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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que realize a devida sinalização por meio de pintura no pavimento, nos locais destinados às paradas de ônibus, a fim de complementar a sinalização vertical existente.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 neisca Vieira Araújo Presidente 
GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. 1! 2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja realizada a devida sinalização horizontal, por meio 
de pintura no pavimento, nos locais destinados às paradas de 
ônibus, a fim de complementar a sinalização vertical existente. Tal 
medida visa coibir o estacionamento irregular de veículos nesses 
pontos, garantindo assim a fluidez do embarque e desembarque de 
passageiros do transporte coletivo, promovendo mais segurança, 
acessibilidade e eficiência no serviço público de transporte.” 
JUSTIFICATIVA: 
A sinalização adequada nos pontos de parada de ônibus é 
essencial para assegurar a organização do trânsito urbano e o bom 
funcionamento do sistema de transporte público. Atualmente, 
mesmo com a presença de placas indicativas (sinalização vertical), 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
13 de Setembro de 1.682 
muitos condutores ignoram a proibição de estacionamento nesses 
locais, o que acaba dificultando ou mesmo impedindo o embarque e 
desembarque de usuários — especialmente idosos, pessoas com 
deficiência e crianças. 
A sinalização horizontal, por meio de pintura no asfalto (como 
faixas ou demarcações específicas), reforça visualmente a proibição 
de estacionamento, contribuindo para a conscientização dos 
motoristas e para a fiscalização por parte dos agentes de trânsito. 
A adoção dessa medida representa um investimento simples, porém 
de grande impacto positivo para a mobilidade urbana e a qualidade 
do transporte público municipal. 
Portanto conto com a costumeira compreensão dos meu pares 
para a aprovação dessa importante indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 11 de Abril de 2.025. 
 
 
/ 
WILTON DE SILVA - LIU 
Em [ly ou y ds 
Às 08 v horas, Pratos IICT 
Na (Ota À 
| Amanda M. C. Cardoso Silva - - Aux. Adm. 

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