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materia nº 78/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaRequerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a realização de estudo tlécnico visando à viabilidade e posterior implementação do funcionamento da Farmácia Municipal também no período compreendido entre as 11h e 13h.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br cisca Vieifa Araújo 
rosidenta 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº £X /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
Que seja realizado estudo técnico visando à viabilidade e 
posterior implementação do funcionamento da Farmácia 
Municipal também no período compreendido entre as llh e 
13h, considerando que muitos munícipes necessitam utilizar Os 
serviços da referida unidade justamente nesse intervalo, por ser 
o horário correspondente ao seu período de almoço. 
Sugere-se, ainda, a adoção de sistema de rodízio entre os 
servidores lotados na Farmácia Municipal , de forma a 
assegurar a continuidade do atendimento ao público durante o 
horário de almoço, sem prejuízo aos direitos dos servidores”, 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
15 de Setembro de 1.582 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda 
recorrente da população, especialmente daqueles cidadãos que, em 
razão de suas atividades laborais, somente dispõem do horário de 
almoço para resolver questões de saúde, como a retirada de 
medicamentos na Farmácia Municipal. 
Atualmente, o intervalo entre 11h e 13h coincide justamente com 
o período em que muitos munícipes têm disponibilidade para deslocar￾se até a unidade, porém encontram-se impossibilitados de serem 
atendidos devido à suspensão temporária do funcionamento nesse 
horário. 
A proposta de adoção de um sistema de rodízio entre os servidores 
da Farmácia Municial visa garantir a manutenção do atendimento 
contínuo, respeitando-se os direitos trabalhistas dos servidores , em 
especial o direito ao intervalo intrajornada. 
Trata-se de medida de baixo custo operacional, que trará 
relevante benefício social, promovendo maior acesso da população aos 
medicamentos essenciais, evitando deslocamentos em horários 
alternativos que, muitas vezes, se mostram inviáveis para grande parte 
dos usuários. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para à 
aprovação deste requerimento, por se tratar de medida de evidente 
interesse público e social. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: 
 
www. doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de setembro de 1.882 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de junho de 2.025. 
Documento assinado digitalmente 
br ; JANAINA GERALDA SILVEIRA 
Data: 23/06/2025 12:48:44-0300 
Verifique em hrtps://validar.itigov.br 
 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
 Em AS 106 ISS Às W:s 4 horas, Protocolo nº 4 
RIC nNa. Rejane de Carvalho Cruz - Ólr. Legislativo 
 

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