| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito que providencie que o transporte público de passageiros do município (lotação) funcione aos finais de semana e feriados, ainda que em horários reduzidos. |
| native_id | 2220 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 15 de Setesabro de 1,882 Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº (9 2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: "Que o serviço de transporte público de passageiros do município (lotação) funcione aos finais de semana e feriados, ainda que em horários reduzidos.” JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem como objetivo atender às necessidades da população que depende do transporte público para se deslocar aos finais de semana e feriados. É de conhecimento comum que, nesses dias, muitos usuários utilizam o transporte coletivo para participar de atividades religiosas, visitar familiares, reunir-se em almoços de família ou usufruir de momentos CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 15 de Setembro de 1.882 de lazer. A inexistência desse serviço limita significativamente a mobilidade dos cidadãos, afetando sua rotina e compromissos sociais. O funcionamento da lotação, mesmo que em horários reduzidos, representará um avanço importante para a qualidade de vida da população, assegurando o direito de ir e vire promovendo maior inclusão social. Trata-se de uma medida simples, mas de grande impacto, que demonstra sensibilidade às demandas da comunidade e compromisso com o bem-estar coletivo. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para à aprovação desta proposição. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 15 de maio de 2.025. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL Vereadora - União Brasil Protocolo nº ' Rejane de Carvalho Cruz - Dir. Legislativo