| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | "Proíbe a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do município de Dores Do Indaiá-MG." |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br [ GABINETE DO VEREADOR - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA FELICIANO - PDT PROJETO DE LEI Nº 22/2.025 DE 29 DE ABRIL DE 2.025 “PROÍBE A EXECUÇÃO DE MÚSICAS E VIDEOCLIPES com LETRAS E COREOGRAFIAS QUE FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE DROGAS, OU EXPRESSEM CONTEÚDOS VERBAIS E NÃO VERBAIS DE CUNHO SEXUAL E ERÓTICO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada a execução de músicas e vídeos com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas do Município de Dores do Indaiá-MG. Art. 2º. É vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Município de Dores do Indaiá- MG, a reprodução de músicas e videoclipes que contenham: | — letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; H — letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem ao uso de drogas ilícitas; HI- letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico. Pá 1 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Paragrafo único. São excetuadas das proibições deste artigo as unidades de ensino de nível superior. Art. 3º. Os diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que infringirem o disposto no art. 2º desta Lei, poderão responder procedimento administrativo disciplinar com aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Paragrafo único. No caso de violação às disposições desta Lei por escola ou unidade de ensino particular, será lavrado um auto de infração, com recolhimento do material e encaminhamento à Secretaria Estadual de ensino para tomada das providências legais. Art. 4º. O diretor ou gestor da unidade de ensino adotará medidas para garantir o cumprimento desta Lei, visto que o descumprimento acarretará na interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Art. 5º. Qualquer pessoa que tomar conhecimento da ocorrência descrita no art. 2º desta Lei, na omissão da gestão escolar, poderá proceder denúncia aos orgãos competentes. Art. 6º. Compete ao poder executivo municipal regulamentar esta Lei, estabelecer os critérios de fiscalização e aplicar as penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá - MG, 29 de Abril de 2.025 Gustavo H. de Oliveira Feliciano Vereador - PDT Protocolo nº Rejane de Carvalho Cruz - Dir. Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 18 de Setembro de 1.887 E JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 22/2025, tem por objetivo “proibir a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do município de Dores do Indaiá-MG. Tal Projeto, se justifica pela preservação da integridade moral e educacional das crianças e adolescentes do município de Dores do indaiá, garantindo que os ambientes de ensino sejam ambientes saudáveis, livres de influências negativas e condizentes com os valores sociais e familiares. É incontestável que a música exerce significativa influência sobre o comportamento humano, especialmente durante a infância e a adolescência, fases em que a formação moral e intelectual está em pleno desenvolvimento. Nesse aspecto, pode-se dizer que, conteúdos que fazem apologia ao crime, ao uso de drogas, à violência, bem como conteúdos eróticos, ou linguagem obscena, podem influenciar negativamente na formação dos nossos jovens, futura geração. A proibição de execução desse tipo de conteúdo nos ambientes escolares, busca assegurar que as crianças e adolescentes não sejam expostos a mensagens que incentivem à comportamentos inadequados, contribuindo para que os ambientes de ensino ofereçam efetivamente, educação e proteção social. A medida proposta, encontra-se em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990), que prevê a necessidade de proteção aos menores de idade de qualquer influência que CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 18 de Setembey de 1.887 possa comprometer sua formação moral e social. Além disso, reforça a responsabilidade do poder público na promoção de políticas que garantam um desenvolvimento saudável a juventude nos ambientes escolares. Diante da importância da iniciativa, da necessidade de manter os espaços de ensino alinhados com valores que promovam o bem estar integral, e sobretudo: sob a ótica dos direitos fundamentais, resguardar a dignidade, a saúde e a vida das crianças e adolescentes, para que não sejam incentivadas à condutas criminosas, solicito apoio aos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para um ambiente escolar mais educativo, sadio e harmonioso para os jovens da nossa cidade. Dores do Indaiá, 29 de abril de 2025. gr) Gustavo H.de Óliveira Feliciano Vereador - PDT