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materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaReiterando indicações anteriores, solicita que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que realize a construção de uma pista de cooper/caminhada na saída da cidade, no sentido do município de Quartel Geral.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
 
 
 ncisca Vieira Araú ra Presidante ia 
 
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS — KENINHO - 
PSDB 
 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. S4 2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Intemno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Reiterar as indicações anteriormente apresentadas por 
esta Casa Legislativa, solicitando a construção de uma pista de 
cooper/caminhada na saída da cidade, no sentido do 
município de Quartel Geral." 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem como objetivo reiterar a necessidade da 
construção de uma pista de cooper/caminhada na saída da cidade, 
sentido Quartel Geral, atendendo à demanda recorrente da população 
local. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresQamail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
Atualmente, muitas pessoas realizam caminhadas nesse trecho, 
compartilhando o espaço com veículos e caminhões que transitam 
constantemente pelo local. Essa situação expõe Os praticantes de 
atividades físicas a riscos iminentes de acidentes, uma vez que a via não 
oferece a infraestrutura adequada para O convívio seguro entre 
pedestres e veículos de grande porte. 
O Poder Público não pode permanecer inerte diante dessa 
realidade, sob pena de, pela omissão, permitir que ocorra um grave 
acidente, com consequências que poderiam ser evitadas com à 
adoção das medidas adequadas. 
A implantação da pista de cooper/caminhada proporcionará 
mais segurança e conforto para os munícipes, promovendo à saúde, O 
bem-estare a qualidade de vida da comunidade. Além disso, estimulará 
a prática de exercícios físicos de forma segura, colaborando para à 
prevenção de doenças e fortalecendo a promoção da saúde pública. 
Diante da relevância e da urgência da presente solicitação, 
contamos com à especial atenção do Poder Executivo para O pronto 
atendimento desta indicação, em benefício da segurança e da 
qualidade de vida da nossa população. 
sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 28 de Abril de 2.025. 
 
KENNEDY MARTINS DE EIROS4 KENINHO - PSDB 
VEREADO 
Protocolo 
 
nº 7 
 
Rejane de Carvalho Cruz - Dir. Legislativo 
NE apcg 

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