| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que encaminhe Projeto de Lei revogando nº 164/2025, que limitou o percetuaal de consignação sobre a remunareação dos servidores públicos municipais a 30%. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNPJ: 04.228.760/0001-04 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail :camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www doresdoindaia.me.leg.br Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº do ,20925, A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: "Que seja encaminhado Projeto de Lei revogando a Lei Complementar nº 164/2025, que limitou o percentual de consignação sobre a remuneração dos servidores públicos municipais a 30%." JUSTIFICATIVA: A Lei nº 164/2025, aprovada por esta Casa Legislativa, limitou a margem consignável dos servidores públicos municipais a 30% de sua remuneração mensal. À época, o Poder Executivo justificou a medida como forma de prevenir o superendividamento dos servidores e garantir a proteção do mínimo existencial, além de atender ao princípio da dignidade da pessoa humana. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br No entanto, com base no princípio da autotutela administrativa — que permite à Administração rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando se tornarem inconvenientes ou inoporiunos — entende-se que a referida norma deve ser revista, diante de novos elementos que apontam para a necessidade de ampliar a margem consignável. Desde a aprovação da Lei nº 164/2025, esta vereadora tem sido constantemente procurada por servidores públicos que alegam prejuízos concretos decorrentes da nova limitação, especialmente os que necessitam de crédito consignado para a realização de reformas em suas residências, como telhados e estruturas, bem como para custear exames médicos e cirurgias não disponíveis em tempo hábil pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ademais, o Governo Federal recentemente ampliou a margem consignável para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do Programa Crédito do Trabalhador, elevando o limite para até 35%. A justificativa apresentada foi a de fomentar as economias locais, possibilitar a renegociação de dívidas com juros mais baixos e permitir que o trabalhador recupere sua saúde financeira. Parabenizo, inclusive, a postura do Govemo Federal, que demonstrou sensibilidade social e responsabilidade econômica ao adotar essa medida, reconhecendo a importância de garantir acesso ao crédito como ferramenta de dignidade, autonomia e estímulo à economia. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br Diante do exposto, solicito o apoio do Poder Executivo para que seja encaminhado a esta Casa Legislativa o projeto de lei revogando a Lei nº 164/2025, com o objetivo de restabelecer um limite mais flexível para a margem consignável dos servidores públicos municipais, em consonância com a realidade vivenciada por estes profissionais. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 10 de Abril de 2.025. Documento assinado digitalmente ovd; * KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO nd Data: 10/04/2025 17:01:51-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br KARLA F. VIEIRA ARAÚJO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL Vereadora - União Brasil | Em to 1 94 4195 Às IF: O horas, Protocolo nº 3 à5 | de COCA: Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm.