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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício n.º: 216/2025/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 16/04/2025 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 019/2025 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025, DE 
16 DE ABRIL DE 2.025, QUE “DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI. ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Projeto de Lei Ordinária n.º 019/2025 ora apresentado, 
nos termos da Constituição Federal e nos Termos da Lei Orgânica do Município de Dores do 
Indaiá, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. 
Este Projeto de Lei foi elaborado com absoluta observância 
às orientações Constitucionais e infraconstitucionais, em especial, no que se refere ao disposto 
na Lei Complementar 101/200 — Lei de Responsabilidade Fiscal e no disposto na Lei Federal 
4.320/1964, que dispõe sobre direito financeiro, além de observar o disposto nas regras 
técnicas estabelecidas pelo Tesouro Nacional e orientações exaradas pela Corte de Contas. 
O Projeto de Lei foi estruturado de modo a conter 
disposições acerca das metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; das metas e 
riscos fiscais; das diretrizes gerais para elaboração do orçamento anual; das disposições sobre 
alteração tributária e relacionada à dívida pública. 
O texto de lei da LDO/2026 é composto de demonstrativos 
obrigatórios contendo uma prospecção fiscal do Município, com estudos relacionados ao 
cenário da receita e da despesa; projeções do cenário da dívida pública municipal; dos riscos 
ficais; das metas fiscais esperadas, e prospecções da situação previdenciária. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Importante ressaltar que as metas e prioridades da 
Administração Pública para o Exercício de 2026, conterá os Programas, Projetos e Ações, a 
serem inseridas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029, que será elaborada nos 
exatos termos da legislação cogente. 
Diante do exposto e pelo interesse público de que se 
reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 019/2025, 
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
 
 
 
 
Dores do Indaiá 
ALEXANDRO COE 
PREFEITO 
 Em dO 4 OM 499 
Às . horas, 
 
Protocolo nº 4 
Rejane de Carvalho Cruz - Dir. Legislativo 
Exma. Sra. o 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaia 
Karla Francisca Vieira Araújo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
>
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com a 
Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual do Município de 
Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para O exercício financeiro de 2026 será 
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes Anexos: 
I) Anexo de Metas e Prioridades da Administração 
Municipal; 
II) Anexo 1 — Metas Anuais (Anexo de Metas Fiscais); 
III) Anexo 1 — Metodologia e Memória de Cálculo das 
Metas Anuais (Anexo de Metas Anuais); 
IV) Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior (Anexo de Metas Fiscais); 
V) Anexo II — Metodologia e Memória de Cálculo das 
Metas Anuais (Anexo de Metas Anuais); 
VI) Anexo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com 
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Anexo de Metas Fiscais); 
VII) Anexo IV — Resultado Nominal (Anexo de Metas 
Fiscais); 
VIII) Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido 
(Anexo de Metas Fiscais); 
IX) Anexo V — Montante da Dívida Pública (Anexo de 
Metas Fiscais); 
X) Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos 
com a Alienação de Ativos (Anexo de Metas Fiscais); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGDdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Fo Gabinete do Prefeito 
XI) Anexo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores; 
XII) Anexo VII — Estima e Compensação de Renúncia 
de Receita (Anexo de Metas Fiscais); 
XIII) Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado (Anexo de Metas Fiscais); 
XV) Anexo - Demonstrativo de Riscos Fiscais e 
Providências; 
SEÇÃO I 
TÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º - As Metas e Prioridades da Administração 
Pública Municipal para o exercício de 2026, atendidas as despesas obrigatórias e as de 
funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, estão demonstradas no Anexo - Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária 
Anual para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas 
estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas. 
Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária para 
2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta 
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O 
equilíbrio das contas públicas. 
TÍTULO II 
DAS METAS FISCAIS 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
DD —————————— 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, 
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 
2026, bem como o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em 
conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 142 edição, aprovado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 6º - As Metas Fiscais são as estabelecidas nos 
Anexos: 
I) Anexo 1 — Metas Anuais (Anexo de Metas Fiscais); 
II) Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior (Anexo de Metas Fiscais); 
III) Anexo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com 
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Anexo de Metas Fiscais); 
VI) Anexo IV — Resultado Nominal (Anexo de Metas 
Fiscais); 
V) Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido (Anexo 
de Metas Fiscais); 
VI) Anexo V — Montante da Dívida Pública (Anexo de 
Metas Fiscais); 
VII) Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos (Anexo de Metas Fiscais); 
VIII) Anexo VII — Estima e Compensação de Renúncia 
de Receita (Anexo de Metas Fiscais); 
IX) Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado (Anexo de Metas Fiscais); 
Art. 7º Em cumprimento ao 8& 1º, do art. 4º, da Lei de 
Complementar nº 101/2000, o Anexo I - Metas Anuais, será elaborado em valores 
Correntes e Constantes, relativo às Receitas, às Despesas, ao Resultado Primário, ao 
Resultado Nominal e ao Montante da Dívida Pública, para o Exercício Financeiro de 2026 
e para os dois seguintes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
= se,
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito 
& 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 
e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em 
conformidade com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
$ 2º - Os valores da coluna “Yo PIB", são calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100. 
8 3º - Em cumprimento ao estabelecido com o Manual 
de Demonstrativos Fiscais - MDF, 142 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, as Metas 
Anuais da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita 
Corrente Líquida do respectivo Ente. 
TÍTULO III 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 8º - Em cumprimento ao 8 3º do art. 4º da LRF, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício financeiro de 2026, deverá conter O 
Anexo de Riscos Fiscais, informando as providências a serem tomadas, caso se 
concretizem. Os Riscos Fiscais, assim como suas providências são os estabelecidos no 
Anexo - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
TÍTULO IV 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art. 9º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso 1, do . 
Art. 4º da LRF, o Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Bercioo/” 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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- DORES DO INDAIÁ-MG 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá = Gabinete do Prefeito 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e O 
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo 
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como 
metas. 
TÍTULO V 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 10 - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da 
LRF, o Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único: Objetivando maior consistência e 
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Anexo II. 
TÍTULO VI 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 11 - Em obediência ao 8 2º, inciso II, do Art. 4º 
da LRF, o Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente. 
Parágrafo Único: O anexo VI apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VII 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 12 - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata 
da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram O referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital. 
Parágrafo único: O anexo VI apresentará em separado 
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VIII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do 
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas. 
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes da compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da 
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributo ou contribuição. 
TÍTULO IX 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de 
o ) 
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 7 
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o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Es Gabinete do Prefeito 
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único: O Anexo VIII - Margem de Expansão 
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de 
caráter continuado. 
SEÇÃO II 
TÍTULO X 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS 
E DESPESAS 
Art. 15 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina 
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos 
da política econômica nacional. 
Parágrafo Único: A base de dados da receita e da 
despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada 
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. 
TÍTULO XI 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
PRIMÁRIO 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário 
é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único: O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das p 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Clero EEN DO IRIA TE Gabinete do Prefeito 
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Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da 
contabilidade pública. 
TÍTULO XII 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
NOMINAL 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá 
obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela 
STN. 
Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, 
que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e 
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
TÍTULO XIII 
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE 
DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações 
de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único: Utiliza a base de dados de Balanços 
e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. 
SEÇÃO III 
TÍTULO XIV 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 
2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam 
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a 
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos 
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá 
todos os Anexos exigidos na legislação vigente. 
TÍTULO XV 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO 
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2026 
obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e 
despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras 
(arts. 10,8 19401, "a" e 48 LRF). 
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a EEE >) 
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- DORES DO INDAIA-MG 
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá be Gabinete do Prefeito 
da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção 
para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário 
e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 
LRF): 
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos 
de transferências voluntárias; 
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas, 
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços 
públicos e agricultura; e 
IV - Dotação para material de consumo e outros 
serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único: Na avaliação do cumprimento das 
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação 
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 deverá observar o disposto no 
art. 17 da LRF. 
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar O 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei 
(art. 4º, 8 3º da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 
4.320/1964. 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2026 
destinará recursos para a Reserva de Contingência, até 1% da Receita Corrente Líquida 
prevista. (Art. 5º, III da LRF). 
& 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 
50 e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência 
destinados passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes 
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares 
de dotações que se tornaram insuficientes. 
8 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de 
2026, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 
8 4º - Os créditos adicionais suplementares abertos 
tendo como fonte de recurso O superávit financeiro, O excesso de arrecadação, assim como 
a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, da 
Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de 
30% aprovado; 
8 5º - Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes 
de Recursos; 
8 6º - Autoriza à criação de elemento de despesa dentro 
de ações orçamentárias existentes no orçamento; / : 
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-—Np Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AP Gabinete do Prefeito 
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica 
(art. 49, 1, "f" e 26 da LRF). 
Parágrafo Único: As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal 
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35 - Os procedimentos administrativos de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de 
que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os 
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único: Para efeito do disposto no art. 16, 8 
3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite 
para dispensa de licitação, fixado nos Incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas 
alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados 
(art. 16, 8 3º da LRF). 
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das 
despesas serão orçadas a preços correntes. Pa ) 
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Vaso Sa Ta E: e Serem EAGQRES 561 ei 
Art. 39 - A execução do orçamento da Despesa 
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada 
para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos 
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo Unico: Ainda nos casos de alteração 
orçamentária por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo a: 
I — Remanejarem recursos entre programas de uma 
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por 
cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2026, em função de 
reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; 
- II - Transporem recursos entre projetos ou atividades 
de um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada 
Lei Orçamentária para 2026, em função da existência de saldo orçamentário remanescente 
após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade 
de execução dessas ações, 
III - Transferirem recursos entre categorias econômicas 
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) 
da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2026, em função de priorizações de 
gastos. 
& 1º - O disposto nos incisos I, II e III deste artigo, será 
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as 
justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. 
8 2º - O Poder Executivo poderá criar e transferir 
recursos entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação 
orçamentária sem onerar o percentual estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo. 
$ 3º - Fica expressamente vedado o cancelamento de 
dotações orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagen 
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Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para 
atender emendas parlamentares no vigente orçamento de 2026, em consonância com o 
princípio da exclusividade. 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2026, o 
Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde 
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição 
Federal). 
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas 
pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. 
Parágrafo único: Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" 
da LRF). 
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão 
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das 
metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). 
Art. 43 - Fica autorizada a criação de elementos de 
despesa e fonte de recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recursos 
de um elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade 
até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei 
Orçamentária Anual, objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do 
art. 167, inciso IV, da CF/88. 
SEÇÃO IV E 
TÍTULO XVI aca 
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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 44 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite estabelecido no inciso HI, do art. 167 da Constituição Federal, 
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 
e Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto. 
Art. 45 - A contratação de operações de crédito 
dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 46 - Ultrapassado o limite de endividamento 
definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá 
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira 
(art. 31, 8 10, II da LRF). 
SEÇÃO V 
TÍTULO XVII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 47 - O Executivo e o Legislativo Municipal, 
mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de 
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados 
os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 19, II da Constituição Federal). 
Parágrafo único: Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ip, Gabinete do Prefeito 
 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 49 - O Executivo Municipal adotará as seguintes 
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites 
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): 
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - Eliminação das despesas com horas-extras; 
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em 
comissão; 
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter 
temporário. 
Art. 50 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de 
que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções 
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da 
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde 
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade 
do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo único: Quando a contratação de mão-de￾obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, 
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras 
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. 
SEÇÃO VI 
TÍTULO XVIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em 
lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ed Gabinete do Prefeito 
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser 
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 52 - Os tributos lançados e não arrecadados, 
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, 
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita (art. 14 8 3º da LRF). 
| Art. 53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, 
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da 
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 
2º da LRF). 
SEÇÃO VII 
TÍTULO XIX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 54 - O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que 
a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso 
enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com 
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados / 
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por insuficiência de tesouraria. 
 
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Rr Gabinete do Prefeito 
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, 
abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a 
assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou 
não do Município. 
Art. 58 - As Emendas impositivas parlamentares serão 
indicadas em até 1,2% (uma vírgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida (art. 
42, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de 21 de março de 1.990). 
& 1º - As emendas serão indicadas pelo montante total 
em cada ação orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao Poder Executivo 
Municipal, em tempo hábil, para que possam ser feitas as alterações devidas no cadastro 
das despesas, antes do início do exercício financeiro de 2026. 
Art. 59 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar 
contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação atendidas as 
normas e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano 
Plurianual. 
Art. 60 - O Poder Executivo ao apurar que, no período 
de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% 
(noventa e cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste 
fiscal de vedação conforme determina o art. 167-A da Constituição Federal (Emenda 
Constitucional 109, de 2021). 
I - Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, 
reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores 
e empregados públicos, exceto dos. derivados de sentença judicial transitada em julgado 
ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este 
artigo; 
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Gabinete do Prefeito 
11 - Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; | 
III - Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
1V - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 
a) As reposições de cargos de chefia e de direção que 
não acarretem aumento de despesa; 
b) As reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 
C) As contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e 
d) As reposições de temporários para prestação de 
serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; 
V - Realização de concurso público, exceto para as 
reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; 
VI - Criação ou majoração de auxílios, vantagens, 
bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os 
de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados 
públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial 
transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas 
de que trata este artigo; 
VII - Criação de despesa obrigatória; 
VIII - Adoção de medida que implique reajuste de 
despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder 
aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; 
IX - Criação ou expansão de programas e linhas de 
financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que 
impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; 
X - Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício 
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de natureza tributária, conforme art. 167-A da Constituição.
 
Gabinete do Prefeito 
Art. 61 - O Município deverá conduzir sua política fiscal buscando manter a dívida pública municipal em níveis sustentáveis especificando, conforme art. 164-A da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Sustentabilidade da dívida, 
especificando: 
a) Indicadores de sua apuração; 
b) Níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com 
a trajetória da dívida; 
C) Trajetória de convergência do montante da dívida 
com os limites definidos em iegislação; 
d) Medidas de ajuste, suspensões e vedações; 
e) Planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. ARIA ROSÂNGELA DE MORAIS SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
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Programas e Ações Prioritárias 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
 
PROGRAMA: (0001 - PROCESSO LEGISLATIVO F 
Ação | 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL ne DORES: DO INDAIÁ 
 
“custo TOTAL POR PROGRAMA | 
 
pasa FINANCEIRA 
 
 1 429, 548, 07 
 
 PROGRAMA: 
01.02.01 o 031. 
T 
003.1 
[0033 ERATUAÇÃO 
1265 
- 
- - Construção 
FRRISLATVA 
« e Ampliação 
NA CAMARA 
do Prédio 
 
e 
DE 
e Aqu 
VEREADORES 
 
 
dis de Eu ipames 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
228. 849,71 
a custo TOTAL POR PROGRAMA | o 228.849,71 PROGRAMA: Tocos - ADMINISTRAÇÃO GERAL Ação . Ce ea oo o Mo. META FINANCEIRA 01.02.01.01.031.0584.2002 - Manutenção e Aisessoria e Secretaria da à Câmara o no o o O 1.241.602,22 | E q E a : E Co custo O TOTAL POR PROGRAMA. e E 1.241.602,22 o o — PREFEITURA MI MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA o procrana: [onoo- PAGAMENTO O DE E ENCARGOS GERAIS | e ; a Ação o E É — METAFINANCEIRA 02.01.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do RE e para Cobertura do Dé Atuarial do RPPS o o o o É 13.961,55 02.02.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial é do RPPS 
17.197,93 02.03.01.28.843.0000.0003 - Amortização e Juros da Divida Interna do Município . 3.302.062,46 02.03.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o 333.058,55 02.03.01.28.846.0000.0004 - Contribuição para Feimação do PASEP 
1.062.133,99 02.04.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aportep para Cobertura do o Dect Atúárial do RPPS. . o 72.842,52 02.04.03.28.846.0000.0001 - Manutenção as Apoia para p Cobertura d do o Déficit atusrial do o RPPS no E o o o 7.628,63 02.05.01.28.846. 0000. 0001 - Manutenção do Aporte para Coberturaido! Déficit Atuarial do RF RPPS o o o o o 41.907,17 02.05.02.28.846.0000.0001 - Manutenção. do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS . 19.769,87 02.06.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte pars Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
269.094,91 02.07.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aportá para Cobertura do Déficit Atual do RPPS 
13.877,45 02.08.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte pata Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 172.301,29 02.09.01.28.846.0000.0001 - Manutenção ão Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial da RPPS o 58.032,93 02.09.02.28.846.0000.0001 - Manutenção do aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
15.257,27 02.10.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do ports pa para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
15.257,27 02.11.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte p para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS . 10.513,22 02.12.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o 11.158,01 02.13.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporté para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o o no o o 238.639,16 [ EE CO o EE CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 5.674.694 18 PROGRAMA: 
pi 
(0002 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO 
 
l AÇÃO 
 
02.01.01.04.122.0002.2003 - Adm. e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 
 
MEIA FINANCEIRA 
 
972. 502, 89 02.03.01.04.122.0002.2005 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Kdrninizráção Planejamento e Finanças o 7.791.219,16 02.03.01.04.122.0002.2006 - Adm. e Manutenção das Atividades do Dep. de Convênios o o 363.862,77 02.03.01.04.125.0002.2008 - Adm. e Manutenção da Assessoria de Projetos 
276.048,96 02.03.01.04.131.0002.2007 - Publicidade Oficial dos Atos da Aeminidiração Pública 
124.253,09 02.04.01.27.122.0002.2009 - Adm. e Manutenção da da Secretaria Mun. de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo. o o 650.618,21 02.05.01.23.122.0002.2019 - Adm. e Menulenção da Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico, |Agonegócios e e M Meio Ambiente o 113.418,69 02.06.01.15.122.0002.2026 - Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
 
1.516.859,90 
 
 
02.07. 01, 08.122.0002.2030 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvoliiménto Social 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.354.607,75 02.08.01.10.122.0002.2035 - Administração e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 1.166.674,45 02.09.01.12.122.0002.2044 - Adm. e e Manutenção d das Atividades da Sec. Muni rei de Educação . o 655.559,34 
Em DERA É E custo TOTAL POR PROGRAMA E 15.985.625,21 ma: 0903 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS 
Este 
AÇÃO 
META à FINANCEIRA 02.02.01.02.061.0003. 2004 - «arigtenção das a Atividades da Advocacia Geral e Assassoia: Jurídica do Município o ne 486.653, 82] 02.02.01.02.062.0003.0002 - Pagamento da Precatórios ou | Cumprimento EE Sentenças e Decisões Judiciais o o . 851.129,58 E 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA dá 337.783,40 40 PROGRAMA: 0004 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO não META FINANCEIRA 
02.04.01. 133 392. 2.004, 1320- Revitalização da Casa da Cultura 
161.957, Bo 02.04.01.27.812.0004.2010 - Adm. e Manutenção di das Atividades de Esportê; Lasar e Eventos o o o o o 1.012.723,83 
02.04.02.13.392.0004.2013 - Adm. e Manutenção das At Atividades da Cultura, o o . o o o o o o 381.550,20 
02.04,02.13.392.0004.2014 - Adm. e Manutenção da Biblioteca Pública o o o o o 41.417,70 
02.04.03.23.695.0004.2018 - Administração e Manutenção das Atividades do Turismo 
109.272,32 a CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.706.921,87 PROGRAMA: 0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
02.04.01.27.812. 0005.2011 =Trensferáricia de Contribuição para Entidades Hjsdas ao Esporte 103.544,25 
02.04.02.13.392.0005.2016 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas à Cultura do Município o o 264.452,00 
02.09.01.12.367.0005.2347 - Subvenções. para Entidades no Âmbito da Educação Especial o o = o o . 76.286,35 
02.09.01.12.367.0005.2358 - Subvenção à Associação dos Universitários e Estudantes 7 Técnicos . o . . 76.286,35 
'02.13.01.10.302.0005.2029 - Transierência para Cofsórads o O . o o o o o 166.369, 12] [02.13.01.10.302.0005.2039 - Subvenção e Contribuição para Entidades o o o o . . . o . o 4.141.769,89. 
| CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 4.828.707,96 o im DESTINAÇÃO DE RECURSOS A EVENTOS o E dc 
(AÇÃO : META FINANCEIRA 
02.04.01.27.812.0006.2012 - Transferência d de Contribuição nara Eventos Ligados ao Esporte o o o o 103.544,25 
02.04.02.13.392.0006.2017 7 - Transterência de Contribuição para Eventos Cuulturais So Município o o ez 126,55 o E CUSTO TOTAL POR PROGRAMA ao os 870 so os 0007 - EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS | a Ç O a | AÇÃO E META RnancEIRA 
[65 04.01.27.812.0007.1001 - Construção, Ampliação, e Reforma deÓbras Ligadasao ao Esporte o o 376.901,06 
02.06.01.15.451.0007.1002 - Aquigição; Construção, Ampliação e Reformárde Imóveis Urbariás . 1.222.037,23 
02.09.01.12.361.0007.1005 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do o Ensino | Fundamental . o 559.138,94 
02.09.01.12.365.0007.1006 - Construção, Ampliação é e Rima de Enade Ensino Infant . o o . o 5177212 
02.13.01.10.301.0007.1003 - Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos Ligados à Saúde da Família . . o o o . o 428.905,97 
02.13.01.10.302.0007.1004 - Construção, Ampliação e e Reforma de Esiabelecimentos de » Saúde no Âmbito da Assistência Hospitalar e Ambulatorial o E 455,04 RR E CUSTO TOTAL POR PROGRAMA — 300321036 (PROGRAMA: aj - MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS o o an | ação o É META FINANCEIRA E 
02. 0402 02.13.391.0008. 08 2015- Manutenção e Preservação de Bens Tombados $ pelo Patrimônio Público o Mamma 30 E E : no CUSTOTOTALPORPROGRAMA | 14371730 
Quer FOMENTO A ÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, comércio | E o 
 
 
 
 
 
META A FINANCEIRA — 
 
02.05.01.19.573.0009. 2021. - lricátivo a Atividades « de Inclusão Dital 488. 154, 42 
02.05.01.23.122.0009.2020 - Ações Voltadas ao incentivo do Desenvolvimento Econômico e do Comércio Local o o 325.662,21 
o = custo TOTAL POR PROGRAMA Bi381603. 
proce: esto - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, DO AGRONEGÓCIO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE É 
jAÇÃO META FINANCEIRA 
599.504,53. 02.05.01.20.122.0010.2022 - Administração e Manutenção das Atividades Voltadas ao Incentivo à Agricultura e ao Agronegócio 
02.05.01.20.605.0010.2023 Adminlstação, - e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres 
 
 
 
 
 
) tensao vidade 42.389,27 
02.05.01.20.606.0010.2029 - Transferência para Consórcios o o o o o . o . . 774797 
02. 05.0: 02.17.512.0010.2029 - Transferência para araConsórcios o o o o o o o o 67.022,41 
02.05.02.17.512.0010.2335 - Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem o o o o o o 1.828.625,39 
02.05.02.18.122.0010.2024 - Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal a de Meio iGAmblênto o o 306.723,64 
02.05.02.18.541.0010.2025 - Ações Voltadas à Presslvação do Meio-Ambiente o o o É o . 37.090,62 
| CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.999.1 03,83 
er OGRAMA: 0011 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS URBANOS 
Ação a META FINANCEIRA 
02.06.01. 15. 451 0011.2027 - Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural 9.340.125,18] 
02.06.01.15.452.0011.2028 - - Administração « e Manutenção dos dos Serviços Urbanos o É o . o o no É 2.341.079,83. 
02.06.01.15.452.0011.2029 - Transferência para Consórcios o o . o . . 72.671,26 
 
 
RR 
 
 
 
 
 
 
| CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 11.753.876,27 
PROGRAMA: 0012 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
[AÇÃO META FINANCEIRA E 
02.10.01.08.244.0012.2031 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária 1.739.640,21 
02.10.01.08.244.0012.2039 - Subvenção o e Contribuição para Entidades Ro . o O o O 706.487, Bs] 
02.10.01.08.244.0012.2337 - Ações é Prómiovidas pára Regulanzaçãs Fundiária: O o o 152. 572,69 
oz. 10.01 01.08.2440012: 2338 — A “E Menutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - Programa Auxílio Brasil O O o o 76.286, 35, 
02.10.01.08.244. 0012. 2339 - Adm, e Manutenção do Bloco de Proteção Social Básica - Piso BásicoFho O o o 35.975,08 
(02. 10.01.08.244.0012.2340 - Adm. e e Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade o o . o o 38.143,17 
02.10.01.08.244.0012.2341 - Concessão de Benefícios Eventuais | o O o o o o 76.286,35] 
02.10.01.08.244.0012.2342 - Adm. e Manutenção do Bloco da Gestão do SUAS -Índee de Gestão G Descentralizada do SUAS E o o 40.581,67 
02.11.01.08.243.0012.2033 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente — o o 502.842,73 
02.12.01.08.241.0012.2034 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso o o o o o 58.726,80 
| CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.427.542,89 
PROGRAMA: tes - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE | 
Ação oc META FINANCEIRA co 
t é Rd AA Pias 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
02.13.01.10.122.0013. 2055 - Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 7.064,88 
02.13.01.10.301.0013.2036 - Adm. m. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde, no o 4.514.041,00 
02.13.01.10.301.0013. 2037 - Administração e Manutenção das Atividades de Saúde Búcál o o . 334.195,60 
02.13.01.10.301.0013.2364 - Atendimento terapêutico de Equoterapia o o 89.998,43 
02.13.01.10.302.0013.2038 - Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar E Ambulatorial 3.913.456,23 
02.13.01.10.302.0013.2040 - Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio - TFD o 2.379.598,13 
02.13.01.10.303.0013.2041 - Adm. . & e Manutenção das AnvidadosdaFamádia: o o o o 1.364.454,03] 
02.13.01.10.303.0013.2057 - Medicamentos Entregues pe por Decisão Judicial o o . o 97.142,09 
02.13.01.10.304.0013.2042 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária na o É 133.910,56 
02.13.01.10. 305. 0013.2043 - Adm. e , Manutenção das d Agvidades da! Viglância Epidemiológica o . 1.205.510, 22, 
02.13.01.10.306.0013. 2056- Suporte Alimentar o o O o É o o O 35: 324,39 
| o CUSTO TOTAL POR PROGRAMA E 14.074.605,56. 
k MA (oota- - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL 
Ino e o META FINANCEIRA o 
02.09.01.12. 12.361,01 0014. 14.1319-C Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental 215.140,31 
02.09.01.12.361.0014.2045 - Adm. e Manuterição das Atividades do Ensino o Fundamental o o . 6.335.457,40 
02.09.01.12.361.0014.2330 - Manutenção das Atividades do Trshepória Escolar - Ensino Fundamental o É É o 1.261.585,43 
(02.09.01.12.361.0014,2333 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Fundamental 504.634,17 
02.09.01. 12.361.0014.2344 - Subvenções Socias paraiCaiias Escolares do Ensino Fundamental o o o no 152.572,69] 
02.09.01.12.362.0014.2047 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Médio o 173.946,14 
02.09.01. 12.362.0014.2334 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - - Ensino Médio no o o 134.569,11 
02.09.01.12.362.0014.2346 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do! do Ensino Médio o o . 3814317 
02.09.01. 12.363.0014.2050 - Fomento ao Ensino noProfissionalzante o o O o o 52.986,59 
02.09.01.12.364.0014.2049 - Fomento do Ensino Superior o o = O o o o 105.973,18
02.09.01.12.365.0014.2046 - Adm. e Manútenção das Atividades é do Ensino Infantil 
 
 
662.357,09 
 
 
 
 
 
02.09.01.12.365.0014.2329 - Manutenção das Atividades do Tesnaportê é Escolar» Ensino Infant o o o 641.568,16] 02.09.01.12.365.0014.2332 - Manutenção das Aiiiidades de Alimentação e e Nutrição N do Educando - Ensino Infant . o o o o . : 252.317,09] 02.09.01.12.365.0014.2345 - Subvenções Socias para Caixas Escolares « do Ensino Inf Infantil o o o o o . o o o 76.286,35, 02.09.01.12.366.0014.2048 - Ações Voltadas | paraáid Ediicação de Javensisi e Adultos - EJA o o o o o O . 85.723,47 02.09.02.12.361.0014.2051 - Adm. e Manutenção des Atividades do Ensinor Fundamental . FUNDEB 70% O o o . o 7.779.25219 02.09.02.12. so. 0014. 2052 - Adin: e Maliitenção das Atividades de do Ensino Fundamental - FUNDES 30º 30% o . no o o 3.185.160,81 02.09.02.12.361.0014.2331 - Manutenção dês Atividades do Teaiigbórto Escolar - Ensino Cundeiantal-FUADES 0% o O o o 306.368 20] 02.09.02.12.365.0014.2053 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infanal= FUNDE 70% O o o o 797.107,80. 02.09.02.12.365.0014.2054 - Adm. e si Mariuterição das Atividades d do Ensino Infantil FUNDEB E E o o . O o o 76.649,51 | e o ne Ca CUSTO TOTAL POR PROGRAMA E “22.897.798,86 PROGRAMA: 0015 - PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE "CIDADE INTELIGENTE" 
ação 
METAFINANCEIRA 02060 154 451.0015.2336 - - Administração e Manutenção: da Parceria Público-Privada de "Cidade Inteligente" 2.356.834,88 Irrreme 
 
 
 
 
 e js 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.356.834,88] PROGRAMA: ic - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 02. “89.99. 99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência 
120. 000,00 | a o o custo TOTAL POR PROGRAMA 120. ooo, oo RE tes AR ia IesENo Es Re Eae E procrana: fosoo-procmamaDe REMDêNCA O 
ação nn -— O o META FINANCEIRA 03.01.01.04. 122.0590.2 2239 - Mnisrçs das Despesas Administrativas RPPS o O o 600.197,20 03.01.01.09.272.0590.2240 - Manutenção de Outras Despesas RPPS o o . O o o o 348.043,34 03.01.01.09.272.0590.2241 - - Manutenção Apogaritaria: e Pensões do RPPS o o o o o o . 6.931.744,91 03.01.01.09.272.0590.2243 - - Manutenção Aposentadoria e Pensão do Tedauro Te Municipal o o o 1.395.014,55 | CC CCE CUSTO TOTAL FOR ERORANADO O ao (PROGRAMA: a soso - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2 eia FR o META FINANCEIRA E 01.01.99.997. 9999.9999 - asa de Contingência o Eos 000,00 E meme e E CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.720.000,00 | Rc CUSTO TOTAL 
Planejamento de Governo 
106.125.000,00 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 49,819) 
Anexo | - Metas Anuais 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO 2028 Valor PIB WRCL Valor ROL Valor PIB WRCL 
Valor Valor Valor 
Corrento (a/PIB) (a/RCL) (birIB) (biRCL) Corrente (eirIB) (cIRCL) 
(a) x100 | x100 (b) fonstaia x100 | x100 (e) Gorata x100 | x100 Receita Total 90.320.000,00 86.687.781,93 0,008 105,298 94.873.500,00 87.555.925,93 0,009 105,337 99.844,375,00 88.599.421,48 0,009 105,563 Receitas Primárias (1) 82.220.000,00 78.913.523,37 0,008 95,855 86.368.500,00 79.706.914,88 0,008 95,894 90.734.125,00 80.515.211,63 0,008 95,931 Despesa Total 72.840.000,00 69.910.739,99 0,007 84,919 76.697.500,00 70.781.837,17 0,007 85,156 80.322.375,00 71.276.082,97 0,007 84,923 Despesas Primárias (11) 72.840.000,00 69.910.739,99 0,007] 84,919 76.697.500,00 70.781.837,17 0007) 85,156 80.322.375,00 7127608297 0.007] 84,923 Resultado Primário (ll) = (1 - 11) 9.380.000,00 9.002.783,37 0,000 10,935 9.671.000,00 8.925.077,70 0,000 10,737 10.411.750,00 9.239.128,66 0,000 11,008 Divida Pública Consolidada 24.655.180,52 23.663.672,63 0,002 28,744 23.391.071,50 21.586.922,83 0,002 25,970 22.221.517,92 19.718.823,74 0,002 23,494 Divida Consolidada Liquida 
Resultado Nominal 
2.610.957,42 2.505.957,78 0,000 3,043 2.345.079,48 2.164.203,96 0,000 2,603 5.173.686,22 4.591.000,80 0,000 5,470 7.193.064,25 6.903.795,22 0,000 8,385 (265.877,94) (245.370,82) 0.000) (0,295) 2.828.606,74 2.510.035,45 0,000 2.990 
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) 
Índicas de infiação (%) 2026 2027 2028 2026 2027 1.017.682.274.634,37 2028 1.040,071.284.676,00 1.060.872.710.369,00 419 4,00 4,00 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 09:08:52 Página: 1 de 1 
A
 
República Federativa do Brasil 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Anexo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO Notas traço am Zuza PIB YRCL ne ri E wpIB YRCL aRaee tb) Valor (c) = (b-a) % (cla) x 100 
Receita Total 73.151.248,67 0,007 122725 83.530.124,80 0,008 16,235 10.378.876,13 14,19 
Receitas Primárias (1) 56.626.598,45 0,006 95,002 68.814.479,21 0,007 95,757 12.187.880,76 21,52 
Despesa Total 57.901.934,55 0,006 97,141 56.962.417,07 0,005 79,265 (939.517,48) (1,62) 
Despesas Primárias (Il) 57.446.453,86 0,006 96,377 56.962.417,07 0,005 79,265 (484.036,79) (0,84) 
Resultado Primário (Ill) = (| = II) (819.855,41) 0,000 (1,375) 11.852.062,14 0,001 16,492 12.671.917,55 (1.545,63) 
Divida Pública Consolidada 21.247.565,30 0,002 35,646 21.742.028,29 0,002 30,254 494.462,99 2,33 
Divida Consolidada Liquida 9.457.626,94 0,001 15,867 (2.368.917,18) 0,000 (3,296) (1.826.544,12) (125,05) 
Resultado Nominal 5.073.857,60 0,000 8512 341140367 0,000 At47 (1.662.453,93) (32:77) 
PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Receita Corrente Liquida (Em R$ 1.000.000,00) 
Pravisto om 2024 Roatizado om 2024 Previsto am 2024 Roatizado om 2024 
943.282.771.200,00 974.339.745.400,00 59.605.539,86 71.862.937,36 
 
 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:30:43 Página: 1 de 1 
 
 
Município de Dores do Indaiá 
ESTADO DE MINAS GERAIS pública Federativa do Brasi 
Anexo Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 
 
 
ANEXO DE METAS ANUAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
REALIZADA ORÇADA ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Despesas Correntes 56.071.500,37 61.315.048,22 65.751.107,24 66.952.708,77 84.790.000,00 89.170.500,00 93.335.375,00 Pessoal é Encargos Sociais 32,153.626,84 34.142.882,57 37.054.075,44 42.320.603,45 47.580.000,00 49.497.000,00 52.030.375,00 Juros e Encargos da Divida 511.922,78 489.675,36 996.230,24 1.459.600,00 1.900.000,00 1.976.000,00 2.050.000,00 Outras Despesas Correntes 23.405.950,75 26.682.490,29 27.700.801,56 23.172.505,32 35.310.000,00 37.697.500,00 39.255.000,00 Despesas de Capital 9.462.245,68 6.633.354,60 18.337.271,49 8.065.108,02 18.495.000,00 13.986.000,00 15.127.000,00 
Investimentos 8.181.028,91 5.182.301,41 16.164.125,54 5.065.594,94 15.325.000,00 10.691.000,00 11.737.000,00 Inversões Financeiras 0.00 288.158,44 584.479,85 607.513,08 870.000,00 695.000,00 710.000,00 Amortização da Divida 1.281.216,77 1.162.894,75 1.588.666,10 2.392.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 2.680.000,00 Resorva do Contingência ou Resorva do RPPS 0,00 0,00 0,00 2.720.180,00 2.840.000,00 2.955.000,00 3.070.000,00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 2.720.180,00 2.840.000,00 2.955.000,00 3.070.000,00 TOTAL 
 
65.533.746,05 67.948.402,82 84.088.378,73 T1737.996,79 106,125.000,00 106.411.500,00 111.532.375,00 
 Planejamento de Governo 
 
Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 08:58:46 
 
Página: 1 de 1 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820, inciso Il) 
Anexo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E AÇÃO Valoras a Preços Correntos. 
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita Total 69.625.528,33 83.530.124,80 19,97 67.358.996,79 (19,36) 90.320.000,00 34,08 94.873.500,00 5,04 99.844.375,00 5.23 
Receitas Primárias (1) 58.440.728,00 68.814.479,21 17,75 62.979.976,72 (8.48) 82.220.000,00 30,54 86.368.500,00 5,04 90.734.125,00 5,05 
Despesa Total 53.302.723,53 56.962.417,07 6.86 54.485.308,77 (4,35) 72.840.000,00 33,68 76.697.500,00 5.29 80.322.375,00 472 
Despesas Primárias (1) 53.302.723,53 56.962.417,07 6,86 54.485.308,77 (4,35) 72.840.000,00 33,68 76.697.500,00 5,29 80.322.375,00 472 
Resultado Primário (1) = (1 = 11) 5.138.004,47 1.852.062,14 130,67 8.494.667,95 (28,33) 9.380.000,00 10,42 9.671.000,00 3,10 10.411.750,00 7.65 
Divida Pública Consolidada 17.261.286,82 21.742.028,29 25,95 20.654.926,87 (5.01) 24.655.180,52 19,36 23.391.071,50 (5,13) 22.221.517,92 (5,01) 
Divida Consolidada Liquida (5.780.320,85) (2.368.917,18) (59.02) (4.582.106,83) 93,42 2.610.957,42 (156,98) 2.345.079,48 (10,19) 5.173.686,22 120,61 
Resultado Nominal (741.381,91) 3.411.403,67 (560,14) (2213.189,65)| (164,87) 7.193.064,25 (425,00) (265.877,94) (103,69) 2.828.606,74] (1.163,87) 
Valores a Preços Constantes 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita Total 75.581.095,50 86.670.857,49 14,67 67.358.996,79 (22,29) 86.687.781,93 28,69 87.555.925,93 1,00 88.599.421,48 119 
Receitas Primárias (1) 63.439.579,56 71.401.903,62 1255 62.979.976,72 (11,80) 78.913.523,37 25,29 79.706.914,88 1,00 80.515.211,63 101 
Despesa Total 57.862.084,98 59.104.203,95 214 54.485.308,77 (7.82) 69.910.739,99 2831 70.781.83717 1,24 71.276.082,97 0,69 
Despesas Primárias (Il) 57.862.084,98 59.104.203,95 214 54.485.308,77 (7,82) 69.910.739,99 2831 70.781.837,17 1,24 71.276.082,97 0,69 
Resultado Primário (11) = (1 = 11) 5.577.494,57 12.297.699,67 120,48 8.494.667,95 (30,93) 9.002.783,37 5.98 8.925.077,70 (0,87) 9.239.128,66 351 
Divida Publica Consolidada 18.737.767,58 22.559.528,55 20,39 20.654.926.87 (8,45) 23.663.672,63 14,56 21.586.922,83 (8,78) 19.718.823,74 (8.66) 
Divida Consolidada Liquida (6.274.752,84) (2.457.988,46) (60,83) (4.582.106,83) 8641 2.505.957,78 (154,69) 2.164.203,96 (13,64) 4.591.000,80 11243 
Resultado Nominal (804.797,58) 3.539.672,44 (539.82) (2.213.189,65) (162,52) 6.903.795,22 (411,93) (245.370,82) (103,55) 251003545] (1.122,95) 
Índicos de Inflação (%) 
2023 | 2024 | 2025 | 2026 l 2027 2028 
482 | 376 | 4,80 | 419 | 4,00 4,00 
Valores do Referência 
Valor corrente [ Valor corrente | Valor corrente | Valor corrente | Valor corrente Valor corrente 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:32:24 Página: 1 de 1 
 
 
 
Anexo IV - Resultado Nominal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
 
 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Í ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
“DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 17.261.286,82 21.742.028,29 20.654.926,87 24.655.180,52 23.391.071,50 22.221.517,92 
Divida Mobiliária 0,00. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES (tl) 1.607,67 24.110.945,47 17.047.831,70 
*Restosa Pagar o 159720886] 143756897 | “293.812, 00 
Restos a Pagar Processados 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 
“Restosa Pagar Não Processados 5.819.81804] 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
í Restos a Pagar Não Processados 5.819.818,04, 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
“DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (lt) = (1 - 11) (5.780.320,85). (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42 2.345.079,48 5.173.686,22 
(RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 000 000 0.00 0.00 0.00 
'PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 000. 0.00 0.00 0.00. “0.00 0.00 
“DIVIDA FISCAL LIQUIDA (ll + IV - V) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42 2.345.079,48. 5.173.686,22 
RESULTADO NOMINAL (741.381,91), 3.411.403,67 (2.213.189,65) 7.193.064,25 (265.877,94) 2.828.606,74 
- 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 09:00:27 Página: | de | 
 
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
| ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
 
 
 
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso III) 
 
 
 
 
 
 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %a 
LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADO 23.979.040,64 100,00 37.240.348,43 155,30 27.025.670,28 72,56 
TOTAL 23.979.040,64 100,00 37.240.348,43 | 155,30 27.025.670,28 72,56 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 Yo 2022 Ya 
LUCRO OU PREJUIZO ACUMULADO -146.625.043,78 100,00 -133.496.516,96 100,00 1.000.000,00 100,00 
TOTAL -146.625.043,78 100,00 -133.496.516,96 100,00 1.000.000,00 100,00 
 
p Rd 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:34:42 Página: 1 de 1
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Anexo V - Montante da Dívida Pública 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 | 2024 2025 2026 2027 2028 
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 13.066.093,55 17.261.286,82. 21.742.028,29 20.654.926,87 24.655.180,52 23.391.071,50 22.221.517,92 Divida Mobiliária 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES (ll) 18.105.032,49. 23.041.607,67] 24.110.945,47 25.237.033,70 22.044.223,10 21.045.992,02 17.047.831,70 
Restos a Pagar 1.774.776,51 1.597.298,86] 1.437.568,97 1.293.812,07 000 000 0,00 
“Restos a Pagar P 1.774.776,51 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 
É Restos a Pagar Não Processados 6.466.464,49 5.819.818,04. 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
i Restos a Pagar Não Processados 6.466.464,49 5.819.818,04, 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
“DIVIDA 
 
CONSOLIDADA LIQUIDA (5.038.938,94) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42 2.345.079,48 5.173.686,22 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:27:50 Página: | de 1 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill) 
Anexo V - Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 (a) (b) (ce) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - - 4.248,43 
RECEITA DE ALIENAÇÃO 94.203,66 565.576,68 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 (d) (e) (1) 
INVESTIMENTO 163.721,93 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO (a) 2024 2023 2022 = ia) th (hj= (boo) ecos 
Valor (Il) 500.306,84 569.825,11 4.248,43 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:36:01 Página: 1 de 1
 
Município de Dores do Indaiá 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
RECEITAS 
Receitas de Contribuições dos Segurados 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Receitas de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
REGEITAS DE CAPITAL: 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
Receitas de Contribuições 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Para Cobertura de Déficit Atuarial 
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas previdenciárias 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
13 
13 
1.689.292,79 
0,00 
0,00 
0,00 
906.496,93 
0,00 
4.953,41 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
3.517 
3.517.973,29 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1.925.571,19 
0,00 
0,00 
0,00 
1.496.073,78 
0,00 
4.383,56 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
3.672.428,83 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
3.151 
3. 
2.007.874,89 
0,00 
0,00 
0,00 
754.541,29 
0,00 
388.625,70 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
3.733.929,15 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:37:29 
 
Página: 1 de 1 
MUNICIPIO DE DORES DO INDivios — MG 
LEI DE DIRETR:ZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2025 
 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea "a" 
 
 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RI 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (1) 6.056.762,11 7.043.995,47 Receita de Contribuições dos Segurados 1.689.292,79 1.925.571,19 Ativo 1.675.402,29 1.906.967,60 Inativo 13.890,50 14.714,18 Pensionista 0.00 3.889,41 Receita de Contribuições Patronais 2.570.533,59 2.925.814,52 
Ativo 2.570.533,59 2.925.814,52 Inativo 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0.00 Receita Patrimonial 844.542,62 1.441.611,89 Receitas Imobiliárias 0,00 0.00 
Receitas de Valores Mobiliários 844.542,62 1.441.611,89 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0.00 
Receita de Serviços 0,00 0.00 
Outras Receitas Correntes 952.393,11 750.997,87 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)! 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 952.393,11 750.997,87 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) =(1 + HI - 11) 6.056.762,11 7.043.995,47 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022. 2023 
Benefícios 4.683.607,46 5.338.885,03 
Aposentadorias 4.290.096,42 4.797.396,82 
Pensões por Morte 393.51 1,04 541.488,21 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 174.161,08 
Compensação Financeira entre os Regimes 0.00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 174.161,08 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 4.683.607,46 5.338.885,03 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV = V). 1.373.154,65 1.705.110,44 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 
VALOR 0 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 
VALOR 1.000.000,00 2.176.000,00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0.00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0.00 0.00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 125.639,54 6.606,67 
Investimentos e Aplicações 9.608.019,43 10.836.382,95 Outro Bens e Direitos 14.444,93 14.894,93 
Créditos a receber a Curto e Longo Prazo 4.790.668,14 27.748.132,14 
Depósitos restituíveis e valores vinculados 8,48 8.48 
| FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Ze 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
Renúnncia de Receita Provista Tributo Compensação 2026 2027 2028 
1.1.1.2.50.0.4,00 - Ii to sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar Contnibuint te Dividi Divida Ativa é Mutaeio Juros o predads Fradisto Tomborial Dibena é | Anistia ap viniaa erios envolvida 25.698,00 32.589,00 33.892,00 | Correção monetária das plantas de valores imobiliários. 
DOS LAM IATA DO - Impona abre Gurviçus da Cualquar Nofirezo 2 08 | primo Contribuinte em Divida Ativa 32.589,00 35.896,00 37.331,00 | Crescimento do recebimento de divida ativa Divida Ativa 4 Multas e Juros 
 Total 58.287,00 68.485,00 71.223,00 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:38:57 Página: 1 de 1 
 
Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
] ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
 
 
 
 
AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
 
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2026 
Aumento Permanente da Receita 20.169.727,17 
(=) Transferências Contitucionais 929.703,89 
(-) Transferências ao FUNDEB 929.703,89 
 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 19.240.023,28 
Redução Permanente de Despesa (II) 
 
 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.250.328,00 
 
Impacto de Novas DOCC 2.250.328,00 Novas DOCC geradas por PPP ê 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:41:17 Página: 1 de 1
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
150.000 da despesa 
150.000 da despesa 
Judiciais desfaforável ao Município 
de arrecadação 
150.000,00 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 10:17:56 Página: | de 1 
 

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