| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | “Reconhe entidade do município de Dores do Indaiá com de utilidade pública. |
| native_id | 2206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: Wwww.doresdoindaia.mg.leg.br 45 de Setembro de 1.882 GABINETE DO VEREADOR - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA FELICIANO - PDT PROJETO DE LEI Nº 004/2025 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.025 “RECONHECE ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ COMO DE UTILIDADE PUBLICA.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPÉ MISSIONEIRO, fundada no dia 10 de dezembro de 2020, inscrita no CNPJ sob o nº 40.477.360/0001-01, cm registro de abertura em 20 de janeiro de 2021, junto a Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura e à arte. Art. 2º. Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade: | — substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos: Il — altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.842 Il — se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá - MG, 28 de Janeiro de 2.025 Gustavo H. de Oliveira Feliciano Vereador - PDT JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 004/2025 de 29 de fevereiro de 2025 tem por objetivo reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPÉ MISSIONEIRO, uma entidade de extrema relevância para a preservação e promoção da cultura local em Dores do Indaiá. Fundada em 10 de dezembro de 2020, a Associação tem desempenhado papel fundamental na valorização das tradições do Congado e do Catupé, manifestações culturais que são parte intrínseca da identidade do município. A Festa de Congado, realizada anualmente, é um marco no calendário cultural de Dores do Indaiá, promovendo a integração entre as comunidades, o fortalecimento da fé, e a disseminação de valores como a solidariedade, o respeito e a valorização das raízes afro-brasileiras. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setenibro de 1.882 A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPÉ MISSIONEIRO organiza e apoia atividades que vão além das celebrações festivas, incluindo a história de nossa Festa do Congado, que educam e envolvem crianças, jovens e adultos. Assim, ela não apenas mantém vivas as tradições culturais, mas também promove inclusão social e cidadania por meio da arte e da cultura. O reconhecimento como de Utilidade Pública Municipal é um passo essencial para fortalecer as ações da Associação, permitindo acesso a novos meios de apoio, parcerias e recursos para ampliar suas atividades em benefício da comunidade. Além disso, tal reconhecimento demonstra o compromisso do poder público com a preservação e valorização do patrimônio cultural imaterial de Dores do Indaiá. Portanto conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição, certos de que o reconhecimento da Associação como de Utilidade Pública Municipal contribuirá de maneira significativa para o enriquecimento cultural e social do nosso município. Dores do Indaiá, 29 de janeiro de 2025. RECEBI Aga Protocolo po | t— horas, SE EN TE dn Amorim de Oliveira - Secr Legislativa Tais Fernanda Gustavo H. iveira Feliciano Vereador - PDT CUNUIILULID, IS. IV about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA dA MATRE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO On A CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CIA SANTA IFIGENIA PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R RUA HENRIQUE GIORDANI 86 ERRAR CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 35.610-000 UF OSVALDO ARAUJO DORES DO INDAIA MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE LINDERMAN.ANICETOGGMAIL.COM (37) 8840-4689/ (37) 8802-0481 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *RXtk SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 20/01/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL dede dd SITUAÇÃO ESPECIAL *) io A dispensa de j de 2019, de ou alvarás da á legislação e licenças j própria é é direito direi encaminhada do empreendedor ao CGSIM que atende pelos aos entes requisitos isi federativos, constantes não na tendo Resoluç lução a Receita CGSIM Federal nº 51, , de qualquer 11 de responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 28/01/2025 às 14:09:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610- 000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj. dores(Qhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano -Titular a / Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 po A ; Livro: A 12 Fls: 135 Protocolo: 112 Saem “Associação Cultural Vos Eongabeiros é foliões Catupé Alissioneito | Rus Henrique Giordani, nº BE. Bairro Asvaldo Araújo, | Dores do Indaiá - HG, CEP 35810-000 8 CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS. Art. 1º - À Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro fundada no dia 10 de dezembro de 2020 e tem tempo de duração indeterminado. Instituida aaa pan como associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Henrique Giordani, nr: 86, Bairro Osvaldo Araújo, na cidade de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais, CEP; 35610-000, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto, pelo Código Civil Brasileiro, legislação aplicável e pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo Único - A presente Associação será ainda regida pelos princípios constitucionais da legalidade, “impessoalidade, moralidade, publicidade, Art.2º - À Associação tem por finalidadeis) promover atividades culturais, tais como apresentações, cantos e dança característicos, eventos folcióricos, dentre outras; bem come promover o ensir.0 « O treinamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos. i Í | economicidade e da efivência. | i | | i Ê + Parágrafo Primeiro - A Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro instituição composta por pessoas com e sem necessidades especiais, ainda tem por finalidade: a) desenvolver parcerias com os Poderes Públicos e com particulares, no sentido ce promover todas as forrus de expressão cultural, já expostas no caput desse artigo; b) difundir as artes folc'óricas tradicionais como meio de integração social; c) desenvolver a auto-estima em crianças, adolescentes e aduitos, propiciando so indivíduo uma melhor qualidade de vida. dj Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao patrimônio cultural, sos direitos humanos e cos povos. Defender de forma a EI voa 0000000000000€'02P499 e]sap euibed euinin Ep OSJ9A OU ODPUOIDUDUI DUHQIIOS “OP aca p Gain asc IELEN LED FNDE Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular “VERSO EM BRANCO*““**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO" "+ Página 1 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadarç:s, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tal!(37)9 9945-0404 - rtdpj.dores(Qhotmail.com Dani-'la Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 135.v Protocolo: 112 — ssdção Eni os Cony + Slides Corep fissimero | Ruã Henr.que Giardant, nº 8, Bairro Osvaldo Araújo. | Dores do Indaiá - MB, DEP 35810-000 participativa a solidariedade entre os peos para à conquista da cidadania € da paz em todo o mundo; e) Estimular e deserwolser o pleno exectício da cidadania através da cultura para melhorar a qualidade de vida va população, f) Estudar, pesquisar e divulgar as catisas dos problemas socioculturais e as possíveis soluções visando o desenvnlvimánto sustentável da cultura; £) Promover a assistência social beneficente nas áreas da cultura; h) Difundir atividades edurntivas, culturais. bem como 3 divulgação e informações sobre as tradições ligadas à congada. Art.3º - No desenvolvimento de suas etividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo Ou religião. Art.4º - À Associação poderá ter UM Regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geraí, disciplinará o seu funcionamento. Art.52 - À fim de cumprir suaís) snalidade(s), a Associação podera organizar-se em tantas unidades de prestação de servicos, quantas se fizerem necessárias, bem como, utilizar-se-á de todos os meios licitos a fim de arrecadar fundos para sua autosustentação e realização de <gus propúsivos. H RáRITA LO DOS ASOCIADOS Art.6º - A Associação é constituída por número limitado de associados, que serão acimitidos, a juizo da direteyp, dentre persoas idôneas. | Art. 72 - Haverá as seguintes categorias de associados: 1 LES IEA EPP a = NE e are n Ep OSJ9A OU OPeuo!DUGUI SUMOJUOS *0)B DJS9 E seJouIo)sod (sao)ogãequane/(s)ossiba! RH "ogpiuSo ejsep eulbed eum] Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular ++“YERSO EM BRANCO*““HAÃ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*** Página 2 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj.dores(hotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 136 Protocolo: 112 iii erica “ Eissoniação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro Rua Henrique Giordani, nº BE. Bairro Osvaldo Araújo. | fores do Indaiá - MB. CEP 35610-000 1] - Fundadores, os que assinarem à ata de fundação da Associação; 2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. 3) - Honorários. aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta és diretoria à assembleia Geral; 4) - Contribuintes, os que pagarem à mensalidade estabelecida pela Diretoria. & 1º - A qualidade de associado é intransmissível. & 2º - Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, à transferência daquela não importará, de per si na atribuição da qualidade de associado ao adquirente Ou do herdeiro. Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 1- Votar e ser votado para 05 cargos eletivos; il - Tomar parte nas Assembleias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art. 9º - São deveres dos associados: | - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; H - Acator as determinações da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, O associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia geral. Art. 10º - Os associados de entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, petas obrigações e encargos sociais da instituição. EEE a eae ea “oje Bjsa E soJoLia]sod (sog)og5equone/(s)ousibos EH DO ma miuiDa prININ PO OSISA OU opeuo!|Dusul BUIIOJUOD E Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular +"VYERSO EM BRANCO““*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*“* Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Página 3 de 18 Cartório de Registros da Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valagiares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj.dores(Dhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão c2 Inteiro Tgor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 14 Fls: 136.v Protocolo: 112 Rua Henrique Giordani, nº 86, Bairro Osvaldo Araújo, 'Boras dy Indaia = MG, CEP 35810-000 Hu € Art. 21º - O associado cui” rrocedimento se mostrar inconveniente, deixar de esmeprir os deveres determinados pelo artigo 9º ou, ainda, havendo justa causa, nos moldes da lei civil, depois de devidamente notificado extrajudicialmente, poderá ser penalizado pelo Conselho de Administração corh a exclusão do quadro associativo, $ 1º - Cópia da decisão serf zocamn. a ao associado excluído, através de carta registrada com aviso de : «cebimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. $ 2º . O associado poderá dentro do nrazo de 10 (dez) dias, a contra da data constante no aviso de recebimento, interpor recurso à Assembleia Geral Extraordinária. Art. 12º - À exclusão do sócio dar-se-á ainda: t-por motivo de morte; tt- por dissolução da associação; lt - por incapacidade civil de-larada judicialmente. Art. 13º - Os associados excluídos do quadro da Associação não terão qualquer direito à remuneração ou honorários pelos serviços prestados, CAPÍTULO du PA ADMINISTRAÇÃO Art. 14º - À Associação será administrada por: 1 t- Assembleia Geral; H - Diretoria; HU. |- Presidente: H.it= 1º Vice Presidente; HH — 28 Vice Presidente: LIV — Primero Secretario H.Y — Segundo Secretario; a N EP OSISA OU Opeuojoueu! suuojuos “oje SjSe E seJol1ojsod (seg)ogdequene/(s)ossibos eH Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subseguentss, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular “VERSO EM BRANCO*:*"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*+*** — |POGOO000000000' og pra ejsap euibyd eum] Página 4 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj.dores(QDhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 137 Protocolo: 112 a) [7 Basadação Eaismral dos Congabeiros e foliões Catupé Missioneico | | Rua Henrique Giordani. nº 86, Bairro isvaldo Araújo, | Dores do Indaiá - MG, CER 35810-DD0 iu. VI = Primeiro Tesoureiro; it. VI — Segundo Tesoureiro; Hil - Conselho Fiscal, três efetivos e três suplentes. PARÁGRAFO ÚNICO: Na vacância, temporária ou definitiva, do cargo de Presidente, Diretor Secretário ou Diretor-Tesoureiro, caberá à substituição, respectivamente, 30 1º Vice-Presidente ou 2º vice-Presidente, ao Segundo Secretário e ao Segundo Tesoureiro. Art. 15º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 16º - Compete à Assembleia Geral: !- Eleger a Diretoria e 0 Conselho Fiscal; H - Destituir os administradores, HI - Apreciar recursos contra decisões da diretoria; IV - Decidir sobre reformas do Estatuto; V - Conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; VI - Decidir sobre à conveniência de alienar, transigir, hipotecar Gu permutar bens patrimoniais; vil - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo. 409 e 41º; VE - Aprovar as contas; if EX - Aprovar o regimento interno. | X - As decisões da assembleia somente serão válidas se obtiverem metade mais um | dos votos dos associados da entidade que estiverem presentes; ordinariamente, uma vez por ano para: | art. 17 - A Assembleia Geral realizar-se-á, |- apreciar o telatário anual da Diretoria; Dé a 77 V er j amas qiidia a detida sr, aeee [Esta certidão de inteiro teor continua nas Tolhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular **"*"VERSO EM BRANCO“***HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO“ TODD wsaR aii ANnPLO!DLIOUI QULIOLUOD '0)2 9)SO E saJouajsod (so0)og5equene/(s)jousibe! eH O. Página 5 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares. “6A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtgpj dores(Dhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 eivro: À 12 Fls: 137.v Protocolo: 112 ER Esseciação Cultural dos Congadeiros e Folies Catupé Missioneiro | Rua Henrique Giordani, nº 86. Bairro Osvaldo Áraúia, Dores do lnduiá - Mk, CEP 35810-000 Í i : Hi - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art, 18º - À Assembleia Geral realiza;-se-é, extraordinariamente, quando convocada: 1 - Pelo presidente da Diretoria; tt - Pela Diretoria; tt - Pelo Conselho Fiscal; IV - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 198 - A convocação da Assembleia Gera! será feita por meio de eoitai afixado na sede da Instituição, por circulares pu outros meios convenientes, com antecedência minima de Zdias vteis. Parágrafo único - Qualguer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. Art. 208 - À Diretoria será constituida por um Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º VicePresidente, Primeiro e Segundo Sacretaxios, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de 4 (quatro) anos, com a possibilidade mais de uma reeleição consecutiva. Art. 21º - Compete à Diretoria: !- Elaborar e executar programa anual de atividades: HH H- - Elaborar Estabelecer e apresentar, 0 valor da à mensalidade Assembleia Geral, para as o sócios relatório contribuintes; anual; 4 ha reator ) 1 f; A e ah dE A n EP OSI9A OU opeuojouaus SULOJUOD “0Je 9]sa E Sesoliajsod (seg)ogôequone/(s)oujsibou eH OBPIHSO ejsap euibed eum| Daniella Esta certidão Ferreira de inteiro Zica Lauriano teor continua - Titular nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. “VERSO EM BRANCO**"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 6 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:3561 0-000 Tel:(37)9 9945-0404 - ridpj.dores (hotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 138 Protocolo: 112 a err rr ssa a Egsociação Cultural tas Congabeíros e foliões Catupé Atissioneiro Rua Henrique Giardani, nº 86. Bairro Osvaldo Araújo. Dores do Indaiá - HE, CEP 35610-000 HW - Entrosar-se com instituições públicas & privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V - Contratar e demitir funcionários; Vi - Convocar a Assembleia geral; Art. 22º - A direroria reunirseé no minimo uma vez a cada 03 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 23º - Compete 20 Presidente: | - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, H - Curnprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno; 1H - Convocar e presidir a Assembleia Geral; 1V'- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - Assinar, conjuntamente com O primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; Vi - Dar execução às Resoluções da Assembléia; vi! - Convocar extraordinariamente a Assembléia, o Conselho Fiscal, O Conselho Clínico e Científico e as reuniões de Diretoria; VII - Adquirir ou alienar bens patrimoniais ou dá-los em garantia hipotecária, sempre com prévia; autorização da Diretoria e das Assembléia; tX - Escolher consultor jurídico, constituir advogado e designar assessores técnicos; X - Indicar auditoria contábil para e Entidade; XI - Efetuar a locação de imóveis, autorizada pela Diretoria; xl - Em caso de empate nas reuniões de Diretoria deliberar com o voto de qualidade; XHI - Autorizar as publicações em nome da Associação Cultural dos Congadeiros € Foliões Catupé Misstoneiro seja qual for o meio de divulgação; Xv - Firmar e rescindir acordos, contratos € convênios com entidades públicas e privadas, com a concordância da Diretoria; Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular «VERSO EM BRANCO***HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO" E abaixo. Página 7 de 18 Cartório de Registros de Títulos = Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)5 4945-0404 - ridpj.dores(Dhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Tear do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 138.v Protocolo: 112 Associação Cultural vos Comgadeicos e Folides Catupé Missioneiro Rua Henrique Giordanii, nº B8, Bairro Osvaldo Araújo. Dores do Indaiá - MG, CEP Sail Boo i í XV- indicar e ser aprovado com 3 cor «erdência da diretoria e da assembleia geral da Associação Cultural dos Cogadeiros « Foliões Catupé Missioneiro um único nome participe da diretoria que assuma voluntariamente todas as suas responsabilidades ipresidente] com a finalidade de assessora-lo, mesmo estando em gozo de seu mandato; XV - Será substituido pelo 18 Vixe Pp usidun.e quando de sua impossibilidade. Art, 24º - Compete ao 1º Vice-Presidente: t - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos ato voluntário ou caráter definitivo: H - Assumir O mandato, em caso de vacância, até o seu término; Hi - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente, inteirando-se de todos os acontecimentos na associação; 3V - Colaborar com harmonia com o Diretor Presidente e demais membros da Diretorta Executiva, Vice Presidências e diretoria, en todos os assuntos administrativos, agindo RES É em consonância com o Presidente; Y- Executar as funções e atividades que lhe forem atribuídas Vi - Será substituido pelo 2º Vice Presidente quando de sua impossibilidade. RIA TC SIS Art. 25º - Compete ao 2º Vice Presidente: E - Substituir o presidente e ou 1º Vice Presidente nos seus impedimentos, ato | BIN Ep 0s12A ou opeuojoueu suojuoo “OJe BjSo E sesouajsod (so09)ov5equase/(s)ousibas eH, voluntário ou caráter definktivo; rea rm !f - Colaborar com harmonia com q Diretor Presidente e demais Membros da Diretoria Psi ne Executiva, Vice Presidências, em todos os assuntos administrativos, agindo em | consonância com o Presidente; di - Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas, inteirando-se de todos os tV ao acontecimentos; - presidente poderá ser e ou indicado o 1? Vice-Presiente; pela assembícia gera! para assumir as delegações atribuídas Fi Eid (Desta É DOOOOONOXXXX CEPIS ejsop euibed eu Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular “VERSO EM BRANCO*"""HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 8 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJd já - Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - nao rr ia Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj.dores(Qhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 139 Protocolo: 112 Ds A TSE CCC pra — Eissociação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro , Rua Henrique Biordani. nº BB. Bairro Osvaldo Araújo. Dores do indaiá - MB, DER 35810-000 v- Executar as funções e atividades que the forem atribuídas; Vi = poderá ser indicado pela assembleia geral para assumir as delegações atribuídas ao presidente e ou o 1º Vice-Presidente; VH - Será substituido pelo primeiro suplente da Diretoria Executiva disponível, na ordem de menção na chapa. Art. 26º - Compete o Primeiro Secretário: 1- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral; H - publicar todas as notícias das atividades da entidade. Hi - Encarregar-se, com O presidente, da correspondência da Entidade; IV - Manter organizado o quadro associativo da Entidade, v- Dar parecer sobre quaisquer matérias referentes ao Estatuto. Regimentos, Foliões Catupé Missioneiros; VI - Coordenar Conselhos para reformas estatutárias; Í í Regulamentos, Códigos & Normas que regem a associação Cultural dos Congadeiros e | 141! - Decidir os pedidos de ficença e desligamento dos associados, | vil - Dirigir a Secretaria Geral da Associação Cultural dos Congadeiros & Folides Catupê Misstoneiros; ) IX - Exercer outras atividades peculiares 20 cargo; X- Sem prejuizo de suas atribuições, substituir O 2º Vice Presidente em todos os seus impedimentos & ausências superiores à 30 (trinta) dias; , xi - Será substituído pelo 2º Secretário Art. 27º - Compete ao Segundo Secretário: 1- Substituir o Primeiro Sacretário em suas faltas OU impedimentos; | H - Assumir 1 o mandato, em caso de vacância, até o seu término, & Hi - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. L [OO GER OU onBUOlDUAUI GULOJUOD '0Je 8]SO E SaJ0LI9jsod (soo)ogãequane/(s)oxsibes EH Esta certidão d e inteiro teor continua nas Tolhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular *""VERSO EM BRANCO**"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO" Página 9 de 18 Cartório de Registros de Títulos > Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - ridpj dores(Qhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fis: 139,v Protocolo: 112 e one Ra Cir — Resociação Cultural des Congabeiros e foliões Catupé Alissioneiro Rua Henrique Biordani, nº 38, Bairro Osvaldo Araújo, | fores do Indaiá - MB, CEP 35810-000 Art. 28º - Compete ao Primeiro Tesoureiro; | - Atrecadar e contabilizar a; cor ..buições dos associados, rendas, auxílios e | donativos, mantendo em diz 2 ascrituração; H - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; Hi - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; ] tV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V- Apresentar semestralmente o cz angcete 30 Conselho Fiscal; Vi - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; Vit »- Manter todo-o numerário em estabelecimento de crédito; Vitt - Assinar, com o presidente, todas os cheques, ordens de pagamento e titulos que IX - Administrar os fundos e rendas da Entidade, conforme as decisões da Diretoria, e sob a fiscalização do Conselho Fiscal; | X - Orientar a arrecadação da receita e execução das despesas da Entidade; | | Xt - Executar as despesas autorizadas pelo Presidente assinando, conjuntamente com o mesmo, os cheques emitidos pela Entidade; XI - Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade; XHt - Participar do Conselho Fiscal, representando a Diretoria em caráter informativo, se convocado; | | representem obrigações financeiras da Associação; XIV - Baixar instruções normativas quanto à ordem contábil e orçamentária; |] XV - Supervisionar os serviços de Tesouraria, controlando o seu movimento, | remanejando os fundos e recursos existentes de acordo com a Diretoria; KV! - Supervisionar os serviços de contabilidade; XVII - Organizar e dirigir q cadastro dos bens patrimoniais promovendo os devidos da Associação Cultural dos Congadeiros « Foliães Catupé Missioneiros e zelar pela | | registros e baixas dos ben: móveis e imóveis, adquirindo e incorporando ao patrimônio | guarda dos respectivos documentos; | N EP 0S19A OU opeuo!2usui suuojuos “oJe 9)so e sasouejsod (ss9)0g5equone/(s)ousibes eH DOGODOO000000X "CEP ISS ejsap guibpd eum Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular “VERSO EM BRANCO**"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 10 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj.doresQhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 140 Protocolo: 112 Es TT Sissociação Cultural bos Congabeiros e Foliões Catupé fissioneiro Rua Henrique Biardani, nº 8, Bairro Asvaldo Araújo. Dares do Indaiá - MB, CER a5B0-000 XVIII - Emitir parecer sobre compras de material permanente; contratos € outras transações comerciais da Associação Culturat dos Congadeiros € Foliões Catupé Missioneiros. Art, 29º - Compete ao Segundo Tesoureiro: f- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; H « Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; HH - Prestar, de modo geral, asus colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Art. 30º - O Conselho Fiscal será constituído por q itrês] membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. 1- O mandato do Conselho Eiscal será coincidente com O mandato da Diretoria. H - Em caso de vacância, O mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 31º - Compete 20 Conselho Fiscal: f- Examinar os livros de escrituração da entidade; H - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito, Hti - Apresentar relatórios de receitas e despesas, Sempre que forem solicitados. 1y - Opinar sobre 3 aquisição & alienação de bens. V - Balanço atual do exercício financeiro findo e relatório sobre a gestão da Diretoria, Vi - Despesas dos diferentes setores de atividades vit vi - - Orçamento Inventario de de bens. cada exercício; Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente 2 cada 1 vez a cada 3 meses e extraordinariamente, sempre que necessário. me DODO meian ai OnPLOINUDUI QUIOJUOD “0JE 9]S9 E seJolj9]sod (sag)ogãequane;(s)oxsibal eH Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular "VERSO EM BRANCO““*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 11 de 18 28” Cartório de Registros de Títulos e Does e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, I6A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(27)9 9045-0404 - rtdpj.doresQhotmail.com Danielia Ferreira Ziça Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 ! > a Sra Livip. A 12 Fis: 140.v Protocolo: 112 | Associação Cultural dos Congadeiras 2 Folíões Catupé Silissioneira A / | | Rus Henrique Ginrdani, nº 85, Bairro Evaldo Araújo, | Dores do Indaiá = MB, CEP 25810-000 Art. 32º - Às atividades dos diretores -e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, ser-g0-! =s vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 33º » A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art, 34º - À Associação se rranterá através de contribuições dos associados e de quiras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional! serão aplicados integraimente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. . . CAPÍTULO 1V DO PATRIMÔNIO Art. 35º - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, ações e apólices de dívida pública. Parágrafo Primeiro: As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação provêm de: t - reteitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliério que venha a possuir; tt- de doações de qualquer natureta; HH - de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público: IV - auxílios e contribuições de seus associados « henfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social. 1 EP OsisA ou opeuojsuew Suuojuos “0Je 8jsa e sesouejsod (seg)og5equengi(s)ousibes 2H DODOOO000000%X OB ppuea ejsap euibed ewn| Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular “VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**+"* Página 12 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das P Jd já - Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - Me Cepsa ip Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj.dores(Qhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 141 Protocolo: 112 — cem e pd e ea penis ——issadação Cultural bos Congabeiros * foliões Catupé Sissio neiro Rua Henrique Biordani, nº BB. Bairro Úsvaldo Araújo. Bares do Indaiá - MO, CEP asBi0-000 Parágrafo Segundo — Até a presente data 3 Associação não possui nenhum bem imóvel. Parágrafo Terceiro - A Associação não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe, sem caráter beneficente « ou de assistência social, CAPÍTULO V DEDO atores DA GESTÃO OPERACIONAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36º - No desenvolvimento de suas atividades serão gbservados 05 principios da tegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, rem mormente mediante: 1- à adoções de prática de gestão administrativas necessárias e suficientes & coibir à obtenção de forma individual ou coletiva, de beneficios OU vantagens pessoais, em rremi e decorrência da participação, no respectivo processo decisório; H = À constituição do conselho fiscal, dotado de competência para opinar sobre 05 | relatórios de desempenho financeiro & contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a assembleia geral; gt — A prestação de contas anualmente € por ocasião do término de projetos OU termos de parcerias firmados, que deverão observar OS princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade. Quando se tratar de recursos e bens de origem pública, à prestação de contas obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art. 70 da constituição federal; 1v — A publicação, NO encerramento do exercicio fiscal, dos relatórios de atividades e s financeiras da entidade, incluindo-se às certidões negativas de das demonstraçõe -os a disposição para exame de qualquer débitos junto 29 INSS e ao FGTS, colocando rr e cidadão; | Lá k hor (esa cia = AL rmroemanmeerescostestestres cessa sm, se Essa rtp teses E “oje 9Jso e saJoLJajsod (seg)og5equane/(s)oxsibes EH nm muda puININ PN OSIDA OU OPRUOIDUBUI SULIOJUOD Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular "VERSO EM BRANCO*““*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"* Página 13 de 18 Cartório de Registros ci“ ituís 2 Docs e Civil das PJ de D já - Rua Benedito Vainaares, 36A - Lentro - Dores do Indaiá - o Len Sons Tai(37)8 8945-0404 - rtdpj.dores(Qhotmail.com Danieiia Ferrrira Zica Lauriano - Titular Certidão de inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: À 12 Fis: 441.v Protocolo: 112 [= Er ETR Tr raiar ms mn 5 Rtssaciação Cultural vos Congabeíros 2 Foliões Catupé Mlissioneiro | | Rua Henrique Giardani, nº 28, Bairra Osvaldo Araújo, | Dores do Indaiá - MB. CEP 35610-DB0 Rep epa V- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se tor o caso, da aplicação dos recursos abjeto de aventuais termos de parcerias e a publicação do seu extrato.e do demonstrativo de sua execução física e financeira conforme viera ser estipulado neste instrumento; vi - A publicação, na imprence oficial dz união, do estado ou do município, no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da assinatura de eventual termo de parceria, nos termos da legislação vigente. Art. 37? - As prestações de contas anuais serão realizadas sobre 2 totalidade das operações patrimoniais e rezultadis ds instituição instruídos com os seguintes documentos: t- Relatório anual de execução das atividades: 1 - Demonstração de resultado do exercício; Hll-- Balanço patrimonial; IV = Demonstração das origens e aplicação de recursos; V- Demonstração das mutações do patrimônio social; Vi— Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário, e VI — Parecer erelatório de auditoria se forem o caso. Art. 388 - Às prestações de contas rsiativas 3 execução de eventuais termos de parcerias constituir-se-ão em comprovação perante o órgão estatal parceiro, da correta aplicação des recursos públicos receiidos & do adimplemento do seu objeto mediante a apresentação dos sepinte- documentos: 1 = Relatório sobre a execução do objeto du termo de parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados. 4 - Demonstrativo integral da receita e desposvas realizadas na execução. tl - Parecer e relatório de auditoria em ceso de sua utilização, e 1V — Entrega da extrato da execução fisiza e financeira, se cabível. a e e RES SS aNNONcdnssSNd ren rr rar A SA asa mamae | E n 1 EP OS49A OU opeuo!suew suuoguos 'oje sjse E sesouejsod (seg)ogãequear/(s)ousibas eH BOOODO0000000%"0BpIuSa Ejsap euibed eum E E —— - sta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular “"VERSO EM BRANCO**"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 14 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das , PJ de D já - Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG. CE 000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtdp) dores(Dhotmail.com . Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 142 Protocolo: 112 e E Emas 7 Essocação Cultural Dos Conganeiros é foliões Catupé Mlissioneico Rua Henrique Giordani. nº 86, Bairro Ssvaldo Araújo, fores do indaiá - MB, CEP gaBia-B00 CAPITULO VI P: EITORAL Art. 39º - A eleição para membros da Diretoria € do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta em Assembleia convocada especialmente para este fim, podendo coincidir com 3 assembleia Geral Ordinária. 4 1º - No caso de candidatura única, estes poderão ser realizadas por aclamação perante a Assembleia Geral. & 2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre 05 dois mais votados. $3º - considerar-se-á eleita 2 chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eteição. Art. 40º - O processo eleitoral será dirigido por comissão de no mínimo 03 tirês) associados indicados pela Diretoria, obedecendo aos seguintes preceitos. | = Após a indicação referida no caput do art. 38,3 diretoria tem O prazo de 03 (três) dias para a lavratura do Edital de Convocação para às Eleições, sendo considerado O como início do prazo para a Assembleia Eleitoral. dia da afixação H- O Edital conterê: AjOs nomes dos integrantes da comissão responsável por todo o processo eleitoral, B) A data da Assembleia Eleitoral, a qual acontecerá, pelo menos, trinta dias após à fixação do Edital de Convocação para às Eleições na sede da Associação, ou em outros lugares que julgar pertinentes, da chapa após 3 fixação c) Convocação Menção ao para prazo as de Eleições: 10 (dez) dias para registro do Edital de Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular "VERSO EM BRANCO“"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"* Lo “oje ajsa E soJolJaysod (soo)og5equane/(s)ousibes EH DO anam muiBpd puinin PD OSJdA OU opeuoldusul BSLUOJUOD Página 15 de 18 Cartório de Registros de Títiles e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, GA - Lentro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tali(37)9 9945-6404 - rtápj.dores(Dhotmail.com Duniella Fer.eira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Tec: do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fis: 142.v Protocolo: 112 Associação Cultural dos Congabeiros e Folides Catupé flissioncira Rua Henrigue “iordan, nº BE, Bairro Esvaldo Araújo. Neres do Indaiá - MG, CEP BG610-DOO cd) Menção que, após o registro das “napas. juaiquer associado, bem como qualquer integrante de outra chapa terê 03 dias pars impugnar qualquer candidato ou chapa. Após esse prazo decai o direito & impugnação; E uh ai e e) As impugnações serão decidisas por maioria de votos, em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Fiscal; Hi - O requerimento de registro de chapa Jerá assinado pelo candidaro a Presidente, endereçado à Comissão Eleitoral, contendo o nem dos candidatos a todos Os cargos sociais e sua denominação, bem corro cóp'a simpies do CPF, Identidade, Comprovante de Endereço; HW — O requerimento de ragisro Ce chapa serê disponibilizado pela Diretoria da Associação, caso solicitado; vY-O prazo de registro de chapas será de 10 (dez) dias após a fixação do Edital de Convocação; vVI- Após o repistro das chapas, qualguer associado, bem como qualquer integrante de outra chapa terá 03 dias para impugnar quelquer candidato ou chapa Após esse prazo decai o direito à impugnação; Vil — No dia da Assembleia Eleitocel, na bora determinada pelo Edital de Convocação, primeira chamada com quórum minimo os associados votarão sendo apregoado de 2/3 (dois terços) dos asse ciados. cor direito a voto; em segunda chamada, trinta minutos após a primeira chamada, cor: quórum mínimo da mexade mais um dos associados com direito a voto, e, em vultmes chamada, trinta minutos após a segunda chamada, com quórum mínimo de 10 (dez! associados com direito a voto. 2 EP OSI9A OU Opeuojouau asunojuos 'oje ajse E sesosoysod (seo)ogdequane/(s)oJsibas EH Daniella Esta certidão Ferreira de inteiro Zica Lauriano teor continua - Titular nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. “VERSO EM BRANCO**"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 16 de 18 + |booooooo00000r Bpquss ejsop euibed eum Cartório de Registros de Titulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - ridpj.dores(Qhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: A 12 Fls: 143 Protocolo: 112 | — Associação Cultural dos Congadeiros e foliões Catupé Slissioneiro o | Rus Henrique Giordani, nº BG. Bairro Úsvaldo Arsúio, | Dores do Indaiá - MB. CEP 35610-D0D Vil! = Finda a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração, na qual registrará O resultado em ata; IX — Em caso de Impugnação à votação, ou seja, tevantados outros questionamentos que por ventura surjam no dia da votação referente ao processo eleitoral, serão todos estes discutidos e deliberados pela Assembleia Eleitoral, sendo em seguida proclamado o resultado da leição; X — Proclamado o resultado, os eleitos entrarão em exercício em data a ser fixada pela Assembleia Eleitoral e registrada na ata, respeitando o prazo dos mandatos vigentes. CAPÍTULO Vil BD. ES GERAIS Art. 41º - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere. Art. 428 - à Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível 3 continuação de suas atividades. Art. 432 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) des presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absolute dos associados, ou com menos de 1/3 Jum terço) nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registro em Cartório. Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular +""VERSO EM BRANCO““**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO" Página 17 de 18 DN" OBDILIOD BIS9p EUIBed euim|n Ep OSISA OU Opeuo!Iuau! suojuos “oje ajso e soJosjsod (so0)opdequese/(s)oJsibas EH Cartório de Registros de Titulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9245-0404 - ridpj doresQQhotmail.com Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Certidão de Iniz':o Tac: do Registro: 273 Data: 20/01/2021 Livro: À 12 Fis: 143.v Protocolo: 112 ria ras mine aa "a e mA e 1 rn a q ppm Bissoniação Cultural vos Congabeiros e foliões Catupé Alissimneiro Rua-Henrique Biordars, nº 85, Bairro Osvaldo Araújo, Dores do Indaiá - MB, DEP B5810-000 Art. 449º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Art, 45º - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada dia 10 de dezembro de 2020. do Dores -do Indaiá 10 de dezembro de 2020 Sa Linvker Mesêncio Araújo e Silva (Estudante Direito) ! | R$: W1G-17.638.357 ! CPF; 111,111.926-00 A g 23 de setembro de 1996 Rua Henrique Giordani, Nr Eô, Bairro: Osvaldo Aragic, Dores do indals/MG, CEP 35610-000 Diretor Presidente | Thalles nugufio d Carvalho RG: MG -18.011,489 Crr:075.983.636-17 12 de julho de 1987 Rua Doutor Zacarias, Nr: 83, Bairro: Centro, Dores do indalá/MG, CEP 35610-000 Adwog:do CAB/MG 168571 “0EPIJ9D Ejsop euibgd ewmn ep osJ9A ou opeuolsusu! euojuos '0je ajsa E seJoLiajsod (seo)ovdequsae/(s)ousibas 2H ts estar registrado neste cartório o documento acima, digitalizado em seu inteiro teor. PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERALDE JUSTIÇA j 1º Registro de Títul essoas Dores do Indaiá, 04 de agosto de 2023. “e o “Dores do Indaiá cus º tres SELO DE CONSULTA: Glu4ss83 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8215.6230.1644,6226 Quantidade de atos praticados: 18 ; O Shi Res Ra pas - TEJ: R$ 15,62 E E k 73,62 « :0, Danieila Ferreira Zica Lauriano - Titular Consulte a validade deste Selo abra Ato(s) praticado(s) por: Daniella Ferreira Zica Lauriano - Titular Emol: R$ 54,64 Recompe: R$ 3,36 TFJ: R$ 15,62 Totai: R$ 72,82 - IS: R$ 0,00 - Códigos Recolhimento: 6501-1(1), 6502-9(17) *""VERSO EM BRANCO“*"HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**" Página 18 de 18 Cartório de Registros de Títulos e Docs e Civil das PJ de Dores do Indaiá - MG Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - Dores do Indaiá - MG - CEP:35610-000 Tel:(37)9 9945-0404 - rtdpj.dores(Qhotmail.com Titular - Daniella Ferreira Zica Lauriano Certidão de Inteiro Teor do Registro: 273 Há registro(s)/averbação(ões) simultâneo(s) ou posterior(es) ao ato acima praticado, conforme relação abaixo: Data do Registro Natureza do Título Registro/Av. Nº Registro) Livro Folha 20/01/2021 Edital AV .1 ao Registro 273 12 |144/144 20/01/2021 Ata AV .2 ao Registro 273 12 |144/148 20/01/2021 Geral AV .3 ao Registro 273 12 |148/148 28/04/2022 Edital AV 4 ao Registro 273 13 68/68 28/04/2022 Ata AV .5 ao Registro 273 13 69/69 ecmceemeeseesera Certidão e remissões encerradas. O restante desta página está em branco **"tttttneicisti Ef CMI: PR Eduardo G dad ad é E E ao é [o a LP) Eduardo Gu Ba alota PAREI CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunici aldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ATESTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 121, $ 2º INCISO | DA RESOLUÇÃO Nº 2º DE 24 DE JUNHO DE 2014 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG. KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal, no exercício de minhas atribuições legais e em pleno cumprimento de minhas funções, venho por meio deste declarar que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPÉ MISSIONEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 40.477.360/0001-01, está regularmente em funcionamento há mais de 1 (um) ano, desempenhando atividades de relevante interesse cultural e social no município de Dores do Indaiá/MG. Declaro ainda que os membros da diretoria desta entidade são pessoas idôneas, reconhecidas pela sua boa conduta e integridade na comunidade, e que não percebem qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, atuando de forma voluntária e comprometida com os objetivos da Associação. Para os devidos fins, firmo o presente atestado. Dores do Indaiá/MG, 28 de Janeiro de 2.025. Karla F. Vieira Araújo . Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG