br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá - Minas Gerais."
native_id2210

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ 
- MINAS GERAIS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, 
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no 
percentual apurado no total de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete cetésimos 
por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem 
todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Dores do Indaiá/MG. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária 
descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 
correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2024 a 
dezembro/2024. 
Art. 2º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária das 
gratificações, no percentual apurado no total de 4,77% (quatro inteiros e setenta 
e sete cetésimos por cento), sobre as gratificações constantes no anexo IV da 
Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os 
servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município 
de Dores do Indaiá/MG. 
)
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
Parágrafo único - O percentual da recomposição das gratificações 
descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 
correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2024 a 
dezembro/2024. 
Art. 3º. A recomposição da perda inflacionária de que trata os art. 1º e 
art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do 
mês de janeiro de 2.025. 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo | referente à 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida 
neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 
e 2.027, e Anexo Il referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a 
recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira 
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a 
lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no 
art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 14 de Janeiro de 2.025. 
ali , 
AQU NR 
IEIRA neaBio - UNIÃO BRASIL. 
Presidente 
 
 
 
 
KARLA FRANCI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(W gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.482 
ANEXO | 
PROJETO DE LEI COMPLEMENAR Nº 07/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.025 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 
nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, 
a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da 
estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição 
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 
1) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter 
continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente recomposição dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.842 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. 
H) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO 
 
DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2025: SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Total Com Pessoal E Encargos 
dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2024. =| R$ 27.970,05 RS 372.933,06 
 R$ 1.334,17 R$ 17.788,89 
 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E - D 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS PARA 2025. 
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: 
 
Hl) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
 
EXERCÍCIO | ESPECIFICAÇÃO ana 
 
io 2025 » 2026* | 2027" 
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos | R$ R$ RS 
 
Sociais — Valor Base 2024 para 2025. 1.486.244,22 | 1.538.262,76 | 1.592.101,96 
2- Variação / Acréscimo — Vencimentos R$ 17.788,51] R$ 18.411,10] R$ 19.055,49 
 
servidores 
3- Impacto Orçamentário e Financeiro - 1,20% 1,20% 1,20% 
Vereadores = (2/1) 
x ? 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.183/24 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2025 = R$ 17.788,51 (x) 1,0000 = R$ 17.788,51 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 
18.411,10 = R$ 19.055,48 
R$ 18.411,10 (x) 0,0350 = R$ 644,38 (+) R$ 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 
19.055,48 = R$ 19.722,42 R$ 19.055,48 (x) 0,0350 = R$ 666,94 (+) R$ 
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 3,50% a.a. e 2027 é de 3,50% a.a. conforme projeções 
do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei 
Complementar nº 07/2025, será de 1,20% no orçamento de 2025 para as Despesas com Pessoal 
e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são 
perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. 
Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores 
representa apenas 0,94% em 2025, assim como em 2026 e 2027. 
IV) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda 
inflacionária dos subsídios da diferença calculada dos Vereadores do Município de Dores 
do Indaiá, é de aproximadamente R$ 17.788,51 (dezessete mil, setecentos e 
oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para o exercício de 2025 e serão 
abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos 
com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000... 
Dores do Indaiá-MG, 14 de fevereiro de 2.025. 
 
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG 
CNPJ): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.442 
ANEXO II 
095 TO DE LEI COMPLEMENAR Nº 07/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E 
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO DE DORES DO 
INDAIÁ - MINAS GERAIS.” 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao 
disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da 
perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder 
Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 4,77% (quatro inteiros e 
setenta e sete cetésimos por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de 
Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.192, de 13 de Dezembro de 
2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá￾Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.025." e é compatível com a Lei 
Municipal nº 3.183 de 06 de Agosto de 2.024, , que "Dispõe Sobre as Diretrizes 
para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2025, e dá Outras 
Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2.021, que 
"Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.” 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de 
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício 
(inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF). 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 14 de Fevereiro de 2.025. 
Dto): 
KARLA FRANCISC ARAÚJO! UNIÃO BRASIL. 
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo autorizar a 
recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos 
servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá - MG, com base 
no índice de inflação acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, 
conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
A reposição inflacionária é um direito assegurado aos servidores públicos, 
visando manter o poder aquisitivo dos vencimentos e gratificações frente às 
variações econômicas. O percentual apurado de 4,77% reflete a necessidade de 
corrigir as perdas salariais decorrentes da inflação do período, garantindo a justa 
remuneração dos servidores e mantendo a dignidade funcional. 
A medida proposta está em conformidade com os princípios da legalidade, 
moralidade e responsabilidade fiscal, estando devidamente respaldada pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a 
compatibilidade da recomposição salarial com a lei orçamentária anual, o plano 
plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Para tanto, acompanham o 
presente Projeto os Anexos | e Il, contendo a Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador da Despesa, 
demonstrando a viabilidade financeira da medida para os exercícios de 2025, 
2026 e 2027. 
Ademais, destaca-se que a recomposição inflacionária não se trata de 
aumento salarial, mas sim da reposição do poder de compra dos servidores, sem 
impacto na estrutura remuneratória existente. Essa iniciativa é essencial para a 
valorização dos profissionais que prestam serviços essenciais ao funcionamento 
da Câmara Municipal e, consequentemente, à população de Dores do Indaiá. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
45 de Setembro de 1.882 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, por compreender sua relevância para a manutenção da 
equilíbrio econômico-financeiro dos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 14 de fevereiro de 2025. 
KARLA FRANCISCA VI ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. 
Presidente 
 

open original →