| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | (EM TRAMITAÇÃO) “Altera a Lei Complementar Nº 81, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá e alterações posterioes". |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 115/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Data: 21/02/2025 A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, Às NG: Protocolo nº à O A VA Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIOES". A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019: I - Gestor de Transporte Escolar (01 vaga); II - Gestor de Finanças de Educação (01 vaga); II - Coordenador de Serviços Educacionais (01 vaga); IV - Articulador da Educação Colaborativa (01 vaga). Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 3º, Fica criado o cargo efetivo de Assistente Social da Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. MM PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de Psicólogo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja carga horária passará a ser de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 5º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para O cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 6º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para O cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar, conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 7º. Ficam extintos os cargos comissionados de Coordenador de finanças da educação e Coordenador de Transporte Escolar. Art. 8º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81/2019, que passa à viger com a seguinte redação: CARGOS DA EDUCAÇÃO ANEXO 1 - PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGA ; CLASSES DE CARGOS ' SÍMBOLO VENCIMENTO VAGAS HORARIA Auxiliar de Serviços Públicos - 15 40 horas PM - ASPC |R$ 1.479,35 Cantineira auxiliar de Serviços Públicos - Servente PM - 35 40 horas R$ 1.479,35 Escolar ASPSE Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM - ABIL |R$ 1.479,35 Nutricionista 02 30 horas PM - NUT |R$ 2.639,97 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268: ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG > = Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Psicólogo Educacional 02 40 horas PM - PSIE |R$ 3.266,41 Secretário Escolar 04 24 horas PM - SES |R$ 1.479,35 Motorista da Educação 10 40 horas PM - MESC |R$ 1.527,38 Supervisor Pedagógico 11 24 horas PM - SUP |R$ 2.294,92 Orientador Educacional 01 24 horas PM - CAM |R$ 2.294,92 Pedagogo 01 40 horas PM - PED |R$ 3.585,76 Monitor de Creches 30 30 horas PM - MCR |R$ 1.738,86 Professor - PEBI 86 24 horas PM - PEBI |R$ 2.370,42 Professor - Atendimento Educacional Cc 30 24 horas PM - AEE |R$ 2.370,42 Especializado - AEE Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM-TO |R$ 4.165,61 Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM-FE |R$ 3.634,87 Zelador 10 40 horas PM -— VIG |R$ 1.518,00 Assistente Social da Educação 01 40 horas PM - ASE |R$ 1.518,00 , PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) Nº , CARGOS VAGAS Sil TOTAL DE AULAS Língua nã 24 PA Portuguesa horas PEBII 24 PI Matemática | 10 horas PEBII 24 PI Ciências 05 : PEBII oras A 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS Á fo FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a === Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito . 24 PM História 08 horas PEBII 24 PM Geografia | 05 horas PEBII 24 PM Arte 01 horas PEBII Ensino 24 PM 02 Religioso horas PEBII Educação 5 24 PM Física horas PEBII Língua 24 PM 04 Inglesa horas PEBII PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) CLASSES DE | Nº DE NÚMERO CARGOS VAGAS | TOTAL DE AULAS BÁSICO AULAS(H/S) Língua ? 01 14 Portuguesa Matemática, 01 24 estatística Física, Química e 01 23 Biologia Geografia, , 01 08 História Sociologia, . 01 08 Filosofia z dl PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG VD Es Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Língua estrangeira a E Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador Le Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, 06 112 Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Art. 9º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com à seguinte redação: ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG DD ne A e agp 2 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE | CARGA ; VENCIMENTO CLASSE DE CARGOS ; SIMBOLO , VAGAS HORARIA BÁSICO Es o Fixado Secretário Municipal 01 - SUB — SEC em Lei Própria Subsecretário Municipal de SUB — o 01 40h R$ 3.658,89 Educação SUBS Gestor de Transporte Escolar | 01 40h PM-G R$ 3.293,03 Gestor de Finanças de 40h R$ 3.293,03 . 01 PM-G Educação Coordenador de Serviços 04 40h PM -C R$ 2.400,00 Educacionais Diretor Escolar 05 40h PM-DIR | R$3.219,83 Vice-diretor Escolar 04 30h PM — VICD | R$ 2.089,12 Articulador da Educação 01 16h PM-ASS | R$ 1.518,00 Colaborativa Art. 10. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com à seguinte redação: NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Auxiliar de Serviços Públicos — Servente I — Ensino Fundamental Completo; Escolar; II — Ensino Médio Incompleto; Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira, E PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 «ROSÁRIO * FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Motorista da Secretaria Municipal de | II — Ensino Médio Completo ou curso técnico de Educação; nível médio compatível com a função exercida Zelador. no cargo, com duração mínima de 180 horas; IV — Ensino Superior compatível com a função. Auxiliar de Biblioteca I — Ensino Médio Completo; Secretaria Escolar II — Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; III — Ensino Superior compatível com a função; IV — Especialização compatível com a função. Monitor de Creche [E Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; II — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); II educação; — Especialização “lato sensu” na área da IV — Mestrado na área da educação. Professor (PEB -1- MAG) já pertencente ao T-— Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; quadro de servidores efetivos II — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); WI — Especialização “lato sensu” na área da educação; IV — Mestrado na área da educação. Professor (PEB -I- MAG) Novos concursados | I- Ensino Superior compatível em Magistério Professor AEE Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil), II - Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI “ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito | Professor (PEB -II- MAG); I- Licenciatura plena na habilitação em matérias Professor de Ensino Médio — Língua específicas; Portuguesa; II — Especialização “lato sensu” na área da Professor de Ensino Médio — Matemática, educação; Estatística; III — Mestrado na área da educação; Professor de Ensino Médio - Física, Química e | IV — Doutorado na área da educação. Biologia, Professor de Ensino Médio - Geografia, História; Professor de Ensino Médio — Sociologia, Filosofia; Professor de Ensino Médio — Língua estrangeira; Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador 1, Projeto Integrador II, Projeto Integrador Análise de III, Sistemas, Linguagem Desenvolvimento de Programação, de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Orientador Educacional I - Pedagogia com habilitação em orientação escolar; I - Especialização “lato sensu” na área da educação; II — Mestrado na área da educação; IV - Doutorado na área da educação. Supervisor Pedagógico I - Pedagogia com habilitação em supervisão escolar; II — Especialização “lato sensu” na área da educação; II — Mestrado na área da educação; IV - Doutorado na área da educação; SÁRIO PREFEITURA -MG MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 s RO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO Á So; “Sec acne DoREE DORES DO NOR OAÉI a a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nutricionista Pedagogo Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo da Educação Assistente Social da Educação I — Bacharel na área específica; IH - Especialização “lato sensu” na área compatível; II — Mestrado na área compatível, IV -— Doutorado na área compatível. Psicólogo Educacional I - Bacharel em psicologia com especialização na área educacional; I - Especialização “lato sensu” na área compatível; III — Mestrado; IV — Doutorado. Profissional de Apoio Escolar I - Ensino Médio Completo; II - Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); WI - Especialização "lato sensu" na área da educação; IV - Mestrado na área da educação Art. 11. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com à seguinte redação: ANEXO IV DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO CARGOS EFETIVOS [o Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ: PEDAGOGO Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação pedagógica Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Exercer atividades na Secretaria Municipal da Educação, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico municipal; - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas Educacionais/Supervisores Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros da escola, destes com as famílias e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer estratégias para o melhoramento do setor educacional, compromissando-se com a qualificação docente e uma aprendizagem de qualidade; - Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme normatização da Secretaria Municipal da Educação de forma a incentivar o desenvolvimento profissional; - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento, - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: E Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no PSICOLOGO campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na EDUCACIONAL área educacional. Atribuições típicas: - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a atender a comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e demais órgãos educacionais municipais; - Orientar, quando necessário, O trabalho de outros servidores: do quadro Municipal; - Desenvolver estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras áreas municipais; - Executar outras tarefas correlatas. | 4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Requisitos para provimento: Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionar NUTRICIONISTA | os serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e O conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas municipais, Creches e Ceprons, - Planejar o cardápio das escolas municipais, Creches e Ceprons e supervisionar a nutrição dos alunos; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Nutrição, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: SUPERVISOR PEDAGÓGICO Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação pedagógica Atribuições típicas: - Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos; - Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, OS alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar e coordenar atividades que promovam à disciplina e o bom relacionamento na escola; - 7 A K PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÍ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; - Coordenar as reuniões de pais e professores; - Participar das Assembleias do Colegiado; - Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, O aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; - Participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no Órgão competente e habilitação na área específica. Cargo: Descrição Sintética: ORIENTADOR Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ajuda a escola EDUCACIONAL a organizar e realizar a proposta pedagógica. Atribuições típicas: - Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma melhor relação entre família e escola, promovendo um ensino de qualidade; - Manter-se atualizado quanto à política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando-se com O auto aperfeiçoamento, - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no órgão competente e habilitação na área específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268"- FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG > Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução BIBLIOTECA das tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. Atribuições típicas: - Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como na bibliografia de assuntos, - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas, - Confeccionar fichas de inscrição do leitor, orientar e assistir o usuário, realizar atividades em grupos, encontros e reuniões, elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, avaliação e controle das atividades, manter cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, apresentar resumo mensal estatístico de atendimento ao público; - Criar, desenvolver e executar Projetos que venham favorecer à qualidade da biblioteca, proporcionando uma melhor qualidade ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para O Magistério BÁSICA (PEB-1) no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Atribuições típicas: - Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; - Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; - Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - Participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professores e assembleias do Colegiado; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para O BÁSICA (PEB-II) Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental Atribuições típicas: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para OS alunos de menor rendimento; - Ministrar OS dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR DE | Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, SERVIÇOS higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no PÚBLICOS - | preparo de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de SERVENTE obras e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e ESCOLAR outras anormalidades. Atribuições típicas: - Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar, - Abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e transmitir recados, encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Organizar espaços físicos da escola, como almoxarifados, depósitos e outros; - Exercer atividades de portaria, tais como, recepção de alunos, professores e visitantes; - Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo (9º ano) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268.4 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG A EAFA AR AMEBA AS FarmnAC doa | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc, - Zelar pela segurança dos alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Recolher O veículo após O serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "Dº, como também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e cursos de reciclagem. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no TERAPEUTA | e e. campo da terapia para O planejamento e execução de atividades nas OCUPACIONAL , áreas do trabalho e social. Atribuições típicas: Fi PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; - Discutir cada caso com à equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; - Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com à criança, - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento, - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área, - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança, - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos, - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, à instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho, - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: XK PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 CesSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: , Compreende os cargos que i E aê FONOAUDIÓLOGO DA p gos que se destinam a prestar assistência x fonoaudiológica aos alunos da rede munici 3 EDUCAÇÃO 9 unicipal, para restauração da capacidade de comunicação. Atribuições típicas: - Discutir com O professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com necessidades especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover sua aprendizagem e sua inclusão; - Trabalhar com os diferentes aspectos da comunicação humana: linguagem oral e escrita, fala, VOZ, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação; - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas, avaliar resultados do tratamento, - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, preparar material terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas de comunicação, prescrever e adaptar órteses e próteses, aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico, aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão e continuidade do tratamento, reorientar condutas terapêuticas, - Explicar familiares e pacientes sobre procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas de | prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; - Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handcap e incapacidade, - Promover campanhas educativas; - Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar relatórios e laudos; - Rar / / . A gare PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito recursos de informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação com o aluno. - Desenvolver cards de comunicação alternativa suplementar ou comunicação aumentativa para os alunos autistas que não falam; - Orientar aos pais e docentes melhor tecnologia assistiva para alunos com defasagem da linguagem verbal; - Atuar nas dificuldades da linguagem escrita, auxiliando os alunos com dislexia; - Trabalhar em consonância com o Terapeuta Ocupacional na orientação aos alunos com Síndrome do Déficit de Atenção; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os profissionais com habilitação para identificar, PROFESSOR a . ) elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e ATENDIMENTO o de acessibilidade que atenuem as barreiras para a plena EDUCACIONAL . participação dos alunos, considerando suas necessidades ESPECIALIZADO (AEE) ) específicas. Atribuições típicas: - Respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado; - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos, - Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; - Organizar e realizar Os atendimentos dos alunos na sala de recursos multifuncional; - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino E PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ' FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁMIG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito regular, bem como em outros ambientes da escola; - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; - Ensinar e usar recursos de tecnologia assistida, tais como as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, Os recursos ópticos e não ópticos, Os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade, entre outros, de modo a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares; - Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros, para à elaboração de estratégias e disponibilização de recursos de acessibilidade; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficácia, zelo e presteza; - Ministrar Os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Executar e manter atualizados os registros escolares e Os relativos às suas atividades específicas; - Propiciar um ambiente sócio moral cooperativo e de respeito, livre de pressões e tensões, para favorecer a construção da autonomia. - Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para à definição de estratégias pedagógicas que favoreçam O acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; - Identificar O melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade. - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: / É a E PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Diploma devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, e de certificado de pósgraduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição atuar no espaço escolar MONITOR DE = no e CRECHE auxiliando o professor e, principalmente, Os alunos na execução de suas atividades diárias. Atribuições típicas: - Desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem-estar, à alimentação, O sono e à disposição física e psicológica das crianças sobre seus cuidados; - Participar na elaboração e cumprimento do Plano de Trabalho segundo o Plano Político Pedagógico da Escola, e Os dispositivos do Regimento Escolar, - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões pedagógicas, a avaliações e ao aperfeiçoamento profissional; - Participar integralmente das atividades do educandário; - Participar efetivamente nas atividades de rotina; - Colaborar nas atividades de articulação com as famílias e com a comunidade, - Zelar pela qualidade da educação e pela imagem do estabelecimento de ensino; - Zelar pelo patrimônio do estabelecimento; - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem; - Auxiliar o Professor regente e O professor AEE, caso haja aluno ss / f PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ' FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito necessidades especiais na turma, Nas atividades de alimentação, cuidados especiais de limpeza e dedicação às crianças usuárias; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DE ENSINO Compreende os profissionais com habilitação para O MÉDIO Magistério no Ensino Médio Atribuições típicas: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. - Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para Os alunos de menor rendimento. - Ministrar OS dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com O auto aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 1 —>————>>—>>>>>—>———mT Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Compreende os profissionais responsáveis por zelar, ZELADOR vigiar, cuidar da limpeza e manutenção, guardar O patrimônio municipal e o controle de acesso à escolas; Atribuições típicas: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das escolas; Efetuar pequenos reparos e consertos nas instalações, mobiliários e equipamentos; Verificar o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso, Cuidar da conservação de ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; Executar serviços de poda e capina nas áreas verdes quando necessário; Realizar à coleta e separação de resíduos, zelando pela limpeza das lixeiras; Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar necessidades de manutenção; Zelar pelo patrimônio físico da escola (todas as dependências). Ajudar na prevenção de incêndios, roubos, acesso de pessoas estranhas e outros incidentes. Em casos de depredações, cabe ao zelador acionar a Polícia. Detectar presença de pessoas estranhas dispostas a furtar, invadir ou arrombar e, em seguida, acionar a Polícia. Tratamento educado a todos os funcionários, visitantes e alunos. Impedir a permanência de qualquer tipo de obstrução na entrada da escola. O Identificar os funcionários e estudantes através das carteirinhas, crachás e uniformes. Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo (9º ano) Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que realiza ações socioassistenciais e socioeducativas com vistas à garantia das condições de ASSISTENTE SOCIAL DA | acesso e permanência dos estudantes no contexto EDUCAÇÃO escolar, com base na proteção integral das crianças e adolescentes, reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição peculiar de pessoas em Z e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito desenvolvimento e na busca da absoluta prioridade na efetivação de seus direitos. Atribuições típicas: Realizar análise institucional, identificando demandas do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; Apoiar a promoção da aprendizagem e utilizar estratégias participavas junto à comunidade escolar, estudantes e suas famílias; articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais, defender práticas que considerem a realidade escolar local, a diversidade cultural das comunidades educacionais; fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando violação prevenir de direitos a evasão que impactam escolar, o promover processo ações de escolarização de prevenção e o e desenvolvimento intervenção às práticas humano, de articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretaria municipal de educação; auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e O protagonismo juvenil; participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências relativas a aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar; auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam O desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam O mundo do trabalho e o seu projeto de vida; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; elaborar relatórios das atividades Requisitos realizadas, para provimento: que subsidiem a construção de políticas públicas de educação. Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no conselho de classe, se obrigatório. Eu se PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito CARGOS COMISSIONADOS Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, SECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, EDUCAÇÃO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de educação do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar a elaboração do orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na Secretaria; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na secretaria; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos na secretaria; - Administrar O patrimônio da secretaria que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da secretaria; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da secretaria, racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da secretaria; - Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar O calendário de atividades relacionadas à cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, adequando no contexto do ano letivo escolar; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de SUBSECRETÁRIO material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e MUNICIPAL DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, EDUCAÇÃO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente, - Auxiliar O secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar O Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre O desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo, - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando O cumprimento de normas estabelecidas; - Representar O Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando O cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas € projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. . Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. pa A É ae PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO/268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam | atividades DIRETOR administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do ESCOLAR planejamento estratégico da instituição e interagem com à comunidade e com o setor público. Atribuições típicas: - Exercer a direção de Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental em que o número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e organizando o funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a administração financeira da escola; - Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Executar a administração do quadro de pessoal da escola; - Promover à avaliação de desempenho dos profissionais da escola; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na escola; - Convocar assembleias para eleição dos membros do Colegiado; - Organizar O Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções; - Fazer cumprir as decisões do Colegiado; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; - Organizar a prática educativa da escola, promovendo a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, - Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e repetência; - Organizar O funcionamento da escola, estabelecendo a rotina de atendimento e garantindo a regularidade e horário dos serviços; - Coordenar a elaboração do Projeto pedagógico da escola; - Promover a integração dos diversos segmentos da escola, visando O bom relacionamento pessoal entre todos; - Administrar o patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da escola, racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO | FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDATÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da escola em eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades VICE- administrativas e pedagógicas, gerenciam recursos financeiros; participam do DIRETOR | planejamento estratégico da instituição e interagem com à comunidade e com O setor público. Atribuições típicas: - Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções, - Responder por todas as atividades do Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. | Cargo: Descrição Sintética: j Profissional responsável por atuar na gestão de registros e SECRETÁRIO ESCOLAR documentos escolares auxiliando toda a gestão. a t. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 288- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores EM Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: mentos ração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir docu - Executar tarefas de escritu , o o arquivo e organização da Secretaria, - Controlar à escolares; - Realizar trabalhos de digitação, 7 caída e a entrada de materiais, bem como a circulação das pessoas No setor ande estiver lotado; - Controlar, juntamente com a chefia imediata, à documentação expedida e recebida inerente ao setor em que estiver lotado; - Preencher documentos como relatórios expedidos pela Secretaria Municipal da Educação, fazer e acompanhar a tramitação de ofícios e ou requerimentos inerentes ao setor em que estiver lotado; - Acompanhar a escrituração dos bens patrimoniais da escola; - Responsabilizar - se pelos registros do Diário Digital, cumprindo o calendário previsto e orientando os docentes sobre o lançamento dos dados; - Participar de cursos, palestras e capacitações promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Noções de Informática. Cargo: Descrição Sintética: Compreende posições que envolvem a incumbência de operar rn ambiente escolar, fornecendo suporte tanto aos professores quanto PROFISSIONAL DE principalmente, aos alunos, para que realizem suas atividades diárias APOIO ESCOLAR garantindo o bem estar, cuidados, alimentação e a segurança n« transporte dos alunos. Atribuições típicas: - Acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar, procurando ser delicada no agir, falar « gesticular, - Auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horário: estabelecidos pela coordenação; - desenvolver atividades no âmbito da organização escolar relacionadas com as ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e : comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; o ” ae PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída zelando pela segurança e bem - estar; - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos no transporte escolar ofertado pelo município auxiliando o motorista escolar e zelando pela segurança e bem estar no trajeto de ida e vinda das crianças para suas residências, - fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; - oferecer e/ou ministrar alimentação às crianças nos horários preestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado pela faixa etária; - cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; - estimular a participação das crianças nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando O desenvolvimento das mesmas; - fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães e pais informados, auxiliar nas atividades pedagógicas; - executar outras atividades correlatas e solicitadas pela chefia imediata. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que envolve à incumbência de operacionalizar GESTOR DE o transporte escolar, de forma a atender de igualitária e eficiente TRANSPORTE ESCOLAR todos os estudantes do município Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a regularidade x x se / cá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantir suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas GESTOR DE FINANÇAS | meio e finalísticas da administração pública municipal. Definir DA EDUCAÇÃO diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, O controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar O orçamento da área, assegurando a alocação PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268º 3 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor OS processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins.. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantir o suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas COORDENADOR DE = o. LA o meio e finalísticas da administração pública municipal. Define SERVIÇOS o o. . diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando EDUCACIONAIS resultados e fomentando políticas de mudanças. Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; E MM PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, Es BOSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipaí de Dores do I ndaiá Gabinete do Prefeito - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; - Coordenar e controlar o acompanhamento municipal educacional do Programa Bolsa Família; - Conferir e acompanhar o Educacenso, - Representar a Educação nos comitês de Equidade do SUS, comitê de Arboviroses, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com à legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Responsável por promover práticas inclusivas e colaborativas no ARTICULADOR DA e ) - ambiente escolar, garantindo a implementação de estratégias EDUCAÇÃO que favoreçam a aprendizagem de todos os alunos, COLABORATIVA o o especialmente aqueles com necessidades educacionais especiais. Atribuições típicas: Planejamento e Implementação de Práticas Colaborativas; Desenvolver estratégias pedagógicas inclusivas em parceria com professores € demais profissionais da escola; Facilitar a construção de planos educacionais individualizados (PEI) para alunos com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento, Incentivar a prática do ensino colaborativo entre professores do ensino comum e da educação especial, Acompanhamento e Avaliação do Processo Educacional; Monitorar o progresso dos alunos, propondo adaptações curriculares e metodológicas quando necessário; Analisar indicadores de inclusão escolar e sugerir melhorias.; Colaborar com a equipe pedagógica na implementação de avaliações adaptadas; Promover formações continuadas sobre educação inclusiva, metodologias ativas e práticas colaborativas, Oferecer suporte técnico aos professores no desenvolvimento de materiais acessíveis e metodologias diferenciadas; Estimular o uso de tecnologias assistivas e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ” FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | Á-MG Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito recursos pedagógicos inclusivos,; Estabelecer diálogo contínuo com famílias e responsáveis para fortalecer a inclusão escolar; Articular parcerias com profissionais da saúde, assistência social e outras áreas para potencializar o atendimento aos alunos; Apoiar a escola na construção de um ambiente acolhedor e acessível para toda a comunidade escolar, Acompanhar a aplicação da legislação vigente (como a BNCC, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e diretrizes de educação especial). Assegurar que 05 direitos dos alunos com deficiência sejam respeitados no ambiente escolar; Participar da elaboração de projetos institucionais voltados à inclusão e equidade educacional. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ga e Sa ça Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Venho por intermédio deste apresentar O Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". O presente projeto visa fazer as adequações para que a administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. Por outro aspecto, almeja ainda promover à manutenção de um ambiente favorável, tanto em seu aspecto político quanto institucional. Neste ponto, ressalte-se a competência para que a municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, 1 e II, da Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso I, XI C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios em paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa-se, assim, que O PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAÍÁ- Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito poder decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela própria Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, empregos ou funções públicas do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos da Administração Pública. Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de lei complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal-de | Dores do Indaiá/MG, 11 ae ESSE ga E de março de 2025. A sm. ALÉXANDRO COB 2 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG