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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava о Poder Executivo a conceder ajuda finnanceira à Sra. Maria Barbosa Carneiro, em razão da cessação da situação de vulnerabilidade socioeconômica que justificava a concessão do benefício."
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 342/2025/GP/PMDI/
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 09/06/2025
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para revogação da Lei Municipal nº
1.901/1997
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste,
encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Ordinária, que revoga
integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, a qual autorizava o Poder
Executivo a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro.
A proposição tem como fundamento parecer técnico-
jurídico e relatório socioeconômico elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, os quais apontam que a situação de vulnerabilidade econômica que motivou a
concessão do benefício não mais subsiste, conforme verificado em vistoria recente e instrução
processual realizada nos moldes da legislação vigente (Lei Federal nº 8.742/1993 e Lei
Municipal nº 3.122/2023).
Assim, diante da ausência dos requisitos legais e
constitucionais para a continuidade do benefício, bem como da necessidade de adequação à
legislação atual que rege a Política Municipal de Assistência Social, submete-se o presente
projeto à apreciação dos nobres vereadores, requerendo sua tramitação em regime ordinário.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
e aos demais integrantes desta Casa os testos de elevada estima e distinta consideração.
rá
EXANDRO COÊLHO FERREIRA , ; :
PREFEITO MUNÍCIPAL ST horas,
Ei Protocolo nº. Si2 735
Amanda M. GC, Cardoso Silva - Aux. Adm.
sidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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DORES DO NDA ev
ARES DO mDAbI
N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
bs Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025
“Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901,
de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o
Poder Executivo a conceder ajuda financeira à
Sra. Maria Barbosa Carneiro, em razão da
cessação da situação de vulnerabilidade
socioeconômica que justificava a concessão do
benefício.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 19 Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº
1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o Executivo Municipal a conceder ajuda
financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro.
Art. 29 Esta revogação fundamenta-se na constatação,
por meio de relatório socioeconômico atualizado e parecer jurídico especializado, de que
não mais subsistem os requisitos legais de vulnerabilidade econômica previstos
originalmente para a concessão do benefício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ndaiá, 09 de junho de
2.025.
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ DORES DÓ INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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