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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que encaminhe Projeto de Lei revogando nº 164/2025, que limitou o percetuaal de consignação sobre a remunareação dos servidores públicos municipais a 30%.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNPJ: 04.228.760/0001-04 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail :camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www doresdoindaia.me.leg.br 
 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG 
 
INDICAÇÃO Nº do ,20925, 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Que seja encaminhado Projeto de Lei revogando a Lei 
Complementar nº 164/2025, que limitou o percentual de 
consignação sobre a remuneração dos servidores públicos 
municipais a 30%." 
JUSTIFICATIVA: 
A Lei nº 164/2025, aprovada por esta Casa Legislativa, limitou a 
margem consignável dos servidores públicos municipais a 30% de sua 
remuneração mensal. À época, o Poder Executivo justificou a medida 
como forma de prevenir o superendividamento dos servidores e garantir 
a proteção do mínimo existencial, além de atender ao princípio da 
dignidade da pessoa humana.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
No entanto, com base no princípio da autotutela administrativa — 
que permite à Administração rever seus próprios atos, anulando-os 
quando ilegais ou revogando-os quando se tornarem inconvenientes ou 
inoporiunos — entende-se que a referida norma deve ser revista, diante 
de novos elementos que apontam para a necessidade de ampliar a 
margem consignável. 
Desde a aprovação da Lei nº 164/2025, esta vereadora tem sido 
constantemente procurada por servidores públicos que alegam prejuízos 
concretos decorrentes da nova limitação, especialmente os que 
necessitam de crédito consignado para a realização de reformas em 
suas residências, como telhados e estruturas, bem como para custear 
exames médicos e cirurgias não disponíveis em tempo hábil pelo Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
Ademais, o Governo Federal recentemente ampliou a margem 
consignável para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis 
do Trabalho (CLT), através do Programa Crédito do Trabalhador, 
elevando o limite para até 35%. A justificativa apresentada foi a de 
fomentar as economias locais, possibilitar a renegociação de dívidas 
com juros mais baixos e permitir que o trabalhador recupere sua saúde 
financeira. 
Parabenizo, inclusive, a postura do Govemo Federal, que 
demonstrou sensibilidade social e responsabilidade econômica ao 
adotar essa medida, reconhecendo a importância de garantir acesso ao 
crédito como ferramenta de dignidade, autonomia e estímulo à 
economia. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com 
Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br 
 
Diante do exposto, solicito o apoio do Poder Executivo para que 
seja encaminhado a esta Casa Legislativa o projeto de lei revogando a 
Lei nº 164/2025, com o objetivo de restabelecer um limite mais flexível 
para a margem consignável dos servidores públicos municipais, em 
consonância com a realidade vivenciada por estes profissionais. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 10 de Abril de 2.025. 
Documento assinado digitalmente 
ovd; * KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO nd Data: 10/04/2025 17:01:51-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
KARLA F. VIEIRA ARAÚJO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL 
Vereadora - União Brasil 
| Em to 1 94 4195 
Às IF: O horas, 
Protocolo nº 3 à5 | 
de COCA: 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
 
 

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