| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a realização de estudo tlécnico visando à viabilidade e posterior implementação do funcionamento da Farmácia Municipal também no período compreendido entre as 11h e 13h. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br cisca Vieifa Araújo rosidenta GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº £X /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Que seja realizado estudo técnico visando à viabilidade e posterior implementação do funcionamento da Farmácia Municipal também no período compreendido entre as llh e 13h, considerando que muitos munícipes necessitam utilizar Os serviços da referida unidade justamente nesse intervalo, por ser o horário correspondente ao seu período de almoço. Sugere-se, ainda, a adoção de sistema de rodízio entre os servidores lotados na Farmácia Municipal , de forma a assegurar a continuidade do atendimento ao público durante o horário de almoço, sem prejuízo aos direitos dos servidores”, CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 15 de Setembro de 1.582 JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo atender uma demanda recorrente da população, especialmente daqueles cidadãos que, em razão de suas atividades laborais, somente dispõem do horário de almoço para resolver questões de saúde, como a retirada de medicamentos na Farmácia Municipal. Atualmente, o intervalo entre 11h e 13h coincide justamente com o período em que muitos munícipes têm disponibilidade para deslocarse até a unidade, porém encontram-se impossibilitados de serem atendidos devido à suspensão temporária do funcionamento nesse horário. A proposta de adoção de um sistema de rodízio entre os servidores da Farmácia Municial visa garantir a manutenção do atendimento contínuo, respeitando-se os direitos trabalhistas dos servidores , em especial o direito ao intervalo intrajornada. Trata-se de medida de baixo custo operacional, que trará relevante benefício social, promovendo maior acesso da população aos medicamentos essenciais, evitando deslocamentos em horários alternativos que, muitas vezes, se mostram inviáveis para grande parte dos usuários. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para à aprovação deste requerimento, por se tratar de medida de evidente interesse público e social. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br 15 de setembro de 1.882 Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de junho de 2.025. Documento assinado digitalmente br ; JANAINA GERALDA SILVEIRA Data: 23/06/2025 12:48:44-0300 Verifique em hrtps://validar.itigov.br JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE Em AS 106 ISS Às W:s 4 horas, Protocolo nº 4 RIC nNa. Rejane de Carvalho Cruz - Ólr. Legislativo