| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | RETIRADO - "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br | GABINETE DA VEREADORA — JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE PROJETO DE LEI Nº 24/2025 de 29 DE ABRIL DE 2.025. “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁIMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ (MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido o uso de correntes, coleiras com elos metálicos ou qualquer outro dispositivo que cause restrição de movimento e possa infligir sofrimento aos animais no Município de Dores do Indaiá/MG. Art. 2º. A presente Lei se aplica a todos os animais, domésticos ou não, que se encontrem no território do Município de Dores do Indaiá/MG. Art. 3º. Os animais só poderão ficar presos, em material de contenção que obedeça aos seguintes critérios: |- Sistema de contenção “ vai e vem", rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, 2 metros de extensão; Il - Adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento, e excesso de peso; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br Hl- Permita a ampla movimentação; IV- Acesso fácil ao abrigo, alimentação e água; V- Possibilidade de realização das necessidades fisiológicas do animal. Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalídades: | - Advertência; || - Em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de 10 UFPNS em caso de reincidência o valor é de 50 UPFDI (Cinquenta Unidade Padrão Fiscal de Dores do Indaiá); HIl -No caso de reincidência de pessoa natural, multa de 25 UPFDI (Cinquenta Unidade Padrão Fiscal de Dores do Indaiá); sendo que em caso de reincidência o valor é 50 UPFDI (Cinquenta Unidade Padrão Fiscal de Dores do Indaiá) IV - Apreensão do animal, nos casos de maus-tratos e risco à saúde do mesmo, V - Suspensão ou cassação do alvará de fu ncionamento de estabelecimentos comerciais que descumprirem a presente Lei. Art. 5º. Não se incluem nas proibições prevista nesta Lei as hipóteses em que: |- Os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia, ou similar adequado; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br IH - Os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou quintais ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou atividade. Art. 6º. A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente, que poderá contar com o apoio das demais secretaria afetas à matéria do municipio e de outras entidades de proteção animal e órgãos de segurança pública. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de Abril de 2.025. JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o bem-estar e a proteção dos animais no Município de Dores do Indaiá/MG, proibindo a prática cruel de mantê-los acorrentados de forma contínua, o que gera sofrimento físico e psicológico aos mesmos. É amplamente reconhecido que a utilização de correntes ou dispositivos que restringem severamente a movimentação dos animais pode resultar em lesões, estresse, distúrbios comportamentais e doenças. Tal prática configura CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 15 6e Setenabro de 1.88 maus-tratos, sendo vedada pela Constituição Federal, que em seu artigo 225 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, proibindo práticas que submetam os animais à crueldade. Importante destacar que este Projeto de Lei visa complementar a Lei Municipal nº 2.711/2016, que dispõe sobre as penalidades pela prática de maus- tratos contra animais no Município. A presente proposição detalha de forma específica uma conduta comum — a manutenção de animais acorrentados inadequadamente — que precisa ser coibida de maneira clara e objetiva, fortalecendo a legislação já existente e proporcionando maior segurança jurídica para as ações de fiscalização e aplicação de penalidades. A proposta não impede o uso responsável de guias, coleiras ou contenções temporárias necessárias para o manejo, higiene ou circulação dos animais, resguardando o equilíbrio entre a liberdade dos animais e a segurança pública. As sanções previstas no Projeto visam não apenas punir os infratores, mas também educar e conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos dos animais. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente, com apoio de outras secretarias e entidades de proteção animal, garantindo a efetividade da Lei. Assim, esta proposição se insere em um conjunto de ações que buscam consolidar Dores do Indaiá como uma cidade referência na proteção e respeito aos animais, promovendo valores de cidadania, responsabilidade e compaixão. Diante da relevância e necessidade desta regulamentação, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de Abril de 2.025. JANAINA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE a o NINTANZA Rejane de Carvalho Cruz Dir Legislativo