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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa“Altera a Lei nº 3.129/2023 que cria o Programa Social de Formação Profissional Qualificadores e dá outras providencias.”
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 | a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
qi E Gabinete do Prefeito Ad 
 
Ofício Gabinete nº 123/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Dores do indaiá/MG, 17 de março de 2025. 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores 
do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, 
Ilustríssimos Vereadores, 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei Ordinária que altera a redação da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de 
novembro de 2.023. 
O programa QualificaDores tem se mostrado de bastante 
relevância e estímulo a capacitação superior dos cidadãos dorenses. Assim sendo, é 
necessária a ampliação do programa, com vistas a oportunizar mais pessoas, em áreas 
diversas do conhecimento, de obterem a formação superior. 
Desta forma, é apresentado o presente projeto, cujo 
objetivo para apreciação destes ilustres vereadores que compõem esta Casa de Leis. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo 
protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à 
disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários... 
 
/ALEXANDRO ÊLHO FERREIRA / PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
2a pregas DORES DO Sa INDAB/ se bs Gabinete do Prefeito CRT My DO = 
PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2.025 
“ALTERA A LEI Nº 3.129/2023 QUE 
CRIA O PROGRAMA SOCIAL DE 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
QUALIFICADORES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no 
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do 
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na 
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art.1º. Ficam alteradas as disposições dos parágrafos 
2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Dores do Indaiá 
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, o Programa Social de Formação Profissional 
QualificaDores. 
8 1º. O programa destina-se a custear bolsas de estudos 
para jovens ou adultos oriundos de famílias carentes do 
Município que visam ingressar em cursos de graduação 
presencial e semipresencial a serem oferecidas por 
Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada 
ou Conveniada pelo Executivo Municipal, com vigência 
de 05 (cinco) anos, renovável por igual período. 
82º. Para implantação do Programa Social de Formação 
Profissional QualificaDores, o Município de Dores do 
Indaiá fica autorizado a custear até 350 (trezentas) 
bolsas de estudos para jovens ou adultos oriundos de 
famílias carentes do Município que visam ingressar em A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito Sa 
curso de Graduação EAD de Administração, Serviço 
Social, Pedagogia, Nutrição, Enfermagem, Farmácia e 
Fisioterapia. 
83º. Será concedido benefício financeiro mensal, por 
beneficiário, no limite de R$ 447,40 (quatrocentos e 
quarenta e sete reais e quarenta centavos) para os 
estudantes dos cursos de Administração, Serviço Social 
e Pedagogia, e o valor no limite mensal de R$ 899,00 
(oitocentos e noventa e nove reais) para os cursos de 
Nutrição, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, valores 
esses reajustáveis anualmente pelo índice oficial de 
inflação, durante todo o curso, a serem depositados 
mensalmente em conta bancária de titularidade da 
Instituição de Ensino Credenciada ou Conveniada, 
mediante prévia autorização do beneficiário. 
8 4º. O Programa Social de Formação Profissional 
QualificaDores ficará sob a gestão da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, destinado à 
formação cidadã, profissional e educacional dos 
estudantes. 
8 5º, Somente poderá se inscrever no Programa Social 
de Formação Profissional QualificaDores até 2 (dois) 
integrantes de cada núcleo familiar. 
8 6º Caso haja número maior de pleiteantes do que o de 
vagas disponibilizadas, adotar-se-á como critério 
eliminatório e classificatório a nota obtida pelo candidato 
no Exame Nacional do Ensino Médio ou a maior nota 
obtida nº 3º ano do ensino médio. 
Art.2º. Fica incluído o inciso IV ao art. 2º da Lei 
Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: E g 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2º São elegíveis ao Programa os estudantes não 
portadores de diplomas de curso superior e que, 
cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: 
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - deter capacidade civil; 
HI - quitação eleitoral e militar, se do gênero masculino; 
IV - tenha sido selecionado conforme requisitos 
constantes em Edital publicado pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social; 
V — Estar inscrito no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal - CadÚnico. 
Art.3º, Ficam alteradas as disposições dos parágrafos 
1º e 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º Havendo vagas remanescentes e não 
preenchidas por demanda insuficiente, estas vagas 
poderão ser direcionadas para Servidores Públicos e 
respectivos dependentes com remuneração não superior 
a 2 (dois) salários mínimos. 
8 1º. Os servidores públicos serão dispensados do 
requisito de renda máxima previsto no caput deste 
artigo, por já exercer atividade remunerada no 
Município. 
8 2º, Na hipótese de não preenchimento das vagas 
remanescentes por servidores municipais e/ou seus 
dependentes, as vagas restantes serão destinadas à livre 
concorrência, mesmo para quem já possua Curso 
Superior, desde que comprovada renda mínima per 
qu capita de até 3(três) salários mínimos vigentes, sendo ” 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a Gabinete do Prefeito 
que o critério de seleção será maior nota no vestibular 
da entidade conveniada/credenciada. 
Art.4º, Farão face às despesas do presente projeto, 
recursos do orçamento vigente autorizado à suplementação, se necessário. 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dor ndaiá, 17 de Março de 
2025. 
 Em JC 4, OBI1VS As 30 horas, 
Protocolo nº, e 
[UI Rejane de Carvalho Cruz /Dir. Legislativo 
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