| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 3.129/2023 que cria o Programa Social de Formação Profissional Qualificadores e dá outras providencias.” |
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| a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá qi E Gabinete do Prefeito Ad Ofício Gabinete nº 123/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do indaiá/MG, 17 de março de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Ordinária que altera a redação da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023. O programa QualificaDores tem se mostrado de bastante relevância e estímulo a capacitação superior dos cidadãos dorenses. Assim sendo, é necessária a ampliação do programa, com vistas a oportunizar mais pessoas, em áreas diversas do conhecimento, de obterem a formação superior. Desta forma, é apresentado o presente projeto, cujo objetivo para apreciação destes ilustres vereadores que compõem esta Casa de Leis. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários... /ALEXANDRO ÊLHO FERREIRA / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 2a pregas DORES DO Sa INDAB/ se bs Gabinete do Prefeito CRT My DO = PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2.025 “ALTERA A LEI Nº 3.129/2023 QUE CRIA O PROGRAMA SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art.1º. Ficam alteradas as disposições dos parágrafos 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído no Município de Dores do Indaiá no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Programa Social de Formação Profissional QualificaDores. 8 1º. O programa destina-se a custear bolsas de estudos para jovens ou adultos oriundos de famílias carentes do Município que visam ingressar em cursos de graduação presencial e semipresencial a serem oferecidas por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada ou Conveniada pelo Executivo Municipal, com vigência de 05 (cinco) anos, renovável por igual período. 82º. Para implantação do Programa Social de Formação Profissional QualificaDores, o Município de Dores do Indaiá fica autorizado a custear até 350 (trezentas) bolsas de estudos para jovens ou adultos oriundos de famílias carentes do Município que visam ingressar em A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Sa curso de Graduação EAD de Administração, Serviço Social, Pedagogia, Nutrição, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. 83º. Será concedido benefício financeiro mensal, por beneficiário, no limite de R$ 447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para os estudantes dos cursos de Administração, Serviço Social e Pedagogia, e o valor no limite mensal de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais) para os cursos de Nutrição, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, valores esses reajustáveis anualmente pelo índice oficial de inflação, durante todo o curso, a serem depositados mensalmente em conta bancária de titularidade da Instituição de Ensino Credenciada ou Conveniada, mediante prévia autorização do beneficiário. 8 4º. O Programa Social de Formação Profissional QualificaDores ficará sob a gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinado à formação cidadã, profissional e educacional dos estudantes. 8 5º, Somente poderá se inscrever no Programa Social de Formação Profissional QualificaDores até 2 (dois) integrantes de cada núcleo familiar. 8 6º Caso haja número maior de pleiteantes do que o de vagas disponibilizadas, adotar-se-á como critério eliminatório e classificatório a nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio ou a maior nota obtida nº 3º ano do ensino médio. Art.2º. Fica incluído o inciso IV ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte redação: E g L ê PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Sean lDORET oo GLS > mL DORES DO mon e Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 2º São elegíveis ao Programa os estudantes não portadores de diplomas de curso superior e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - deter capacidade civil; HI - quitação eleitoral e militar, se do gênero masculino; IV - tenha sido selecionado conforme requisitos constantes em Edital publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; V — Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Art.3º, Ficam alteradas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda insuficiente, estas vagas poderão ser direcionadas para Servidores Públicos e respectivos dependentes com remuneração não superior a 2 (dois) salários mínimos. 8 1º. Os servidores públicos serão dispensados do requisito de renda máxima previsto no caput deste artigo, por já exercer atividade remunerada no Município. 8 2º, Na hipótese de não preenchimento das vagas remanescentes por servidores municipais e/ou seus dependentes, as vagas restantes serão destinadas à livre concorrência, mesmo para quem já possua Curso Superior, desde que comprovada renda mínima per qu capita de até 3(três) salários mínimos vigentes, sendo ” A” ge at PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito que o critério de seleção será maior nota no vestibular da entidade conveniada/credenciada. Art.4º, Farão face às despesas do presente projeto, recursos do orçamento vigente autorizado à suplementação, se necessário. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dor ndaiá, 17 de Março de 2025. Em JC 4, OBI1VS As 30 horas, Protocolo nº, e [UI Rejane de Carvalho Cruz /Dir. Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG