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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"Institui o troféu Dona Branca - Mulheres Que Inspiram, no municipio de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências"
native_id2182

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com
| GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL |
PROJETO DE LEI Nº 18/2.025 DE 14 DE ABRIL DE 2.025.
“INSTITUI O TROFÉU DONA BRANCA -—
MULHERES QUE INSPIRAM, NO MUNICIPIO
DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
(MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG, o
"Troféu Dona Branca — Mulheres que Inspiram", a ser outorgado anualmente pela
Câmara Municipal, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 08
de março, com o objetivo de homenagear mulheres que se destacaram pela prestação
de serviços relevantes à comunidade.
Art. 2º. O referido troféu será concedido, anualmente, em sessão solene,
a nove mulheres que tenham se destacado no município pela liderança e/ou prestação
de serviços relevantes à comunidade, nas seguintes áreas:
| - Realização de trabalhos voluntários em bairros, comunidades,
associações, entidades sociais ou similares;
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
18 di Sete de 1.897
Il - Atuação profissional de destaque em setores como: saúde,
educação, agricultura, setor industrial, comércio, serviço público e demais áreas
laborais;
Ill - Demonstração de criatividade, liderança e inovação na elaboração e
execução de projetos que comprovadamente tragam benefícios sociais, ambientais,
culturais ou econômicos à comunidade;
IV - Promoção da participação política e cidadã da mulher, incentivando
sua representatividade e protagonismo nos espaços de decisão;
V - Atuação destacada na defesa dos direitos das mulheres, no combate
à violência de gênero, na luta pela igualdade e no fortalecimento das políticas
públicas voltadas ao público feminino;
VI- Desenvolvimento de trabalhos sociais ou de inclusão por meio do
esporte, com impacto positivo na formação de crianças, jovens ou grupos
vulneráveis;
VII- Contribuição relevante na área religiosa ou espiritual, especialmente
por meio de ações de solidariedade, caridade, acolhimento e promoção dos valores
da família;
vIll- Prestação de assistência social à população carente, com foco em
programas de apoio, inclusão, combate à fome, à pobreza ou à vulnerabilidade
social;
IX- Prestação de proteção animal que resgatam, cuidam e encaminham
para adoção de animais abandonados ou maltratados, e/ou promovem a
conscientização sobre o combate ao abandono e maus-tratos.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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Art. 3º. A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita pelos
vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, até o dia 30 de setembro.
8 1º. Também serão aceitas indicações realizadas por entidades
representativas da sociedade civil organizada ou mediante indicação popular,
observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
8 2º. Cada indicação deverá ser acompanhada da biografia da indicada,
bem como de uma descrição detalhada de suas atividades e da relevância do
impacto social de sua atuação no município.
Art. 4º. Caberá ao plenário da Câmara Municipal aprovar até 30 de
novembro os nomes indicados de acordo com os requisitos previstos no artigo 2º da
presente lei.
Art. 5º. A outorga será conferida individualmente em sessão solene
dentro da semana que se comemora o Dia Internacional da Mulher (08 de março).
$ 1º. O troféu conterá a inscrição "Troféu Dona Branca", acompanhado
de um diploma de reconhecimento conferido pela Câmara Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Dores do
Indaiá, consignadas no orçamento de cada exercício financeiro.
Art. 7º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
AS
horas,
disposições em contrário.
Rejane de Carvalho Cruz -Dir. Legislativo
Dores do Indaiá - MG, 09 de Abril de 2.025.
Documento assinado digitalmente
abr KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO
g É Data: 14/04/2025 10: 57-0300
verifique em hrrps://validar iti gov. br
Karla F. V. Araújo
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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bro de 1.897
Vereadora — União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Dores do Indaiá/MG, o “Troféu Dona Branca — Mulheres que
Inspiram”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal, por ocasião do
Dia Internacional da Mulher (08 de março), como forma de reconhecimento
público à atuação de mulheres que se destacam pela prestação de relevantes
serviços à comunidade.
A escolha do nome "Dona Branca" representa uma homenagem
simbólica a todas as mulheres dorenses e ou residentes em Dores do Indaiá
que, com coragem, sensibilidade e dedicação, contribuíram — e continuam
contribuindo — para o desenvolvimento social, humano, cultural e econômico
do município. Dona Maria das Dores Caetano Guimarães, a Dona Branca,
poetisa de Dores do Indaiá, cofundadora da Academia Luzense De Letras e
hoje membro da cadeira 30, cujo legado inspira solidariedade, trabalhos
literarios e valores familiares, torna-se o emblema de uma homenagem que
ultrapassa o mérito individual e valoriza a essência do protagonismo feminino
na sociedade.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldor: mail.
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
A honraria proposta tem como finalidade estimular a participação ativa
das mulheres em diversas áreas da vida pública e privada, como o
voluntariado, as profissões, o esporte, a assistência social, a religiosidade, a
política e a defesa de direitos. Além disso, pretende dar visibilidade às ações
de impacto positivo realizadas por mulheres que, muitas vezes, atuam de forma
silenciosa, mas extremamente transformadora no cotidiano do município.
A concessão anual do Troféu, em número limitado a nove
homenageadas por edição, visa garantir equilíbrio, representatividade e
prestígio à comenda, valorizando histórias de vida exemplares e incentivando o
engajamento feminino em iniciativas que promovam o bem coletivo.
Ao institucionalizar essa homenagem, o Município fortalece a cultura do
reconhecimento e da valorização da mulher dorense, incentivando, assim,
novas gerações a se engajarem nas lutas sociais, na construção de
comunidades mais justas e na promoção da equidade de gênero.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de sua
importância para a valorização da mulher e para o fortalecimento da cidadania
no Município de Dores do Indaiá.
Dores do Indaiá, 14 de abril de 2025
Karla F. Vieira Araújo
Vereadora — União Brasil

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