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← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 76/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que encaminhe ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), solicitando a inclusão do Bairro Residencial Indaiá na rota de atendimento e entrega de correspondências e encomendas.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com Deferido 15 de Setembro de 1.882 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 ncisca Vigira Araújo Presidente 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gonçalves 
DD. Vice Presidente da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº YG 2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Que seja encaminhado ofício à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos (Correios), solicitando a inclusão do Bairro 
Residencial Indaiá na rota de atendimento e entrega de 
correspondências e encomendas.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda 
recorrente dos moradores do Bairro Residencial Indaiá, que atualmente 
enfrentam dificuldades quanto ao recebimento de correspondências e 
encomendas, devido à ausência de atendimento regular por parte da 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresG gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
ES de Setembro de 1,887 
A falta desse serviço essencial compromete o direito básico de 
comunicação e acesso a serviços, além de acarretar transtornos diversos 
à população local, como a necessidade de deslocamento até outras 
regiões para retirada de correspondências ou a não entrega de 
documentos importantes, boletos, encomendas e notificações oficiais. 
Ressalta-se que o referido bairro já conta com considerável número 
de residências e moradores, o que justifica plenamente a extensão da 
cobertura dos Correios àquela localidade. Tal medida contribuirá 
significativamente para a inclusão social, melhoria da qualidade de vida 
e eficiência dos serviços públicos prestados. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta proposição. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 02 de junho de 2.025 
KAR . VIEIRA ARAUJO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL 
Vereadora - União Brasil 
 
 horas, 
Em Dr OG 1 OS Às 11:46 
Protocolo nº 
MM, Rejane de Carvalho Cruz - Di. Legislativo 
 

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