br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaRequerido o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao setor competente para que fornceça informações sobre o pagamento de horas extras aos servidores municipais.
native_id2152

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Z o 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ( PI Ã 
a ” ho Aa APPO tm 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
 
 
 
 
 
REQUERIMENTO Nº ) 9 /2025. 
A Comissão Permanente da Câmara Municipal de 
Finanças,Orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas 
atribuições consubstanciadas no art.43 da norma regimental e com 
fundamento no artigo 158, inciso III, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa 
Excelência a inclusão do presente requerimento na pauta para 
apreciação e votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o 
envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao setor 
competente para forneça as seguintes informações: 
1- Quais são as ações adotadas pelo Poder Executivo em 
relação ao pagamento de horas extras dos motoristas do município, 
em especial aqueles lotados nas secretarias de Saúde e Educação? 
2- Qual é o quantitativo atual de horas acumuladas no banco 
de horas desses servidores? 
3- Em caso de existência de banco de horas, está prevista a 
compensação dessas horas ou o pagamento das mesmas como horas 
extras? Caso positivo para qual data? se | 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
4- Há registro formal e atualizado do controle de jornada 
desses profissionais, com informações disponíveis para fiscalização? 
5- Quais os critérios utilizados para a autorização de horas 
extras e o lançamento no banco de horas? 
6- Há previsão de revisão ou atualização das normas internas 
que regulam o pagamento ou compensação de horas extras? 
7- Existe algum levantamento recente sobre a carga de 
trabalho dos motoristas, especialmente quanto à compatibilidade 
entre a jornada exigida e a jornada contratada? 
8- Caso não esteja havendo o pagamento ou a compensação 
adequada das horas, quais medidas estão sendo tomadas para 
regularizar a situação? 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação tem como objetivo obter informações detalhadas 
a respeito da situação dos motoristas vinculados ao Município de Dores do 
Indaiá/MG, especialmente aqueles lotados nas Secretarias de Saúde e 
Educação, no que se refere ao pagamento de horas extras, ao controle de 
jornada e à gestão do banco de horas. 
Considerando que os motoristas desempenham papel essencial na 
logística de atendimento à população, especialmente no transporte de 
pacientes e alunos, é de extrema importância que sua jornada de trabalho 
Z 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
MEO | Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
esteja sendo conduzida de forma regular, transparente e em conformidade 
com a legislação vigente. 
Há relatos de acúmulo de horas trabalhadas sem a devida compensação 
ou pagamento, o que pode configurar possível irregularidade e gerar passivos 
trabalhistas futuros para a administração municipal. Além disso, a ausência 
de um controle rigoroso e transparente pode comprometer a saúde física e 
mental dos servidores, além da eficiência dos serviços prestados à população. 
O requerimento visa garantir a fiscalização do uso de recursos públicos, 
a valorização dos servidores e o cumprimento dos princípios da legalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 37 da 
Constituição Federal. Também se busca compreender se há planejamento 
orçamentário suficiente para atender às demandas do setor e evitar soluções 
paliativas que onerem indevidamente a folha de pagamento. 
Dessa forma, as informações solicitadas são fundamentais para que 
esta Comissão exerça seu papel fiscalizador de forma responsável e 
propositiva, colaborando com a melhoria da gestão pública e a proteção dos 
direitos dos trabalhadores. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 08 Abril de 2.025. 
Aco ARLA GONÇALVES 
Vereadora — AVANTE 
RELATORA
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
GUSTAVO H. DE (lia. FELICIANO 
Verador - PDT 
PRESIDENTE Pc 
CLEBER TONACO DE SOUSA 
Vereador — MDB 
 
 
SECRETÁRIO 
Em 091 04 4 25 
As o9:49 horas, Protocolo nº dúl ias 
 
Lya 665 
 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
 

open original →