| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos cargos em comissão em e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 122/2025/GP/PMDI Assunto: Encaminha Leis Municipais Data: 14/03/2.025 Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 14/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Cumprimentando-a cordialmente, vimos, por meio deste, encaminhar recomendação para a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar que visa a readequação da remuneração do Superintendente e do Tesoureiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Dores do Indaiá (IPSEMDI). O IPSEMDI é uma instituição fundamental para a segurança previdenciária dos servidores públicos municipais, garantindo o amparo financeiro a esses trabalhadores no momento da aposentadoria e em situações de necessidade. Sua gestão eficiente e transparente é indispensável para a manutenção da sustentabilidade financeira e do cumprimento de suas responsabilidades legais. Para tanto, a valorização dos gestores responsáveis pela condução do instituto é imprescindível. O Superintendente e c Tesoureiro desempenham funções essenciais na administração dos recursos, na elaboração de estratégias financeiras e na garantia da aplicação correta das normativas previdenciárias. A readequação da remuneração desses cargos, alinhada às boas práticas administrativas e às necessidades do instituto, é uma medida que contribui para a manutenção de um quadro gestor qualificado e comprometido com a eficácia da gestão previdenciária municipal. Ademais, a definição de valores condizentes com as responsabilidades e exigências dos cargos é um fator essencial para a continuidade de um trabalho sério e eficiente. Dessa forma, ressaltamos a importância da aprovação do referido projeto e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, = Amanda M. T. Cardoso Silva - Aux. Adm. Prafócoio 1 nº 2d x 1903 1.25 57 horas, Dores do Indaiá - ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL MM Exma. Sra. / M Karla Francisca Vieira Araújo cá Presidente da Câmara Municipal-de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -— IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para fazer face à gestão e operacionalização da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, estabelecendo direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos ocupantes dos mesmos, e dá outras providências. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Para os efeitos desta Lei ficam definidos os seguintes conceitos: I - Cargo — conjunto de funções de natureza idêntica ou bastante próxima nos aspectos mais importantes das tarefas que as compõem; Il - Cargo efetivo — cargo administrativo, técnico ou operacional provido através de concurso público; HI - Cargo em comissão — cargo de gestão, de assessoramento ou operacional, que envolve função de confiança, provido por ato do Prefeito Municipal e/ou Superintendente do IPSEMDI, conforme o caso; IV - Nível de vencimento — representa a hierarquia em que os cargos estão agrupados por ordem decrescente dos valores dos vencimentos; V - Gratificação de função — é a parte que complementa o vencimento do cargo efetivo, pelo exercício de uma função especial que envolva responsabilidade e/ou riscos adicionais à sua função original; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito VI - Recrutamento amplo — é o tipo de recrutamento para cargos em comissão, cuja escolha do ocupante da vaga, se dá tanto dentro do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal, quanto fora deste; VII - Recrutamento restrito — é o tipo de recrutamento para cargos em comissão e/ou gratificados, em que a escolha do ocupante a vaga, se dá dentro do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal; X - Remuneração — é a compensação pecuniária fixa agregada de direitos e vantagens de caráter pessoal; XI - Vencimento — é a compensação pecuniária fixa devida ao servidor pelo exercício do cargo a ele investido. CAPÍTULO III DO QUADRO DE PESSOAL Art. 3º - Os servidores cedidos ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, os ocupantes de cargos em comissão e os que exercem funções gratificadas, integram o quadro de pessoal de acordo com os seguintes anexos: I - Anexo 1 — Tabela de Cargos em Comissão; II - Anexo II — Tabela de Vencimentos; III - Anexo III — Tabela de Funções Gratificadas; IV - Anexo IV — Especificações dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a ceder servidores da Administração Municipal para ocuparem cargos e/ou exercer funções gratificadas, nos termos da presente Lei, com dedicação exclusiva, cujas despesas correrão por dotações orçamentárias próprias do IPSEMDI. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 50 - O provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas se fará por ato do Superintendente do IPSEMDI, exceto a sua nomeação, que se dará por ato do Chefe do Executivo Municipal, observadas as condições estabelecidas na presente Lei. CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 6º - O vencimento do cargo em comissão é o definido no Anexo II — Tabela de Vencimentos, observado o Nível em que o mesmo se enquadra, definido no Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão. Parágrafo único O servidor titular de cargo em caráter efetivo, cedido ao IPSEMDI, investido em cargo em comissão, tem direito, enquanto perdure o comissionamento, ao vencimento do cargo comissionado estabelecido do Anexo II — Tabela de Vencimentos, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação pelo exercício de seu cargo. Art. 7º - O valor das funções gratificadas é o definido no Anexo III — Tabela das Funções Gratificadas. Parágrafo único. O servidor cedido ao IPSEMDI, para exercer a função gratificada, tem direito, enquanto perdure o exercício, ao valor da função gratificada estabelecida no caput, custeada diretamente pelo IPSEMDI, acrescido da remuneração do seu cargo efetivo. Art. 8º - Os valores constantes nos Anexos II e III desta lei serão reajustados na mesma data e pelo índice de revisão das remunerações dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º - Os casos omissos aplicam-se subsidiariamente ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá. Art. 10 - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do IPSEMDI, cuja fonte de recursos é a Taxa de Administração. Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.981/2000, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO“NDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP.35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS NÍVEL Superintendente CCI ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS VENCIMENTO NÍVEL R$ 5.194,24 CC1 ANEXO III TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NOME DA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO RS 1.242,13 Tesoureiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO EM COMISSÃO: Superintendente RECRUTAMENTO: Restrito QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, que não tenha sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, ter formação de nível superior, pertencer ao quadro de servidores efetivos do Município de Dores do Indaiá/MG, possuir certificação através de empresa credenciada pela SPREV nos prazos estalecidos em legislação específica para este fim, com experiência no o exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou auditoria. ATRIBUIÇÕES: 1; Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele perante Administração Pública ou sem em suas relações com terceiros; 2. Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos; 3; Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços; 4. Ordenar despesas; 5 Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI; 6. Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPSEMDlI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente; Ee Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente; 8. Nomear o Tesoureiro do IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo; 9. Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro; 10. — Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados; 11. Nomear o Controlador Interno; 12. Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da Autarquia; 13. Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPSEMDI; 14. Executar outras atribuições do cargo, não especificadas em lei. FUNÇÃO GRATIFICADA: Tesoureiro RECRUTAMENTO: Restrito QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, pertencente ao quadro de servidores do Município de Dores do Indaiá/MG ou aposentado junto ao IPSEMDI, indicado pelo Conselho Administrativo ATRIBUIÇÕES: Receber e controlar os recursos financeiros do IPSEMDlI mantendo-os em contas bancárias; Processar, liquidar e pagar as despesas do Instituto; Movimentar, juntamente com o Superintendente, as contas bancárias do IPSEMDI; Assinar, juntamente com o Superintendente, os documentos contábeis do IPSEMDI; Tratar de assuntos financeiros, interagindo com o Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos; Organizar, controlar e arquivar os expedientes de natureza administrativa e financeira; Executar outras atividades de cunho administrativo que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. Sd ONO ão Oi DO o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO V Relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro de despesas Objeto: Dispõe sobre o plano de cargos € vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá- IPSENDI e dá outras providências Do Prazo de Vigência: | inicio: | 1 fevereiro, 2025 | Término: | 31 dezembro, 2025 Da Estimativa de Despesas. ao No exercício em curso 2025 | 123.727,62 Impacto Orçamentário-financeiro, no exercicio de início de vigência Estimativa de despesa .............. eee rererererenereneneenecerenenerereoronenerneneeeneroos 123.727,62 Valor do orçamento - 14.522.000,00 impacto orçamentário-financeiro estimado no decorrer do exercicio de 2024 1,0738% Da entrega do Bem, Material ou Serviço: imediata: ( ) em percela única - Parcelada em: ( parcelas semanais - (x) parcelas mensais Do empenho da despesa imediato: ( Ordinário - Estimativo: para entrega em: ( yparcelas semanais - (x jparcelas mensais Dotação (ões) orçamentária (as) aplicável (eis) à despesa Rubrica (as) Orçamentária (as) Sakio Orçamentário |Estimativa da Despesa Saldo Restante 3.1.90.11.00 185.000,00 101.850,20 83.149,80 3.1.91.13.00 40.000,00 21.877,42 18.122,58 O saldo orçamentário foi estimado considerando o constante na LOA4, tendo em vista que a contabilidade de janeiro/2025 não foi encerrada. Créditos Genéricos - art. 16,9 1º, inciso), L.C. 101, 04/05/2000 - (16, 8 1º, Recursos de Anulação de dotações) Valor autorizado pela LOM - 15% 4.728.300,00 Valor de créditos já abertos, conforme registros contábeis nesta data 0,00 Saldo de créditos genéricos existentes 4.728.300,00 ” Impacto causado nos créditos genéricos Existentes Rubrica (as) Orçamentária (as) % Impacto Crédito a ser aberto Saldo Restante (13.1.90.11.00 0,0000% 0,00 1.728.300,00 13.1.81.13.00 0,0000% 0,00 1.728.300,00 ES é [conforme preceitua a Lei, são demonstrados os impactos orçamentário-financeiro que a despesa causará no exercicio de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG