br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal n° 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá/MG para o exercício financeiro de 2.025"
native_id2177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 153 /2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Dores do indaiá/MG, 25 de março de 2025.
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores
do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo,
Ilustríssimos Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos.
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar
Projeto de Lei Ordinária que altera a redação da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro
de 2.024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Dores do Indaiá/MG para
o exercício financeiro de 2.025”. Tal alteração é importante para facilitar a alocação de
recursos no orçamento, de forma a garantir a efetividade na prestação de serviços à
população em geral, posto que contribui para a efetivação do princípio da eficiência.
Sendo só o que me reserva o momento, renovo
protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à
disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRO COELHO — aLexanDRO COELHO
FERREIRA:7 1436642604 FERREIRA:71436642604
Dados: 2025.03.25 10:01:13 -03'00'
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 12/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2.025
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2.024, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES
DO INDAIÁ/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art.1º, Ficam alteradas as disposições do art. 6º, caput,
da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º. Durante a execução orçamentaria, ficam
autorizados o Executivo e Legislativo Municipal a fazerem movimentações no Orçamento
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa ficada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
[...]”
Art.2º, Ficam alteradas as disposições do art. 7º da Lei
Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º. Os créditos adicionais suplementares abertos
tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como
a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recurso (art. 43, inciso IV, 8 39,
da Lei nº 4.320/64), não irão computar para a apuração do limite de suplementação de
30% (trinta por cento) aprovado, conforme autorizado no 8 4º, art. 27, da LDO/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 25 de março de 2025.
ALEXANDRO COELHO. assinado de forma digital por
FERREIRA:7 143664260 ALEXANDRO COELHO
FERREIRA:7 1436642604
4 Dados: 2025.03.25 10:20:27 -03'00'
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
2>——oras,
E Tardoso Silva - Aux. Adm.
Amanda M.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →