| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que encaminhe ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), solicitando a inclusão do Bairro Residencial Indaiá na rota de atendimento e entrega de correspondências e encomendas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com Deferido 15 de Setembro de 1.882 Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br ncisca Vigira Araújo Presidente GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº YG 2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: "Que seja encaminhado ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), solicitando a inclusão do Bairro Residencial Indaiá na rota de atendimento e entrega de correspondências e encomendas.” JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda recorrente dos moradores do Bairro Residencial Indaiá, que atualmente enfrentam dificuldades quanto ao recebimento de correspondências e encomendas, devido à ausência de atendimento regular por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresG gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ES de Setembro de 1,887 A falta desse serviço essencial compromete o direito básico de comunicação e acesso a serviços, além de acarretar transtornos diversos à população local, como a necessidade de deslocamento até outras regiões para retirada de correspondências ou a não entrega de documentos importantes, boletos, encomendas e notificações oficiais. Ressalta-se que o referido bairro já conta com considerável número de residências e moradores, o que justifica plenamente a extensão da cobertura dos Correios àquela localidade. Tal medida contribuirá significativamente para a inclusão social, melhoria da qualidade de vida e eficiência dos serviços públicos prestados. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 02 de junho de 2.025 KAR . VIEIRA ARAUJO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL Vereadora - União Brasil horas, Em Dr OG 1 OS Às 11:46 Protocolo nº MM, Rejane de Carvalho Cruz - Di. Legislativo