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materia nº 29/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaRequerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para envio a publicação e envio do relatório resumido do execução orçamentária referente aos bimestres de janeiro/fevereiro e março/abril, conforme determina a legislação vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
Vi ge Setesabro de 1.827 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº DOI /2025. 
 
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá/MG, no exercício de suas atribuições 
regimentais, com fundamento no artigo 158, inciso Ill, do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm 
respeitosamente requerer a Vossa Excelência a inclusão do 
presente requerimento na pauta para apreciação e votação 
pelo Plenário, com fulcro no artigo 78, incisos Xl e XXXVI, e 
artigo 140, parágrafo único, todos da Lei Orgânica Municipal, 
nos seguintes termos: 
1. A prestação de contas do exercício financeiro findo, incluindo o 
respectivo balanço anual, acompanhados de cópias de todos os 
comprovantes de receitas e despesas, bem como dos documentos que 
fundamentaram a elaboração desses demonstrativos; 
2. A publicação e o envio do relatório resumido da execução 
orçamentária referente aos bimestres de janeiro/fevereiro e março/abril, 
conforme determina a legislação vigente. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento fundamenta-se na 
obrigatoriedade legal imposta ao Poder Executivo Municipal de 
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15 de Setembro de 1.582 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Q gmail.com 
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promover a transparência na gestão fiscal, em observância ao 
artigo 78, inciso XI, que determina o envio da prestação de 
contas e documentos comprobatórios até o dia 15 de abril de 
cada ano, e ao inciso XXXVI do mesmo artigo, que impõe a 
publicação do relatório resumido da execução orçamentária 
até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. 
Ademais, o artigo 140, parágrafo único, da Lei Orgânica 
Municipal reforça esse dever de publicidade e transparência, 
exigindo a publicação periódica do referido relatório. 
Vejamos: 
 
Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras 
atripuições: 
XI — encaminhar à Câmara, até o dia quinze 
de abril de cada ano, a prestação de contas, 
bem como balanço do exercício findo, 
acompanhados de cópias de todos 
comprovantes de receita e despesas e demais 
documentos que serviam de base para 
elaboração dos mesmos 
XXxvt - Publicar até trinta dias após o 
encerramento de cada bimestre, relatório 
resumido da execução orçamentária; 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 
nº 2/2022) 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
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13 de Setembro de 3.882 
Art. 140. A elaboração e a execução da lei de 
diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e 
do orçamento anual obedecerão as regras 
estabelecidas na Constituição Federal, 
Constituição do Estado, na legislação federal 
aplicável, nas normas de direito financeiro e 
nos preceitos desta Lei Orgânica. (NR dada 
pela Emenda nº 04, de 04.04.2006) 
Parágrafo único. O Poder Executivo fará a 
publicação de relatório resumido da 
execução orçamentária, até trinta dias de 
cada bimestre encerrado. 
O cumprimento dessas obrigações legais é essencial para 
garantir o controle social, a fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária e patrimonial do Município, além de possibilitar o 
adequado acompanhamento por parte desta Casa 
Legislativa, das ações e execução orçamentária do Poder 
Executivo. 
Assim, diante da relevância do tema e da necessidade de 
fiscalização e controle externo, solicitamos o deferimento e a 
tramitação prioritária do presente requerimento. 
A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
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15 de Seterabro de 3.882 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 07 de julho de 2.025. 
94 — 
CLEBER TONACO DE SOUSA 
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
 
 Wilton del 
Presidente das Comissões dé gilsáção, Justiça e Redação Final e 
as e Obras Públicas. 
Z flu 
Gustavo H. de Oliveira Feliciano 
Presidente das Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
e Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria. 
 
 A horas, 
 
 

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