| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | "Altera a redação da Lei Municipal n° 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá/MG para o exercício financeiro de 2.025" |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 153 /2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do indaiá/MG, 25 de março de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Ordinária que altera a redação da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Dores do Indaiá/MG para o exercício financeiro de 2.025”. Tal alteração é importante para facilitar a alocação de recursos no orçamento, de forma a garantir a efetividade na prestação de serviços à população em geral, posto que contribui para a efetivação do princípio da eficiência. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, Assinado de forma digital por ALEXANDRO COELHO — aLexanDRO COELHO FERREIRA:7 1436642604 FERREIRA:71436642604 Dados: 2025.03.25 10:01:13 -03'00' ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 12/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2.025 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.024, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art.1º, Ficam alteradas as disposições do art. 6º, caput, da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Durante a execução orçamentaria, ficam autorizados o Executivo e Legislativo Municipal a fazerem movimentações no Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa ficada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: [...]” Art.2º, Ficam alteradas as disposições do art. 7º da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recurso (art. 43, inciso IV, 8 39, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para a apuração do limite de suplementação de 30% (trinta por cento) aprovado, conforme autorizado no 8 4º, art. 27, da LDO/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 25 de março de 2025. ALEXANDRO COELHO. assinado de forma digital por FERREIRA:7 143664260 ALEXANDRO COELHO FERREIRA:7 1436642604 4 Dados: 2025.03.25 10:20:27 -03'00' ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 2>——oras, E Tardoso Silva - Aux. Adm. Amanda M. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG