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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaARQUIVADO - "Projeto De Lei n° 21/2025, de 23 de abril de 2.025 que "autoriza o município de Dores Do Indaiá a associar-se à Instânciа de Governança Regional de Turismo Lago Três Marias, revoga a Lei Municipal nº 2.822/2018, a dá outras providências.".
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 235/2025/GP/PMDI/
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 23/04/2025
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n. 21/2025
Senhora Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 15 DE ABRIL DE
2.025 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO
INDAIA A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA DE
GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO LAGO TRÊS
MARIAS, REVOGA A Lei MMUNICIPAL Nº
2.822/2018, A DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa O
anexo Projeto de Lei que autoriza O Município de Dores do Indaiá a associar-se à Instância de
Governança Regional de Turismo Lago Três Marias, revoga à Lei Municipal nº 2.822/2018 e
dispõe sobre a possibilidade de participação em outras instâncias de governança, sempre que
demonstrada sua conveniência para o interesse público.
A presente proposição visa promover uma atualização
necessária à política de regionalização do turismo em nosso Município, permitindo-nos alinhar
nossas ações e projetos às verdadeiras potencialidades locais, às oportunidades mais eficazes
de promoção turística e cultural, e às instâncias que oferecem maior sinergia com nosso
território, nosso povo e nossa identidade histórica.
A proposta não se trata apenas de substituir uma instância
por outra, mas de ampliar as possibilidades de atuação do Município, de maneira flexível,
moderna e eficiente, evitando amarras legais que venham a limitar o fomento da cultura e do
turismo, setores vitais para O desenvolvimento econômico sustentável, a geração de emprego
e renda, e o fortalecimento da autoestima da nossa população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Com a autorização legislativa para que O Município possa
integrar outras ou mais de uma Instância de Governança Regional de Turismo, garantimos à
Administração a agilidade necessária para firmar parcerias estratégicas, acessar políticas
públicas de incentivo ao turismo e cultura e participar de programas estaduais e federais com
maior alcance e relevância.
Trata-se de uma legislação que respeita os princípios da
legalidade e transparência, mas que também rompe com a rigidez excessiva, permitindo à
gestão pública municipal agir com responsabilidade, visão de futuro e sensibilidade diante das
demandas reais da nossa comunidade e do nosso patrimônio cultural.
Diante do exposto, solicito a análise e aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que esta Câmara Municipal, atenta às necessidades de nossa cidade,
saberá reconhecer nesta iniciativa mais um passo na construção de uma Dores do Indaiá mais
integrada, vibrante e preparada para os desafios do turismo contemporâneo.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
consideração e apreço.
Dores do Indaiá - M
Exma. Sra. E
Karla Francisca Vieira Araújo +
Presidente da Câmara M icipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
a Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº21/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
“PROJETO DE LEI Nº 21/2025, DE 23 DE ABRIL
DE 2.025 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
DORES DO INDAIÁ A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA
DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO LAGO
TRÊS MARIAS, REVOGA A Lei MMUNICIPAL Nº
2.822/2018, A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado
a associar-se, participar e compor a Instância de Governança Regional de Turismo Lago
Três Marias, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo.
Art. 2º A associação mencionada no artigo anterior tem
por objetivo promover o desenvolvimento turístico sustentável do município, por meio da
cooperação regional, articulação institucional, promoção dos atrativos turísticos e acesso
a programas e recursos federais e estaduais da área do turismo.
Art. 3º A adesão à Instância de Governança Lago Três
Marias deverá observar as exigências legais e estatutárias da entidade, bem como
dependerá da indicação formal do representante do Município junto à referida instância,
mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Em caso de contribuições financeiras para
custeio, manutenção ou apoio às ações da Instância de Governança Lago Três Marias,
deverá o Município obter autorização legislativa específica, seja por meio de lei própria,
seja por meio da lei anual de subvenções e contribuições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado,
sempre que demonstrada a conveniência administrativa e o interesse público, a associar-
se, participar e compor outra ou mais de uma Instância de Governança Regional de
Turismo, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo.
1º A associação múltipla ou substitutiva deverá ter por
finalidade o fomento à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento regional sustentável, com
vistas à promoção dos atrativos turísticos locais, fortalecimento da articulação institucional
e à ampliação do acesso a programas, projetos e recursos federais, estaduais e regionais
da área do turismo.
82º A decisão pela adesão, substituição ou participação
simultânea em outra Instância de Governança Regional de Turismo deverá ser
devidamente motivada por ato do Chefe do Poder Executivo, com indicação dos ganhos
esperados para O Município e observância dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos
competentes.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.822, de 13
de dezembro de 2018.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipa es do Inc jiá, 23 de abril de
2.025. 4
ALÉXANDR OÊ
/ PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE £O INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG

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