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materia nº 84/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaRequerido que seja oficiado Exmo. Sr. Prefeito, solicitando que promova a criação do cargo efetivo de Fisioterapeuta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, procedendo-se à sua inclusão no rol de cargos previsto na Lei Complementar nº 80/2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br
E GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE
Exma. Sra.
Karla F. Vieira Araújo
DD. Presidenta da Câmara Municipal
Dores do Indaiá - MG
INDICAÇÃO Nº $a /2025.
A Vereadora que este subscreve, no exercício de
suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com
fundamento no art. 157 do Regimento Intemo desta Casa
Legislativa, requer, após a devida deliberação do Plenário, que
seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, solicitando a adoção da seguinte medida:
“Promover a criação do cargo efetivo de Fisioterapeuta no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, procedendo-se à sua
inclusão no rol de cargos previstos na Lei Complementar nº 80,
de 2019, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Saúde
do Município de Dores do Indaiá, de modo a atender às
demandas assistenciais e garantir o adequado provimento de
serviços de reabilitação e prevenção no âmbito da rede
pública de saúde.”
JUSTIFICATIVA:
A criação do cargo efetivo de Fisioterapeuta no quadro da
Secretaria Municipal de Saúde de Dores do Indaiá é medida necessária
e urgente, diante da realidade socioeconômica e demográfica do
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com
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Município. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a população idosa — faixa etária que mais demanda
atendimento fisioterapêutico — cresce de forma acelerada, exigindo do
poder público uma estrutura permanente e qualificada para
atendimento em reabilitação e prevenção de agravos à saúde.
Atualmente, as funções de fisioterapia vêm sendo executadas por
profissionais contratados de forma terceirizada, por meio de processos
licitatórios. Embora essa prática seja juridicamente possível em situações
pontuais, mostra-se inadequada e ineficiente para serviços permanentes
e essenciais, como é o caso da fisioterapia. A terceirização, na prática,
tem gerado descontinuidade nos atendimentos, alta rotatividade de
profissionais e ausência de vínculo estável entre servidor e paciente —
elemento fundamental para o sucesso de tratamentos prolongados e
para o acompanhamento terapêutico de qualidade.
Outro fator preocupante é que, via licitação, os serviços de
fisioterapia no Município são frequentemente contratados por valores
significativamente abaixo da média de mercado, resultando em baixa
remuneração para os profissionais. Essa condição reduz a atratividade
da função e compromete a qualidade do serviço prestado,
prejudicando diretamente a população que necessita desses
atendimentos.
A criação do cargo efetivo, com a inclusão na Lei Complementar
nº 80/2019 (Plano de Carreira dos Servidores da Saúde), permitirá a
realização de concurso público, garantindo ingresso por mérito,
remuneração condizente com a complexidade das atribuições,
estabilidade funcional e valorização do profissional. Tal medida também
assegurará maior eficiência no uso dos recursos públicos, evitando gastos
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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15 de Setembro de 1.882
recorrentes com licitações e contratações temporárias e permitindo
investimento contínuo na capacitação dos servidores.
Sob a ótica legal, a proposta encontra respaldo no art. 196 da
Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e
dever do Estado, e no art. 37, caput, que impõe à Administração Pública
o princípio da eficiência. Além disso, atende aos objetivos previstos na Lei
Orgânica Municipal e no Plano Municipal de Saúde, ao fortalecer a rede
pública com profissionais concursados e comprometidos com o
atendimento de excelência.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo
para atender esta solicitação que certamente trará importantes
benefícios à população.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 06 de Agosto de 2.025.
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA
Vereadora - AVANTE

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