| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | APROVADO - "Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais, e dá outras providências". |
| native_id | 2207 |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 109/2025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 07/03/2.025 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n. 008/2025 Senhor (a) Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI Nº 008/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.025 QUE “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. O Projeto de Lei Ordinária n.º. 008/2025 tem por objetivo conceder aos agentes políticos do Município de Dores do Indaiá (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) a recomposição da perda inflacionária de seus subsídios, obedecendo Mal ao artigo 41, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município. Assim, verifica-se que o direito a recomposição da perda inflacionária dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) prevalece, pois, se enquadra à determinação legal do art. 37, inciso Xv, cumulado com o inciso X da Constituição Federal, não se admitindo a irredutibilidade dos subsídios dos agentes políticos, o que no caso em tela, a depreciação da moeda (perda inflacionária) pode ser equiparada por analogia ao instituto irredutibilidade. O supracitado inciso X, do art. 37 da Constituição Federal autoriza a revisão geral anual dos subsídios, o que pode ser interpretado /atu sensu, como reposição inflacionária do período, ou seja, diante do aumento inflacionário, a moeda sofre desvalorização, cabendo então, a recomposição da defasagem inflacionária, evitando a redução salarial vedada constitucionalmente. / A se PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG «Mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1, Gabinete do Prefeito Assim entende-se que a concessão da recomposição da perda inflacionária é um direito imprescindível dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), e deve ser concedida. Diante do exposto, pela urgência pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa face a necessidade de fechamento da folha e do pagamento dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2022, em caráter urgente/urgentíssimo, requerendo a designação de reunião extraordinária, para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 20, 8 2º, inciso II, art. 42, inciso V e art. 54, caput, todos da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Dores do Indaiá - MG, 07 de março de 2.025. ai A Protocolo nºa Ja MESAS Q N. Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. Exma. Sra. Karla Francisca Vieira Araújo Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº. 008/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2.025. "AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Município de Dores do Indaiá no percentual de 8,59 equivalente ao INPC — (índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 24 meses, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias, obedecendo ao artigo 41, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado de 24 meses, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de janeiro de 2.025. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com à lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e IL, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 7 di PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 1 —>—>—>—>—>—>—>—— = Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.025. Prefeitura Municipal de Dores do daiá, 07 de Março de 2.025. AIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IND MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E4 TT TE —— Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I PROJETO DE LEI Nº. 008/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2.025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários) do Município de Dores do Indaiá. 1) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos ON subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá. X Público Alvo: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá. 2) METODOLOGIA DE CÁLCULO Aplicamos o índice de 8,59 equivalente ao INPC — (índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 24 meses, multiplicamos pelos 12 ot 7 do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal co PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, í FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG mm — Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. IMPACTO “ORÇAMENTÁRIO/ “FINANCEIROS EFE RES tecomposição-salaria-de-agentes-Políticosn E E E K E ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH Factes Tur paia K EK PMS ca “a “m impacto-na-Folha-de-Pagamento- O Referentea-Recomposiçãons | -R$:62.166,97H CC R$6434281m | R$66.594, 81H | Pc sm A “E EncargosSociaist | R$8705,57R — R$11.581,70n || -R$-/14.650,85% TOTAL R$70.870,38% o R$75.924,518 R$81245,664 H K H H E E K KR TABELA:2--1MPACTO -SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQU IDAR RCLE -R$-71.222.699,09n -R$-73.715.493,55-K -R$-76.295.535,83-K %-RCLE 0,10r 0,10% 0,103 E EK K E K R IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH KH H H K RCLE -R$-71.222.699,09H -R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,85-H GASTO-COM-PESSOALE -R$-32.728.854,55-4 -R$-34.761.160,81K -R$-36.821.159,86-R “mu +B + +K “Aumento-com-osMovos-Cargosk -R$-70.870,34H -R$-75.924,51H -R$-B1.245,66H “mg =A = -=H “mg -R$-32.799.725,23-6 -R$-34.837.085,32K -R$-36.902.405,52-R %-SOBRE-RCLE 46,05%3 47,25% 48,364! H H n H A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG >> Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de Março de 2.025. ESTER LOPES DE ARAÚJO LOURENÇO CONTADORA — CLEUNICE APARECIDA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I PROJETO DE LEI Nº. 008/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2.025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) no percentual de 8,59 equivalente ao INPC — (índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 24 meses, para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES-DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243.- C 6810-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG