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materia nº 85/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaRequerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito solicitando que providencie a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Santa Cruz, nas proximidades da Oficina de Lanternagem do Sr. Alcides.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
 
 
E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com x Apr ovado 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br / 
15 de Sotesubro de 1.882 
 
q | VMUAMID Karla Fiâncisca “eira Araújo 
Presidenta 
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS —- KENINHO - 
PSDB 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
INDICAÇÃO Nº. JS ,2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja providenciada a instalação de um redutor de 
velocidade (quebra-molas) na Avenida Santa Cruz, nas 
proximidades da Oficina de Lanternagem do Sr. Alcides — 
Oficina e Estúdio Indaiá Detalhamentos.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação visa atender a uma necessidade urgente da 
comunidade local, considerando o intenso fluxo de veículos na Avenida 
Santa Cruz, especialmente nas imediações de estabelecimentos 
comerciais e oficinas, onde há significativa movimentação de pedestres, 
clientes e trabalhadores. 
ore se Frei 
| sea 1 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores GO gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.teg.br 
15 de Setemabro de 1,882 
A ausência de dispositivos adequados de moderação de tráfego 
no referido trecho vem ocasionando riscos consideráveis de acidentes, 
colocando em perigo a integridade física de moradores, transeuntes e 
condutores. 
Cumpre salientar que a instalação de redutores de velocidade 
encontra respaldo no art. 1º, 85º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 
que estabelece que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”, 
bem como no art. 90, 81º, que prevê a adoção de medidas necessárias 
para garantir a segurança viária. 
Além disso, o art. 94 do CTB faculta a implantação de lombadas 
físicas como instrumento de redução de velocidade, desde que 
observadas as normas técnicas estabelecidas pelo CONTRAN, 
reforçando a legalidade e a pertinência da medida ora solicitada. 
Assim, considerando que o ponto indicado se enquadra 
plenamente nas hipóteses previstas pela legislação, por tratar-se de local 
com intenso fluxo de veículos e significativa circulação de pedestres, 
reforço a necessidade e urgência da medida. 
Por tratar-se de ação de baixo custo e de inegável relevância para 
a preservação da vida e da integridade física dos usuários da via, solicito 
a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para a pronta adoção 
desta providência, contando com o apoio dos nobres pares para 
aprovação desta indicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br 
 
15 de Setesubrs de 1.8R2 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para 
aprovação desta proposição e o consequente encaminhamento ao 
Poder Executivo Municipal. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 06 de Agosto de 2.025. 
 
fi707004 
KENN eia E não - 
VEREADOR 
 
 
kn CA 
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. 

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