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materia nº 74/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a contratação de uma profissional especialista no tratamento de feridas, com formação e experiências comprovados em lesões complexos e crônicas.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(O gmail. com erido 18 de Setembro de 1.882 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ncisca Vieirã Araújo Presidente 
| GABINETE DO VEREADOR - CLEBER TONACO DE SOUSA - MDB | 
 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº Py /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, 
fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, 
requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que 
tome a seguinte providência: 
“ Que o Poder Executivo, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde, providencie a contratação de um 
profissional especialista no tratamento de feridas, com 
formação e experiência comprovadas em lesões complexas e 
crônicas.”. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se tal indicação tendo em vista que nosso 
município possui uma demanda significativa de pacientes 
com feridas crônicas, como úlceras venosas, escaras, lesões 
por pressão, entre outras. Embora os profissionais da rede 
municipal realizem atendimentos diários e prestem cuidados 
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CÂMIARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
 
15 de Setembro de 1,852 
com dedicação, a ausência de um especialista compromete 
a resolutividade dos casos e Prolonga o tempo de 
recuperação dos pacientes. 
Além da melhoria na qualidade do atendimento, a 
contratação do especialista representa também uma medida 
economicamente vantajosa. Um profissional com 
conhecimento técnico específico é capaz de otimizar os 
protocolos de tratamento, resuliando em cicatrização mais 
rápida, menor uso de materiais e redução da necessidade de 
intervenções contínuas por parte da equipe de enfermagem. 
Ou seja, trata-se de uma ação que, além de beneficiar 
diretamente os pacientes, minimiza o desgaste da equipe e os 
custos operacionais com materiais e deslocamentos 
frequentes. 
Portanto, essa contratação não apenas otimiza o serviço, 
como também representa um avanço no cuidado integral e 
humanizado aos usuários do SUS, com impacto positivo na 
gestão dos recursos públicos. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de maio de 2.025. 
At; “st 
Documento 
CLEBER TONACO 
assinado 
DE SOUSA 
digitalmente 
 
 
N O S a 4 
gouh: Data: 29/05/2025 14:02:19-0300 Em 2 — ni / 4 / — 
verifique em https://validar.iti.gov.br As À S:50 horas, 
Protocolo nº AI 2 DD Rg A Amanda M. G. Cardoso Silva « Aux. Adm, 
 CLEBER TONACO DE SOUSA 
Vereador - MDB

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