| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-07-27 |
| Ementa | Indicado que seja providenciado a instalação de placas de indentificação com as respectivos nomes das vias públicas do Bairro Residencial Belvedere. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO qmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD Exma. Sra. Aprovado Karla F. Vieira Araújo / DD. Presidenta da Câmara Municipal K. isca 7 ê arta Fránkisce “eira Araújo Dores do Indaiá - MG Pre leis ' INDICAÇÃO Nº 33 /2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: "Que seja providenciada a instalação de placas de identificação com os respectivos nomes das vias públicas do Bairro Residencial Belvedere." JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa atender a uma demanda legítima dos moradores do Bairro Residencial Belvedere, que enfrentam dificuldades relacionadas à ausência de placas de identificação com os nomes das ruas da localidade. A inexistência de sinalização adequada compromete a orientação de pedestres e condutores de veículos, dificulta a atuação de serviços públicos essenciais — como o de correios, NS 1 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br ambulâncias, segurança pública, coleta de lixo, transporte escolar e entregas em geral —, além de gerar transtornos para os próprios moradores e visitantes. A instalação das referidas placas representa medida simples, de baixo custo, mas de grande relevância para a organização urbana, a mobilidade e a cidadania. Trata-se de providência que contribui significativamente para a valorização do bairro, o pleno exercício do direito de ire vire o fortalecimento | do sentimento de pertencimento da comunidade local. Assim, confia-se no pronto acolhimento da presente proposição pelo Executivo Municipal, na certeza de que a medida atenderá ao interesse público e promoverá mais qualidade de vida à população residente. Portanto , conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação da presente indicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de julho de 2.025. e ç Adão Amaral da Silva Vereador - PSD