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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaEM TRAMITAÇÃO "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 3.121, de 16 de outubro de 2023, e dá outras providências."
native_id2249

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
ARS . Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 326/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Dores do indaiá/MG, 28 de maio de 2025.
- A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores |
do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo,
Ilustríssimos Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos.
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar
“Projeto de Lei Ordinária que busca alterar o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº
3.121/2023. À )
Tal alteração se faz necessária no intuito de possibilitar
a retomada de denominações anteriores de ruas, praças, monumentos, obras e edificações
públicas no âmbito do Município de Dores do Indaiá, uma vez que, em certos casos, a
“identificação antecedente ainda é frequentemente utilizada.
Sendo só o que me reserva o momento, renovo
protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à
disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
E
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
EA ie 27 Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 28/2025, DE 28 DE MAIO DE 2.025.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.121, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art.1º. Fica alterado o disposto no Art. 7º, da Lei
Municipal nº 3.121, de 16 de outubro de 2023, o qual passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 70. Fica proibido a mudança de identificação de
ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas
no âmbito do Município de Dores do Indaiá, salvo
quando a alteração se referir à “retomada da
/
denominação anterior.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 28 de maio de
2025.
P
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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