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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa“Altera o § 2º do artigo 143 da Resolução nº 02 de 24 de julho de 2014”.”
native_id2263

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO IN DAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/C001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 : 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:comarumunicipaldoresDamail. com 
Site: wwny.doresdoindaia.mg.leg.br Aprovado 
 
 Karla Francisca Vieira Araújo 
Presidente 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DE 01 DE JULHO DE 2.205. 
“ ALTERA O $ 2º DO ARTIGO 143 DA 
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 24 DE JUNHO DE 
2014”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no exercício 
de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 41, inciso I, 
da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 116, alínea "a", e art. 195 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução: 
t 
Art. 1º. O $ 2º do artigo 143 da Resolução nº 02 de 24 de junho de 2014, 
passa a vigorar com à seguinte redação: 
[..] 
8 2º. Duranie os primeiros 30 (trinta) dias do prazo 
estabelecido no caput deste artigo, será facultada a 
apresentação de emendas ao projeto, inclusive das 
correspondentes emendas impositivas. 
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 01 de julho de 2.025. 
6 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camarumunicipaldoresOgrrnail.com 
 
; 
Alencar Amánda Carla Gonçalves 
Vice- Presidente 
 
Wilton de Oliveira Silva Adão Amaral da Silva 
1º Secretário 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA: 
= 
A presente proposta legisiativa tem por finalidade alterar o 8 2º do artigo 
143 do Regimento Interno, ampliando de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias o prazo 
destinado à apresentação de emendas ao projeto, inclusive das emendas 
impositivas. 
A modificação ora sugerida visa assegurar aos parlamentares tempo hábil 
e razoável para a análise técnica, orçamentária e jurídica das proposições 
apresentadas, promovendo uma atuação legislativa mais criteriosa, eficiente e 
compatível com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da 
ampla participação parlamentar. 
Ressalta-se que a realidade prática da tramitação de projetos, 
especialmente os de natureza orçamentária, demanda um tempo maior de 
reflexão, diálogo e elaboração de proposições que atendam efetivamente aos 
interesses da coletividade. Ao ampliar o prazo, proporciona-se O fortalecimento 
da função fiscalizatória e propositiva dos membros desta Casa Legislativa. AA NOR 
CÂMARA pAt,NICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): (14.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
geral, 444 - bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
Rua Distrito Fe E-mail:camore municipaldores ginrgil.com E 
Site: gras dorasdoindaia.mates.br 
Dessa forma, a presente alteração contribui 
legislativos € para à consolidação de um 
nte e responsável. 
para O aperfeiçoamento dos 
processo mais 
 
mecanismos 
democrático, transpare 
poio dos nobres pares, submeto a 
m a compreensão e 0 à 
ara Municipal. Contando co 
iação desta Egrégia Câm 
presente proposição à aprec 
câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 01 de julho de 2.025. 
A 
 W RR A quo 
K “Vieira Araújo o. Ea Amanda Carla Gonçalves 
a Vice-Presidente 
 
Presidente 
Adão À aral da Silva 
2º Secretário 
 
 Em DA! OB I1 VS 
Às "JO horas, 
Protocolo nº fCaM 
: Rejane de Carvalho Cruz = 
a 
 a 
Dr. Legislativo 
 

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