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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Altera os anexos I, II, IV da Resolução nº 07/2023 de 01 de dezembro de 2023 que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
"ALTERA OS ANEXOS IL IL IV DA 
RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE O1 DE 
DEZEMBRO DE 2023 QUE : "INSTITUI O 
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, 
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Art. 1º, O ANEXO 1 da Resolução nº 01/2025 de 07 
de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO 
 
 
EFETIVO, (ART. 4º,| 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGA VENCIMENTO SÍMBOLO o VAGAS HORÁRIA BÁSICO 
Operador (a) de Limpeza 02 40h R$ 1.938,02 CM-OPL 
Auxiliar Administrativo 02 40h R$ 2.253,10 CM-AAD 
Assistente em CPD — 01 40h R$ 2.403,35 CM-ACPD 
Centro de Processamento 
de dados 
Secretário(a) Legislativo 01 40h R$ 4.279,31 CM-SL 
Assistente Social 01 30h R$ 2.953,77 CM- AS 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 2.277,00 CM- COP 
TABELA PROGRESSÃO - VENCIMENTO BASE 
CARGO | C1- C2=C1 C3=C2 C4=C3 C5=C4 c6=C5 C7 = C6 C8 =C7 
INICIAL +5% +5% +5% +5% +5% +5% +5% 
 RA WA
 
15 de Setesabro de 1.882 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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SPL JBSRDO R$ 2.034,92 | R$2.136,67 | R$2.243,50 | R$2.355,68 | R$2.473,46 | R$2.597,13 | R$2.726,9 
AD O R$ 2.365,76 | R$ 2.484,04 | R$ 2.608,24 | R$2.738,66 | R$2.875,59 | R$ 3.019,37 | R$3.170,3 
En 240335 R$ 2.523,52 | R$2.649,69 | R$2.782,18 | R$2.921,29 | R$ 3.067,35 | R$ 3.220,72 | R$3.381,7 
CM-SL 19931 R$ 4.493,28 | R$4717,94 | R$4.953,84 | R$5.201,53 | R$5.461,60 | R$5.734,68 | R$6.021,4 
qu 2955 77 R$3.101,459 | R$3.256,53 | R$3.419,36 | R$3.590,33 | R$3.769,84 | R$3.958,33 | R$4.156,2! 
 
Se SEO R$1.593,90 | R$1.673,595 | R$1.757,275 | R$1.845,138 | R$1.937,395 | R$2.034,265 | R$2.135,97 
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo: 
OPERADOR DE LIMPEZA 
Descrição Sintética: 
Compreende os cargos ae têm como atribuição executar atividades de à conservação de ambientes internos e externos da ara Municipal , garantindo a organização e condições adequadas para o uso dos espaços. Câmara 
 
impeza, higienização e 
Atribuições típicas: 
- Executar a limpeza e higienização de pisos, paredes, janelas, móveis, 
equipamentos e utensílios em geral. 
- Coletar e destinar adequadamente resíduos sólidos e líquidos, seguindo normas 
ambientais e de segurança. 
- Realizar a reposição de materiais de higiene, como papel toalha, sabonete e outros. 
- Manter a organização e conservação de áreas internas e externas, como escritórios, 
banheiros, corredores e pátios. 
- Operar equipamentos de limpeza, como aspiradores, enceradeiras e lavadoras, 
observando as normas de uso. 
- Controlar e zelar pelo uso adequado dos materiais e produtos de limpeza. 
- Identificar e reportar necessidades de manutenção em equipamentos ou no 
ambiente de trabalho. 
- Cumprir normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando 
equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário. - Atender demandas eventuais relacionadas à organização de espaços para eventos 
ou reuniões. 
- Seguir os cronogramas e rotinas de limpeza estabelecidos pela organização. 
- Preparar e servir alimentos e bebidas para os servidores, vereadores e visitantes da 
Câmara Municipal, conforme solicitações; 
- Auxiliar na organização de eventos, reuniões e cerimônias, garantindo que as 
 
necessidades de alimentação sejam atendidas de forma eficiente; 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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15 de Setembro de 1.842 
-Participar da comissão de licitação e de controle interno da Câmara quando for nomeado pelo presidente com direito a acrescimento a remuneração mediante gratificação, desde que tenha formação compatível: 
- Auxiliar nos serviços de cantineira e copeira; 
- Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou pelo 
 
presidente da Câmara. 
 
 
Requisitos para provimento: | Nível médio completo 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição executar atividades de apoio administrativo e AUXILIAR fe anizando + Apeiimenhos, controlando informações e prestando suporte às ADMINISTRATIVO areas da organização para assegurar o funcionamento eficiente e a execução de processos internos. 
 Atribuições típicas: 
-Receber e controlar o material de expediente e limpeza da câmara ; 
- Redigir, digitar, protocolar, arquivar e colaborar com o secretário em todas as tarefas 
por eles solicitadas; 
- Realizar todos os serviços externos da câmara, inclusive os oriundos das comissões 
permanentes, temporárias e de inquérito, 
- Participar da comissão de licitação e de controle interno da câmara quando for 
nomeado pelo presidente com direito a acrescimento a remuneração mediante 
gratificação; 
- Outras tarefas inerentes aos serviços de auxiliar administrativo que não foram 
 
especificados na forma acima. 
 
 
 
Requisitos para provimento: | Nível médio completo 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que psi) como o 
- executar atividades de auxiliar na oper , 
ASSISTE DD monitoramento e manutenção dos sistemas e 
CENTRO D equipamentos de tecnologia da informação, PROCESSAMENTO DE garantindo o processamento adequado de dados, 
DADOS o suporte técnico aos usuários e a organização de 
 
informações no ambiente de TI. 
Atribuições típicas: 
- Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados; 
- operar equipamentos de tele processamento; . o 
- codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; 
- manter O sitio da câmara municipal suprido de todas as informações sobre as atividades do poder legislativo; 
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15 de Setembro de 1,842 
- divulgar através de sitio da câmara, toda legislação municipal de Dores do Indaiá, 
processadas através do poder legislativo; 
- auxiliar as comissões temáticas da câmara com dados constantes do Centro de processamento de dados; 
- executar as tarefas correlatas na área de informática; 
- participar das comissões de licitação e de controle interno da câmara quando for 
nomeado pelo presidente com acréscimo na remuneração mediante gratificação, 
Requisitos para provimento: Nível médio completo e conhecimentos de 
informática, ( Word e Excel) 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição executar Alviganes dEnco esponcave por , assessorar as atividades administrativas e SECRETÁRIO (A) legislativas, redigindo, organizando e LEGISLATIVO acompanhando documentos oficiais, atos legislativos, sessões plenárias e reuniões, garantindo o cumprimento de normas e procedimentos legislativos. 
 Atribuições típicas: 
- Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho; 
- Redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas 
manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; 
- Digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para 
assinatura, quando for o caso; 
-Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação 
e informação da legislação municipal, estadual ou federal, 
- Pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação 
municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de 
decisão; 
-Auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados 
pela Câmara; 
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para 
subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; 
- Manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua 
classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; auxiliar no 
preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha 
fornecida e redigindo sumários, 
- Acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as 
principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição; 
- Apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo 
livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de 
votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; 
L 4 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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15 de Setembro de 1,882 
- Executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento 
dos prazos regimentais; 
- Realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; - Manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; 
- Elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os 
levantamentos ou registros necessários; 
- Digitar correspondência, pareceres, projetos de lei, projetos de resoluções, atos da 
mesa, relatórios e outros documentos; 
- Orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; 
- Alimentar o(s) software(s) de Sistema de Processo Legislativo Eletrônico, 
- Executar outras atribuições afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio 
às atividades de protocolo e informações -receber, numerar, distribuir e controlar a 
movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara; 
- Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de 
qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres 
das Comissões; 
- Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para 
protocolo; 
- Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de 
arquivamento dos mesmos, 
- Digitar os serviços de protocolo da Câmara; 
- Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando￾os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; 
- Executar outras tarefas afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às 
atividades de arquivo e documentação; 
- Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os 
arquivados de modo a facilitar sua consulta; . 
- Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse 
da Câmara; , RN 
- Executar outras tarefas afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio as 
atividades de gerenciamento de contratos- auxiliar no acompanhamento da execução 
e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara. € 
- Participar das comissões de licitação e de controle interno da câmara quando for 
nomeado pelo presidente com acréscimo na remuneração mediante gratificação. 
 
 
Requisitos para provimento: | Nível médio completo. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição 
executar atividades sendo responsável por atuar 
no atendimento e acompanhamento social aos 
cidadãos romovendo a orientação, 
pod nEsuiniariento para serviços públicos e a 
integração social, com foco na resolução de 
demandas individuais e coletivas, visando o bem- 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
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15 de Setembro de 1.882 
estar e a inclusão social, sendo lotado no CAC- 
 
Centro de Apoio ao Cidadão. 
Atribuições típicas: 
-Realizar atendimentos individuais e em grupo, identificando as necessidades sociais e encaminhando os cidadãos para serviços especializados; 
-Desenvolver projetos sociais e ações comunitárias voltadas à promoção da cidadania e a inclusão social. 
“Acompanhar e orientar pessoas em situações de vulnerabilidade, como violência, 
pobreza, dependência, entre outras. 
“Elaborar relatórios sociais, pareceres e diagnósticos, com base nas avaliações 
realizadas durante os atendimentos. 
-Prestar apoio na implementação de políticas públicas, garantindo o acesso dos 
cidadãos a direitos sociais e serviços essenciais. 
-Promover articulação entre as diversas esferas de atendimento social e instituições 
públicas e privadas para a resolução de demandas. 
-Atuar em parceria com outras áreas da Câmara Municipal, visando a melhoria das 
condições de vida da população. 
“Oferecer orientação sobre benefícios sociais, como assistência social, programas 
habitacionais, entre outros. 
-Organizar e coordenar ações de apoio e educação social, incluindo palestras, oficinas 
e eventos comunitários. 
“Acompanhar e monitorar as condições de vida dos cidadãos atendidos, avaliando a 
efetividade das ações realizadas. 
-Elaborar e implementar estratégias de intervenção social para a promoção da 
dignidade e da qualidade de vida da população. 
-Garantir o sigilo e a ética no manejo de informações pessoais e sociais, conforme o 
Código de Ética do Assistente Social. 
-Colaborar na análise e construção de políticas públicas municipais de assistência social 
e cidadania. 
-Participar de capacitações e treinamentos, mantendo-se atualizada sobre as novas 
demandas e legislações sociais. 
“Identificar e articular com outros profissionais da saúde, educação e áreas afins para 
um atendimento integral ao cidadão. o 
-Participar de comissões e grupos de trabalho voltados ao desenvolvimento de políticas 
sociais e ao fortalecimento do atendimento ao público. 
-Promover a capacitação e sensibilização dos servidores da Câmara Municipal e outros 
profissionais sobre temas relacionados ao trabalho social e direitos humanos. 
-Desenvolver e implementar estratégias de acolhimento e reintegração social para 
grupos em situação de risco, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com 
ficiência. | 
asa e avaliar a evolução dos casos atendidos, propondo ações corretivas 
quando necessário para garantir a efetividade das políticas públicas. no 
-Oferecer orientação e suporte psicológico básico, direcionando os cidadãos para 
profissionais especializados quando necessário. . o 
-Participar de reuniões e processos de planejamento com a equipe da Câmara Municipal 
para a definição de prioridades e ações voltadas ao bem-estar social. 
do NA RB 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br 
 
Art. 2º, O ANEXO II da Resolução nº 01/2025 de 07 
de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO Il 
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Artigo 4º, II 
CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGA VENCIMENTO SÍMBOLO 
VAGAS HORARIA BASICO 
Procurador Legislativo 01 30h R$ 9.888,52 CM-PL 
Assessor Jurídico 01 30h R$ 7.054,25 CM-ASJ 
Diretor Legislativo 01 40h R$ 5.825,21 CM-DIL 
Assessor de Comunicacão 01 40h R$ 3.532,20 CM-ASSC 
Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável por assessorar e representar a 
Camara do unielpa! em ques. juros, elaborando pareceres, projetos de lei e A defendendo os interesses legislativos em processos administrativos e judiciais, garantindo o cumprimento da legislação e a segurança jurídica das ações da Casa Legislativa. 
 Atribuições típicas: 
- Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; 
- Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal 
conjuntamente com a Mesa Diretora; 
- Exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando 
sustentação oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele 
ou por ele promovidas, 
- Assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos 
a ela apresentados; 
- Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; RA 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Oqmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.842 
- Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; 
- Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros; - Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, elaborando projetos de revisão dos mesmos sob determinação do Presidente ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; 
- Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da 
existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a 
comunidade e os trabalhos do legislativo; 
- Elaborar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos 
normativos sobre matérias previamente indicadas pelo Presidente, pela Mesa Diretora 
ou pelos Vereadores; 
- Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à 
Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, 
estaduais e federais; 
- Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e 
dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; 
- Preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados 
contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e 
interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; 
- Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais; 
- Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a 
colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às 
necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente, tais como 
Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, Processos 
Administrativos, etc.; 
- Emitir pareceres jurídicos sobre o teor de contratos e convênios, projetos, 
regulamentos, editais, processos licitatórios e demais documentos e assuntos 
solicitados pelo Presidente, pela Mesa Diretora e pelos Vereadores; 17) Executar outras 
tarefas afins. 
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito com notório 
conhecimento jurídico, administrativo e 
parlamentar, com mais de cinco anos de experiência 
comprovada, devidamente inscrito e regular com a 
OAB. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição 
Responsável por prestar assessoria jurídica à 
Í Câmara Municipal, elaborando | pareceres, 
ASSESSOR UI analisando projetos de lei, e orientando os 
vereadores e demais setores sobre questões As 
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15 de Setembro de 1.882 
legais, com o Co de garantir a conformidade das ações legislativas e administrativas com a Ear ao vigente, e prestar serviços jurídicos no 
 
C- Centro de Apoio ao Cidadão. 
Atribuições típicas: 
“Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, emendas, resoluções, decretos e outros atos normativos da Câmara Municipal; 
-Analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e outras proposições 
legislativas, fornecendo orientações sobre ajustes necessários; 
-Prestar assessoria jurídica aos vereadores e à Mesa Diretora, orientando-os sobre as 
implicações legais de suas ações e decisões legislativas; 
-Redigir e revisar contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal, garantindo 
que estejam em conformidade com a legislação vigente; 
“Acompanhar e assessorar nas comissões permanentes da Câmara Municipal, 
fornecendo suporte jurídico durante a análise de projetos e outros assuntos; 
“Representar a Câmara Municipal em questões administrativas ou jurídicas, incluindo a 
elaboração de defesas em processos judiciais ou administrativos; 
“Orientar sobre a aplicação e interpretação de normas jurídicas relacionadas à 
administração pública e aos procedimentos legislativos; 
-Auxiliar na elaboração de regulamentações internas, como o regimento interno da 
Câmara Municipal, ajustando normas conforme as necessidades legais e operacionais. 
Analisar e acompanhar a tramitação de processos judiciais que envolvem a Câmara 
Municipal, garantindo a defesa dos interesses da Casa Legislativa; 
-Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e jurisprudência, informando e 
orientando a Câmara Municipal sobre novos requisitos legais ou riscos jurídicos. 
Realizar estudos e pareceres sobre a constitucionalidade e a legalidade de atos 
administrativos e legislativos da Câmara Municipal; 
-Apoiar na revisão de documentos oficiais da Câmara Municipal, garantindo a 
conformidade legal e a clareza na redação; 
-Prestar assessoria jurídica preventiva, identificando possíveis riscos legais e propondo 
soluções para mitigá-los; 
-Elaborar e revisar documentos oficiais, petições e recursos em processos 
administrativos ou judiciais que envolvam a Câmara Municipal; 
-Promover a conformidade com as leis de transparência e acesso à informação, 
orientando sobre as obrigações legais de publicidade e divulgação de atos da Câmara 
Municipal; 
- Responsável por prestar apoio nas atividades administrativas e operacionais do Centro 
de Atendimento ao Cidadão, oferecendo suporte no atendimento ao público, 
organização de documentos, encaminhamentos de solicitações e contribuindo para o 
bom funcionamento dos serviços prestados à comunidade; 
-Atender o público de forma cordial, prestando informações e orientações sobre 
serviços municipais e processos administrativos disponíveis no CAC; 
-Auxiliar na organização de documentos e registros, garantindo o correto arquivamento 
e a acessibilidade das informações para atendimento e análise; o 
- Encaminhar solicitações e demandas dos cidadãos aos setores responsáveis, 
acompanhando o andamento dos processos e mantendo os usuários informados. 
Preencher formulários e realizar o cadastro de dados dos cidadãos nos sistemas 
internos, assegurando a precisão das informações; A 
/ N 10 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
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Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(D gmail.com 
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15 de Setembro de 1.882 
 
- Apoiar na recepção e triagem de documentos e requerimentos, garantindo que os mesmos estejam completos e dentro das normas estabelecidas; - Auxiliar na organização e agendamento de atendimentos e serviços, conforme a demanda do público e as necessidades do CAC; 
- Colaborar na elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão; - Manter a organização e limpeza das áreas de atendimento e demais espaços do CAC, garantindo um ambiente adequado para o serviço prestado; - Apoiar na elaboração de relatórios e registros sobre os atendimentos realizados e demandas encaminhadas, conforme necessário; 
- Orientar os cidadãos sobre os procedimentos necessários para o acesso a serviços e benefícios municipais, oferecendo apoio durante o processo; 
- Realizar o acompanhamento de processos administrativos, verificando o andamento das solicitações e prestando suporte aos usuários quando necessário. 
Colaborar com a equipe do CAC para melhorar a qualidade do atendimento, sugerindo 
melhorias nos processos e serviços; 
- Participar de treinamentos e capacitações, buscando aprimorar os conhecimentos e 
habilidades para melhor atender as necessidades da população; 
- Prestar suporte logístico e operacional em eventos, campanhas e atividades realizadas 
pelo CAC; 
- Garantir a confidencialidade e o sigilo das informações dos cidadãos, respeitando as 
normas de privacidade e segurança; 
- Prestar apoio administrativo e jurídico ao Procurador Legislativo, auxiliando na 
elaboração de pareceres, na análise de projetos de lei e na execução de tarefas legais, 
garantindo o bom andamento dos processos legislativos e o cumprimento das normas 
 
jurídicas aplicáveis à Câmara Municipal. 
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito com mais de dois anos 
de experiência comprovada, devidamente inscrito e 
 regular com a OAB. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição esendo responsável pela coordenação e supervisão 
das atividades emitia e pen Câmara Municipal, garantindo o anda 
DIRETOR DO LEGISLATIVO dos “Brocessos lealelativos, a organização das 
sessões plenárias e a execução das normas 
internas, além de atuar como elo entre os 
vereadores e os demais setores da Câmara. 
 Atribuições típicas: 
- Dirigir e supervisionar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal sob a 
supervisão do Presidente da Câmara; 
- Redigir matérias institucionais da Câmara a serem publicadas; 
- Assessorar a Mesa da Câmara durante as reuniões plenárias; 
11 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
-Assessorar O (a) secretário (a) da Mesa Diretora em todas atividades correlatas; - Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, redigindo pautas e atas quando solicitada pela Mesa Diretora; - Corrigir a redação dos documentos da Câmara Municipal (ofícios, projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, etc); 
- Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara sobre os serviços realizados; - Receber, protocolar, encaminhar e arquivar expedientes; 
“Coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, supervisionando os setores e serviços internos para garantir o bom funcionamento das operações legislativas; 
-Organizar as sessões plenárias, garantindo o cumprimento dos regimentos internos e a ordem nos trabalhos legislativos; 
- Elaborar e revisar documentos oficiais, como atas de sessões, resoluções, decretos e outros atos normativos da Câmara Municipal; 
- Prestar suporte à Mesa Diretora e aos vereadores, auxiliando na preparação de pautas, relatórios e material necessário para as deliberações legislativas; 
- Garantir a conformidade com os prazos e normas legais relacionadas ao processo legislativo, assegurando que os projetos de lei e outros atos sejam tramitados de acordo com a legislação vigente; 
-Supervisionar a organização e o controle de arquivos da Câmara Municipal, garantindo 
que os documentos sejam mantidos adequadamente e com fácil acesso; 
- Apoiar a organização de comissões, reuniões e audiências públicas, oferecendo 
suporte na logística e no planejamento das atividades; 
-Acompanhar a execução de decisões e deliberações tomadas nas sessões plenárias, 
promovendo a implementação e o cumprimento das resoluções; 
-Gerir e coordenar a equipe de servidores administrativos, garantindo a distribuição de 
tarefas e o bom desempenho das funções no âmbito legislativo; 
-Manter comunicação eficiente entre os setores da Câmara Municipal, assegurando o 
fluxo adequado de informações entre as diversas áreas e os vereadores; 
-Elaborar relatórios e documentos administrativos, como balancetes, inventários e 
planejamentos, com base nas atividades da Câmara Municipal; , 
“Fomentar o cumprimento das normas e regulamentos internos, promovendo a ética, 
a transparência e a boa governança dentro da Câmara Municipal; 
-Atuar como intermediário entre a Câmara Municipal e o público, esclarecendo dúvidas 
e fornecendo informações sobre o processo legislativo e as atividades da Casa; 
-Apoiar o desenvolvimento de políticas e projetos administrativos que visem otimizar o 
funcionamento da Câmara Municipal e melhorar o atendimento à população; 
-Prestar assessoria em questões organizacionais, políticas e administrativas, apoiando 
a gestão estratégica da Câmara Municipal; € 
- Realizar outras tarefas afins, desde que determinadas pelo Presidente da Câmara. 
Requisitos para provimento: AMPLO (Ensino superior completo em Direito, 
Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências 
Econômicas, Administração e conhecimentos de 
informática (Word e Excel) 44 
 
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 Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável por planejar, coordenar e executar as ações de comunicação da Câmara Municipal, gerenciando a produção de conteúdos: ASSESSOR DE relacionamento com a RERubdÇãO e imprensa, COMUNICAÇÃO divulgação de atividades legislativas e estratégias de comunicação institucional, com o objetivo de arantir a transparência e a boa imagem da Casa egislativa. 
 Atribuições típicas: 
“Elaborar e coordenar o planejamento de comunicação, definindo estratégias e ações para promover as atividades da Câmara Municipal e seus vereadores; 
- Produzir conteúdo para os canais de comunicação da Câmara Municipal, como sites, 
redes sociais, boletins informativos e materiais institucionais; 
- Gerenciar as redes sociais e o site da Câmara Municipal, atualizando e publicando 
informações sobre as sessões, projetos e outras atividades relevantes; 
- Manter o relacionamento com a imprensa, fornecendo informações sobre as 
atividades legislativas, respondendo a solicitações e organizando entrevistas e 
coletivas; 
- Elaborar comunicados e releases para divulgar ações, eventos, projetos de lei e outros 
assuntos de interesse público; 
- Organizar e coordenar eventos de comunicação, como audiências públicas, sessões 
solenes e outras iniciativas voltadas à interação com a sociedade; 
- Apoiar os vereadores e a Mesa Diretora na elaboração de discursos, artigos e outros 
conteúdos de comunicação pública; 
- Monitorar a repercussão da Câmara Municipal na mídia, realizando análises de impacto 
e sugerindo ajustes nas estratégias de comunicação; 
- Garantir a clareza e a transparência na divulgação das atividades da Câmara 
Municipal, promovendo o acesso à informação pública; 
-Desenvolver campanhas institucionais, promovendo a imagem e os objetivos da 
Câmara Municipal, e buscando maior aproximação com a população; 
-Gerir a produção de material gráfico e audiovisual, como folders, cartazes, vídeos e 
fotos, para divulgar as ações da Câmara; 
-Prestar assessoria de comunicação para os vereadores e comissões, auxiliando na 
divulgação de suas atividades e propostas; 
-Criar e manter o arquivo de materiais de comunicação, garantindo que informações e 
registros estejam devidamente organizados e acessíveis; 
-Elaborar relatórios sobre as atividades de comunicação, apresentando resultados e 
impactos das ações realizadas; 
- Promover a comunicação interna, garantindo que os servidores da Câmara Municipal 
estejam informados sobre as ações e decisões da Casa Legislativa; . 
-Desenvolver e executar estratégias de engajamento digital, ampliando a interação da 
Câmara Municipal com a população por meio de plataformas online; 
-Garantir a padronização e a identidade visual de todos os materiais institucionais e de 
comunicação da Câmara Municipal; . 
-Realizar pesquisas e monitoramento de opinião pública, analisando a percepção dos 
cidadãos sobre as atividades legislativas e sugerindo melhorias na comunicação; 
-Coordenar a cobertura de eventos e sessões plenárias, garantindo a produção de 
 
conteúdos relevantes e a correta disseminação da informação; 
 
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CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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-Apoiar na criação de programas de rádio, podcasts e outras formas de mídia, promovendo o alcance das informações da Câmara Municipal; 
-Atuar como ponto focal de comunicação durante situações de crise ou temas sensíveis, 
oferecendo apoio na gestão da imagem institucional; 
-Estabelecer parcerias com outras entidades de comunicação, como rádios locais, TVs e sites, para ampliar a divulgação das ações legislativas; 
“Organizar e executar campanhas educativas e informativas, com foco no esclarecimento de questões legislativas e políticas públicas para a população; -Realizar treinamentos e orientações para os servidores da Câmara Municipal sobre 
boas práticas de comunicação e uso de ferramentas de mídia; 
-Promover a comunicação inclusiva, garantindo que todos os cidadãos, incluindo grupos com deficiência, tenham acesso às informações da Câmara Municipal; 
“Fomentar a participação cidadã, criando canais e oportunidades para que a população 
participe ativamente das discussões e decisões legislativas; 
-Apoiar a estratégia de comunicação em momentos eleitorais ou de campanhas de 
conscientização, quando necessário, conforme o regimento da Câmara Municipal; 
-Acompanhar a evolução das tendências tecnológicas e de comunicação, sugerindo 
inovações que possam otimizar a relação da Câmara Municipal com os cidadãos; 
“Garantir que todas as informações divulgadas estejam de acordo com a legislação 
sobre liberdade de imprensa e direitos à informação, sempre respeitando os princípios 
da transparência pública; 
-Elaborar planos de comunicação estratégica, alinhados aos objetivos e prioridades da 
Câmara Municipal, visando aumentar a visibilidade e o impacto das ações legislativas; 
- Apoiar o parlamentar na elaboração de proposições legislativas, como projetos de lei, 
requerimentos, indicações e moções; 
-Realizar estudos e análises sobre temas de interesse do mandato, fornecendo 
subsídios técnicos para a atuação do parlamentar; 
-Comparecer às sessões plenárias e reuniões de comissões, registrando debates, 
votações e demais deliberações; 
-Auxiliar na interpretação da legislação, normas e regulamentos, garantindo 
conformidade com as diretrizes do legislativo; 
-Manter contato com órgãos públicos, entidades e lideranças comunitárias para 
encaminhamento de demandas e articulação política; 
“Receber e encaminhar demandas da população, prestando esclarecimentos e 
auxiliando na busca por soluções junto ao parlamentar; € 
-Gerenciar compromissos, reuniões e eventos dos vereadores, garantindo eficiência na 
programação. . 
- Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais, sugerindo 
ações ao parlamentar; . 
- Promover reuniões, audiências públicas e visitas a comunidades para identificação de 
necessidades e prioridades locais; º 
- Executar atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme orientação do 
parlamentar e da administração da Câmara Municipal. 
Requisitos para provimento: Nível médio completo com habilidade para produzir 
conteúdos escritos e audiovisuais, com excelente 
domínio da língua portuguesa, redação jornalística, 
e criação de pautas. 4 YZ: 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
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ÀS de Setembro de 
 
1.882 
domínio da língua portuguesa, redação jornalística, e criação de pautas. 
 
Art. 3º. O ANEXO IV da Resolução nº 01/2025 de 07 
de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO IV 
 
 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS (ARTIGO 4º, IV) 
 
 
 
 
 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÃO Valor/Porcentagem MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO R$ 414,85 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 414,85 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (A) So gr il 
FISCAL DO CONTRATO R$ 414,85 GESTOR DO CONTRATO R$ 414,85 MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO R$ 414,85 
 
MEMBRO DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO R$ 414,85 
Art. 4º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o 
Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do novo 
organograma de cargos e salários neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios 
subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do 
Ordenador da Despesa de que a presente Resolução tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e II, no art. 17 e no art. 
21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
 
15 
 
 
15 de Setembro de 1.882 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 17 de Janeiro de 2.025. 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
 
Presidente 
 Wilton 
1º 
E-mail:camaramunicipaldoresG gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
mono 
Amanda Carla Gonçalves 
Vice- Presidente 
Adão Amaral da Silva 
2º Secretário 
16
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15 de Setembro de 1.842 
ANEXO I 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025 
“ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 
nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, 
a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da 
estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição 
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 
1) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa 
de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente 
recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá 
— Minas Gerais. 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2025: 
A 17 
 
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15 de Setembro de 1.882 
 
 
 
 
SITUAÇÃO ATUAL -— Despesa Total Com Pessoal E Encargos 
dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. = 
(D) 
 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E - D R$ 13.716,24 | R$ 164.594,76 
 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A NOVA 
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE 
DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS PARA 2025. 
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: 
III) 
 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
 
 
EXERCÍCIO 
o ESPECIFICAÇÃO | go nada O 
 
ae o ROO | o 
1. Total de Despesas com 
Pessoal e Encargos Sociais — 
Valor Base 2024 para 2025. 
R$ R$ R$ 
 
1.783.300,73 1.845.716,25 1.910.316,32 
 
2- Variação / Acréscimo — R$ RS R$ 
Vencimentos servidores 164.594,76 170.355,57 176.318,01 
3- Impacto Orçamentário e 
Financeiro — Vencimentos = 9,23% 9,23% 9,23% 
(2/1) 
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.183/24 
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2025 = R$ 164.594,76 (x) 1,0000 = R$ CAR.
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VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2026 = R$ 164.594,76 (x) 0,0350 = R$ 
5.760,82 (+) R$ 164.594,76 = R$ 170.355,57 
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2027 = R$ 170.355,57 (x) 0,0350 = R$ 
5.962,44 (+) R$ 170.355,57 = R$ 176.318,01 
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 3,50% a.a. e 2027 é de 3,50% a.a. conforme 
projeções do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função do novo quadro de 
servidores, conforme Projeto de Resolução nº001/2025, será de 9,23% no orçamento 
de 2025 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas 
do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto 
Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 9,23% em 
2025, assim como em 2026 e 2027. 
IV) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere ao novo quadro de 
servidores da Câmara Municipal do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente 
R$ 164.594,76 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro 
reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2025 e serão abarcadas pelo 
orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal 
estabelecidos pela LC 101/2000. 
Dores do Indaiá-MG, 17 de fevereiro de 2.025. 
 
ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR 
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG 
 
BN
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15 de Setembro de 1.842 
ANEXO II 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025 
“ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO 
Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 
QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO 
DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a 
recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos 
servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 4,77% 
(quatro inteiros e setenta e sete cetésimos por cento), para vigorarem com efeito 
retroativo a 1º de Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei 
Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 
3.192, de 13 de Dezembro de 2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 
2.025." e é compatível com a Lei Municipal nº 3.183 de 06 de Agosto de 2.024, , 
que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o 
Exercício de 2025, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, 
de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município 
de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e 
dá Outras Providências.” Considera-se adequação orçamentária e financeira 
com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que 
somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF). 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Fevereiro de 2.025. 
 
KARLA FRANCI 
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.842 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a alteração dos 
Anexos T, II e VI da Resolução nº 07/2023, de 01 de dezembro de 2023, que institui o 
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Estado de Minas Gerais. 
As referidas alterações tornam-se necessárias para adequar a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal às necessidades administrativas e operacionais, 
garantindo maior eficiência e racionalidade na gestão dos recursos humanos. Dessa 
forma, objetiva-se a otimização dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, 
refletindo diretamente na melhoria dos atendimentos à população e na eficácia dos 
trabalhos legislativos. 
A proposta de reformulação do organograma da Câmara Municipal visa 
modernizar sua estrutura administrativa, estabelecendo uma distribuição mais adequada 
das funções e cargos, assegurando uma gestão mais eficiente e alinhada às diretrizes 
de transparência, economicidade e funcionalidade. 
Ressalte-se que tais alterações foram amplamente discutidas e analisadas, 
considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, sem 
causar prejuízos aos servidores ou ao funcionamento da Câmara Municipal. Ademais, a 
reestruturação proposta encontra respaldo nas normas legais e administrativas vigentes, 
garantindo a correta adequação do quadro de servidores às demandas institucionais. 
Diante do exposto, a alteração proposta é imprescindível para aprimorar a gestão 
dos recursos humanos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, contribuindo para o 
fortalecimento do serviço público e para a melhoria da prestação de serviços à 
comunidade. 
 
21 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
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E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Resolução, reiterando o compromisso com a 
modernização e a eficiência da administração pública municipal. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de fevereiro de 2.025 
Amarídã Carlá Gonçalves 
Vice- Presidente 
Adão Amaral da Silva 
2º Secretário 
 
 
RECEBIA 1º VIA = Em drtael DE 19 o 
Ás AQUÍ. horas, Protocolo nº. fool] Ss 9 ou falo 
! Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa 
44 
 
22
 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
CNPJ: 04,228,760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 P ARECE R D A 
Rua Distrito Federal, 444 - B, Osvaldo de Araújo - Cep: 35.610-000 - Dores do Indaiá-MG Aa 
e-mail: camaradores(Dindanet.com.br CA M A RA 
 
 
 
 
 
PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 01-2025 
 
 
 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
PARECER EM TURNO ÚNICO DE VOTAÇÃO 
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de Dores 
do Indaiá, após a apreciação e estudo do Projeto de Resolução nº 01/2025 que : Altera Os Anexos |, II E IV Da 
Resolução Nº 07/2023, De 01 De Dezembro De 2023, Que Institui O Plano De Carreira E Vencimentos Dos 
Servidores Da Câmara Municipal De Dores Do Indaiá, Estado De Minas Gerais, E Dá Outras Providências,, 
enviado pelo Presidente da Casa, a esta pasta, resolvem: 
Considerando a importância da estrutura organizacional da Câmara Municipal e a necessidade de adequação do 
Plano de Carreira dos Servidores, de forma a garantir a valorização e a progressão funcional, bem como a 
melhoria dos serviços prestados ao público; 
Considerando que a administração pública deve pautar-se pelos princípios da eficiência, moralidade e 
transparência, proporcionando condições adequadas de trabalho aos servidores e garantindo uma estrutura 
administrativa eficiente e bem organizada; 
Considerando que a adequação do Plano de Carreira visa aprimorar a distribuição de cargos e funções, bem 
como estabelecer critérios claros e objetivos para progressão funcional, assegurando aos servidores públicos 
municipais o reconhecimento e a justa remuneração conforme suas atribuições, 
CONCLUSÃO: 
A Comissão de EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL manifesta parecer favorável à aprovação do 
Projeto de Resolução nº 01/2025, recomendando sua implementação de forma a garantir a melhoria das 
condições de trabalho dos servidores e o aprimoramento da estrutura organizacional da Câmara Municipal, 
fortalecendo o desempenho das atividades legislativas e administrativas no âmbito do Município de Dores do 
Indaiá. 
Dessa forma, os membros desta Comissão reforçam a necessidade de acompanhamento e avaliação continua 
dos impactos desta Resolução, assegurando que os objetivos propostos sejam atingidos com transparência e 
comprometimento com o interesse público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG 
Dores do Indaiá, 18 de Fevereiro de “II 
CEL de - Relatora 
/ 
CLÉBER TONAÇO DE SOUSA - Presidente 
rod, AMANDA/CARLA GONÇALVES - Secretária 
 
 
 
 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
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e-mail: camaradoresQindanet.com,br CA M A RA 
 
15 de Setembro de 1.882 
 
 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 
 
 
 
 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
 
 
PARECER EM TURNO ÚNICO DE VOTAÇÃO 
Os membros da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, após a apreciação e estudo do Projeto de Resolução nº 001/2025 que : ALTERA OS ANEXOS I, II, IV 
DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE : “ INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, enviado pelo Presidente da Casa, a esta pasta, resolvem: 
O projeto tem por finalidade promover alterações nos Anexos |, Il e IV da Resolução nº 07/2023, de modo a 
reestruturar o organograma da Casa Legislativa. 
A matéria tratada no Projeto de Resolução nº 001/2025 está inserida no âmbito da competência do Poder 
Legislativo Municipal, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 
As alterações propostas respeitam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, observa-se que a modificação no 
organograma da Câmara visa aprimorar a estrutura organizacional e a eficácia administrativa, sem ferir direitos 
adquiridos dos servidores. 
O projeto promove ajustes no organograma da Câmara Municipal, readequando cargos e suas respectivas 
atribuições. As alterações nos Anexos 1, Il e IV proporcionam uma melhor distribuição de funções e aprimoram a 
dinâmica interna da Casa Legislativa, visando maior eficiência e transparência na gestão pública. 
Conclusão: 
Em face do exposto, os membros da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL opinam pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 01/2025, com o devido encaminhamento para o plenário da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá, para deliberação e votação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG 
Dores do Indaiá, 18 de fevereiro de 2.025 dn ELISSON GERALDO VI 
 
 
 
da — TUCA - Relator 
WILTON DE SILVA —- LIU- Presidente 
Nu 
 
JANAINÃ!FISIOTERAPEUTA - Secretária 
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e-mail; camaradores(Dindanet.com.br CA M P RA 
 
 
 
18 de Setembro de 1.882 
PROJETO DE LEI DE RESOLUÇÃO Nº 01-2025 
 E 
 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER EM TURNO ÚNICO DE VOTAÇÃO 
 
 
 
 
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO e TOMADA DE CONTAS da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo do Projeto de Lei Resolução nº 01/2025 que : Altera os Anexos |, Il 
e IV da Resolução nº 07/2023, de 01 de dezembro de 2023, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos 
dos Servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, e dá outras 
providências. 
A Comissão analisou o impacto financeiro das alterações propostas e verificou que o Projeto está em 
conformidade com os limites orçamentários do Poder Legislativo, não comprometendo o cumprimento da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O impacto financeiro apresentado demonstra a 
viabilidade da execução das alterações sem prejuízo à sustentabilidade das contas públicas. 
A proposta está em conformidade com a legislação vigente, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, 
impessoalidade e eficiência previstos na Constituição Federal. A adequação do Plano de Carreira é fundamental 
para a valorização dos servidores e aprimoramento da gestão de pessoal da Câmara Municipal. 
CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas opina favoravelmente à aprovação 
do Projeto de Lei Resolução nº 01/2025, considerando que as alterações propostas são necessárias e adequadas 
do ponto de vista financeiro e orçamentário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG 
Dores do Indaiá, 18 de fevereiro de 2.025. 
/ Am sir Amanda Carlá Gonçalves — Relatora D) 
A Z 
WILTON DE OLI — Presidente Suplente 
 
dá 
CLEBER TONACO DE SOUSA - Secretário 
 
 
 
 
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15 de Setembro de 1.882 
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 
Requerente: Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. 
Solicitante: Presidente da Casa Legislativa. 
Assunto: Projeto de Resolução nº 01/2025 
Parecerista: Mayckon Aparecido Leite 
DIREITO CONSTITUCINAL E ADMINISTRATIVO — 
ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 
QUE: “ ALTERA OS ANEXOS I IL IV DA 
RESOLUÇÃO Nº 07/2028 DE 01 DE DEZEMBRO DE 
2028 QUE : “ INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE 
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I- DO RELATÓRIO: 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por meio de sua 
Presidente, requisitou à Assessoria da Câmara Municipal a elaboração de 
Parecer Jurídico acerca da legalidade do Projeto de Resolução nº 01/2025, de 
autoria da Mesa Diretora , que: “Altera Os Anexos I, II,IV Da Resolução Nº 
07/2023 De 01 De Dezembro De 2023 Que : “ Institui O Plano De Carreira E 
Vencimentos Dos Servidores Da Câmara Municipal De Dores Do Indaiá, 
Estado De Minas Gerais E Dá Outras Providências”. 
A consulta veio acompanhada o referido Projeto de Lei em caratér de 
urgência.
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45 de Setembro de 1.882 
E o relatório, passa-se a analíse jurídica do tema. 
I- DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESORIA JURÍDICA. 
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta 
Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, 
porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se 
em manifestações efetivamente legítima do Parlamento. 
Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força 
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos 
membros desta casa. 
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas 
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática 
adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. 
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, 
das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem 
como, prestar assessoria e consultoria à Presidência, Mesa Diretora e as 
Comissões Permanentes e Especiais. 
A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo 
adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. 
Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é 
estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das 
 
Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser 
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15 de Setembro de 1.882 
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus 
representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem 
analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de 
cada proposição. 
Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, 
autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, 
em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e 
obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a 
soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores 
II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. 
Inicialmente, cumpre destacar que este questionamento busca trazer 
esclarecimentos acerca da compatibilidade do Projeto de Lei Resolução nº 
01/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “Altera Os 
Anexos 1, II, IV Da Resolução Nº 07/2025 De 01 De Dezembro De 2028 Que - 
“ Institui O Plano De Carreira E Vencimentos Dos Servidores Da Câmara 
Municipal De Dores Do Indaiá, Estado De Minas Gerais E Dá Outras 
Providências”. 
Ao examinar a legalidade de determinado Projeto de Lei, deve-se 
atentar para dois aspectos, quais sejam: formal e material. A legalidade sob o 
aspecto formal diz respeito ao devido processo legislativo, incidindo sobre a 
vigência da lei, ao passo que à legalidade sob o aspecto material compreende 
o conteúdo da norma, refletindo na sua validade. 
Portanto, para uma melhor análise da proposição apresentada, impõe” 
se o exame de sua legalidade de maneira apartada. 
 
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15 de Setembro de 1.882 
IV — DO ASPECTO FORMAL DO PROJETO DE LEI. 
Ao tratar da legalidade em seu aspecto formal, deve-se atentar para as 
normas do processo de produção de leis, denominado processo legislativo. 
Tal processo abrange a competência legislativa para tratar sobre o 
tema, a iniciativa para a deflagração da proposição, o rito para sua tramitação 
e o quórum para sua aprovação. 
Assim sendo, em uma primeira análise, infere-se que a matéria se 
encontra no âmbito de competência do Município, nos termos do artigo 30 da 
Constituição da República, in verbis: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
. . No. E E 
Ainda, no mesmo sentido versa a Lei Orgânica do Município de Dores 
do Indaiá — LOM, senão vejamos: 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DO MUNT CÍPIO 
SEÇÃO T 
DA COMPETÊNCLt PRIVATIVA 
Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga 
respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua 
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, 
as seguintes atribuições: 
 
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1 - legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de 
seu território; 
(..) 
XT - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico 
único dos servidores públicos municipais; 
Estando, portanto, cristalina a competência legislativa municipal para 
tratar de matérias de interesse no âmbito de seu território e organizar o 
quadro de servidores , passaremos à análise dos requisitos formais que 
consubstanciam o referido projeto de lei, objeto deste parecer jurídico. 
Superada a formalidade quanto à matéria de competência, é crucial 
examinarmos os critérios intrínsecos dos Projetos de Leis Complementares, 
desde sua apresentação, tramitação, votação e promulgação. 
Como é de conhecimento geral, o processo legislativo, em âmbito 
nacional, compreende a elaboração de: D) emendas à Constituição; ID leis 
complementares; III) leis ordinárias; IV) leis delegadas; V) medidas 
provisórias; VI) decretos legislativos; e VII) resoluções, conforme o disposto no 
artigo 59 da Constituição Federal. 
De modo equidistante , o processo legislativo, em âmbito municipal, 
compreende a elaboração de: D emendas à Lei Orgânica Municipal; ID) leis 
complementares; III) leis ordinárias; IV) leis delegadas; V) resoluções; e VD) 
decretos legislativos, conforme o disposto no artigo 48 da Lei Orgânica 
Municipal, combinado com o artigo 113 do Regimento Interno da Câmara. 
 
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45 de Setembro de 1.882 
Dito isso, em conformidade com o artigo 48, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal (LOM), o município tem competência para editar leis 
complementares de interesse no âmbito de seu território. 
SEÇÃO V 
DO PROCESSO LEGISLATIVO 
Art. 48. O processo legislativo municipal compreende a 
elaboração de: 
1 - emendas à Lei Orgânica Municipal; 
II - leis complementares» 
III - leis ordinárias; 
IV - Jeis delegadas; 
V - resoluções; e 
VT - decretos legislativos. 
(..) 
Art. 53. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara 
a iniciativa das leis que disponham sobre: 
I - organização dos serviços administrativos da Câmara, 
criação, transformação ou extinção de seus cargos, 
empregos e funções e fixação das respectivas 
remunerações». 
 
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À organização e a estruturação dos cargos na Câmara Municipal devem 
seguir diretrizes normativas que garantam a ordem administrativa e a 
eficiência na gestão pública. Nesse contexto, os projetos de resolução e os 
decretos legislativos desempenham um papel fundamental na 
regulamentação de matérias internas e de competência privativa do 
Legislativo municipal. 
Conforme estabelece o artigo 58 da LOM, os projetos de resolução 
tratam especificamente de assuntos internos da Câmara, enquanto os 
decretos legislativos abrangem demais temas de sua competência exclusiva. 
Além disso, uma vez aprovados, tais projetos têm sua votação final 
considerada encerrada, cabendo ao Presidente da Câmara a promulgação da 
norma jurídica correspondente. 
Essa disposição reforça a autonomia do Legislativo municipal na 
estruturação de seus cargos e na organização de seu funcionamento interno. 
Art. 58. Os projetos de resolução disporão sobre ma térias 
de interesse interno da Câmara e os projetos de decreto 
legislativo sobre os demais casos de sua competência 
privativa. 
Parágrafo único. Nos casos de projeto de resolução e de 
projetos de decretos legislativo, considerar-se-á 
encerrada a votação final e elaboração da norma Jurídica, 
que será promulgada pelo Presidente da Câmara. 
Estando, portanto, cristalina a competência legislativa municipal para 
tratar de matérias 
 
de interesse no âmbito de seu território, assim como à 
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formalidade em matéria de competência legislativa, verifica-se que, nos 
termos do art. 53 da Lei Orgânica Municipal (LOM), é de iniciativa exclusiva 
da Mesa Diretora a proposição de leis que disponham sobre a criação, 
transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito 
do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido é o estabelecido no artigo 41 inciso III, da Lei 
Orgânica do Municipio: 
Art. 41. À Câmara Municipal compete exercer, 
privativamente, as seguintes atribuições, dentre 
outras: (NR dada pela Emenda nº 02, de 17.1 1.2005) 
(..) 
III - propor a criação ou extinção de cargos no Poder 
Legislativo com seus respectivos vencimentos e plano 
de carreira; (NR dada pela Emenda nº 02, de 
17.11.2005) 
Portanto, verifica-se que, ao editar leis que tratem da criação de cargos, 
funções ou empregos públicos ou do aumento de sua remuneração, é 
necessário observar que tal legislação deve ser apresentada, desde o seu 
projeto, como espécie legislativa de Resolução no âmbito da Câmara 
Municipal. 
Na mesma diapasão é o estabelecido no Regimento Interno da Câmara 
Municipal: 
Art. 116. São matérias de iniciativa privativa, além 
de outras previstas na Lei Orgânica- 
 
 
15 de Setembro de 1.882 
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(..) 
d) o regulamento geral, que disporá sobre a organização 
da secretaria da câmara municipal, seu funcionamento, 
sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo 
e fixação de respectiva remuneração, observados os 
parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
A edição de Resolução , em sua maioria das vezes, é precedida de 
normativa legal que preveja a sua edição em razão de matérias de natureza 
político administrativa, que regulam matéria de competência exclusiva da 
camara, como disposto na Norma Regimental. 
Art. 181. A resolução e o decreto legislativo são atos 
normativos de natureza político-administrativa, que 
regulam matéria de competência exclusiva da câmara. 
Art. 132. A resolução destina-se a regular matéria com 
efeito interno ao poder legislativo. 
Art. 138. O decreto legislativo destina-se a regular 
matéria de repercussão externa ao poder legislativo. 
Art. 134. Aplicam-se aos projetos de resolução e de 
decreto legislativo as disposições relativas ao projeto de 
lei ordinária. 
Art. 1385. A resolução e o decreto legislativo são 
promulgados pelo presidente da câmara, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contados da data da aprovação final 
do projeto. 
Art. 136. A resolução e o decreto legislativo têm eficácia 
de lei ordinária. 
 
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Portanto, opina essa Assessoria Juridica, pela legalidade e 
constitucionalidade forma do Projeto de Resolução nº 01/2025, por inexistirem 
vícios para sua regular tramitação. 
V- DO ASPECTO MATERIAL DO PROJETO DE LEI 
No que tange o aspecto material do Projeto de Lei em análise, é de bom 
alvitre apresentamos algumas considerações sucintas acerca da sua 
legalidade. 
A respeito do teor do Projeto de Lei nº 0145/2021, tem-se que o seu 
objeto é a alteração da estrutura administrativa, organizacional do quadro de 
servidores no âmbito do Poder Legislativo municipal. 
Pondera, que mencionado projeto apenas adequa a estrutura da 
Câmara Municipal, com a criaçaô de cargos e suplementação de outros com 
realinhamento de cargos e atribuições, o que pode ser observado no projeto de 
Resolução. 
Na análise do projeto, observa-se a compilação de atribuições de cargos, 
com o escopo de facilitar o trabalho e atuação de cada setor da Câmara 
Municipal. 
Para os fins da Lei Complementar 101/00 exige-se do administrador 
público o atendimento dos limites dessa despesa conforme delineado em seus 
arts. 19 e 20, in verbis: 
10 
 
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15 de Setembro de 1.842 
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da 
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada 
período de apuração e em cada ente da Federação, não 
poderá exceder os percentuais da receita corrente 
líquida, a seguir discriminados: 
(.) 
III - Municípios: 60% (sessenta por cento). 
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não 
poderá exceder os seguintes percentuais: 
(.) 
III - na esfera municipal: 
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o 
Tribunal de Contas do Município, quando houver; 
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo 
A gestão fiscal responsável é um dos pilares para a sustentabilidade 
financeira dos municípios. A LRF, instituída pela Lei Complementar nº 
101/2000, estabelece diretrizes para o controle de gastos públicos, 
especialmente no que diz respeito à despesa com pessoal. Os artigos 19 e 20 
determinam limites específicos para esses gastos, visando garantir equilíbrio 
fiscal e evitar a insolvência das administrações municipais. 
 
11 
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À vista do exposto, não se vislumbra qualquer óbice ao pretendido, uma 
vez que o Projeto de Lei Complementar em análise atende aos pressupostos 
constitucionais e legais e, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto para ser 
aprovado. 
VI- DA TÉCNICA LEGISLATIVA. 
Técnica Legislativa é o conjunto de preceitos pertinentes a forma, 
processo e fundo que se utiliza na elaboração das leis. Os preceitos atinentes 
à forma englobam as exigências de clareza, concisão, correção linguística e 
estruturação adequada do texto. 
A exigência de clareza decorre da necessidade de conferir ao texto 
transparência, limpidez e inteligibilidade com vistas à sua correta 
interpretação e aplicação. A concisão decorre da necessidade de emprestar ao 
texto legal precisão e apuro. A exigência de correção está ínsita à 
inadmissibilidade de o texto legal agredir o registro padrão do idioma (norma 
culta). A estruturação adequada do texto visa na necessidade de conferir 
ordem lógica à matéria normativa. 
Os preceitos atinentes ao processo abarcam o domínio do assunto, a 
escolha da matéria e o modo de sua inserção no ordenamento jurídico. O 
domínio do assunto é essencial para a clareza da exposição e a clareza do 
enunciado. A escolha da matéria é fundamental para a definição do conteúdo 
e do alcance do texto legal. O modo de inserção no ordenamento jurídico se 
traduz como a norma se materializa e se encaixa no conjunto das leis. 
Quanto aos preceitos atinentes ao fundo, estes abrangem os exames de. 
constitucionalidade e de juridicidade da proposição legislativa. 
12 
 
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15 de Setembro de 1.882 
Constitucionalidade é a adequação de conteúdo e de forma relativa à lei 
fundante, enquanto que a juridicidade é o respeito aos princípios gerais do 
direito e às normas de hierarquia superior. 
No Brasil, apesar de já termos avançado muito no plano das 
elaborações doutrinárias, o trabalho das equipes técnicas que assessoram os 
responsáveis pela produção de atos normativos e certa desatenção ou rebeldia 
dos agentes políticos ao apuro técnico, está a merecer meditação, no tocante 
ao segmento ementa. 
Observe o leitor que só estamos a nos referir ao anúncio da lei, do 
decreto, do decreto legislativo ou da resolução, não à parte dispositiva de cada 
um deles, que isso é mérito, para dizer que, se não estamos bem quando 
cuidamos do acessório, mas tem sua serventia, também não devemos estar 
bem no substancial, na construção do articulado. 
Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições 
legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações 
promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, recomenda-se utilizar a 
técnica adotada no texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou 
minúsculas", itálico ou negrito, pontuação, espaçamento, números, letras. 
São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições 
legislativas: 
a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, 
o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições. 
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de 
proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. 
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15 de Setembro de 1.882 
A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do projeto, 
devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência, 
mediante a transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico, 
com inicial minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para 
identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar 
outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração. 
O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática 
do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem 
de execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais 
decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja 
investido. 
O enunciado da norma compreende o seu objeto: e a especificação do 
âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro artigo do projeto para O 
enunciado. 
b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. E a matéria de 
que trata a proposição. Possui as seguintes características: 
* divide-se em artigos; 
“o artigo subdivide-se em parágrafos; estes e O caput do artigo, em incisos; 
estes, em alíneas; estas, em itens; 
* os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em 
capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão 
desdobrar-sese em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em 
numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em 
disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições 
transitórias; 
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* os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos 
acidentais; os permanentes, dos transitórios. 
O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam 
parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: 
* encerrar um único assunto; 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as 
restrições ou exceções; 
* numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até "nono", e cardinais, 
seguidos de ponto, de "10" em diante; 
- abreviar-se a palavra em "art." ou "arts.", se singular ou plural, 
respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, 
deverá ser grafada por extenso. 
O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo: 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
« numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; 
* representar-se com O sinal $, para o singular, e $8, para o plural, sempre 
que seguido do(s) respectivo(s) número(s); 
* denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo se 
ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo; 
* compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo 
desdobrar-se em incisos. 
 
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O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, 
comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar: 
* algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração; 
* inicial minúscula; 
* terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por 
ponto final; 
* dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. 
A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, 
seguida de parêntese. 
O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo arábico, 
seguido de parêntese. 
As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são 
centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São identificadas 
por algarismos romanos. O nome da seção é posto em negrito. 
As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões disposições 
preliminares, gerais, finais e transitórias deverão ser centralizadas e 
grafadas com letras maiúsculas e identificadas por algarismo romano. Seus 
respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais 
maiúsculas. 
c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à 
implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de 
vigência4 e a cláusula revogatória. E vedado utilizar a expressão genêrica 
"Revogam-se as disposições em contrário”. 
A seguir, justifica-se a proposição. Na justificação", apresentam-se os 
argumentos destinados a demonstrar a necessidade ou a oportunidade da 
nova norma. 
Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de que constam: 
 
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* local ("Sala das Sessões:", "Sala da Comissão"8 ou "Sala de Reunlões""); 
* nome do(s) autor(es). 
As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, quanto 
possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica 
legislativa nele observados. 
Feitas estas singelas observações e analisando detidamente o projeto, 
verifica-se que o mesmo atende a boa técnica legislativa e ser constitucional e 
legal, ao comando do parágrafo único do art. 59 da Carta da República de 05 
de outubro de 1988 e a Lei Complementar n 95/1998. 
VII- DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 
Para a regular tramitação, o projeto deverá receber pareceres das 
Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; nos termos 
do artigo 42 do Regimento Interno, Finanças Orçamento e Tomada de Contas 
nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, Comissão de Educação Saúde 
e Assistência Social nos termos do artigo 45 do Regimento Interno. 
Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não se 
enquadra no rol dos 88 3º e 4º do artigo 182 da Norma Regimental. 
VIII- DA CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, respeitada a natureza opinativa do parecer jurídico, 
que não vincula, por si só, a manifestação das comissões permanentes e à 
convicção dos membros desta Câmara, e assegurada a soberania do Plenário, 
a Assessoria jurídica opina pela legalidade e pela regular tramitação do 
Projeto de Lei Resolução nº 01/2025, do Legislativo Municipal , por 
 
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inexistirem vícios de natureza material que impeçam a sua deliberação em 
Plenário. 
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões e do Plenário 
desta Casa Legislativa. 
Dores do Indaiá, 18 de Fevereiro de 2.025. 
Mayckon Leite. 
OAB/MG 151.518 
 
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