| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para envio a publicação e envio do relatório resumido do execução orçamentária referente aos bimestres de janeiro/fevereiro e março/abril, conforme determina a legislação vigente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br Vi ge Setesabro de 1.827 Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº DOI /2025. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, no exercício de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo 158, inciso Ill, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm respeitosamente requerer a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento na pauta para apreciação e votação pelo Plenário, com fulcro no artigo 78, incisos Xl e XXXVI, e artigo 140, parágrafo único, todos da Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos: 1. A prestação de contas do exercício financeiro findo, incluindo o respectivo balanço anual, acompanhados de cópias de todos os comprovantes de receitas e despesas, bem como dos documentos que fundamentaram a elaboração desses demonstrativos; 2. A publicação e o envio do relatório resumido da execução orçamentária referente aos bimestres de janeiro/fevereiro e março/abril, conforme determina a legislação vigente. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento fundamenta-se na obrigatoriedade legal imposta ao Poder Executivo Municipal de Vá) / A n ) A J 1 f Pass / é Ma 15 de Setembro de 1.582 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Q gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br promover a transparência na gestão fiscal, em observância ao artigo 78, inciso XI, que determina o envio da prestação de contas e documentos comprobatórios até o dia 15 de abril de cada ano, e ao inciso XXXVI do mesmo artigo, que impõe a publicação do relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Ademais, o artigo 140, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal reforça esse dever de publicidade e transparência, exigindo a publicação periódica do referido relatório. Vejamos: Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atripuições: XI — encaminhar à Câmara, até o dia quinze de abril de cada ano, a prestação de contas, bem como balanço do exercício findo, acompanhados de cópias de todos comprovantes de receita e despesas e demais documentos que serviam de base para elaboração dos mesmos XXxvt - Publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2022) CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresG gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 13 de Setembro de 3.882 Art. 140. A elaboração e a execução da lei de diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e do orçamento anual obedecerão as regras estabelecidas na Constituição Federal, Constituição do Estado, na legislação federal aplicável, nas normas de direito financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica. (NR dada pela Emenda nº 04, de 04.04.2006) Parágrafo único. O Poder Executivo fará a publicação de relatório resumido da execução orçamentária, até trinta dias de cada bimestre encerrado. O cumprimento dessas obrigações legais é essencial para garantir o controle social, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, além de possibilitar o adequado acompanhamento por parte desta Casa Legislativa, das ações e execução orçamentária do Poder Executivo. Assim, diante da relevância do tema e da necessidade de fiscalização e controle externo, solicitamos o deferimento e a tramitação prioritária do presente requerimento. A CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Seterabro de 3.882 Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 07 de julho de 2.025. 94 — CLEBER TONACO DE SOUSA Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Wilton del Presidente das Comissões dé gilsáção, Justiça e Redação Final e as e Obras Públicas. Z flu Gustavo H. de Oliveira Feliciano Presidente das Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria. A horas,