| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Sr. Exmo. Prefeito para que providencie a iluminação pública adequada como braços na poste da rua 1º de maio esquina como mestre tonico. |
| native_id | 2218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL | Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº (É 2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: "Que realizada a iluminação pública adequada, como braços no poste da rua 1º de maio esquina com mestre tonico. E que ainda venha ser realizada pavimentação asfáltica nas ruas mencionadas”. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação visa atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e do interesse público, previstos na Constituição Federal, especialmente no art. 6º, que assegura aos cidadãos direitos sociais como moradia, segurança e infraestrutura urbana adequada. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com 45 de Setembro de t.887 A falta de iluminação pública compromete a segurança dos moradores, aumenta os riscos de criminalidade e dificulta o tráfego de pedestres e veículos no período notumo. Já a ausência de pavimentação adequada contribui para o acúmulo de poeira e lama, prejudicando a saúde pública e dificultando a mobilidade urbana. Além disso, trata-se de uma demanda recorrente da comunidade local, que busca melhores condições de vida e infraestrutura. Cabe ao Poder Público garantir políticas públicas que promovam o bem-estar da população, conforme previsto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e prestar serviços públicos essenciais. Diante do exposto, espera-se o pronto atendimento por parte do Executivo Municipal. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 12 de maio de 2.025. Documento assinado digitalmente OM b KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO go Pe Data: 12/05/2025 10:13:45-0300 verifique em https://validar.itigov.br KARLA F. VIEIRA ARAÚJO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL Vereadora - União Brasil Protocolo nº LL Rejane de Carvalho Cruz - Di. Legislativo