| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Requerido o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicitando esclarecimentos sobre a atuação das monitoras na rede municipal de ensino, especialmente aquelas que possuem formação específico em Magistério, Pedagogia e Pós-graduação em Educação Especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 . ho . rovado” E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com F Site: www.doresdoindaia.me.leg.br Karla Francisca Vieir] Araújo Presidente ' GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº JF. /2025. A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento na pauta para apreciação e votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e que preste as seguintes informações e esclarecimentos: 1. Existe algum impedimento legal, administrativo ou normativo para que monitoras que possuam formação em Magistério, graduação em Pedagogia e pós-graduação em Educação Especial exerçam a função de professora de apoio OU ocupem outro cargo pertencente ao quadro do magistério? 2- Em caso de resposta negativa ao item anterior, solicitase a apresentação de relatório contendo a relação de todas as monitoras que atualmente desempenham funções cumulativas, especificando quais são essas funções e os CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail. com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 13 de Setenabro de 1,582 critérios adotados para a seleção ou designação dessas servidoras. 3. Existe política municipal de valorização continuada das monitoras e demais profissionais da Educação, sobretudo aqueles que atuam diretamente com alunos da Educação Inclusiva? 4. O município realiza algum tipo de avaliação periódica sobre as condições de trabalho e bem-estar das monitoras*? 5. Há supervisão pedagógica e acompanhamento efetivo do trabalho das monitoras por parte da equipe da Secretaria de Educação? Com que frequência essa supervisão ocorre? 6. Existe previsão de abertura de diálogo permanente com a categoria das monitoras para escuta das demandas, sugestões e dificuldades enfrentadas no exercício da função? 7. Quais são as condições estruturais e logísticas oferecidas atualmente às monitoras nas escolas da rede municipal (ex: número de alunos por profissional, ambientes de apoio, tempo para planejamento etc.)£ JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo obter informações detalhadas sobre a atuação das monitoras na rede municipal de ensino, especialmente aquelas que possuem formação específica em 2 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O qmail. com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 13 de Setembro de 1.842 Magistério, Pedagogia e Pós-graduação em Educação Especial, e que, ainda assim, não estão formalmente enquadradas em cargos de magistério ou funções compatíveis com sua qualificação. Observa-se que muitas dessas profissionais desempenham atividades complexas no ambiente escolar, em especial no atendimento a alunos da Educação Inclusiva, o que exige não apenas formação técnica, mas também preparo emocional, suporte pedagógico e reconhecimento funcional. Tais atribuições, muitas vezes, são desempenhadas sem a devida valorização institucional ou respaldo legal compatível. A valorização dos profissionais da educação — especialmente aqueles que atuam diretamente com estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades — é condição essencial para a garantia de uma educação de qualidade, inclusiva e humanizada, conforme preconizam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Dessa forma, torna-se fundamental conhecer com clareza a política de formação continuada adotada pelo município, os critérios para aproveitamento funcional das servidoras já qualificadas, além das condições de trabalho, suporte e acompanhamento pedagógico oferecidos. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa exercer com maior efetividade sua função fiscalizadora, bem como contribuir com propostas que assegurem a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais envolvidos. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Sotenabro de 1.882 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 09 de junho de 2.025 JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE