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materia nº 45/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a instalação de um redutor de velocidade na Rua Rio Grande do Sul, nas proximidades do Laboraratório Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº 4s /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Solicitamos que seja providenciada a instalação de um 
redutor de velocidade na Rua Rio Grande do Sul, nas 
proximidades da Laboratório Municipal”. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda 
recorrente da população que reside ou transita nas proximidades da Rua 
Rio Grande do Sul, especialmente na região próxima ao Laboratório 
Municipal. 
Trata-se de uma via com considerável fluxo de veículos e 
pedestres, incluindo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida 
que se dirigem ao Laboratório para atendimento. A ausência de um 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
redutor de velocidade tem causado preocupação quanto à segurança 
viária, uma vez que motoristas trafegam em alta velocidade, 
aumentando o risco de acidentes. 
A instalação de um redutor de velocidade visa garantir maior 
segurança à comunidade, contribuindo para a prevenção de acidentes 
e proporcionando mais tranquilidade aos usuários da via, sobretudo 
aqueles que frequentam o serviço de saúde local. 
Dessa forma, solicitamos o empenho do Poder Executivo para que 
essa medida seja analisada com a devida urgência, considerando seu 
caráter preventivo e o interesse coletivo envolvido. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 10 de Abril de 2.025. 
 
AdãoYAmaral da Silva 
Vereador - PSD 
 
 
 
 
 

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