| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado Exmo. Sr. Prefeito, solicitando que promova a criação do cargo efetivo de Fisioterapeuta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, procedendo-se à sua inclusão no rol de cargos previsto na Lei Complementar nº 80/2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br E GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº $a /2025. A Vereadora que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no art. 157 do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, requer, após a devida deliberação do Plenário, que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção da seguinte medida: “Promover a criação do cargo efetivo de Fisioterapeuta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, procedendo-se à sua inclusão no rol de cargos previstos na Lei Complementar nº 80, de 2019, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá, de modo a atender às demandas assistenciais e garantir o adequado provimento de serviços de reabilitação e prevenção no âmbito da rede pública de saúde.” JUSTIFICATIVA: A criação do cargo efetivo de Fisioterapeuta no quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Dores do Indaiá é medida necessária e urgente, diante da realidade socioeconômica e demográfica do CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Município. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa — faixa etária que mais demanda atendimento fisioterapêutico — cresce de forma acelerada, exigindo do poder público uma estrutura permanente e qualificada para atendimento em reabilitação e prevenção de agravos à saúde. Atualmente, as funções de fisioterapia vêm sendo executadas por profissionais contratados de forma terceirizada, por meio de processos licitatórios. Embora essa prática seja juridicamente possível em situações pontuais, mostra-se inadequada e ineficiente para serviços permanentes e essenciais, como é o caso da fisioterapia. A terceirização, na prática, tem gerado descontinuidade nos atendimentos, alta rotatividade de profissionais e ausência de vínculo estável entre servidor e paciente — elemento fundamental para o sucesso de tratamentos prolongados e para o acompanhamento terapêutico de qualidade. Outro fator preocupante é que, via licitação, os serviços de fisioterapia no Município são frequentemente contratados por valores significativamente abaixo da média de mercado, resultando em baixa remuneração para os profissionais. Essa condição reduz a atratividade da função e compromete a qualidade do serviço prestado, prejudicando diretamente a população que necessita desses atendimentos. A criação do cargo efetivo, com a inclusão na Lei Complementar nº 80/2019 (Plano de Carreira dos Servidores da Saúde), permitirá a realização de concurso público, garantindo ingresso por mérito, remuneração condizente com a complexidade das atribuições, estabilidade funcional e valorização do profissional. Tal medida também assegurará maior eficiência no uso dos recursos públicos, evitando gastos CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.882 recorrentes com licitações e contratações temporárias e permitindo investimento contínuo na capacitação dos servidores. Sob a ótica legal, a proposta encontra respaldo no art. 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, e no art. 37, caput, que impõe à Administração Pública o princípio da eficiência. Além disso, atende aos objetivos previstos na Lei Orgânica Municipal e no Plano Municipal de Saúde, ao fortalecer a rede pública com profissionais concursados e comprometidos com o atendimento de excelência. Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para atender esta solicitação que certamente trará importantes benefícios à população. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 06 de Agosto de 2.025. JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE