| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Requerido que seja enviado oficio ao Exmo. Sr. Prefeito solicitando informações sobre a efetiva aplicabilidade da Lei Municipal nº 2.948/2021, que regulamenta a Coordenadoria Municipalde Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. |
| native_id | 2253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com | Aprovado 13 de Sesembro de 1,682 GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº. J% /2025. A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro no artigo 158, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, após ouvido o Plenário, requerer O envio de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações sobre a efetiva aplicabilidade da Lei Municipal nº 2.948/2021, de 07 de outubro de 2021, que regulamenta a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, nos seguintes termos: 1. (Art. 4º, |) A COMPDEC está executando, em âmbito local, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil Encaminhar documentos comprobatórios. 2. (Art. 4º, III) As ações de defesa civil foram incorporadas ao planejamento municipal (PPA, LDO, LOA)$ Encaminhar documentos comprobatórios. 3. (Art. 4º, IV) Foram identificadas e mapeadas as áreas de risco de desastres no município? Encaminhar mapas e relatórios técnicos. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 4. (Art. 4º, V) Está sendo realizada fiscalização nas áreas de risco? Ocorreram vedações de novas ocupações nessas áreas? Encaminhar relatórios. 5. (Art. 4º, VII) A população tem sido informada sobre áreas de risco, protocolos de prevenção e eventos extremos? Encaminhar registros de comunicação. 6. (Art. 4º, X) Encaminhar cópia do plano de contigência. 7. (Art. 4º, XVI) Que ações foram desenvolvidas para à criação de uma cultura municipal de prevenção de desastres? 8. (Art. 4º, XVII) Foram realizadas campanhas para estimular comportamentos de prevenção na população* Informar conteúdo, datas e meios utilizados. 9. (Art. 4º, XX) Foram oferecidos cursos ou capacitações para agentes públicos e voluntários? Encaminhar a programação e número de participantes. 10. (Art. 4º, XXI) O Município tem fornecido regularmente informações ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)2 Encaminhar os relatórios enviados. W. (Art. 4º, XXI) Foi elaborado o Plano de Ação Anual da COMPDEC com recursos garantidos no orçamento municipal? Encaminhar cópia do plano e dotação orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (GQ gmail. com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br IS de Setembro de 1.882 12. Com base no Art. 9º, inciso |, a Secretaria implantou e mantém atualizado o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos disponíveis para utilização em situações de anormalidade? a) Encaminhar cópia atualizada do referido cadastro. 13. Conforme dispõe o Art. 9º, inciso Il, as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil estão sendo devidamente secretariadas e apoiadas pela Secretaria da COMPDEC? a) Encaminhar registros das Últimas reuniões, incluindo atas, listas de presença e documentos correlatos. 14. Conforme o Art. 10, inciso |, o Setor Técnico implantou banco de dados e elaborou mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres no município? a) Encaminhar cópia dos mapas e relatórios. 15. Com base no Art. 10, inciso Ill, foram promovidas campanhas públicas e educativas para engajamento da população nas ações de defesa civil, por meio da mídia local? a) Detalhar as campanhas realizadas, mídias utilizadas e público alcançado. 16. Conforme estabelece o Art. 11, inciso foram implementadas ações de medidas não estruturais e estruturais voltadas à prevenção e resposta a desastres? a) Informar quais ações foram implementadas e em quais localidades. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (o gmail.com Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1,552 17. A Defesa Civil já realizou mapeamento de risco na região do Córrego das Condutas, especialmente especialmente nas imediações das ruas Edgar Pinto Fiuza, Dr. Di e Francisco José dos Santos.? Em caso afirmativo, encaminhar cópia dos relatórios e mapas. 18. Foram realizadas vistorias técnicas em edificações e áreas próximas ao leito do córrego? Encaminhar laudos, notificações e medidas adotadas. 19. Houve identificação de áreas de risco de alagamento, deslizamento ou erosão no entorno? Quais medidas preventivas foram implantadas? 20. A Defesa Civil mantém acompanhamento contínuo da situação estrutural das margens do córrego e das redes de escoamento pluvial da região* 21. Há previsão orçamentária destinada a ações específicas para mitigação de riscos e contenção de danos na região do Córrego das Condutas nas peças orçamentárias recentes (PPA, LDO, LOA)£ 22. Qual o entendimento técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) sobre as medidas necessárias para garantir a segurança estrutural e ambiental da região do Córrego das Condutas, especialmente nas imediações das ruas Edgar Pinto Fiuza, Dr. Di e Francisco José dos Santos? Quais ações a Defesa Civil propõe, a curto, 4 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail. com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 19 de Setembro de 1,882 médio e longo prazo, para a prevenção de riscos e mitigação de desastres no local? JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 2.948/2021], que regulamenta a atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC no Município de Dores do Indaiá, bem como verificar a efetividade das ações de prevenção, monitoramento e resposta a desastres naturais e estruturais, conforme preconizado nos dispositivos legais. Em especial, a fiscalização se concentra nas atribuições previstas no Art, 4º da referida lei, que estabelece um rol de competências da COMPDEC, entre elas: identificação de áreas de risco, fiscalização e vedação de ocupações irregulares, realização de simulados, capacitação de voluntários, comunicação à população e articulação com os entes federativos. A iniciativa também busca esclarecimentos específicos sobre as ações desenvolvidas na região do Córego das Condutas, nas imediações das ruas Edgar Pinto Fiuza, Dr. Di e Francisco José dos Santos, área esta que apresenta vulnerabilidades relacionadas a alagamentos, instabilidade de solo, ocupações em áreas sensíveis e possível ausência de infraestrutura adequada para drenagem pluvial, Diante da relevância da segurança da população e da necessidade de planejamento urbano aliado à proteção ambiental e prevenção de desastres, é dever do Poder Legislativo solicitar tais CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br tá de Setembro de 1.887 informações, a fim de acompanhar a correta aplicação da leie a adoção de medidas técnicas eficazes pela Defesa Civil Municipal. Assim, espera-se, com este requerimento, promover a transparência, a responsabilidade pública e a melhoria continua da política municipal de defesa civil, garantindo que o município esteja preparado tanto para prevenir quanto para responder adequadamente a eventos adversos. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de junho de 2.025. é JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE emma e horas, LAN Rejane de Carvalho Cruz - Bir Legislativo SP o) Tie Protocolo nº.