das normas, protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); 
- Planejar e implementar ações para melhoria contínua da qualidade do 
atendimento; - Monitorar indicadores de saúde e de desempenho da unidade; - 
Gerenciar os recursos materiais, medicamentos e insumos, garantindo o adequado 
abastecimento; - Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico 
da unidade; - Articular com outros serviços de saúde para garantir a integralidade 
do cuidado; - Participar de reuniões técnicas e administrativas com a Secretaria 
Municipal de Saúde; - Supervisionar o processo de territorialização e mapeamento 
da área de atuação da unidade; - Promover e coordenar reuniões periódicas com a 
equipe para discussão e alinhamento dos processos de trabalho; - Gerenciar os 
processos de manutenção da estrutura física e dos equipamentos da unidade; - 
Coordenar a elaboração de relatórios e estatísticas da unidade; - Implementar e 
supervisionar as ações de vigilância em saúde no território; - Executar outras 
 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE | Gerencia e coordena a frota de veículos 
FROTAS utilizados pela Secretaria Municipal de 
Saúde, garantindo sua eficiente 
utilização, manutenção e controle. 
 
Atribuições típicas: 
/ ne , ; Ce E PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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 - Coordenar a gestão da frota veicular da Secretaria de Saúde; - Planejar a 
manutenção preventiva e corretiva dos veículos; - Supervisionar o controle de 
combustíveis e quilometragem; - Gerenciar documentação e licenciamento dos 
veículos; - Coordenar equipes de motoristas e mecânicos; - Elaborar relatórios de 
gestão da frota; - Propor políticas de renovação e aquisição de veículos; - 
Supervisionar o sistema de agendamento de veículos; - Executar outras atividades 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de 
pessoas, na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para 
as áreas meios e finalísticas da 
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | administração pública municipal. 
Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
 políticas de mudança. 
Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Dirigir a Secretaria Municipai, na ausência do Secretário, quando designado por este; 
- Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O 
Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria. 
- Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e 
definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em 
conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para a 
Secretaria de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário 
Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos 
serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para 
possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação, 
prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de 
normas estabelecidas, - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos 
quando solicitado visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com 
o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras 
 
atividades que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de 
pessoas, na administração de material, 
z = patrimônio, informática e serviços para SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE ATENÇÃO , as áreas meios e Ffinalísticas da PRIMARIA administração pública municipal. 
Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, 
 
Fi PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS ÁRIO 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade 
de saúde e os serviços de apoio à saúde do Município; - Planejar, organizar, 
coordenar, controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são 
vinculadas; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva 
área de atuação; - Aprovar métodos e processos operativos de administração e 
desenvolvimento da saúde; - Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de 
saúde; - Fiscalizar e acompanhar o atendimento médico e odontológico no município; 
- Implantar a política municipal de fortalecimento da atenção básica com ênfase na 
estratégia saúde da família como principal porta de entrada aos serviços públicos de 
saúde, - Efetivar todas as políticas e programas de saúde voltados à atenção primária 
no âmbito municipal em consonância com as esferas estaduais e federais; - 
 
Responder, pela Secretaria, quando designado pela ausência do secretário. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de 
pessoas, na administração de material, 
) patrimônio, informática e serviços para SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE E , as áreas meios e Ffinalísticas da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA administração pública municipal. 
 coordenam 
Definem 
e 
diretrizes, 
supervisionam 
E 
planejam, 
ii 
Pad 
ações, 
f 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenação e realização de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção 
ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de 
saúde individual ou coletiva; - Recomendar e adotar as medidas de prevenção e 
controle das doenças ou agravos; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua 
subordinação e respectiva área de atuação; - Verificar e acompanhar os diversos 
projetos da área de saúde voltados para a área da vigilância epidemiológica; - 
 
Responder, pela Secretaria, quando designado pela ausência do secretário. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 ques. 00 
 
Ina Ds Gabinete do Prefeito 
Garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas 
SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA | meios e finalísticas da administração 
SANITÁRIA pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades de Vigilância 
Sanitária; - Articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, 
com a estruturação e organização dos serviços de Vigilância Sanitária; - Coordenar e 
acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação em Vigilância Sanitária e a 
execução orçamentária e financeira; - Manter atualizados os instrumentos de gestão, 
no que couber; - Coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos, ações e 
atividades de Vigilância Sanitária; - Promover a integração institucional com demais 
órgãos públicos e entidades, para o fortalecimento da gestão e participação social; - 
Estabelecer e verificar o cumprimento de padrões, indicadores e metas no 
gerenciamento dos recursos, projetos e ações; - Desenvolver, controlar e manter uma 
base de dados de ações históricas e geração de relatórios; - Manter atualizado o 
sistema de informações para subsidiar o planejamento e tomada de decisões em 
Vigilância Sanitária; - Adequar os processos de trabalho para ampliar a capacidade de 
resolução das ações e atividades, segundo critérios de eficiência, eficácia e efetividade; 
- Harmonizar procedimentos de rotinas e identificação de ferramentas visando o 
melhor desempenho das ações; - Propor, acompanhar e executar as políticas, as 
diretrizes e as ações de Vigilância Sanitária; - Elaborar e divulgar relatórios periódicos 
sobre as atividades executadas; - Promover as ações necessárias à apuração da 
veracidade das reclamações, denúncias, queixas e sugestões dos usuários; - Outras 
 
atribuições 
Requisitos 
correlatas. 
para provimento: A x 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
SUPERVISOR DE PSICOLOGIA Supervisiona e coordena as atividades de 
psicologia no âmbito municipal, 
garantindo a qualidade dos serviços 
psicológicos prestados. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe de psicólogos municipais; - Supervisionar os atendimentos 
psicológicos; - Estabelecer protocolos de atendimento; - Realizar reuniões técnicas 
com a equipe; - Elaborar relatórios de atendimento; - Propor ações de saúde mental; 
 
- Articular com a rede de saúde mental; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Psicologia e registro 
 
 
no conselho de classe. 
Cargo: Descrição Sintética: 
SUPERVISOR DA DENGUE Coordena e supervisiona as ações de 
combate e prevenção à dengue no 
município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as equipes de agentes de endemias; - Planejar ações de combate ao 
mosquito Aedes aegypti; - Supervisionar a realização de visitas domiciliares; - 
Elaborar relatórios de atividades e indicadores; - Coordenar campanhas de 
prevenção; - Articular ações com a vigilância epidemiológica; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação ” eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Ad EN 
Fá 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de 
atuação para as áreas meio e finalísticas da 
administração pública municipal. Definem 
GESTOR DE SAÚDE - TFD diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de 
 mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Regular, autorizar, agendar procedimentos de média e alta complexidade 
(Consultas, exames especializados, cirurgias). - Analisar os processos de TFD com 
base na PPI e em conformidade com as rotinas explicitadas no Manual; - Manter 
arquivo dos processos de TFD; - Programar a FPO (ficha de programação 
orçamentária); - Preencher e processar o BPA-I; - Elaborar protocolos e fluxo de 
atendimento para Tratamento Fora do Município; - Prestar atendimento humanizado 
aos pacientes; - Orientar pacientes, acompanhantes e funcionários sobre as 
marcações de exames, consultas e cirurgias; - Coordenar a marcação de exames, 
consultas e cirurgias, através da central de marcação em outras cidades, consórcio 
de saúde, sistema SUS fácil, hospitais de referência e outros quando existir; - 
Acompanhar a PPI (programação pactuada integrada) e auxiliar o secretário municipal 
no remanejamento quando for solicitado; - Elaborar relatório analítico e financeiro 
dos atendimentos realizados fora do município, a pedido do superior imediato; - 
Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do usuário do SUS; - Conferir relatórios e 
notas fiscais dos serviços terceirizados; - Realizar tarefas afins, quando solicitadas 
 
pelo secretário de saúde. 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE | Coordena e supervisiona os serviços de 
BUCAL saúde bucal do município, garantindo a 
implementação das políticas de saúde 
bucal e a qualidade dos atendimentos 
odontológicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar os programas de saúde bucal em âmbito municipal; - Supervisionar as 
equipes de saúde bucal; - Planejar ações preventivas e educativas; - Gerenciar 
recursos materiais e equipamentos; - Avaliar indicadores de saúde bucal; - Propor 
melhorias nos serviços odontológicos; - Articular com outros setores da saúde; - 
 
Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Odontologia e 
 
 
registro no conselho de classe. 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DE ANÁLISES CLÍNICAS | Coordena e supervisiona os serviços 
laboratoriais e de análises clínicas do 
município. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades do laboratório municipal; - Supervisionar a realização de 
exames; - Gerenciar equipe técnica laboratorial; - Controlar qualidade dos 
procedimentos; - Gerenciar insumos e equipamentos; - Elaborar relatórios técnicos; 
- Estabelecer protocolos laboratoriais; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação superior em Farmácia, 
 
 
Bioquímica, Biomedicina ou áreas correlatas, e com registro no conselho de classe, 
 
se aplicável. 
Cargo: Descrição Sintética: 
AGENTE DE APOIO DE TFD Coordena e executa | atividades 
relacionadas ao programa de Tratamento 
Fora de Domicílio (TFD), garantindo 
suporte aos pacientes que necessitam de 
tratamento em outras localidades. 
 Atribuições típicas: 
- Coordenar o agendamento de consultas e exames; - Organizar o transporte de 
pacientes; - Gerenciar documentação do TFD; - Acompanhar processos de 
regulação; - Orientar pacientes sobre procedimentos; - Manter registros atualizados; 
- Articular com unidades de saúde de referência; - Elaborar relatórios de 
 
atendimento; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos 
assuntos de atuação para as áreas meio 
e finalísticas da administração pública 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DO : municipal. Definem diretrizes, TRANSPORTE DA SAUDE planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
 
/ 
 AR M Co 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
- Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo 
de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os 
fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - 
Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os 
recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área 
e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião 
com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores 
através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - 
 
Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos 
de atuação para as áreas meio e 
finalísticas da administração pública CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS : municipal. Definem diretrizes, planejam, DA SAUDE coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
LNQRES DO INR ): ge Gabinete do Prefeito Em Nro, 
 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes 
do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de 
programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando 
decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e 
determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor 
modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do 
governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - 
Assessorar O gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação 
e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando 
designada pela ausência do Secretário; - Fazer a gestão orçamental, financeira e de 
recursos; - Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças da 
saúde; - Elaborar os planos anuais e plurianuais da saúde; - Realizar a gestão de 
projetos; - Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos; - Garantir a 
execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das 
despesas; - Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; - 
Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter ao gestor 
responsável; - Zelar pelo cumprimento dos atos normativos no âmbito da 
 
administração e gestão dos recursos financeiros; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação 
 
 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: = 
 dd 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Garantem suporte nos diversos 
assuntos de atuação para as áreas 
meio e finalísticas da administração 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes 
do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de 
programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando 
decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e 
determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - 
Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar 0 gabinete 
do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos 
sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela 
ausência do Secretário; - Exercer vigilância, prevenção e controle de doenças; - 
Adotar medidas preventivas e de controle da dengue, malária, leptospirose, 
leishmaniose, esquistossomose, chagas e raiva humana; - Controlar fatores 
ambientais de risco biológicos e não biológicos; - Adotar medidas que propiciem o 
correto armazenamento de lixo em iocais inapropriados; - Adotar medidas de controle 
de água armazenada em locais públicos e privados; 
 
Requisitos para provimento: ( / P 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipai em conformidade com a legislação 
eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se expressamente, todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de D O Indãiá, 11 de março 
de 2025. Ê 
à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho por intermédio deste apresentar o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ". 
O presente projeto visa fazer as adequações para que a administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em seu aspecto político quanto institucional. 
Neste ponto, ressalte-se a competência para que a municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, 
Ie II, da Constituição Federal, 169e 171,1, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso I, XI C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e 
estruturam entes federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte 
decorrente municipal dotado da mesma natureza e característica dos poderes 
estaduais e do originário. 
Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição 
do Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição 
Federal, que o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas 
aos municípios em paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa” 4 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, duro 268 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
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se, assim, que o poder decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela própria Constituição Federal. 
A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, empregos ou funções públicas do Poder Executivo e das 
autarquias e fundações públicas municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos da Administração Pública. 
Por esta razão, requer a aprovação do presente 
projeto de lei complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito “Municipal de Dores do 
Indaiá/MG, 11 de março de 2025. dr Fa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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