| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | “Altera o § 2º do artigo 143 da Resolução nº 02 de 24 de julho de 2014”.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO IN DAIÁ — MG CNP): 04.228.760/C001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 : Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:comarumunicipaldoresDamail. com Site: wwny.doresdoindaia.mg.leg.br Aprovado Karla Francisca Vieira Araújo Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DE 01 DE JULHO DE 2.205. “ ALTERA O $ 2º DO ARTIGO 143 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 24 DE JUNHO DE 2014”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 41, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 116, alínea "a", e art. 195 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução: t Art. 1º. O $ 2º do artigo 143 da Resolução nº 02 de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação: [..] 8 2º. Duranie os primeiros 30 (trinta) dias do prazo estabelecido no caput deste artigo, será facultada a apresentação de emendas ao projeto, inclusive das correspondentes emendas impositivas. Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 01 de julho de 2.025. 6 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camarumunicipaldoresOgrrnail.com ; Alencar Amánda Carla Gonçalves Vice- Presidente Wilton de Oliveira Silva Adão Amaral da Silva 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA: = A presente proposta legisiativa tem por finalidade alterar o 8 2º do artigo 143 do Regimento Interno, ampliando de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias o prazo destinado à apresentação de emendas ao projeto, inclusive das emendas impositivas. A modificação ora sugerida visa assegurar aos parlamentares tempo hábil e razoável para a análise técnica, orçamentária e jurídica das proposições apresentadas, promovendo uma atuação legislativa mais criteriosa, eficiente e compatível com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da ampla participação parlamentar. Ressalta-se que a realidade prática da tramitação de projetos, especialmente os de natureza orçamentária, demanda um tempo maior de reflexão, diálogo e elaboração de proposições que atendam efetivamente aos interesses da coletividade. Ao ampliar o prazo, proporciona-se O fortalecimento da função fiscalizatória e propositiva dos membros desta Casa Legislativa. AA NOR CÂMARA pAt,NICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): (14.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 geral, 444 - bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Rua Distrito Fe E-mail:camore municipaldores ginrgil.com E Site: gras dorasdoindaia.mates.br Dessa forma, a presente alteração contribui legislativos € para à consolidação de um nte e responsável. para O aperfeiçoamento dos processo mais mecanismos democrático, transpare poio dos nobres pares, submeto a m a compreensão e 0 à ara Municipal. Contando co iação desta Egrégia Câm presente proposição à aprec câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 01 de julho de 2.025. A W RR A quo K “Vieira Araújo o. Ea Amanda Carla Gonçalves a Vice-Presidente Presidente Adão À aral da Silva 2º Secretário Em DA! OB I1 VS Às "JO horas, Protocolo nº fCaM : Rejane de Carvalho Cruz = a a Dr. Legislativo