| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | (EM TRAMITAÇÃO) “Altera a Lei Complementar nº 80, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da saúde do município de dores do indaiá, e alterações posteriores". |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito —Ofício Gabinete nº 114/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA”. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. ES To E A E . / CRETS Protocolo. nº Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2.025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, E ALTERAÇÕES POSTERIORES". A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º, Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 80/2019: I — Diretor de Unidade de Saúde (01 vaga); II — Supervisor de Psicologia (01 vaga); II — Supervisor da Dengue (01 vaga); IV - Subsecretário de Gestão de Frotas (01 vaga); V — Coordenador Municipal de Saúde Bucal (01 vaga); VI — Coordenador de Análises Clínicas (01 vaga); VII - Agente Apoio de TFD (01 vaga). VIII - Assistente Social (01 vaga) Art. 2º. Fica aumentado o número de vagas nos seguintes cargos de provimento efetivo: E a so É PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito I —- Médico Generalista (01 vaga); Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá II — Terapeuta Ocupacional (01 vaga); III — Farmacêutico (01 vaga); IV — Técnico de Enfermagem (04 vagas). Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei Complementar nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGA A VENCIMENTO CLASSES E CARGOS ; SIMBOLO ; VAGAS HORARIA BASICO Agente de Saúde 06 40h PM - AGS R$ 3.036,00 Enfermeiro PSF 05 40h PM - ENFPSF | R$ 4.859,87 Enfermeiro 01 30h PM - ENF R$ 3.644,92 Técnico de Enfermagem 18 40h PM - TENF R$ 1.759,99 Auxiliar de Enfermagem 07 40h PM - AENF R$ 1.759,99 Médico Generalista 05 40h PM - MEDG | R$ 18.000,16 Médico Generalista 02 20h PM - MEDG | R$ 9.000,08 Médico 01 20h PM - MEDG | R$ 10.986,77 Ginecologista/Obstetra Médico Cardiologista 01 20h PM - MEDG | R$ 11.524,83 Médico Veterinário 02 30h PM — MVT R$ 4.165,62 Bioquímico 02 30h PM - BIO R$ 2.777,09 Terapeuta Ocupacional 02 20h PM - TOCUP | R$ 2.777,09 Psicólogo 05 40h PM — PSIC R$ 3.332,81 Fonoaudiólogo 01 40h PM — FONO | R$ 2.603,50 Odontólogo 04 20h PM - CDEN | R$ 3.124,19 Técnico em Higiene R$ 1.759,99 05 40h PM - THB Bucal A a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Sel "oLQQRES DoREE DO do mos MAIS Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá da Gabinete do Prefeito Agente Sanitário 21 40h PM - AGS R$ 3.036,00 Agente Comunitário de ) 24 40h PM - ACS R$ 3.036,00 Saúde Agente Programa de 02 40h PM - APC R$ 3.036,00 Chagas Cirurgião Dentista PSF 03 40h PM - CPSF R$ 4.859,87 Auxiliar Odontológico 04 40h PM - AODON | R$ 1.562,10 Profissional de Educação o 02 20h PM - PEF R$ 2.082,81 Fisica Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 2.074,07 Nutricionista 01 30h PM - NUTRI | R$ 2.639,97 Motorista da Saúde 12 40h PM - MS R$ 1.527,88 Farmacêutico 02 40h PM — FM R$ 2.603,50 Biomédico 01 30h PM — BIOM R$ 2.777,09 Art. 4º, Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: ANEXO II | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE CARGA Z VENCIMENTO CLASSES E CARGOS , SIMBOLO ; VAGAS HORÁRIA BÁSICO ) Fixado em lei Secretário de Saúde 01 - PM - AS no própria Diretor de Unidade de ) 01 40h PM - DIR R$ 4.859,87 Saude Subsecretário de Gestão 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 de Frotas Subsecretário Municipal , 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 de Saúde / AO | ie PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 466 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Subsecretário de nc 01 40h PM - SUBSEC | R$ 3.658,89 Atenção Primária Subsecretário Municipal de Vigilância 01 40h PM - SUBSEC | R$ 3.658,89 Epidemiológica Subsecretário de Cu o. 01 40h PM - SUBSEC | R$ 3.658,89 Vigilância Sanitária Supervisor de Psicologia 01 40h PM — SUPERV | R$ 3.181,07 Supervisor da Dengue 01 40h PM - SUPERV | R$ 3.181,07 Gestor de Saúde/TFD 01 40h PM - GEST R$ 3.293,03 Coordenador Municipal , 01 40h PM - COORD | R$ 2.400,00 de Saúde Bucal Coordenador de = o 01 40h PM — COORD | R$ 2.400,00 Análises Clinicas Assistente social 01 30h PM-A R$ 2.499,60 Agente de Apoio de a ai R$ 2.000,00 TED PM - ASS SO, Coordenador do Departamento de 01 40h PM - CHE R$ 2.400,00 Transporte da Saúde Chefe do Departamento , 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 de Finanças da Saúde Chefe do Departamento 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 de Endemias Art. 5º. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: PA VA ANEXO V DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. E. EA e O s RE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito CARGOS EFETIVOS Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a recepcionar essoas em consultórios dentários, auxiliar o dentista e AUXILIAR P a A tarefas simples, bem como tarefas de ori à ODONTOLÓGICO P rientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos. Atribuições típicas: - Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada, - Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e O histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao dentista ou receber recados; - Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao dentista consultá-lo quando necessário; - Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; - Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar Os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; - Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à carie; - Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; - Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório; - Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas, - Dispor Os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista durante a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação; - Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista, - Orientar os pacientes sobre higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; - Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - Confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; - Participar dos programas educativos de saúde oral, promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; - Zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; - Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, O trabalho dos atendentes de consultórios dentários, - Manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental completo, acrescido de registro no CRO. Cargo: Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência e BIOQUÍMICO atendimento na área de bioquímica e farmácia, em atendimento aos serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade. Atribuições típicas: Pd sá io PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Executar atividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondente à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua; - Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do seu âmbito e competência; - Planejar, elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento do serviço, inerente ao seu setor, - Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização do seu setor, tendo em vista O efetivo atendimento às necessidades do município; - Executar todas as atividades inerentes à sua função, dentro da ética, conceitos e responsabilidades da profissão; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo prefeito, pelo diretor administrativo ou por seus superiores. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Farmácia/Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os CIRURGIÃO trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, DENTISTA PSF | dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar à saúde oral. Atribuições típicas: - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; - Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento, - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos, - Anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; - Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; - Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer à forma e a função do dente; - Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268: ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; - Proceder a perícias odontológicas administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; - Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para O desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: r Ed o « PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas ENFERMEIRO ) Ko q io de saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições típicas: - Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; - Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; - Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; - Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; - Coletar e analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; - Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; - Controlar O padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, - Entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação; - Desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; - Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, a “| PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, - Exercer a referência técnica em imunização; - Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vacinação nos serviços de saúde, garantindo que sejam realizadas de forma eficiente e conforme as diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; - Realizar treinamentos e capacitações para profissionais de saúde envolvidos na aplicação de vacinas, garantindo a atualização e o conhecimento das melhores práticas; - monitorar a execução das atividades de imunização, avaliando os resultados, a qualidade da aplicação das vacinas, e O cumprimento dos procedimentos de segurança e higiene; - Controlar o estoque de vacinas, insumos e materiais necessários para as campanhas de vacinação, garantindo a distribuição adequada e a conservação das vacinas de acordo com as orientações técnicas, - Criar e implementar planos de vacinação, tanto para ações regulares quanto para campanhas especiais, levando em consideração as necessidades da população e as especificidades locais; - Realizar O monitoramento da cobertura vacinal, analisando dados e indicadores para identificar áreas de risco e propor estratégias para aumentar a adesão às vacinas, - Prestar esclarecimentos à comunidade sobre a importância da vacinação, efeitos adversos, contraindicações e outras informações relevantes para promover a adesão ao calendário de imunização, - Auxiliar na investigação e notificação de eventos adversos relacionados à vacinação, conforme os protocolos do Sistema de Vigilância de Eventos Adversos (Sivep-Gripe), - Participar do planejamento e execução de campanhas de vacinação em nível local, estadual ou nacional, com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças, - Contribuir na implementação de políticas públicas de imunização e atuar como facilitadora na relação entre a população e o sistema de saúde. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão. / ad | 2 4 à E ge y PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nas Unidades ENFERMEIRO E a q na de Saúde, bem como participar da elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições típicas: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão; - Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas em conjunto com os outros membros da equipe, - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde do Município, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência, - Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados aos pacientes junto às Unidades de Saúde, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos, - Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Realizar o cuidado da saúde da população junto à Unidade de Saúde, prioritariamente no Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ambito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários, - Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão. Cargo: Descrição Sintética: , compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas AGENTE SANITÁRIO áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde. Atribuições típicas: 1. Quando na área de vigilância epidemiológica: - Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, - Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; - Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva, - Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; - Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção. - Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, - Registrar as informações referentes às atividades executadas; - Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada pe e A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Rs Gabinete do Prefeito principalmente aos fatores ambientais; - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 2. Quando na área de educação em saúde: - Participar de projetos de pesquisa visando à implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades; - Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; - Auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; - Orientar a comunidade sobre higiene bucal, - Orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; - Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; - Desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas, - Colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade; - Participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante; - Participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino médio completo. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência j fonoaudiológica à população nas diversas unidades FONOAUDIOLOGO , . municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Atribuições típicas: da : PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; - Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; - Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Integrar a equipe interdisciplinar do ambulatório de saúde mental infantil; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, MÉDICOS conforme designação superior. Atribuições típicas: 1. Médico Generalista: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; i realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 1 encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; dentre outras atribuições correlatas à função. - Examinar O paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Encaminhar [A x / A a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -RÓSÁRIO - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Ajudar na elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; - Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; - Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; 2. Médico Ginecologista-Obstetra - Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; - Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínicocirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; - Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; - Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial; - Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; - Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; - Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; - Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; 3. Médico Cardiologista - Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; - Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; - Realizar estudos e investigações no campo cardiológico; - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; - Prescrever tratamento médico; - Participar de juntas médicas; - Participar de programas voltados para a saúde pública; - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico organizado e atualizado; / executar outras tarefas semelhantes, 4. Quando em plantão - Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o T [ x ae PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 OSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Hospital ou Pronto-Atendimentos ou referenciados das Unidades de Saúde; - Seguir rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde; - Avaliar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu local de trabalho; - Acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho; - Comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente, notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes; - Registrar o atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; - Preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; - Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação. Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Medicina, com especialização na área específica e registro no respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no PSICÓLOGO | campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 1. Quando na área da psicologia clínica: - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; - Colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas, - Articularse com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; - Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; - Atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; 2. Quando na área da psicologia do trabalho: - Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas, - Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes, - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; 3. Quando na área da psicologia social: - Estudar e analisar O comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; 4. Atribuições comuns a todas as áreas: - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, Fá NM PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 > ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IN IÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar O pessoal TÉCNICO EM | auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ENFERMAGEM ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades. Atribuições típicas: - Prestar, sob a orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, - Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; - Orientar a população em assuntos de sua competência; - Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - Auxiliar o médico em PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES D AIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; - Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; - Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; - Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; - Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros); - Participar de campanhas de vacinação; - Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; - Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; - Executar atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de segundo grau e habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: , Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de TECNICO EM orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização HIGIENE DENTAL de trabalhos odontológicos. Atribuições típicas: - Dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça em sua mão, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder a assepsia da bandeja de instrumentos, limpando e esterilizando | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- R SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DOINDÁIÁ-MG > Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; - Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; - Orientar os pacientes sobre higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; - Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; - Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos, - Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; - Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, O trabalho dos atendentes de consultórios dentários; - Proceder à tomada e à revelação de radiografias intra-orais; - Realizar procedimentos básicos de cunho odontológico nos pacientes tais como: remoção de indutos, placas e cálculos, supragengivais, inserção e condensação de substâncias restauradoras, polimento de restaurações e remoção de suturas, - Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: curso técnico em higiene dental e habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de SENTÊ prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares A , ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade DE SAUDE e o com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior imediato. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG au Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Ministrar cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona Urbana e Rural. Requisitos para provimento: - Ensino fundamental completo e residir na comunidade Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de AGENTE prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações COMUNITÁRIO DE | domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, SAÚDE desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior imediato. Atribuições típicas: - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área, - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis, - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio ” ) AM A Mr À sa PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 » ROSÁRIO ' FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade através das visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos, - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; / atuar na Zona Urbana e Rural. Requisitos para provimento: - Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar, nos termos da Lei Federal nº 11,.350/2003. Cargo: Descrição Sintética: A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de AGENTE DE | prevenção de doença de Chagas e promoção de saúde, mediante PROGRAMA DE | ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, CHAGAS desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior imediato. Atribuições típicas: - Atuar em endemias de Chagas existentes e/ou a surgir no município; - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis essencialmente em prevenção à doença; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade através das visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - , / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG e Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona Urbana e Rural. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob AUXILIAR DE . . supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às ENFERMAGEM necessidades dos pacientes. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Fazer curativos diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; - Aplicar injeções intramoleculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; - Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando periodicamente; - Aplicar vacinas, segundo orientação do superior; - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável; - Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; - Orientar pacientes em assuntos de sua competência; - Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; - Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; - Fazer visitas domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço; - Participar de campanhas de vacinação; - Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica; - Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos; - Orientar diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes à área da saúde; - Participar, sob orientação médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de Auxiliar de Enfermagem em nível de 1º grau e habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos TERAPEUTA . . no campo da terapia para O planejamento e execução de OCUPACIONAL atividades nas áreas do trabalho e social. a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO É FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; - Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança; - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área; - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança; - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço O exigir; - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; - Estudar e analisar O comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua apr . air PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDA Á-NG ' Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Psicologia com habilitação em terapia ocupacional ou bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. Regulamentação da Profissão: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da Unido em 27/08/62 e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de 25 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/69. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da ODONTÓLOGO | população adstrita, realizando procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96, e na norma operacional da assistência à saúde. Atribuições típicas: - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; - Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita; - Coordenar, A k e N M PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DOI AIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes á sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; - Coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o funcionamento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família, no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo Auxiliar de Odontólogo ou outro profissional que vier a substitui-lo; - Executar atribuições correlatas. Requisitos para provimento: X PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO” FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Regulamentação da profissão: Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, retificado em 01/09/1966 e retificado em 16/06/1977. Cargo: Descrição Sintética: Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da FARMACÊUTICO | medicação; controle de estoques, desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substância ou produtos que interessem à saúde pública e demais atividades afins. Atribuições típicas: - Avaliação farmacêutica do receituário; - Guarda de medicamentos, drogas e matériasprimas e sua conservação; - Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; - Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos, - Controle do estoque de medicamentos; - Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; - Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia: - Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município; - Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; - Elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de E; pe x PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DÓ INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; - Avaliação do custo do consumo dos medicamentos; - Realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; - Participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; - Orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - Emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; - Realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; - Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos, - Auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; - Controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município, - Exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Farmácia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículos automotores da Secretaria de Saúde, tais como: ambulâncias, veículos de transporte MOTORISTA ; coletivo de pacientes, bem como as atividades necessárias para DA SAUDE conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Conduzir veículos de transporte de passageiros e de equipamentos de alto custo para a Secretaria de Saúde, tomando as preocupações indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - Transportar pessoas e materiais de pequeno porte; - Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, o mais rápido possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária no veículo sob sua responsabilidade; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Transportar pacientes e/ ou servidores do município; - Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; - Dirigir automóvel, Ônibus e micro-ônibus, camioneta, vans, ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano; - Desempenhar tarefas afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Completo; possuir certificado de conclusão de nível fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; ser portador de Carteira de Habilitação tipo "D":; ter habilidade profissional como Motorista de veículos de emergência e transporte coletivo de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) e Resolução do CONTRAN 168/04, alterada pela Resolução 285/08; possuir todos os cursos necessários para conduzir veículos ambulâncias, veículos emergenciais e veículos transportando passageiros e pacientes. 5 KH PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ostras FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a desenvolver atividades físicas junto à Comunidade em prol da saúde da população. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Atribuições típicas: - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; - Veicular informações que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Promover ações educativas relacionadas à atividade física e/ou práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; - Articular ações, de forma integrada às equipes da saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as equipes da secretaria de saúde; - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes da saúde na comunidade; - Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; - Outras atividades inerentes à função. Requisitos para provimento: se . PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Instrução - curso de nível superior em Educação Física, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: NUTRICIONISTA Compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e supervisionar os serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Atribuições típicas: - Identificação de áreas de risco nutricional na comunidade; - Diagnóstico/monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; - Diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); - Identificação de fatores de risco nutricional na comunidade; - Identificação de grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; - Realização de palestras educativas para grupos focais; - Incentivo e definição de estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; - Orientações sobre higiene e conservação de alimentos; - Orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; - Diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; - Identificação de estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; - Implantação de ações de vigilância alimentar e nutricional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e MEDICO , desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando VETERINÁRIO , medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Atribuições típicas: U PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade, - Efetuar O controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual, - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in loco" com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do programa anual de atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar; - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. o Requisitos para provimento: ( EN / N 7 Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o profissional especializado na área de biomedicina, apto a exercer todas as atribuições da referida profissão. BIOMÉDICO Atribuições típicas: - Realizar exames que possibilitem o diagnóstico por imagem; - Realizar exames de biologia | molecular; - Pesquisar e desenvolver produtos obtidos por biotecnologias, - Fazer manipulação de microrganismos para que possam ser industrializados como medicamento e executar exames clínicos em laboratórios e hospitais para ajudar a identificação de agentes causadores de patologias humanas, - Fazer a identificação, classificação e estudo dos microrganismos causadores de enfermidades; - Realizar exames e interpretar os resultados de análises clínicas, para diagnosticar doenças e análises gramatológicas para verificar contaminações em alimentos. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em biomedicina, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. CARGOS COMISSIONADOS: Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam YZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO (258-« ROSÁRIO E FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde: - Identificar e avaliar as condições de saúde no município; - Planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação. - Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; - Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão; - Promover a vigilância | Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO rosto 2afosário FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ol DORE 5 DO INDAIA 3 DO NO vw Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Sa sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; - Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; - Promover a fiscalização médico-sanitária; - Promover a formação da consciência sanitária junto à população; - Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; - Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; - Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; - Administrar as unidades básicas de saúde; - Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de suas atividades; - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; - Promover treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde; - Orientar o comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; - Analisar o estudo, captação e aplicação das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE Planeja, coordena e supervisiona as atividades administrativas e assistenciais da unidade de saúde, garantindo a qualidade dos serviços prestados, O l se sa PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG cumprimento das políticas de saúde e a”? Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito eficiente gestão dos recursos humanos e materiais. Atribuições típicas: - Gerenciar o funcionamento geral da unidade de saúde, coordenando as atividades administrativas e assistenciais, - Supervisionar e orientar as equipes de profissionais da unidade, promovendo a integração entre as diferentes áreas; - Garantir o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); - Planejar e implementar ações para melhoria contínua da qualidade do atendimento; - Monitorar indicadores de saúde e de desempenho da unidade; - Gerenciar os recursos materiais, medicamentos e insumos, garantindo o adequado abastecimento; - Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico da unidade; - Articular com outros serviços de saúde para garantir a integralidade do cuidado; - Participar de reuniões técnicas e administrativas com a Secretaria Municipal de Saúde; - Supervisionar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da unidade; - Promover e coordenar reuniões periódicas com a equipe para discussão e alinhamento dos processos de trabalho; - Gerenciar os processos de manutenção da estrutura física e dos equipamentos da unidade; - Coordenar a elaboração de relatórios e estatísticas da unidade; - Implementar e supervisionar as ações de vigilância em saúde no território; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE | Gerencia e coordena a frota de veículos FROTAS utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo sua eficiente utilização, manutenção e controle. Atribuições típicas: / ne , ; Ce E PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Coordenar a gestão da frota veicular da Secretaria de Saúde; - Planejar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; - Supervisionar o controle de combustíveis e quilometragem; - Gerenciar documentação e licenciamento dos veículos; - Coordenar equipes de motoristas e mecânicos; - Elaborar relatórios de gestão da frota; - Propor políticas de renovação e aquisição de veículos; - Supervisionar o sistema de agendamento de veículos; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Dirigir a Secretaria Municipai, na ausência do Secretário, quando designado por este; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria. - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para a Secretaria de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas, - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos quando solicitado visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, z = patrimônio, informática e serviços para SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE ATENÇÃO , as áreas meios e Ffinalísticas da PRIMARIA administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, Fi PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IN -MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade de saúde e os serviços de apoio à saúde do Município; - Planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; - Aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da saúde; - Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de saúde; - Fiscalizar e acompanhar o atendimento médico e odontológico no município; - Implantar a política municipal de fortalecimento da atenção básica com ênfase na estratégia saúde da família como principal porta de entrada aos serviços públicos de saúde, - Efetivar todas as políticas e programas de saúde voltados à atenção primária no âmbito municipal em consonância com as esferas estaduais e federais; - Responder, pela Secretaria, quando designado pela ausência do secretário. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, ) patrimônio, informática e serviços para SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE E , as áreas meios e Ffinalísticas da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA administração pública municipal. coordenam Definem e diretrizes, supervisionam E planejam, ii Pad ações, f PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenação e realização de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; - Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; - Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de saúde voltados para a área da vigilância epidemiológica; - Responder, pela Secretaria, quando designado pela ausência do secretário. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ques. 00 Ina Ds Gabinete do Prefeito Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA | meios e finalísticas da administração SANITÁRIA pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades de Vigilância Sanitária; - Articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, com a estruturação e organização dos serviços de Vigilância Sanitária; - Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação em Vigilância Sanitária e a execução orçamentária e financeira; - Manter atualizados os instrumentos de gestão, no que couber; - Coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos, ações e atividades de Vigilância Sanitária; - Promover a integração institucional com demais órgãos públicos e entidades, para o fortalecimento da gestão e participação social; - Estabelecer e verificar o cumprimento de padrões, indicadores e metas no gerenciamento dos recursos, projetos e ações; - Desenvolver, controlar e manter uma base de dados de ações históricas e geração de relatórios; - Manter atualizado o sistema de informações para subsidiar o planejamento e tomada de decisões em Vigilância Sanitária; - Adequar os processos de trabalho para ampliar a capacidade de resolução das ações e atividades, segundo critérios de eficiência, eficácia e efetividade; - Harmonizar procedimentos de rotinas e identificação de ferramentas visando o melhor desempenho das ações; - Propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de Vigilância Sanitária; - Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades executadas; - Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações, denúncias, queixas e sugestões dos usuários; - Outras atribuições Requisitos correlatas. para provimento: A x PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: SUPERVISOR DE PSICOLOGIA Supervisiona e coordena as atividades de psicologia no âmbito municipal, garantindo a qualidade dos serviços psicológicos prestados. Atribuições típicas: - Coordenar a equipe de psicólogos municipais; - Supervisionar os atendimentos psicológicos; - Estabelecer protocolos de atendimento; - Realizar reuniões técnicas com a equipe; - Elaborar relatórios de atendimento; - Propor ações de saúde mental; - Articular com a rede de saúde mental; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Psicologia e registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: SUPERVISOR DA DENGUE Coordena e supervisiona as ações de combate e prevenção à dengue no município. Atribuições típicas: - Coordenar as equipes de agentes de endemias; - Planejar ações de combate ao mosquito Aedes aegypti; - Supervisionar a realização de visitas domiciliares; - Elaborar relatórios de atividades e indicadores; - Coordenar campanhas de prevenção; - Articular ações com a vigilância epidemiológica; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação ” eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Ad EN Fá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem GESTOR DE SAÚDE - TFD diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Regular, autorizar, agendar procedimentos de média e alta complexidade (Consultas, exames especializados, cirurgias). - Analisar os processos de TFD com base na PPI e em conformidade com as rotinas explicitadas no Manual; - Manter arquivo dos processos de TFD; - Programar a FPO (ficha de programação orçamentária); - Preencher e processar o BPA-I; - Elaborar protocolos e fluxo de atendimento para Tratamento Fora do Município; - Prestar atendimento humanizado aos pacientes; - Orientar pacientes, acompanhantes e funcionários sobre as marcações de exames, consultas e cirurgias; - Coordenar a marcação de exames, consultas e cirurgias, através da central de marcação em outras cidades, consórcio de saúde, sistema SUS fácil, hospitais de referência e outros quando existir; - Acompanhar a PPI (programação pactuada integrada) e auxiliar o secretário municipal no remanejamento quando for solicitado; - Elaborar relatório analítico e financeiro dos atendimentos realizados fora do município, a pedido do superior imediato; - Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do usuário do SUS; - Conferir relatórios e notas fiscais dos serviços terceirizados; - Realizar tarefas afins, quando solicitadas pelo secretário de saúde. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE | Coordena e supervisiona os serviços de BUCAL saúde bucal do município, garantindo a implementação das políticas de saúde bucal e a qualidade dos atendimentos odontológicos. Atribuições típicas: - Coordenar os programas de saúde bucal em âmbito municipal; - Supervisionar as equipes de saúde bucal; - Planejar ações preventivas e educativas; - Gerenciar recursos materiais e equipamentos; - Avaliar indicadores de saúde bucal; - Propor melhorias nos serviços odontológicos; - Articular com outros setores da saúde; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Odontologia e registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: COORDENADOR DE ANÁLISES CLÍNICAS | Coordena e supervisiona os serviços laboratoriais e de análises clínicas do município. Atribuições típicas: - Coordenar as atividades do laboratório municipal; - Supervisionar a realização de exames; - Gerenciar equipe técnica laboratorial; - Controlar qualidade dos procedimentos; - Gerenciar insumos e equipamentos; - Elaborar relatórios técnicos; - Estabelecer protocolos laboratoriais; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação superior em Farmácia, Bioquímica, Biomedicina ou áreas correlatas, e com registro no conselho de classe, se aplicável. Cargo: Descrição Sintética: AGENTE DE APOIO DE TFD Coordena e executa | atividades relacionadas ao programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), garantindo suporte aos pacientes que necessitam de tratamento em outras localidades. Atribuições típicas: - Coordenar o agendamento de consultas e exames; - Organizar o transporte de pacientes; - Gerenciar documentação do TFD; - Acompanhar processos de regulação; - Orientar pacientes sobre procedimentos; - Manter registros atualizados; - Articular com unidades de saúde de referência; - Elaborar relatórios de atendimento; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DO : municipal. Definem diretrizes, TRANSPORTE DA SAUDE planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: / AR M Co PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS : municipal. Definem diretrizes, planejam, DA SAUDE coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá LNQRES DO INR ): ge Gabinete do Prefeito Em Nro, - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar O gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos; - Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças da saúde; - Elaborar os planos anuais e plurianuais da saúde; - Realizar a gestão de projetos; - Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos; - Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; - Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; - Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter ao gestor responsável; - Zelar pelo cumprimento dos atos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: = dd a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar 0 gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Exercer vigilância, prevenção e controle de doenças; - Adotar medidas preventivas e de controle da dengue, malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas e raiva humana; - Controlar fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos; - Adotar medidas que propiciem o correto armazenamento de lixo em iocais inapropriados; - Adotar medidas de controle de água armazenada em locais públicos e privados; Requisitos para provimento: ( / P A ne ia” PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipai em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente, todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de D O Indãiá, 11 de março de 2025. Ê à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Venho por intermédio deste apresentar o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ". O presente projeto visa fazer as adequações para que a administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em seu aspecto político quanto institucional. Neste ponto, ressalte-se a competência para que a municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, Ie II, da Constituição Federal, 169e 171,1, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso I, XI C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios em paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, duro 268 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Sã CenanL DORE “x Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá S ee DO INDAIÁ Sd SS NE Gabinete do Prefeito pen l H K | se, assim, que o poder decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela própria Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, empregos ou funções públicas do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos da Administração Pública. Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de lei complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito “Municipal de Dores do Indaiá/MG, 11 de março de 2025. dr Fa PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG