| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava о Poder Executivo a conceder ajuda finnanceira à Sra. Maria Barbosa Carneiro, em razão da cessação da situação de vulnerabilidade socioeconômica que justificava a concessão do benefício." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 342/2025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 09/06/2025 Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para revogação da Lei Municipal nº 1.901/1997 Excelentíssima Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Ordinária, que revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, a qual autorizava o Poder Executivo a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro. A proposição tem como fundamento parecer técnico- jurídico e relatório socioeconômico elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os quais apontam que a situação de vulnerabilidade econômica que motivou a concessão do benefício não mais subsiste, conforme verificado em vistoria recente e instrução processual realizada nos moldes da legislação vigente (Lei Federal nº 8.742/1993 e Lei Municipal nº 3.122/2023). Assim, diante da ausência dos requisitos legais e constitucionais para a continuidade do benefício, bem como da necessidade de adequação à legislação atual que rege a Política Municipal de Assistência Social, submete-se o presente projeto à apreciação dos nobres vereadores, requerendo sua tramitação em regime ordinário. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais integrantes desta Casa os testos de elevada estima e distinta consideração. rá EXANDRO COÊLHO FERREIRA , ; : PREFEITO MUNÍCIPAL ST horas, Ei Protocolo nº. Si2 735 Amanda M. GC, Cardoso Silva - Aux. Adm. sidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Po o 44 DORES DO NDA ev ARES DO mDAbI N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá bs Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025 “Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o Poder Executivo a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro, em razão da cessação da situação de vulnerabilidade socioeconômica que justificava a concessão do benefício.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 19 Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro. Art. 29 Esta revogação fundamenta-se na constatação, por meio de relatório socioeconômico atualizado e parecer jurídico especializado, de que não mais subsistem os requisitos legais de vulnerabilidade econômica previstos originalmente para a concessão do benefício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ndaiá, 09 de junho de 2.025. PREFEITURA MUNICIPAL DÊ DORES DÓ INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG