br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaIndicado que seja oficiado o Sr. Exmo. Prefeito para que providencie a iluminação pública adequada como braços na poste da rua 1º de maio esquina como mestre tonico.
native_id2218

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO 
 
- UNIÃO BRASIL | 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gonçalves 
DD. Vice Presidente da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº (É 2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Que realizada a iluminação pública adequada, como braços 
no poste da rua 1º de maio esquina com mestre tonico. E que 
ainda venha ser realizada pavimentação asfáltica nas ruas 
mencionadas”. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação visa atender aos princípios da dignidade da 
pessoa humana e do interesse público, previstos na Constituição Federal, 
especialmente no art. 6º, que assegura aos cidadãos direitos sociais 
como moradia, segurança e infraestrutura urbana adequada.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com 
 
 
45 de Setembro de t.887 
A falta de iluminação pública compromete a segurança dos 
moradores, aumenta os riscos de criminalidade e dificulta o tráfego de 
pedestres e veículos no período notumo. Já a ausência de 
pavimentação adequada contribui para o acúmulo de poeira e lama, 
prejudicando a saúde pública e dificultando a mobilidade urbana. 
Além disso, trata-se de uma demanda recorrente da comunidade 
local, que busca melhores condições de vida e infraestrutura. Cabe ao 
Poder Público garantir políticas públicas que promovam o bem-estar da 
população, conforme previsto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, 
que atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local e prestar serviços públicos essenciais. 
Diante do exposto, espera-se o pronto atendimento por parte do 
Executivo Municipal. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 12 de maio de 2.025. 
Documento assinado digitalmente 
OM b KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO 
go Pe Data: 12/05/2025 10:13:45-0300 
verifique em https://validar.itigov.br 
KARLA F. VIEIRA ARAÚJO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL 
Vereadora - União Brasil 
 
 
Protocolo nº 
LL Rejane de Carvalho Cruz - Di. Legislativo 
 
 

open original →