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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa(DEVOLVIDO) "Altera a Lei Complementar nº 81, de 22 de março de 2019, que dispões sobre o plano de carreira dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá e alterações posteriores".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício Gabinete nº 252/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, 
Sra. Karla Francisca Vieira Araújo 
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. 
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar 
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE DORES DO INDAIÁ-MG.". 
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa 
necessária à sua apresentação. 
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de 
estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, 
 Em 05 A ES E Às S:Na horas, Protocolo nº Mez [Is ça CRAS 
Amanda M. G. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admé)doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho, por intermédio deste, apresentar o substituto ao 
Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". 
O presente projeto visa fazer as adequações para que a 
administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. 
Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em 
seu aspecto político quanto institucional. 
Neste ponto, ressalte-se a competência para que a 
municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, I e II, da 
Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso I, XI 
C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Municipio de Dores do Indaiá/MG. 
Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas 
dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes 
federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado 
da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. 
Desta forma, mesmo que subordinado à Constituição do 
Estado, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que 
o instituiu quando dispôs diretamente da elaboração das leis orgânicas aos municípios em 
paralelo com a disposição quanto às constituições estaduais. Frisa-se, assim, que o poder 
decorrente nos municípios não é instituído pelas constituições estaduais, mas pela ra > 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Constituição Federal. 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG 
estabeleceu, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Executivo 
a iniciativa de leis que tratem acerca da criação, extinção e definição das atribuições de cargos, 
empregos ou funções publicas do Poder Executivo e das autarquias e fundações públicas 
municipais, tal como as leis que tratem acerca da criação e extinção das Secretarias e órgãos 
da Administração Pública. 
Foram realizadas algumas adequações ao projeto originário, 
em virtude de pontos que precisavam ser analisados e que só foram constatados após o 
protocolo do primeiro projeto de lei complementar, razão pela qual se faz a presente 
substituição. 
Por esta razão, requer a aprovação do presente projeto de lei 
complementar e dois outros que o acompanham, renovando-se ainda os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal.de-Beres do Indaiá/MG, 06 de 
 
 
maio de 2025. 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO iNDAIÀ - CNPJ 18.301.010/0001-17 - PÇA. DO ROSÁRIO, 208 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.z1g.gov.or 
 
- TRES DO INDAIA-MG 
“MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NE, 
á EoeldanE 5) Gabinete do Prefeito 
 pá 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025, DE MAIO DE 2025 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES 
POSTERIOES". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso 
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de 
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art, 1º, Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019: 
I - Gestor de Transporte Escolar (01 vaga); 
II - Gestor de Finanças de Educação (01 vaga); 
HI - Coordenador de Serviços Educacionais (01 vaga); 
IV - Articulador da Educação Colaborativa (01 vaga). 
Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Zelador, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, com 10 (dez) vagas, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de Assistente Social da 
Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 4º. Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de Psicólogo Educacional 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja carga horária passará a ser de 40h (quarenta 
horas) semanais. 
Art. 5º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 6º, Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
81/2019. 
Art. 7º, Ficam extintos os cargos comissionados de 
Coordenador de finanças da educação e Coordenador de Transporte Escolar. 
Art. 8º. Ficam alteradas as atribuições, conforme Anexo IV 
da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de: 
I - Monitor de Creche; 
II - Motorista da Secretaria Municipal de Educação; 
HI - Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira; 
IV - Professor - Atendimento Educacional Especializado (AEE). 
Art. 9º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 
81/2019, 
 
que passa a viger com a seguinte redação: 
 
 
 
 
ANEXO 1 
CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO 
Nº DE CARGA j 
CLASSES DE CARGOS y SÍMBOLO VENCIMENTO 
VAGAS HORARIA 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira is 40 horas PM - ASPC |R$ 1.479,35 
Auxiliar de Serviços Públicos - Servente 35 40 horas PM - ASPSE |R$ 1.479,35 
Escolar 
Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM - ABIL |R$ 1.479,35 e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | 
 
RIO 
-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Nutricionista 02 30 horas PM - NUT |R$ 2.639,97 
Psicólogo Educacional 02 40 horas PM - PSIE |R$ 3.266,41 
Secretário Escolar 04 24 horas PM - SES |R$ 1.479,35 
Motorista da Educação 10 40 horas PM - MESC |R$ 1.527,38 
Supervisor Pedagógico 11 24 horas PM - SUP |R$ 2.294,92 
Orientador Educacional 01 24 horas PM - CAM |R$ 2.294,92 
Pedagogo 01 40 horas PM - PED |R$ 3.585,76 
Monitor de Creches 30 30 horas PM - MCR |R$ 1.738,86 
Professor - PEBI 86 24 horas PM - PEBI |R$ 2.370,42 
Professor - Atendimento Educacional Especializado - AEE 30 24 horas PM - AEE |R$ 2.370,42 
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM-TO |R$ 4.165,61 
Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM-FE |R$ 3.634,87 
Profissional de Apoio Escolar 15 40 horas PM - PAE |R$ 1.479,35 
Zelador 10 40 horas PM — VIG |R$ 1.518,00 
 
 
Assistente Social da Educação 01 30 horas PM - ASE |R$ 2.499,60 
 
PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) 
 
CARGOS VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL SíM 
Língua o 224 PM 
Portuguesa horas PEBII 
224 PM 
Matemática | 10 horas PEBII 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
224 Ciências |05 Rm 
horas PEBII 
224 História 08 PM 
horas PEBII 
224 | 
Geografia 05 PM 
horas PEBII 
224 Arte 01 Em 
horas PEBII 
Ensino sô 224 PM 
Religioso horas PEBII 
Educação jã 224 PM 
Física horas PEBII 
Língua 224 PM 
04 Inglesa horas PEBII 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) 
CLASSES DE|Nº DE NNÚMERO 
CARGOS VAGAS | TOTAL DE AULAS BÁSICO AULAS(H/S) 
Língua dd 01 114 
Portuguesa 
Matemática, ) 01 224 
estatistica 
Física, Química e 01 223 
Biologia 
G eografia fia, ni o 
História 
Sociologia, a 
01 08 aid 
Filosofia 
 Ê 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, OSÁRIO | 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Língua 
estrangeira e tas 
Professor de 
Ensino Médio - 
Projeto 
Integrador 1, 
Projeto 
Integrador Il, 
Projeto 
Integrador III, 
Linguagem de 
Programação, 
Análise de 
Sistemas, 06 1112 
Desenvolvimento 
de Web, Redes, 
Banco de Dados, 
Técnica de 
Programação, 
Técnica de 
Operação, 
Atividades 
Práticas 
Programadas 
(Estágio). 
Art. 10. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
No DE | CARG CLASSE DE CARGOS A SÍMBOLO VENCIMENTO VAGAS HORÁRIA BÁSICO 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC PR em Lei Própria 
Subsecretário Municipal de nã SUB - 
40h Educação SUBS A 
Gestor de Transporte Escolar | 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Finanças de 40h R$ 3.293,03 . 01 PM - G 
 
Educação 
 
Coordenador de Serviços 
 
 
o 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Educacionais 
Diretor Escolar 05 40h PM - DIR R$ 3.219,83 
Vice-diretor Escolar 04 30h PM - VICD | R$ 2.089,12 
Articulador da Educação 01 16h PM -— ASS | R$ 1.518,00 
Colaborativa 
Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
 
Auxiliar de Serviços Públicos — Servente Escolar, | I — Ensino Fundamental Completo; 
Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira; II — Ensino Médio Incompleto; 
Motorista da Secretaria Municipal de Educação; | III — Ensino Médio Completo ou curso técnico de 
Zelador. nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; p 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 OSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admú)doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
 
IV — Ensino Superior compatível com a função. 
Auxiliar de Biblioteca 
Secretaria Escolar 
I — Ensino Médio Completo; 
II — Curso técnico de nível médio compatível com 
a função exercida no cargo, com duração mínima 
de 180 horas; 
HI — Ensino Superior compatível com a função; 
 
IV — Especialização compatível com a função. 
Monitor de Creche I — Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; 
H — Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
HI - Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
 
IV — Mestrado na área da educação. 
Professor (PEB -1- MAG) já pertencente ao 
quadro de servidores efetivos 
I — Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; 
Il — Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
HI — Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
 
IV — Mestrado na área da educação. 
Professor (PEB -I- MAG) Novos concursados 
Professor AEE 
I- Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
II — Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
II — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação. Professor (PEB -II- MAG); 
Professor de Ensino Médio — Língua Portuguesa; 
Professor de Ensino Médio - Matemática, 
Estatística; I- Licenciatura plena na habilitação em matérias 
específicas; 
II - Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 
III 
18.301.010/0001-22 
— Mestrado na 
- PÇA. 
área 
DO 
da 
ROSÁRIO, 
educação; 
268 
E 
- ROSÁRIO 
ais 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(údoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Professor de Ensino Médio - Física, Química e 
Biologia; 
Professor de Ensino Médio - Geografia, História; 
Professor de Ensino Médio - Sociologia, 
Filosofia; 
Professor de Ensino Médio — Língua estrangeira; 
Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador 
I, Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, 
Linguagem de Programação, Análise de 
Sistemas, Desenvolvimento de Web, Redes, 
Banco de Dados, Técnica de Programação, 
Técnica de Operação, Atividades Práticas 
Programadas (Estágio). 
IV — Doutorado na área da educação. 
 Orientador Educacional I — Pedagogia com habilitação em orientação 
escolar; 
IH - Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação. 
Supervisor Pedagógico I — Pedagogia com habilitação em supervisão 
escolar; 
II -— Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação; 
Nutricionista 
Pedagogo 
Terapeuta Ocupacional 
Fonoaudiólogo da Educação 
Assistente Social da Educação 
I - Bacharel na área específica; 
Il - Especialização “lato sensu” na área 
compatível; 
III — Mestrado na área compatível; 
 
IV — Doutorado na área compatível. Psicólogo Educacional I — Bacharel em psicologia com especialização na 
 
área educacional; se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - 
 
CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Il -— Especialização “lato sensu” na área 
compatível; 
HI — Mestrado; 
IV — Doutorado. 
 Profissional de Apoio Escolar I - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
II - Especialização "lato sensu" na área da 
educação; IV - Mestrado na área da educação 
Art. 12. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO 
 
CARGOS EFETIVOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PEDAGOGO Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação pedagógica 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer atividades na Secretaria Municipal da Educação, participando do processo que envolve o 
planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico 
municipal; - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas 
Educacionais/Supervisores Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros da 
escola, destes com as famílias e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer estratégias 
para o melhoramento do setor educacional, compromissando-se com a qualificação docente e uma 
aprendizagem de qualidade; - Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme reina, da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Secretaria Municipal da Educação de forma a incentivar o desenvolvimento profissional; - Manter￾se atualizado quanto a política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando- 
 
se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção 
 
Escolar ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
; Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no PSICOLOGO Ê esa P e campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na 
EDUCACIONAL área educacional. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a atender a 
comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e demais órgãos educacionais municipais; 
- Orientar, quando necessário, o trabalho de outros servidores: do quadro Municipal; - Desenvolver 
estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras áreas municipais; - Executar outras 
 
tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento; 
Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionar os 
NUTRICIONISTA | serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente 
aproveitamento dos recursos dietéticos. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas 
municipais, Creches e Ceprons; - Planejar o cardápio das escolas municipais, Creches e Ceprons e 
 
supervisionar a nutrição dos alunos; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Curso em Nutrição, com registro no órgão competente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação pedagógica 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento 
articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, 
da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos; - Atuar 
como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os 
profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar e coordenar atividades que 
promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; - Coordenar as reuniões pedagógicas e 
as de Conselhos de Classe; - Coordenar as reuniões de pais e professores; - Participar das 
Assembleias do Colegiado; - Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o 
aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades 
específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; - Participar da elaboração do Calendário 
Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras atribuições previstas no regimento 
escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no órgão competente 
e habilitação na área específica. 
 
XE) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
ORIENTADOR Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ajuda a escola a 
EDUCACIONAL organizar e realizar a proposta pedagógica. 
 
Atribuições típicas: 
- Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação 
do Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive 
dos portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os 
alunos de menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma melhor relação entre família e 
escola, promovendo um ensino de qualidade; - Manter-se atualizado quanto à política educacional 
e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar 
 
outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no órgão competente 
 
e habilitação na área específica. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução das 
BIBLIOTECA tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, 
bem como na bibliografia de assuntos; - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação de 
trabalhos relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; - 
Confeccionar fichas de inscrição do leitor, orientar e assistir o usuário, realizar atividades em 
grupos, encontros e reuniões, elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, 
 
Ed | 
“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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 avaliação e controle das atividades, manter cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, 
apresentar resumo mensal estatístico de atendimento ao público; - Criar, desenvolver e executar 
Projetos que venham favorecer a qualidade da biblioteca, proporcionando uma melhor qualidade 
 
ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Ensino Médio, com registro no órgão competente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério no 
BÁSICA (PEB-I) Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de Jovens 
e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo 
ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar com antecedência as aulas, 
promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas 
dificuldades; - Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e 
avaliação do projeto pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e implementação de projetos 
pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e 
com a comunidade escolar; - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o 
processo de ensino e aprendizagem; - Participar de cursos, atividades e programas de capacitação 
profissional, quando convocado ou convidado; - Promover e participar de 
atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - Participar das reuniões 
pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professores e 
assembleias do Colegiado; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra 
 
o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para provimento: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
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 Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino 
 
Fundamental - Anos Iniciais. 
 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério 
BÁSICA (PEB-II) no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e 
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar 
pela aprendizagem dos alunos, - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Manter￾se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com O 
auto aperfeiçoamento; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a 
 
comunidade; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
SERVIÇOS higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo 
PÚBLICOS - | de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e 
SERVENTE demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras 
ESCOLAR anormalidades. 
 Atribuições típicas: 
 
YZ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI a; OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
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” Sire s DO 
 
manh LE ss P a Gabinete do Prefeito 
- Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar; - Abrir e fechar 
o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - 
Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas | 
dependências; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e transmitir recados, 
encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola; 
- Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de 
refeições; - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Organizar espaços físicos da escola, 
como almoxarifados, depósitos e outros; - Exercer atividades de portaria, tais como, recepção de 
alunos, professores e visitantes; - Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento 
programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; 
- Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições 
 
atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Fundamental Completo (9º ano) 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
AUXILIAR DE | . e . o 
higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo 
SERVIÇOS 7 o em 
i de refeições, bem como o policiamento de edificios, campos de obras e 
PUBLICOS = | . . e 7 
demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras 
CANTINEIRA anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas 
dependências; - Usar, de forma racional e prática, os gêneros alimentícios e produtos de limpeza, 
| evitando desperdício; - Preparar, com gosto e criatividade a merenda escolar e/ou refeições; - 
Colaborar na realização dos eventos da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos 
nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; -Executar serviços de limpeza e higiene 
na cozinha, eletrodomésticos e utensílios em geral; - Responsabilizar-se pela higiene, limpeza e 
e 
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FONE: (037) 3551-4243 
 
- CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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 conservação do estoque de gêneros alimentícios. - Comparecer às reuniões convocadas pela 
direção; - Participar de cursos, de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria 
e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a 
 
distribuição de serviço que lhe couber, - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Ensino Fundamental Completo (9º ano) 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
MOTORISTA DA | Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos 
SECRETARIA MUNICIPAL | automotores de transporte escolar, bem como conservá-los, 
DE EDUCAÇÃO mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e 
professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições 
de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc, - Zelar pela 
segurança dos alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e 
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar 
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato 
quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar 
à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência 
extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando 
as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, 
assim como sobre o abastecimento de combustível; - Realizar entregas de gêneros alimentícios, 
material de limpeza às escolas; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado; - Executar outras atribuições afins. 
 
nado O À 
Requisitos para provimento: / 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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 Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", como 
também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e cursos de 
reciclagem. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
TERRPELTTS Compreende : p os cargos gos q que se desti inam a aplicar i i conhecimentos no campo 
ESUPACTONAL a terapia pia p para o planej planejament o e execução à de atividades ivi nas áreas á do 
trabalho e social. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas 
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, selecionando e 
avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas 
da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família, - Organizar e 
estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - 
Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho 
de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho 
visando a integração dos alunos na comunidade, - Orientar os pais quanto à maneira adequada de 
conviver com a criança, - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu 
desenvolvimento, - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área, - 
Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades 
da criança, - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, 
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos, - Estudar e analisar o comportamento do 
indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever 
tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais, - 
Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho, - 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
 
atividades em sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle pps e 
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 referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, - 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
 
Município, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de 
 
classe. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência 
FONOAUDIOLOGO DA 5 fonoaudiológica aos alunos da rede municipal, para restauração da 
EDUCAÇÃO capacidade de comunicação. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Discutir com o professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com 
necessidades especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover sua 
aprendizagem e sua inclusão; - Trabalhar com os diferentes aspectos da comunicação humana: 
linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e 
mastigação; - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema 
vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de 
linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar 
alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas; 
avaliar resultados do tratamento; - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, 
preparar material terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas 
 
de comunicação, prescrever e adaptar órteses e próteses, aplicar procedimentos de di 
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 e pós-cirúrgico, aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão 
e continuidade do tratamento, reorientar condutas terapêuticas; - Explicar familiares e pacientes 
sobre procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas 
ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas 
de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas de 
prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; - Utilizar procedimentos de 
prevenção e promoção de deficiência, handcap e incapacidade; - Promover campanhas educativas; 
- Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar relatórios e laudos; - Utilizar recursos de 
informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional; - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, 
dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação com o aluno. - Desenvolver cards 
de comunicação alternativa suplementar ou comunicação aumentativa para os alunos autistas que 
não falam; - Orientar aos pais e docentes melhor tecnologia assistiva para alunos com defasagem 
da linguagem verbal; - Atuar nas dificuldades da linguagem escrita, auxiliando os alunos com 
dislexia; - Trabalhar em consonância com o Terapeuta Ocupacional na orientação aos alunos com 
 
Sindrome do Déficit de Atenção; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PROFESSOR - | Compreende os profissionais com habilitação para planejar e executar 
ATENDIMENTO atividades pedagógicas que atendam às necessidades específicas dos 
EDUCACIONAL alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
ESPECIALIZADO (AEE) altas habilidades/superdotação. 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar e ministrar o AEE de forma integrada ao currículo regular, adaptando materiais e 
metodologias para garantir a plena participação do aluno no processo educacional; - Avaliar 
constantemente o progresso do aluno e realizar ajustes pedagógicos para promover o seu 
ZA 
 
 
 
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 desenvolvimento acadêmico, social e emocional ; - Colaborar com os professores regentes e outros 
profissionais da escola para garantir a inclusão plena do aluno nas atividades escolares; - Orientar 
e apoiar as famílias, garantindo uma comunicação contínua sobre o progresso e as necessidades 
dos alunos; --Promover a acessibilidade pedagógica e o uso de recursos específicos, como 
tecnologias assistivas, para facilitar a aprendizagem; - Atuar de maneira integrada ao contexto 
escolar, oferecendo um atendimento especializado, em sintonia com a proposta educacional 
inclusiva e de qualidade para todos os alunos; - Participar integralmente do planejamento, 
avaliação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade; - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; - 
Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas; 
- em caso de ausência do(s) aluno (s) assistido (s), se colocar à disposição da chefia imediata; - 
Adaptar as atividades de educação física conforme a deficiência e necessidade do (s) aluno(s); - 
 
Executar outras atribuições atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido de Licenciatura Plena 
em Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou diploma 
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em 
qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em 
Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; 
ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou 
Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer 
área do conhecimento, e de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou 
 
 
Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
Planeja, desenvolve e executa atividades pedagógicas e de cuidados com crianças 
MONITOR DE | em creches municipais, promovendo seu desenvolvimento nos aspectos físico, 
CRECHE psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da 
comunidade. 7 
 
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- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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 Atribuições típicas: 
- Planejar e desenvolver atividades pedagógicas adequadas à faixa etária das crianças; - Elaborar 
e executar planos de atividades que promovam o desenvolvimento integral infantil; - Realizar o 
acompanhamento do desenvolvimento das crianças, registrando observações e elaborando 
relatórios periódicos; - Promover atividades recreativas, lúdicas e educativas que estimulem o 
desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional; - Proporcionar às crianças condições de 
higiene, alimentação e bem-estar, observando sua saúde e integridade física; - Auxiliar as crianças 
nas atividades de alimentação, higiene pessoal e organização do ambiente; - Organizar e manter a 
ordem do ambiente de trabalho, dos materiais pedagógicos e equipamentos; - Atender as crianças 
em suas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, alimentação, repouso e bem-estar: - 
Implementar atividades que promovam a autonomia e independência das crianças; - Elaborar 
material didático-pedagógico conforme planejamento das atividades; - Participar de reuniões 
pedagógicas e administrativas; - Manter comunicação efetiva com os familiares, informando-os 
sobre o desenvolvimento da criança; - Observar e registrar comportamentos e desenvolvimentos 
atípicos, comunicando à coordenação; - Orientar e acompanhar a adaptação de novas crianças à 
 
creche; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil, 
ou curso superior em área correlata com especialização em Educação Infantil, em conformidade 
 
 
com a legislação vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
; Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério PROFESSOR DE ENSINO MEDIO . Vo no Ensino Médio 
 
 
Atribuições típicas: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e 
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. - Zelar 
 
pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de e 
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 rendimento. - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. - Manter￾se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o 
auto aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a 
 
comunidade. - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
| Compreende os profissionais responsáveis por zelar, vigiar, 
ZELADOR cuidar da limpeza e manutenção, guardar o patrimônio 
municipal e o controle de acesso à escolas; 
 
 
Atribuições típicas; 
Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das escolas; Efetuar pequenos 
reparos e consertos nas instalações, mobiliários e equipamentos; Verificar o fechamento de portas, 
janelas e outras vias de acesso; Cuidar da conservação de ferramentas, materiais e equipamentos 
de trabalho; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; Executar serviços de 
poda e capina nas áreas verdes quando necessário; Realizar a coleta e separação de resíduos, 
zelando pela limpeza das lixeiras; Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar 
necessidades de manutenção; Zelar pelo patrimônio físico da escola (todas as dependências). 
Ajudar na prevenção de incêndios, roubos, acesso de pessoas estranhas e outros incidentes. Em 
casos de depredações, cabe ao zelador acionar a Polícia. Detectar presença de pessoas estranhas 
dispostas a furtar, invadir ou arrombar e, em seguida, acionar a Polícia. Tratamento educado a 
todos os funcionários, visitantes e alunos. Impedir a permanência de qualquer tipo de obstrução 
na entrada da escola. o Identificar os funcionários e estudantes através das carteirinhas, crachás 
 
e uniformes. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino fundamental completo (9º ano) HP 
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 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que realiza ações socioassistenciais e 
socioeducativas com vistas à garantia das condições de 
ASSISTENTE SOCIAL DA acesso e p permanência ência d dos estudantes no contexto escolar, 
= com base na proteção integral d i EDUCAÇÃO PIER gral das crianças e adolescentes, 
reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição 
peculiar de pessoas em desenvolvimento e na busca da 
 absoluta prioridade na efetivação de seus direitos. 
 
Atribuições típicas: 
Realizar análise institucional, identificando demandas do ambiente escolar, bem como as 
requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; 
Apoiar a promoção da aprendizagem e utilizar estratégias participavas junto à comunidade escolar, 
estudantes e suas famílias; 
articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente 
escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; 
defender práticas que considerem a realidade escolar local, a diversidade cultural das comunidades 
educacionais; fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente 
escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; 
elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; 
promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o 
processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da 
criança e adolescente, quando necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas do 
núcleo, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretaria municipal de 
educação; auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente 
escolar e o protagonismo juvenil; participar da elaboração, atualização e execução do Projeto 
Político-Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante 
quanto às competências relativas a aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente | 
escolar; auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o 
desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e 
o seu projeto de vida; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias 
 Ls 
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“SereelOoEs Do 
 
ONE É Gabinete do Prefeito 
que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; elaborar relatórios das 
 
atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no conselho de classe, se obrigatório. 
 
CARGOS COMISSIONADOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
SECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
EDUCAÇÃO supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de 
educação do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar a 
elaboração do orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do 
Colegiado; - Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em vista o 
atendimento às necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração do quadro 
de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na 
Secretaria; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das 
atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na 
secretaria; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos na secretaria; 
Administrar o patrimônio da secretaria que compreende as instalações físicas, equipamentos, 
móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da secretaria; - Zelar pela adequada utilização 
e preservação dos bens e móveis da secretaria, racionalizando o seu uso; - Providenciar a 
manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da secretarjary￾PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o calendário de atividades relacionadas à cultura, 
em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, adequando no contexto do ano 
 
letivo escolar; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
SUBSECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
| EDUCAÇÃO | coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
| atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o 
 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o id 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(úDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
| Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrati DIRETOR ' (e ttes 
 ESGULIE e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento 
estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Exercer a direção de Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental em 
que o número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e organizando 
o funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a administração financeira da 
escola; - Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação 
do Colegiado; - Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às 
necessidades da escola; - Executar a administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a 
avaliação de desempenho dos profissionais da escola; - Definir quadro de distribuição de tarefas, 
assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao 
ingresso e à movimentação dos servidores na escola; - Convocar assembleias para eleição dos 
membros do Colegiado; - Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções; - 
Fazer cumprir as decisões do Colegiado; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos 
humanos da escola; - Organizar a prática educativa da escola, promovendo a qualidade do processo 
de ensino e aprendizagem; - Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que 
visem a redução da evasão e repetência; - Organizar o funcionamento da escola, estabelecendo a 
rotina de atendimento e garantindo a regularidade e horário dos serviços; - Coordenar a elaboração 
do Projeto pedagógico da escola; - Promover a integração dos diversos segmentos da escola, 
 
visando o bom relacionamento pessoal entre todos; - Administrar o patrimônio da essi ue 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
“Roni Gore no ont 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Es Gabinete do Prefeito pad 
 
 
compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o 
inventário da escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da escola, 
racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, 
mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da escola em 
eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, 
| que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas e 
 VICE- pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento DIRETOR o estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções; - Responder por todas as atividades do 
 
Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
) Profissional responsável por atuar na gestão de registros e documentos SECRETÁRIO ESCOLAR ' . escolares auxiliando toda a gestão. Pa 
 
e 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
 ai sra SA INDAIÁ Fei * a, 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar tarefas de escrituração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir documentos 
escolares; - Realizar trabalhos de digitação, arquivo e organização da Secretaria; - Controlar a saída 
e a entrada de materiais, bem como a circulação das pessoas no setor onde estiver lotado; - 
Controlar, juntamente com a chefia imediata, a documentação expedida e recebida inerente ao 
setor em que estiver lotado; - Preencher documentos como relatórios expedidos pela Secretaria 
Municipal da Educação, fazer e acompanhar a tramitação de ofícios e ou requerimentos inerentes 
ao setor em que estiver lotado; - Acompanhar a escrituração dos bens patrimoniais da escola; - 
Responsabilizar - se pelos registros do Diário Digital, cumprindo o calendário previsto e orientando 
os docentes sobre o lançamento dos dados; - Participar de cursos, palestras e capacitações 
 
promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 Ensino Médio Completo e Noções de Informática. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende posições que envolvem a incumbência de operar no ambiente 
PROFISSIONAL DE | escolar, fornecendo suporte tanto aos professores quanto, principalmente, 
APOIO ESCOLAR aos alunos, para que realizem suas atividades diárias, garantindo o bem 
estar, cuidados, alimentação e a segurança no transporte dos alunos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar, procurando ser delicada no agir, falar e 
gesticular, - Auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horários 
estabelecidos pela coordenação; - desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, 
relacionadas com as ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à 
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; - responsabilizar￾se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída zelando pela segurança e bem - 
estar; - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos no transporte escolar ofertado pelo | 
município auxiliando o motorista escolar e zelando pela segurança e bem estar no trajeto de ge 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá =, Gabinete do Prefeito o 
 
= 
vinda das crianças para suas residências; - fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais 
equipamentos de recreação; - oferecer e/ou ministrar alimentação às crianças nos horários 
preestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado pela faixa etária; - cuidar da higienização 
das crianças visando à saúde e bem estar; - estimular a participação das crianças nas atividades 
de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas, - fazer anotações 
nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães e pais 
informados; auxiliar nas atividades pedagógicas; - executar outras atividades correlatas e 
 
solicitadas pela chefia imediata. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que envolve a incumbência de operacionalizar o GESTOR DE TRANSPORTE 
transporte escolar, de forma a atender de igualitária e eficiente todos ESCOLAR os estudantes do município 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do 
fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos 
necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização 
de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. 
Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos 
de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e 
aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. 
Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio 
financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da 
educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações de 
compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões 
com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel 
de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando 
validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e 
atestes. 
PREFEITURA 
FONE: 
Solicitar 
(037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
reforço 
DE 
- CEP 
DORES 
de 
35610-000 
empenho, 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
- 
quando 
CNPJ 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 
necessário. 
- 
Conferir, 
PÇA. DO 
- DORES 
ROSÁRIO, 
liquidar 
DO INDAIÁ-MG
e 
ROSÁRIO 
acompanpi 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos 
e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os 
processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir 
relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução 
 
 
orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantir suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
GESTOR DE FINANÇAS | e finalísticas da administração pública municipal. Definir diretrizes, 
DA EDUCAÇÃO planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança 
 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do 
fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos 
necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização 
| de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. 
Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos 
de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e 
| aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. 
Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio 
financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da 
educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações de 
compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões 
com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel 
de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando 
| validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e 
 
atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acomparháç e” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
º Gabinete do Prefeito 
 
 pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos 
e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os 
processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir 
relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução 
 
 
orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins.. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantir o suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas COORDENADOR DE a . ) 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Define SERVIÇOS no | o . diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando EDUCACIONAIS 
resultados e fomentando políticas de mudanças. 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do 
fluxo de atividades e processos da área; 
- Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; 
- Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas 
as atividades e opções da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; 
- Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores 
através do painel de bordo; 
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; 
- Coordenar e controlar o acompanhamento municipal educacional do Programa Bolsa Família; 
- Conferir e acompanhar o Educacenso; 
- Representar a Educação nos comitês de Equidade do SUS, comitê de Arboviroses, Conselho 
 
 
Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável por promover práticas inclusi i NETIGULIDÕR E ' ; p práticas inclusivas e colaborativas no 
ão ambiente escolar, garantindo a implementacão d Sgi EDUCAÇÃO : = p Ç e estratégias que 
avoreçam a aprendizagem de todos os alunos, especi COLABORATIVA º É : | Esprclalmente aqueles com necessidades educacionais especiais. 
 
Atribuições típicas: 
Planejamento e Implementação de Práticas Colaborativas; Desenvolver estratégias pedagógicas 
inclusivas em parceria com professores e demais profissionais da escola; Facilitar a construção 
de planos educacionais individualizados (PEI) para alunos com deficiência e/ou transtornos do 
neurodesenvolvimento; Incentivar a prática do ensino colaborativo entre professores do ensino 
comum e da educação especial; Acompanhamento e Avaliação do Processo Educacional; Monitorar 
o progresso dos alunos, propondo adaptações curriculares e metodológicas quando necessário; 
Analisar indicadores de inclusão escolar e sugerir melhorias.; Colaborar com a equipe pedagógica 
na implementação de avaliações adaptadas; Promover formações continuadas sobre educação 
inclusiva, metodologias ativas e práticas colaborativas; Oferecer suporte técnico aos professores 
no desenvolvimento de materiais acessíveis e metodologias diferenciadas; Estimular o uso de 
tecnologias assistivas e recursos pedagógicos inclusivos; Estabelecer diálogo contínuo com famílias 
e responsáveis para fortalecer a inclusão escolar; Articular parcerias com profissionais da saúde, 
assistência social e outras áreas para potencializar o atendimento aos alunos; Apoiar a escola na 
construção de um ambiente acolhedor e acessível para toda a comunidade escolar; Acompanhar a 
aplicação da legislação vigente (como a BNCC, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e diretrizes 
de educação especial). Assegurar que os direitos dos alunos com deficiência sejam respeitados no 
ambiente escolar; Participar da elaboração de projetos institucionais voltados à inclusão e equidade 
 
 
educacional. 
Requisitos para provimento: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Art. 13. Todos os servidores ocupantes de cargos cujo 
salário-base estiver estipulado abaixo do mínimo receberão um complemento salarial mensal, 
para que sua remuneração se equipare ao salário-mínimo vigente. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá/MG, 06 de maio de 
 
 
ALEXÁNDRO COÉLHO 
// PREFEITO MU 
ANEXO V 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
EI | IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/ 'FINANCEIROÇ 
Projetodeteiu EEE r-81--Educaçãon ] H H H H 
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALU 
 
| Discriminativon 
 
 
Do a Pra 
 
 
 
 
 
px a e m 7 | “Impacto-na-Folha-de-Pagamento: | Referente-a-Alteração-da-Lei-811 -R$-308.002,38H | "R$-396.003,06H "R$-409,863,17H | pus “ E: ” no EncargosSociaisi -R$43.120,33H R$-71.280,55H 'R$-90.169,90n | a E W % % 
TOTAL o -R$-351.122,71H “R$-467.283,61H -R$-500.033,07u 
H H H H 
H H H H 
 
TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAN 
 H E H nú 
 
 
 
 
RCLH “R$:71.222.699,09n 'R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-H 
%-RCLH 0,49 0,631 0,65F 
H H H H 
H H H H 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
H H H H 
RCLH 'R$-71.222.695,09H *R$-73.715.493,55-H 'R$:76.295.535,83-H 
GASTO-COM-PESSOALH -R$-:30.902.609,10-n -R$-32.783.937,880 -R$-34,710.679,76-H 
Es “ei "E + 
“Aumento-com-os: 
Novos-CargosH -R$-351.122,710 “R$-467.283,61H -R$-500.033,07n0 
“A -=H => «=H 
% -R$-31.253.731,81-H “R$-32.783.937,88H -R$-35.210.712,83-H 
%%-SOBRE-RCLE 43,88% 45,10%t 46,15% 
Nota Explicativa: 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. 
A A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem criados, 
multiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor 
calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado 
pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Dores do Indaiá, 6 de maio de 2025. 
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