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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaIndicado que seja realizado estudo técnico visando a viabilidade e, posteriormente, à implementação do funcionamento da Farmácia Municipal em regime de plantão aos finais de semana.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 ( mi ), A ug Rua Distrito 
E-mail:camaramunicipaldores 
Federal, 444 - Bairro Oswaldo 
Qgmail.com 
Araújo - CEP 35610-000 
Esfe lo 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº R9) /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
*Que seja relizado o estudo técnico visando à viabilidade 
e, posteriormente, à implementação do funcionamento da 
Farmácia Municipal em regime de plantão aos finais de 
semana”. 
JUSTIFICATIVA: 
Atualmente, pacientes atendidos no Pronto Atendimento 
Municipal após as 17 horas da sexta-feira enfrentam dificuldades para 
obter os medicamentos prescritos, uma vez que a Farmácia Municipal só 
retoma o funcionamento regular na segunda-feira seguinte. Tal situação 
compromete o acesso imediato ao tratamento, especialmente para 
aqueles que não dispõem de recursos financeiros para adquirir os 
medicamentos em estabelecimentos particulares. N ne 
 
o 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
A presente indicação visa garantir o fornecimento ininterrupto de 
medicamentos essenciais, promovendo o atendimento humanizado e 
contínuo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo fora do 
horário administrativo. 
Ressalta-se que esta proposição complementa e reforça 
indicação anterior já apresentada por esta Casa Legislativa, que sugeriu 
o funcionamento da Farmácia Municipal também no horário das 11h às 
13h, justamente para atender os cidadãos no período de almoço — 
momento em que muitos trabalhadores e usuários dispõem de tempo 
para resolver suas demandas de saúde. 
Portanto, ampliar o horário de atendimento e garantir plantões nos 
fins de semana são medidas que caminham no sentido de aperfeiçoar a 
assistência farmacêutica pública no Município, assegurando o acesso 
mais amplo, justo e eficiente aos medicamentos, direito fundamental da 
população. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste requerimento, por se tratar de medida de evidente 
interesse público e social. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de junho de 2.025. 
N 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora 
 
- AVANTE 
Em NM , OP 1,95 s JÓ:JO Protocolo nº S nas. Nas Rejane de Carvalho Cruz - Dif Legislativo 
 

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