| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | (DEVOLVIDO) "Altera a Lei Complementar nº 81, de 22 de março de 2019, que dispões sobre o plano de carreira dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá e alterações posteriores". |
| native_id | 2205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 252/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, Em 05 A ES E Às S:Na horas, Protocolo nº Mez [Is ça CRAS Amanda M. G. Cardoso Silva - Aux. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admé)doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Venho, por intermédio deste, apresentar o substituto ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". O presente projeto visa fazer as adequações para que a administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em seu aspecto político quanto institucional. Neste ponto, ressalte-se a competência para que a municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, I e II, da Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso I, XI C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Municipio de Dores do Indaiá/MG. Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios em paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa-se, assim, que o poder decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela ra > PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, empregos ou funções publicas do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos da Administração Pública. Foram realizadas algumas adequações ao projeto originário, em virtude de pontos que precisavam ser analisados e que só foram constatados após o protocolo do primeiro projeto de lei complementar, razão pela qual se faz a presente substituição. Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de lei complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal.de-Beres do Indaiá/MG, 06 de maio de 2025. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO iNDAIÀ - CNPJ 18.301.010/0001-17 - PÇA. DO ROSÁRIO, 208 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.z1g.gov.or - TRES DO INDAIA-MG “MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NE, á EoeldanE 5) Gabinete do Prefeito pá PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025, DE MAIO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIOES". A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: Art, 1º, Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019: I - Gestor de Transporte Escolar (01 vaga); II - Gestor de Finanças de Educação (01 vaga); HI - Coordenador de Serviços Educacionais (01 vaga); IV - Articulador da Educação Colaborativa (01 vaga). Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com 10 (dez) vagas, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de Assistente Social da Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 4º. Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de Psicólogo Educacional PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja carga horária passará a ser de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 5º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 6º, Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 7º, Ficam extintos os cargos comissionados de Coordenador de finanças da educação e Coordenador de Transporte Escolar. Art. 8º. Ficam alteradas as atribuições, conforme Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de: I - Monitor de Creche; II - Motorista da Secretaria Municipal de Educação; HI - Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira; IV - Professor - Atendimento Educacional Especializado (AEE). Art. 9º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO 1 CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGA j CLASSES DE CARGOS y SÍMBOLO VENCIMENTO VAGAS HORARIA Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira is 40 horas PM - ASPC |R$ 1.479,35 Auxiliar de Serviços Públicos - Servente 35 40 horas PM - ASPSE |R$ 1.479,35 Escolar Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM - ABIL |R$ 1.479,35 e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | RIO -MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nutricionista 02 30 horas PM - NUT |R$ 2.639,97 Psicólogo Educacional 02 40 horas PM - PSIE |R$ 3.266,41 Secretário Escolar 04 24 horas PM - SES |R$ 1.479,35 Motorista da Educação 10 40 horas PM - MESC |R$ 1.527,38 Supervisor Pedagógico 11 24 horas PM - SUP |R$ 2.294,92 Orientador Educacional 01 24 horas PM - CAM |R$ 2.294,92 Pedagogo 01 40 horas PM - PED |R$ 3.585,76 Monitor de Creches 30 30 horas PM - MCR |R$ 1.738,86 Professor - PEBI 86 24 horas PM - PEBI |R$ 2.370,42 Professor - Atendimento Educacional Especializado - AEE 30 24 horas PM - AEE |R$ 2.370,42 Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM-TO |R$ 4.165,61 Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM-FE |R$ 3.634,87 Profissional de Apoio Escolar 15 40 horas PM - PAE |R$ 1.479,35 Zelador 10 40 horas PM — VIG |R$ 1.518,00 Assistente Social da Educação 01 30 horas PM - ASE |R$ 2.499,60 PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) CARGOS VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL SíM Língua o 224 PM Portuguesa horas PEBII 224 PM Matemática | 10 horas PEBII PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 224 Ciências |05 Rm horas PEBII 224 História 08 PM horas PEBII 224 | Geografia 05 PM horas PEBII 224 Arte 01 Em horas PEBII Ensino sô 224 PM Religioso horas PEBII Educação jã 224 PM Física horas PEBII Língua 224 PM 04 Inglesa horas PEBII PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) CLASSES DE|Nº DE NNÚMERO CARGOS VAGAS | TOTAL DE AULAS BÁSICO AULAS(H/S) Língua dd 01 114 Portuguesa Matemática, ) 01 224 estatistica Física, Química e 01 223 Biologia G eografia fia, ni o História Sociologia, a 01 08 aid Filosofia Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, OSÁRIO | FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Língua estrangeira e tas Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador 1, Projeto Integrador Il, Projeto Integrador III, Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, 06 1112 Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Art. 10. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO No DE | CARG CLASSE DE CARGOS A SÍMBOLO VENCIMENTO VAGAS HORÁRIA BÁSICO Secretário Municipal 01 - SUB - SEC PR em Lei Própria Subsecretário Municipal de nã SUB - 40h Educação SUBS A Gestor de Transporte Escolar | 01 40h PM - G R$ 3.293,03 Gestor de Finanças de 40h R$ 3.293,03 . 01 PM - G Educação Coordenador de Serviços o 01 40h PM - C R$ 2.400,00 Educacionais Diretor Escolar 05 40h PM - DIR R$ 3.219,83 Vice-diretor Escolar 04 30h PM - VICD | R$ 2.089,12 Articulador da Educação 01 16h PM -— ASS | R$ 1.518,00 Colaborativa Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Auxiliar de Serviços Públicos — Servente Escolar, | I — Ensino Fundamental Completo; Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira; II — Ensino Médio Incompleto; Motorista da Secretaria Municipal de Educação; | III — Ensino Médio Completo ou curso técnico de Zelador. nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; p PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 OSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admú)doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito IV — Ensino Superior compatível com a função. Auxiliar de Biblioteca Secretaria Escolar I — Ensino Médio Completo; II — Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; HI — Ensino Superior compatível com a função; IV — Especialização compatível com a função. Monitor de Creche I — Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; H — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); HI - Especialização “lato sensu” na área da educação; IV — Mestrado na área da educação. Professor (PEB -1- MAG) já pertencente ao quadro de servidores efetivos I — Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; Il — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); HI — Especialização “lato sensu” na área da educação; IV — Mestrado na área da educação. Professor (PEB -I- MAG) Novos concursados Professor AEE I- Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); II — Especialização “lato sensu” na área da educação; II — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. Professor (PEB -II- MAG); Professor de Ensino Médio — Língua Portuguesa; Professor de Ensino Médio - Matemática, Estatística; I- Licenciatura plena na habilitação em matérias específicas; II - Especialização “lato sensu” na área da educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ III 18.301.010/0001-22 — Mestrado na - PÇA. área DO da ROSÁRIO, educação; 268 E - ROSÁRIO ais FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(údoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Professor de Ensino Médio - Física, Química e Biologia; Professor de Ensino Médio - Geografia, História; Professor de Ensino Médio - Sociologia, Filosofia; Professor de Ensino Médio — Língua estrangeira; Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador I, Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). IV — Doutorado na área da educação. Orientador Educacional I — Pedagogia com habilitação em orientação escolar; IH - Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. Supervisor Pedagógico I — Pedagogia com habilitação em supervisão escolar; II -— Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação; Nutricionista Pedagogo Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo da Educação Assistente Social da Educação I - Bacharel na área específica; Il - Especialização “lato sensu” na área compatível; III — Mestrado na área compatível; IV — Doutorado na área compatível. Psicólogo Educacional I — Bacharel em psicologia com especialização na área educacional; se. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Il -— Especialização “lato sensu” na área compatível; HI — Mestrado; IV — Doutorado. Profissional de Apoio Escolar I - Ensino Médio Completo; II - Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); II - Especialização "lato sensu" na área da educação; IV - Mestrado na área da educação Art. 12. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO IV DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO CARGOS EFETIVOS Cargo: Descrição Sintética: PEDAGOGO Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação pedagógica Atribuições típicas: - Exercer atividades na Secretaria Municipal da Educação, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico municipal; - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas Educacionais/Supervisores Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros da escola, destes com as famílias e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer estratégias para o melhoramento do setor educacional, compromissando-se com a qualificação docente e uma aprendizagem de qualidade; - Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme reina, da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal da Educação de forma a incentivar o desenvolvimento profissional; - Manterse atualizado quanto a política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando- se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: ; Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no PSICOLOGO Ê esa P e campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na EDUCACIONAL área educacional. Atribuições típicas: - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a atender a comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e demais órgãos educacionais municipais; - Orientar, quando necessário, o trabalho de outros servidores: do quadro Municipal; - Desenvolver estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras áreas municipais; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento; Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionar os NUTRICIONISTA | serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas municipais, Creches e Ceprons; - Planejar o cardápio das escolas municipais, Creches e Ceprons e supervisionar a nutrição dos alunos; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Nutrição, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: SUPERVISOR PEDAGÓGICO Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação pedagógica Atribuições típicas: - Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos; - Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; - Coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; - Coordenar as reuniões de pais e professores; - Participar das Assembleias do Colegiado; - Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; - Participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no órgão competente e habilitação na área específica. XE) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: ORIENTADOR Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ajuda a escola a EDUCACIONAL organizar e realizar a proposta pedagógica. Atribuições típicas: - Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma melhor relação entre família e escola, promovendo um ensino de qualidade; - Manter-se atualizado quanto à política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no órgão competente e habilitação na área específica. Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução das BIBLIOTECA tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. Atribuições típicas: - Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como na bibliografia de assuntos; - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; - Confeccionar fichas de inscrição do leitor, orientar e assistir o usuário, realizar atividades em grupos, encontros e reuniões, elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, Ed | “ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito avaliação e controle das atividades, manter cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, apresentar resumo mensal estatístico de atendimento ao público; - Criar, desenvolver e executar Projetos que venham favorecer a qualidade da biblioteca, proporcionando uma melhor qualidade ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério no BÁSICA (PEB-I) Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Atribuições típicas: - Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; - Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; - Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - Participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professores e assembleias do Colegiado; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério BÁSICA (PEB-II) no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental Atribuições típicas: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela aprendizagem dos alunos, - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Manterse atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com O auto aperfeiçoamento; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR DE | Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, SERVIÇOS higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo PÚBLICOS - | de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e SERVENTE demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras ESCOLAR anormalidades. Atribuições típicas: YZ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI a; OSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ” Sire s DO manh LE ss P a Gabinete do Prefeito - Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar; - Abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas | dependências; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e transmitir recados, encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Organizar espaços físicos da escola, como almoxarifados, depósitos e outros; - Exercer atividades de portaria, tais como, recepção de alunos, professores e visitantes; - Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo (9º ano) Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, AUXILIAR DE | . e . o higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo SERVIÇOS 7 o em i de refeições, bem como o policiamento de edificios, campos de obras e PUBLICOS = | . . e 7 demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras CANTINEIRA anormalidades. Atribuições típicas: - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências; - Usar, de forma racional e prática, os gêneros alimentícios e produtos de limpeza, | evitando desperdício; - Preparar, com gosto e criatividade a merenda escolar e/ou refeições; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; -Executar serviços de limpeza e higiene na cozinha, eletrodomésticos e utensílios em geral; - Responsabilizar-se pela higiene, limpeza e e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO! “ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito conservação do estoque de gêneros alimentícios. - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Participar de cursos, de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber, - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo (9º ano) Cargo: Descrição Sintética: MOTORISTA DA | Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos SECRETARIA MUNICIPAL | automotores de transporte escolar, bem como conservá-los, DE EDUCAÇÃO mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Atribuições típicas: - Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc, - Zelar pela segurança dos alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Realizar entregas de gêneros alimentícios, material de limpeza às escolas; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras atribuições afins. nado O À Requisitos para provimento: / f PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", como também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e cursos de reciclagem. Cargo: Descrição Sintética: TERRPELTTS Compreende : p os cargos gos q que se desti inam a aplicar i i conhecimentos no campo ESUPACTONAL a terapia pia p para o planej planejament o e execução à de atividades ivi nas áreas á do trabalho e social. Atribuições típicas: - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família, - Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade, - Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança, - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento, - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área, - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança, - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos, - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho, - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle pps e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecnocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: : Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência FONOAUDIOLOGO DA 5 fonoaudiológica aos alunos da rede municipal, para restauração da EDUCAÇÃO capacidade de comunicação. Atribuições típicas: - Discutir com o professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com necessidades especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover sua aprendizagem e sua inclusão; - Trabalhar com os diferentes aspectos da comunicação humana: linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação; - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, preparar material terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas de comunicação, prescrever e adaptar órteses e próteses, aplicar procedimentos de di PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO;265 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ. MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito e pós-cirúrgico, aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão e continuidade do tratamento, reorientar condutas terapêuticas; - Explicar familiares e pacientes sobre procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; - Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handcap e incapacidade; - Promover campanhas educativas; - Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar relatórios e laudos; - Utilizar recursos de informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação com o aluno. - Desenvolver cards de comunicação alternativa suplementar ou comunicação aumentativa para os alunos autistas que não falam; - Orientar aos pais e docentes melhor tecnologia assistiva para alunos com defasagem da linguagem verbal; - Atuar nas dificuldades da linguagem escrita, auxiliando os alunos com dislexia; - Trabalhar em consonância com o Terapeuta Ocupacional na orientação aos alunos com Sindrome do Déficit de Atenção; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR - | Compreende os profissionais com habilitação para planejar e executar ATENDIMENTO atividades pedagógicas que atendam às necessidades específicas dos EDUCACIONAL alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e ESPECIALIZADO (AEE) altas habilidades/superdotação. Atribuições típicas: - Planejar e ministrar o AEE de forma integrada ao currículo regular, adaptando materiais e metodologias para garantir a plena participação do aluno no processo educacional; - Avaliar constantemente o progresso do aluno e realizar ajustes pedagógicos para promover o seu ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E- MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito desenvolvimento acadêmico, social e emocional ; - Colaborar com os professores regentes e outros profissionais da escola para garantir a inclusão plena do aluno nas atividades escolares; - Orientar e apoiar as famílias, garantindo uma comunicação contínua sobre o progresso e as necessidades dos alunos; --Promover a acessibilidade pedagógica e o uso de recursos específicos, como tecnologias assistivas, para facilitar a aprendizagem; - Atuar de maneira integrada ao contexto escolar, oferecendo um atendimento especializado, em sintonia com a proposta educacional inclusiva e de qualidade para todos os alunos; - Participar integralmente do planejamento, avaliação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade; - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; - Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas; - em caso de ausência do(s) aluno (s) assistido (s), se colocar à disposição da chefia imediata; - Adaptar as atividades de educação física conforme a deficiência e necessidade do (s) aluno(s); - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, e de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. Cargo: Descrição Sintética: Planeja, desenvolve e executa atividades pedagógicas e de cuidados com crianças MONITOR DE | em creches municipais, promovendo seu desenvolvimento nos aspectos físico, CRECHE psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Planejar e desenvolver atividades pedagógicas adequadas à faixa etária das crianças; - Elaborar e executar planos de atividades que promovam o desenvolvimento integral infantil; - Realizar o acompanhamento do desenvolvimento das crianças, registrando observações e elaborando relatórios periódicos; - Promover atividades recreativas, lúdicas e educativas que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional; - Proporcionar às crianças condições de higiene, alimentação e bem-estar, observando sua saúde e integridade física; - Auxiliar as crianças nas atividades de alimentação, higiene pessoal e organização do ambiente; - Organizar e manter a ordem do ambiente de trabalho, dos materiais pedagógicos e equipamentos; - Atender as crianças em suas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, alimentação, repouso e bem-estar: - Implementar atividades que promovam a autonomia e independência das crianças; - Elaborar material didático-pedagógico conforme planejamento das atividades; - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; - Manter comunicação efetiva com os familiares, informando-os sobre o desenvolvimento da criança; - Observar e registrar comportamentos e desenvolvimentos atípicos, comunicando à coordenação; - Orientar e acompanhar a adaptação de novas crianças à creche; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil, ou curso superior em área correlata com especialização em Educação Infantil, em conformidade com a legislação vigente. Cargo: Descrição Sintética: ; Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério PROFESSOR DE ENSINO MEDIO . Vo no Ensino Médio Atribuições típicas: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. - Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito rendimento. - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. - Manterse atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: | Compreende os profissionais responsáveis por zelar, vigiar, ZELADOR cuidar da limpeza e manutenção, guardar o patrimônio municipal e o controle de acesso à escolas; Atribuições típicas; Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das escolas; Efetuar pequenos reparos e consertos nas instalações, mobiliários e equipamentos; Verificar o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; Cuidar da conservação de ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; Executar serviços de poda e capina nas áreas verdes quando necessário; Realizar a coleta e separação de resíduos, zelando pela limpeza das lixeiras; Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar necessidades de manutenção; Zelar pelo patrimônio físico da escola (todas as dependências). Ajudar na prevenção de incêndios, roubos, acesso de pessoas estranhas e outros incidentes. Em casos de depredações, cabe ao zelador acionar a Polícia. Detectar presença de pessoas estranhas dispostas a furtar, invadir ou arrombar e, em seguida, acionar a Polícia. Tratamento educado a todos os funcionários, visitantes e alunos. Impedir a permanência de qualquer tipo de obstrução na entrada da escola. o Identificar os funcionários e estudantes através das carteirinhas, crachás e uniformes. Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo (9º ano) HP PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que realiza ações socioassistenciais e socioeducativas com vistas à garantia das condições de ASSISTENTE SOCIAL DA acesso e p permanência ência d dos estudantes no contexto escolar, = com base na proteção integral d i EDUCAÇÃO PIER gral das crianças e adolescentes, reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e na busca da absoluta prioridade na efetivação de seus direitos. Atribuições típicas: Realizar análise institucional, identificando demandas do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; Apoiar a promoção da aprendizagem e utilizar estratégias participavas junto à comunidade escolar, estudantes e suas famílias; articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; defender práticas que considerem a realidade escolar local, a diversidade cultural das comunidades educacionais; fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretaria municipal de educação; auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências relativas a aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente | escolar; auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias Ls PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá “SereelOoEs Do ONE É Gabinete do Prefeito que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação. Requisitos para provimento: Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no conselho de classe, se obrigatório. CARGOS COMISSIONADOS Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, SECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e EDUCAÇÃO supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de educação do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar a elaboração do orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na Secretaria; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na secretaria; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos na secretaria; Administrar o patrimônio da secretaria que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da secretaria; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da secretaria, racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da secretarjaryPREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o calendário de atividades relacionadas à cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, adequando no contexto do ano letivo escolar; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, SUBSECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, | EDUCAÇÃO | coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados | atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o id PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(úDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: | Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrati DIRETOR ' (e ttes ESGULIE e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. Atribuições típicas: - Exercer a direção de Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental em que o número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e organizando o funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a administração financeira da escola; - Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Executar a administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na escola; - Convocar assembleias para eleição dos membros do Colegiado; - Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções; - Fazer cumprir as decisões do Colegiado; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; - Organizar a prática educativa da escola, promovendo a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; - Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem a redução da evasão e repetência; - Organizar o funcionamento da escola, estabelecendo a rotina de atendimento e garantindo a regularidade e horário dos serviços; - Coordenar a elaboração do Projeto pedagógico da escola; - Promover a integração dos diversos segmentos da escola, visando o bom relacionamento pessoal entre todos; - Administrar o patrimônio da essi ue PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Roni Gore no ont Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Es Gabinete do Prefeito pad compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da escola, racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da escola em eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, | que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas e VICE- pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento DIRETOR o estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. Atribuições típicas: - Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções; - Responder por todas as atividades do Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: ) Profissional responsável por atuar na gestão de registros e documentos SECRETÁRIO ESCOLAR ' . escolares auxiliando toda a gestão. Pa e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ai sra SA INDAIÁ Fei * a, Atribuições típicas: - Executar tarefas de escrituração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir documentos escolares; - Realizar trabalhos de digitação, arquivo e organização da Secretaria; - Controlar a saída e a entrada de materiais, bem como a circulação das pessoas no setor onde estiver lotado; - Controlar, juntamente com a chefia imediata, a documentação expedida e recebida inerente ao setor em que estiver lotado; - Preencher documentos como relatórios expedidos pela Secretaria Municipal da Educação, fazer e acompanhar a tramitação de ofícios e ou requerimentos inerentes ao setor em que estiver lotado; - Acompanhar a escrituração dos bens patrimoniais da escola; - Responsabilizar - se pelos registros do Diário Digital, cumprindo o calendário previsto e orientando os docentes sobre o lançamento dos dados; - Participar de cursos, palestras e capacitações promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Noções de Informática. Cargo: Descrição Sintética: Compreende posições que envolvem a incumbência de operar no ambiente PROFISSIONAL DE | escolar, fornecendo suporte tanto aos professores quanto, principalmente, APOIO ESCOLAR aos alunos, para que realizem suas atividades diárias, garantindo o bem estar, cuidados, alimentação e a segurança no transporte dos alunos. Atribuições típicas: - Acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar, procurando ser delicada no agir, falar e gesticular, - Auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação; - desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com as ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; - responsabilizarse pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída zelando pela segurança e bem - estar; - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos no transporte escolar ofertado pelo | município auxiliando o motorista escolar e zelando pela segurança e bem estar no trajeto de ge PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá =, Gabinete do Prefeito o = vinda das crianças para suas residências; - fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; - oferecer e/ou ministrar alimentação às crianças nos horários preestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado pela faixa etária; - cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; - estimular a participação das crianças nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas, - fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães e pais informados; auxiliar nas atividades pedagógicas; - executar outras atividades correlatas e solicitadas pela chefia imediata. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que envolve a incumbência de operacionalizar o GESTOR DE TRANSPORTE transporte escolar, de forma a atender de igualitária e eficiente todos ESCOLAR os estudantes do município Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. PREFEITURA FONE: Solicitar (037) MUNICIPAL 3551-4243 reforço DE - CEP DORES de 35610-000 empenho, DO INDAIÁ E-MAIL: - quando CNPJ adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 18.301.010/0001-22 necessário. - Conferir, PÇA. DO - DORES ROSÁRIO, liquidar DO INDAIÁ-MG e ROSÁRIO acompanpi Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantir suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio GESTOR DE FINANÇAS | e finalísticas da administração pública municipal. Definir diretrizes, DA EDUCAÇÃO planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização | de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e | aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando | validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acomparháç e” PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá º Gabinete do Prefeito pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins.. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantir o suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas COORDENADOR DE a . ) meio e finalísticas da administração pública municipal. Define SERVIÇOS no | o . diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando EDUCACIONAIS resultados e fomentando políticas de mudanças. Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; - Coordenar e controlar o acompanhamento municipal educacional do Programa Bolsa Família; - Conferir e acompanhar o Educacenso; - Representar a Educação nos comitês de Equidade do SUS, comitê de Arboviroses, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Responsável por promover práticas inclusi i NETIGULIDÕR E ' ; p práticas inclusivas e colaborativas no ão ambiente escolar, garantindo a implementacão d Sgi EDUCAÇÃO : = p Ç e estratégias que avoreçam a aprendizagem de todos os alunos, especi COLABORATIVA º É : | Esprclalmente aqueles com necessidades educacionais especiais. Atribuições típicas: Planejamento e Implementação de Práticas Colaborativas; Desenvolver estratégias pedagógicas inclusivas em parceria com professores e demais profissionais da escola; Facilitar a construção de planos educacionais individualizados (PEI) para alunos com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento; Incentivar a prática do ensino colaborativo entre professores do ensino comum e da educação especial; Acompanhamento e Avaliação do Processo Educacional; Monitorar o progresso dos alunos, propondo adaptações curriculares e metodológicas quando necessário; Analisar indicadores de inclusão escolar e sugerir melhorias.; Colaborar com a equipe pedagógica na implementação de avaliações adaptadas; Promover formações continuadas sobre educação inclusiva, metodologias ativas e práticas colaborativas; Oferecer suporte técnico aos professores no desenvolvimento de materiais acessíveis e metodologias diferenciadas; Estimular o uso de tecnologias assistivas e recursos pedagógicos inclusivos; Estabelecer diálogo contínuo com famílias e responsáveis para fortalecer a inclusão escolar; Articular parcerias com profissionais da saúde, assistência social e outras áreas para potencializar o atendimento aos alunos; Apoiar a escola na construção de um ambiente acolhedor e acessível para toda a comunidade escolar; Acompanhar a aplicação da legislação vigente (como a BNCC, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e diretrizes de educação especial). Assegurar que os direitos dos alunos com deficiência sejam respeitados no ambiente escolar; Participar da elaboração de projetos institucionais voltados à inclusão e equidade educacional. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Art. 13. Todos os servidores ocupantes de cargos cujo salário-base estiver estipulado abaixo do mínimo receberão um complemento salarial mensal, para que sua remuneração se equipare ao salário-mínimo vigente. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dores do Indaiá/MG, 06 de maio de ALEXÁNDRO COÉLHO // PREFEITO MU ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito EI | IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/ 'FINANCEIROÇ Projetodeteiu EEE r-81--Educaçãon ] H H H H ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALU | Discriminativon Do a Pra px a e m 7 | “Impacto-na-Folha-de-Pagamento: | Referente-a-Alteração-da-Lei-811 -R$-308.002,38H | "R$-396.003,06H "R$-409,863,17H | pus “ E: ” no EncargosSociaisi -R$43.120,33H R$-71.280,55H 'R$-90.169,90n | a E W % % TOTAL o -R$-351.122,71H “R$-467.283,61H -R$-500.033,07u H H H H H H H H TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAN H E H nú RCLH “R$:71.222.699,09n 'R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-H %-RCLH 0,49 0,631 0,65F H H H H H H H H IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH H H H H RCLH 'R$-71.222.695,09H *R$-73.715.493,55-H 'R$:76.295.535,83-H GASTO-COM-PESSOALH -R$-:30.902.609,10-n -R$-32.783.937,880 -R$-34,710.679,76-H Es “ei "E + “Aumento-com-os: Novos-CargosH -R$-351.122,710 “R$-467.283,61H -R$-500.033,07n0 “A -=H => «=H % -R$-31.253.731,81-H “R$-32.783.937,88H -R$-35.210.712,83-H %%-SOBRE-RCLE 43,88% 45,10%t 46,15% Nota Explicativa: A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. A A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem criados, multiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. Dores do Indaiá, 6 de maio de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG