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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Altera a Lei Complemetnar nº 80, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da saúde do município de Dores do Indaiá, e alterações posteriores."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 63

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício Gabinete nº 251/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 17/2025 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, 
Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
substituto ao Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 
DE MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ". 
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa 
necessária à sua apresentação. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de 
estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
 
 Cordialmente, 
 
Em 09/05 ! 3s 
Às 3:MO0 horas, 
Protocolo nº Toc ] 5 Ba Ce, 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
eai 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
ess Gabinete do Prefeito 
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho, por intermédio deste, apresentar substituto ao Projeto 
de Lei Complementar nº 17/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE MARÇO 
DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ". 
O presente projeto visa fazer as adequações para que a 
administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. 
Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em 
seu aspecto político quanto institucional. 
Neste ponto, ressalte-se a competência para que a 
municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, 1 e II, da 
Constituição Federal, 169 e 171,1, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso 1, XI 
C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaia/MG. 
Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas 
dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes 
federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado 
da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. 
Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do 
Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que 
o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios em 
paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa-se, assim, que O poder 
decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela própria 
Constituição Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG 
estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo 
a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, 
empregos ou funções públicas do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas 
municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos 
da Administração Pública. 
Foram realizadas algumas adequações ao projeto originário, 
em virtude de pontos que precisavam ser analisados e que só foram constatados após o 
protocolo do primeiro projeto de lei complementar, razão pela qual se faz a presente 
substituição. 
Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de lei 
complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal | de Dores do Indaiá/MG, 06 
maio de 2025. a 
 Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúbdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17 /2025, DE 06 DE MAIO DE 2025 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, E 
ALTERAÇÕES POSTERIORES". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso 
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de 
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 80/2019: 
cargos de provimento efetivo: 
I — Diretor de Unidade de Saúde (01 vaga); 
II — Supervisor de Psicologia (01 vaga); 
II — Supervisor da Dengue (01 vaga); 
IV — Subsecretário de Gestão de Frotas (01 vaga); 
V — Coordenador Municipal de Saúde Bucal (01 vaga); 
VI — Coordenador de Análises Clínicas (01 vaga); 
VII - Agente Apoio de TFD (01 vaga). 
Art. 2º. Fica aumentado o número de vagas nos seguintes 
I — Médico Generalista (01 vaga); 
II — Terapeuta Ocupacional (01 vaga); 
II — Farmacêutico (01 vaga); 
IV — Técnico de Enfermagem (3 vagas). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm) doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de 
Assistente Social, com uma vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 
80/2019: 
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Técnico em 
Higiene Dental para Técnico de Saúde Bucal, e excluída uma vaga deste cargo, conforme anexo 
E 
Art. 5º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar 
de Saúde Bucal, com 02 (duas) vagas, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento 
serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 80/2019. 
Art. 6º. Ficam extintos 06 (seis) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sendo o servidor estável neles lotados colocados em disponibilidade, conforme art. 36 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Parágrafo único. Os servidores estáveis lotados no cargo de Auxiliar de Enfermagem poderão ser reaproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem, desde que preenchidos os requisitos técnicos para o exercício do cargo. 
Art. 7º, Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
o CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | 
CLASSES Nº DE CARGA j VENCIMENTO E CARGOS ; SIMBOLO ; VAGAS HORÁRIA BASICO 
Agente de Saúde 06 40h PM - AGS R$ 3.036,00 
Enfermeiro PSF 05 40h PM - ENFPSF | R$ 4.859,87 
Enfermeiro 01 30h PM - ENF R$ 3.644,92 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
K ( Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
- Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Técnico de Enfermagem 21 40h pM-TENF | R$ 1.759,99 
Auxiliar de Enfermagem 01 40h PM - AENF R$ 1.759,99 
Médico Generalista 05 40h PM - MEDG R$ 18.000,16 
Médico Generalista 02 20h PM - MEDG R$ 9.000,08 
Médico Ginecologista/Obstetra 01 20h PM - MEDG R$ 10.986,77 
Médico Cardiologista 01 20h PM - MEDG | R$ 11.524,83 
Médico Veterinário 02 30h PM — MVT R$ 4.165,62 
Bioquímico 02 30h PM - BIO R$ 2.777,09 
Terapeuta Ocupacional 02 20h PM - TOCUP R$ 2.777,09 
Psicólogo 05 40h PM — PSIC R$ 3.332,81 
Fonoaudiólogo 01 40h PM — FONO R$ 2.603,50 
Odontólogo 04 20h PM — CDEN R$ 3.124,19 
Técnico de Saúde Bucal 01 40h PM - THB R$ 1.759,99 
Auxiliar de Saúde Bucal 02 40h PM-AHB R$ 1.562,10 
Agente Sanitário 21 40h PM - AGS R$ 3.036,00 
Agente Comunitário de 24 40h PM - ACS R$ 3.036,00 Saúde 
Agente Programas: 02 40h PM - APC R$ 3.036,00 Chagas 
Cirurgião Dentista PSF 03 40h PM - CPSF R$ 4.859,87 
Auxiliar Odontológico 04 40h PM - AODON R$ 1.562,10 
Profissional de Educação o Ri EM = PEE R$ 2.082,81 
Física 
Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 2.074,07 
Nutricionista 01 30h PM - NUTRI R$ 2.639,97 
Motorista da Saúde 12 40h PM - MS R$ 1.527,38 
Farmacêutico 02 40h PM — FM R$ 2.603,50 
Biomédico 01 30h PM — BIOM R$ 2.777,09 
 
Assistente social 01 30h PM-A R$ 2.499,60 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
ue? 
Ped | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
sa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A qassepod” Gabinete do Prefeito 
 
Art. 8º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 
80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Nº DE CARGA , VENCIMENTO CLASSES E CARGOS , SIMBOLO , VAGAS HORARIA BÁSICO 
Fixado em lei Secretário de Saúde 01 o PM - AS . própria 
Diretor de Unidade de 
, 01 40h PM - DIR R$ 4.859,87 Saúde 
Subsecretário de Gestão 
01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 de Frotas 
Subsecretário Municipal ) de Saúde 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
Subsecretário de Atenção 
01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
 
Primária 
Subsecretário Municipal 
de Vigilância 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
 
Epidemiológica 
 
Subsecretário de 
 
 
 
 
Vigilância R Sanitária . 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
Supervisor de Psicologia 01 40h PM — SUPERV R$ 3.181,07 
Supervisor da Dengue 01 40h PM — SUPERV R$ 3.181,07 
Gestor de Saúde/TFD 01 40h PM - GEST R$ 3.293,03 
Coordenador Municipal de 
Saúde Bucal 01 40h PM - COORD R$ 2.400,00 
Coordenador de Análises , 01 40h PM — COORD R$ 2.400,00 Clínicas 
 
Agente de Apoio de TFD 01 40h PM - ASS | R$ 2.000,00 É 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.ma.qov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Coordenador do 
Departamento de 01 40h PM - CHE R$ 2.400,00 
 
Transporte da Saúde 
Chefe do Departamento 
a 01 40h - 
 
de Finanças da Saúde PM - CHE R$ 1.800,00 
Chefe do Departamento 01 40h PM - de Endemias CHE R$ 1.800,00 
 
Art. 9º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 
80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO III 
 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
I - Ensino Fundamental 
Completo; 
II - Ensino Médio Completo; 
Auxiliar de Odontólogo; Agente de Saúde; Auxiliar de 
Enfermagem; Motorista da Saúde; Auxiliar de Saúde 
Bucal. 
III - Curso Técnico de nível 
médio compatível com a 
função exercida no cargo, com 
duração mínima de 180 horas; 
IV - Ensino Superior 
 
compatível com a função. 
I - Ensino Médio Completo; 
II - Curso técnico de nível 
médio compatível com a 
Agente Sanitário; Técnico em Enfermagem; Agente função exercida no cargo, com 
Comunitário de Saúde; Técnico em Higiene Dental; duração mínima de 180 horas; 
Agente para Programa de Chagas; Técnico em 
Informática. HI - Ensino Superior 
compatível com a função; 
IV - Especialização compatível 
com a função. 2 
o. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
N (ul o ; RESTA 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
 
Enfermeiro PSF; Enfermeiro 30h; Médico Generalista; Médico Ginecologista-Obstetra; Médico Cardiologista; Bioquímico; Terapeuta Ocupacional; Psicólogo; Fonoaudiólogo; Odontólogo; Cirurgião Dentista do PSF; Farmacêutico; Profissional de Educação Física; Nutricionista; Médico Veterinário Biomédico; 
Assistente Social. 
I - Bacharel em área 
específica; 
II - Especialização "/ato sensu" 
na área compatível; 
II - Mestrado em área 
compatível; 
IV - Doutorado em área 
 compatível. 
Art. 10. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
TABELA DE PROMOÇÃO (PROGRESSÃO VERTICAL) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CLASSES DE Nº DE NÍVEL DE ; CARGOS VAGAS PROGRESSÃO | VENCIMENTO SÍMBOLO | I R$ 3.036,00 AGS -I Agente de é H R$ 3.036,00 AGS-II saúde WI R$ 3.036,00 AGS - III IV R$ 3.036,00 AGS - IV 
o I R$ 4.859,87 ENFPSF - 1 Enfermeiro de 5 Il R$ 5.102,83 ENFPSF - II PSF HI R$ 5.358,01 ENFPSF - II IV R$ 5.625,90 ENFPSF - IV 
I R$ 3.644,92 ENF-I H R$ 3.827,16 ENF-II Enfermeiro É HI R$ 4.018,51 ENF - II IV R$ 4.219,43 ENF- IV 
I R$ 1.759,99 AUXT -I Técnico em ” H R$ 1.795,17 AUXT - II enfermagem II R$ 1.884,93 AUXT - III IV R$ 1.979,18 AUXT - IV 
I R$ 1.759,99 AENF -I Auxiliar de 1 ii R$ 1.795,17 AENF - II enfermagem II R$ 1.831,07 AENF - II IV R$ 1.922,60 AENF - IV 
 
 
 
 
PREFEITURA 
 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ-MA 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 882, 
 
Ring E Sena, 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I | R$ 18.000,16 MEDG - 1 Médico : R$ 18.900,16 MEDG - II Generalista HI R$ 19.845,19 | MEDG-III IV R$ 20.837,44 MEDG - IV 
Va I R$ 10.986,77 MEDG -I ade : H R$ 11.536,12 | MEDG-II rende II R$ 12.112,92 | MEDG-III IV R$ 12.718,54 MEDG - IV 
I R$ 11.524,83 MEDC - 1 Médico j II R$ 12.101,06 MEDC - II cardiologista HI R$ 12.706,13 | MEDC-III IV R$ 13.341,45 MEDC - IV 
Médico I R$ 9.000,08 MEDG - 1 ca pass , II R$ 9.450,09 MEDG - II (20hrs) II R$ 9.922,59 | MEDG-II IV R$ 10.418,73 | MEDG-IV 
CLASSES DE Nº DE NÍVEL DE ' CARGOS VAGAS PROGRESSÃO | VENCIMENTO | SIMBOLO I R$ 4.165,62 MVT-I Médico , I R$ 4.373,90 MVT=II 
veterinário HI R$ 4.592,59 MVT = II IV R$ 4.822,22 MVT - IV 
I R$ 2.777,09 BIO -1 Co II R$ 2.915,90 BIO - II ERA A 2 HI R$ 3.061,69 BIO - II IV R$ 3.214,82 BIO - IV 
I R$ 2.777,09 TOCUP -1 Terapétisa H R$2.915,90 | TOCUP-II ocupacional E HI R$ 3.061,69 | TOCUP-III 20H5 IV R$3.214,82 | TOCUP-IV 
I R$ 3.332,81 PSIC-I o, I R$ 3.499,44 PSIC - II Psicólogo 5 HI R$ 3.674,42 PSIC «TI IV R$ 3.858,12 PSIC - IV 
I R$ 2.603,50 FONO - 1 Fonoaudiólogo 1 II R$ 2.733,69 FONO - II 
 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 
DE DORES 
 
DO INDAIÁ 
II 
- CNPJ 18.301.010/0001-22 
 R$ 2.870,36 
- PÇA. DO ROSÁRIO, 
 FONO 
268 
- III 
- ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
 
“Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
[ | IV | R$3.01390 | FONO-IV 
I R$ 3.124,19 ODON - 1 , II R$ 3.280,42 ODON - II Odontólogo 4 HI R$3.44445 | ODON-IHI IV R$ 3.616,66 ODON - IV 
I R$ 1.759,99 THB-I Técnico de ] o R$ 1.795,17 THB -II saúde bucal HI R$ 1.884,93 THB - III IV R$ 1.979,18 THB - IV 
I R$ 3.036,00 AGS = 1 Agente 21 H R$ 3.036,00 AGS - II sanitário II R$ 3.036,00 AGS - II IV R$ 3.036,00 AGS - IV 
aa I R$ 3.036,00 ACS -1 sibige II R$ 3.036,00 ACS - II comunitário de x II R$ 3.036,00 ACS - II | IV R$ 3.036,00 ACS - IV 
CLASSES DE Nº DE NÍVEL DE : CARGOS VAGAS PROGRESSÃO | VENCIMENTO | SÍMBOLO I R$ 3.036,00 APC-I UR > mi R$ 3.036,00 APC-II lina HI R$ 3.036,00 APC- III IV R$ 3.036,00 APC - IV 
I R$ 4.859,87 CDPSF-I Cirurgião 3 I R$ 5.102,83 CDPSF - II dentista do PSF II R$ 5.358,01 CDPSF - III IV R$ 5.625,90 CDPSF - IV 
I R$ 1.562,10 AODON -1 Auxiliar ' II R$ 1.593,32 | AODON-II odontológico HI R$ 1.625,21 AODON - III IV R$ 1.706,47 | AODON-IV 
I R$ 2.082,81 PEF-I Profissional de 2 Il R$ 2.186,93 PEF = di educação física HI R$ 2.296,29 PEF = III IV R$ 2.411,09 PEF - IV 
om I R$ 2.074,07 TI-I infor 1 II R$ 2.115,54 Me 
 
PERA HI R$ 2.221,32 Ti = 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
“Sttamol DORES DO INDAIÉ a 
 
 Gabinete do Prefeito 
a 
 
di À Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| IV | R$2.332,42 TI-IV 
I R$ 2.639,97 NUTR - Nutricionista 1 IH R$ 2.692,77 NUTR - II HI R$ 2.746,64 NUTR - HI IV R$ 2.801,57 NUTR - IV 
I R$ 1.527,38 MTA - Motorista da E I R$ 1.557,94 MTA - II saúde HI R$ 1.589,09 MTA - III IV R$ 1.620,87 MTA - IV 
I R$ 2.603,50 FM-I Farmacêutico ; IH R$ 2.733,69 FM-II 
HI R$ 2.870,36 FM - II 
IV R$ 3.013,90 EM - IV 
I R$ 1.562,10 AHB-I Auxiliar de , IH R$ 1.593,32 AHB-II Saúde Bucal HI R$ 1.625,21 AHB — III 
IV R$ 1.706,47 AHB - IV 
I R$ 2.777,09 PMBIOM - 1 
IH R$ 2.915,90 PMBIOM - II 
Biomédico 1 HI R$ 3.061,69 ur o 
IV R$ 3.214,82 PRIOM VI 
I R$ 2.499,60 A=1 
Assistente 1 II R$ 2.624,59 A-I 
Social HI R$ 2.755,81 A-II 
 IV R$ 2.893,60 A-VI 
Art. 11. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 
80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
CARGOS EFETIVOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(dDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito À E : 
DORES DO Eni 
E 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas 
AUXILIAR em consultórios dentários, auxiliar o dentista em tarefas simples, 
ODONTOLÓGICO bem como tarefas de orientação sobre higiene bucal à população 
e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos. 
 
 
 
Atribuições tipicas: 
- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e 
registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; - Atender 
aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico 
clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao dentista ou 
receber recados; - Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico 
do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao dentista 
consultá-lo quando necessário; - Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; - 
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e 
armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os 
padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; - Orientar os pacientes 
sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao 
público, em campanhas de prevenção à carie; - Providenciar a distribuição e a reposição 
de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; - Receber, registrar 
e encaminhar material para exames de laboratório; - Preparar material para realização 
de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; - Dispor os instrumentos 
odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los 
ao dentista durante a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas 
ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à 
assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir 
contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na 
mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; 
- Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local eas 
peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação; - Manipular 
materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; - Orientar os pacientes sobre higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; - 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 -010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito ER nt 5 US DORES 
 
DO INDAL ae 
Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - 
Confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; - Participar 
dos programas educativos de saúde oral, promovidos pela Prefeitura, orientando a 
população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de 
produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir 
levantamentos estatísticos; - Zelar pelo estado de conservação e manutenção de 
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; - Supervisionar, de acordo com 
prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios 
dentários; - Manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período 
 
de validade dos mesmos, - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Fundamental completo, acrescido de registro no CRO. 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a prestar assistência e 
BIOQUÍMICO atendimento na área de bioquímica e farmácia, em atendimento aos 
serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar atividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondente à sua 
especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua; - Planejar, 
coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do seu 
âmbito e competência; - Planejar, elaborar e executar programas de treinamento e 
aperfeiçoamento do serviço, inerente ao seu setor; - Articular-se com profissionais de 
outras áreas promovendo a operacionalização do seu setor, tendo em vista o efetivo 
atendimento às necessidades do município; - Executar todas as atividades inerentes à 
sua função, dentro da ética, conceitos e responsabilidades da profissão; - Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo prefeito, pelo diretor administrativo 
 
ou por seus superiores. 
Requisitos para provimento: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Instrução - curso de nível superior em Farmácia/Bioquímica, acrescido de registro no 
 
 
respectivo conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os 
CIRURGIÃO trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, 
DENTISTA PSF | dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e 
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para 
verificar a presença de cáries e outras afecções; - Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para 
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; - Aplicar anestesia troncular, gengival ou 
tópica, utilizando medicamentos; - Anestésicos, para promover conforto e facilitar a 
execução do tratamento; - Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; - Restaurar cáries, utilizando instrumentos, 
aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; - 
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; - Prescrever ou administrar medicamentos, 
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; - Proceder a perícias odontológicas administrativas, examinando a cavidade 
bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, - Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - 
Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento 
utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar 
e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para 
a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
 
aperfeiçoamento 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
de atividades 
- 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
DO 
em 
INDAIÁ 
E-MAIL: 
sua 
- 
área 
CNPJ 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
de 
18.301.010/0001-22 
atuação; - 
- 
Participar 
PÇA. DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES 
das 
DO 
atividades 
268 
INDAIÁ-MG
- ROSÁRIO 
 
e, Y Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ay Gabinete do Prefeito 
 
 administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as 
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de 
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
 
programas de trabalho afetos ao Município. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o 
exercício da profissão. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas de ENFERMEIRO ] E o N . saude da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar 
planos, programas e subprogramas de saúde pública. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades 
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; - Planejar, organizar e dirigir os 
serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um 
elevado padrão de assistência; - Proceder ao controle sistemático dos serviços de 
enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao 
paciente; - Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de 
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; - Coletar e 
analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas 
específicos de saúde; - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde 
da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar programas educativos em 
saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Seas 
Sl DORES DO IND: 
pe sl NY 
 
 de Gabinete do Prefeito 
 
atitudes e hábitos sadios; - Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na 
execução das atribuições típicas da classe; - Controlar o padrão de limpeza, desinfecção 
e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a 
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; - 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, - Entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação; - Desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Realizar consultas de 
enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; - Prover recursos humanos e materiais 
destinados aos serviços de enfermagem; - Participar das atividades administrativas, de 
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço 
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo 
dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou 
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas 
de trabalho afetos ao Município; - Exercer a referência técnica em imunização; - 
Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vacinação nos serviços de saúde, 
garantindo que sejam realizadas de forma eficiente e conforme as diretrizes e protocolos 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde; - Realizar treinamentos e capacitações para 
profissionais de saúde envolvidos na aplicação de vacinas, garantindo a atualização e o 
conhecimento das melhores práticas; - monitorar a execução das atividades de 
imunização, avaliando os resultados, a qualidade da aplicação das vacinas, e o 
cumprimento dos procedimentos de segurança e higiene; - Controlar o estoque de 
vacinas, insumos e materiais necessários para as campanhas de vacinação, garantindo 
a distribuição adequada e a conservação das vacinas de acordo com as orientações 
técnicas; - Criar e implementar planos de vacinação, tanto para ações regulares quanto 
para campanhas especiais, levando em consideração as necessidades da população e as 
especificidades locais; - Realizar o monitoramento da cobertura vacinal, analisando 
dados e indicadores para identificar áreas de risco e propor estratégias para aumentar a 
adesão às vacinas, - Prestar esclarecimentos à comunidade sobre a importância da 
 
vacinação, efeitos adversos, contraindicações e outras informações relevantes para 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Sa» 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ-ME
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito De E Sua DORES 
 
DO INDAIÉ 
promover a adesão ao calendário de imunização, - Auxiliar na investigação e notificação 
de eventos adversos relacionados à vacinação, conforme os protocolos do Sistema de 
Vigilância de Eventos Adversos (Sivep-Gripe), - Participar do planejamento e execução 
de campanhas de vacinação em nível local, estadual ou nacional, com foco na promoção 
da saúde e na prevenção de doenças, - Contribuir na implementação de políticas públicas 
de imunização e atuar como facilitadora na relação entre a população e o sistema de 
 
saúde. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para 
o exercício de profissão. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
ENFERMEIRO supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nas Unidades de 
PSF Saúde, bem como participar da elaboração, execução e avaliação dos 
planos, programas e subprogramas de saúde pública. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consulta de enfermagem, 
procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas 
técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão; - 
Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando 
necessário, usuários a outros serviços; - Realizar atividades programadas e de atenção 
à demanda espontânea; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas em 
conjunto com os outros membros da equipe; - Contribuir, participar e realizar atividades 
de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; - 
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da UBS; - Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem nas Unidades de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Saúde do Município, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um 
elevado padrão de assistência; - Proceder ao controle sistemático dos serviços de 
enfermagem prestados aos pacientes junto às Unidades de Saúde, a fim de prevenir 
erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; - Estabelecer programas para 
atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - 
Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; - Prover recursos 
humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; - Participar das 
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - 
Realizar o cuidado da saúde da população junto à Unidade de Saúde, prioritariamente 
no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais 
espaços comunitários; - Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio 
da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de 
 
agravos, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para |º 
 
 
exercício de profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AGENTE SANITÁRIO z compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas |. e , areas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
1. Quando na área de vigilância epidemiológica: - Desenvolver ações educativas e de 
mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; - Executar ações 
de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; - Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a 
Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de 
saúde; - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças q 
e medidas de prevenção individual e coletiva; - Executar ações de campo para pesquisa 
entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; - Realizar 
 
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORFS DO INDAIÁ.MA
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito PE Pin Po MW 
tam, se? “mL DORES DO INDMÉ IS“ 
Ro 
 estratégias de intervenção. - Executar ações de controle de doenças utilizando as 
medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo 
integrado de vetores; - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas 
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; - Registrar as 
informações referentes às atividades executadas; - Realizar identificação e 
cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham 
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; - 
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras 
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 2. Quando na área de 
educação em saúde: - Participar de projetos de pesquisa visando à implantação e 
ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades; - Colaborar na 
implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; - Auxiliar 
na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na 
elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; - Orientar a comunidade sobre 
higiene bucal; - Orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados 
à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade 
constatada; - Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais 
junto à população; - Desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos 
de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e 
aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de 
flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas; - Colaborar no levantamento de 
dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na 
comunidade; - Participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou 
qualquer instituição solicitante; - Participar, quando solicitado, de campanhas de 
 
vacinação; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino médio completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência 
, fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais FONOAUDIOLOGO , . . no de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos 
pacientes. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico; - Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações 
médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de 
cada caso; - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem 
e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; - 
Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e 
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; - Promover a reintegração dos 
pacientes à família e a outros grupos sociais; - Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de 
atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à 
sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a 
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura 
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnicos de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; - Integrar a equipe interdisciplinar do 
ambulatório de saúde mental infantil; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua 
 
especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia, acrescido de registro no 
 
respectivo conselho de classe. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro 
Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como 
emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva 
MÉDICOS e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exerce 
a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe 
multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou 
 ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior. 
 
Atribuições típicas: 
1. Médico Generalista: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua 
responsabilidade; i realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, 
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades 
programadas e de atenção à demanda espontânea; 1 encaminhar, quando necessário, 
usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua 
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; - Indicar, de forma 
compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar 
ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - 
Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os 
membros da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento da USB; dentre outras atribuições correlatas à função. - 
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, 
encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, 
dependendo da avaliação médica; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, 
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, 
para confirmar ou informar o diagnóstico; - Manter registro dos pacientes examinados, 
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - 
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Ajudar na 
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Ed 
+” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito Secar o DORES DO INDAIÉ so 
 - Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de 
doenças e a promoção de saúde; - Participar do desenvolvimento e execução de planos 
de fiscalização sanitária; 2. Médico Ginecologista-Obstetra - Examina o paciente, 
auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, 
encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, 
dependendo da avaliação médica; - Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino 
e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar 
a saúde; - Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando 
colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e 
orientação terapêutica; - Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminhá-las a 
exame laboratorial; - Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo 
fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o 
diagnóstico e a conduta terapêutica; - Fazer cauterizações do colo uterino, empregando 
termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; - Executar cirurgias 
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos 
orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; - Participar de equipe de saúde 
pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do 
câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; 3. 
Médico Cardiologista - Ministrar atendimento médico à portadores de doenças 
cardiovasculares; - Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que 
tenham íntima correlação com a cardiologia; - Realizar estudos e investigações no campo 
cardiológico; - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros 
especialistas; - Prescrever tratamento médico; - Participar de juntas médicas; - Participar 
de programas voltados para a saúde pública; - Solicitar exames laboratoriais e outros 
que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico organizado e atualizado; / 
executar outras tarefas semelhantes; 4. Quando em plantão - Atender casos de 
urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto-Atendimentos 
ou referenciados das Unidades de Saúde; - Seguir rotinas contidas nos protocolos da 
Secretaria da Saúde; - Avaliar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua 
transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver 
necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu local de 
 
trabalho; 
PREFEITURA 
FONE: 
- 
(037) 
Acompanhar 
MUNICIPAL 
3551-4243 - 
DE 
CEP 
os 
DORES 
35610-000 
pacientes 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
em 
- 
adm 
CNPJ 
suas 
doresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 
transferências 
— PÇA. 
quando 
DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES 
os mesmos 
DO 
268 
INDAIÁ-MG
- ROSÁRIO 
se 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito Sede — o Sue DORES 
 
DO INDAI Ia ste 
apresentarem em estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de 
trabalho; - Comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar 
casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes; - Registrar o 
atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva 
os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, 
hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; - Preencher todas as 
planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o 
atendimento ao paciente; - Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
 
níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso de Nível Superior em Medicina, com especialização na área específica e registro 
no respectivo conselho de classe. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo 
PSICÓLOGO | da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas 
clínica, educacional, do trabalho e social. 
 Atribuições típicas: 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: 
 
(037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 1. Quando na área da psicologia clínica: - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam 
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando 
técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; - 
Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de 
comportamento e relacionamento humano; - Colaborar com equipe multiprofissional, no 
planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; - Articular-se 
com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de 
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; - Atender aos pacientes da rede 
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para 
contribuir no processo de tratamento de saúde; - Prestar assistência psicológica, individual 
ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as 
situações resultantes de enfermidades; - Atuar em equipe multiprofissional, no sentido de 
levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do 
indivíduo; 2. Quando na área da psicologia do trabalho: - Exercer atividades relacionadas 
com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do 
acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do processo de seleção de 
pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - Estudar e 
desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das 
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar pesquisas nas 
diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no 
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas 
preventivas e corretivas julgadas convenientes; - Estudar e propor soluções para a melhoria 
de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - Apresentar, quando solicitado, 
princípios e métodos psicológicos; 3. Quando na área da psicologia social: - Estudar e 
analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de 
diagnosticar problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual 
ou em grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e atividades afins, para a 
equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; 4. Atribuições comuns a todas 
as áreas: - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimentá 
e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades 
 
administrativas, 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
de controle 
- 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
e apoio 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
referentes 
- CNPJ 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 
à sua área de 
— PÇA. 
atuação; 
DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES 
- Participar 
DO 
268 
INDAIÁ-MG
- ROSÁRIO 
das 
“NY Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
: Gabinete do Prefeito 
 
 atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as 
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de 
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos tecno científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua 
especialização profissional. 
 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar 
TÉCNICO EM | quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, 
ENFERMAGEM executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros 
em suas atividades. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Prestar, sob a orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, 
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; - Controlar sinais vitais dos 
pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - Efetuar 
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo 
orientação médica; - Orientar a população em assuntos de sua competência; - Preparar e 
esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, 
 
tratamentos e intervenções cirúrgicas; - Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito Es St ao 
 
 observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções 
recebidas, - Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução 
dos trabalhos; - Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para 
o estabelecimento de programas de educação sanitária; - Proceder a visitas domiciliares, 
a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na 
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; - Participar de programas educativos 
de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos 
de comunidade (crianças, gestantes e outros); - Participar de campanhas de vacinação; - 
Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando 
nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; - Supervisionar e orientar 
a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos 
 
que utiliza; - Executar atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de segundo grau e habilitação legal 
 
 
 
para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de TECNICO DE 
SAUDE ; BUCAL orientação sobre saúde bucal à população e auxiliar na realização de 
trabalhos odontológicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de 
utilização para passá-los ao dentista a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente 
para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como 
proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir 
contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça em sua 
mão, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder a 
assepsia da bandeja de instrumentos, limpando e esterilizando o local e as peças, para (> 
ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; - Manipular materiais e 
 
 substâncias 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
de 
MUNICIPAL 
3551-4243 
uso odontológico, 
- 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
DO 
segundo 
INDAIÁ 
E-MAIL: 
- CNPJ 
adm 
orientação 
18.301.010/0001-22 
do dentista; 
— PÇA. 
- 
DO 
Orientar 
ROSÁRIO, 
os 
268 
pacientes 
- ROSÁRIO 
 
doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 sobre higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; - Executar ou 
auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - Confeccionar 
modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; - Participar dos programas 
educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre a 
prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, 
baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; - Zelar 
pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob 
sua guarda; - Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o 
trabalho dos atendentes de consultórios dentários; - Proceder à tomada e à revelação de 
radiografias intra-orais; - Realizar procedimentos básicos de cunho odontológico nos 
pacientes tais como: remoção de indutos, placas e cálculos, supragengivais, inserção e 
condensação de substâncias restauradoras, polimento de restaurações e remoção de 
suturas, - Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de 
 
validade; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: curso técnico em higiene dental e habilitação legal para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em 
AUXILIAR DE | consultórios dentários, auxiliar o dentista em tarefas simples, bem como 
SAÚDE BUCAL | tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na 
realização de trabalhos odontológicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e 
registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; - Atender aos 
pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos 
mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao dentista ou receber recados; - 
Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o 
necessário; - Esterilizar 
e mantendo-o 
os instrumentos 
atualizado, 
utilizados 
para possibilitar 
no consultório; 
ao dentista 
- Zelar 
consultá-lo 
pela assepsia, 
quando e 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
ae, am Serean) 
 
 conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o 
equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, 
higiene e funcionalidade requeridos; - Orientar os pacientes sobre o correto modo de 
escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de 
prevenção à carie; - Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de 
medicamentos, de acordo com orientação superior; - Receber, registrar e encaminhar 
material para exames de laboratório; - Preparar material para realização de restaurações 
dentárias, seguindo as instruções recebidas; - Dispor os instrumentos odontológicos em 
local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista durante 
a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, 
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região 
bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - Passar os 
instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que 
forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder à assepsia da bandeja 
de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo 
atendimento e evitar contaminação; - Manipular materiais e substâncias de uso 
substâncias 
- 
odontológico, 
Fazer demonstrações 
para 
segundo 
a prevenção 
orientação 
de técnicas 
de cárie 
do 
de 
dentista; 
dental; 
escovação; 
- 
- 
Confeccionar 
Orientar 
- Executar 
os pacientes 
ou auxiliar 
sobre 
na 
higiene 
aplicação 
bucal; 
de 
modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;, - Participar dos programas educativos de saúde oral, promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades 
executadas para permitir levantamentos estatísticos; - Zelar pelo estado de conservação e 
manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; - Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de 
consultórios dentários; - Manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o 
 
período de validade dos mesmos, - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino Fundamental completo; Registro no CRO. 
Cargo: Descrição Sintética: e, N 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“NY Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito 
 
 Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de prevenção 
de doenças e promoção de s úde, media Õ icili AGENTE Ç p Ç a mediante ações domiciliares ou 
DE SAÚDE comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com 
as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior 
imediato. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas 
domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - 
Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, 
combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a 
comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Ministrar cursos e 
palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento 
de atitudes e hábitos sadios da população; - Manipular e distribuir medicamentos 
fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos 
simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente 
e facilitar a cicatrização de ferimentos; - orientar na coleta de material para exames, 
seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras 
 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
- Ensino fundamental completo e residir na comunidade 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de 
 
AGENTE prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações 
COMUNITÁRIO DE | domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas 
SAÚDE em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e 
 
orientação de seu superior imediato. Fai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito VW EAN 1 Sta SL DORES DO INDA 
 
 
 Atribuições típicas: 
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; - 
Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar 
as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Realizar atividades 
programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio de visita 
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser 
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e 
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, 
mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - desenvolver ações que 
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando 
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos 
sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das 
doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações 
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate 
à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, 
principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em contato permanente com as 
famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das 
doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, - Realizar 
levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade através das visitas domiciliares 
e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar 
de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, 
distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos 
necessários ao controle de saúde; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e 
alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando 
injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a 
cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina 
estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas 
 
determinadas pelo superior imediato; / atuar na Zona Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
a 
- Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar, nos termos da Lei Federah 
nº 11.350/2003. 
 
 | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito Tor, > mnl DORES 
 
DO INDAIÁ 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de 
AGENTE DE | prevenção de doença de Chagas e promoção de saúde, mediante ações 
PROGRAMA DE | domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em 
CHAGAS conformidade com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e 
orientação de seu superior imediato. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Atuar em endemias de Chagas existentes e/ou a surgir no município; - Trabalhar com 
adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; - Cadastrar todas as 
pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias quanto 
à utilização dos serviços de saúde disponíveis essencialmente em prevenção à doença; - 
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por 
meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; - 
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de 
promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio 
de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na 
comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leisnmaniose, entre outras, 
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em 
contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção 
da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de 
saúde, - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade através das 
visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - 
Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, 
combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a 
comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Manipular e distribuir 
medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo 
curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao 
doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de material para exames, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
E im 
A h o = = Es Tg nao” 
 
 
seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras 
 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR Compreende os cargos que se destinam a executar, sob DE 
ENFERMAGEM supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às 
necessidades dos pacientes. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 As 
e aa 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
- Fazer curativos diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos 
apropriados; - Aplicar injeções intramoleculares e intravenosas, entre outras, segundo 
prescrição médica; - Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de 
vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o 
limpando periodicamente; - Aplicar vacinas, segundo orientação do superior; - Ministrar 
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo 
médico responsável; - Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos 
pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; - Orientar pacientes em 
assuntos de sua competência; - Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, 
utilizando produtos e equipamentos apropriados; - Auxiliar médicos e enfermeiros no 
preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; 
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e 
cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; - Fazer visitas domiciliares a 
escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender 
pacientes e coletar dados de interesse do serviço; - Participar de campanhas de vacinação; 
- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e 
equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica; - Realizar as atividades 
de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos; - Orientar diretamente 
ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes à área da saúde; - 
Participar, sob orientação médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; - Executar 
 
outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso de Auxiliar de Enfermagem em nível de 1º grau e habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no 
TERAPEUTA campo da terapia para o planejamento e execução de atividades 
OCUPACIONAL nas áreas do trabalho e social. 
 
Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da 
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do processo de 
seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - 
Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo 
os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das 
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar pesquisas nas 
diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no 
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas 
preventivas e corretivas julgadas convenientes, - Estudar e propor soluções para a melhoria 
de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades 
físicas da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; 
- Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança; - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área; - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança; - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir; - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever 
tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento 
e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolviment 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho 
 
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 -010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ.MG 
 
 
Stsacl DORES DO SEA 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos 
tecno-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional. 
 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Psicologia com habilitação em terapia ocupacional ou 
 
bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. 
 
Regulamentação da Profissão: 
Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da União em 27/08/62 e 
complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de 25 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial 
 
 
da União em 28/07/69. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar 
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da 
ODONTÓLOGO população adstrita, realizando procedimentos clínicos definidos na norma 
operacional básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96, e na norma 
operacional da assistência à saúde. 
 
 
Atribuições típicas: - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir 
hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; - Realizar o tratamento integral no 
âmbito da atenção básica para a população adstrita; - Coordenar, supervisionar ou executar 
 
a coleta de dados sobre o estado clínico 
2 dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a 
PA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito » Starr) DORES DO INDAIÉ 
 
 a evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, 
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta 
utilização; - Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento 
odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes 
da rede municipal de ensino; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico 
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar atendimentos de primeiros 
cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever 
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir 
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica a saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; - Coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e 
supervisionar o funcionamento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes 
de saúde da família, no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; 
- Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo Auxiliar de Odontólogo ou outro 
 
profissional que vier a substitui-lo; - Executar atribuições correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o 
 
exercício da profissão. 
 
 Regulamentação da profissão: q 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ-ME
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito = os 
 Lei nº 
5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, 
retificado em 01/09/1966 e retificado em 16/06/1977. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; 
execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e 
O aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da 
FARMACÊUTICO medicação; controle de estoques, desenvolvimento de ações de 
educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância 
sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substância ou 
produtos que interessem à saúde pública e demais atividades afins. 
 
Atribuições típicas: 
- Avaliação farmacêutica do receituário; - Guarda de medicamentos, drogas e matérias￾primas e sua conservação; - Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, 
receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme 
procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; - Organização e atualização dos controles 
de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do 
estoque de substâncias e medicamentos; - Controle do estoque de medicamentos; - 
Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; - Emitir 
parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, 
principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à 
farmácia; - Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no 
Município; - Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço 
de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da 
distribuição dos medicamentos; - Elaboração e promoção dos instrumentos necessários, 
objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, 
armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; - 
Avaliação do custo do consumo dos medicamentos; - Realização de supervisão técnico￾administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua 
utilização; - Participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros 
 programas 
PREFEITURA 
da 
MUNICIPAL 
Secretaria 
DE 
de 
DORES 
Saúde; 
DO INDAIÁ 
realização 
- CNPJ 
de 
18.301.010/0001-22 
treinamento e 
- 
orientação 
PÇA. DO ROSÁRIO, 
aos profissionais 
268 
ad 
- ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ú 20 DL DORES DO snes 
da área; - Orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por 
 
 
auxiliares; - Emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; - Realização de 
estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a 
medicamentos vencidos; - Acompanhar a validade dos medicamentos e seus 
remanejamentos; - Auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; - Controlar 
e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; - 
Exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, 
setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza 
 
farmacêutica; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Farmácia, acrescido de habilitação legal para o 
exercício da profissão. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a dirigir veículos automotores da 
MOTORISTA Secretaria de Saúde, tais como: ambulâncias, veículos de transporte 
DA SAÚDE coletivo de pacientes, bem como as atividades necessárias para conservá￾los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
 
 Atribuições típicas: 
 N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Ea Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ê Gabinete do Prefeito 
 
 - Conduzir veículos de transporte de passageiros e de equipamentos de alto custo para a 
Secretaria de Saúde, tomando as preocupações indicadas em cada caso; - Verificar 
diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água 
do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de 
combustível, etc; - Transportar pessoas e materiais de pequeno porte; - Zelar pela segurança 
de passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança, - Orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais 
transportados; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e 
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - 
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar 
ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos 
ou conserto, - Comunicar a chefia imediata, o mais rápido possível, qualquer enguiço ou 
ocorrência extraordinária no veículo sob sua responsabilidade; - Registrar a quilometragem 
do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - 
Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o 
abastecimento de combustível; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado; - Transportar pacientes e/ ou servidores do município; - Auxiliar nos 
primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas 
para o interior de hospitais; - Dirigir automóvel, ônibus e micro-ônibus, camioneta, vans, 
 
ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano; - Desempenhar tarefas afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Fundamental Completo; possuir certificado de conclusão de nível 
fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema 
de ensino; ser portador de Carteira de Habilitação tipo "D"; ter habilidade profissional como 
Motorista de veículos de emergência e transporte coletivo de pacientes, de acordo com a 
legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) e Resolução do CONTRAN 168/04, alterada 
pela Resolução 285/08; possuir todos os cursos necessários para conduzir veículos 
 
 
ambulâncias, veículos emergenciais e veículos transportando passageiros e pacientes. Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 PROFISSIONAL DE | Compreende o cargo que se destina a desenvolver atividades 
EDUCAÇÃO FÍSICA físicas junto à Comunidade em prol da saúde da população. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; - Veicular informações que 
visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a 
produção do autocuidado; - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações 
que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física 
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Promover ações educativas relacionadas 
a atividade física e/ou práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, 
sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais 
metodologias da aprendizagem em serviço; - Articular ações, de forma integrada às equipes 
da saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores 
da administração pública; - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; - Identificar profissionais 
e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas 
corporais, em conjunto com as equipes da secretaria de saúde; - Capacitar os profissionais, 
inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; - Supervisionar, de forma 
compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes da saúde na comunidade; - Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas 
disponíveis para as práticas corporais; - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; - 
 
Outras atividades inerentes à função. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Educação Física, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: 
 Ee 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R é ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e 
NUTRICIONISTA supervisionar os serviços e/ou programas de nutrição, analisando 
carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Identificação de áreas de risco nutricional na comunidade; - Diagnóstico/monitoramento do 
estado nutricional da família e da comunidade; - Diagnóstico de problemas alimentares e 
nutricionais (carências ou excessos); - Identificação de fatores de risco nutricional na 
comunidade, - Identificação de grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do 
estado nutricional; - Realização de palestras educativas para grupos focais; - Incentivo e 
definição de estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; - Orientações sobre 
higiene e conservação de alimentos; - Orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando 
necessário; - Diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; - Identificação de 
estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; - Implantação de ações de 
 
vigilância alimentar e nutricional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o exercício 
 
 
da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e 
executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e 
MÉDICO desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
VETERINÁRIO medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização 
e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a 
produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
 
 
PEREIN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a 
pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar 
e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de 
alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como 
aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, 
supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e 
requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à 
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de 
laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e 
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar 
a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde 
individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à 
educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos 
moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, 
inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar 
coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e 
consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in joco" com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do programa anual de 
atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas 
de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão 
alimentar; - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras 
 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para 
o exercício da profissão. 
 
G 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ.MA 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Equação Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
BIOMÉDICO Compreende o profissional especializado na área de biomedicina, apto a 
exercer todas as atribuições da referida profissão. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Realizar exames que possibilitem o diagnóstico por imagem; - Realizar exames de biologia 
molecular; - Pesquisar e desenvolver produtos obtidos por biotecnologias; - Fazer manipulação 
de microrganismos para que possam ser industrializados como medicamento e executar 
exames clínicos em laboratórios e hospitais para ajudar a identificação de agentes causadores 
de patologias humanas; - Fazer a identificação, classificação e estudo dos microrganismos 
causadores de enfermidades; - Realizar exames e interpretar os resultados de análises clínicas, 
para diagnosticar doenças e análises gramatológicas para verificar contaminações em 
 
alimentos. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em biomedicina, acrescido de habilitação legal para o 
 
exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Executa atividades de suporte técnico em informática nas unidades de 
TÉCNICO EM | saúde, realizando a instalação, manutenção e configuração de 
INFORMÁTICA equipamentos e sistemas, garantindo o adequado funcionamento da 
infraestrutura tecnológica para o atendimento à população. 
 
Atribuições típicas: 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
da a Cen 
Et = ER E: A! mL DORES DO INDAIÁ 
 
 
- Realizar a instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática nas 
unidades de saúde; - Prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas de informação em 
saúde; - Instalar e configurar sistemas operacionais e aplicativos utilizados na secretaria; 
- Realizar manutenção preventiva e corretiva em hardwares e softwares; - Administrar redes 
locais e fornecer suporte à conectividade; - Auxiliar na implementação e manutenção dos 
sistemas de informação em saúde; - Realizar backups periódicos de dados e sistemas; - Orientar 
usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos e sistemas: - Elaborar relatórios 
técnicos sobre as atividades desenvolvidas; - Participar da implementação de novas tecnologias 
na área da saúde; - Auxiliar no gerenciamento e controle dos equipamentos de informática; - 
Colaborar na identificação de necessidades de atualização e aquisição de recursos tecnológicos; 
- Garantir a segurança das informações e o sigilo dos dados de pacientes; - Auxiliar na integração dos sistemas de saúde municipais com os sistemas estaduais e federais; - Executar 
 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Médio completo com curso técnico em Informática ou áreas correlatas, em conformidade 
 
 
 
com a legislação municipal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
+ 
Planeja e executa atividades 
relacionadas ao serviço social em 
saúde, realizando atendimentos, visitas 
ASSISTENTE domiciliares e institucionais, SOCIAL e desenvolvendo ações que promovam o 
acesso aos serviços de saúde e a 
garantia dos direitos sociais dos 
 usuários. 
 
Atribuições típicas: 
- Realizar atendimento social aos usuários e familiares nas unidades de saúde; - Elabora 
estudos socioeconômicos para identificação das demandas e necessidades sociais do 
 
usuários; - Realizar visitas domiciliares e institucionais para avaliação social; - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301 -010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO | FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
 
= ar LB DORES DO INDAIÁ Naa 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
88, 
Desenvolver ações socioassistenciais em equipes multiprofissionais de saúde; - Orientar 
usuários sobre direitos sociais, benefícios e serviços disponíveis; -Articular recursos e 
serviços da rede socioassistencial para atendimento aos usuários; - Participar da 
elaboração de protocolos de atendimento e fluxos de encaminhamento; - Elaborar 
relatórios, laudos e pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação; - Participar 
de reuniões de equipe e discussão de casos; - Desenvolver ações socioeducativas em 
saúde; - Planejar e coordenar grupos terapêuticos e de apoio; - Acompanhar pacientes 
em situação de vulnerabilidade social; - Participar do planejamento, execução e avaliação 
de programas e projetos da secretaria; - Promover a humanização no atendimento aos 
usuários do sistema de saúde; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
CARGOS COMISSIONADOS: 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas meios e 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | finalísticas da administração pública municipal. 
Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admú)doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 3 5 Stan DORES 
 
DO JNOAIR [a 188 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho 
dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - 
Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo 
solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das 
atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir 
prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em 
conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as 
Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao 
Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando 
relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas 
estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para 
visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com 
os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem 
desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os 
setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas; - Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde; - Identificar e avaliar as condições de saúde no município; - Planejar e executar a política sanitária e as ações e 
serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à 
maior eficácia da sua prestação. - Promover medidas relativas à prestação de assistência 
médica e odontológica primária à comunidade; - Prestar assistência médica, hospitalar e 
odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições 
financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente 
da condição econômica/ financeira do cidadão; - Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades 
afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis 
governamentais, - Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e 
controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de 
vigilância sanitária e epidemiológica; - Promover a fiscalização médico-sanitária; Ç 
Promover a formação da consciência sanitária junto à população; - Controlar e fiscalizar 
 
 as ações 
PREFEITURA 
FONE: 
e 
(037) 
serviços 
MUNICIPAL 
3551-4243 
de 
- 
saúde, 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
através 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
da 
- 
execução 
CNPJ 
adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br 
18.301.010/0001-22 
direta ou de 
- PÇA. 
serviços 
DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES 
de terceiros; 
DO 
268 
INDAIÁ-MA
- ROSÁRIO 
- 
 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de 
Saúde; - Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com 
órgãos de outras esferas governamentais; - Administrar as unidades básicas de saúde; - 
Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de 
suas atividades; - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal 
de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera 
de atuação; - Promover treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde; 
- Orientar o comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, 
higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; - Analisar o estudo, captação 
e aplicação das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução 
 
de programas de saúde. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE Planeja, coordena e supervisiona as 
atividades administrativas e assistenciais da 
unidade de saúde, garantindo a qualidade 
dos serviços prestados, o cumprimento das 
políticas de saúde e a eficiente gestão dos 
recursos humanos e materiais. 
 Atribuições típicas: - Gerenciar o funcionamento geral da unidade de saúde, coordenando as atividades 
administrativas e assistenciais; - Supervisionar e orientar as equipes de profissionais da 
unidade, promovendo a integração entre as diferentes áreas; - Garantir o cumprimento 
das normas, protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); - Planejar e 
implementar ações para melhoria contínua da qualidade do atendimento; - Monitorar 
indicadores de saúde e de desempenho da unidade; - Gerenciar os recursos materiais, 
 
medicamentos e insumos, garantindo o adequado abastecimento; - Coordenar a Cm 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
E a 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a 
 
 Gabinete do Prefeito 
elaboração e execução do planejamento estratégico da unidade; - Articular com outros 
serviços de saúde para garantir a integralidade do cuidado; - Participar de reuniões 
técnicas e administrativas com a Secretaria Municipal de Saúde; - Supervisionar o 
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da unidade; - Promover 
e coordenar reuniões periódicas com a equipe para discussão e alinhamento dos 
processos de trabalho; - Gerenciar os processos de manutenção da estrutura física e dos 
equipamentos da unidade, - Coordenar a elaboração de relatórios e estatísticas da 
unidade; - Implementar e supervisionar as ações de vigilância em saúde no território; - 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. = 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE FROTAS | Gerencia e coordena a frota de veículos 
utilizados pela Secretaria Municipal de 
Saúde, garantindo sua eficiente utilização, 
 
 manutenção e controle. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a gestão da frota veicular da Secretaria de Saúde; - Planejar a manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos; - Supervisionar o controle de combustíveis e 
quilometragem; - Gerenciar documentação e licenciamento dos veículos; - Coordenar 
equipes de motoristas e mecânicos; - Elaborar relatórios de gestão da frota; - Propor 
políticas de renovação e aquisição de veículos; - Supervisionar o sistema de agendamento 
 
de veículos; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 Cargo: Descrição Sintética: A 
 N 
! na á ! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas 
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE meios e finalísticas da administração 
pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal, na ausência do Secretário, quando designado por este; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o 
Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria. - 
Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; 
- Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades 
políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as 
competências estabelecidas na legislação municipal para a Secretaria de acordo com o 
plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações 
ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando 
relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar 
o Secretário Municipal no levantamento das atividades e definir os objetivos relativos à 
sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em 
solenidades e eventos quando solicitado visando o cumprimento dos compromissos 
assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de 
sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; 
 
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa 
PREFEITURA MUNICIPAL 
municipal, 
DE DORES 
estadual 
DO INDAIÁ 
e federal 
- CNPJ 
vigente. 
18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 
CT 
268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para 
, s as áreas meios e finalísticas da SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ' administração pública municipal. PRIMARIA 
Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
 políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade de 
saúde e os serviços de apoio à saúde do Município; - Planejar, organizar, coordenar, 
controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas; - 
Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; 
- Aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da saúde; 
- Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de saúde; - Fiscalizar e acompanhar 
o atendimento médico e odontológico no município; - Implantar a política municipal de 
fortalecimento da atenção básica com ênfase na estratégia saúde da família como 
principal porta de entrada aos serviços públicos de saúde, - Efetivar todas as políticas e 
programas de saúde voltados à atenção primária no âmbito municipal em consonância 
com as esferas estaduais e federais; - Responder, pela Secretaria, quando designado pela 
 
ausência do secretário. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
L 
 
Cargo: Descrição Sintética: N 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ O FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para 
, as áreas meios e finalísticas da SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE ” ce À É administração ública icipal. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA S p municipa 
Definem diretrizes, planejam, coordenam 
e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenação e realização de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou 
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde 
individual ou coletiva; - Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das 
doenças ou agravos; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e 
respectiva área de atuação; - Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de 
saúde voltados para a área da vigilância epidemiológica; - Responder, pela Secretaria, 
 
quando designado pela ausência do secretário. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Biel, | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
A “esinlBoRES DO Ei 
 
 
 
 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas meios 
SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA | e finalísticas da administração pública 
SANITÁRIA municipal. Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades de Vigilância Sanitária; 
- Articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, com a 
estruturação e organização dos serviços de Vigilância Sanitária; - Coordenar e acompanhar 
a elaboração e execução do Plano de Ação em Vigilância Sanitária e a execução 
orçamentária e financeira; - Manter atualizados os instrumentos de gestão, no que couber; 
- Coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos, ações e atividades de Vigilância 
Sanitária; - Promover a integração institucional com demais órgãos públicos e entidades, 
para o fortalecimento da gestão e participação social; - Estabelecer e verificar o 
cumprimento de padrões, indicadores e metas no gerenciamento dos recursos, projetos e ações; - Desenvolver, controlar e manter uma base de dados de ações históricas e geração 
de relatórios; - Manter atualizado o sistema de informações para subsidiar o planejamento 
e tomada de decisões em Vigilância Sanitária; - Adequar os processos de trabalho para ampliar a capacidade de resolução das ações e atividades, segundo critérios de eficiência, 
eficácia e efetividade; - Harmonizar procedimentos de rotinas e identificação de 
ferramentas visando o melhor desempenho das ações; - Propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de Vigilância Sanitária; - Elaborar e divulgar relatórios 
periódicos sobre as atividades executadas; - Promover as ações necessárias à apuração 
da veracidade das reclamações, denúncias, queixas e sugestões dos usuários; - Outras 
 
atribuições correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Nu 
[ 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito Re ao, o Bm) a DOR] ES 
 
DO IND) LÃ qa se 188 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
SUPERVISOR DE PSICOLOGIA Supervisiona e coordena as atividades de 
psicologia no âmbito municipal, garantindo 
a qualidade dos serviços psicológicos 
prestados. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe de psicólogos municipais; - Supervisionar os atendimentos 
psicológicos; - Estabelecer protocolos de atendimento; - Realizar reuniões técnicas com 
a equipe; - Elaborar relatórios de atendimento; - Propor ações de saúde mental; - Articular 
 
com a rede de saúde mental; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Psicologia e registro no 
 
 
conselho de classe. 
Cargo: Descrição Sintética: 
 SUPERVISOR DA DENGUE Coordena e supervisiona as ações de 
combate e prevenção à dengue no 
município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as equipes de agentes de endemias; - Planejar ações de combate ao 
mosquito Aedes aegypti; - Supervisionar a realização de visitas domiciliares; - Elaborar 
relatórios de atividades e indicadores; - Coordenar campanhas de prevenção; - Articular 
 
ações com a vigilância epidemiológica; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de 
atuação para as áreas meio e finalísticas da 
) GESTOR administração pública municipal. Definem DE SAUDE - TFD no diretrizes, planejam, coordenam o 
supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 Atribuições típicas: 
 
- Regular, autorizar, agendar procedimentos de média e alta complexidade (Consultas, 
exames especializados, cirurgias). - Analisar os processos de TFD com base na PPI e em conformidade com as rotinas explicitadas no Manual; - Manter arquivo dos processos de TFD; - Programar a FPO (ficha de programação orçamentária); - Preencher e processar o BPA-I; - Elaborar protocolos e fluxo de atendimento para Tratamento Fora do Município; - Prestar atendimento humanizado aos pacientes; - Orientar pacientes, acompanhantes e funcionários sobre as marcações de exames, consultas e cirurgias; - Coordenar a marcação de exames, consultas e cirurgias, através da central de marcação em outras cidades, consórcio de saúde, sistema SUS fácil, hospitais de referência e outros quando existir; - Acompanhar a PPI (programação pactuada integrada) e auxiliar o secretário municipal no remanejamento quando for solicitado; - Elaborar relatório analítico e financeiro dos atendimentos realizados fora do município, a pedido do superior imediato; - Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do usuário do SUS; - Conferir relatórios e notas fiscais dos serviços terceirizados; - Realizar tarefas afins, quando solicitadas pelo 
 
secretário de saúde. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Lo Cargo: 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 - 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
- CNPJ 
adm(doresdoindaia.ma.aov.br 
Descrição 
18.301.010/0001-22 
Sintética: 
- PÇA. DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES DO 
268 
INDAIÁ-ME
- ROSÁRIO 
ig) 
 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE | Coordena e supervisiona os serviços de 
BUCAL saúde bucal do município, garantindo a 
implementação das políticas de saúde bucal 
e a qualidade dos atendimentos 
odontológicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar os programas de saúde bucal em âmbito municipal; - Supervisionar as 
equipes de saúde bucal; - Planejar ações preventivas e educativas; - Gerenciar recursos 
materiais e equipamentos; - Avaliar indicadores de saúde bucal; - Propor melhorias nos 
serviços odontológicos; - Articular com outros setores da saúde; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Odontologia e registro 
 
 
no conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DE ANÁLISES CLÍNICAS Coordena e supervisiona os serviços 
laboratoriais e de análises clínicas do 
município. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades do laboratório municipal; - Supervisionar a realização de 
exames, - Gerenciar equipe técnica laboratorial; - Controlar qualidade dos procedimentos; 
- Gerenciar insumos e equipamentos; - Elaborar relatórios técnicos; 
 
- Estabelecer protocolos laboratoriais; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação superior em Farmácia, 
 
 
Bioquímica, Biomedicina ou áreas correlatas, e com registro no conselho de classe, se 
 aplicável. 
Cargo: Descrição Sintética: 
AGENTE DE APOIO DE TFD Coordena e executa atividades relacionadas 
ao programa de Tratamento Fora de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 
Domicílio 
18.301.010/0001-22 
(TFD), 
- 
garantindo 
PÇA. DO ROSÁRIO, 
suporte 
Near 
268 - ROSÁRIO 
aos 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 pacientes que necessitam de tratamento 
em outras localidades. 
 Atribuições típicas: 
 - Coordenar o agendamento de consultas e exames, - Organizar o transporte de 
pacientes; - Gerenciar documentação do TFD; - Acompanhar processos de regulação; - 
Orientar pacientes sobre procedimentos; - Manter registros atualizados; 
- Articular com unidades de saúde de referência; - Elaborar relatórios de atendimento; - 
 
Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos 
de atuação para as áreas meio e 
COORDENADOR finalísticas da administração pública DO DEPARTAMENTO DO 
TRANSPORTE , municipal, Definem diretrizes, planejam, DA SAUDE 
coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da 
área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a 
realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e 
pagamentos, - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano 
de ação de forma a garantir o alcance das metas, - Realizar reunião com a equipe para 
acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; 
- Executar outras atividades que lhe forem atribu ídas; - Executar outras atribuições aqns. 
Sd 
y 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 Requisitos para provimento: 
4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ng E) Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos 
de atuação para as áreas meio e 
CHEFE finalísticas da administração pública DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS , municipal. Definem diretrizes, planejam, DA SAUDE 
coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito A Ê -Togesoni” ram 
 
 
 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou 
sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - 
Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores, - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre 
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato 
para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, 
pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade: - Responder pela 
Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Fazer a gestão orçamental, 
financeira e de recursos; - Realizar estudos para a melhoria da área de administração e 
finanças da saúde; - Elaborar os planos anuais e plurianuais da saúde; - Realizar a gestão 
de projetos; - Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos: - Garantir a 
execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; 
- Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; - Elaborar 
relatórios de execução do plano e orçamento a submeter ao gestor responsável; - Zelar 
pelo cumprimento dos atos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos 
financeiros; 
 
 Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. | 
Cargo: 
 Descrição Sintética: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Sd 
 
Gabinete do Prefeito 
Garantem suporte nos diversos 
assuntos de atuação para as áreas 
meio e finalísticas da administração 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou 
sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - 
Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores, - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre 
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato 
para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, 
pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela 
Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Exercer vigilância, prevenção 
e controle de doenças; - Adotar medidas preventivas e de controle da dengue, malária, 
leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas e raiva humana; - Controlar fatores 
ambientais de risco biológicos e não biológicos; - Adotar medidas que propiciem o correto 
armazenamento de lixo em locais inapropriados; - Adotar medidas de controle de água 
 
armazenada em locais públicos e privados; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
a 4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ao Gabinete do Prefeito 
 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se, expressamente, todas as demais disposições em contrário. 
 
 
pai 
Dores do Indaiá/MG, 06 Pd a a 
Ed a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ.MG
0 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá “ignesapios” Gabinete do Prefeito 
ANEXO VI 
 
apo IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROÇ 
Projeto-de-Lei:n 
 
 
 
 Altera-Lei-Complementar-80---Saúden H H E H 
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
H H H E 
 
Discriminativon 
 
 
 
 
 
 
 
 
| “H | mpacto-na-Folha-de-Pagamento- 
| Referente-a-Alteração-da-Lei-81H -R$-498.973,02H 'R$:641.536,740 “R$-663.990,53H Rss a % % | Encargos-Sociaish “R$-69.856,22-n “R$-115.476,61H -R$-146.077,920 em %m ma %m TOTALH "R$-568.829,240 'R$:757.013,35H “R$-810.068,45H 
H H H H H H H H 
TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORR 
 
ENTE-LÍQUIDAR 
H 
 
 H 
 
 
 RCLH -R$-71.222.699,09H 
 
 
-R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-0 %-RCLH 0,80t 1,02 1,06 
H H H H 
H H H H 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
 H 
 
H KH 
RCLH 'R$-71,222.699,09 'R$-73.715.493,55-H “R$-76.295.535,83-H GASTO-COM-PESSOALH -R$-31.253.731,81H 'R$-32.783.937,88H “R$-35.210.712,83-H m “If “E “E “Aumento-com-os￾Novos-CargosH -R$-568.829,24H -R$-757.013,35H -R$-810.068,45H 
% = = = 
m “R$-31.822.561,05-H 'R$-33.540.951,23H - “R$:36.020.781,28-n %-SOBRE-RCLH 44,68% 45,50%t 47,21% 
Es Nota Explicativa: Rd 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
1885, 
 
"Loro DORES DO INDAIR 
 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem criados, 
multiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor 
calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado 
pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Dores do Indaiá, 06 de maio de 2025. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.aov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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