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← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 83/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-07-27
EmentaIndicado que seja providenciado a instalação de placas de indentificação com as respectivos nomes das vias públicas do Bairro Residencial Belvedere.
native_id2272

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresO qmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. Aprovado 
Karla F. Vieira Araújo / 
DD. Presidenta da Câmara Municipal K. isca 7 ê arta Fránkisce “eira Araújo Dores do Indaiá - MG Pre leis ' 
 
 
INDICAÇÃO Nº 33 /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Que seja providenciada a instalação de placas de 
identificação com os respectivos nomes das vias públicas do 
Bairro Residencial Belvedere." 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação visa atender a uma demanda 
legítima dos moradores do Bairro Residencial Belvedere, que 
enfrentam dificuldades relacionadas à ausência de placas de 
identificação com os nomes das ruas da localidade. 
A inexistência de sinalização adequada compromete a 
orientação de pedestres e condutores de veículos, dificulta a 
atuação de serviços públicos essenciais — como o de correios, 
NS 1 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
ambulâncias, segurança pública, coleta de lixo, transporte 
escolar e entregas em geral —, além de gerar transtornos para 
os próprios moradores e visitantes. 
A instalação das referidas placas representa medida 
simples, de baixo custo, mas de grande relevância para a 
organização urbana, a mobilidade e a cidadania. Trata-se de 
providência que contribui significativamente para a 
valorização do bairro, o pleno exercício do direito de ire vire o 
fortalecimento | do sentimento de pertencimento da 
comunidade local. 
Assim, confia-se no pronto acolhimento da presente 
proposição pelo Executivo Municipal, na certeza de que a 
medida atenderá ao interesse público e promoverá mais 
qualidade de vida à população residente. 
Portanto , conto com a costumeira compreensão de meus pares 
na aprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de julho de 2.025. 
e ç 
 
Adão Amaral da Silva 
Vereador - PSD 
 
 

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