| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Indicado que seja realizado estudo técnico visando a viabilidade e, posteriormente, à implementação do funcionamento da Farmácia Municipal em regime de plantão aos finais de semana. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 ( mi ), A ug Rua Distrito E-mail:camaramunicipaldores Federal, 444 - Bairro Oswaldo Qgmail.com Araújo - CEP 35610-000 Esfe lo Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº R9) /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: *Que seja relizado o estudo técnico visando à viabilidade e, posteriormente, à implementação do funcionamento da Farmácia Municipal em regime de plantão aos finais de semana”. JUSTIFICATIVA: Atualmente, pacientes atendidos no Pronto Atendimento Municipal após as 17 horas da sexta-feira enfrentam dificuldades para obter os medicamentos prescritos, uma vez que a Farmácia Municipal só retoma o funcionamento regular na segunda-feira seguinte. Tal situação compromete o acesso imediato ao tratamento, especialmente para aqueles que não dispõem de recursos financeiros para adquirir os medicamentos em estabelecimentos particulares. N ne o CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br A presente indicação visa garantir o fornecimento ininterrupto de medicamentos essenciais, promovendo o atendimento humanizado e contínuo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo fora do horário administrativo. Ressalta-se que esta proposição complementa e reforça indicação anterior já apresentada por esta Casa Legislativa, que sugeriu o funcionamento da Farmácia Municipal também no horário das 11h às 13h, justamente para atender os cidadãos no período de almoço — momento em que muitos trabalhadores e usuários dispõem de tempo para resolver suas demandas de saúde. Portanto, ampliar o horário de atendimento e garantir plantões nos fins de semana são medidas que caminham no sentido de aperfeiçoar a assistência farmacêutica pública no Município, assegurando o acesso mais amplo, justo e eficiente aos medicamentos, direito fundamental da população. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento, por se tratar de medida de evidente interesse público e social. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de junho de 2.025. N JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE Em NM , OP 1,95 s JÓ:JO Protocolo nº S nas. Nas Rejane de Carvalho Cruz - Dif Legislativo