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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 79, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre os planos de cargos das carreiras e remuneração dos servidores da áreas administrativas, operacional, assistência social e cargos em comissão do município de Dores do Indaiá e dá outras providências, e alterações posteriores".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 100

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício Gabinete nº 250/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, 
Sra. Karla Francisca Vieira Araújo 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, 
OPERACIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ-MG". 
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa 
necessária à sua apresentação. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de 
estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
 Cordialmente, 
 Em 
 
OS los | ns 
Às EE 33 
 
Ama CCN: 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho, por intermédio deste, apresentar o substituto ao 
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DAS ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM COMISSÃO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG". 
O presente projeto visa fazer as adequações para que a 
administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. 
Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em 
seu aspecto político quanto institucional. 
Neste ponto, ressalte-se a competência para que a 
municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, 1 e II, da 
Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso T, XI 
C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas 
dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes 
federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado 
da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. 
Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do 
Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que 
o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios em 
paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa-se, assim, que o poder 
 
 
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E
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela própria 
Constituição Federal. 
A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG 
estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo 
a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, 
empregos ou funções públicas do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas 
municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos 
da Administração Pública. 
Foram realizadas algumas adequações ao projeto originário, 
em virtude de pontos que precisavam ser analisados e que só foram constatados após o 
protocolo do primeiro projeto de lei complementar, razão pela qual se faz a presente 
substituição. 
Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de lei 
complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, 06 de 
E - A maio de 2025. a 
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Municipal 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025, DE 06 DE MAIO DE 2.025 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE 
CARGOS DAS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS, 
OPERACIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM 
COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso 
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de 
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 
79/2019: 
I —- Coordenador do Centro de Convivência (01 vaga); 
II - Coordenador de Planejamento e Orçamento (01 vaga); 
III — Coordenador de Geração de Trabalho e Renda (01 vaga); 
IV - Coordenador de Vigilância Socioassistencial (01 vaga); 
V - Coordenador da Proteção Social Especial (01 vaga); 
VI — Gestor Administrativo (01 vaga); 
VII — Auxiliar de Apoio Social (01 vaga). 
Art. 2º. Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de 
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme Anexo 1 da Lei 
Complementar nº 79/2019. 
se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao cargo de. 
motorista, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 4º, Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de provimento 
efetivo de Entrevistador Social, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 5º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão 
de Coordenador de Emprego, Chefe de Departamento do CASI e Chefe de Departamento de 
Gestão e Políticas Externas e Gestor de Proteção Social, todos lotados na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, conforme Anexo II da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, cuja 
descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019: 
I — Coordenador de Cultura e Turismo (01 vaga); 
II — Chefe de Departamento de Quadras (01 vaga); 
II — Chefe de Departamento de Biblioteca (01 vaga); 
IV — Chefe de Desenvolvimento Turístico (01 vaga); 
“4 
V — Chefe de Patrimônio Cultural (01 vaga). 
Art. 7º, Fica criado o cargo efetivo de Educador Físico, lotado 
na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, cuja descrição, 
“atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 
79/2019. 
Art, 8º, Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, cuja 
descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019: 
I — Advogado Adjunto (01 vaga); 
A ” I — Coordenador Administrativo (02 vagas); N 
II — Chefe de Licitações (01 vaga); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adim(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IV — Chefe de Comunicações (01 vaga). 
Art. 9º, Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, 
conforme Anexo I da Lei Complementar nº 79/2019, dos cargos de Controle Interno, Contador 
Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e também 
do cargo de Assessor Jurídico, lotado na Advocacia Geral do Município. 
Art. 10. Fica extinto o cargo de Assessor de Projetos e criado 
o cargo de Superintendente de Projetos, conforme Anexo II, cuja descrição, atribuições, e 
requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 11. Fica criado o cargo de provimento em comissão de 
Subsecretário de Obras e Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Transportes, 
cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019. 
Art. 12. Ficam criadas 09 (nove) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos — Área Urbana e Rural, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
79/2019. 
Art. 13. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 
79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO I 
 
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
CLASSES E CARGOS Nº DE | CARGA " VENCIMENTO 
A SIMBOLO a VAGAS HORARIA BASICO 
Controle Interno 01 40h PM - CI R$ 4.981,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Auxiliar de Serviços E ' 32 40h PM - ASAD | R$ 1.588,14 Administrativos 
Oficial de Serviços à 05 40h PM - OSAD R$ 1.588,14 Administrativos 
Agente de Serviços ; E 21 40h PM - AGSA R$ 1.735,67 
Administrativos 
Auditor Fiscal 01 40h PM - AUDFI | | R$ 3.293,03 
Agente Fiscal 04 40h PMA - FIS R$ 1.865,85 
Auxiliar Técnico 04 40h PM-AUXT | R$ 2.048,08 
Advogado do Procon 01 40h PM - ADV R$ 3.293,03 
Assistente Social 04 30h PM - AS R$ 2.499,60 
Coveiro 03 40h PM -C R$ 1.938,48 
Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 2.074,07 
Psicólogo da Assistência Social | 03 40h PM - PSC | R$ 3.332,81 
Entrevistador Social 02 40h PM - ES R$ 2.499,60 
Auxiliar de Sistemas 04 40h PM - AXS R$ 1.414,71 
Tesoureiro Municipal 01 40h PM - TM R$ 3.512,55 
Contador Municipal 01 40h PM - CT R$ 6.000,00 
Auxiliar de Serviços Públicos — . 40 40h PM - ASP R$ 1.414,71 Gari 
Auxiliar de Serviços Públicos - 
, 88 40h PM - ASP R$ 1.414,71 Area Interna 
 AN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 « ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Neide Gabinete do Prefeito 
Auxiliar de Serviços Públicos - 
K 45 40 - 
Area Urbana e Rural à EM ser Red 
Instrutor Esportivo 02 40h PM - IESP R$ 1.588,14 
Técnico Ambiental 01 40h PM - TAM R$ 2.777,09 
Motorista 19 40h PM - MOT R$ 1.527,38 
Mecânico 03 40h PM - MEC R$ 2.429,94 
Oficial de Serviços Públicos 12 40h PM - OSP R$ 1.909,23 
Operador de Máquinas Es 40h PM - OPM R$ 2.221,66 
Engenheiro Agrônomo 01 40h PM - ENGAM R$ 3.293,03 
Médico Veterinário 01 30h PM - MEDVET R$ 4.165,61 
Advogado da Assistência 01 40h PM - ADVAS R$ 3.294,18 
Social 
Analista Ambiental 01 40h PM - ANAAM R$ 4.165,61 
Fiscal Ambiental 01 40h PM-FISAM R$ 2.206,69 
 
Educador Físico 01 40h PM-EDF 
ao 
R$ 2.252,60 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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79/2019, passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO II 
ESTUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Art. 14, Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
Nº DE CARGA a VENCIMENTO CLASSES E CARGOS : SIMBOLO E VAGAS | HORARIA BÁSICO 
Fixado Prefeito Municipal 01 e Sub =P Ses em Lei Própria 
Fixado Vice Prefeito Municipal 01 - SUB - VP dE E em Lei propria 
Assessor de Convênios 01 40h AS - CONV R$ 6.586,00 
Chefe de Gabinete 01 40h PM - CG R$ 3.219,83 
Gestor de Ações Estratégicas 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Diretor de Projetos 01 30h PM - DPRO R$ 2.469,76 
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Nº DE CARGA E VENCIMENTO CLASSES E CARGOS é SIMBOLO Ê VAGAS | HORÁRIA BÁSICO 
Advogado Geral 01 40h PM - ADV R$ 8.049,58 
 
 
Assessor Jurídico 01 40h PM - G R$ 3.492,18 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 A CLASSES E CARGOS 
Nº DE 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO 
VENCIMEN 
 
BÁSICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ) FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
“ Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
ua Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretário Municipal 01 - SUB:-- SEC e em Lei Própria 
Advogado Adjunto 01 24h PM - ADVAD R$ 4.800,00 
Superintendente de Projetos 01 40h PM - AP R$ 6.705,24 
Gestor de Projetos 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Gerente de Negócios 01 40h PM - GBS R$ 4.317,49 
Gestor de Prestação de Contas 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Compras 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Recursos Humanos 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Gestor de Rendas, Tributos e oo 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Fiscalização 
Gestor de Licitação e Contratos 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Gestor de Comunicação 01 40h PM - GBS R$ 3.293,03 
Gestor do Procon 01 40h PM - PRO R$ 3.293,03 
Coordenador Administrativo 02 40h PM -C R$ 2.400,00 
Coordenador de Finanças 01 40h PM - € R$ 2.400,00 
Chefe de Licitações 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Chefe de Comunicações 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Chefe do Departamento de a 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Fiscalização 
Chefe do Departamento de 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Compras 
Chefe do Departamento de a q 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
 
Patrimônio e Arquivo e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010 /0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
a 
dm ado sd 
ES 
 
 
 
a 
aj ' 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Chefe do Departamento do 
Almoxarifado 01 40h PM - CHE 
 
R$ 1.800,00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA ; VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS i SIMBOLO É VAGAS | HORÁRIA BASICO 
Fixado Secretário Municipal 01 - SUB - SEC Ala teiE em Lei Própria 
Subsecretário Municipal de 01 40h SUB - SSEC R$ 3.658,89 Cultura e Turismo 
Coordenador do Departamento 01 40h PM -C R$ 2.400,00 de Lazer e Eventos 
Coordenador do Departamento 01 40h PM - C R$ 2.400,00 da Praça de Esportes 
Coordenador de Cultura = E 01 40h PM - C R$ 2.400,00 Turismo 
Chefe de Departamento de 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 Quadras 
Chefe de Departamento De a 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 Biblioteca 
Chefe de Desenvolvimento as 01 40h PM — CHE R$ 1.800,00 Turistico 
 
 
Chefe de Patrimônio Cultural 01 40h PM: CHE R$ 1.800,00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CLASSES E CARGOS 
Nº DE 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
DE 
- CEP 
DORES 
35610-000 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
- CNPJ 
admGdoresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 - PÇA. DO 
- DORES 
ROSÁRIO, 
DO INDAIÁ-MG 
268 - 
PASO 
ROSÁRIO 
 q
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Secretário Municipal 01 SUB = SEC Fixado 
 
 
em Lei Própria 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gerente de Benefícios Sociais 01 40h PM - GBS R$ 4.317,49 
Gestor do Abrigo 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor Administrativo 01 40h PM-G R$ 3.293,03 
Coordenador do CRAS 01 40h PM-C R$ 2.400,00 
Coordenador de Planejamento e 01 40h PM-C R$ 2.400,00 
Orçamento 
Coordenador de Geração De ai E é PM — R$ 2.400,00 Trabalho e Renda , 
Coordenador de Vigilância , : 01 40h PM —- C R$ 2.400,00 
Socioassistencial 
Coordenador da Proteção Social 01 40h PM-C R$ 2.400,00 
Especial 
Coordenador do Centro de É 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Convivência 
 
 
Auxiliar de Apoio Social 01 40h PM — Aps R$ 2.000,00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 
 
 Nº DE CARGA Ez VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS Ê SIMBOLO E VAGAS | HORARIA BASICO 
Fixado 
Secretário Municipal 01 - SUB = SEL ear em Lei Propria 
Subsecretário de Obras e a 01 40h SUB - SSEC R$ 3.658,89 
Transportes 
[7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
A ad 4 Gabinete do Prefeito 
tor do Departamento de ER sor DO vepartam 01 40h PM - G R$ 3.293,03 Limpeza Urbana 
Gestor de Transportes 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Obras 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Depart to de Gute do Pe prtaineso 01 40h PM - G R$ 1.800,00 Obras e Serviços Públicos 
Chefe do Departamento E 01 40h PM - G R$ 1.800,00 Funerário 
Chefe de Departamento de 01 40h PM - G R$ 1.800,00 Veículos 
Chefe de Departamento de 01 40h PM - G R$ 1.800,00 
 
 
Estradas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA j VENCIMENTO CLASSES E CARGOS : SIMBOLO É VAGAS | HORARIA BASICO 
x si Fixado Secretário Municipal 01 E SUB = SEC ) em Lei Própria 
Gestor Ambiental 01 40h PM-G R$ 3.293,03 
Gestor de Agronegócio 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Gestor de Desenvolvimento a 01 40h PM -G R$ 3.293,03 Econômico 
Chefe de Departamento da É 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00. Usina de Compostagem 
Chefe De Departamento De 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
 Meio Ambiente SN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 1
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Agente de Desenvolvimento 01 40h PM - AD R$ 1.756,26 
 
Art. 15. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 
79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO III 
 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
I - Ensino Fundamental Incompleto; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
III - Ensino Médio Completo ou 
curso técnico de nível médio 
compatível com a função exercida 
no cargo, com duração mínima de 
180 horas; 
Auxiliar de Serviços Administrativos. 
IV - Ensino Superior compatível com 
 
a função. 
I - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível 
com a função exercida no cargo, com 
Agente de Serviços Administrativos, Oficial de Serviços | duração mínima de 180 horas; 
Administrativos. 
III - Ensino Superior compatível com 
a função; 
IV - Mestrado compatível com a 
 
função. 
Auxiliar Técnico, Agente Fiscal, Auxiliar de Sistemas |I - Ensino Médio Completo; 
Entrevistador Social, Fiscal Ambiental. e ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
II - Ensino Superior compatível com 
a função; 
HI - Especialização "latu sensu" 
compatível com a . função; 
IV - Mestrado compatível com a 
 
função. 
Advogado do Procon, Assistente Social, Contador 
da 
Engenheiro 
Tesoureiro, Psicólogo 
Auditor 
Agrônomo, Advogado da Assistência Social, Médico 
Controlador Interno, 
Assistência Social, Fiscal, 
Veterinário, Analista Ambiental, Educador Físico. 
I - Bacharel em área específica; 
Il + 
compatível 
Especialização "latu sensu” 
com a função; 
II - Mestrado em área compatível; 
 
IV - Doutorado em área compatível. 
Auxiliar de Serviços Públicos - Gari Auxiliar de Serviços 
Públicos - Área interna Auxiliar de Serviços Públicos - 
Área Urbana e Rural Coveiro. 
I - Alfabetizado; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
HI - Curso técnico de nível médio 
compatível com a função exercida no 
cargo, com duração mínima de 180 
horas; 
 
IV - Ensino Superior; Motorista, Oficial de Serviços Públicos, Mecânico, 
Operador de Máquinas. I - Ensino Fundamental Incompleto; 
H - Ensino Fundamental Completo; 
HI - Ensino Médio Completo ou curso 
 
técnico de nível médio compatiNgl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
com a função exercida no cargo, com 
duração mínima de 180 horas; 
 
IV - Ensino Superior. 
I - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível com 
a função; | 
Instrutor Esportivo, Técnico de Informática. HI .- Especialização "latu sensu” 
compatível com a função; 
Iv - Mestrado compatível com a 
 
função. 
I - Bacharel em área específica; 
II - Especialização "latu sensu” 
E compatível com a função; 
Técnico Ambiental. 
III - Mestrado em área compatível; 
 IV - Doutorado em área compatível. 
* A demanda de servidores lotados no cargo de auxiliar de serviços públicos, quer sejam 
efetivos ou contratados, corresponde às atribuições de servente escolar, cantineira, gari, área 
interna, os quais, a partir da presente Lei, passam a ser lotados distintamente de acordo com 
suas respectivas atribuições. 
Art. 16. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 
 
79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV rd 
TABELA DE VENCIMENTOS NA PROGRESSÃO VERTICAL pes E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
NÍVEL DE CLASSE DE CARGOS | pprOGRESSÃO VENCIMENTO SIMBOLO 
I R$ 1.588,14 PM - ASAS -1 
Auxiliar de Serviços H R$ 1.619,89 PM - ASAS - II 
Administrativos II R$ 1.652,31 PM - ASAS - III 
IV R$ 1.734,90 PM - ASAS - IV 
I R$ 1.938,48 PM-C-I 
I R$ 1.977,25 PM-C-II 
Rovc HI R$ 2.016,79 PM-C-II 
IV R$ 2.057,13 PM-C-IV 
I R$ 1.588,14 PM - OSAD - 1 
Oficial de Serviços II R$ 1.619,89 PM - OSAD - II 
Administrativos HI R$ 1.700,90 PM - OSAD - II 
IV R$ 1.785,93 PM - OSAD - IV 
I R$ 1.735,67 PM - AGSA - 1 
Agente de Serviços H R$ 1.770,37 PM - AGSA - II 
Administrativos HI R$ 1.858,88 PM - AGSA - III 
IV R$ 1.951,82 PM - AGSA - IV 
I R$ 3.293,03 PM - AUDFI - 1 
e Il R$ 3.457,65 PM - AUDFI - II pior Fiscal NI R$ 3.630,56 PM - AUDFI - III 
IV R$ 3.812,08 PM - AUDFI - IV 
I R$ 1.865,85 PM - AFIS- 1 
Abdias Hocái IH R$ 1.959,15 PM - AFIS - II 
HI R$ 2.057,10 PM - AFIS - III 
IV R$ 2.159,92 PM - AFIS - IV 
I R$ 2.048,08 PM - AUXT-I 
dm H R$ 2.150.51 PM - AUXT - II 
TI R$ 2.258,00 PM - AUXT - III 
IV R$ 2.370,90 PM - AUXT - IV 
I R$ 3.293,03 PM -ADVI-I f Advogado do Procon II R$ 3.457,65 PM - ADVII - IL N, 
 
 
II R$ 3.630,56 PM - ADVIIL - HI | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
IV | R$ 3.812,08 PM - ADV - IV 
I R$ 2.499,60 PM-AS-I 
Assistente Social A R$ asa am alt HI R$ 2.755,81 PM-AS-III 
IV R$ 2.893,60 PM - AS-IV 
I R$ 3.512,55 PM-TM-I 
Tesoureiro Municipal E Bjos o eq HI R$ 3.872,59 PM - TM - III 
IV R$ 4.066,21 PM - TM - IV 
I R$ 6.000,00 PM-CT-1 
Contador Municipal a Ro Sua br HI R$ 6.615,00 PM-CT-TI 
IV R$ 6.945,75 PM - CT - IV 
I R$ 4.981,00 PM-CI-I 
H R$ 5.230,05 PM-CI-II Controle Intern - o E HI R$ 5.491,55 PM - CI - III 
IV R$ 5.766,13 PM - CI- IV 
I R$ 2.074,07 PM-TI-I 
Técnico de IN R$ 2.115,54 PM-TI-II 
Informática HI R$ 2.221,32 PM - TI - II 
IV R$ 2.332,42 PM - TI - IV 
I R$ 1.414,71 PM-ASP-I 
Auxiliar de Serviços IH R$ 1.443,01 ENLSASr SA 
Públicos - Gari HI R$ 1.471,87 PM - ASP - III 
IV R$ 1.501,30 PM - ASP - IV 
1 R$ 1.414,71 PM -ASP-1 
ar de Serviços H R$ 1.443,01 PM - ASP - II Públicos - área , 
urbana e rural HI R$ 1.471,87 PM - ASP - III 
IV R$ 1.501,30 PM - ASP - IV 
I R$ 2.777,09 PM - TAM -1 
sed é IH R$ 2.915,90 PM - TAM - II 
Toenico Pander! HT R$ 3.061,69 PM - TAM - HI 
 
IV R$ 3.214,82 PM - TAM - IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18,301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admú)doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 sor Erg Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A | Ea e. e Gabinete do Prefeito 
I R$ 1.527,38 PM - MOT-I1 
TI R$ 1.557,94 PM - MOT - II 
a HI R$ 1.589,09 PM - MOT - HI IV R$ 1.620,87 PM - MOT - IV 
I R$ 2.429,94 PM - MEC-I 
ns HI R$ 2.478,51 PM - MEC - II 
e NI R$ 2.528,08 PM - MEC - III 
IV R$ 2.578,66 PM - MEC - IV 
I R$ 1.909,23 PM-OSP-I 
Oficial de Serviços I R$ 1.947,42 PM=0SP = 
Públicos TI R$ 1.986,37 PM - OSP - III 
IV R$ 2.026,07 PM - OSP- IV 
I R$ 2.221,66 PM - OPM-I 
Operador de I R$ 2.266,08 PM - OPM-II 
Máquinas II R$ 2.311,40 PM - OPM - III 
IV R$ 2.357,65 PM - OPM - IV 
I R$ 3.332,81 PM - PSC-1 
Psicólogo de II R$ 3.499,44 PM - PSC-II 
Assistência Social HI R$ 3.674,42 PM - PSB - HI 
IV R$ 3.858,12 PM - PSC - IV 
I R$ 1.588,14 PM - IESP- 1 
: R$ 1.667,53 PM - IESP- II Instrutor a Esport - ! NI R$ 1.750,92 PM - IESP - III IV R$ 1.838,44 PM - IESP - IV 
e a I R$ 1.414,71 PM - ASP-I 
uxiliar de Serviços E < Públicos - área IH R$ 1.443,01 PM - ASP-II 
interna HI R$ 1.471,87 PM - ASP - III IV R$ 1.501,30 PM - ASP - IV 
I R$ 1.414,71 PM - AUXT -1 
Auxiliar de Sistemas Es Ol EE SRT TI R$ 1.471,87 PM - AUXT - III 
IV R$ 1.501,30 PM - AUXT - IV 
Engenheiro I R$ 3.293,03 PM - ENGAM - 1 
 
Agrônomo II R$ 3.457,65 PM - ENGAM - II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Pat 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
HI R$ 3.630,56 PM - ENGAM - III 
IV R$ 3.812,08 | PM-ENGAM-IV 
I R$ 4.165,61 PM - MEDVET - 1 
Ri H R$ 4.373,89 PM - MEDVET - II 
HI R$ 4.592,58 PM - MEDVET - III 
IV R$ 4.822,21 PM - MEDVET - IV 
I R$ 3.294,18 PM -ADV-I 
Advogado da IH R$ 3.457,65 PM - ADV - TI 
Assistência Social WI R$ 3.630,56 PM - ADV - III 
: IV R$ 3.812,08 PM - ADV - IV 
T R$ 2.499,60 PM-ES-I 
Entrevistador Social E Ra ER TI R$ 2.755,81 PM - ES-II 
IV R$ 2.893,60 PM - ES IV 
I R$ 2.206,69 PM - FISAM - 1 
N R$ 2.317,02 PM - FISAM - II Fiscal Ambiental E TI R$ 2.432,87 PM - FISAM - III 
IV R$ 2.554,52 PM - FISAM - IV 
I R$ 4.165,61 — PM-ANAM-I 
TI R$ 4.373,89 PM - ANAM - II 
Analista Ambiental HI R$ 4.592,58 PM - ANAM - III 
IV R$ 4.822,21 PM - ANAM - IV 
I R$ 2.252,60 PM - EDF-I 
Ea No R$ 2.365,23 PM - EDF - II 
Raucador Faço NI R$ 2.483,49 PM - EDF - III IV R$ 2.607,66 PM - EDF - IV 
Art. 17. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 
79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 o IND) 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de 
TÉCNICO apoio administrativo de grande complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com 
modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade 
em que serve; - Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos 
para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos 
recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; 
- Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa 
onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher 
requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da 
unidade em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para 
sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções 
preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores; - Registrar os 
processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar documentos e processos, de 
acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - 
Desentranhar plantas ou documentos arquivados, para juntada em processos ou atendimento 
a solicitações; - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de 
interesse da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade; - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e 
transmitindo recados; - Atender e informar ao público interno e externo mediante consulta a 
arquivos e fichários; - Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e 
registrar sua tramitação; - Atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia 
da unidade; - Encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração 
superior; - Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - Recolher e 
distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os 
por destinatários, observando o nome, localização, solicitando assinatura em livro de 
protocolo; - Apanhar materiais de consumo em depósitos, conferi-los com as Aquisições, 
transportá-los e guardá-los em local apropriado; - Auxiliar na execução de serviços simples 
de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de 
 
correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e 
pagamentos de pequena monta; - Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e 
fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa 
a outras localidades; - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, 
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando número de cópias; - Registrar a 
entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de 
matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante. - Operar cortadores e grampeadores de 
 
papel, bem como alcear os documentos duplicados; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuição executar, 
OFICIAL DE SERVIÇOS sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio 
ADMINISTRATIVOS administrativo de complexidade média. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Executar serviços simples de escritório, carimbando protocolando, colhendo assinaturas, 
fornecendo correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e 
entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas 
bancárias e pagamentos de pequena monta, - Zelar pela manutenção de máquinas e 
equipamentos sob sua responsabilidade, - Operar cortadores e grampeadores de papel, bem 
como alcear os documentos duplicados; - Desenvolver atividades compatíveis nas creches, 
escolas, e nos demais órgãos municipais, - Atender a chamadas telefônicas, internas e externas, 
conectando as ligações com os ramais solicitados, - Efetuar ligações locais, interurbanas e 
internacionais, observadas em normas estabelecidas; - Redigir ou participar da redação de 
ofícios, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - Digitar | 
ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação 
 
recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar microcomputador, utilizando 
programas básicos, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Estudar 
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e 
propor soluções; - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo 
às exigências ou às normas da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, 
de acordo com orientação recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum 
discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o 
cumprimento das normas referentes a tesouraria e atividades de contabilidade afetas ao 
trabalho da tesouraria; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e 
publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar 
portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, 
classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas 
e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa 
em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao 
almoxarifado; - Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; 
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de 
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos 
não muito complexos sobre juros e porcentagens entre outros; - Preparar relação de cobranças 
e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle 
financeiro; - Averbar e conferir documentos contábeis; - Auxiliar na elaboração e revisão do 
Plano de Contas da Prefeitura, - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de 
despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de 
despesa, receita e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e 
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer 
levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos, 
contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - 
Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço geral; - Executar ou supervisionar o 
lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; - Orientar os servidores 
 
que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. 
 Requisitos para provimento: 
 
- Instrução: Ensino Fundamental Completo. - Experiência em digitação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreend ê tir Em 
AUXILIAR DE SERVIÇOS p e os cargos que têm como atribuição auxiliar 
na ex à i ini i i ADMINISTRATIVOS ecução das tarefas de apoio administrativo de baixa 
complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações, interurbanas e internacionais 
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa 
correspondente; - Transmitir prontamente, ligações para pedido externo, oriundos de ligações 
telefônicas e demais situações; - Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer 
defeitos verificados no equipamento; - Manter fichário atualizado com os telefones mais 
solicitados pelos usuários; - Manter atualizado lista de ramais existentes na Prefeitura, 
correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, 
para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos, - 
Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas; - Anotar e transmitir recados, na 
impossibilidade de transferir a ligação para O ramal solicitado; - Impedir aglomeração de 
pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas; - 
Conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de 
funcionamento; - Promover digitações de documentos, conforme solicitação da chefia 
imediata; - Auxiliar no setor de protocolo e arquivo; - Digitar ou determinar a digitação de 
dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida, - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados 
e informações, bem como consultar registros, - Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou as normas da unidade administrativa; 
- Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; - Verificar as 
necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o 
preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Extrair empenho de despesas, - 
Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Classificar contabilmente todos os 
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de 
acordo com o plano de contas da Prefeitura, - Fazer cálculos não muito complexos sobre juros 
e porcentagens, entre outros, - Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pelá » 
 
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( 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; - Auxiliar na elaboração 
e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar 
empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir 
documentos de receita, despesas e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, 
confrontando débito pesquisado quando for detectado erro e realizando as correções 
necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e 
outros demonstrativos contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e 
patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; - 
Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros 
 
contábeis; - Executar outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuição AGENTE DE SERVIÇOS 
executar tarefas de apoio administrativo de maior ADMINISTRATIVOS 
complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com 
modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade 
em que serve; - Distribuir e expedir correspondências, bem como preparar os documentos 
para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos 
recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; 
- Controlar empréstimos e devoluções de documentos que pertencem à unidade administrativa 
onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher 
requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da 
unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para 
 sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores; - Registrar os 
processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar documentos e processos, de 
acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - Selecionar 
e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar 
pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Redigir ou 
participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo 
normas preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de 
documento-base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais 
e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, incluir, alterar e obter dados e 
| informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de 
caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou as normas da 
unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação 
recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade 
crítica e analítica; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e 
publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar 
portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, 
classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas 
e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa 
em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao 
almoxarifado; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
 
- Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
A 
 
 
 
Setaneldares ist po ney G abinete do Prefeito efe 
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento 
AGENTE o das leis, regulamentos e normas que regem as posturas, obras e tributos FISCAL Bar Ae municipais. 
 
Atribuições típicas: 
- Executar vistorias em estabelecimentos comerciais e industriais para liberação de alvará de 
funcionamento expedido pela Prefeitura; - Verificar a regularidade do licenciamento de 
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, 
vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; - Verificar as licenças de ambulantes e 
impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação 
exigida; - Verificar as condições das calçadas e passeios, observando a existência de 
obstáculos, tais como painéis publicitários, exposições de mercadorias, mesas de bar, tomando 
as devidas providências para sua desobstrução; - Verificar a instalação de bancas e barracas 
em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à 
observância de aspectos estéticos; - Acompanhar a instalação de painéis de propaganda 
confrontando a quantidade, locais de instalação e nome das empresas responsáveis com os 
dados contidos no alvará fornecido pela Prefeitura; - Verificar a regularidade da exibição e 
utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como 
a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; - Verificar in /oco os pedidos 
enviados pelo setor de ISS da Prefeitura, solicitando o cancelamento de taxas cobradas 
indevidamente; - Verificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de 
outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; - 
Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, 
manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, 
explosivos e corrosivos; - Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos 
expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; - Receber as 
mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o 
cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; - Verificar o 
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em 
outros locais; - Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e 
logradouros públicos; - Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de 
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de, 
 documento de responsabilidade de engenheiro, devidamente habilitado; - Verificar as aaçõe 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
| às normas sobre poluição sonora, como Uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, 
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras, - Intimar, autuar, estabelecer prazos 
e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação 
urbanística; - Lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a decreto municipal; - Realizar 
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - 
Efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por bairros, para subsidiar 
a elaboração do cronograma de coleta de lixo; - Efetuar em cada residência localizada nas 
proximidades do foco de lixo, trabalho de orientação junto à população, quanto aos dias de 
coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos € roedores; - 
Fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; - Fiscalizar os métodos 
de disposição do lixo em todos os estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como 
indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre outros; - Emitir parecer fiscal sobre O 
resultado da apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar 
a adoção de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; - Verificar o 
pagamento das taxas públicas referente ao recolhimento do lixo; - Acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando O cumprimento do cronograma 
divulgado junto à população; - Efetuar levantamento em campo de áreas críticas, como 
terrenos baldios com mato, entulho e lixo, para instruir O cadastramento de lotes vagos, - 
Fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho, orientando os depositores sobre os locais 
permitidos; - Efetuar levantamento das áreas que necessitam de aterro e desaterro, 
encaminhando os seus croquis ao setor competente, para as devidas providências; - Vistoriar, 
em construções, OS dispositivos relativos aos compartimentos de acondicionamento e 
exposição do lixo para coleta; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a 
chefia imediata permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, - 
Anotar as reclamações da população no que se refere às posturas municipais; - Executar outras 
atribuições 
 
afins. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá =», Gabinete do Prefeito Serio 
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Cargo: 
 
| Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a representar 
o PROCON no ADVOGADO DO Município de Dores do Indaiá, atuando e gerindo processos PROCON administrativos em defesa dos consumidores, conforme determinação 
 
legal. 
 
Atribuições típicas: 
- Viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Orientação, Proteção, Defesa e Educação para o Consumo; - Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo; - Aplicar sanções administrativas; - Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor; - Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos ou Judiciais de outros órgãos, que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, no que for cabível; - Solicitar apoio de 
Acompanhar 
órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa do consumidor; - 
Estaduais, 
estruturais 
Órgãos 
que 
e opinar 
necessitem 
Governamentais 
nos processos 
de respaldo 
e 
jurídicos 
Não-Governamentais 
legal; - 
relacionados 
Executar as parcerias 
ao 
e 
Procon, 
demais 
com 
bem 
Entidades, 
Procons 
como os 
Municipais, 
projetos integração visando à dos órgãos ligados à defesa do consumidor: - Realizar outras atribuições 
 
compatíveis com a sua especialização. 
| 
 
Requisitos para provimento: 
| 
 
Instrução: Curso Superior em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe, 
 
 
SOCIAL de assistência a e e apoio apoio à a RR E À à população do Município, identificando, analisando 
| Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos e desti ASSISTENTE p gos que se destinam a elaborar € executar programas 
e contribuindo 
 
para a solução de problemas de natureza social. Atribuições típicas: 
Os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO À FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES NO INDAIÁ MA
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS 
ou CREAS; -Planejamento e implementação do PAIF e/ ou PAEFI, de acordo com as 
características do território de abrangência; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF e ou/ 
PAEFI; - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Apoio 
| técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e 
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; - Acompanhamento de famílias 
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no 
território; - Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - Acompanhamento 
das famílias em descumprimento de condicionalidades, - Alimentação de sistema de 
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. - 
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - 
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial, - 
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - Participação das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; - Participação de reuniões sistemáticas, para 
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de 
rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de 
fortalecimento das potencialidades do território; - Executar outras atividades correlatas que 
 
lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Serviço Social acrescido de habilitação legal para o 
exercício da profissão. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
E Compreende o cargo que se destina a coordenar tarefas de apoio técnico￾TECNICO EM : administrativo aos trabalhos e projetos nas áreas de processamento de 
INFORMÁTICA 
dados, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram ERA 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
É Gabinete do Prefeito 
grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como 
auxiliar os dirigentes municipais em atividades de planejamento, 
organização, coordenação, supervisão e controle de tarefas burocráticas 
concernentes à administração da Prefeitura voltadas às questões de 
informática. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e 
implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Auxiliar o profissional da área na realização de 
estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, 
tabulando estudos; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos 
de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Elaborar manuais de 
serviço, planos e programas de trabalho administrativo e outros projetos afins, coordenando 
as tarefas de apoio administrativo; - Elaborar documentos e relatórios da Prefeitura; - Realizar 
estudos e coletar dados e informações para auxiliar os dirigentes municipais na proposição de 
políticas, programas e normas administrativas da Prefeitura, em relação a processamento de 
dados; - Realizar configurações de sistemas informáticos, instalar equipamentos e verificar as 
causas de falhas na programação de computadores; - Executar o suporte técnico necessário 
para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e 
instalação de módulos, partes e componentes, - Administrar cópias de segurança, impressão 
e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; - Executar outras tarefas compatíveis 
 
com as exigências para o exercício da função. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 - Instrução: Ensino Médio Completo - Técnico em Informática. - Experiência comprovada. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
TESOUREIRO Compreende o cargo que se destina a executar todos os serviços MUNICIPAL relacionados à Tesouraria Municipal, exercendo atividades ligadas 
 
 
PREFEITURA 
FONE: 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 diretamente ao recebimento de receitas, pagamento de despesas e 
controle financeiro. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com 
autorização do Chefe do Executivo; - Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria 
da Prefeitura Municipal; - Solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços; 
- Prestar informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do 
Executivo; - Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a 
exatidão dos registros; - Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos 
às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes, - Providenciar o pagamento, com 
pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Prefeitura Municipal, assinando, com o 
Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento; - Providenciar emissão de Ordem 
Bancária e Guia de Recebimento; - Comunicar os pagamentos feitos aos solicitantes; - Realizar 
 
outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: - Instrução: Formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Administração e Gestão 
 
 
Financeira. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, 
CONTADOR a ud Ee ; 
supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial 
MUNICIPAL sai do Municipio. 
 
 
Atribuições típicas: - Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de 
contabilidade atendendo a legislação; - Conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; 
- Conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de 
 
contas; - Controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal; 
Po 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ES 
Tom lPORES DO 
 
apago Gabinete do Prefeito 
- Realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura Municipal em 
obediência ao Tribunal de Contas; - Prestações de contas quanto à variação das receitas e 
despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas; - Elaborar o orçamento 
anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou 
redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras 
a serem realizadas e bens a serem adquiridos; - Emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de 
Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; - Atuar na 
coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA; - Supervisão dos 
investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de 
endividamento, - Planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao 
orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades do Município; - Propor ajustes 
orçamentários quando necessário; - Executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, 
SIM-AP e demais exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. - 
 
Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: - Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no conselho 
 
regional de contabilidade - CRC. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a utilizar métodos e medidas para 
verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e 
administrativos, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o 
 
 
CONTROLE TERNO seguimento das políticas executivas nos termos da legislação, aplicável a 
espécie, acompanhar e avaliar ações do Poder Executivo Municipal, da gestão 
desempenhada pelo Chefe do Poder Executivo e dos atos dos responsáveis 
pela aplicação dos recursos públicos. 
Atribuições típicas: 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
- Exercer alguns controles considerados indelegáveis (observância aos dispositivos 
constitucionais - art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal - acompanhamento de resultados e 
outros macro controles); - Realizar auditorias contábeis, operacionais, de gestão e patrimoniais 
em todas as áreas da administração, conforme planejamento e metodologia de trabalho, 
objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los; 
- Avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, - Prezar pela 
observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Avaliar o cumprimento 
das metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual - PPA; - 
Examinar as fases da execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações, 
suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sob 
os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade; - Apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão Institucional; - Manter os relatórios em arquivo próprio para consulta 
dos órgãos de controle externo; - Buscar O equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação 
administrativa e financeira dos recursos públicos, - Prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, 
desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; - Quanto à Gestão 
Patrimonial, examinar os seguintes controles: 
a) inventário de bens patrimoniais, 
b) disponibilidades de caixa, 
c) almoxarifado, 
d) veículos, combustíveis e peças, 
- Verificar as fases da execução da despesa, compreendendo: 
a) a adequada classificação da despesa, 
b) a observância da Lei 4.320/64 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento, 
c) observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações, 
d) a observância das normas sobre adiantamentos; - Examinar o deferimento de vantagens e 
a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus 
agentes políticos ou servidores. - Responsabilizar-se pela remessa de documentos ao Tribunal 
 
de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma determinada na lei. 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
: Gabinete do Prefeito 
 
Requisitos para provimento: 
 - Instrução: formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, 
Administração, Direito. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS - GARI 
logradouros, pátios públicos e praças, inclusive capina, pintura e limpeza 
de meios-fios e sarjetas e higiene de áreas públicas, tais como cemitério, 
represa, campos de futebol e poliesportivo e coleta de lixo. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados; - Retirar no 
Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc.); - Executar os serviços de capina e 
limpeza de ruas; - Devolver as ferramentas, no final do expediente, no Almoxarifado, em 
perfeitas condições de limpeza e conservação; - Comunicar ao seu superior os casos de danos 
às ferramentas, para a sua substituição; - Executar serviços de lavação de banheiro e de 
varrição; - Executar serviços de coleta de lixo; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, 
equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - Executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas; - Abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida; - Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura; - Promover a separação de lixo recolhido para utilização na usina 
 
de reciclagem de lixo; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 Instrução: Alfabetizado. 
a 
PREFEITURA 
FONE: 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se desti i ; 
AUXILIAR DE : p gos que estinam a executar serviços de limpeza, 
igiene e arrumação nas di i i il 
SERVIÇOS g ao ç s diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no 
: ; reparo de refeições, bem ici etc 
PÚBLICOS - ÁREA prep çoes como o policiamento de edifícios, campos de 
obras e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e 
INTERNA outras anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
Quanto às atribuições na cantina: - Fazer e servir café e chá a chefia, visitante e servidores de 
todos os setores; - Servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios 
pertinentes; - Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e 
outros materiais relacionados com o seu trabalho; - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, 
selecionando e cortando alimentos; - Preparar lanches e outras refeições simples, segundo 
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; - 
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - 
Manter arrumado o material sob sua guarda; - Comunicar ao superior imediato qualquer 
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, 
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência, Quanto às atribuições na 
faxina: - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a 
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - Percorrer as dependências da 
instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e 
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, 
maquinas e aparelhos elétricos; - Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis 
usados nos setores da Prefeitura; - Recolher lixo da unidade em que serve, acondicionando 
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Quanto às atribuições 
de vigia: - Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades no Município, evitando 
aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas 
inconvenientes; - Fiscalizar a entrada e a saída das pessoas nas dependências de edifícios 
 
municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando anca 
 
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nentievê INDAIÁ 2 Tax Gabinete do Prefeito 
para garantir a segurança do local; - Fiscalizar o estacionamento de propriedade da Prefeitura, 
impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, 
quando for o caso, para saída; - Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua 
guarda; - Orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da 
Prefeitura; - Fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Prefeitura; - 
Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área 
sob sua jurisdição; - Prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - Contatar, 
| 
 
quando necessário, órgãos públicos, solicitando socorro. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
AUXILIAR DE | limpeza e demais serviços relacionados ao esgoto, executar tarefas 
SERVIÇOS de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de 
PÚBLICOS - ÁREA | atividades nas áreas rurais, na conservação de estradas vicinais e de 
URBANA E RURAL cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, promovidos 
pela Prefeitura. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Fazer manutenção e conservação de rede de esgoto; - Abrir valas no solo, utilizando 
ferramentas manuais apropriadas; - Executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo 
pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; - 
Limpar ralos e boca-de-lobo; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos 
locais indicados; - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, 
de acordo com instruções recebidas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos 
e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; - Dar mira e bater estaca nos 
trabalhos topográficos; - Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos; - Auxiliar 
 
 no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; 
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Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - Assentar tubos 
concretos, sob a supervisão, na realização de obras públicas; - Assentar meios-fios; - Auxiliar 
na construção de redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo 
e outras obras; - Organizar e executar serviços de manutenção, conserto e conservação das 
estradas vicinais, consertando mata-burros; - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, 
em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a 
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de 
desmatamento, balizamento; - Coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, 
| poda de formação e releamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, 
verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações mais adequadas; - Auxiliar na 
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios viveiros, áreas verdes e cultivos 
externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha 
de meios de combate ou prevenção das mesmas; - Orientar sobre a aplicação de fertilizantes 
e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade 
apropriadas a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e 
fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização, - Registrar, em formulários 
próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle 
da execução dos serviços agrícolas realizados; - Requisitar, acompanhar e controlar, sempre 
que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a 
 
aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Alfabetizado. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos a 
INSTRUTOR programação, organização e realização de atividades esportivas, 
ESPORTIVO recreativas e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e 
comunidades do Município. 
 Atribuições típicas: 
(À 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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 - Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e 
de lazer do Município; - Coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização 
conjunta de certames esportivos; - Articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover 
ampla divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer do município; - Colaborar com 
| as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades 
recreativas, - Participar da elaboração do calendário esportivo do Município; - Opinar, quando 
solicitado, sobre pedidos de subvenção, a entidades, a competições esportivas e atividades 
recreativas; - Recepcionar delegações esportivas, imprensas e outros visitantes ligados à sua 
atividade; - Controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando 
sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio 
 
municipal; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam à conservação ou preservação do 
TÉCNICO meio ambiente e aos cuidados com a vida animal e vegetal, através de 
AMBIENTAL desenvolvimento de programas ambientais, a serem efetivados em escolas 
e órgãos públicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar tarefas sobre educação ambiental; - Executar e elaborar projetos e programas para 
atuar em comportamento animal, cadastramento da flora e fauna; - Identificação das 
diferentes espécies de árvores; - Auxiliar o superior hierárquico a executar tarefas atinentes 
ao controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Auxiliar o superior hierárquico no 
estudo das características dos seres vivos, sua evolução e suas relações com outros seres 
vivos, - Executar tarefas de educação ambiental Junto aos hospitais, laboratórios, zoológicos e 
 
entidades ecológicas; - Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: 
 
N 
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 Curso de nível superior em Geografia ou Biologia e registro no respectivo Conselho de Classe. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, 
ambulâncias, caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de carga, 
 MOTORISTA , veículos de transporte de cargas leves, bem como conservá-los, mantendo-os 
em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
 
Atribuições típicas: 
- Conduzir veículos de transporte passageiros e de equipamentos de alto custo para a Prefeitura 
tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de 
funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - Transportar 
pessoas e materiais de pequeno porte, - Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, 
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Orientar O carregamento 
e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos 
de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, 
levando-o à manutenção sempre que necessário, - Observar os períodos de revisão e 
manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos 
que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia 
imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; 
- Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotar as horas de 
saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim 
como sobre o abastecimento de combustível; - Conduzir veículos de transporte de cargas e 
equipamentos de alto custo para Prefeitura, tomando as precauções indicadas; - Executar 
 
outras atribuições afins. 
Requisitos para provimento: 
 
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 - Instrução: 1º grau de ensino fundamental incompleto, acrescida de habilitação de motorista 
- CNH “Dº. - Comprovação de experiência prévia na função de motorista e/ou operador de 
máquina. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar tarefas relativas a conserto, 
MECÂNICO regulagem, lubrificação e limpeza de carros, máquinas e demais equipamentos 
eletromecânicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas, bombas 
e aparelhos eletromecânicos; - Montar e desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e 
equipamentos eletromecânicos em geral; - Substituir peças e componentes avariados de 
carros, caminhões e máquinas pesadas; - Retirar e colocar motores, válvulas e montar e 
desmontar chassis; - Chapear e pintar carrocerias de máquinas e veículos; - Ajustar a 
calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a 
fim de mantê-los em boas condições de uso; - Substituir pneus avariados ou desgastados, 
desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas; - Trabalhar no reparo 
e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na regulagem dos mesmos; - Reparar 
os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados para restituir-lhes condições de uso; - Verificar o nível e a viscosidade do óleo, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios 
de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; - Lavar veículos e máquinas 
pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, 
bem como dar polimento aos mesmos utilizando produtos específicos; - Limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas de motor, após retirá- los com auxílio de ferramentas comuns, - Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, 
articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a 
 
fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento; - Zelar pela conservação dos 
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equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade 
 
verificada; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. - Experiência: Exercício de atribuições similares 
às descritas para O cargo. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de pintura, 
carpintaria, marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas 
MOFICIAL DE | elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto .e 
SERVIÇOS revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro, trabalhos 
PÚBLICOS de pintura de paredes e outras superfícies; instalações de água e redes de 
esgoto, na montagem; desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos 
de aferição. 
 
 
Atribuições típicas: 
1. Quanto aos serviços de rasteleiro: - Executar preparação de superfícies a serem 
pavimentadas; - Executar trabalhos para O nivelamento das superfícies a serem pavimentadas; 
- Executar trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos, - Carregar areia, pré￾moldados e outros materiais utilizados nos serviços; - Conservar as ferramentas e instrumentos 
de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 2. Quanto aos serviços de pedreiro: - Executar 
serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; - Executar 
serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; - Executar preparo de argamassa e 
concreto; - Executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, 
etc, - Executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, 
telhas e tacos; - Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; - Participar dos 
trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Executar 
trabalhos de caiação; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Realizar trabalho de manutenção 
corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para 
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reconstruir bases danificadas; - Construir caixas d" água, caixas coletoras de água e esgoto, 
bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - Executar outras atribuições 
afins. 3. Quanto aos serviços de eletricista: - Executar a instalação de quadros de distribuição, 
caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; - Limpar e lubrificar motores, 
transformadores e outros equipamentos elétricos; - Testar equipamentos, instalações e 
circuitos elétricos em geral; - Substituir e recarregar baterias; - Substituir fusíveis, lâmpadas, 
velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a 
orientação recebida; - Executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros 
equipamentos elétricos; - Executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e 
instalações elétricas em geral; - Substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas 
elétricos; - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos 
materiais que utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - 
Executar outras atribuições afins. 4. Quanto aos serviços de instalação e manutenção hidráulica 
e de operação de bombas: - Executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de 
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - Executar marcação, união e 
vedação de tubos, soldando-os ou juntando-os; - Executar instalação de condutores, caixas 
d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; - Executar a manutenção das 
instalações, substituindo ou reparando as partes componentes, como tubulações, válvulas, 
junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, - Ligar e desligar bombas e motores 
elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; - Manter o 
local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos e materiais que 
utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - Executar outras 
atribuições afins. 5. Quanto aos serviços de pintor: - Executar o preparo de superfícies a serem 
pintadas, executando todas as atividades necessárias, tais como: raspagem e lixamento; - 
Executar o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, 
óleos e substâncias diluentes e secantes; - Executar pintura de superfícies internas e externas, 
aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço; - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; - Manter limpo e arrumado o local de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 6. Quanto aos serviços de manilheiro: - Executar 
ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; - Executar instalação de novas redes; - Participar da construção de caixas de visita; - Executar abertura de valas para colocação de manilhas; - Zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas eN 
 
 equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 7. Quanto aos serviços de 
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 ferramenteiro: - Executar o apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas 
e outros; - Executar o reparo de ferramentas em geral; - Executar a manutenção das 
ferramentas relacionadas acima e outras; - Zelar pela guarda e conservação de materiais, 
ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 8. Quanto aos 
serviços de pintura industrial: - Executar pinturas com uso de pistola convencional, caneco, 
tanque de pressão, rolo, trincha e espátula; - Executar a conferencia de espessura de 
micragem; - Executar preparos de tintas e pigmentos, - Executar outras atribuições afins. 9. 
Quanto aos serviços de carpintaria: - Executar serviços de reparo e montagem em peças de 
madeira; - Serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para 
obter componentes necessários à montagem da peça; - Executar o preparo e tratamento de 
madeiras para construções; - Executar confecção de peças de madeira, tais como, 
componentes de carroceria de caminhão e outros veículos, - Executar a confecção de peças 
de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras; - Zelar pelo instrumental 
de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 10. Quanto aos serviços de armador: - 
Selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para 
assegurar as características e bitolas exigidas pelo projeto; - Cortar os vergalhões e os pedaços 
de arame, utilizando serra manual, turquesa ou máquina própria para obter os diversos 
componentes de armação; - Curvar os vergalhões em uma bancada adequada, empregando 
ferramentas manuais e máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas 
para as armações; - Colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas 
formas para posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de vigas, 
colunas e lajes; - Conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o projeto; - 
Executar outras atividades conforme orientação da chefia. 11. Atribuições comuns a todas as 
áreas: - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da 
classe; - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas equipamentos que utiliza, 
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; - Interpretar croquis e/ou plantas, 
observando as especificações predeterminadas, - Auxiliar, eventualmente, na execução de 
tarefas pertinentes as outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob sua 
 
supervisão. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino fundamental incompleto. 
 
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 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e 
OPERADOR DE | implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e 
MÁQUINAS descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo de terra e 
limpeza de vias, praças e jardins. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Operar retroescavadeira para execução de serviços de roçadas de terrenos e limpeza de vias, 
praças e jardins; - Operar a máquina de acordo com as orientações do seu superior, 
observando normas de segurança e de utilização; - Conduzir e manobrar a máquina, acionando 
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço; - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos 
da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, 
areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando 
o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta 
execução; - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - Limpar e lubrificar a máquina 
e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como 
providenciar a troca de pneus, quando necessária; - Efetuar pequenos reparos, utilizando as 
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos 
e, após executados, efetuar os testes necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, 
dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - Operar tratores e reboques, para execução de 
serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; - Operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos 
agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas 
de segurança e de utilização das máquinas; - Operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar área e melhorar a AN 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. 
Q 
DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Gabinete do Prefeito 
 
 visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área para agricultura ou lazer; - 
 
Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino fundamental incompleto. - Experiência comprovada. - Carteira de motorista 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
PSICÓLOGO DA | programas de assistência e apoio à população do Município, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL identificando, analisando e contribuindo para a solução de 
problemas de natureza social. 
 
 
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do 
CRAS ou CREAS; - Planejamento e implementação do PAIF e/ ou PAEFI, de acordo com as 
características do território de abrangência; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF e ou/ 
PAEFI; - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Apoio 
técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e 
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; - Acompanhamento de famílias 
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no 
território; - Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - Acompanhamento 
das famílias em descumprimento de condicionalidades, - Alimentação de sistema de 
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. - 
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - 
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial, - 
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - Participação das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; - Participação de reuniões sistemáticas, para 
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de 
rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
 
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas 
F, 
e RA 
a 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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 fortalecimento das potencialidades do território; - Executar outras atividades correlatas que 
 
lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso Superior em Psicologia e registro no órgão competente. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de 
SISTEMAS apoio administrativo, de menor e média complexidade. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Manter e operar serviços de redes; - Configurar e executar manutenções corretivas e 
preventivas de software, hardware e rede; - Prestar suporte técnico ao usuário e administrar 
recursos de rede; - Auxiliar os servidores na execução das atividades junto aos sistemas 
informatizados; - Alimentar o sistema da Prefeitura com informações e dados que lhes forem 
 
passados; - Demais atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina ao sepultador, profissional que trabalha 
garantindo a organização dos cemitérios e limpeza das covas e jazigos, cavando 
 
 COVEIRO ; e abrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e 
exumações, dentre outras atribuições. 
Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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- Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a 
lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento, - Carregar e colocar 
o caixão na cova aberta; - Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento 
do caixão na sepultura; - Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma 
laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; - Manter a limpeza do cemitério, conservação 
de jazigos e de covas; - Realizar sepultamentos e exumação dos cadáveres; - Zelar pela 
conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; - Zelar pela segurança do 
cemitério; - Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para 
sepultamento, exumação e localização de sepulturas; - Abrir e fechar os portões e controlar o 
 
horário de visita do cemitério; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Alfabetizado. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar atividades de fiscalização 
tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, 
AUDITOR notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos 
FISCAL contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco 
pertinente à legislação tributária municipal, e executar outras atividades 
correlatas ao cargo. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Constituir crédito tributário municipal mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica; 
- Proceder revisão de ofício, homologar, auditar, aplicar as penalidades previstas na legislação; 
- Realizar diligência, perícia e fiscalização objetivando verificar o cumprimento das obrigações 
tributárias do sujeito passivo, praticar todos os atos definidos na legislação específica, inclusive 
os relativos a busca e apreensão de livros e documentos nos termos da lei; - Supervisionar o 
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias 
da União, Estados e demais entes federados, nos termos da lei; - Avaliar e especificar vs 
L 
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parâmetros de tratamento de informação com vistas as atividades de lançamento, arrecadação, 
cobrança e controle de tributos e contribuições; - Exercer, observada a competência específica 
de outros órgãos, as atividades de repressão a sonegação fiscal; - Emitir pareceres técnicos de 
caráter tributário, inclusive em processos de consulta com o auxílio da procuradoria do 
Município, se for o caso; - Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por 
decisão administrativa ou judicial; - Executar projetos, planos ou programas de interesse da 
administração tributária; - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da 
 
legislação tributária municipal; - Exercer outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Curso de nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou 
 
 
 
 
 
Economia. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos 
ENGENHEIRO relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da floricultura, 
AGRÔNOMO fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos que envolvam o Município de 
Dores do Indaiá. 
 
Atribuições típicas: 
- Acompanhar e representar o Município de Dores do Indaiá em convênios realizados por este com outros entes federados ou entidades do terceiro setor; - Organizar, orientar e controlar Os serviços de viveiros destinados ao transplante para parques e jardins; - Fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; - Orientar a aplicação de defesa sanitária vegetal; - Realizar perícias agronômicas; - Examinar os projetos de arborização e ajardinamento de loteamentos; - Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; - Zelar 
 
pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; - Desempenhar atividades correlatas. Requisitos para provimento: 
 A 
X 
 
PREFEITURA 
FONE: 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
DORES DO [NDA ob» Vas Gabinete do Prefeito a] aim 
 Instrução: Curso de nível Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no 
respectivo Conselho de Classe, se obrigatório. 
 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
ENE ISTADOR Compreende p : o cargo go q que irá proceder pro ao cadastramento e 
acompanhamento das políticas d istênci i icípi SOCIAL p p e assistência social do Municipio 
de Dores do Indaiá. 
Atribuições típicas: 
- Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, - Identificar-se junto ao 
entrevistado/responsável familiar, preencher questionário/formulário manual e digitalmente; - 
Verificar a validação do cadastro único do sistema; - Coletar informações sócio demográficas 
e socioeconômicas, em domicílios, preencher planilhas (eletrônicas ou manuais) e outros 
instrumentais que lhe forem repassados; - Realizar o arquivamento de formulários do cadastro 
único conforme orientações de padrão do Ministério da Cidadania; - Cadastrar informantes e 
famílias, cadastrar domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastros, bem como fazer a 
atualização de referidos cadastros; - Verificar consistência da informação; - Preencher 
informação não preenchido; - Verificar erros preenchimento em questionários/formulários; - 
Corrigir informação levantada e verificar dados. - Realizar triagem: Atender as famílias; - 
Verificar cadastro; - Identificar a composição familiar, - Selecionar formulário adequado; - 
Entrevistar o responsável familiar; - Agendar entrevistas domiciliar; - Esclarecer dúvidas; - 
Identificar a situação da família; - Identificar o responsável familiar com base em documentos; 
- Esclarecer para os objetivos do cadastro único; - Identificar a demanda da família; - 
| Encaminhar para órgãos competentes, se necessário; - Organizar as informações e os 
documentos para o controle interno; - Orientar sobre programas sociais e políticas públicas; - 
Realizar busca ativa das famílias; - Entrevistar famílias em domicílios, instituições, locais 
externos e comunidades; - Conferir a veracidade das informações; - Atender os grupos 
populacionais tradicionais e específicos. - Realizar operacionalização de sistemas: Operar os 
sistemas web/online relacionados ao Cadastro único e Programa Bolsa Família (sistema do 
Governo Federal). - Desempenhar atividades correlatas. > 
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Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino médio completo. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
programas de assistência e apoio à população do Município, ADVOGADO DA E identificando, analisando e contribuindo para a solução de ASSISTENCIA SOCIAL problemas de natureza social, ofertando orientação jurídica relativa 
aos usuários da Proteção Social Especial. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e 
orientações; - Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento 
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; - 
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais 
e em grupo; - Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando 
necessário; - Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, 
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; - Trabalho em equipe 
interdisciplinar; - Orientação jurídico-social; - Alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre das ações desenvolvidas; - Participação nas atividades de planejamento, 
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; - Participação das atividades de 
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, 
e demais atividades correlatas; - Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados 
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos 
 
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. 
Requisitos para provimento: 
 A 
 
Formação em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. N 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e 
executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e 
desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização 
MÉDICO e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a 
VETERINÁRIO produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade, 
exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou a serviço dela através de 
convênios com entidades públicas/privadas que detenham respectiva 
 competência. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a 
pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar 
e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de 
alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como 
aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, 
supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e 
requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à 
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de 
laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e 
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar 
a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde 
individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à 
educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos 
moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar 
no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, 
inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar 
 
coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo / e 
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 com a programação anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de 
estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e 
consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de 
hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in /oco' com a finalidade de assegurar a qualidade da 
água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de 
vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do programa anual de 
atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e 
doenças causadas por animais para seu devido controle: - Desenvolver e executar programas 
de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão 
alimentar, - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; - Executar tarefas 
 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para 
 
o exercício da profissão. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à 
regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, 
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio 
 
 ANALISTA a AMBIENTAL e finalísticas relacionadas diretamente com a missão da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou outra 
secretaria que vier a substituir, visando o Desenvolvimento Ambiental 
Sustentável. 
 
Atribuições típicas: - Administrar processos relacionados à autorização, intervenção, regularização e licenças 
ambientais, com vistas às normas legais e técnicas exigidas, sob orientação das diretrizes, 
 
estabelecidas pelo órgão executivo ambiental municipal. - Elaborar diagnósticos, pareceres, 
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 manifestações e relatórios das ações e serviços ambientais, com classificação de aspectos e 
impactos, realizando a identificação da legislação ambiental aplicável, análise de documentos, 
registros e georreferenciamento, redação e avaliação técnica de procedimentos e instruções 
de trabalhos ambientais. - Realizar vistorias, relatórios e coordenar inspeções ambientais em 
campo, bem como participar de coleta de amostras e monitoramento atmosférico, de água e 
solo, emissão de particulados e efluentes. - Desenvolver e gerenciar planos, programas e 
projetos de políticas ambientais, bem como realizar auditoria interna dos trabalhos. - Fazer a 
divulgação e treinamentos de políticas públicas do setor, trabalhos de comunicação, educação 
 
e conscientização ambiental. - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nível Superior Completo em Ciências Biológicas (bacharel) ou Engenharia Ambiental ou 
Engenharia Florestal ou Geografia (esta, associada à especialização ou pós-graduação na área 
ambiental) e registro no respectivo conselho de classe. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Eis Fiscalizar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, 
causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios além das 
AMBIENTAL utilizadoras de bens naturais. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; - Fiscalizar os 
prestadores de serviço público, os demais agentes econômicos, o poder público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus 
atos; - Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; - Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização; - Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; - Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos 
às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; - Apresentar propostas 
e 
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 de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na 
área ambiental; - Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da 
legislação ambiental do Município; - Verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; - Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo 
competente, - Instruir sobreo estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de 
licença de regularização ambiental, emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria 
ambiental; - Apoiar as atribuições da Secretaria Municipal responsável pelo meio-ambiente, 
inclusive no que concerne aos processos de licenciamento ambiental ; - Conduzir veículos a fim 
 
de realizar as atribuições de cargo; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nível Médio Completo, com formação técnica ou tecnológica em Meio Ambiente ou Gestão 
Ambiental com registro no respectivo conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação - 
 
 
CNH categoria "B" ou superior”. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Desenvolve atividades físicas e práticas corporais junto à população, 
EDUCADOR promovendo a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida, atuando em 
FÍSICO programas de promoção da saúde, esporte e lazer em diferentes espaços 
e equipamentos públicos municipais. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, desenvolver e ministrar atividades físicas e práticas corporais em diferentes espaços 
públicos; - Coordenar programas de atividade física para diferentes faixas etárias e grupos 
específicos; - Realizar avaliações físicas e funcionais dos participantes dos programas; 
- Desenvolver atividades esportivas e recreativas em escolas, unidades de saúde, centros 
comunitários e outros equipamentos públicos; - Elaborar e executar projetos de promoção da 
saúde através da atividade física; - Orientar sobre práticas corporais, exercícios físicos e hábitos 
saudáveis; - Participar de equipes multiprofissionais em programas de saúde pública; 
- Desenvolver atividades físicas adaptadas para pessoas com deficiência; - Organizar e 
coordenar eventos esportivos e de lazer municipais; - Realizar atividades de ginástica EM 
 
 para servidores públicos; - Produzir relatórios técnicos das atividades desenvolvidas; - Orientar T 
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 sobre prevenção de lesões e promoção da saúde através do movimento; - Participar de 
capacitações e treinamentos relacionados à sua área de atuação; - Atuar em programas de 
saúde escolar, terceira idade e grupos vulneráveis; - Executar outras atividades correlatas que 
 
lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Formação superior em Educação Física, registro no respectivo conselho profissional, em 
conformidade com a legislação municipal vigente. 
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando 
provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais 
comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e 
extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de 
ADVOGADO Ed projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, 
assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações 
internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública 
na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, 
preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e 
 de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
Atribuições típicas: 
- Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas Autarquias ou 
de Fundações a ele vinculadas; - Promover cobrança judicial da dívida ativa do Município e de 
quaisquer outras que não foram liquidadas, - Orientar quanto a sindicância, inquérito e 
processo administrativo disciplinar e tributário; - Elaborar e informar ao Poder Judiciário em 
mandados de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais; - Elaborar 
projetos de Leis, decretos, portarias, Resoluções e pareceres em Processo Administrativo, - / 
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SeenldorEs so INONÉ oi E Gabinete do Prefeito 
 Promover desapropriação de bens declarados de utilidade pública; - Aprovar contratos, 
convênios, decretos, leis e outros instrumentos jurídicos submetidos a sua apreciação; - 
Assessorar o Prefeito nas conversações ou assuntos que tenham aplicações jurídicas; - Assinar 
os editais de Licitação e Concurso, opinando sobre a legalidade e a forma dos mesmos; - 
Auxiliar a Comissão de Licitação no processo de Habilitação e Julgamento de Propostas; - 
Manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação Federal, Estadual e Municipal; - 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando 
provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais 
comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de juri, e 
extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de ASSESSOR ; rojetos de lei, analisando legislação para atualização e implementa ão, JURÍDICO proj gislação p ç p Ç 
assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações 
internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública 
na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, 
preservando interesses individuais e coletivos, dentros dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
 
 Atribuições típicas: 
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, 
réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessoria 
jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fi scais, 
trabalhistas, administrativos, previdenciários, doutrinas e instruções regulamentares; - E udar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como docum A 
 
 
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 contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; - Interpretar normas 
legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura, - 
Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicial; - Promover desapropriações de 
forma amigável ou judicial; - Estudar questões de interesse do município que apresentem 
aspectos jurídicos específicos; - Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e 
acordos com outras entidades públicas ou privadas; - Analisar processos referentes à aquisição, 
transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, 
conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação 
concernente à transação; - Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, 
| analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; - Elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e 
apoio referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas 
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em 
sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da 
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres 
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições 
 
compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
CHEFE. DE patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
GABINETE 
administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam ie 
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A, = E ÇE d Tao dA tmLDORES D noi! E 
finita, 
 
a 
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas 
municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos 
interesses da população; - Promover a integração do governo municipal com a comunidade, 
aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública: - Fomentar a participação 
popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates 
e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a 
comunidade; - Promover audiências públicas de prestação de contas da execução orçamentária 
bem como definição dos planos municipais de investimento anuais e plurianuais; - Coordenar 
as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão 
localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros; - Gerir comunicação 
social do governo municipal, divulgando acesso ao governo, notícias e atos oficiais de interesse 
da população; - Coordenar as atividades de recepção de autoridades, eventos cívicos e 
apresentações de natureza político-institucional do município; - Manter a informação, 
orientação e divulgação de atos de programas de governo; - Manter a comunidade informada 
sobre as receitas e despesas municipais, por meio da divulgação sistemática de balancetes, 
notas explicativas e cartilhas orientadoras sobre a arrecadação e aplicação de recursos 
municipais; - Promover o adequado atendimento dos serviços administrativos básicos nas 
regionais político-administrativas do Município; - Coordenar as atividades institucionais 
 
prestadas às regionais político - administrativas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
 administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR 
DE 
PROJETOS 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 finalísticas 
DE DORES 
da administração 
DO INDAIÁ - CNPJ 
pública 
18.301.01 
municipal. 
0/0001-22 - PÇA. 
Definem 
DO ROSÁRIO, 
diretrizes, 
268 - ROSÁRIO 
panejam) 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario 
a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; 
- Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e 
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas 
e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo, - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Gerir O gabinete do secretário no que se refere a 
informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade, - Responder 
 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena, planeja e supervisiona a elaboração, desenvolvimento e 
implementação de projetos estratégicos da secretaria, articulando 
SUPERINTENDENTE ações entre diferentes departamentos, gerenciando recursos e 
DE PROJETOS acompanhando indicadores de desempenho para garantir a eficiência 
e eficácia das iniciativas governamentais. 
 
Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 Desenvolver e coordenar o planejamento estratégico de projetos da secretaria; Elaborar, 
acompanhar e avaliar projetos administrativos, financeiros e organizacionais; Realizar 
diagnósticos institucionais para identificação de oportunidades de melhoria; Coordenar a 
elaboração de projetos para captação de recursos externos e parcerias; Desenvolver 
metodologias e ferramentas de gestão de projetos; Monitorar indicadores de desempenho dos 
projetos desenvolvidos; Articular a integração entre diferentes departamentos e setores da 
secretaria; Preparar relatórios gerenciais e apresentações para gestores superiores; 
Acompanhar a execução orçamentária dos projetos; Desenvolver estudos de viabilidade técnica 
e econômica de projetos; Coordenar equipes multidisciplinares de trabalho; Propor inovações 
e melhorias nos processos administrativos; Realizar o acompanhamento e avaliação dos 
resultados dos projetos implementados; Elaborar termos de referência e especificações 
técnicas para contratações relacionadas aos projetos; Executar outras atividades correlatas 
 
que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação superior em 
Administração, Economia, Engenharia ou áreas correlatas, em conformidade com a legislação 
 
municipal vigente. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Gerencia e planeja as atividades relacionadas com administração dos 
programas sociais, sendo responsável pelo planejamento, execução e 
monitoramento das ações. Desenvolve planos de ação, supervisiona a GERENTE DE | gestão orçamentária, acompanha o Cadastro Único e garante o BENEFÍCIOS cumprimento das condicionalidades dos programas. Além disso, SOCIAIS articula ações intersetoriais, realiza capacitações e eventos, e mantém 
estreita comunicação com o controle social para assegurar a 
transparência e a alocação adequada de recursos para o financiamento dos benefícios sociais. 
 A Atribuições típicas: 
 
Sa 
PREFEITURA 
FONE: MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Gerenciar e coordenar a execução dos programas sociais, com foco no Bolsa Família, BPC e 
outros benefícios assistenciais, garantindo a atualização contínua do Cadastro Único, em 
articulação com a Vigilância Socioassistencial para o diagnóstico de vulnerabilidades e a 
definição de ações, incluindo a realização de mutirões de atualização cadastral para evitar a 
perda de benefícios; - Supervisionar o cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família, 
promovendo a intersetorialidade para garantir o acompanhamento das exigências de saúde e 
educação dos beneficiários; - Desempenhar a coordenação de projetos e ações voltadas para 
a assistência social, trabalhando junto com conselhos e fóruns de controle social, como o 
CMAS, promovendo a troca de informações e a prestação de contas. Elaborar relatórios 
periódicos sobre a execução das ações e programas sociais, garantindo a transparência e o 
acompanhamento pelas entidades de controle social; - Acompanhar de forma contínua os 
benefícios eventuais e os programas municipais, monitorando os recursos disponíveis e os 
valores gastos, com a responsabilidade de apresentar à gestão os custos e o planejamento 
orçamentário, assegurando que haja a alocação de recursos suficientes para o financiamento 
dessas ações e a continuidade dos serviços; - Organizar eventos e capacitações para ampliar 
o conhecimento sobre direitos sociais, realizar visitas domiciliares, efetuar diagnósticos sociais, 
coordenar a equipe do Cadastro Único e manter um canal de comunicação constante com a 
comunidade; - Elaborar e atualizar o diagnóstico da realidade social, planejando e coordenando 
ações voltadas para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, além de fomentar a 
sensibilização e a articulação com entidades sociais e a comunidade para a resolução das 
questões de vulnerabilidade; - Captar demandas da população e definir as melhores formas de 
intervenção, promovendo a intersetorialidade entre diferentes serviços e secretarias para O 
cumprimento das políticas públicas e a implementação das ações necessárias, - Responder 
 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Bacharel em Direito. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
AMBIENTAL finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
 
 
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 planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Assessorar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Meio Ambiente ou outra que vier a substituí-la; - Formular normas técnicas e estabelecer 
padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem 
estar da comunidade; - Supervisionar a coleta e reciclagem de lixo, com intuito de preservar o 
meio ambiente; - Coordenar os estudos acerca das características dos seres vivos, sua 
evolução, suas relações com outros seres vivos; - Planejar, coordenar e administrar instituições 
de tratamento de esgoto, saneamento básico, redes de distribuição de água, coleta e descarte 
de lixo. - Supervisionar as ações de educação ambiental realizada nos hospitais, laboratórios, 
zoológicos e entidades ecológicas; - Supervisionar tarefas relativas à educação ambiental; - 
Supervisionar e coordenar todos os projetos e programas relacionados as ações de 
comportamento animal, - Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, 
executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; - Formular uma política 
ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; - Supervisionar 
os atos de cadastramento da flora e fauna; - Supervisionar e coordenar as tarefas relativas ao 
controle, conservação e preservação do meio ambiente, - Elaborar e implantar procedimentos 
e políticas administrativas voltados ao meio ambiente; - Acompanhar e analisar todos os 
indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - 
Assessorar no fomento ao incentivo da Agricultura, Indústria e Comércio no Município; - Atuar 
como responsável técnico da Usina de Triagem e compostagem; - Atuar junto aos órgãos 
ambientais para liberação de licenciamentos ambientais e outorgas; - Assessorar no 
planejamento de praças e jardins; - Proceder à avaliação técnica de arvores para supressão; - 
 
Atuar junto ao CAR; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 Graduação em Engenharia Ambiental e cadastro do conselho de classe correspondente. 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 | 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Elaboram planos estratégicos, implementam atividades das áreas de 
negócios e/ou relacionamentos e coordenam sua execução. Gerenciam 
recursos humanos e financeiros, assessoram diretoria e setores da GERENTE DE : ; organização e implantam ações de relaçõ Nbli idoria: i 
NEGÓCIOS g Ç p Ç ções públicas e ouvidoria; Analisam 
conjuntura dessas áreas, bem como atuam em processo de decisões 
políticas, participando da formulação de políticas públicas e administram 
operações financeiras. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades; - Assessorar ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são 
importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e 
legais, em articulação com as demais Secretarias, - Prestar assistência e assessoramento direto 
e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da 
agenda especial de tomada de decisões de governo; - Prestar assistência e assessoramento 
direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e 
avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais 
de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação 
integrada com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; - Monitorar 
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais do município, em 
cooperação com o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, 
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação, que 
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo 
e demais metas formalmente fixadas; - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem 
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço; - Desempenhar outras atividades afins, 
 
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal ou Secretario que estiver vinculado. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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A Gabinete do Prefeito 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Exercer a articulação de ações de políticas públicas para a 
promoção do desenvolvimento local e territorial, praticando AGENTE DE 
DESENVOLVIMENTO atividades locais ou comunitárias sempre com foco na 
implementação de ações voltadas ao desenvolvimento comercial 
do município. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir e supervisionar o funcionamento do Serviço; - Planejar, executar e articular as políticas 
para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município. - Criar uma 
articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. - Planejar 
estrategicamente, interagir com as lideranças. - Acompanhar um conhecimento básico e 
crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, e o desenvolvimento de 
competências específicas como planejamento estratégico, - Coordenar técnicas para 
moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, 
articulação, captação de recursos. - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua 
 
competência. 
 
Requisitos para provimento: 
Ser servidor efetivo do município. Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em 
 
 
 conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
: Garantem suporte na gestão de pessoas, inistraçã SECRETÁRIO MUNICIPAL DE E a: pesa Deo 
ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas 
meios e finalísticas da administração pública municipal Definem diretrizes, planejam, coordenam e sd 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos 
auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e 
auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este 
no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente, - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas 
no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na 
legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar 
informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos 
em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - 
Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento 
dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua 
Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar 
a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da 
Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir as finanças do 
Município; - Acompanhar a arrecadação municipal; - Autorizar pagamentos, com assinatura 
física ou eletrônica em conjunto com a Tesouraria; - Apresentar relatórios de sua área para 
subsidiar decisões do prefeito ou do legislativo; - Comparecer à Câmara Municipal quando 
convocado; - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município; - 
Apresentar o balanço anual e o resultado das contas de arrecadação e gastos do Município; - 
 
Elaborar cálculos estimativos de impactos orçamentário de arrecadação e gastos; 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
COORDENADOR e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
DO CRAS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
| Atribuições típicas: 
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - 
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e 
avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; - 
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais 
e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços 
no território; - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias; - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - Definir com a 
equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias 
e os serviços socio educativos de convívio; - Avaliar sistematicamente, com a equipe de 
referência do CRAS, a eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade 
de vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; - 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
ASSESSOR DE | Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
CONVÊNIOS e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, N 
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Gabinete do Prefeito 
 
 planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Assessorar todos os secretários municipais nos convênios realizados por cada secretaria; - 
| Coordenar o levantamento de todas as demandas; - Fazer a Prestação de informações aos 
órgãos de controle acerca das atividades de competência da assessoria de Convênios; - 
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias; - Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias 
estabelecidas; - lançar no sistema de prestação de contas os dados relativos aos convênios de 
cada Secretaria Municipal; - Coordenar o levantamento de propostas a serem oferecidas ao 
Município, verificando em especial, a necessidade e a viabilidade de projetos junto ao 
Executivo; - Executar a elaboração de propostas e acompanhamento de aceitação e aprovação 
das mesmas, bem como verificar contas bancárias específicas junto aos órgãos competentes 
referentes a todos os convênios firmados; - Acompanhar prazos fixados para cada prestação 
de contas de convênios firmados com o Município, bem como encaminhar cópias das 
 
documentações a cada órgão competente. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DO | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
ABRIGO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
RES DO INDA Es po Noir” + 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
AR qnt 
Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço e dos cuidadores contratados para atuar no 
abrigo; - Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de 
Acolhimento Institucional; - Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço de 
Acolhimento Institucional; - 
Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Projeto Político - 
Pedagógico do Serviço de acolhimento institucional; - Articular com a rede intersetorial, tais 
como o Sistema Único de Saúde - SUS, o Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS, o Sistema Educacional e demais órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos da Criança e do Adolescente; E 
Atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos fluxos entre os serviços da 
Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade; - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede de 
proteção, visando contribuir com o 
Município ma articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos 
efetuados, - Definir, em conjunto com a equipe técnica que atuará nas instituições que 
oferecem o Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo 
Institucional e Casa Lar, fluxo de entrada, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação 
e o desligamento das crianças e dos adolescentes; - Definir, em conjunto com a equipe técnica 
que desenvolverá os Serviços de Acolhimento Institucional, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicas de trabalho a serem utilizadas com as crianças e os adolescentes; - Articular o 
processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários 
e serviços; - Promover reuniões com a equipe técnica e os cuidadores, discussão dos casos e 
a avaliação das atividades desenvolvidas; - Encaminhar à autoridade judiciária competente, a 
cada três meses, relatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica acerca da situação de 
cada criança e adolescente acolhido, para fins de realização da reavaliação prevista no & 1º, 
do art. 19, da Lei nº 8.069 de 1990 e suas alterações; - Estabelecer dias e horários de visitas, 
a fim de promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; - Desenvolver 
 
outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
A 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Asseguram cumprimento da missão, estabelecem estratégias operacionais, 
coordenam diretorias e supervisi i i a i DIRETOR DE e supervisionam projetos da admnistração. Negociam 
transferência de tecnologia; represen i 
PROJETOS 9 presentam e preservam a imagem da 
entidade; comunicam-se por meio de reuniões com os demais diretores, 
concedem entrevistas e participam de negociações. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar as atividades relacionadas com elaboração, controle e execução de projetos no 
âmbito da Prefeitura; - Distribuir as tarefas para a equipe responsável pelos projetos - Analisar 
resultados dos projetos contratados - Acompanhar a execução de contratos - Gerenciar O 
desempenho dos projetos e apresentar resultados à autoridade superior - Avaliar a viabilidade 
de projetos - Elaborar projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo e estradas 
- Elaborar projetos básicos conforme a lei de licitações - Controlar custos e prazos de projetos 
contratados pelo Município - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a 
administração e fornecedores - Comunicar decisões à autoridade superior - Planejar e 
coordenar a execução dos projetos do município; - Assegurar que O projeto fique dentro do 
escopo, do custo e do prazo acordados; - Monitorar os indicadores dos projetos; - Obter, 
selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais; - Coordenar as partes 
interessadas, gerenciar conflitos, comunicar decisões e resultados; - Assegurar a aplicação da 
metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para o contexto do projeto e O 
momento da empresa; - Receber, avaliar e executar solicitações de mudanças, entre outras, - 
Assinar ART - Atestado de Responsabilidade Técnica dos Projetos relativos às obras executadas 
 
pela Prefeitura; - Executar atribuições correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, GESTOR DO 
DEPARTAMENTO = 
LIMPEZA URBANA 
compreendendo o recolhimento e transporte do lixo, capina e 
conserva das vias urbanas, serviços de conservação e 
jardinagem de praças de jardins. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o recolhimento 
e transporte do lixo, capina e conserva das vias urbanas, serviços de conservação e jardinagem 
de praças de jardins; - Zelar pelas máquinas e equipamentos do setor; - Supervisionar e dirigir 
os servidores nos serviços de limpeza urbana; - Assessorar o superior imediato, bem como o 
Chefe do Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais a longo e curto 
prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-los sempre informados sobre sua 
área de atuação; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a 
critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as 
atividades da limpeza urbana, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as 
diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e 
desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e 
fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos programas 
consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas 
 correlatas a critério do superior imediato. 
Requisitos para provimento: Q 
 + Jd 
A ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE TRANSPORTES Supervisionar e coordenar o Setor de Transportes. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de 
veículos e equipamentos da Prefeitura; - Manter controle de entrada, estadia e liberação dos 
veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento, - Emitir relatórios sobre os 
trabalhos realizados pela Divisão, para que os mesmos sejam encaminhados ao Departamento 
de Administração de Frotas; - Coordenar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu 
desempenho; - Providenciar a legalização dos veículos de propriedade da Prefeitura, - 
Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos; - Registrar 
as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis; - Manter o registro e o controle 
do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos 
veículos; - Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das 
normas legais de trânsito; - Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos, 
- Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua 
atuação; - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de 
sua atuação; - Controlar e fiscalizar a frequência dos motoristas; - Zelar pelo bom desempenho 
dos motoristas, cobrando funções e realizando treinamentos, - Manter controle da 
documentação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento 
dos veículos; - Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se 
referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; - 
Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos; - 
Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, 
apurando as irregularidades cometidas, - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de 
todas as atividades da do transporte municipal, baseando em projetos a serem alcançados, de 
 
acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 SÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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NORA À E conte Gabinete do Prefeito 
Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - 
Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras 
 
tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Executar, dirigir e coordenar os trabalhos das obras públicas do GESTOR DE OBRAS á Município. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar os serviços de construção e reparos em obras públicas do Município; - Solicitar ao 
superior imediato ou ao setor competente, materiais para execução das obras pretendidas; - 
Assessorar o Supervisor de Obras e o Chefe do Executivo na formulação de compatibilização 
dos objetivos globais a longo e curto prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê￾los sempre informados sobre sua área; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando 
necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar 
outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover 
a execução de todas as atividades da de obras, baseando em projetos a serem alcançados, de 
acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - 
Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
 
 À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 NS 
Gabinete do Prefeito = LORES 5 INDAÉ Fit 
 
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pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores, - Avaliar O resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - 
Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras 
 
tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar e supervisionar os serviços realizados com a 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
construção e manutenção de obras municipais, tais como 
ponte, estradas, escolas, calçamento, limpeza urbana, 
fabricação de pré-moldados e transporte municipal. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acompanhar e fiscalizar a limpeza urbana do Município; - Programar e distribuir os serviços 
de construção e manutenção de pontes e estradas; - Supervisionar turmas de trabalho; - Apoiar 
nos serviços de rua tais como: Alinhamento, calçamento, aterramento, providenciando 
materiais e transportes; - Coordenar os trabalhos na fabricação de manilhas, meio fio, pré￾moldados, blocretes, etc, - Providenciar os materiais, para que não paralise a obra; - Substituir 
servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene 
 
e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
EA Gabinete do Prefeito 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO | Coordenar e supervisionar os serviços realizados no 
FUNERÁRIO Cemitério Municipal. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Coordenar as atividades do Cemitério Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas 
legais referentes aos Cemitérios Municipais, - Manter rigoroso registro de todos os 
sepultamentos realizados no Cemitério Municipal, inclusive de membros humanos, zelando pelo 
cumprimento das normas pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos 
documentos; - Manter arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos de 
propriedade de títulos de perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoas sepultadas 
em cada jazigo e quaisquer documentos (taxas, notas fiscais) relativos a sepultamentos, 
exumações, inumações e transladações no âmbito do Município; - Supervisionar as atividades 
de sepultamento, procedendo a verificação da documentação comprobatória e a conferência 
das respectivas Guias de Recolhimento das taxas devidas e Nota Fiscal do serviço funerário; - 
Realizar a comercialização dos terrenos do Cemitério Municipal, anotar pagamentos e emitir 
título de Perpetuidade, após a quitação definitiva de todos os emolumentos e taxas devidos, 
mantendo em processos arquivados toda a documentação comprobatória; - Avaliar e instruir 
processos de concessão e transferência e de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, 
para verificação dos aspectos legais e parecer conclusivo no processo, para autorização da 
concessão ou transferência; - Proceder a abertura e instrução de processos de caducidade de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, quando verificada falta e atraso de pagamentos nos prazos devidos, promovendo as medidas legais cabíveis, emitindo juntamente com o Diretor do Departamento documento de caducidade do respectivo Título; - Promover os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas do Cemitério Municipal, bem como designar os lugares onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas do Cemitério; - Estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados no Cemitério Municipal e definir, juntamente com o Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças e com o Secretário Municipal de Obras e Transportes as normas de ». 
 
funcionamento e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação das instalações e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 equipamentos do Cemitério Municipal; - Zelar pela observância das normas de segurança e 
 
higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE ça Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
DEPARTAMENTO ; E 
; planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
DE VEICULOS : fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Supervisionar e coordenar as atividades do setor de transporte, tais como: manutenção de 
máquinas e automóveis, instruir os operadores e motoristas no uso das máquinas e veículos; 
- Providenciar a reposição das peças; - Controlar o abastecimento dos veículos, caminhões e 
máquinas; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Acompanhar a 
execução dos serviços mecânicos efetuados por terceiros em veículos e máquinas; - Observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Elaborar relatórios sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para 
avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene 
 
do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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INDAIÁ Er e +87 Gabinete do Prefeito 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos 
ESTRADAS relacionados com as estradas do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Desenvolver a metodologia e coordenar a elaboração e revisão do planejamento dos planos 
operacionais referentes a obras públicas nas estradas do Município; - Executar, supervisionar 
e coordenar as obras nas estradas do Município; - Assessorar o Chefe do Executivo na 
formulação e compatibilização dos objetivos globais em longo prazo, dentro de sua área de 
atuação, assim como mantê-lo sempre informado sobre sua área; - Substituir os servidores 
sob sua supervisão, quando necessários; - Planejar, coordenar e promover a execução de todas 
as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de 
acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Controlar o 
desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, 
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene 
 
do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE | Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e ações AGRONEGÓCIO necessárias ao desenvolvimento do agronegócio. O 
 À 
PREFEITURA 
FONE: MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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 asa Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o uso dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente; - Distribuir tarefas aos operadores dos equipamentos colocados 
à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente; - 
Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores, - Gerenciar os custos e prazos 
de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento do 
Agronegócio no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no âmbito do 
Agronegócio no município - Elaborar projetos para captação de recursos externos, - 
Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; - 
Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores; - Controlar 
as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos 
colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de 
 
atuação. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e 
GESTOR DE DESENVOLVIMENTO ç ações necessárias ao desenvolvimento do 
ECONÔMICO é agronegócio. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Gerenciar o uso dos equipamentos alocados ao desenvolvimento econômico; - Distribuir 
tarefas aos servidores encarregados das atividades relacionadas com o desenvolvimento 
econômico do Município; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores; - 
Gerenciar os custos e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria 
e desenvolvimento econômico no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no 
 
âmbito desenvolvimento econômico; - Elaborar projetos para captação de recursos ns “ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
SIR, ES E qa “nelâgres ET no 
 
INDAIE REDES Tor 
- Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; - 
Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores; - Firmar 
parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar 
o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; - Controlar 
as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos 
colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de 
 
atuação. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
| administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisionar os a execução dos CHEFE DE DEPARTAMENTO DA USINA 
DE COMPOSTAGEM trabalhos de reciclagem dos resíduos 
domiciliares. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário; - 
Controlar o desenvolvimento da Usina orientando os colaboradores na solução de dúvidas e 
problemas para melhor desempenho no trabalho; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Assessorar O gabinete do secretário no que se refere a 
infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Baixar 
instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - 
Definir estratégias operacionais, elaborar programa anual de trabalho e elaborar cronograma 
de atividades; - Elaborar relatório semestral sobre o desenvolvimento da Usina, demonstrando 
resultados atingidos e sugerindo melhorias para o desenvolvimento sustentável do 
departamento; - Coordenar e controlar a destinação sanitária e final do lixo; - Manter em 
 
 condições de higiene e de operação a área de transbordo, o galpão de triagem e o aterro local 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 (o último se necessário); - Providenciar a lavagem dos equipamentos utilizados e do galpão no 
sistema de lixo; - Cotar orçamentos para venda dos recicláveis; - Acompanhamento da 
elaboração de projeto básico para venda dos materiais no que tange a Lei de Licitações; - 
 
Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
 Coordenar todos os servi os relaci COORDENADOR DO DEPARTAMENTO gos relacionados ao 
funcionamento, manutenção e conservação da Pra 
DA PRAÇA DE ESPORTES : Ê Pe 
de Esportes Municipal. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo 
com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades 
dos servidores envolvidos no trabalho diário da praça de esporte municipal; - Responsabilizar￾se pela conservação e preservação de toda área da praça de esportes; - Supervisionar e 
controlar a utilização dos equipamentos de esporte tais como: piscinas, quadra, campo de 
futebol e área de lazer: - Coordenar e supervisionar os agendamentos das atividades físicas 
propostas na praça de esporte Municipal; - Supervisionar e controlar os equipamentos de 
trabalho e equipamentos de segurança para os servidores; - Responsabilizar-se pelo 
acondicionamento dos produtos de gênero alimentício e material de limpeza para os trabalhos 
que serão realizados na praça de esporte; - Comunicar ao servidor superior as demandas e 
atividades realizadas na praça de esporte Municipal; - Adotar medidas de segurança quanto a 
prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes ao uso da população nas 
dependências da Praça de Esporte Municipal; - Adotar medidas emergenciais em caso de 
 
acidentes e imprevistos, envolvendo usuários da área de lazer municipal. Requisitos para provimento: 
 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ue ii 
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Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados as ações COORDENADOR DO DEPARTAMENTO 
DE LAZER E EVENTOS de relativas à realização de atividades de lazer e 
eventos culturais. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo 
com as diretrizes do secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades 
dos servidores envolvidos nos eventos municipais; - Responsabilizar-se pela conservação e 
preservação de todo equipamento de utilização de seu departamento; - Supervisionar e 
controlar a utilização dos veículos da secretaria durante os eventos públicos e viagens referente 
ao desporto; - Supervisionar e controlar os equipamentos de trabalho e equipamentos de 
segurança para os servidores usuários; - Organizar e realizar as manutenções nos locais 
públicos, no qual serão realizados os possíveis eventos municipais; - Comunicar ao servidor 
superior as demandas e atividades realizadas; - Adotar medidas de segurança, quanto a 
prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes a segurança da população envolvida 
nos eventos municipais; - Adotar medidas emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, 
 
envolvendo usuários das áreas de lazer municipais. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
 administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.aov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio GESTOR DE ne pe, à e finalísticas da administração pública municipal. D iretri PRESTAÇÃO DE | ção p pal. Definem diretrizes, 
CONTAS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario 
a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal, - Acompanhar e desenvolver a equipe; 
- Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e 
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas 
e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a 
informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade, - Responder 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Elaborar 
documentos de prestação de contas de verbas de nível Estadual e Federal alocadas ao 
Município; - Analisar as subvenções internas do Município e emitir relatórios com registro de 
eventuais correções; - Analisar as prestações de contas de entidades beneficiadas com 
 
subsídios internos; - Controlar os arquivos de prestações de contas internas e externas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 Gabinete do Prefeito 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
COMPRAS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario 
a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; 
- Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e 
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas 
e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a 
informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder 
pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Formalizar 
processos de compra baseados em termos de referência; - Coletar orçamentos para subsídios 
de processos de compra; - Responsabilizar-se pela conformidade das documentações 
apresentadas por fornecedores; - Realizar o trâmite dos processos de compra direta; - 
 
Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores; 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(údoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Ea DE Garantem suporte p nos diverso s assuntos de atuação à para as areas : meio . 
RECURSOS 
HUMANOS 
e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as 
atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo 
com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - 
Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores, - Avaliar o resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário 
no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do 
Secretário Municipal; - Elaborar a folha de pagamentos, com base nos registros de ponto e 
demais relatórios das secretarias; - Elaborar certidões funcionais dos servidores; - Realizar o 
controle de jornada, férias, licenças e demais ocorrências dos servidores; - Elaborar o 
instrumento de admissão e rescisão dos servidores, - Preencher formulários, fornecendo 
informações a respeito do quadro de pessoal do município junto aos órgãos de fiscalização (E￾Social, DIRF, RAIS, etc.); - Encaminhar servidores para a realização de perícias médicas; - 
Averbar descontos sobre os vencimentos dos servidores (pensões judiciais, empréstimos 
consignados, descontos sindicais, etc.); - Enviar arquivos bancários às instituições financeiras 
realizadoras do pagamento dos vencimentos aos servidores; - Emitir certidão de tempo de 
 
contribuição e demais documentos relacionados ao vínculo laboral. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. epa! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
“StemeldomEs DO eai oe 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas GESTOR DE RENDAS, 
TRIBUTOS E 
FISCALIZAÇÃO 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir 
o cadastro de imóveis do município, realizando registros e baixas; - Coordenar as atividades 
relacionadas ao cálculo e à cobrança de tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar 
os imóveis do município para efeitos tributários; - Emitir alvará de construção, certidões de 
baixa, habite-se, averbação e desmembramento; - Autorizar retificação e unificação de áreas; - Encaminhar a inscrição de débitos para a dívida ativa |" Fornecer informações para a execução de débitos inscritos em divida ativa ; - Manter atualizado o Sistema de Cadastramento de O 
da Receita Federal - SISOBRA. Ro 
 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
DE 
- CEP 
DORES 
35610-000 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
- CNPJ 
admúdoresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 - PÇA. DO 
- DORES ROSÁRIO, 
DO INDAIÁ-MG 268 - ROSÁRIO ) 
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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
| Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos n à À GESTOR DE Ê p assuntos de atuação para as areas 
” meio e finalísticas da administraçã ábli ici LICITAÇÃO : | inistração pública municipal. Definem 
| diretrizes, planejam, coordenam e su isi Õ i CONTRATOS planejam, pervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar O 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo, - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas, 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
cumprimento dos compromissos assumidos, - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com O objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Lançar 
processos no sistema informatizado; - Homologar os processos de licitação; - Coordenar a 
confecção de atas de registro de preço e contratos, - Gerir os pedidos de compra para geração 
 
de empenhos; - Gerir a autuação de processos licitatórios; - Gerir as atividades de rescisão de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, Ea 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
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contratos; - Coordenar a participação em licitações; - Coordenar a execução de pregão 
eletrônico; - Coordenar as atividades relacionadas com o processo licitatório; - Receber e 
processar os recursos contra decisões nos processos licitatórios; - Emitir pareceres sobre 
 
questões relacionadas com o processo licitatório. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
GESTOR DE | e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
COMUNICAÇÃO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo, - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
 
 cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG h
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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 periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Gerir 
a elaboração dos materiais publicitários relativos a campanhas municipais, boletins 
informativos, divulgação de editais, etc. - Elaborar conteúdos, desenvolver estratégias de 
publicidade e acompanhar as publicações nas plataformas de comunicação social da Prefeitura 
Municipal (sítio na internet, aplicativos, mídias sociais, etc.); - Organizar iniciativas e planejar 
eventos e conferências de imprensa; - Acompanhar os eventos municipais e identificar fatos 
relevantes a serem divulgados nas mídias da Prefeitura Municipal; - Acompanhar a divulgação 
de notícias externas atinentes à administração municipal e avaliar a eventual necessidade de 
respostas; - Relacionar-se com os meios de comunicação e preparar conteúdos a serem 
 
publicados. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DO | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
PROCON coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar O Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de adie EO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 Far 
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Gabinete do Prefeito 
municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - 
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao 
consumidor; - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões 
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado; - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre 
seus direitos, deveres e prerrogativas; - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos 
tipificados como crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, 
coletivos e individuais homogêneos; - Incentivar e apoiar a criação e organização de 
associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos 
financeiros e outros programas especiais; - Promover medidas e projetos contínuos de 
educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o 
concurso de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil ; - Colocar à disposição 
dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos 
básicos; - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de 
produtos e serviços, - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre 
reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de 
conciliação designadas; - Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica 
 
à Defensoria Pública do Estado. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
N 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
COORDENADOR DE | meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
FINANÇAS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; 
- Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de 
todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos, - 
Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a 
garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das 
tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades 
que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. - Proceder à previa análise dos 
processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte 
de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. - Solicitar reforço de 
empenho, quando necessário; - Conferir, liquidar e acompanha o pagamento das notas fiscais 
de fornecedores; - Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos 
efetuados; - Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos, - 
Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados; - Emitir relatórios 
referentes aos movimentos financeiros e contábeis; - Elaborar relatório sobre a execução 
 
orçamentária; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
Va 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
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Gabinete do Prefeito 
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Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas CHEFE DO is era ad ao meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem DEPARTAMENTO DE a) E k diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, FISCALIZAÇÃO 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; 
- Realizar registros e baixas no cadastro de imóveis do município; - Coordenar a cobrança de 
tributos, - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar os imóveis do município para efeitos 
tributários; - Emitir alvará de construção, localização e funcionamento, certidões de baixa, 
habite-se, averbação e desmembramento e demais documentos; - Autorizar retificação e 
 
unificação de áreas; - Coordenar a equipe de fiscalização. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente; 
Cargo: Descrição Sintética: 
 N À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas CHEFE DO hs 5 meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem DEPARTAMENTO DE os E á iretrizes anejam, coordenam e supervisionam acô COMPRAS an a E E monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos - 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; 
- Coletar orçamentos para subsídios de processos de compra; - Emitir ordens de pagamento à 
contabilidade; - Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores, com base nas 
solicitações realizadas pelos ordenadores de despesa; - Responsabilizar-se pela conformidade 
 
das faturas e notas fiscais recebidas pelo ente. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as 
CHEFE DO | áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. 
DEPARTAMENTO DE | Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
| PATRIMÔNIO E ARQUIVO ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Realizar o cadastro, controle da movimentação e baixa dos bens móveis; - 
Registrar informações que subsidiem o departamento contábil relativamente à depreciação, 
exaustão e amortização de componentes patrimoniais; - Fornecer informações ao 
 
departamento jurídico para a realização da baixa de bens inservíveis. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 Cargo: Descrição Sintética: q 
1 ! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas CHEFE DO o Lo 
DEPARTAMENTO DE ; meio e finalística | s da administração inistração pública públi municipal. icipal. Definem i 
iretrizes, planejam, coordenam e supervisi Õ ALMOXARIFADO Pretto pSDiSenam. AGE 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a 
que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os 
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e 
propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do 
secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Receber e conferir mercadorias entregues pelos fornecedores, devolvendo 
os bens em desconformidade com as ordens de compra; - Controlar estoques; - Disponibilizar 
 
materiais de consumo aos departamentos, mediante requisição. 
 
Requisitos para provimento: 
| Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTES, CULTURA, 
LAZER, EVENTOS E 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios 
e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
TURISMO EE = ae. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 sra, 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos 
auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e 
auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este 
no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas 
no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na 
legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar 
informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos 
em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - 
Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento 
dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua 
Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar 
a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da 
Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Propor as diretrizes 
esportivas, culturais e turísticas visando a qualidade de vida da população do Município; - 
Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, 
orientando e promovendo o desenvolvimento dos processos; - Incentivar, apoiar e fomentar 
as manifestações esportivas, culturais e turísticas do Muinicípio; - Desenvolver a prática de 
ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme 
exigências técnicas; - Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas 
pelo município; - Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a outras formas 
de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria 
com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; - Promover eventos culturais, 
esportivos e turísticos; - Estimular a participação da população do Município em eventos 
desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; - Desenvolver e articular 
a formalização de convênios com órgãos públicos federais e estaduais e entidades particulares 
objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; - Mantdg os 
 À A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 1 8.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 ARO iDorEs Do INDAIS Fai 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Fc 
equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o 
desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; - Promover pesquisas, 
debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte 
na formação do indivíduo; - Definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer, 
abrangendo as diversas modalidades; - Planejar e coordenar atividades de preservação do 
patrimônio histórico, cultural e artístico, e desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito 
do Município; - Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular; - Defender e 
conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo 
coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; - Elaborar e gerenciar o Plano 
Municipal de Turismo; - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando 
 
infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração 
de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas 
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL | meios e finalísticas da administração pública municipal. 
DE CULTURA, E TURISMO Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na 
elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar O 
Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
 
Da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito em E ss dl 
rap e es A SeeralDoRES D aee are 
 administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo 
municipal, - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; 
- Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o 
cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões 
periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e 
projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuída; - 
Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado; - Responder pela 
Secretaria na ausência do seu titular; - Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo 
Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria; - Preparar, em 
conjunto com o Secretário, o orçamento anual da Secretaria; - Controlar e executar todo o 
processamento relacionado com o adiantamento financeiro para pequenas despesas; - 
Responder pela organização e orientação administrativa da Secretaria; - Assessorar o titular 
da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão; - Participar da formulação 
das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos; - Supervisionar, 
controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria; - Exercer as 
 
competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
j Garantem suporte ta ini à SECRETÁRIO MUNICIPAL DE p na gestão de pessoas, na administração de 
material, patrimônio, informática i à DESENVOLVIMENTO , E | e serviços para as áreas 
A meios e finalísticas da admini ã ábli icipal. ECONÔMICO s da administração pública municipal, 
Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisiona ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 

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