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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie o funcionamento das creches municipais durante o período do recesso escolar, ou que seja implantada uma medida alternativa, a fim de atender as famílias, especialmente as mães que continuam em atividade laboral e não têm com quem deixar seus filhos.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www. doresdoindaia.me.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. 9) /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no Uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que as creches municipais passem a funcionar durante o 
período de recesso escolar, ou que seja implantada uma medida 
alternativa, a fim de atender as famílias que enfrentam 
dificuldades nesse período, especialmente as mães que continuam 
em atividade laboral e não têm com quem deixar seus filhos.” 
JUSTIFICATIVA: 
 
A presente proposição visa atender uma demanda recorrente 
das famílias de nossa cidade, em especial das mães trabalhadoras 
que, durante o período de recesso escolar, enfrentam grandes 
dificuldades para conciliar suas atividades laborais com o cuidado 
dos filhos pequenos.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
1S du Setembro de 1.882 
As creches municipais exercem um papel fundamental no 
apoio às famílias, proporcionando não apenas o cuidado, mas 
também o desenvolvimento social e educacional das crianças. No 
entanto, a interrupção de seu funcionamento durante o recesso 
escolar gera uma lacuna significativa para os responsáveis legais, 
que muitas vezes não têm com quem deixar os filhos enquanto 
trabalham. 
Diante dessa realidade, é imprescindível que o Poder 
Executivo estude a viabilidade de manter o funcionamento das 
creches durante esses períodos ou, alternativamente, implantar um 
programa específico que ofereça acolhimento temporário às 
crianças, garantindo segurança, bem-estar e tranquilidade às 
famílias. 
Tal medida representa um importante avanço na promoção da 
inclusão social, no apoio à mulher trabalhadora e no fortalecimento 
da rede de proteção à infância em nosso município. 
Diante do exposto, espera-se a sensibilidade e o 
comprometimento do Executivo Municipal na adoção dessa medida 
de impacto direto e positivo para a população. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 26 de maio de 2.025. 
Documento assinado digitalmente 
br WILTON DE OLIVEIRA SILVA 
O E Data: 26/05/2025 10:07:08-0300 
verifique em https://validar itigov.br 
WILTON DE OLIVEIRA SILVA - LIU 
 
Vereador - PDT 
OAnejsido - zny id ai Jg OUIBARO ap euBfoy; ; E 7 
 oll O/090)01c] 
Nr Per meigo mom, e Tp asma 
 

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