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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAPROVADO - "Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais, e dá outras providências".
native_id2207

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício n.º: 109/2025/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 07/03/2.025 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n. 008/2025 
Senhor (a) Presidente, 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 
01) PROJETO DE LEI Nº 008/2025, DE 27 DE 
FEVEREIRO DE 2.025 QUE “AUTORIZA A 
RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
O Projeto de Lei Ordinária n.º. 008/2025 tem por objetivo 
conceder aos agentes políticos do Município de Dores do Indaiá (Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais) a recomposição da perda inflacionária de seus subsídios, obedecendo 
Mal ao artigo 41, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município. 
Assim, verifica-se que o direito a recomposição da perda 
inflacionária dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) prevalece, 
pois, se enquadra à determinação legal do art. 37, inciso Xv, cumulado com o inciso X da 
Constituição Federal, não se admitindo a irredutibilidade dos subsídios dos agentes políticos, 
o que no caso em tela, a depreciação da moeda (perda inflacionária) pode ser equiparada por 
analogia ao instituto irredutibilidade. 
O supracitado inciso X, do art. 37 da Constituição Federal 
autoriza a revisão geral anual dos subsídios, o que pode ser interpretado /atu sensu, como 
reposição inflacionária do período, ou seja, diante do aumento inflacionário, a moeda sofre 
desvalorização, cabendo então, a recomposição da defasagem inflacionária, evitando a 
redução salarial vedada constitucionalmente. / A 
se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
«Mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1, Gabinete do Prefeito 
Assim entende-se que a concessão da recomposição da 
perda inflacionária é um direito imprescindível dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais), e deve ser concedida. 
Diante do exposto, pela urgência pelo interesse público de 
que se reveste a presente iniciativa face a necessidade de fechamento da folha e do 
pagamento dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos municipais (Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais), confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 
008/2022, em caráter urgente/urgentíssimo, requerendo a designação de reunião 
extraordinária, para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos 
do art. 20, 8 2º, inciso II, art. 42, inciso V e art. 54, caput, todos da Lei Orgânica do Município 
de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Dores do Indaiá - MG, 07 de março de 2.025. 
ai A 
 
 
Protocolo nºa 
Ja MESAS Q N. 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
Exma. Sra. 
Karla Francisca Vieira Araújo 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI Nº. 008/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2.025. 
"AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONARIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
DORES DO INDAIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais) do Município de Dores do Indaiá no percentual de 8,59 equivalente ao INPC — 
(índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 24 meses, multiplicamos pelos 12 
meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias, obedecendo ao artigo 41, alínea “c”, da Lei 
Orgânica do Município. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição da 
perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
— INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado de 24 
meses, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. 
Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata 
o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de janeiro 
de 2.025. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo 
I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida 
neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, 
referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária 
tem adequação orçamentária e financeira com à lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e IL, 
no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 7 
di 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
1 —>—>—>—>—>—>—>—— =
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.025. 
Prefeitura Municipal de Dores do daiá, 07 de Março de 
2.025. 
 AIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IND 
MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E￾4 TT TE ——
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
PROJETO DE LEI Nº. 008/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2.025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 
101/2000 — LRF) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda 
inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice Prefeito e 
Secretários) do Município de Dores do Indaiá. 
1) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter 
continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos 
ON 
subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá. X 
Público Alvo: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá. 
2) METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Aplicamos o índice de 8,59 equivalente ao INPC — (índice 
 
 
 
Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 24 meses, multiplicamos pelos 12 ot 7 
do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal co 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, í 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
mm — 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de 
pagamento aos municípios. 
IMPACTO “ORÇAMENTÁRIO/ “FINANCEIROS 
EFE RES tecomposição-salaria-de-agentes-Políticosn E 
E E K E 
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
Factes Tur paia 
 
 K EK 
 
 
 
 
 
 
 
 
PMS ca “a “m 
impacto-na-Folha-de-Pagamento- O 
Referentea-Recomposiçãons | -R$:62.166,97H CC R$6434281m | R$66.594, 81H | 
Pc sm A “E 
EncargosSociaist | R$8705,57R — R$11.581,70n || -R$-/14.650,85% 
TOTAL R$70.870,38% o R$75.924,518 R$81245,664 
H K H H 
E E K 
 
KR 
TABELA:2--1MPACTO -SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQU IDAR 
 
 
 
 
RCLE -R$-71.222.699,09n -R$-73.715.493,55-K -R$-76.295.535,83-K 
%-RCLE 0,10r 0,10% 0,103 
E EK K 
E K R 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
KH H H K 
 
 
 
 
 
RCLE -R$-71.222.699,09H -R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,85-H 
GASTO-COM-PESSOALE -R$-32.728.854,55-4 -R$-34.761.160,81K -R$-36.821.159,86-R 
“mu +B + +K 
“Aumento-com-os￾Movos-Cargosk -R$-70.870,34H -R$-75.924,51H -R$-B1.245,66H 
“mg =A = -=H 
“mg -R$-32.799.725,23-6 -R$-34.837.085,32K -R$-36.902.405,52-R 
%-SOBRE-RCLE 46,05%3 47,25% 48,364! 
H H n H 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 
usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação 
projetado da LDO de 2025. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
>>
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 
usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais) não irão interferir no atendimento das metas fiscais da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, pois a 
previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente 
com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem 
desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a 
realização da recomposição salarial. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de Março de 
2.025. 
ESTER LOPES DE ARAÚJO LOURENÇO CONTADORA — 
CLEUNICE APARECIDA DA SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
PROJETO DE LEI Nº. 008/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2.025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
DORES DO INDAIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da 
perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais) no percentual de 8,59 equivalente ao INPC — (índice Nacional de Preços 
ao Consumidor) acumulado de 24 meses, para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro 
de 2.025, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 
2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que 
“Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, 
e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 
2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas 
Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da 
LRF). 
2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 
DE DORES-DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243.- C 6810-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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