| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | ARQUIVADO - "Projeto De Lei n° 21/2025, de 23 de abril de 2.025 que "autoriza o município de Dores Do Indaiá a associar-se à Instânciа de Governança Regional de Turismo Lago Três Marias, revoga a Lei Municipal nº 2.822/2018, a dá outras providências.". |
| native_id | 2185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 235/2025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 23/04/2025 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n. 21/2025 Senhora Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2.025 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO LAGO TRÊS MARIAS, REVOGA A Lei MMUNICIPAL Nº 2.822/2018, A DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa O anexo Projeto de Lei que autoriza O Município de Dores do Indaiá a associar-se à Instância de Governança Regional de Turismo Lago Três Marias, revoga à Lei Municipal nº 2.822/2018 e dispõe sobre a possibilidade de participação em outras instâncias de governança, sempre que demonstrada sua conveniência para o interesse público. A presente proposição visa promover uma atualização necessária à política de regionalização do turismo em nosso Município, permitindo-nos alinhar nossas ações e projetos às verdadeiras potencialidades locais, às oportunidades mais eficazes de promoção turística e cultural, e às instâncias que oferecem maior sinergia com nosso território, nosso povo e nossa identidade histórica. A proposta não se trata apenas de substituir uma instância por outra, mas de ampliar as possibilidades de atuação do Município, de maneira flexível, moderna e eficiente, evitando amarras legais que venham a limitar o fomento da cultura e do turismo, setores vitais para O desenvolvimento econômico sustentável, a geração de emprego e renda, e o fortalecimento da autoestima da nossa população. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Com a autorização legislativa para que O Município possa integrar outras ou mais de uma Instância de Governança Regional de Turismo, garantimos à Administração a agilidade necessária para firmar parcerias estratégicas, acessar políticas públicas de incentivo ao turismo e cultura e participar de programas estaduais e federais com maior alcance e relevância. Trata-se de uma legislação que respeita os princípios da legalidade e transparência, mas que também rompe com a rigidez excessiva, permitindo à gestão pública municipal agir com responsabilidade, visão de futuro e sensibilidade diante das demandas reais da nossa comunidade e do nosso patrimônio cultural. Diante do exposto, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei, certo de que esta Câmara Municipal, atenta às necessidades de nossa cidade, saberá reconhecer nesta iniciativa mais um passo na construção de uma Dores do Indaiá mais integrada, vibrante e preparada para os desafios do turismo contemporâneo. Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e apreço. Dores do Indaiá - M Exma. Sra. E Karla Francisca Vieira Araújo + Presidente da Câmara M icipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº21/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025 “PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2.025 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO LAGO TRÊS MARIAS, REVOGA A Lei MMUNICIPAL Nº 2.822/2018, A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a associar-se, participar e compor a Instância de Governança Regional de Turismo Lago Três Marias, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo. Art. 2º A associação mencionada no artigo anterior tem por objetivo promover o desenvolvimento turístico sustentável do município, por meio da cooperação regional, articulação institucional, promoção dos atrativos turísticos e acesso a programas e recursos federais e estaduais da área do turismo. Art. 3º A adesão à Instância de Governança Lago Três Marias deverá observar as exigências legais e estatutárias da entidade, bem como dependerá da indicação formal do representante do Município junto à referida instância, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Em caso de contribuições financeiras para custeio, manutenção ou apoio às ações da Instância de Governança Lago Três Marias, deverá o Município obter autorização legislativa específica, seja por meio de lei própria, seja por meio da lei anual de subvenções e contribuições. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado, sempre que demonstrada a conveniência administrativa e o interesse público, a associar- se, participar e compor outra ou mais de uma Instância de Governança Regional de Turismo, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo. 1º A associação múltipla ou substitutiva deverá ter por finalidade o fomento à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento regional sustentável, com vistas à promoção dos atrativos turísticos locais, fortalecimento da articulação institucional e à ampliação do acesso a programas, projetos e recursos federais, estaduais e regionais da área do turismo. 82º A decisão pela adesão, substituição ou participação simultânea em outra Instância de Governança Regional de Turismo deverá ser devidamente motivada por ato do Chefe do Poder Executivo, com indicação dos ganhos esperados para O Município e observância dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.822, de 13 de dezembro de 2018. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipa es do Inc jiá, 23 de abril de 2.025. 4 ALÉXANDR OÊ / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE £O INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG