| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Requerido que providencie a contratação de seguro para os veículos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, utilizados no transporte de pacientes, de modo a assegurar cobertura para eventuais acidentes, com previsão de indenização por danos pessoais e materiais causados a terceiros, bem como reparação dos próprios veículos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº £0 12025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: "Que sejam adotadas providências no sentido de contratar seguro para os veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, utilizados no transporte de pacientes, de modo a assegurar cobertura para eventuais acidentes, com previsão de indenização por danos pessoais e materiais causados a terceiros, bem como reparação dos próprios veículos. Ressalte-se que tal medida se impõe não apenas como mecanismo de proteção ao património público, mas também como instrumento de responsabilidade administrativa e segurança no atendimento à população, sendo esta indicação motivada, em caráter preventivo e urgente, pelo acidente ocorrido com vans do Município no dia 01 de julho do corrente ano.” CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail. com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 15 de Setembro de 1.442 JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade resguardar o interesse público e prevenir prejuízos materiais e jurídicos à Administração Municipal, por meio da contratação de seguro para os veículos utilizados no transporte de pacientes pela Secretaria Municipal de Saúde. É notório que tais veículos são submetidos a uso intenso, em situações de emergência e por longos percursos, o que aumenta significativamente a exposição a riscos de acidentes, avarias e danos a terceiros. Diante dessa realidade, a ausência de cobertura securitária adequada coloca o Município em posição vulnerável, tanto no aspecto patrimonial quanto jurídico. A contratação de seguro veicular com cobertura ampla — incluindo danos materiais, pessoais e a terceiros — constitui medida de gestão responsável, pois garante reparação imediata em caso de sinistros, reduz os impactos sobre o erário, assegura a continuidade dos serviços de saúde e, sobretudo, previne a judicialização de eventuais demandas de indenização decorrentes de acidentes envolvendo veículos públicos. A recente ocorrência de acidente com ambulâncias municipais, no dia 01 de julho, serve de alerta e reforça a urgência da adoção dessa medida. A ausência de seguro pode acarretar ações judiciais contra o Município, obrigando-o a responder por danos materiais e morais, cujos valores podem ser expressivos e CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 15 de Setesubros de 1.642 comprometer recursos que deveriam ser destinados a outras finalidades públicas. Portanto, trata-se de uma recomendação de natureza preventiva, pautada nos princípios da eficiência, responsabilidade, moralidade e proteção ao patrimônio público, visando evitar passivos administrativos e judiciais, ao mesmo tempo em que reforça a segurança no atendimento à população. Ante o exposto, espera-se o acolhimento desta proposição pelos Nobres Pares desta Casa Legislativa. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de julho de 2.025. o / 1L + AS te RO CLEBER TONACO DE SOUSA Vereador - MDB em 05 Í E MS As SO horas, Protocolo nº Re Rejane de Carvalho Cruz - [in Legislativo