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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa“Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da ouvidoria da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG"
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Q gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025 DE 22 DE MAIO DE 2.025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A 
ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA 
OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DORES DO INDAIÁ/MG"” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no exercício 
de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 41, inciso Il, 
da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 116, alínea "d", do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG é criada e organizada nos termos desta Resolução , tendo seu 
funcionamento vinculado a sua Presidência. 
Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o 
Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um 
canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, 
sugestões e elogios, desde que relacionados ao funcionamento e competência 
da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG. 
Art.3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG: 
| - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da 
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; 
Il - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, 
simplificando procedimentos;
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail :camaramunicipaldores(Dgmail.com 
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Il - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações 
dirigidas à Ouvidoria; 
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara 
Municipal; 
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; 
VI — auxiliar o Presidente da Câmara na tomada de medidas necessárias 
visando à regularidade dos trabalhos, melhoria dos processos internos, bem 
como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados; 
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento dos mecanismos de participação social. 
VIlI- Encaminhar às Comissões Permanentes da Câmara Municipal as 
solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios feitos pelos cidadãos, 
relacionados a assuntos que estejam dentro das competências das respectivas 
comissões. 
Art. 4º. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à sua 
Presidência, será composta por um Ouvidor, servidor do quadro de funcionários 
da Câmara Municipal, com formação em nível superior. 
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara poderá designar um 
Ouvidor-Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor em seus impedimentos 
e ausências. 
Art. 5º. O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes 
prerrogativas: 
| - requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal; 
Il - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas 
atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal. 
 
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15 de Setembro de 1.582 
$ 1º. As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 20 (vinte) dias para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado, por igual período, em função da complexidade 
do assunto. 
8 2º. O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. 
Art.6º. São atribuições do Ouvidor: 
|- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; 
Il - remeter para o Presidente da Câmara e as Comissões Permanentes 
da Câmara Municipal a proposição de medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal: 
II - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de 
atos considerados irregulares ou ilegais; 
IV - arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por 
qualquer motivo, não deva ser respondida: 
V - manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; 
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da 
prestação de serviços da Ouvidoria; 
VIl - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de 
procedimentos às autoridades competentes; 
Vil - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos 
iniciados por ação da Ouvidoria: 
IX - elaborar conteúdo da carta de serviços ao usuário, nos termos 
previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com 
as respectivas atualizações. 
 
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X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; 
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, 
seminários e eventos técnicos com temas relacionados as atividades da Ouvidoria: 
XII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. 
Art. 7º. A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados. 
Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que justificado, de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação antes do 
encerramento do período. 
Art. 8º. A Câmara Municipal deverá colocar à disposição do usuário 
formulário simplificado e de fácil compreensão para a apresentação das 
manifestações dirigidas à Ouvidoria. 
Art 9º .Os procedimentos administrativos relativos à análise das 
manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a 
sua efetiva resolução. 
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários 
compreende: 
| - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; 
|| - emissão de comprovante de recebimento da manifestação; 
Il - análise e obtenção de informações, quando necessário; 
IV - decisão administrativa final; 
V - ciência ao usuário. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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E5 de Setembro de 1,882 
Art. 10. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria 
por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como: 
| - acesso por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede 
mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de 
manifestações; 
|| - serviço de atendimento presencial, na sede do Poder. 
8 1º - Para garantir a efetividade de suas atribuições, a Ouvidoria poderá 
condicionar o seguimento da solicitação à apresentação de documentos. 
8 2º- A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a 
identificação do requerente. 
8 3º- A identificação do requerente não conterá exigências que 
inviabilizem sua manifestação. 
8 4º. São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos 
determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. 
8 5º- A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico ou verbalmente, 
hipótese em que deverá ser reduzida a termo. 
8 6º - No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no 8 5º, 
respeitada a legislação especifica de sigilo e proteção de dados, poderá, a 
Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. 
S 7º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo 
do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, 
as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala 
específica para o atendimento presencial. 
$ 8 É assegurado ao cidadão a complementação das informações, 
caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com 
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IS de Setembro de 1.882 
Art. 11. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios suficientes à verificação de sua verossimilhança. 
Parágrafo Unico - Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança da denúncia anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão. 
Art. 12. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e Suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa. 
Art. 13. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. 
Art. 14. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução , serão observadas: 
|-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2071; 
Il —a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; 
Ill — Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG. 
Art. 15º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 03 de julho de 2.025 
 
a F. Vieira Araújo Amanda Carla Gonçalves Presidente Vice- Presidente
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Adão Amaral da Silva 
2º Secretário 
 
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de Resolução nº 05/2025, de 22 de maio de 2025, tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, a Ouvidoria Parlamentar, estabelecendo sua estrutura, competências, 
funcionamento e atribuições, em conformidade com os princípios da 
administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, eficiência, 
publicidade, transparência e participação popular. 
A criação da Ouvidoria Parlamentar alinha-se às diretrizes estabelecidas 
pela Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e 
defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e pela Lei Federal nº 
12.527/2011, que regula o acesso à informação. Tais normativos impõem ao 
Poder Público a adoção de mecanismos de escuta e interlocução com a 
sociedade, assegurando ao cidadão o direito de ser ouvido, de formular críticas, 
sugestões, reclamações e denúncias, bem como de receber respostas 
tempestivas e adequadas do Poder Legislativo. 
A Ouvidoria proposta neste projeto representa um importante instrumento 
de controle social e democratização da gestão pública, criando um canal formal 
e permanente de comunicação entre a população e a Câmara Municipal. Sua 
atuação possibilitará a análise técnica das manifestações recebidas, a 
identificação de eventuais falhas nos serviços prestados e a proposição de 
medidas corretivas, preventivas ou de aprimoramento institucional. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail. com Site: www.doresdoindaia.mpg.leg.br 
 
O projeto contempla, ainda, a definição clara das competências do Ouvidor, a organização dos fluxos internos de resposta às manifestações, o respeito à proteção de dados pessoais, a recepção de denúncias anônimas com critérios de verossimilhança, bem como a ampla divulgação das atividades da Ouvidoria, assegurando a efetividade de sua função pública. 
Destaca-se que a Ouvidoria será exercida por servidor efetivo do quadro 
da Câmara Municipal, o que garante independência funcional, compromisso com 
O interesse público e observância da legalidade, evitando qualquer tipo de 
partidarização ou instrumentalização político-institucional de sua atuação. 
Portanto, esta proposição se justifica pela necessidade de fortalecer os 
mecanismos de transparência ativa e passiva, promover a escuta qualificada da 
sociedade civil, garantir a melhoria continua dos serviços legislativos e assegurar 
o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, notadamente o direito à boa 
administração pública. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à 
apreciação dos nobres pares, na certeza de que sua aprovação contribuirá 
significativamente para o aperfeiçoamento institucional da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá/MG e para a consolidação de uma cultura política mais 
participativa, ética e transparente.. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 03 de julho de 2.025
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (gmail. com 
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15 de Setembro de 1.882 
 
€ 
k io Amanda Carla Gonçalves Presidente Vice- Presidente 
Adão Amaral da Silva 
2º Secretário 
 
 
 
 LAMA a 
 
Rejane de Carvalho Cruz ADir. Legislativo 

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