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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa“Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos cargos em comissão em e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Ofício n.º: 122/2025/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Leis Municipais 
Data: 14/03/2.025 
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 14/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Vereadores 
de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, 
Cumprimentando-a cordialmente, vimos, por meio deste, encaminhar recomendação para a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar que visa a readequação da remuneração do Superintendente e do Tesoureiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Dores do Indaiá (IPSEMDI). 
O IPSEMDI é uma instituição fundamental para a segurança 
previdenciária dos servidores públicos municipais, garantindo o amparo financeiro a esses trabalhadores 
no momento da aposentadoria e em situações de necessidade. Sua gestão eficiente e transparente é indispensável para a manutenção da sustentabilidade financeira e do cumprimento de suas 
responsabilidades legais. 
Para tanto, a valorização dos gestores responsáveis pela 
condução do instituto é imprescindível. O Superintendente e c Tesoureiro desempenham funções 
essenciais na administração dos recursos, na elaboração de estratégias financeiras e na garantia da 
aplicação correta das normativas previdenciárias. 
A readequação da remuneração desses cargos, alinhada às boas 
práticas administrativas e às necessidades do instituto, é uma medida que contribui para a manutenção 
de um quadro gestor qualificado e comprometido com a eficácia da gestão previdenciária municipal. 
Ademais, a definição de valores condizentes com as responsabilidades e exigências dos cargos é um 
fator essencial para a continuidade de um trabalho sério e eficiente. 
Dessa forma, ressaltamos a importância da aprovação do 
referido projeto e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários. 
Atenciosamente, 
 
= 
Amanda M. T. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
Prafócoio 1 nº 2d 
 
 
x 1903 1.25 57 horas, Dores do Indaiá - 
 
 
 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
MM 
Exma. Sra. / M 
Karla Francisca Vieira Araújo cá 
Presidente da Câmara Municipal-de Dores do Indaiá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -— IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos dos 
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para fazer face à gestão e operacionalização da 
estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — 
IPSEMDI, estabelecendo direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos ocupantes dos 
mesmos, e dá outras providências. 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei ficam definidos os seguintes 
conceitos: 
I - Cargo — conjunto de funções de natureza idêntica ou 
bastante próxima nos aspectos mais importantes das tarefas que as compõem; 
Il - Cargo efetivo — cargo administrativo, técnico ou 
operacional provido através de concurso público; 
HI - Cargo em comissão — cargo de gestão, de 
assessoramento ou operacional, que envolve função de confiança, provido por ato do Prefeito 
Municipal e/ou Superintendente do IPSEMDI, conforme o caso; 
IV - Nível de vencimento — representa a hierarquia em que os 
cargos estão agrupados por ordem decrescente dos valores dos vencimentos; 
V - Gratificação de função — é a parte que complementa o 
vencimento do cargo efetivo, pelo exercício de uma função especial que envolva responsabilidade 
e/ou riscos adicionais à sua função original; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
VI - Recrutamento amplo — é o tipo de recrutamento para 
cargos em comissão, cuja escolha do ocupante da vaga, se dá tanto dentro do quadro de cargos 
efetivos da Administração Municipal, quanto fora deste; 
VII - Recrutamento restrito — é o tipo de recrutamento para 
cargos em comissão e/ou gratificados, em que a escolha do ocupante a vaga, se dá dentro do 
quadro de cargos efetivos da Administração Municipal; 
X - Remuneração — é a compensação pecuniária fixa agregada 
de direitos e vantagens de caráter pessoal; 
XI - Vencimento — é a compensação pecuniária fixa devida ao 
servidor pelo exercício do cargo a ele investido. 
CAPÍTULO III 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 3º - Os servidores cedidos ao Instituto de Previdência do 
Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, os ocupantes de cargos em comissão e os que 
exercem funções gratificadas, integram o quadro de pessoal de acordo com os seguintes anexos: 
I - Anexo 1 — Tabela de Cargos em Comissão; 
II - Anexo II — Tabela de Vencimentos; 
III - Anexo III — Tabela de Funções Gratificadas; 
IV - Anexo IV — Especificações dos Cargos em Comissão e 
Funções Gratificadas. 
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a 
ceder servidores da Administração Municipal para ocuparem cargos e/ou exercer funções 
gratificadas, nos termos da presente Lei, com dedicação exclusiva, cujas despesas correrão por 
dotações orçamentárias próprias do IPSEMDI. 
CAPÍTULO IV 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 50 - O provimento dos cargos em comissão e funções 
gratificadas se fará por ato do Superintendente do IPSEMDI, exceto a sua nomeação, que se dará 
por ato do Chefe do Executivo Municipal, observadas as condições estabelecidas na presente Lei. 
CAPÍTULO V 
DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 6º - O vencimento do cargo em comissão é o definido no 
Anexo II — Tabela de Vencimentos, observado o Nível em que o mesmo se enquadra, definido no 
Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão. 
Parágrafo único O servidor titular de cargo em caráter efetivo, 
cedido ao IPSEMDI, investido em cargo em comissão, tem direito, enquanto perdure o 
comissionamento, ao vencimento do cargo comissionado estabelecido do Anexo II — Tabela de 
Vencimentos, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação pelo exercício de seu 
cargo. 
Art. 7º - O valor das funções gratificadas é o definido no 
Anexo III — Tabela das Funções Gratificadas. 
Parágrafo único. O servidor cedido ao IPSEMDI, para exercer 
a função gratificada, tem direito, enquanto perdure o exercício, ao valor da função gratificada 
estabelecida no caput, custeada diretamente pelo IPSEMDI, acrescido da remuneração do seu 
cargo efetivo. 
Art. 8º - Os valores constantes nos Anexos II e III desta lei 
serão reajustados na mesma data e pelo índice de revisão das remunerações dos servidores 
efetivos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 9º - Os casos omissos aplicam-se subsidiariamente ao 
Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Dores do Indaiá. 
Art. 10 - As despesas da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias do IPSEMDI, cuja fonte de recursos é a Taxa de Administração. 
Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário, em especial 
a Lei n.º 1.981/2000, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de fevereiro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO“NDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP.35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS NÍVEL 
Superintendente CCI 
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS 
VENCIMENTO NÍVEL 
R$ 5.194,24 CC1 
ANEXO III 
 
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO 
 RS 1.242,13 Tesoureiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO IV 
ESPECIFICAÇÕES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
CARGO EM COMISSÃO: Superintendente 
RECRUTAMENTO: Restrito 
QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, que não tenha sofrido condenação criminal ou incidido 
em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, ter formação de nível superior, pertencer ao quadro de 
servidores efetivos do Município de Dores do Indaiá/MG, possuir certificação através de empresa 
credenciada pela SPREV nos prazos estalecidos em legislação específica para este fim, com experiência 
no o exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de 
fiscalização, atuarial ou auditoria. 
ATRIBUIÇÕES: 
1; Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele perante Administração Pública ou sem em suas 
relações com terceiros; 
2. Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o 
exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento 
do Município dentro dos prazos; 
3; Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços; 
4. Ordenar despesas; 
5 Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI; 
6. Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de 
serviços ao IPSEMDlI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente; 
Ee Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente; 
8. Nomear o Tesoureiro do IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo; 
9. Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro; 
10. — Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados; 
11. Nomear o Controlador Interno; 
12. Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da 
Autarquia; 
13. Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e 
financeiro do IPSEMDI; 
14. Executar outras atribuições do cargo, não especificadas em lei. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: Tesoureiro 
RECRUTAMENTO: Restrito 
QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, pertencente ao quadro de servidores do Município de 
Dores do Indaiá/MG ou aposentado junto ao IPSEMDI, indicado pelo Conselho Administrativo 
ATRIBUIÇÕES: 
Receber e controlar os recursos financeiros do IPSEMDlI mantendo-os em contas bancárias; 
Processar, liquidar e pagar as despesas do Instituto; 
Movimentar, juntamente com o Superintendente, as contas bancárias do IPSEMDI; 
Assinar, juntamente com o Superintendente, os documentos contábeis do IPSEMDI; 
Tratar de assuntos financeiros, interagindo com o Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos; 
Organizar, controlar e arquivar os expedientes de natureza administrativa e financeira; 
Executar outras atividades de cunho administrativo que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. 
Sd ONO ão Oi DO o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO V 
 
Relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro de despesas 
Objeto: 
Dispõe sobre o plano de cargos € vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de 
 
Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá- IPSENDI e dá outras providências 
Do Prazo de Vigência: | inicio: | 1 fevereiro, 2025 | Término: | 31 dezembro, 2025 
Da Estimativa de Despesas. ao 
No exercício em curso 2025 
 
 
| 123.727,62 
 
 
 
 
 
Impacto Orçamentário-financeiro, no exercicio de início de vigência 
 Estimativa de despesa .............. eee rererererenereneneenecerenenerereoronenerneneeeneroos 123.727,62 
Valor do orçamento - 14.522.000,00 
impacto orçamentário-financeiro estimado no decorrer do exercicio de 2024 
 
1,0738% 
Da entrega do Bem, Material ou Serviço: 
 
 
 
 
 
 
imediata: ( ) em percela única - Parcelada em: ( parcelas semanais - (x) parcelas mensais 
 
Do empenho da despesa 
imediato: ( Ordinário - Estimativo: para entrega em: ( yparcelas semanais - (x jparcelas mensais 
Dotação (ões) orçamentária (as) aplicável (eis) à despesa 
Rubrica (as) Orçamentária (as) Sakio Orçamentário |Estimativa da Despesa Saldo Restante 
3.1.90.11.00 185.000,00 101.850,20 83.149,80 
3.1.91.13.00 40.000,00 21.877,42 
 
 
18.122,58 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O saldo orçamentário foi estimado considerando o constante na LOA4, tendo em vista que a contabilidade de janeiro/2025 não foi encerrada. 
Créditos Genéricos - art. 16,9 1º, inciso), L.C. 101, 04/05/2000 - (16, 8 1º, Recursos de Anulação de dotações) 
Valor autorizado pela LOM - 15% 4.728.300,00 
Valor de créditos já abertos, conforme registros contábeis nesta data 0,00 
Saldo de créditos genéricos existentes 4.728.300,00 
” Impacto causado nos créditos genéricos Existentes 
Rubrica (as) Orçamentária (as) % Impacto Crédito a ser aberto Saldo Restante 
(13.1.90.11.00 0,0000% 0,00 1.728.300,00 
13.1.81.13.00 0,0000% 0,00 1.728.300,00 
 
ES 
é 
 
 
 
 
 
 
[conforme preceitua a Lei, são demonstrados os impactos orçamentário-financeiro que a despesa causará no exercicio de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 

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