| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.860, de 1º de janeiro de 2019 que regulmenta o Cemitério Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 277/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do indaiá/MG, 13 de maio de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2860, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 QUE REGULAMENTA O CEMITÉRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"., a fim de adequar os mesmos a recente aprovada emenda à Lei Orgânica 02/2025. O objetivo é tornar mais acessível e desburocratizado o processo de concessão de uso perpétuo de jazigos e terrenos no cemitério municipal, garantindo maior comodidade à população. Com essa proposta, os interessados poderão realizar o pagamento de forma parcelada em até 10 (dez) vezes, facilitando o acesso a esse direito essencial. Além disso, a concessão será feita diretamente por requerimento, sem necessidade de hasta pública, agilizando o processo e evitando transtornos para as famílias em momentos delicados. O projeto também regulamenta a documentação necessária para a concessão e estabelece critérios claros para a transferência do direito de uso, garantindo transparência e segurança jurídica aos cidadãos. Dessa forma, solicitamos a análise e aprovação dos nobres vereadores, reforçando nosso compromisso com uma gestão mais eficiente e voltada para as necessidades da nossa comunidade. a ) ) Pd Cordialmente, — horas, /ALEXANDRO COÉLHO FERRI RA | Rejanede Canaiho Crue mm Legislativo PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CE 000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2025, DE 13 DE MAIO DE 2.025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2860, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 QUE REGULAMENTA O CEMITÉRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º, Altera a redação do art. 38 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 38. Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas e para a construção de Capelas em caráter perpétuo, mediante pagamento do preço público estabelecido neste artigo. Parágrafo único. O pagamento do preço público para concessão de uso perpétuo de jazigo ou terreno poderá ser feita à vista ou em até 10 (dez) parcelas, a primeira com vencimento 30 (trinta) dias após a concessão, e as demais sucessivamente, por meio de guia de arrecadação própria, no valor de 74 UFPDI (Unidade Padrão Fiscal de Dores do Indaiá). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá CerenlDORES DO NEN ks Gabinete do Prefeito Art. 2º. Altera a redação do art. 39 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 39. O pedido para a concessão de uso dos terrenos deverá ser dirigido à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças ou a outra que vier a substituíla, mediante requerimento efetuado pelo interessado, devendo conter: I — Carteira de identidade do solicitante (original + cópia); II - CPF do solicitante (original + cópia); III - Comprovante de residência do solicitante (original + cópia); V-a localização do terreno pretendido, bem como suas dimensões; Parágrafo único. Imediatamente após o protocolo do requerimento a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças procederá a emissão da guia para pagamento, na forma e condições requeridas pelo solicitante. Art. 3º. Altera a redação do art. 40 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 40. Decidida a concessão de uso dos terrenos, os serviços da Secretaria Municipal de Administração notificarão o requerente para comparecer no Cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada. $ 1º. O prazo para pagamento do Preço Público relativo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ec 2 Eg CeetoraaLDORES DO DA Ge ti Co lwg ES DO MDA 1 à concessão de uso do terreno será aquele definido no parágrafo único do art. 38 desta lei. 8 2º, O não pagamento do preço público no prazo referido no parágrafo único do artigo 38, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial, com a incidência de juros e correções monetárias previstas no Código Tributário Municipal. 8 3º. A título excepcional será permitida a inumação em sepultura perpétua, antes de requerida a concessão de uso do terreno, desde que o interessado deposite antecipadamente a importância correspondente ao Preço Público de concessão, devendo, neste caso, apresentar o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação. & 4º, O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo e no regulamento implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos, ficando a inumação antecipadamente feita em caráter perpétuo, sujeita ao regime das efetuadas em caráter temporário. Art. 4º. Altera a redação do art. 41 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação Art. 41. A concessão de uso dos terrenos será efetivada mediante expedição do título de concessão de uso, expedido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que O emitirá de forma provisória enquanto existir parcelamento a quitar e de forma definitiva, após o pagamento total do respectivo Preço Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Do Título constarão os elementos de identificação do concessionário, endereço, referências da capela ou sepultura perpétua, nele se devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, conforme modelo padrão a ser instituído por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º, Altera a redação do art. 47 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação Art. 47. As transmissões, por morte, das concessões de capelas ou sepulturas perpétuas poderá ser transferida apenas em linha reta, ou seja, ascendente ou descendente, e em casos extraordinários a transferência será submetida à análise do setor jurídico. Parágrafo único. As transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do instituidor ou concessionário, somente serão permitidas após a análise do setor jurídico, e na hipótese de que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, na própria capela ou sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar daquele averbamento. Art. 6º. Altera a redação do art. 48 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação Art. 48. As transmissões, por atos entre vivos, das concessões de capelas ou sepulturas perpétuas serão admitidas, após a análise jurídica, devendo se observar: 8 1º, Existindo corpos ou ossadas, a transmissão só PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG poderá ser admitida nos seguintes termos: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I - tendo-se procedido à trasladação dos corpos ou ossadas para capelas, sepulturas ou ossuários de caráter perpétuo, a transmissão pode, igualmente, fazer-se livremente; e II - não se tendo efetuado aquela trasladação e não sendo a transmissão a favor de cônjuge, descendente ou ascendente do transmitente, a mesma só será permitida desde que qualquer dos concessionários não deseje optar, e o adquirente assuma o compromisso referido no Parágrafo único do artigo 47 desta Lei. 8 2º, As transmissões previstas no 8 1º deste artigo só serão admitidas quando haja passado mais de cinco anos da sua aquisição pelo transmitente, se este o tiver adquirido por ato entre vivos. Art.7º. Altera a redação do art. 52 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação Art. 52. As edificações funerárias que vierem à pgsse do Governo Municipal em virtude de caducidade da concessão de uso do terreno, e que pelo seu valor arquitetônico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse do Município ou alienados conforme regulamento próprio, nos termos e condições especiais fixados em ato próprio, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos | jazigos. Parágrafo único. Como homenagem pública excepcional, poderá a Administração Municipal conceder perpetuidade gratuita da edificação funerária a cidadão cuja vida pública deva ser rememorada pelo povo, co JA o A " PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito relevantes serviços prestados à Nação, ao Estado ou ao Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 78 da Lei nº 2860, de 1º de janeiro de 2019. 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG