| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 81, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá e alterações posteriores. |
| native_id | 2250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36
Prefeitura Municipal de Dores do Indat Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 341/2.025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 19/2025. Data: 03/06/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Venho, por intermédio deste, apresentar o substituto ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". O presente projeto visa fazer as adequações para que a administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da população. Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente favorável, tanto em seu aspecto político quanto institucional. Neste ponto, ressalte-se a competência para que a municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, LE II, da Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, inciso I, XI C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis orgânicas dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e estruturam entes federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte decorrente municipal dotado da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e do originário. ás MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A NE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Dessa forma, mesmo que subordinado à Constituição Estadual, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição Federal, que o instituiu ao dispor expressamente sobre a elaboração das Leis Orgânicas pelos Municípios, em paralelo com as constituições estaduais. Frisa-se, portanto, que O poder decorrente nos Municípios não é instituído pelas Constituições Estaduais, mas sim pela própria Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG estabelece, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem da criação, extinção e definição de atribuições de cargos, empregos ou funções públicas no Ambito do Poder Executivo, das autarquias e fundações públicas municipais, bem como das leis que versem sobre a criação e extinção de Secretarias e órgãos da Administração Pública. Foram realizadas algumas adequações ao projeto originário, em virtude de pontos que demandaram análise mais detalhada, os quais somente foram constatados após O protocolo do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025. Por essa razão, apresenta-se O presente substitutivo, solicitando, assim, a retirada e devolução do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 ao Executivo Municipal. Diante do exposto, requer-se à aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, renovando-se, ainda, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, 02 | oGl AS Às if.5So ; horas, Protocolo nº 500 143 ia. Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG A p (O Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito U E Sr] = mer , e dote Di 1h Ses! al ORES DO INDAID) o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2025, 03 DE JUNHO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ” MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIORES". A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019: I - Gestor de Transporte Escolar (01 vaga); II - Gestor de Finanças de Educação (01 vaga); III - Coordenador de Serviços Educacionais (01 vaga); IV - Articulador da Educação Colaborativa (01 vaga). Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com 10 (dez) vagas, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de Assistente Social da Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 4º. Fica autorizado O reajuste nos vencimentos, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de Psicólogo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja carga horária passará a ser de 40h (quarenta horas) semanais. As 4 / “ 0 A a A Ee E £ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ç N FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br « DORES DO INDAIA-MG Y = xl Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ori Gabinete do Prefeito Art. 5º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 6º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019. Art. 7º. Ficam extintos os cargos comissionados de Coordenador de finanças da educação e Coordenador de Transporte Escolar. Art. 8º. Ficam alteradas as atribuições, conforme Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de: I - Monitor de Creche; II - Motorista da Secretaria Municipal de Educação; III - Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, IV - Professor - Atendimento Educacional Especializado (AEE). Art. 9º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGA ; CLASSES DE CARGOS , SÍMBOLO | VENCIMENTO VAGAS HORARIA Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira 15 40 horas PM - ASPC | R$ 1.479,35 Auxiliar de Serviços Públicos - Servente 35 40 horas PM - ASPSE | R$ 1.479,35 Escolar Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM - ABIL | R$ 1.479,35 Nutricionista 02 30 horas PM - NUT | R$ 2.639,97 A x e S / RE Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ai FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG + Prefeitura Municipal de Dores do Inâma Gabinete do Prefeito RE Pedagogo 40 horas R$ 3.585,76 Monitor de Creches 30 PM - MCR Professor - PEBI 24 horas R$ 2.370,42 Professor - Atendimento Educacional 30 24 horas pM - AFE | R$ 2.370,42 Especializado - AEE Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM - TO R$ 4.165,61 Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM - FE R$ 3.634,87 Profissional de Apoio Escolar 15 40 horas PM-PAE | R$ 1.479,35 Zelador 10 40 horas PM - VIG | R$ 1.518,00 Assistente Social da Educação 01 30 horas PM - ASE | R$ 2.499,60 = | PEB II- PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) CARGA HORÁRIA | CARGOS VAGAS SIMBOLO VENCIMENTO SEMANAL Língua 09 224 horas R$ 21,95/aula Portuguesa M - PEBII Matemática | 10 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII Ciências 05 224 horas R$ 21,95 M - PEBII $ 21,95/aula ey PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.3 .301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, h 268 - SÁR ) FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES E AANE º Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito História 08 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII Geografia 05 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII Arte 01 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII Ensino o 02 224 horas R$ 21,95/aula Religioso M - PEBII Educação o 06 224 horas R$ 21,95/aula Fisica M - PEBII Língua 04 224 horas R$ 21,95/aula Inglesa M - PEBII PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) CLASSES DE | Nº DE | NÚMERO VENCIMENTO BÁSICO | VENCIMENTO — BÁSICO CARGOS VAGAS TOTAL DE | AULAS(H/S) AULAS(H/S) AULAS Língua = Portuguesa 14 M - PEM $ 21,95/aula Matemática, õi estatística 24 M - PEM $ 21,95/aula Física, Química e mn Biologia 23 M - PEM $ 21,95/aula Geografia, o História 8 M - PEM $ 21,95/aula Sociologia, O Filosofia 8 M - PEM $ 21,95/aula Ed! (A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO Á No FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Língua 01 estrangeira 14 M - PEM $ 21,95/aula Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador I, Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, Linguagem | de Programação, Análise de Sistemas, 06 Desenvolviment tz M - PEM $ 21,95/aula o de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Art. 10. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A a o VA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 rosto - ta FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG, Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nº DE | CAR CLASSE DE CARGOS SA SÍMBOLO MEMEAHENTO VAGAS HORÁRIA BÁSICO Secretário Municipal 01 - SUB - SEC Fiad em Lei Própria Subsecretário Municipal de SUB - . 01 40h Educação SUBS E Baba Gestor de Transporte Escolar 01 40h PM - G R$ 3.293,03 Gestor de Finanças de 40h R$ 3.293,03 01 PM -G Educação Coordenador de Serviços o 01 40h PM -C R$ 2.400,00 Educacionais Diretor Escolar 05 40h PM - DIR R$ 3.219,83 Vice-diretor Escolar 04 30h PM - VICD | R$ 2.089,12 Articulador da Educação 01 16h PM - ASS | R$ 1.518,00 Colaborativa Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Auxiliar de Serviços Públicos — Servente Escolar; | 1 — Ensino Fundamental Completo; Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira, II — Ensino Médio Incompleto; Motorista da Secretaria Municipal de Educação; | III — Ensino Médio Completo ou curso técnico de nível Zelador. médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas, IV - Ensino Superior compatível com a função. Auxiliar de Biblioteca I — Ensino Médio Completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO. À y FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admldoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG , 2 ——————————— Cora DORES DO INDA Voe (cs [ma [= Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Secretaria Escolar II — Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; III — Ensino Superior compatível com a função; IV — Especialização compatível com a função. Monitor de Creche I — Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; II — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); III — Especialização “lato sensu” na área da educação; IV — Mestrado na área da educação. Professor (PEB -1- MAG) já pertencente ao quadro de servidores efetivos I - Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; II — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil), III — Especialização “lato sensu” na área da educação; IV — Mestrado na área da educação. Professor (PEB -I- MAG) Novos concursados Professor AEE I- Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil), II — Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV - Doutorado na área da educação. Professor (PEB -II- MAG); Professor de Ensino Médio — Língua Portuguesa; Professor de Ensino Médio — Matemática, Estatística; Professor de Ensino Médio - Física, Química e Biologia; Professor de Ensino Médio - Geografia, História; Professor de Ensino Médio — Sociologia, Filosofia; Professor de Ensino Médio — Língua estrangeira, Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador I, Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, Análise de Linguagem de Programação, [- Licenciatura plena na habilitação em matérias específicas; II — Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ad NR J Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Sistemas, Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Orientador Educacional I — Pedagogia com habilitação em orientação escolar; II — Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. Supervisor Pedagógico I — Pedagogia com habilitação em supervisão escolar, II — Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação; Nutricionista Pedagogo Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo da Educação Assistente Social da Educação I — Bacharel na área específica; II — Especialização “lato sensu” na área compatível; III — Mestrado na área compatível; IV - Doutorado na área compatível. Psicólogo Educacional I — Bacharel em psicologia com especialização na área educacional; II — Especialização “lato sensu” na área compatível; III — Mestrado; IV — Doutorado. Profissional de Apoio Escolar I - Ensino Médio Completo; II - Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); II - Especialização "lato sensu” na área da educação; IV - Mestrado na área da educação Art. 12. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Vo FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Ú Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO CARGOS EFETIVOS Cargo: Descrição Sintética: PEDAGOGO Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação pedagógica Atribuições típicas: - Exercer atividades na Secretaria Municipal da Educação, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico municipal; - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas Educacionais/Supervisores Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros da escola, destes com as famílias e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer estratégias para o melhoramento do setor educacional, compromissando-se com a qualificação docente e uma aprendizagem de qualidade; - Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme normatização da Secretaria Municipal da Educação de forma a incentivar o desenvolvimento profissional; - Manterse atualizado quanto a política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando- se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: , Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no PSICOLOGO campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na EDUCACIONAL área educacional. Atribuições típicas: - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a atender a -— comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e demais órgãos educacionais unir MM X. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Q S FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Xp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sd Gabinete do Prefeito - Orientar, quando necessário, o trabalho de outros servidores: do quadro Municipal; - Desenvolver estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras áreas municipais; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionar os NUTRICIONISTA | serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas municipais, Creches e Ceprons; - Planejar O cardápio das escolas municipais, Creches e Ceprons e supervisionar a nutrição dos alunos, - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Nutrição, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: SUPERVISOR PEDAGÓGICO Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação pedagógica Atribuições típicas: - Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos, - Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; - Coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; - Coordenar as reuniões de pais e professores; - Participar das Assembleias do Colegiado; - Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, PY PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA- G Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; - Participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no órgão competente e habilitação na área específica. Cargo: Descrição Sintética: ORIENTADOR Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ajuda a escola a EDUCACIONAL organizar e realizar a proposta pedagógica. Atribuições típicas: - Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma melhor relação entre família e escola, promovendo um ensino de qualidade, - Manter-se atualizado quanto à política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no órgão competente e habilitação na área específica. Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução das BIBLIOTECA tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. Atribuições típicas: — O AS 77 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 fo o mn] FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ú ls À É» E E NanolQgREs DO INDAÉ oe “E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como na bibliografia de assuntos; - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; - Confeccionar fichas de inscrição do leitor, orientar e assistir O usuário, realizar atividades em grupos, encontros e reuniões, elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, avaliação e controle das atividades, manter cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, apresentar resumo mensal estatístico de atendimento ao público; - Criar, desenvolver e executar Projetos que venham favorecer a qualidade da biblioteca, proporcionando uma melhor qualidade ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério no BÁSICA (PEB-I) Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Atribuições típicas: - Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; - Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, - Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - Participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professores e assembleias o plano de desenvolvimento do Colegiado; - Exercer pedagógico outras da atribuições escola; - Executar previstas outras no regimento atividades escolar, correlatas. que integra a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO pi É FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Vpud Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério BÁSICA (PEB-II) no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental Atribuições típicas: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Manterse atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR DE | Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, SERVIÇOS higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo PÚBLICOS - | de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e SERVENTE demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras ESCOLAR anormalidades. Atribuições típicas: - Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar; - Abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - ) A N Mr €| PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁ Q: q e FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Ma, Seanol DORES DO Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito TND AA Ne 8 Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e transmitir recados, encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Organizar espaços físicos da escola, como almoxarifados, depósitos e outros; - Exercer atividades de portaria, tais como, recepção de alunos, professores e visitantes; - Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo (9º ano) Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, AUXILIAR DE | . e higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo SERVIÇOS º . , de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e PUBLICOS e . o . demais instalações da Prefeitura para evitar invasoes, roubos e outras CANTINEIRA anormalidades. Atribuições típicas: - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências; - Usar, de forma racional e prática, os gêneros alimentícios e produtos de limpeza, evitando desperdício; - Preparar, com gosto e criatividade a merenda escolar e/ou refeições; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; -Executar serviços de limpeza e higiene na cozinha, eletrodomésticos e utensílios em geral; - Responsabilizar-se pela higiene, limpeza e conservação do estoque de gêneros alimentícios. - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Participar de cursos, de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e distribuição pela Escola; de - serviço Participar que de lhe atividades couber; - Executar que envolvam outras a atribuições comunidade; atinentes - Observar ao cargo. o horário C e a / ai Ed ne E h A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A! FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG q Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Tt a ar n Gabinete do Prefeito Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo (9º ano) Cargo: Descrição Sintética: MOTORISTA DA | Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos SECRETARIA MUNICIPAL | automotores de transporte escolar, bem como conservá-los, DE EDUCAÇÃO mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Atribuições típicas: - Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc, - Zelar pela segurança dos alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Realizar entregas de gêneros alimentícios, material de limpeza às escolas; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D”, como também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e cursos de reciclagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Wu FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Mg) No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos desti i i TERAPEUTA : p gos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo a terapia para o planejamento e execução d ivi 4 OCUPACIONAL pla p plane) Ç e atividades nas áreas do trabalho e social. Atribuições típicas: - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; - Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança, - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento, - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área, - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança, - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos, - Estudar e analisar O comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho, - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas, problemas realizando identificados, estudos, opinando, emitindo oferendo pareceres sugestões, ou fazendo revisando exposições e discutindo sobre trabalhos situações temo? e/ou PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO po 4 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG um Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: . Compreende os cargos que se destinam a t istênci FONOAUDIOLOGO DA P os 6 prestar assistência EDUCAÇÃO fonoaudiológica aos alunos da rede municipal, para restauração da capacidade de comunicação. Atribuições típicas: - Discutir com o professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com necessidades especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover sua aprendizagem e sua inclusão; - Trabalhar com os diferentes aspectos da comunicação humana: linguagem oral e escrita, fala, VOZ, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação; - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas, avaliar resultados do tratamento; - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, preparar material terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas de comunicação, prescrever e adaptar órteses e próteses, aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico, aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão e continuidade do tratamento, reorientar condutas terapêuticas; - Explicar familiares e pacientes sobre procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas, - Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handcap e incapacidade; - Promover campanhas educativas; - Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar relatórios e laudos; - Utilizar recursos de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO Á , FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Vaca T ey Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ny Gabinete do Prefeito informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação com o aluno. - Desenvolver cards de comunicação alternativa suplementar ou comunicação aumentativa para os alunos autistas que não falam; - Orientar aos pais e docentes melhor tecnologia assistiva para alunos com defasagem da linguagem verbal; - Atuar nas dificuldades da linguagem escrita, auxiliando os alunos com dislexia; - Trabalhar em consonância com o Terapeuta Ocupacional na orientação aos alunos com Síndrome do Déficit de Atenção; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR - | Compreende os profissionais com habilitação para planejar e executar ATENDIMENTO atividades pedagógicas que atendam às necessidades específicas dos EDUCACIONAL alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e ESPECIALIZADO (AEE) altas habilidades/superdotação. Atribuições típicas: - Planejar e ministrar o AEE de forma integrada ao currículo regular, adaptando materiais e metodologias para garantir a plena participação do aluno no processo educacional; - Avaliar constantemente o progresso do aluno e realizar ajustes pedagógicos para promover o seu desenvolvimento acadêmico, social e emocional; - Colaborar com os professores regentes e outros profissionais da escola para garantir a inclusão plena do aluno nas atividades escolares; - Orientar e apoiar as famílias, garantindo uma comunicação contínua sobre o progresso e as necessidades dos alunos; - Promover a acessibilidade pedagógica e o uso de recursos específicos, como tecnologias assistivas, para facilitar a aprendizagem; - Atuar de maneira integrada ao contexto escolar, oferecendo um atendimento especializado, em sintonia com a proposta educacional inclusiva e de qualidade para todos os alunos; - Participar integralmente do planejamento, avaliação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade Executar e manter e pontualidade; atualizados - Participar os registros da escolares elaboração e do os Projeto relativos Político às suas Pedagógico atividades especificas” da escola; - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - em caso de ausência do(s) aluno (s) assistido (s), se colocar à disposição da chefia imediata; - Adaptar as atividades de educação física conforme a deficiência e necessidade do (s) aluno(s); - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. Requisitos para provimento: Diploma devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, e de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. Cargo: Descrição Sintética: Planeja, desenvolve e executa atividades pedagógicas e de cuidados com crianças MONITOR DE | em creches municipais, promovendo seu desenvolvimento nos aspectos físico, CRECHE psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Atribuições típicas: - Planejar e desenvolver atividades pedagógicas adequadas à faixa etária das crianças; - Elaborar e executar planos de atividades que promovam o desenvolvimento integral infantil; - Realizar o acompanhamento do desenvolvimento das crianças, registrando observações e elaborando relatórios periódicos; - Promover atividades recreativas, lúdicas e educativas que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional; - Proporcionar às crianças condições de higiene, alimentação e bem-estar, observando sua saúde e integridade física; - Auxiliar as crianças nas atividades de alimentação, higiene pessoal e organização do ambiente; - Organizar e manter a ordem do ambiente de trabalho, dos materiais pedagógicos e equipamentos; - Atender as crianças em Implementar suas necessidades atividades diárias, que promovam cuidando a de autonomia sua higiene, e independência alimentação, das repouso crianças, e bem-estar, - Elaborar - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 1 J Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Uta qe Leal DORES DO INDAIÉ 8 material didático-pedagógico conforme planejamento das atividades; - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; - Manter comunicação efetiva com os familiares, informando-os sobre o desenvolvimento da criança; - Observar e registrar comportamentos e desenvolvimentos atípicos, comunicando à coordenação; - Orientar e acompanhar a adaptação de novas crianças à creche; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil, ou curso superior em área correlata com especialização em Educação Infantil, em conformidade com a legislação vigente. Cargo: Descrição Sintética: , Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério PROFESSOR DE ENSINO MEDIO ) no Ensino Médio Atribuições típicas: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. - Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. - Manterse atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os profissionais responsáveis por zelar, vigiar, ZELADOR cuidar da limpeza e manutenção, guardar o patrimônio municipal e o controle de acesso à escolas; 4 ge A ic ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO à 3 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Ú Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das escolas; Efetuar pequenos reparos e consertos nas instalações, mobiliários e equipamentos; Verificar o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; Cuidar da conservação de ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; Executar serviços de poda e capina nas áreas verdes quando necessário; Realizar a coleta e separação de resíduos, zelando pela limpeza das lixeiras; Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar necessidades de manutenção; Zelar pelo patrimônio físico da escola (todas as dependências). Ajudar na prevenção de incêndios, roubos, acesso de pessoas estranhas e outros incidentes. Em casos de depredações, cabe ao zelador acionar a Polícia. Detectar presença de pessoas estranhas dispostas a furtar, invadir ou arrombar e, em seguida, acionar a Polícia. Tratamento educado a todos os funcionários, visitantes e alunos. Impedir a permanência de qualquer tipo de obstrução na entrada da escola. o Identificar os funcionários e estudantes através das carteirinhas, crachás e uniformes. Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo (9º ano) Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que realiza ações socioassistenciais e socioeducativas com vistas à garantia das condições de acesso e permanência dos estudantes no contexto escolar, ASSISTENTE SOCIAL DA a com base na proteção integral das crianças e adolescentes, EDUCAÇÃO reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e na busca da absoluta prioridade na efetivação de seus direitos. Atribuições típicas: Realizar análise institucional, identificando demandas do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; Apoiar a promoção da aprendizagem e utilizar estratégias participavas junto à comunidade escolar, o estudantes e suas famílias; Zé A À Edi . a A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG q 2 3 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 888,7 Gabinete do Prefeito E articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; defender práticas que considerem a realidade escolar local, a diversidade cultural das comunidades educacionais; fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretaria municipal de educação; auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências relativas a aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar; auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação. Requisitos para provimento: Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no conselho de classe, se obrigatório. CARGOS COMISSIONADOS Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, SECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e EDUCAÇÃO supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ya FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG q Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de educação do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar a elaboração do orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na Secretaria; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na secretaria; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos na secretaria, - Administrar o patrimônio da secretaria que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da secretaria; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da secretaria, racionalizando o seu uso, - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da secretaria, - Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o calendário de atividades relacionadas à cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, adequando no contexto do ano letivo escolar; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, SUBSECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, EDUCAÇÃO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG t) +“, Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas DIRETOR e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento ESCOLAR estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. Atribuições típicas: - Exercer a direção de Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental em que o número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e organizando o funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a administração financeira da escola; - Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Executar a administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias Pó A Jg “J A a OS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Da FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG J Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ingresso e à movimentação dos servidores na escola; - Convocar assembleias para eleição dos membros do Colegiado; - Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções; - Fazer cumprir as decisões do Colegiado; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; - Organizar a prática educativa da escola, promovendo a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; - Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem a redução da evasão e repetência; - Organizar o funcionamento da escola, estabelecendo a rotina de atendimento e garantindo a regularidade e horário dos serviços; - Coordenar a elaboração do Projeto pedagógico da escola; - Promover a integração dos diversos segmentos da escola, visando o bom relacionamento pessoal entre todos; - Administrar o patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais, - Manter atualizado o inventário da escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da escola, racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da escola em eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais, coordenam atividades administrativas e VICE- pedagógicas; gerenciam recursos financeiros, participam do planejamento DIRETOR estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. Atribuições típicas: - Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções; - Responder por todas as atividades do Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. Requisitos para provimento: LS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - o Vo) > FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: , Profissional responsável por atuar na gestão d SECRETÁRIO ESCOLAR Pp p r na gestão de registros e documentos escolares auxiliando toda a gestão. Atribuições típicas: - Executar tarefas de escrituração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir documentos escolares; - Realizar trabalhos de digitação, arquivo e organização da Secretaria; - Controlar a saída e a entrada de materiais, bem como a circulação das pessoas no setor onde estiver lotado; - Controlar, juntamente com a chefia imediata, a documentação expedida e recebida inerente ao setor em que estiver lotado; - Preencher documentos como relatórios expedidos pela Secretaria Municipal da Educação, fazer e acompanhar a tramitação de ofícios e ou requerimentos inerentes ao setor em que estiver lotado; - Acompanhar a escrituração dos bens patrimoniais da escola; - Responsabilizar - se pelos registros do Diário Digital, cumprindo o calendário previsto e orientando os docentes sobre o lançamento dos dados; - Participar de cursos, palestras e capacitações promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Noções de Informática. Cargo: Descrição Sintética: Compreende posições que envolvem a incumbência de operar no ambiente PROFISSIONAL DE | escolar, fornecendo suporte tanto aos professores quanto, principalmente, APOIO ESCOLAR aos alunos, para que realizem suas atividades diárias, garantindo o bem estar, cuidados, alimentação e a segurança no transporte dos alunos. Atribuições típicas: - Acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar, procurando ser delicada no agir, falar e gesticular, - Auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação; - desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, | XL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-N Ea a É» ic p= Lo E 2 DORES DO INDAIÁ Fa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito | relacionadas com as ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; - responsabilizarse pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída zelando pela segurança e bem - estar, - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos no transporte escolar ofertado pelo município auxiliando o motorista escolar e zelando pela segurança e bem estar no trajeto de ida e vinda das crianças para suas residências; - fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; - oferecer e/ou ministrar alimentação às crianças nos horários preestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado pela faixa etária; - cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar, - estimular a participação das crianças nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas, - fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães e pais informados; auxiliar nas atividades pedagógicas; - executar outras atividades correlatas e solicitadas pela chefia imediata. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que envolve a incumbência de operacionalizar o GESTOR DE TRANSPORTE transporte escolar, de forma a atender de igualitária e eficiente todos ESCOLAR os estudantes do município Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro PREFEITURA das MUNICIPAL operações. DE DORES Incluir DO INDAIÁ dados - CNPJ e informações 18.301.010/0001-22 no — sistema PÇA. DO ROSÁRIO, de prestação 268 - ROSÁRIO de contas da A] a) educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações | EA 0) dl] FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 | q E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG (UM a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantir suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio GESTOR DE FINANÇAS | e finalísticas da administração pública municipal. Definir diretrizes, DA EDUCAÇÃO planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniõe 2a q (+ A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Bus FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ú —- (8) Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins.. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantir o suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas COORDENADOR DE , e . meio e finalísticas da administração pública municipal. Define SERVIÇOS o . diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando EDUCACIONAIS resultados e fomentando políticas de mudanças. Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; - Coordenar e controlar o acompanhamento municipal educacional do Programa Bolsa Família; - Conferir e acompanhar o Educacenso; - Representar a Educação nos comitês de Equidade do SUS, comitê de Arboviroses, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. Es A dp * Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268-KOSÁRIO Ei e] ; FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG as e) Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Responsável por promover práticas inclusivas e colaborativas no ARTICULADOR DA . ambiente escolar, garantindo a implementação de estratégias que EDUCAÇÃO favoreçam a aprendizagem de todos os alunos, especialmente COLABORATIVA aqueles com necessidades educacionais especiais. Atribuições típicas: Planejamento e Implementação de Práticas Colaborativas; Desenvolver estratégias pedagógicas inclusivas em parceria com professores e demais profissionais da escola; Facilitar a construção de planos educacionais individualizados (PEI) para alunos com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento; Incentivar a prática do ensino colaborativo entre professores do ensino comum e da educação especial; Acompanhamento e Avaliação do Processo Educacional, Monitorar o progresso dos alunos, propondo adaptações curriculares e metodológicas quando necessário; Analisar indicadores de inclusão escolar e sugerir melhorias.; Colaborar com a equipe pedagógica na implementação de avaliações adaptadas; Promover formações continuadas sobre educação inclusiva, metodologias ativas e práticas colaborativas; Oferecer suporte técnico aos professores no desenvolvimento de materiais acessíveis e metodologias diferenciadas; Estimular o uso de tecnologias assistivas e recursos pedagógicos inclusivos; Estabelecer diálogo contínuo com famílias e responsáveis para fortalecer a inclusão escolar; Articular parcerias com profissionais da saúde, assistência social e outras áreas para potencializar o atendimento aos alunos; Apoiar a escola na construção de um ambiente acolhedor e acessível para toda a comunidade escolar; Acompanhar a aplicação da legislação vigente (como a BNCC, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e diretrizes de educação especial). Assegurar que Os direitos dos alunos com deficiência sejam respeitados no ambiente escolar; Participar da elaboração de projetos institucionais voltados à inclusão e equidade educacional. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ç FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG ea Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Sra Leao) DORES RES DO DO INDAIR INDAVSÍ Vie ae sto Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Art. 13. Todos os servidores ocupantes de cargos cujo salário-base estiver estipulado abaixo do mínimo receberão um complemento salarial mensal, para que sua remuneração se equipare ao salário-mínimo vigente. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dores do Indaiá/MG, 03 de Junho de 2025, PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO e FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito bue E gana ano DORES DO e ANEXO V PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 /2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIORES ". E] | IMPACTO “ORÇAMENTÁRIO/ “FINANCEIROS EFE nttera-tei-compiem entar-81---Educaçãon | H H H H ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH H H H H Discriminativor a ma m H impacto-na:Folha-de-Pagamento: o E Referente-a-Alteração-da-Lei-81H -R$-308.002,38H | " "R$:396.003,06H | -R$409.863,170 Encargos-SociaisH R$-43.120,330; -R$-71.280,55H R$-90.169,90H H Ca a Rd Ho. E: “TOTALH CC R$3SLIZ TM -R$-467.283,614 -R$-500.033,07H H H H H H H H H TABELA-2-IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAR H H RCLH -R$-71.222.699,09H -R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-H %orRCLH 0,49 0,63 0,65E H ja H H H H H H IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH E EH H RCLH -R$:71.222.699,09H -R$:73.715.493,55-H 'R$:76.295.535,83-H GASTO-COM-PESSOALH -R$-30.902.609,10-H -R$-32.783.937,88u -R$-34.710.679,76-H % + EE al edetf “Aumento-com-os: Novos-Cargost -R$-351.122,71H 'R$467.283,61H 'R$-500.033,07H y ºg «= =H = mg -R$-31.253.731,81-H -R$-32.783.937,88H -R$-35.210.712,83-H %-SOBRE-RCLH 43,88%! 45,10%t 46,15% A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS Á ( FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br >> - DORES DO INDAIA-MG F ; Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito | “ Ca Am o aaa DORES DO INDAB NG ei Nota Explicativa: A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem criados, multiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. Dores do Indaiá, 03 de Junho de 2025. 9) AMANDA ISABELLA COSTA GOMES — 123508/0 -0 CRC/MG CONTADORA A MARIA ROS É MORAES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO VI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 /2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIORES ". DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 - Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá/MG, 03 de Junho de 2.025. e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG