| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "Institui o troféu Dona Branca - Mulheres Que Inspiram, no municipio de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com | GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL | PROJETO DE LEI Nº 18/2.025 DE 14 DE ABRIL DE 2.025. “INSTITUI O TROFÉU DONA BRANCA -— MULHERES QUE INSPIRAM, NO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ (MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG, o "Troféu Dona Branca — Mulheres que Inspiram", a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 08 de março, com o objetivo de homenagear mulheres que se destacaram pela prestação de serviços relevantes à comunidade. Art. 2º. O referido troféu será concedido, anualmente, em sessão solene, a nove mulheres que tenham se destacado no município pela liderança e/ou prestação de serviços relevantes à comunidade, nas seguintes áreas: | - Realização de trabalhos voluntários em bairros, comunidades, associações, entidades sociais ou similares; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 18 di Sete de 1.897 Il - Atuação profissional de destaque em setores como: saúde, educação, agricultura, setor industrial, comércio, serviço público e demais áreas laborais; Ill - Demonstração de criatividade, liderança e inovação na elaboração e execução de projetos que comprovadamente tragam benefícios sociais, ambientais, culturais ou econômicos à comunidade; IV - Promoção da participação política e cidadã da mulher, incentivando sua representatividade e protagonismo nos espaços de decisão; V - Atuação destacada na defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na luta pela igualdade e no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao público feminino; VI- Desenvolvimento de trabalhos sociais ou de inclusão por meio do esporte, com impacto positivo na formação de crianças, jovens ou grupos vulneráveis; VII- Contribuição relevante na área religiosa ou espiritual, especialmente por meio de ações de solidariedade, caridade, acolhimento e promoção dos valores da família; vIll- Prestação de assistência social à população carente, com foco em programas de apoio, inclusão, combate à fome, à pobreza ou à vulnerabilidade social; IX- Prestação de proteção animal que resgatam, cuidam e encaminham para adoção de animais abandonados ou maltratados, e/ou promovem a conscientização sobre o combate ao abandono e maus-tratos. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 3º. A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita pelos vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, até o dia 30 de setembro. 8 1º. Também serão aceitas indicações realizadas por entidades representativas da sociedade civil organizada ou mediante indicação popular, observados os critérios estabelecidos nesta Lei. 8 2º. Cada indicação deverá ser acompanhada da biografia da indicada, bem como de uma descrição detalhada de suas atividades e da relevância do impacto social de sua atuação no município. Art. 4º. Caberá ao plenário da Câmara Municipal aprovar até 30 de novembro os nomes indicados de acordo com os requisitos previstos no artigo 2º da presente lei. Art. 5º. A outorga será conferida individualmente em sessão solene dentro da semana que se comemora o Dia Internacional da Mulher (08 de março). $ 1º. O troféu conterá a inscrição "Troféu Dona Branca", acompanhado de um diploma de reconhecimento conferido pela Câmara Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, consignadas no orçamento de cada exercício financeiro. Art. 7º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as AS horas, disposições em contrário. Rejane de Carvalho Cruz -Dir. Legislativo Dores do Indaiá - MG, 09 de Abril de 2.025. Documento assinado digitalmente abr KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO g É Data: 14/04/2025 10: 57-0300 verifique em hrrps://validar iti gov. br Karla F. V. Araújo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br bro de 1.897 Vereadora — União Brasil JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG, o “Troféu Dona Branca — Mulheres que Inspiram”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal, por ocasião do Dia Internacional da Mulher (08 de março), como forma de reconhecimento público à atuação de mulheres que se destacam pela prestação de relevantes serviços à comunidade. A escolha do nome "Dona Branca" representa uma homenagem simbólica a todas as mulheres dorenses e ou residentes em Dores do Indaiá que, com coragem, sensibilidade e dedicação, contribuíram — e continuam contribuindo — para o desenvolvimento social, humano, cultural e econômico do município. Dona Maria das Dores Caetano Guimarães, a Dona Branca, poetisa de Dores do Indaiá, cofundadora da Academia Luzense De Letras e hoje membro da cadeira 30, cujo legado inspira solidariedade, trabalhos literarios e valores familiares, torna-se o emblema de uma homenagem que ultrapassa o mérito individual e valoriza a essência do protagonismo feminino na sociedade. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldor: mail. Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br A honraria proposta tem como finalidade estimular a participação ativa das mulheres em diversas áreas da vida pública e privada, como o voluntariado, as profissões, o esporte, a assistência social, a religiosidade, a política e a defesa de direitos. Além disso, pretende dar visibilidade às ações de impacto positivo realizadas por mulheres que, muitas vezes, atuam de forma silenciosa, mas extremamente transformadora no cotidiano do município. A concessão anual do Troféu, em número limitado a nove homenageadas por edição, visa garantir equilíbrio, representatividade e prestígio à comenda, valorizando histórias de vida exemplares e incentivando o engajamento feminino em iniciativas que promovam o bem coletivo. Ao institucionalizar essa homenagem, o Município fortalece a cultura do reconhecimento e da valorização da mulher dorense, incentivando, assim, novas gerações a se engajarem nas lutas sociais, na construção de comunidades mais justas e na promoção da equidade de gênero. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de sua importância para a valorização da mulher e para o fortalecimento da cidadania no Município de Dores do Indaiá. Dores do Indaiá, 14 de abril de 2025 Karla F. Vieira Araújo Vereadora — União Brasil