| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 3.121, de 16 de outubro de 2023, e dá outras providências." |
| native_id | 2249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ARS . Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 326/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do indaiá/MG, 28 de maio de 2025. - A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores | do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar “Projeto de Lei Ordinária que busca alterar o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.121/2023. À ) Tal alteração se faz necessária no intuito de possibilitar a retomada de denominações anteriores de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no âmbito do Município de Dores do Indaiá, uma vez que, em certos casos, a “identificação antecedente ainda é frequentemente utilizada. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EA ie 27 Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 28/2025, DE 28 DE MAIO DE 2.025. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.121, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art.1º. Fica alterado o disposto no Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.121, de 16 de outubro de 2023, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 70. Fica proibido a mudança de identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no âmbito do Município de Dores do Indaiá, salvo quando a alteração se referir à “retomada da / denominação anterior.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 28 de maio de 2025. P PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG