br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a criação, diretrizes e funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, disciplina sua competência e dá outras providências.
native_id2179

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 014/2025 DE 25 DE MARÇO DE 2.025.
Dispõe sobre a criação, diretrizes e funcionamento do
Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da
Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, disciplina
sua competência e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara
Municipal de Dores do Indaiá - MG Órgão vinculado à Mesa Diretora desta
Câmara.
Parágrafo único. O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão funcionará no
prédio da Câmara Municipal, em horário compatível e em local de fácil acesso
aos cidadãos.
TITULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC da Câmara Municipal de
Dores do Indaiá - MG, tem por objetivo dar orientação aos munícipes
interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder
Legislativo, em seus diversos aspectos, e em especial:
| - Visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de
decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no
planejamento e execução das atividades próprias das Reuniões Comunitárias,
das Audiências Públicas, da Tribuna Livre e através do esclarecimento à
população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania, constantes
da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá;
|| - Desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais,
políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos,
orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
1$ de Setembro de 1,882
forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade,
igualdade e dignidade humana;
Ill - Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos
públicos competentes que prestarem serviços na área social,
IV- Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das
atividades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa
dos direitos humanos e da cidadania,
V- Promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns
sobre politicas e programas de direitos humanos e cidadania;
VI -Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos
humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas,
sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e
proteção dos direitos humanos e da cidadania;
VIl- Estimular a formação da Rede Municipal de Cidadania, com a criação de
núcleos locais de defesa dos direitos humanos e da cidadania, incluindo a
formação de Agentes da Cidadania e a celebração de convênios, contribuindo
com a prestação de serviços de assistência jurídica e social no que couber;
VIII- apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de
direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, a exemplo; crianças e
adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais,
bissexuais, transgêneros, população em situação de rua, portadores de
deficiência, portadores moléstias graves, assim como de qualquer outra
particularidade ou condição, mediante parecer prévio da Comissão Permanente
de Direitos Humanos, no que couber;
IX — Prestar orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do
Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de acesso ao
Terminal "Internet Popular", e demais serviços que se fizerem necessários ao
alcance dos objetivos do Centro de atendimento ao cidadão.
X - auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, proceder inscrições em
processos seletivos, concursos, vestibulares, Enem, cadastro em vagas de
empregos e outros correlatos, bem como emitir certidões diversas, realizar
consultas à legislação Municipal, Estadual e Federal, consultas à previdência
social, impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, internet,
fornecer orientação para inscrição na tribuna livre e agendamento de
empréstimos dos espaços da Câmara Municipal;
XI- proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos
no município de Dores do Indaiá — MG TN
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
15 de Setembro de 1,582
XII- Viabilizar cópia de documentos e impressão de arquivos, limite de 10 cópias
por pessoa.
XIII — Apoiar as famílias com pessoas desaparecidas, fazendo divulgação no site
oficial da Câmara Municipal, mediante comprovação por meio de Boletim de
Ocorrências e outras informações necessárias.
XIV — Realizar a Emissão de Carteira de Identidade, por meio de Acordo de
Cooperação Técnica realizado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Polícia Civil - MG, visando otimizar a prestação de serviços de identificação no
município.
XV - Oferecer serviços de assessoria jurídica consensual e litigioso nas áreas
especificadas no artigo 4º, gratuitamente aos cidadãos que não possuem
condições de arcar com despesas com advogados, mediante comprovação de
necessidade econômica.
XVI- Implementar programas vinculados a escola legislativa para incentivar a
realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história
política da Câmara, bem como a organização de eventos culturais, bem como
receber a visitação de escolas públicas ou privadas, associações, entidades e
outros grupos interessados em conhecer o funcionamento do Poder Legislativo.
XVIl- Implementar programas de apoio, orientação a mulheres em situação de
violência, bem como pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, com acolhimento
inicial e encaminhamento a outras instâncias da rede de atendimento, como
Delegacias de Polícia, Casas de Abrigo, Defensoria Pública, Promotoria da
Mulher e Centros de Atendimento Psicossocial;
81º Para cumprir os objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC da
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, poderá manter acordos e convênios de
cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas.
Art. 3º - O Posto de Identificação funcionará no prédio da Câmara Municipal,
junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.
Os atendimentos para emissão de carteira serão realizados de Segunda à sexta-
feira, em horário compatível com as atividades da Câmara Municipal, conforme
agendamento prévio por telefone ou pessoalmente, mediante apresentação dos
seguintes documentos:
Solteiros: Certidão de Nascimento original e CPF;
Casados: Certidão de casamento original e CPF;
Divorciados: Certidão de casamento com Averbação e CPF;
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
1$ de Setembro de 1,882
Art. 4º - O Serviço de Assistência Jurídica - SAJ funcionará no prédio da Câmara
Municipal, junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC, de Segunda à
sexta-feira, em horário compatível com as atividades da Câmara Municipal e
prestará serviços jurídicos de natureza cível, tanto consensual como litigiosa.
8 1º Os serviços jurídicos serão prestados, especialmente, nas ações de:
| - adoção;
Il - alimentos (pedido, oferta, revisão e exoneração);
HI - divórcio;
IV - conversão de separação judicial em divórcio;
V - guarda;
VI - regulamentação do direito de visita;
VII - investigação de paternidade e negatória;
VIII - reconhecimento da união estável e sua dissolução;
IX - interdição/curatela;
X - tutela;
XI -Alvarás para levantamento de importâncias até 02 (dois) salários mínimos.
XII - retificação de assentamento em registro civil,
XIII - modificação de prenome.
8 2º - Os serviços jurídicos serão prestados gratuitos aos cidadãos, desde que:
| — resida no município de Dores do Indaiá;
Il — possua no máximo um único imóvel, onde resida com sua família;
Ill — Comprove insuficiência de recursos financeiros que o impossibilitem de
contratar os serviços de um advogado particular.
a) Considera-se insuficiência de recursos financeiros, para os fins de
assisstência jurídica gratuita, os cidadãos cuja renda não ultrapasse 1
(um) salário por pessoa do grupo familiar e cujo patrimônio seja igual ou
inferior a 80(oitenta) salários mínimos.
b) Considera-se grupo familiar, para cálculo de renda per capita, o conjunto
de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente,
o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) filho(a) menor de 18 anos, não
emancipado, ou inválido(a), os pais, e o irmão menor de 18 anos, não
emancipado, ou inválido(a);
Parágrafo Único - Para fins de apuração do preenchimento dos requisitos
estabelecidos nesta Lei, poderá ser realizado estudo social a respeito do
interessado, se necessário.
Art. 5º - Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar,
junto ao CAC-SAJ:
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
ro de 1,582
I-comprovante de renda próprio e de familiares que residirem na mesma
moradia;
Il-comprovante de residência;
Ill- cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
d) Certidão de casamento ou outro aplicável;
e) Termo de audiência, quando necessário;
f) Carteira de Trabalho;
Parágrafo único. Outros documentos adicionais poderão ser solicitados para
fins de prestação dos serviços previstos nesta Lei.
Art. 6º - Os serviços jurídicos do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC não
abrangem as ações judiciais que envolvam matérias de Direito Penal,
Trabalhista, Previdenciário, Administrativo, Tributário e em matérias cíveis de
natureza indenizatória ou que estejam fora das hipóteses relacionadas no $1º
do artigo 4º desta Lei.
Art. 7º - Os serviços jurídico do CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão não
abrangem ações judiciais que se processem fora da comarca de Dores do
Indaiá/MG, sendo vedado aos advogados lotados no setor a realização de
quaisquer atos processuais pertinentes a outros municípios.
Art. 8º - Aos assistidos que desistirem de dar prosseguimento em ações judiciais
ajuizadas pelo CAC ou que não atenderem às solicitações dos advogados para
comparecimento ou apresentação de documentos, não fará jus aos serviços de
Assistência Jurídica — SAJ, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de
extinção do processo.
TITULO HI
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art. 9º - O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores que
darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão-
CAC, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos
trabalhos.
Paragrafo único. Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no
funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, de acordo com a
área de estudo acadêmico.
Art. 10º - O Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, poderá contar com apoio
de colaboradores.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
1$ de Setembro de 1.882
Paragrafo primeiro. Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino
Superior e as entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas
relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, da
Câmara municipal de Dores do Indaiá - MG.
Paragrafo segundo. É defeso aos servidores lotados no CAC, inclusive aos
estagiários, receber qualquer quantia como pagamento ou contraprestação pelo
serviço prestado.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 12º - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação,
para fazer chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de
Atendimento ao Cidadão-CAC.
Art. 13º - O cidadão poderá acessar aos serviços do Centro de Atendimento ao
Cidadão-CAC, pessoalmente para os serviços imediatos ou mediante
agendamento para os serviços específicos. O fornecimento da listagem de
documentos ocorrerá, conforme a demanda, no primeiro atendimento realizado.
Paragráfo único. O horário de atendimento dos serviços abrangentes ao Centro
de Atendimento ao Cidadão-CAC, poderão ser alterados conforme deliberação
Mesa Diretora desta Câmara.
Art. 14º - Revoga-se na totalidade a Lei nº 2.696, de 17 de fevereiro de 2016.
Art. 15 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 25 de Março de 2.025.
Amanda Carla Gonçalves
Presidente Vice- Presidente
E sai |
E),
Wilton d: ra Silva Adão Amaral da Silva
4º rio 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
— JUSTIFICATIVA —
O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar o funcionamento do Centro de
Atendimento ao Cidadão (CAC) no âmbito da Câmara Municipal, com o intuito de
fortalecer a interação entre a população e o Poder Legislativo, promovendo um canal
direto para a resolução de questões sociais e a aproximação entre o cidadão e as
atividades legislativas.
A implementação do CAC, bem como seu efetivo funcionamento, contribuirá para a
promoção da Cidadania e Direitos Humanos, visando garantir minimamente o pleno
exercício dos direitos fundamentais.
Possibilitará acolhimento e encaminhamento adequado aos cidadãos, auxiliando-os na
busca por serviços públicos pertinentes, como saúde, educação, assistência jurídica e
social, dentre outros.
Proporcionará inclusão digital e comunicação com a disponibilização de acesso à
internet e impressão de documentos, especialmente para aqueles em situação de
vulnerabilidade social.
Contribuirá com o Estímulo ao desenvolvimento consciente dos cidadãos, por meio de
estreitamento com as Entidades públicas e privadas, bem como Instituições de ensino,
para ampliar as possibilidades de implementação de programas voltados para a
formação de Agentes da Cidadania.
Garantirá a sustentabilidade financeira do projeto, visto que as despesas decorrentes
da implementação serão cobertas por dotações orçamentárias específicas da Câmara
Municipal, reforçando o compromisso com a transparência das informações nos
serviços oferecidos.
Ou seja; o Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC representa um apoio significativo
na prestação de serviços públicos, na promoção da cidadania e na participação ativa da
população nos processos legislativos. Sua implementação demonstra o compromisso
da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, com o bem-estar e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos, buscando contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 25 de Março de 2.025.
/
r
. Vieira Araújo Amanda Carla Gonçalves
Vice- Presidente
Adão Amaral da Silva
2º Secretário
Em 24 4 03/22
As $:S0O horas,
Protocolo nº 46? [25
pnll A
Amanda M, G. Cardoso Silva - Aux. Adm.

open original →