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materia nº 27/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRequerido o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicitando esclarecimentos sobre a atuação das monitoras na rede municipal de ensino, especialmente aquelas que possuem formação específico em Magistério, Pedagogia e Pós-graduação em Educação Especial.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
 
 
 
. ho . rovado” E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com F 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
Karla Francisca Vieir] Araújo 
Presidente ' 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº JF. /2025. 
A vereadora que subscreve, no exercício de seu 
mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 
158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão 
do presente requerimento na pauta para apreciação e 
votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de 
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e que preste as seguintes 
informações e esclarecimentos: 
1. Existe algum impedimento legal, administrativo ou 
normativo para que monitoras que possuam formação em 
Magistério, graduação em Pedagogia e pós-graduação em 
Educação Especial exerçam a função de professora de apoio 
OU ocupem outro cargo pertencente ao quadro do magistério? 
2- Em caso de resposta negativa ao item anterior, solicita￾se a apresentação de relatório contendo a relação de todas as 
monitoras que atualmente desempenham funções 
cumulativas, especificando quais são essas funções e os
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail. com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
13 de Setenabro de 1,582 
critérios adotados para a seleção ou designação dessas 
servidoras. 
3. Existe política municipal de valorização continuada das 
monitoras e demais profissionais da Educação, sobretudo 
aqueles que atuam diretamente com alunos da Educação 
Inclusiva? 
4. O município realiza algum tipo de avaliação periódica 
sobre as condições de trabalho e bem-estar das monitoras*? 
5. Há supervisão pedagógica e acompanhamento efetivo 
do trabalho das monitoras por parte da equipe da Secretaria 
de Educação? Com que frequência essa supervisão ocorre? 
6. Existe previsão de abertura de diálogo permanente com 
a categoria das monitoras para escuta das demandas, 
sugestões e dificuldades enfrentadas no exercício da função? 
7. Quais são as condições estruturais e logísticas oferecidas 
atualmente às monitoras nas escolas da rede municipal (ex: 
número de alunos por profissional, ambientes de apoio, tempo 
para planejamento etc.)£ 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem por objetivo obter informações 
detalhadas sobre a atuação das monitoras na rede municipal de ensino, 
especialmente aquelas que possuem formação específica em 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
13 de Setembro de 1.842 
Magistério, Pedagogia e Pós-graduação em Educação Especial, e que, 
ainda assim, não estão formalmente enquadradas em cargos de 
magistério ou funções compatíveis com sua qualificação. 
Observa-se que muitas dessas profissionais desempenham 
atividades complexas no ambiente escolar, em especial no atendimento 
a alunos da Educação Inclusiva, o que exige não apenas formação 
técnica, mas também preparo emocional, suporte pedagógico e 
reconhecimento funcional. Tais atribuições, muitas vezes, são 
desempenhadas sem a devida valorização institucional ou respaldo legal 
compatível. 
A valorização dos profissionais da educação — especialmente 
aqueles que atuam diretamente com estudantes com deficiência, 
transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades — é condição 
essencial para a garantia de uma educação de qualidade, inclusiva e 
humanizada, conforme preconizam a Constituição Federal, a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e a Política 
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 
Dessa forma, torna-se fundamental conhecer com clareza a 
política de formação continuada adotada pelo município, os critérios 
para aproveitamento funcional das servidoras já qualificadas, além das 
condições de trabalho, suporte e acompanhamento pedagógico 
oferecidos. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa 
Legislativa exercer com maior efetividade sua função fiscalizadora, bem 
como contribuir com propostas que assegurem a melhoria da qualidade 
do ensino e a valorização dos profissionais envolvidos.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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15 de Sotenabro de 1.882 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 09 de junho de 2.025 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
 
 
 
 
 

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