| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie o funcionamento das creches municipais durante o período do recesso escolar, ou que seja implantada uma medida alternativa, a fim de atender as famílias, especialmente as mães que continuam em atividade laboral e não têm com quem deixar seus filhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www. doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. 9) /2025. O vereador, que esta subscreve, no Uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que as creches municipais passem a funcionar durante o período de recesso escolar, ou que seja implantada uma medida alternativa, a fim de atender as famílias que enfrentam dificuldades nesse período, especialmente as mães que continuam em atividade laboral e não têm com quem deixar seus filhos.” JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa atender uma demanda recorrente das famílias de nossa cidade, em especial das mães trabalhadoras que, durante o período de recesso escolar, enfrentam grandes dificuldades para conciliar suas atividades laborais com o cuidado dos filhos pequenos. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 1S du Setembro de 1.882 As creches municipais exercem um papel fundamental no apoio às famílias, proporcionando não apenas o cuidado, mas também o desenvolvimento social e educacional das crianças. No entanto, a interrupção de seu funcionamento durante o recesso escolar gera uma lacuna significativa para os responsáveis legais, que muitas vezes não têm com quem deixar os filhos enquanto trabalham. Diante dessa realidade, é imprescindível que o Poder Executivo estude a viabilidade de manter o funcionamento das creches durante esses períodos ou, alternativamente, implantar um programa específico que ofereça acolhimento temporário às crianças, garantindo segurança, bem-estar e tranquilidade às famílias. Tal medida representa um importante avanço na promoção da inclusão social, no apoio à mulher trabalhadora e no fortalecimento da rede de proteção à infância em nosso município. Diante do exposto, espera-se a sensibilidade e o comprometimento do Executivo Municipal na adoção dessa medida de impacto direto e positivo para a população. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 26 de maio de 2.025. Documento assinado digitalmente br WILTON DE OLIVEIRA SILVA O E Data: 26/05/2025 10:07:08-0300 verifique em https://validar itigov.br WILTON DE OLIVEIRA SILVA - LIU Vereador - PDT OAnejsido - zny id ai Jg OUIBARO ap euBfoy; ; E 7 oll O/090)01c] Nr Per meigo mom, e Tp asma