br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 80/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaRequerido que providencie a contratação de seguro para os veículos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, utilizados no transporte de pacientes, de modo a assegurar cobertura para eventuais acidentes, com previsão de indenização por danos pessoais e materiais causados a terceiros, bem como reparação dos próprios veículos.
native_id2260

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Qgmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
 
INDICAÇÃO Nº £0 12025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Que sejam adotadas providências no sentido de contratar 
seguro para os veículos vinculados à Secretaria Municipal de 
Saúde, utilizados no transporte de pacientes, de modo a assegurar 
cobertura para eventuais acidentes, com previsão de indenização 
por danos pessoais e materiais causados a terceiros, bem como 
reparação dos próprios veículos. 
Ressalte-se que tal medida se impõe não apenas como 
mecanismo de proteção ao património público, mas também como 
instrumento de responsabilidade administrativa e segurança no 
atendimento à população, sendo esta indicação motivada, em 
caráter preventivo e urgente, pelo acidente ocorrido com vans do 
Município no dia 01 de julho do corrente ano.” 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail. com
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.442 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem por finalidade resguardar o 
interesse público e prevenir prejuízos materiais e jurídicos à 
Administração Municipal, por meio da contratação de seguro para 
os veículos utilizados no transporte de pacientes pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
É notório que tais veículos são submetidos a uso intenso, em 
situações de emergência e por longos percursos, o que aumenta 
significativamente a exposição a riscos de acidentes, avarias e 
danos a terceiros. Diante dessa realidade, a ausência de cobertura 
securitária adequada coloca o Município em posição vulnerável, 
tanto no aspecto patrimonial quanto jurídico. 
A contratação de seguro veicular com cobertura ampla — 
incluindo danos materiais, pessoais e a terceiros — constitui 
medida de gestão responsável, pois garante reparação imediata em 
caso de sinistros, reduz os impactos sobre o erário, assegura a 
continuidade dos serviços de saúde e, sobretudo, previne a 
judicialização de eventuais demandas de indenização decorrentes 
de acidentes envolvendo veículos públicos. 
A recente ocorrência de acidente com ambulâncias 
municipais, no dia 01 de julho, serve de alerta e reforça a urgência 
da adoção dessa medida. A ausência de seguro pode acarretar ações 
judiciais contra o Município, obrigando-o a responder por danos 
materiais e morais, cujos valores podem ser expressivos e 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
15 de Setesubros de 1.642 
comprometer recursos que deveriam ser destinados a outras 
finalidades públicas. 
Portanto, trata-se de uma recomendação de natureza 
preventiva, pautada nos princípios da eficiência, responsabilidade, 
moralidade e proteção ao patrimônio público, visando evitar 
passivos administrativos e judiciais, ao mesmo tempo em que 
reforça a segurança no atendimento à população. 
Ante o exposto, espera-se o acolhimento desta proposição 
pelos Nobres Pares desta Casa Legislativa. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de julho de 2.025. 
o / 
1L + AS te RO 
CLEBER TONACO DE SOUSA 
Vereador - MDB 
 
 em 05 Í E MS 
As SO horas, 
Protocolo nº 
Re Rejane de Carvalho Cruz - [in Legislativo 

open original →