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materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito que providencie que o transporte público de passageiros do município (lotação) funcione aos finais de semana e feriados, ainda que em horários reduzidos.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 15 de Setesabro de 1,882 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gonçalves 
DD. Vice Presidente da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº (9 2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Que o serviço de transporte público de passageiros do 
município (lotação) funcione aos finais de semana e feriados, 
ainda que em horários reduzidos.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação tem como objetivo atender às necessidades 
da população que depende do transporte público para se deslocar aos 
finais de semana e feriados. 
É de conhecimento comum que, nesses dias, muitos usuários 
utilizam o transporte coletivo para participar de atividades religiosas, 
visitar familiares, reunir-se em almoços de família ou usufruir de momentos 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
de lazer. A inexistência desse serviço limita significativamente a 
mobilidade dos cidadãos, afetando sua rotina e compromissos sociais. 
O funcionamento da lotação, mesmo que em horários reduzidos, 
representará um avanço importante para a qualidade de vida da 
população, assegurando o direito de ir e vire promovendo maior inclusão 
social. Trata-se de uma medida simples, mas de grande impacto, que 
demonstra sensibilidade às demandas da comunidade e compromisso 
com o bem-estar coletivo. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para à 
aprovação desta proposição. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 15 de maio de 2.025. 
 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL 
Vereadora - União Brasil 
 
 
Protocolo nº 
' Rejane 
 
de Carvalho Cruz - Dir. Legislativo 
 

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