| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que realize a devida sinalização por meio de pintura no pavimento, nos locais destinados às paradas de ônibus, a fim de complementar a sinalização vertical existente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br neisca Vieira Araújo Presidente GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. 1! 2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja realizada a devida sinalização horizontal, por meio de pintura no pavimento, nos locais destinados às paradas de ônibus, a fim de complementar a sinalização vertical existente. Tal medida visa coibir o estacionamento irregular de veículos nesses pontos, garantindo assim a fluidez do embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo, promovendo mais segurança, acessibilidade e eficiência no serviço público de transporte.” JUSTIFICATIVA: A sinalização adequada nos pontos de parada de ônibus é essencial para assegurar a organização do trânsito urbano e o bom funcionamento do sistema de transporte público. Atualmente, mesmo com a presença de placas indicativas (sinalização vertical), CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 13 de Setembro de 1.682 muitos condutores ignoram a proibição de estacionamento nesses locais, o que acaba dificultando ou mesmo impedindo o embarque e desembarque de usuários — especialmente idosos, pessoas com deficiência e crianças. A sinalização horizontal, por meio de pintura no asfalto (como faixas ou demarcações específicas), reforça visualmente a proibição de estacionamento, contribuindo para a conscientização dos motoristas e para a fiscalização por parte dos agentes de trânsito. A adoção dessa medida representa um investimento simples, porém de grande impacto positivo para a mobilidade urbana e a qualidade do transporte público municipal. Portanto conto com a costumeira compreensão dos meu pares para a aprovação dessa importante indicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 11 de Abril de 2.025. / WILTON DE SILVA - LIU Em [ly ou y ds Às 08 v horas, Pratos IICT Na (Ota À | Amanda M. C. Cardoso Silva - - Aux. Adm.