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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que realize a devida manutenção nas placas de sinalização dos pontos de locação existentes no município, com a substituição imediata daquelas que se encontrarem danificadas, ilegíveis ou em condições inadequadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
 Vieira Araújo residente 
GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº 46 2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja realizada a devida manutenção nas placas de 
sinalização dos pontos de lotação existentes no município, com 
a substituição imediata dJuqueias que se encontrarem 
danificadas, ilegíveis ou em condições inadequadas de uso.” 
Justificativa 
A manutenção das piacas de sinalização nos pontos de 
lotação do município é urna medida essencial para garantir a 
organização e o bom funcionamento do transporte público 
local. Muitas dessas placas encontram-se atualmente 
danificadas, desgastadas pelo tempo ou completamente 
legíveis, dificultando a identificação dos pontos por parte dos 
usuários.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:caoroemmuniciooldores(igrmail.com 
Site: www. doresdcindaia ma.leg.br 
 
A falta de sinalização adequada compromete não 
apenas a orientação dos passageiros, mas também a 
segurança e a acessibilidade, especialmente para idosos, 
estudantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, 
que dependem diariamente desse serviço. Além disso, a boa 
conservação do mobiliário urbano transmite à população a 
sensação de cuidado e zelo com o espaço público. 
Dessa forma, a solicitação ora apresentada visa atender 
às demandas da comunidade, promovendo mais conforto, 
segurança e dignidade aos usuários do transporte coletivo. 
Trata-se de uma ação simples, mas de grande impacto para a 
melhoria da mobilidade urbana no município. 
Diante do exposto, entende-se que o estudo de 
viabilidade solicitado é uma medida prudente e responsável, 
garantindo que a implantação deste benefício seja feita de 
maneira sustentável e em consonância com os limites 
orçamentários do município. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 15 de Abril de 2.025. 
Adão Amaral da Silva 
Vereador - PSD 
 [em JG 104 1825 
Às JO: horas, 2 
 
Protocolo nº 
ANAL a, 
Rejane de Carvalho Cruz - Dit. Legislativo 
 

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