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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa(EM TRAMITAÇÃO) “Altera a Lei Complementar Nº 81, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá e alterações posterioes".
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício Gabinete nº 115/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Data: 21/02/2025 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, 
Sra. Karla Francisca Vieira Araújo 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". 
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a 
justificativa necessária à sua apresentação. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos 
de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, 
 
 
 
 
Às NG: 
Protocolo nº à O A VA 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES 
POSTERIOES". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da 
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de 
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento 
em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e 
requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019: 
I - Gestor de Transporte Escolar (01 vaga); 
II - Gestor de Finanças de Educação (01 vaga); 
II - Coordenador de Serviços Educacionais (01 vaga); 
IV - Articulador da Educação Colaborativa (01 vaga). 
Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Zelador, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento 
serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 3º, Fica criado o cargo efetivo de Assistente Social da 
Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e 
requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
MM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, 
conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de Psicólogo Educacional, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja carga horária passará a ser de 40h 
(quarenta horas) semanais. 
Art. 5º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para O cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
81/2019. 
Art. 6º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para O cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar, conforme Anexo 1 da Lei Complementar 
nº 81/2019. 
Art. 7º. Ficam extintos os cargos comissionados de 
Coordenador de finanças da educação e Coordenador de Transporte Escolar. 
Art. 8º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa à viger com a seguinte redação: 
 
 
CARGOS DA EDUCAÇÃO 
ANEXO 1 
- PROVIMENTO 
 EFETIVO 
 
 
 
 
Nº DE CARGA ; 
CLASSES DE CARGOS ' SÍMBOLO VENCIMENTO 
VAGAS HORARIA 
Auxiliar de Serviços Públicos - 15 40 horas PM - ASPC |R$ 1.479,35 
Cantineira 
auxiliar de Serviços Públicos - Servente PM - 
35 40 horas R$ 1.479,35 
Escolar ASPSE 
Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM - ABIL |R$ 1.479,35 
Nutricionista 
 
02 30 horas PM - NUT |R$ 2.639,97 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268: ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
> =
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Psicólogo Educacional 02 40 horas PM - PSIE |R$ 3.266,41 
Secretário Escolar 04 24 horas PM - SES |R$ 1.479,35 
Motorista da Educação 10 40 horas PM - MESC |R$ 1.527,38 
Supervisor Pedagógico 11 24 horas PM - SUP |R$ 2.294,92 
Orientador Educacional 01 24 horas PM - CAM |R$ 2.294,92 
Pedagogo 01 40 horas PM - PED |R$ 3.585,76 
Monitor de Creches 30 30 horas PM - MCR |R$ 1.738,86 
Professor - PEBI 86 24 horas PM - PEBI |R$ 2.370,42 
Professor - Atendimento Educacional Cc 30 24 horas PM - AEE |R$ 2.370,42 
Especializado - AEE 
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM-TO |R$ 4.165,61 
Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM-FE |R$ 3.634,87 
Zelador 10 40 horas PM -— VIG |R$ 1.518,00 
Assistente Social da Educação 01 40 horas PM - ASE |R$ 1.518,00 , 
PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) 
Nº , 
CARGOS VAGAS Sil 
TOTAL DE AULAS 
Língua nã 24 PA 
Portuguesa horas PEBII 
24 PI 
Matemática | 10 horas PEBII 
24 PI 
Ciências 05 : PEBII 
oras A 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS Á fo 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
a ===
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
. 24 PM 
História 08 horas PEBII 
24 PM 
Geografia | 05 horas PEBII 
24 PM 
Arte 01 horas PEBII 
Ensino 24 PM 
02 Religioso horas PEBII 
Educação 5 24 PM 
Física horas PEBII 
Língua 24 PM 
04 Inglesa horas 
 
 
 PEBII 
 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) 
 
 
CLASSES DE | Nº DE NÚMERO 
CARGOS VAGAS | TOTAL DE AULAS BÁSICO AULAS(H/S) 
Língua ? 01 14 
Portuguesa 
Matemática, 01 24 
 
estatística 
 
Física, Química e 
 01 23 
Biologia 
Geografia, , 01 08 
História 
Sociologia, . 01 08 
Filosofia z 
dl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
VD Es
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Língua 
estrangeira a E 
Professor de 
Ensino Médio - 
Projeto 
Integrador Le 
Projeto 
Integrador II, 
Projeto 
Integrador III, 
Linguagem de 
Programação, 
Análise de 
Sistemas, 06 112 
Desenvolvimento 
de Web, Redes, 
Banco de Dados, 
Técnica de 
Programação, 
Técnica de 
Operação, 
Atividades 
Práticas 
Programadas 
(Estágio). 
Art. 9º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com à seguinte redação: 
ANEXO II 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
DD ne A e agp 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE | CARGA ; VENCIMENTO 
CLASSE DE CARGOS ; SIMBOLO , 
VAGAS HORARIA BÁSICO 
Es o Fixado 
Secretário Municipal 01 - SUB — SEC em Lei Própria 
Subsecretário Municipal de SUB — 
o 01 40h R$ 3.658,89 
Educação SUBS 
Gestor de Transporte Escolar | 01 40h PM-G R$ 3.293,03 
Gestor de Finanças de 40h R$ 3.293,03 
. 01 PM-G 
Educação 
Coordenador de Serviços 04 40h PM -C R$ 2.400,00 
Educacionais 
Diretor Escolar 05 40h PM-DIR | R$3.219,83 
Vice-diretor Escolar 04 30h PM — VICD | R$ 2.089,12 
Articulador da Educação 01 16h PM-ASS | R$ 1.518,00 Colaborativa 
 
 
Art. 10. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com à seguinte redação: 
 
 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
Auxiliar de Serviços Públicos — Servente I — Ensino Fundamental Completo; 
Escolar; II — Ensino Médio Incompleto; 
Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira, 
 
E 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 «ROSÁRIO * 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Motorista da Secretaria Municipal de | II — Ensino Médio Completo ou curso técnico de 
 
Educação; nível médio compatível com a função exercida 
Zelador. no cargo, com duração mínima de 180 horas; 
IV — Ensino Superior compatível com a função. 
Auxiliar de Biblioteca I — Ensino Médio Completo; 
Secretaria Escolar II — Curso técnico de nível médio compatível 
com a função exercida no cargo, com duração 
mínima de 180 horas; 
III — Ensino Superior compatível com a função; 
IV — Especialização compatível com a função. 
Monitor de Creche [E Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; 
II — Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou 
educação infantil); II 
educação; 
— Especialização “lato sensu” na área da 
IV — Mestrado na área da educação. 
 Professor (PEB -1- MAG) já pertencente ao T-— Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; 
quadro de servidores efetivos II — Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou 
educação infantil); 
WI — Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
 
IV — Mestrado na área da educação. 
Professor (PEB -I- MAG) Novos concursados | I- Ensino Superior compatível em Magistério 
Professor AEE Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou 
educação infantil), II - Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação. 
( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI “ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
Gabinete do Prefeito 
| Professor (PEB -II- MAG); I- Licenciatura plena na habilitação em matérias 
Professor de Ensino Médio — Língua específicas; 
Portuguesa; II — Especialização “lato sensu” na área da 
Professor de Ensino Médio — Matemática, educação; 
Estatística; III — Mestrado na área da educação; 
Professor de Ensino Médio - Física, Química e | IV — Doutorado na área da educação. 
Biologia, 
Professor de Ensino Médio - Geografia, História; 
Professor de Ensino Médio — Sociologia, 
Filosofia; 
Professor de Ensino Médio — Língua 
estrangeira; 
Professor de Ensino Médio - Projeto 
Integrador 1, Projeto Integrador II, Projeto Integrador 
Análise de 
III, 
Sistemas, 
Linguagem 
Desenvolvimento 
de Programação, 
de 
Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de 
Programação, Técnica de Operação, 
 
Atividades Práticas Programadas (Estágio). 
Orientador Educacional I - Pedagogia com habilitação em orientação 
escolar; 
I - Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
II — Mestrado na área da educação; 
 
IV - Doutorado na área da educação. 
Supervisor Pedagógico I - Pedagogia com habilitação em supervisão 
 
 
 
 
escolar; 
II — Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
II — Mestrado na área da educação; 
 
IV - Doutorado na área da educação; 
SÁRIO PREFEITURA -MG MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 s RO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO Á
 
 
So; “Sec acne DoREE DORES DO NOR OAÉI a a 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Nutricionista 
Pedagogo 
Terapeuta Ocupacional 
Fonoaudiólogo da Educação 
Assistente Social da Educação 
I — Bacharel na área específica; 
IH - Especialização “lato sensu” na área 
compatível; 
II — Mestrado na área compatível, 
 
IV -— Doutorado na área compatível. 
Psicólogo Educacional I - Bacharel em psicologia com especialização 
na área educacional; 
I - Especialização “lato sensu” na área 
compatível; 
III — Mestrado; 
 
IV — Doutorado. 
Profissional de Apoio Escolar I - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou 
educação infantil); 
WI - Especialização "lato sensu" na área da 
educação; 
 
IV - Mestrado na área da educação 
Art. 11. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com à seguinte redação: 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM 
COMISSÃO 
 
CARGOS EFETIVOS 
[o Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ: 
PEDAGOGO Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação pedagógica 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer atividades na Secretaria Municipal da Educação, participando do processo que envolve 
o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento 
pedagógico municipal; - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas 
Educacionais/Supervisores Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros 
da escola, destes com as famílias e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer 
estratégias para o melhoramento do setor educacional, compromissando-se com a qualificação 
docente e uma aprendizagem de qualidade; - Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme 
normatização da Secretaria Municipal da Educação de forma a incentivar o desenvolvimento 
profissional; - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as novas tendências 
educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento, - Executar outras tarefas 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção 
 
Escolar ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
E Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no 
PSICOLOGO campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na 
EDUCACIONAL área educacional. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a 
atender a comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e demais órgãos 
educacionais municipais; - Orientar, quando necessário, O trabalho de outros servidores: do 
quadro Municipal; - Desenvolver estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras 
áreas municipais; - Executar outras tarefas correlatas. | 
 
4 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
 
Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. 
 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionar 
NUTRICIONISTA | os serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e O 
conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas 
escolas municipais, Creches e Ceprons, - Planejar o cardápio das escolas municipais, Creches 
 
e Ceprons e supervisionar a nutrição dos alunos; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Curso em Nutrição, com registro no órgão competente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação pedagógica 
 
Atribuições típicas: 
 
- Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento 
articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades 
pedagógicas, da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens 
e Adultos; - Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da 
escola envolvendo os profissionais, OS alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar 
e coordenar atividades que promovam à disciplina e o bom relacionamento na escola; - 
7 
A K 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÍ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; - Coordenar as reuniões de 
pais e professores; - Participar das Assembleias do Colegiado; - Exercer, em trabalho individual 
ou em grupo, a orientação, O aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação 
geral em necessidades específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; - Participar da 
elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras 
atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico 
 
da escola; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no Órgão 
 
competente e habilitação na área específica. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
ORIENTADOR Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ajuda a escola 
EDUCACIONAL a organizar e realizar a proposta pedagógica. 
 
Atribuições típicas: 
- Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e 
avaliação do Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem do 
aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma melhor 
relação entre família e escola, promovendo um ensino de qualidade; - Manter-se atualizado 
quanto à política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando-se com O 
 
auto aperfeiçoamento, - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no órgão 
 
competente e habilitação na área específica. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268"- 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
> 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução 
BIBLIOTECA das tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, 
bem como na bibliografia de assuntos, - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação 
de trabalhos relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas, - 
Confeccionar fichas de inscrição do leitor, orientar e assistir o usuário, realizar atividades em 
grupos, encontros e reuniões, elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, 
avaliação e controle das atividades, manter cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, 
apresentar resumo mensal estatístico de atendimento ao público; - Criar, desenvolver e 
executar Projetos que venham favorecer à qualidade da biblioteca, proporcionando uma melhor 
 
qualidade ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Médio, com registro no órgão competente. 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para O Magistério 
BÁSICA (PEB-1) no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 
 
 
Atribuições típicas: - Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de 
Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de 
 
aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, 
atendendo-lhes em suas dificuldades; - Participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com 
as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - Acompanhar e avaliar 
sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; - Participar de 
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; 
- Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação 
profissional; - Participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com 
os pais de alunos e professores e assembleias do Colegiado; - Exercer outras atribuições 
previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; 
 
- Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou 
 
Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para O 
BÁSICA (PEB-II) Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e 
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - 
Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para OS alunos 
de menor rendimento; - Ministrar OS dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
 
profissional, - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Colaborar com as atividades de articulação 
 
da escola com a família e a comunidade; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
SERVIÇOS higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no 
PÚBLICOS - | preparo de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de 
SERVENTE obras e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e 
ESCOLAR outras anormalidades. 
 
Atribuições típicas: 
- Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar, - Abrir e 
fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando 
solicitado; - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da 
cantina e suas dependências; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e 
transmitir recados, encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas 
dependências da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de 
entrada, recreio e saídas e de refeições; - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - 
Organizar espaços físicos da escola, como almoxarifados, depósitos e outros; - Exercer 
atividades de portaria, tais como, recepção de alunos, professores e visitantes; - Participar de 
cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - 
Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a distribuição de 
 
serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Fundamental Completo (9º ano) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268.4 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
A EAFA AR AMEBA AS FarmnAC doa | 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e 
professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as 
condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, 
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc, 
- Zelar pela segurança dos alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso 
de cintos de segurança; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna 
e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - 
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao 
chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou 
conserto; - Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço 
ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do 
serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a 
utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Recolher O 
veículo após O serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "Dº, 
como também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e 
 
cursos de reciclagem. 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no 
 
TERAPEUTA | e e. 
campo da terapia para O planejamento e execução de atividades nas 
OCUPACIONAL , áreas do trabalho e social. 
Atribuições típicas: 
Fi 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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 - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das 
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, 
selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica 
das habilidades físicas da criança; - Discutir cada caso com à equipe técnica e dar orientação 
à família; - Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação 
e observação dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes 
especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas 
e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; - 
Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com à criança, - Observar 
individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento, - Participar de 
reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área, - Sugerir e orientar a adaptação 
de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança, - Executar tarefas 
afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, quando solicitado, princípios 
e métodos psicológicos, - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao 
grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento, - Prestar 
assistência psicológica, individual ou em grupo, à instituições sociais, - Executar treinamentos 
e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho, - Elaborar pareceres, 
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em 
sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes 
à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos 
tecno-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos 
 
ao Município, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: 
XK 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
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 Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho 
 
de classe. 
 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
, Compreende os cargos que i E aê 
FONOAUDIÓLOGO DA p gos que se destinam a prestar assistência 
x fonoaudiológica aos alunos da rede munici 3 
EDUCAÇÃO 9 unicipal, para restauração 
da capacidade de comunicação. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Discutir com O professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com 
necessidades especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover 
sua aprendizagem e sua inclusão; - Trabalhar com os diferentes aspectos da comunicação 
humana: linguagem oral e escrita, fala, VOZ, audição e funções responsáveis pela deglutição, 
respiração e mastigação; - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, 
reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar 
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar 
alterações de fluência, tratar alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar 
funções percepto-cognitivas, avaliar resultados do tratamento, - Aplicar procedimentos 
fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, preparar material terapêutico, indicar e adaptar 
tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas de comunicação, prescrever e adaptar 
órteses e próteses, aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico, aperfeiçoar 
padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão e continuidade do 
tratamento, reorientar condutas terapêuticas, - Explicar familiares e pacientes sobre 
procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, 
verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas de 
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas de | 
prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; - Utilizar procedimentos de 
prevenção e promoção de deficiência, handcap e incapacidade, - Promover campanhas 
 
educativas; - Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar relatórios e laudos; - Rar 
/ / 
. A gare 
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 recursos de informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional, - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com 
necessidades especiais, dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação com 
o aluno. - Desenvolver cards de comunicação alternativa suplementar ou comunicação 
aumentativa para os alunos autistas que não falam; - Orientar aos pais e docentes melhor 
tecnologia assistiva para alunos com defasagem da linguagem verbal; - Atuar nas dificuldades 
da linguagem escrita, auxiliando os alunos com dislexia; - Trabalhar em consonância com o 
Terapeuta Ocupacional na orientação aos alunos com Síndrome do Déficit de Atenção; - 
 
Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os profissionais com habilitação para identificar, 
PROFESSOR a . ) 
elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e 
ATENDIMENTO o de acessibilidade que atenuem as barreiras para a plena 
EDUCACIONAL . participação dos alunos, considerando suas necessidades 
ESPECIALIZADO (AEE) ) específicas. 
 
Atribuições típicas: - Respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem 
preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu 
aprendizado; - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de 
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos, - Elaborar e 
executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; - Organizar e realizar Os 
atendimentos dos alunos na sala de recursos multifuncional; - Acompanhar a funcionalidade e 
 
a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino 
E 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁMIG 
 
 
 
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 regular, bem como em outros ambientes da escola; - Orientar professores e famílias sobre os 
recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; - Ensinar e usar recursos de 
tecnologia assistida, tais como as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação 
alternativa e aumentativa, a informática acessível, Os recursos ópticos e não ópticos, Os 
softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade, entre 
outros, de modo a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, 
atividade e participação; - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, 
visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das 
estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares; - Promover 
atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, 
da assistência social, entre outros, para à elaboração de estratégias e disponibilização de 
recursos de acessibilidade; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, 
à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; - Zelar pela aprendizagem 
dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - 
Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas 
atividades com eficácia, zelo e presteza; - Ministrar Os dias letivos e horas-aula estabelecidos, 
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da 
escola; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
- Executar e manter atualizados os registros escolares e Os relativos às suas atividades 
específicas; - Propiciar um ambiente sócio moral cooperativo e de respeito, livre de pressões e 
tensões, para favorecer a construção da autonomia. - Atuar de forma colaborativa com os 
professores da classe comum para à definição de estratégias pedagógicas que favoreçam O 
acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no 
grupo; - Identificar O melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos 
alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por 
meio da informática acessível; - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais 
específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade. - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 Requisitos para provimento: / 
É 
a 
E 
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 Diploma devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido de Licenciatura 
Plena em Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou 
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura 
Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato 
Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino 
superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente 
reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação 
Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, e de certificado de pós￾graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição 
 
de ensino superior credenciada. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuição atuar no espaço escolar 
MONITOR DE = no e 
CRECHE auxiliando o professor e, principalmente, Os alunos na execução de suas 
atividades diárias. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem 
como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem-estar, à alimentação, O sono e à 
disposição física e psicológica das crianças sobre seus cuidados; - Participar na elaboração e 
cumprimento do Plano de Trabalho segundo o Plano Político Pedagógico da Escola, e Os 
dispositivos do Regimento Escolar, - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Participar 
integralmente dos períodos dedicados a reuniões pedagógicas, a avaliações e ao 
aperfeiçoamento profissional; - Participar integralmente das atividades do educandário; - 
Participar efetivamente nas atividades de rotina; - Colaborar nas atividades de articulação com 
as famílias e com a comunidade, - Zelar pela qualidade da educação e pela imagem do 
estabelecimento de ensino; - Zelar pelo patrimônio do estabelecimento; - Desincumbir-se das 
demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de 
ensino-aprendizagem; 
 
- Auxiliar o Professor regente e O professor AEE, caso haja aluno ss 
/ 
f 
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 necessidades especiais na turma, Nas atividades de alimentação, cuidados especiais de limpeza 
 
e dedicação às crianças usuárias; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino 
 
Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 
 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
PROFESSOR DE ENSINO Compreende os profissionais com habilitação para O 
MÉDIO Magistério no Ensino Médio 
 
 
Atribuições típicas: 
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e 
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. - 
Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para Os alunos de 
menor rendimento. - Ministrar OS dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento 
profissional. - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, 
compromissando-se com O auto aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação 
 
da escola com a família e a comunidade. - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
 
 
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 Compreende os profissionais responsáveis por zelar, 
ZELADOR vigiar, cuidar da limpeza e manutenção, guardar O 
patrimônio municipal e o controle de acesso à escolas; 
 
 
Atribuições típicas: 
Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das escolas; Efetuar 
pequenos reparos e consertos nas instalações, mobiliários e equipamentos; Verificar o 
fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso, Cuidar da conservação de ferramentas, 
materiais e equipamentos de trabalho; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade 
verificada; Executar serviços de poda e capina nas áreas verdes quando necessário; Realizar à 
coleta e separação de resíduos, zelando pela limpeza das lixeiras; Realizar inspeções periódicas 
nas instalações para identificar necessidades de manutenção; Zelar pelo patrimônio físico da 
escola (todas as dependências). Ajudar na prevenção de incêndios, roubos, acesso de pessoas 
estranhas e outros incidentes. Em casos de depredações, cabe ao zelador acionar a Polícia. 
Detectar presença de pessoas estranhas dispostas a furtar, invadir ou arrombar e, em seguida, 
acionar a Polícia. Tratamento educado a todos os funcionários, visitantes e alunos. Impedir a 
permanência de qualquer tipo de obstrução na entrada da escola. O Identificar os funcionários 
 
e estudantes através das carteirinhas, crachás e uniformes. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Ensino fundamental completo (9º ano) 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
 
Compreende o cargo que realiza ações socioassistenciais 
e socioeducativas com vistas à garantia das condições de 
ASSISTENTE SOCIAL DA | acesso e permanência dos estudantes no contexto 
EDUCAÇÃO escolar, com base na proteção integral das crianças e 
adolescentes, reconhecendo-os enquanto sujeitos de 
direitos, na condição peculiar de pessoas em Z e 
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 desenvolvimento e na busca da absoluta prioridade na 
efetivação de seus direitos. 
 
Atribuições típicas: 
Realizar análise institucional, identificando demandas do ambiente escolar, bem como as 
requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades 
pedagógicas; Apoiar a promoção da aprendizagem e utilizar estratégias participavas junto à 
comunidade escolar, estudantes e suas famílias; 
articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente 
escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais, 
defender práticas que considerem a realidade escolar local, a diversidade cultural das 
comunidades educacionais; fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de 
conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com 
envolvimento dos estudantes; elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar 
visando 
violação 
prevenir 
de direitos 
a evasão 
que impactam 
escolar, 
o 
promover 
processo 
ações 
de escolarização 
de prevenção 
e o 
e 
desenvolvimento 
intervenção às práticas 
humano, 
de 
articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; Participar 
das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das atividades 
elaboradas com a secretaria municipal de educação; auxiliar na promoção de ações que 
estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e O protagonismo juvenil; 
participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico, e considerar 
as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências relativas 
a aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar; auxiliar a equipe 
pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam O desenvolvimento dos 
estudantes em sua formação integral que envolvam O mundo do trabalho e o seu projeto de 
vida; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que 
favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; elaborar relatórios das 
 
atividades 
Requisitos 
realizadas, 
para provimento: 
que subsidiem a construção de políticas públicas de educação. 
Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no conselho de classe, se obrigatório. Eu 
se 
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CARGOS COMISSIONADOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
SECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
EDUCAÇÃO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de 
educação do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar 
a elaboração do orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação 
do Colegiado; - Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em 
vista o atendimento às necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração 
do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais 
lotados na Secretaria; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu 
cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à 
movimentação dos servidores na secretaria; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos 
recursos humanos na secretaria; - Administrar O patrimônio da secretaria que compreende as 
instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da 
secretaria; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da secretaria, 
racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, 
mobiliário e materiais da secretaria; - Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar O 
calendário de atividades relacionadas à cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal 
responsável pela pasta, adequando no contexto do ano letivo escolar; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
SUBSECRETÁRIO material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e 
MUNICIPAL DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
EDUCAÇÃO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente, - Auxiliar O 
secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal; - Auxiliar O Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre O 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo, - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando O cumprimento de normas estabelecidas; 
- Representar O Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando O 
cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas € 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. . 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. pa 
A 
É ae 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO/268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam | atividades 
DIRETOR administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do 
ESCOLAR planejamento estratégico da instituição e interagem com à comunidade e com 
o setor público. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer a direção de Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental 
em que o número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e 
organizando o funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a 
administração financeira da escola; - Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, 
submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, 
tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Executar a administração do quadro 
de pessoal da escola; - Promover à avaliação de desempenho dos profissionais da escola; - 
Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das 
atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores 
na escola; - Convocar assembleias para eleição dos membros do Colegiado; - Organizar O 
Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções; - Fazer cumprir as decisões do 
Colegiado; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; - Organizar 
a prática educativa da escola, promovendo a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, 
- Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão 
e repetência; - Organizar O funcionamento da escola, estabelecendo a rotina de atendimento 
e garantindo a regularidade e horário dos serviços; - Coordenar a elaboração do Projeto 
pedagógico da escola; - Promover a integração dos diversos segmentos da escola, visando O 
bom relacionamento pessoal entre todos; - Administrar o patrimônio da escola que compreende 
as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da 
escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da escola, 
 
racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, 
( 
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Gabinete do Prefeito 
 
 mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da escola 
em eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento 
escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - 
 
Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades 
VICE- administrativas e pedagógicas, gerenciam recursos financeiros; participam do 
DIRETOR | planejamento estratégico da instituição e interagem com à comunidade e com O setor público. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções, - Responder por todas as atividades 
 
do Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
| 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
j Profissional responsável por atuar na gestão de registros e 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
documentos escolares auxiliando toda a gestão. a 
t. 
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 Atribuições típicas: 
 
mentos 
ração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir docu 
- Executar tarefas de escritu , o 
o arquivo e organização da Secretaria, - Controlar à 
escolares; - Realizar trabalhos de digitação, 7 
caída e a entrada de materiais, bem como a circulação das pessoas No setor ande estiver 
lotado; - Controlar, juntamente com a chefia imediata, à documentação expedida e recebida 
inerente ao setor em que estiver lotado; - Preencher documentos como relatórios expedidos 
 
 
pela Secretaria Municipal da Educação, fazer e acompanhar a tramitação de ofícios e ou 
requerimentos inerentes ao setor em que estiver lotado; - Acompanhar a escrituração dos bens 
patrimoniais da escola; - Responsabilizar - se pelos registros do Diário Digital, cumprindo o 
calendário previsto e orientando os docentes sobre o lançamento dos dados; - Participar de 
cursos, palestras e capacitações promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de 
 
Educação; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Noções de Informática. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende posições que envolvem a incumbência de operar rn 
ambiente escolar, fornecendo suporte tanto aos professores quanto PROFISSIONAL DE principalmente, aos alunos, para que realizem suas atividades diárias APOIO ESCOLAR garantindo o bem estar, cuidados, alimentação e a segurança n« 
transporte dos alunos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar, procurando ser delicada no agir, falar « 
gesticular, - Auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horário: 
estabelecidos pela coordenação; - desenvolver atividades no âmbito da organização escolar 
relacionadas com as ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e : comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; o ” ae PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
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 responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída zelando pela 
segurança e bem - estar; - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos no transporte 
escolar ofertado pelo município auxiliando o motorista escolar e zelando pela segurança e bem 
estar no trajeto de ida e vinda das crianças para suas residências, - fazer a limpeza e 
desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; - oferecer e/ou ministrar 
alimentação às crianças nos horários preestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado 
pela faixa etária; - cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; - estimular 
a participação das crianças nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando O 
desenvolvimento das mesmas; - fazer anotações nas agendas das crianças relatando os 
acontecimentos do dia para manter as mães e pais informados, auxiliar nas atividades 
 
pedagógicas; - executar outras atividades correlatas e solicitadas pela chefia imediata. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que envolve à incumbência de operacionalizar 
GESTOR DE o transporte escolar, de forma a atender de igualitária e eficiente 
TRANSPORTE ESCOLAR todos os estudantes do município 
 Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento 
do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os 
fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo 
a realização de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e 
pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da 
educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e 
documentação para compras e aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente 
e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação 
eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e informações no 
 
sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a regularidade x 
x se / cá 
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 dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para a 
efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas 
e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos 
processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de 
recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de 
empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais 
de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos 
efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos. Manter 
os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios 
referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução 
 
 
orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantir suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
GESTOR DE FINANÇAS | meio e finalísticas da administração pública municipal. Definir 
DA EDUCAÇÃO diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança 
 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, O controle, a análise e o planejamento 
do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os 
fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo 
a realização de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e 
pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da 
educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e 
documentação para compras e aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente 
 
e as necessidades institucionais. Gerenciar O orçamento da área, assegurando a alocação 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e informações no 
sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a regularidade 
dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para a 
efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas 
e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos 
processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de 
recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de 
empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais 
de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos 
efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor OS processos. Manter 
os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios 
referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução 
 
orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins.. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantir o suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
COORDENADOR DE = o. LA o 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Define 
SERVIÇOS o o. . 
diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando 
EDUCACIONAIS resultados e fomentando políticas de mudanças. 
 
 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, 
 
o controle, a análise e o planejamento 
do fluxo de atividades e processos da área; 
- Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; 
- Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, - Garantir a realização de 
todas as atividades e opções da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance 
das metas; 
E 
MM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, Es BOSÁRIO 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos 
indicadores através do painel de bordo; 
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; 
- Coordenar e controlar o acompanhamento municipal educacional do Programa Bolsa Família; 
- Conferir e acompanhar o Educacenso, 
- Representar a Educação nos comitês de Equidade do SUS, comitê de Arboviroses, Conselho 
 
Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com à legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável por promover práticas inclusivas e colaborativas no 
ARTICULADOR DA e ) 
- ambiente escolar, garantindo a implementação de estratégias 
EDUCAÇÃO que favoreçam a aprendizagem de todos os alunos, 
COLABORATIVA o o 
especialmente aqueles com necessidades educacionais especiais. 
Atribuições típicas: 
Planejamento e Implementação de Práticas Colaborativas; Desenvolver estratégias 
pedagógicas inclusivas em parceria com professores € demais profissionais da escola; 
Facilitar a construção de planos educacionais individualizados (PEI) para alunos com 
deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento, Incentivar a prática do ensino 
colaborativo entre professores do ensino comum e da educação especial, Acompanhamento e 
Avaliação do Processo Educacional; Monitorar o progresso dos alunos, propondo adaptações 
curriculares e metodológicas quando necessário; Analisar indicadores de inclusão escolar e 
sugerir melhorias.; Colaborar com a equipe pedagógica na implementação de avaliações 
adaptadas; Promover formações continuadas sobre educação inclusiva, metodologias ativas e 
práticas colaborativas, Oferecer suporte técnico aos professores no desenvolvimento de 
 
materiais acessíveis e metodologias diferenciadas; Estimular 
 
o uso de tecnologias assistivas e 
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Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 recursos pedagógicos inclusivos,; Estabelecer diálogo contínuo com famílias e responsáveis para 
fortalecer a inclusão escolar; Articular parcerias com profissionais da saúde, assistência social 
e outras áreas para potencializar o atendimento aos alunos; Apoiar a escola na construção de 
um ambiente acolhedor e acessível para toda a comunidade escolar, Acompanhar a 
aplicação da legislação vigente (como a BNCC, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e diretrizes 
de educação especial). Assegurar que 05 direitos dos alunos com deficiência sejam respeitados 
no ambiente escolar; Participar da elaboração de projetos institucionais voltados à inclusão e 
 
equidade educacional. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
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ga e Sa ça
Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho por intermédio deste apresentar O Projeto de Lei 
Complementar nº 13/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". 
O presente projeto visa fazer as adequações para que a 
administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da 
população. Por outro aspecto, almeja ainda promover à manutenção de um ambiente 
favorável, tanto em seu aspecto político quanto institucional. 
Neste ponto, ressalte-se a competência para que a 
municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, 1 e 
II, da Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, 
inciso I, XI C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis 
orgânicas dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e 
estruturam entes federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte 
decorrente municipal dotado da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e 
do originário. 
Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do 
Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, 
que o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios 
em paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa-se, assim, que O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAÍÁ- 
 
Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
poder decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela 
própria Constituição Federal. 
A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG 
estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do 
Executivo a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das 
atribuições de cargos, empregos ou funções públicas do Poder Executivo e das autarquias 
e fundações públicas municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção 
das Secretarias e órgãos da Administração Pública. 
Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de 
lei complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal-de | Dores do Indaiá/MG, 11 
ae ESSE ga E 
de março de 2025. A sm. 
 
ALÉXANDRO COB 
2 Prefeito Municipal 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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