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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá e alterações posteriores.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Prefeitura Municipal de Dores do Indat 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício n.º: 341/2.025/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 19/2025. 
Data: 03/06/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho, por intermédio deste, apresentar o substituto ao 
Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG.". 
O presente projeto visa fazer as adequações para que a 
administração local possa exercer suas atividades observando as necessidades da 
população. Por outro aspecto, almeja ainda promover a manutenção de um ambiente 
favorável, tanto em seu aspecto político quanto institucional. 
Neste ponto, ressalte-se a competência para que a 
municipalidade legisle acerca do interesse local, que restou expressa pelos artigos 30, LE 
II, da Constituição Federal, 169 e 171, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e 10, 
inciso I, XI C/C art. 78, XXXI da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Neste diapasão, Marcelo Novelino leciona que as leis 
orgânicas dos municípios têm autêntica natureza de “constituições”, pois organizam e 
estruturam entes federativos autônomos, e, portanto, existe um poder constituinte 
decorrente municipal dotado da mesma natureza e característica dos poderes estaduais e 
do originário. 
 ás MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A 
NE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Dessa forma, mesmo que subordinado à Constituição 
Estadual, o fundamento de validade do poder municipal está na própria Constituição 
Federal, que o instituiu ao dispor expressamente sobre a elaboração das Leis Orgânicas 
pelos Municípios, em paralelo com as constituições estaduais. Frisa-se, portanto, que O 
poder decorrente nos Municípios não é instituído pelas Constituições Estaduais, mas sim 
pela própria Constituição Federal. 
A Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG 
estabelece, dentre outras determinações, que compete privativamente ao Chefe do Poder 
Executivo a iniciativa de leis que tratem da criação, extinção e definição de atribuições de 
cargos, empregos ou funções públicas no Ambito do Poder Executivo, das autarquias e 
fundações públicas municipais, bem como das leis que versem sobre a criação e extinção 
de Secretarias e órgãos da Administração Pública. 
Foram realizadas algumas adequações ao projeto 
originário, em virtude de pontos que demandaram análise mais detalhada, os quais 
somente foram constatados após O protocolo do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025. 
Por essa razão, apresenta-se O presente substitutivo, solicitando, assim, a retirada e 
devolução do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 ao Executivo Municipal. 
Diante do exposto, requer-se à aprovação do presente 
Projeto de Lei Complementar, renovando-se, ainda, os protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
 02 | oGl AS 
Às if.5So ; horas, 
Protocolo nº 500 143 
ia. 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
A p (O
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito U E Sr] = mer , 
e dote Di 1h Ses! al ORES DO INDAID) o 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2025, 03 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO 
” MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso 
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de 
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019: 
I - Gestor de Transporte Escolar (01 vaga); 
II - Gestor de Finanças de Educação (01 vaga); 
III - Coordenador de Serviços Educacionais (01 vaga); 
IV - Articulador da Educação Colaborativa (01 vaga). 
Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Zelador, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, com 10 (dez) vagas, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de Assistente Social da 
Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 4º. Fica autorizado O reajuste nos vencimentos, 
conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de Psicólogo Educacional, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja carga horária passará a ser de 40h (quarenta 
horas) semanais. 
As 
4 / “ 0 
A a 
A Ee E £ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ç N 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br « DORES DO INDAIA-MG Y 
 
 
 = xl 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ori Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 6º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
81/2019. 
Art. 7º. Ficam extintos os cargos comissionados de 
Coordenador de finanças da educação e Coordenador de Transporte Escolar. 
Art. 8º. Ficam alteradas as atribuições, conforme Anexo IV 
da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de: 
I - Monitor de Creche; 
II - Motorista da Secretaria Municipal de Educação; 
III - Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, 
IV - Professor - Atendimento Educacional Especializado (AEE). 
Art. 9º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 
81/2019, 
 
que passa a viger com a seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO 
Nº DE CARGA ; 
CLASSES DE CARGOS , SÍMBOLO | VENCIMENTO 
VAGAS HORARIA 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira 15 40 horas PM - ASPC | R$ 1.479,35 
Auxiliar de Serviços Públicos - Servente 35 40 horas PM - ASPSE | R$ 1.479,35 
Escolar 
Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM - ABIL | R$ 1.479,35 
Nutricionista 02 30 horas PM - NUT | R$ 2.639,97 
A 
x e S 
/ 
RE Ç 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ai 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG +
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Inâma 
Gabinete do Prefeito 
 
RE 
Pedagogo 40 horas R$ 3.585,76 
Monitor de Creches 30 PM - MCR 
Professor - PEBI 24 horas R$ 2.370,42 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Professor - Atendimento 
 
Educacional 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
30 24 horas pM - AFE | R$ 2.370,42 
Especializado - AEE 
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM - TO R$ 4.165,61 
Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM - FE R$ 3.634,87 
Profissional de Apoio Escolar 15 40 horas PM-PAE | R$ 1.479,35 
Zelador 10 40 horas PM - VIG | R$ 1.518,00 
Assistente Social da Educação 01 30 horas PM - ASE | R$ 2.499,60 = 
| PEB II- PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) 
CARGA HORÁRIA | 
CARGOS VAGAS SIMBOLO VENCIMENTO 
SEMANAL 
Língua 09 224 horas R$ 21,95/aula 
Portuguesa M - PEBII 
Matemática | 10 224 horas R$ 21,95/aula 
M - PEBII 
Ciências 05 224 horas R$ 21,95 
M - PEBII $ 21,95/aula 
 
ey 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.3 .301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, h 268 - SÁR ) 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm 
 
doresdoindaia.mg.gov.br - DORES E AANE º 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
História 08 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII 
Geografia 05 224 horas R$ 21,95/aula 
M - PEBII 
Arte 01 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII 
Ensino o 02 224 horas R$ 21,95/aula 
Religioso M - PEBII 
Educação o 06 224 horas R$ 21,95/aula 
Fisica M - PEBII 
Língua 04 224 horas R$ 21,95/aula 
 
 
Inglesa M - PEBII 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) 
 
 
 
 
 
 CLASSES DE | Nº DE | NÚMERO VENCIMENTO BÁSICO | VENCIMENTO — BÁSICO 
CARGOS VAGAS TOTAL DE | AULAS(H/S) AULAS(H/S) 
AULAS 
Língua = 
Portuguesa 14 M - PEM $ 21,95/aula 
Matemática, õi 
estatística 24 M - PEM $ 21,95/aula 
Física, Química e mn 
Biologia 23 M - PEM $ 21,95/aula 
Geografia, o 
História 8 M - PEM $ 21,95/aula 
Sociologia, O 
Filosofia 8 M - PEM $ 21,95/aula Ed! (A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO Á No 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Língua 01 
 
estrangeira 14 M - PEM $ 21,95/aula 
Professor de 
Ensino Médio - 
Projeto 
Integrador I, 
Projeto 
Integrador II, 
Projeto 
Integrador III, 
Linguagem | de 
Programação, 
Análise de 
Sistemas, 06 
Desenvolviment tz M - PEM $ 21,95/aula 
o de Web, 
Redes, Banco de 
Dados, Técnica 
de Programação, 
Técnica de 
Operação, 
Atividades 
Práticas 
Programadas 
(Estágio). 
Art. 10. Fica alterado 
 
o Anexo II da Lei 
 
Complementar nº 
 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO II 
 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A a 
o VA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 rosto - ta 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG, 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Nº DE | CAR CLASSE DE CARGOS SA SÍMBOLO MEMEAHENTO VAGAS HORÁRIA BÁSICO 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC Fiad em Lei Própria 
Subsecretário Municipal de SUB - . 01 40h Educação SUBS E Baba 
Gestor de Transporte Escolar 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Finanças de 40h R$ 3.293,03 
01 PM -G 
 
Educação 
 
 
Coordenador de Serviços 
 
o 01 40h PM -C R$ 2.400,00 
Educacionais 
Diretor Escolar 05 40h PM - DIR R$ 3.219,83 
Vice-diretor Escolar 04 30h PM - VICD | R$ 2.089,12 
Articulador da Educação 01 16h PM - ASS | R$ 1.518,00 
Colaborativa 
Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
 Auxiliar de Serviços Públicos — Servente Escolar; | 1 — Ensino Fundamental Completo; 
Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira, II — Ensino Médio Incompleto; 
Motorista da Secretaria Municipal de Educação; | III — Ensino Médio Completo ou curso técnico de nível 
Zelador. médio compatível com a função exercida no cargo, com 
duração mínima de 180 horas, 
 
IV - Ensino Superior compatível com a função. 
Auxiliar de Biblioteca I — Ensino Médio Completo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO. À y 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admldoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG , 
2 ———————————
Cora DORES DO INDA Voe 
 
 
 
(cs [ma 
[= 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria Escolar II — Curso técnico de nível médio compatível com a 
função exercida no cargo, com duração mínima de 180 
horas; 
III — Ensino Superior compatível com a função; 
 
IV — Especialização compatível com a função. 
Monitor de Creche I — Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; 
II — Ensino Superior compatível em Magistério Superior 
ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); 
III — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
 
IV — Mestrado na área da educação. 
Professor (PEB -1- MAG) já pertencente ao 
quadro de servidores efetivos 
I - Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; 
II — Ensino Superior compatível em Magistério Superior 
ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil), 
III — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
 
IV — Mestrado na área da educação. 
Professor (PEB -I- MAG) Novos concursados 
Professor AEE 
I- Ensino Superior compatível em Magistério Superior 
ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil), 
II — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV - Doutorado na área da educação. Professor (PEB -II- MAG); 
Professor de Ensino Médio — Língua Portuguesa; 
Professor de Ensino Médio — Matemática, 
Estatística; 
Professor de Ensino Médio - Física, Química e 
Biologia; 
Professor de Ensino Médio - Geografia, História; 
Professor de Ensino Médio — Sociologia, 
Filosofia; 
Professor de Ensino Médio — Língua estrangeira, 
Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador 
I, Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, 
Análise de Linguagem de Programação, [- Licenciatura plena na habilitação em matérias 
específicas; 
II — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
IV — Doutorado na área da educação. 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Ea 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ad NR 
 
J 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Sistemas, Desenvolvimento de Web, Redes, 
Banco de Dados, Técnica de Programação, 
Técnica de Operação, Atividades Práticas 
 
Programadas (Estágio). 
Orientador Educacional I — Pedagogia com habilitação em orientação escolar; 
II — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação. 
Supervisor Pedagógico I — Pedagogia com habilitação em supervisão escolar, 
II — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação; 
Nutricionista 
Pedagogo 
Terapeuta Ocupacional 
Fonoaudiólogo da Educação 
Assistente Social da Educação 
I — Bacharel na área específica; 
II — Especialização “lato sensu” na área compatível; 
III — Mestrado na área compatível; 
 
IV - Doutorado na área compatível. 
Psicólogo Educacional I — Bacharel em psicologia com especialização na área 
educacional; 
II — Especialização “lato sensu” na área compatível; 
III — Mestrado; 
 
IV — Doutorado. Profissional de Apoio Escolar I - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível em Magistério Superior 
ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); 
II - Especialização "lato sensu” na área da educação; 
 
IV - Mestrado na área da educação 
Art. 12. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Vo 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Ú 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM 
COMISSÃO 
 
CARGOS EFETIVOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PEDAGOGO Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação pedagógica 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer atividades na Secretaria Municipal da Educação, participando do processo que envolve o 
planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico 
municipal; - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas 
Educacionais/Supervisores Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros da 
escola, destes com as famílias e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer estratégias 
para o melhoramento do setor educacional, compromissando-se com a qualificação docente e uma 
aprendizagem de qualidade; - Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme normatização da 
Secretaria Municipal da Educação de forma a incentivar o desenvolvimento profissional; - Manter￾se atualizado quanto a política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando- 
 
se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção 
 
Escolar ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
, Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no 
PSICOLOGO campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na 
EDUCACIONAL área educacional. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a atender a 
-— 
comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e demais órgãos educacionais unir 
 
MM X. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Q S 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Xp
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
sd 
 
Gabinete do Prefeito 
- Orientar, quando necessário, o trabalho de outros servidores: do quadro Municipal; - Desenvolver 
estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras áreas municipais; - Executar outras 
 
tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionar os 
NUTRICIONISTA | serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente 
aproveitamento dos recursos dietéticos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas 
municipais, Creches e Ceprons; - Planejar O cardápio das escolas municipais, Creches e Ceprons e 
 
supervisionar a nutrição dos alunos, - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso em Nutrição, com registro no órgão competente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação pedagógica 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento 
articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, 
da Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos, - Atuar 
como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os 
profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar e coordenar atividades que 
promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; - Coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; - Coordenar as reuniões de pais e professores; - Participar das 
 
Assembleias do Colegiado; - Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, PY 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA- G
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades 
específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; - Participar da elaboração do Calendário 
Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras atribuições previstas no regimento 
escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no órgão competente 
 
 
e habilitação na área específica. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
ORIENTADOR Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ajuda a escola a 
EDUCACIONAL organizar e realizar a proposta pedagógica. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação 
do Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive 
dos portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os 
alunos de menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma melhor relação entre família e 
escola, promovendo um ensino de qualidade, - Manter-se atualizado quanto à política educacional 
e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar 
 
outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no órgão competente 
 
 
 
e habilitação na área específica. 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução das 
BIBLIOTECA tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. 
Atribuições típicas: — O AS 77 8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 fo o mn] 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ú
 
ls À É» E E 
NanolQgREs DO INDAÉ oe “E 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
- Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, 
bem como na bibliografia de assuntos; - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação de 
trabalhos relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; - 
Confeccionar fichas de inscrição do leitor, orientar e assistir O usuário, realizar atividades em 
grupos, encontros e reuniões, elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, 
avaliação e controle das atividades, manter cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, 
apresentar resumo mensal estatístico de atendimento ao público; - Criar, desenvolver e executar 
Projetos que venham favorecer a qualidade da biblioteca, proporcionando uma melhor qualidade 
 
ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino Médio, com registro no órgão competente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério no 
BÁSICA (PEB-I) Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 
 
 
Atribuições típicas: - Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de Jovens 
e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo 
ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar com antecedência as aulas, 
promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas 
dificuldades; - Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e 
avaliação do projeto pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e implementação de projetos 
pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e 
com a comunidade escolar; - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o 
processo de ensino e aprendizagem, - Participar de cursos, atividades e programas de capacitação 
profissional, quando convocado ou convidado; - Promover e participar de 
atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - Participar das reuniões 
pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professores e 
 
assembleias 
o plano de desenvolvimento 
do Colegiado; - Exercer 
pedagógico 
outras 
da 
atribuições 
escola; 
 
- Executar 
previstas 
outras 
no regimento 
atividades 
escolar, 
correlatas. 
que integra 
a 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO pi É 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Vpud
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino 
 
 
Fundamental - Anos Iniciais. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério 
BÁSICA (PEB-II) no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e 
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar 
pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Manter￾se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o 
auto aperfeiçoamento; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a 
 
comunidade; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
SERVIÇOS higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo 
PÚBLICOS - | de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e 
SERVENTE demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras 
ESCOLAR anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar; - Abrir e fechar 
o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - ) 
A 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁ Q: q 
 
e FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 Ma, Seanol DORES DO 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
TND AA Ne 8 
Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas 
dependências; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e transmitir recados, 
encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola; 
- Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de 
refeições; - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Organizar espaços físicos da escola, 
como almoxarifados, depósitos e outros; - Exercer atividades de portaria, tais como, recepção de 
alunos, professores e visitantes; - Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento 
programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; 
- Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições 
 
atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino Fundamental Completo (9º ano) 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
AUXILIAR DE | . e higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo 
SERVIÇOS º . 
, de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e 
PUBLICOS e . o . 
demais instalações da Prefeitura para evitar invasoes, roubos e outras 
CANTINEIRA anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas 
dependências; - Usar, de forma racional e prática, os gêneros alimentícios e produtos de limpeza, 
evitando desperdício; - Preparar, com gosto e criatividade a merenda escolar e/ou refeições; - 
Colaborar na realização dos eventos da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos 
nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; -Executar serviços de limpeza e higiene 
na cozinha, eletrodomésticos e utensílios em geral; - Responsabilizar-se pela higiene, limpeza e 
conservação do estoque de gêneros alimentícios. - Comparecer às reuniões convocadas pela 
direção; - Participar de cursos, de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria 
 
e 
distribuição 
pela Escola; 
de 
- 
serviço 
Participar 
que 
de 
lhe 
atividades 
couber; - Executar 
que envolvam 
outras 
a 
atribuições 
comunidade; 
atinentes 
- Observar 
ao cargo. 
o horário 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A! 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG q
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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Gabinete do Prefeito 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino Fundamental Completo (9º ano) 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
MOTORISTA DA | Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos 
SECRETARIA MUNICIPAL | automotores de transporte escolar, bem como conservá-los, 
DE EDUCAÇÃO mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e 
professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições 
de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc, - Zelar pela 
segurança dos alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e 
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar 
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato 
quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar 
à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência 
extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando 
as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, 
assim como sobre o abastecimento de combustível; - Realizar entregas de gêneros alimentícios, 
material de limpeza às escolas; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente 
 
estacionado e fechado; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D”, como 
também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e cursos de 
reciclagem. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Wu 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Mg)
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 E Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos desti i i TERAPEUTA : p gos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo 
a terapia para o planejamento e execução d ivi 4 OCUPACIONAL pla p plane) Ç e atividades nas áreas do 
trabalho e social. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas 
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, selecionando e 
avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas 
da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e 
estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - 
Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho 
de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho 
visando a integração dos alunos na comunidade; - Orientar os pais quanto à maneira adequada de 
conviver com a criança, - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu 
desenvolvimento, - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área, - 
Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades 
da criança, - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, 
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos, - Estudar e analisar O comportamento do 
indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever 
tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais, - 
Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho, - 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio 
referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, - 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas, 
problemas 
realizando 
identificados, 
estudos, 
opinando, 
emitindo 
oferendo 
pareceres 
sugestões, 
ou fazendo 
revisando 
exposições 
e discutindo 
sobre 
trabalhos 
situações 
temo? 
e/ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO po 4 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG um 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
 
Município, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de 
 
 
classe. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
. Compreende os cargos que se destinam a t istênci 
FONOAUDIOLOGO DA P os 6 prestar assistência 
EDUCAÇÃO fonoaudiológica aos alunos da rede municipal, para restauração da 
capacidade de comunicação. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Discutir com o professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com 
necessidades especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover sua 
aprendizagem e sua inclusão; - Trabalhar com os diferentes aspectos da comunicação humana: 
linguagem oral e escrita, fala, VOZ, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e 
mastigação; - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema 
vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de 
linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar 
alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas, 
avaliar resultados do tratamento; - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, 
preparar material terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas 
de comunicação, prescrever e adaptar órteses e próteses, aplicar procedimentos de adaptação pré 
e pós-cirúrgico, aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão 
e continuidade do tratamento, reorientar condutas terapêuticas; - Explicar familiares e pacientes 
sobre procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas 
ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas 
de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas de 
prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas, - Utilizar procedimentos de 
prevenção e promoção de deficiência, handcap e incapacidade; - Promover campanhas educativas; 
 
- Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar relatórios e laudos; - Utilizar recursos de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO Á , 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Vaca 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ny 
 
Gabinete do Prefeito 
informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional; - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, 
dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação com o aluno. - Desenvolver cards 
de comunicação alternativa suplementar ou comunicação aumentativa para os alunos autistas que 
não falam; - Orientar aos pais e docentes melhor tecnologia assistiva para alunos com defasagem 
da linguagem verbal; - Atuar nas dificuldades da linguagem escrita, auxiliando os alunos com 
dislexia; - Trabalhar em consonância com o Terapeuta Ocupacional na orientação aos alunos com 
 
Síndrome do Déficit de Atenção; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PROFESSOR - | Compreende os profissionais com habilitação para planejar e executar 
ATENDIMENTO atividades pedagógicas que atendam às necessidades específicas dos 
EDUCACIONAL alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
ESPECIALIZADO (AEE) altas habilidades/superdotação. 
 
 
Atribuições típicas: - Planejar e ministrar o AEE de forma integrada ao currículo regular, adaptando materiais e 
metodologias para garantir a plena participação do aluno no processo educacional; - Avaliar 
constantemente o progresso do aluno e realizar ajustes pedagógicos para promover o seu 
desenvolvimento acadêmico, social e emocional; - Colaborar com os professores regentes e outros 
profissionais da escola para garantir a inclusão plena do aluno nas atividades escolares; - Orientar 
e apoiar as famílias, garantindo uma comunicação contínua sobre o progresso e as necessidades 
dos alunos; - Promover a acessibilidade pedagógica e o uso de recursos específicos, como 
tecnologias assistivas, para facilitar a aprendizagem; - Atuar de maneira integrada ao contexto 
escolar, oferecendo um atendimento especializado, em sintonia com a proposta educacional 
inclusiva e de qualidade para todos os alunos; - Participar integralmente do planejamento, 
avaliação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; - Comparecer ao local de trabalho com 
 
assiduidade 
Executar e manter 
e pontualidade; 
atualizados 
- Participar 
os registros 
da 
escolares 
elaboração 
e 
do 
os 
Projeto 
relativos 
Político 
às suas 
Pedagógico 
atividades especificas” 
da escola; - 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - em caso de ausência do(s) aluno (s) assistido (s), se colocar à disposição da chefia imediata; - 
Adaptar as atividades de educação física conforme a deficiência e necessidade do (s) aluno(s); - 
 
Executar outras atribuições atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
Diploma devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido de Licenciatura Plena 
em Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou diploma 
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em 
qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em 
Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; 
ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou 
Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer 
área do conhecimento, e de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou 
 
Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planeja, desenvolve e executa atividades pedagógicas e de cuidados com crianças 
MONITOR DE | em creches municipais, promovendo seu desenvolvimento nos aspectos físico, 
CRECHE psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da 
comunidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar e desenvolver atividades pedagógicas adequadas à faixa etária das crianças; - Elaborar 
e executar planos de atividades que promovam o desenvolvimento integral infantil; - Realizar o 
acompanhamento do desenvolvimento das crianças, registrando observações e elaborando 
relatórios periódicos; - Promover atividades recreativas, lúdicas e educativas que estimulem o 
desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional; - Proporcionar às crianças condições de 
higiene, alimentação e bem-estar, observando sua saúde e integridade física; - Auxiliar as crianças 
nas atividades de alimentação, higiene pessoal e organização do ambiente; - Organizar e manter a 
ordem do ambiente de trabalho, dos materiais pedagógicos e equipamentos; - Atender as crianças em 
Implementar 
suas necessidades 
atividades 
diárias, 
que promovam 
cuidando 
a 
de 
autonomia 
sua higiene, 
e independência 
alimentação, 
das 
repouso 
crianças, 
e bem-estar, 
- Elaborar 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 1 J 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
 
Uta qe Leal DORES DO 
 
INDAIÉ 8 
material didático-pedagógico conforme planejamento das atividades; - Participar de reuniões 
pedagógicas e administrativas; - Manter comunicação efetiva com os familiares, informando-os 
sobre o desenvolvimento da criança; - Observar e registrar comportamentos e desenvolvimentos 
atípicos, comunicando à coordenação; - Orientar e acompanhar a adaptação de novas crianças à 
 
creche; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil, 
ou curso superior em área correlata com especialização em Educação Infantil, em conformidade 
 
 
com a legislação vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério PROFESSOR DE ENSINO MEDIO ) no Ensino Médio 
 
 
Atribuições típicas: 
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e 
cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. - Zelar 
pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento. - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. - Manter￾se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o 
auto aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a 
 
comunidade. - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os profissionais responsáveis por zelar, vigiar, 
ZELADOR cuidar da limpeza e manutenção, guardar o patrimônio 
municipal e o controle de acesso à escolas; 4 ge 
A ic ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO à 3 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Ú 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Atribuições típicas: 
Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das escolas; Efetuar pequenos 
reparos e consertos nas instalações, mobiliários e equipamentos; Verificar o fechamento de portas, 
janelas e outras vias de acesso; Cuidar da conservação de ferramentas, materiais e equipamentos 
de trabalho; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; Executar serviços de 
poda e capina nas áreas verdes quando necessário; Realizar a coleta e separação de resíduos, 
zelando pela limpeza das lixeiras; Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar 
necessidades de manutenção; Zelar pelo patrimônio físico da escola (todas as dependências). 
Ajudar na prevenção de incêndios, roubos, acesso de pessoas estranhas e outros incidentes. Em 
casos de depredações, cabe ao zelador acionar a Polícia. Detectar presença de pessoas estranhas 
dispostas a furtar, invadir ou arrombar e, em seguida, acionar a Polícia. Tratamento educado a 
todos os funcionários, visitantes e alunos. Impedir a permanência de qualquer tipo de obstrução 
na entrada da escola. o Identificar os funcionários e estudantes através das carteirinhas, crachás 
 
e uniformes. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino fundamental completo (9º ano) 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que realiza ações socioassistenciais e 
socioeducativas com vistas à garantia das condições de 
acesso e permanência dos estudantes no contexto escolar, 
ASSISTENTE SOCIAL DA a com base na proteção integral das crianças e adolescentes, EDUCAÇÃO reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição 
peculiar de pessoas em desenvolvimento e na busca da 
absoluta prioridade na efetivação de seus direitos. 
 Atribuições típicas: 
Realizar análise institucional, identificando demandas do ambiente escolar, bem como as 
requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; 
 
Apoiar a promoção da aprendizagem e utilizar estratégias participavas junto à comunidade escolar, o 
estudantes e suas famílias; Zé 
A À 
Edi . a A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG q 
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
888,7 Gabinete do Prefeito 
 
E 
articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente 
escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; 
defender práticas que considerem a realidade escolar local, a diversidade cultural das comunidades 
educacionais; fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente 
escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; 
elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; 
promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o 
processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da 
criança e adolescente, quando necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas do 
núcleo, considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretaria municipal de 
educação; auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente 
escolar e o protagonismo juvenil; participar da elaboração, atualização e execução do Projeto 
Político-Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante 
quanto às competências relativas a aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente 
escolar; auxiliar a equipe pedagógica das escolas no planejamento de atividades que apoiam o 
desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral que envolvam o mundo do trabalho e 
o seu projeto de vida; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias 
que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; elaborar relatórios das 
 
atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas de educação. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no conselho de classe, se obrigatório. 
 
CARGOS COMISSIONADOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
SECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
EDUCAÇÃO supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 Atribuições típicas: 
 
Ea 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ya 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG q
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de 
educação do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar a 
elaboração do orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do 
Colegiado; - Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em vista o 
atendimento às necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração do quadro 
de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na 
Secretaria; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das 
atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na 
secretaria; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos na secretaria, - 
Administrar o patrimônio da secretaria que compreende as instalações físicas, equipamentos, 
móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da secretaria; - Zelar pela adequada utilização 
e preservação dos bens e móveis da secretaria, racionalizando o seu uso, - Providenciar a 
manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da secretaria, - 
Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o calendário de atividades relacionadas à cultura, 
em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, adequando no contexto do ano 
 
letivo escolar; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
SUBSECRETÁRIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
MUNICIPAL DE | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
EDUCAÇÃO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG t) 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas 
DIRETOR e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento 
ESCOLAR estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer a direção de Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental em 
que o número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e organizando 
o funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a administração financeira da 
escola; - Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação 
do Colegiado; - Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às 
necessidades da escola; - Executar a administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; - Definir quadro de distribuição de tarefas, 
assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias Pó 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Da 
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- DORES DO INDAIA-MG J 
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 ingresso e à movimentação dos servidores na escola; - Convocar assembleias para eleição dos 
membros do Colegiado; - Organizar o Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções; - 
Fazer cumprir as decisões do Colegiado; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos 
humanos da escola; - Organizar a prática educativa da escola, promovendo a qualidade do processo 
de ensino e aprendizagem; - Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que 
visem a redução da evasão e repetência; - Organizar o funcionamento da escola, estabelecendo a 
rotina de atendimento e garantindo a regularidade e horário dos serviços; - Coordenar a elaboração 
do Projeto pedagógico da escola; - Promover a integração dos diversos segmentos da escola, 
visando o bom relacionamento pessoal entre todos; - Administrar o patrimônio da escola que 
compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais, - Manter atualizado o 
inventário da escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da escola, 
racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, 
mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da escola em 
eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, 
que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planejam e avaliam atividades educacionais, coordenam atividades administrativas e 
VICE- pedagógicas; gerenciam recursos financeiros, participam do planejamento 
DIRETOR estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções; - Responder por todas as atividades do 
 
Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. 
Requisitos para provimento: 
LS 
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- DORES DO INDAIÁ-MG 
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 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Profissional responsável por atuar na gestão d SECRETÁRIO ESCOLAR Pp p r na gestão de registros e documentos 
escolares auxiliando toda a gestão. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar tarefas de escrituração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir documentos 
escolares; - Realizar trabalhos de digitação, arquivo e organização da Secretaria; - Controlar a saída 
e a entrada de materiais, bem como a circulação das pessoas no setor onde estiver lotado; - 
Controlar, juntamente com a chefia imediata, a documentação expedida e recebida inerente ao 
setor em que estiver lotado; - Preencher documentos como relatórios expedidos pela Secretaria 
Municipal da Educação, fazer e acompanhar a tramitação de ofícios e ou requerimentos inerentes 
ao setor em que estiver lotado; - Acompanhar a escrituração dos bens patrimoniais da escola; - 
Responsabilizar - se pelos registros do Diário Digital, cumprindo o calendário previsto e orientando 
os docentes sobre o lançamento dos dados; - Participar de cursos, palestras e capacitações 
 
promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Ensino Médio Completo e Noções de Informática. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende posições que envolvem a incumbência de operar no ambiente 
PROFISSIONAL DE | escolar, fornecendo suporte tanto aos professores quanto, principalmente, 
APOIO ESCOLAR aos alunos, para que realizem suas atividades diárias, garantindo o bem 
estar, cuidados, alimentação e a segurança no transporte dos alunos. 
 
 
Atribuições típicas: - Acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar, procurando ser delicada no agir, falar e 
gesticular, - Auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horários 
 
estabelecidos pela coordenação; - desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, | XL 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
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relacionadas com as ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à 
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; - responsabilizar￾se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída zelando pela segurança e bem - estar, - responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos no transporte escolar ofertado pelo 
município auxiliando o motorista escolar e zelando pela segurança e bem estar no trajeto de ida e 
vinda das crianças para suas residências; - fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais 
equipamentos de recreação; - oferecer e/ou ministrar alimentação às crianças nos horários 
preestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado pela faixa etária; - cuidar da higienização 
das crianças visando à saúde e bem estar, - estimular a participação das crianças nas atividades 
de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas, - fazer anotações 
nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães e pais 
informados; auxiliar nas atividades pedagógicas; - executar outras atividades correlatas e 
 
solicitadas pela chefia imediata. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que envolve a incumbência de operacionalizar o GESTOR DE TRANSPORTE 
transporte escolar, de forma a atender de igualitária e eficiente todos ESCOLAR 
os estudantes do município 
 Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do 
fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos 
necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização 
de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. 
Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos 
de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e 
aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. 
Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio 
 
financeiro 
PREFEITURA 
das 
MUNICIPAL 
operações. 
DE DORES 
Incluir 
DO INDAIÁ 
dados 
- CNPJ 
e informações 
18.301.010/0001-22 
no 
— 
sistema 
PÇA. DO ROSÁRIO, 
de prestação 
268 - ROSÁRIO 
de contas da 
A] a) educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações | EA 0) 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 | q E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG (UM a
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
 compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução 
 
 
orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantir suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
GESTOR DE FINANÇAS | e finalísticas da administração pública municipal. Definir diretrizes, 
DA EDUCAÇÃO planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança 
 
 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do 
fluxo de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos 
necessários. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização 
de todas as atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. 
Acompanhar e analisar todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos 
de ação para garantir o alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e 
aquisições, garantindo conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. 
Gerenciar o orçamento da área, assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio 
financeiro das operações. Incluir dados e informações no sistema de prestação de contas da 
educação, assegurando a transparência e a regularidade dos processos. Emitir solicitações de 
compras e acompanhar os trâmites necessários para a efetivação das aquisições. Realizar reuniõe 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Bus 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ú 
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(8)
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores por meio do painel 
de bordo. Proceder à prévia análise dos processos apresentados para pagamento, considerando 
validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e 
atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. Conferir, liquidar e acompanhar o 
pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações aos credores sobre pagamentos 
e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os 
processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados. Emitir 
relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios sobre a execução 
 
 
orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais atribuições afins.. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantir o suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
COORDENADOR DE , e . 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Define 
SERVIÇOS o . 
diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando 
EDUCACIONAIS resultados e fomentando políticas de mudanças. 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do 
fluxo de atividades e processos da área; 
- Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; 
- Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas 
as atividades e opções da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, 
- Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores 
através do painel de bordo; 
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; 
- Coordenar e controlar o acompanhamento municipal educacional do Programa Bolsa Família; 
- Conferir e acompanhar o Educacenso; 
- Representar a Educação nos comitês de Equidade do SUS, comitê de Arboviroses, Conselho 
Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. 
Es 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268-KOSÁRIO Ei e] ; 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG as 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável por promover práticas inclusivas e colaborativas no 
ARTICULADOR DA 
. ambiente escolar, garantindo a implementação de estratégias que 
EDUCAÇÃO favoreçam a aprendizagem de todos os alunos, especialmente 
COLABORATIVA aqueles com necessidades educacionais especiais. 
 
Atribuições típicas: 
Planejamento e Implementação de Práticas Colaborativas; Desenvolver estratégias pedagógicas 
inclusivas em parceria com professores e demais profissionais da escola; Facilitar a construção 
de planos educacionais individualizados (PEI) para alunos com deficiência e/ou transtornos do 
neurodesenvolvimento; Incentivar a prática do ensino colaborativo entre professores do ensino 
comum e da educação especial; Acompanhamento e Avaliação do Processo Educacional, Monitorar 
o progresso dos alunos, propondo adaptações curriculares e metodológicas quando necessário; 
Analisar indicadores de inclusão escolar e sugerir melhorias.; Colaborar com a equipe pedagógica 
na implementação de avaliações adaptadas; Promover formações continuadas sobre educação 
inclusiva, metodologias ativas e práticas colaborativas; Oferecer suporte técnico aos professores 
no desenvolvimento de materiais acessíveis e metodologias diferenciadas; Estimular o uso de 
tecnologias assistivas e recursos pedagógicos inclusivos; Estabelecer diálogo contínuo com famílias 
e responsáveis para fortalecer a inclusão escolar; Articular parcerias com profissionais da saúde, 
assistência social e outras áreas para potencializar o atendimento aos alunos; Apoiar a escola na 
construção de um ambiente acolhedor e acessível para toda a comunidade escolar; Acompanhar a 
aplicação da legislação vigente (como a BNCC, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e diretrizes 
de educação especial). Assegurar que Os direitos dos alunos com deficiência sejam respeitados no 
ambiente escolar; Participar da elaboração de projetos institucionais voltados à inclusão e equidade 
 
 
educacional. 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ç 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG ea 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Sra Leao) DORES RES DO DO 
 
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Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Art. 13. Todos os servidores ocupantes de cargos cujo 
salário-base estiver estipulado abaixo do mínimo receberão um complemento salarial mensal, 
para que sua remuneração se equipare ao salário-mínimo vigente. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá/MG, 03 de Junho de 2025, 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO e 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito bue E 
gana ano DORES DO e 
ANEXO V 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 /2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 
22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES 
DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIORES ". 
 
 
 
 
 
 
 
 
E] | IMPACTO “ORÇAMENTÁRIO/ “FINANCEIROS 
EFE nttera-tei-compiem entar-81---Educaçãon | 
H H H H 
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
H H H 
 
H 
 
 
 
 
 
 
 
 
Discriminativor 
a ma m H 
impacto-na:Folha-de-Pagamento: o E 
Referente-a-Alteração-da-Lei-81H -R$-308.002,38H | " "R$:396.003,06H | -R$409.863,170 
Encargos-SociaisH R$-43.120,330; -R$-71.280,55H R$-90.169,90H 
H Ca a Rd Ho. E: 
“TOTALH CC R$3SLIZ TM -R$-467.283,614 -R$-500.033,07H 
H H H H 
H H H 
 
H 
TABELA-2-IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAR 
 
 
 H H 
RCLH -R$-71.222.699,09H -R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-H 
 
%orRCLH 0,49 0,63 0,65E 
H ja H H 
H H H H 
 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
 
E EH 
 
 H 
 
 
RCLH -R$:71.222.699,09H -R$:73.715.493,55-H 'R$:76.295.535,83-H 
GASTO-COM-PESSOALH -R$-30.902.609,10-H -R$-32.783.937,88u -R$-34.710.679,76-H 
% + EE al edetf 
“Aumento-com-os: 
Novos-Cargost -R$-351.122,71H 'R$467.283,61H 'R$-500.033,07H y 
ºg «= =H = 
mg -R$-31.253.731,81-H -R$-32.783.937,88H -R$-35.210.712,83-H 
%-SOBRE-RCLH 43,88%! 45,10%t 46,15% A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS Á ( 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
>>
- DORES DO INDAIA-MG F ; 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito | 
“ Ca Am o aaa DORES DO INDAB NG ei 
Nota Explicativa: 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem criados, 
multiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor 
calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado 
pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Dores do Indaiá, 03 de Junho de 2025. 
9) 
AMANDA ISABELLA COSTA GOMES — 123508/0 -0 CRC/MG 
CONTADORA 
 A 
MARIA ROS É MORAES 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO VI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 /2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES 
DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIORES ". 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual 
para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível 
com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 - Lei Municipal nº 
2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 03 de Junho de 2.025. e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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