| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito solicitando que providencie a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Santa Cruz, nas proximidades da Oficina de Lanternagem do Sr. Alcides. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com x Apr ovado Site: www.doresdoindaia.me.leg.br / 15 de Sotesubro de 1.882 q | VMUAMID Karla Fiâncisca “eira Araújo Presidenta GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS —- KENINHO - PSDB Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. JS ,2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja providenciada a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Santa Cruz, nas proximidades da Oficina de Lanternagem do Sr. Alcides — Oficina e Estúdio Indaiá Detalhamentos.” JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa atender a uma necessidade urgente da comunidade local, considerando o intenso fluxo de veículos na Avenida Santa Cruz, especialmente nas imediações de estabelecimentos comerciais e oficinas, onde há significativa movimentação de pedestres, clientes e trabalhadores. ore se Frei | sea 1 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores GO gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.teg.br 15 de Setemabro de 1,882 A ausência de dispositivos adequados de moderação de tráfego no referido trecho vem ocasionando riscos consideráveis de acidentes, colocando em perigo a integridade física de moradores, transeuntes e condutores. Cumpre salientar que a instalação de redutores de velocidade encontra respaldo no art. 1º, 85º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”, bem como no art. 90, 81º, que prevê a adoção de medidas necessárias para garantir a segurança viária. Além disso, o art. 94 do CTB faculta a implantação de lombadas físicas como instrumento de redução de velocidade, desde que observadas as normas técnicas estabelecidas pelo CONTRAN, reforçando a legalidade e a pertinência da medida ora solicitada. Assim, considerando que o ponto indicado se enquadra plenamente nas hipóteses previstas pela legislação, por tratar-se de local com intenso fluxo de veículos e significativa circulação de pedestres, reforço a necessidade e urgência da medida. Por tratar-se de ação de baixo custo e de inegável relevância para a preservação da vida e da integridade física dos usuários da via, solicito a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para a pronta adoção desta providência, contando com o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br 15 de Setesubrs de 1.8R2 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição e o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 06 de Agosto de 2.025. fi707004 KENN eia E não - VEREADOR kn CA Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm.